ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
ORDEM DE SERVIÇO N.º 1/DG/2015
Dispõe sobre o estacionamento de
veículos nas áreas interna e externa
do Tribunal Justiça Militar do
Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere, de acordo com o artigo
241, inciso XIV, da Lei n.º 7.356, de 1.º de dezembro de 1980,
DETERMINA:
Art. 1º – Os magistrados do Tribunal, os magistrados da 1ª
Auditoria desta Capital, o(a) Procurador(a) de Justiça, o Promotor de
Justiça, o Defensor Público em atuação na 1ª Auditoria da Capital e o
Diretor-Geral terão reserva de boxe para estacionamento interno em
qualquer horário, de acordo com o croqui em anexo.
Art. 2º – Os boxes internos restantes, excluídos os reservados aos
veículos oficiais do Tribunal, serão ocupados pelos detentores dos cargos
e/ou funções abaixo, conforme ordem de chegada:
- Secretário da Presidência;
- Secretário da Vice-Presidência;
- Secretário de Plenário;
- Secretários de Juízes do Tribunal; e
- Assessor Militar.
Art. 3º – Não será permitido o estacionamento de veículos nos
corredores e nos boxes privativos dos Juízes, exceto quando autorizado
pelo respectivo magistrado.
Art. 4º – Os magistrados visitantes (da ativa e jubilados) e as demais
autoridades em visita ao Tribunal terão o ingresso permitido no
estacionamento, devendo os servidores de serviço na Sala de Segurança
providenciar espaço no estacionamento, inclusive, excepcionalmente, nos
corredores.
Art. 5º – Os usuários do estacionamento constantes do artigo 2.º
deverão deixar a chave do veículo ao servidor que estiver de serviço no
setor de segurança, para eventual manobra.
www.tjmrs.jus.br
A v. P rai a de Bel a s, 799 – Bai rro P ra i a de Be l as
Port o A l e gre /RS - C EP 9 0 .110- 001
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Art. 6º – O estacionamento na área externa em frente ao Tribunal
será destinado ao uso dos Coordenadores Administrativo, Judiciário, de
Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessor de Gabinete II
(Jornalista) e Bibliotecária, de acordo com o croqui em anexo.
Art. 7º – A fidelidade no cumprimento da presente ordem de serviço
incumbe aos servidores que se encontram de serviço.
§ 1º – Os usuários dos boxes internos avulsos serão orientados pelo
servidor que está prestando serviço na sala da segurança.
§ 2º – O estacionamento externo ao Tribunal será controlado pelo
servidor que está prestando serviço na portaria.
Art. 8º – O Assessor Militar deverá fiscalizar a fiel observância das
determinações constantes nesta ordem de serviço, bem como coordenar os
servidores que prestam serviço na Sala de Segurança, informando ao
Diretor-Geral qualquer alteração decorrente do descumprimento da
presente.
Art. 9º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a ordem de Serviço nº 2, de 19 de abril de 2011, e
outras disposições em contrário.
Publique-se.
Tribunal de Justiça Militar, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2015.
Antonio Carlos Maciel Rodrigues
Juiz-Vice-Presidente no exercício da Presidência
Registre-se e divulgue-se.
Dirnei Vieira de Vieira
Diretor-Geral
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