ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ORDEM DE SERVIÇO N.º 1/DG/2015 Dispõe sobre o estacionamento de veículos nas áreas interna e externa do Tribunal Justiça Militar do Estado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere, de acordo com o artigo 241, inciso XIV, da Lei n.º 7.356, de 1.º de dezembro de 1980, DETERMINA: Art. 1º – Os magistrados do Tribunal, os magistrados da 1ª Auditoria desta Capital, o(a) Procurador(a) de Justiça, o Promotor de Justiça, o Defensor Público em atuação na 1ª Auditoria da Capital e o Diretor-Geral terão reserva de boxe para estacionamento interno em qualquer horário, de acordo com o croqui em anexo. Art. 2º – Os boxes internos restantes, excluídos os reservados aos veículos oficiais do Tribunal, serão ocupados pelos detentores dos cargos e/ou funções abaixo, conforme ordem de chegada: - Secretário da Presidência; - Secretário da Vice-Presidência; - Secretário de Plenário; - Secretários de Juízes do Tribunal; e - Assessor Militar. Art. 3º – Não será permitido o estacionamento de veículos nos corredores e nos boxes privativos dos Juízes, exceto quando autorizado pelo respectivo magistrado. Art. 4º – Os magistrados visitantes (da ativa e jubilados) e as demais autoridades em visita ao Tribunal terão o ingresso permitido no estacionamento, devendo os servidores de serviço na Sala de Segurança providenciar espaço no estacionamento, inclusive, excepcionalmente, nos corredores. Art. 5º – Os usuários do estacionamento constantes do artigo 2.º deverão deixar a chave do veículo ao servidor que estiver de serviço no setor de segurança, para eventual manobra. www.tjmrs.jus.br A v. P rai a de Bel a s, 799 – Bai rro P ra i a de Be l as Port o A l e gre /RS - C EP 9 0 .110- 001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Art. 6º – O estacionamento na área externa em frente ao Tribunal será destinado ao uso dos Coordenadores Administrativo, Judiciário, de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessor de Gabinete II (Jornalista) e Bibliotecária, de acordo com o croqui em anexo. Art. 7º – A fidelidade no cumprimento da presente ordem de serviço incumbe aos servidores que se encontram de serviço. § 1º – Os usuários dos boxes internos avulsos serão orientados pelo servidor que está prestando serviço na sala da segurança. § 2º – O estacionamento externo ao Tribunal será controlado pelo servidor que está prestando serviço na portaria. Art. 8º – O Assessor Militar deverá fiscalizar a fiel observância das determinações constantes nesta ordem de serviço, bem como coordenar os servidores que prestam serviço na Sala de Segurança, informando ao Diretor-Geral qualquer alteração decorrente do descumprimento da presente. Art. 9º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a ordem de Serviço nº 2, de 19 de abril de 2011, e outras disposições em contrário. Publique-se. Tribunal de Justiça Militar, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2015. Antonio Carlos Maciel Rodrigues Juiz-Vice-Presidente no exercício da Presidência Registre-se e divulgue-se. Dirnei Vieira de Vieira Diretor-Geral www.tjmrs.jus.br A v. P rai a de Bel a s, 799 – Bai rro P ra i a de Be l as Port o A l e gre /RS - C EP 9 0 .110- 001