EDITAL Nº 001/2015
- SEE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTRARREDE PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFESSORES
DE ÁREAS ESPECÍFICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAÇÃO NA ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARCOS ANTÔNIO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 144 da Constituição do Estado de Alagoas.
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996) onde a educação tem como
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das oportunidades de conclusão da educação
básica, de profissionalização e acesso ao ensino superior a alunos do ensino médio, mediante a
permanência na escola em período integral;
CONSIDERANDO a inauguração da Escola de Tempo Integral Marcos Antônio;
CONSIDERANDO o fato de não ter havido seleção para composição do quadro de professores
nas Escolas em Tempo Integral e a urgência justificada na convocação desses professores;
RESOLVE: Estabelecer normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de
processo seletivo simplificado, destinado à composição do quadro de professores das áreas
específicas para a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Marcos Antônio.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital destina-se a seleção de 01 professor
das áreas de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Pedagogia,
Educação Física, Artes, Geografia, História, Química, Física, Biologia, Sociologia, Filosofia para
compor o quadro docente da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Marcos
Antônio. 1.2 O professor, além da formação acadêmica necessária, deverá expressar o desejo
em aderir à proposta através da assinatura do Termo de Adesão, disponibilizado no site da
SEE. 1.3 A seleção será realizada em etapa única com análise de currículo e assiduidade
comprovada. 1.4 Poderão concorrer a este processo seletivo somente professores efetivos da
rede estadual de ensino, com formação e atuação na área específica à qual concorrem, que
participem de programas/ações do MEC, tais como PNFEM e PIBID. 1.5 O professor, além de
sua área especifica, deverá atuar em atividades complementares, as quais compreendem as
temáticas contidas na Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral definidas pela SEE, em
conformidade com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica Nacional.
2. DA CARGA HORÁRIA 2.1 A carga horária para os integrantes do Quadro de Magistério da
Escola de Tempo Integral é caracterizada pela exigência de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral diurno. 2.2 Compreende o conjunto de horas do professor,
atividades com alunos e de horas de trabalho pedagógico, coletivo e/ou individual, cumprido
exclusivamente na escola.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1.Para efetivar a inscrição, o candidato deverá, no período de 06 a
10/03/2015, dirigir-se a sede da Secretaria de Estado da Educação - SEE, com a documentação
que atenda aos seguintes requisitos: a) ter Licenciatura Plena na área específica; b) participar
de programas/ações do MEC, tais como PNFEM e PIBID. c) não registrar antecedentes
criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) não ter sofrido qualquer penalidade
por força de procedimento administrativo disciplinar, nos últimos quatro anos. e) não ter
respondido processo de sindicância que incorreu em abertura de procedimento administrativo
disciplinar. f) ter disponibilidade para dedicação integral de 200 (duzentas) horas diurnas; 3.2.
A inscrição implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 O processo seletivo simplificado constará de uma única
etapa classificatória e eliminatória, consistindo na Análise do Currículo com a documentação
comprobatória; 4.2 A assiduidade será comprovada por relatório de afastamento, referente ao
efetivo exercício no magistério público estadual, no período de 05/03/2013 à 05/03/2015.
5. DOS PRAZOS 5.1. A Seleção Simplificada obedecerá ao calendário disposto nas datas abaixo:
5.2. Lançamento do Edital: 06 de março de 2015; 5.3. Período de Inscrição: 06 a 10 de março
de 2015; 5.4. Resultado Provisório: 11 de março de 2015; 5.5. Impugnações: 12 de março de
2015; 5.6. Resultado Final: 13 de março de 2015. 6. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 6.1 Todos os
resultados e informações sobre a Seleção Simplificada estarão disponíveis no sítio da
Secretaria de Estado da Educação - SEE. 6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Seleção Simplificada.
Maceió, 05 de março de 2015.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 05 DE MARÇO DE 2015.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha Protocolo 140398
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