EDITAL Nº 001/2015 - SEE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTRARREDE PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFESSORES DE ÁREAS ESPECÍFICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAÇÃO NA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARCOS ANTÔNIO A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 144 da Constituição do Estado de Alagoas. CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996) onde a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das oportunidades de conclusão da educação básica, de profissionalização e acesso ao ensino superior a alunos do ensino médio, mediante a permanência na escola em período integral; CONSIDERANDO a inauguração da Escola de Tempo Integral Marcos Antônio; CONSIDERANDO o fato de não ter havido seleção para composição do quadro de professores nas Escolas em Tempo Integral e a urgência justificada na convocação desses professores; RESOLVE: Estabelecer normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado, destinado à composição do quadro de professores das áreas específicas para a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Marcos Antônio. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital destina-se a seleção de 01 professor das áreas de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Pedagogia, Educação Física, Artes, Geografia, História, Química, Física, Biologia, Sociologia, Filosofia para compor o quadro docente da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Marcos Antônio. 1.2 O professor, além da formação acadêmica necessária, deverá expressar o desejo em aderir à proposta através da assinatura do Termo de Adesão, disponibilizado no site da SEE. 1.3 A seleção será realizada em etapa única com análise de currículo e assiduidade comprovada. 1.4 Poderão concorrer a este processo seletivo somente professores efetivos da rede estadual de ensino, com formação e atuação na área específica à qual concorrem, que participem de programas/ações do MEC, tais como PNFEM e PIBID. 1.5 O professor, além de sua área especifica, deverá atuar em atividades complementares, as quais compreendem as temáticas contidas na Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral definidas pela SEE, em conformidade com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica Nacional. 2. DA CARGA HORÁRIA 2.1 A carga horária para os integrantes do Quadro de Magistério da Escola de Tempo Integral é caracterizada pela exigência de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral diurno. 2.2 Compreende o conjunto de horas do professor, atividades com alunos e de horas de trabalho pedagógico, coletivo e/ou individual, cumprido exclusivamente na escola. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1.Para efetivar a inscrição, o candidato deverá, no período de 06 a 10/03/2015, dirigir-se a sede da Secretaria de Estado da Educação - SEE, com a documentação que atenda aos seguintes requisitos: a) ter Licenciatura Plena na área específica; b) participar de programas/ações do MEC, tais como PNFEM e PIBID. c) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, nos últimos quatro anos. e) não ter respondido processo de sindicância que incorreu em abertura de procedimento administrativo disciplinar. f) ter disponibilidade para dedicação integral de 200 (duzentas) horas diurnas; 3.2. A inscrição implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 O processo seletivo simplificado constará de uma única etapa classificatória e eliminatória, consistindo na Análise do Currículo com a documentação comprobatória; 4.2 A assiduidade será comprovada por relatório de afastamento, referente ao efetivo exercício no magistério público estadual, no período de 05/03/2013 à 05/03/2015. 5. DOS PRAZOS 5.1. A Seleção Simplificada obedecerá ao calendário disposto nas datas abaixo: 5.2. Lançamento do Edital: 06 de março de 2015; 5.3. Período de Inscrição: 06 a 10 de março de 2015; 5.4. Resultado Provisório: 11 de março de 2015; 5.5. Impugnações: 12 de março de 2015; 5.6. Resultado Final: 13 de março de 2015. 6. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 6.1 Todos os resultados e informações sobre a Seleção Simplificada estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado da Educação - SEE. 6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Simplificada. Maceió, 05 de março de 2015. LAURA CRISTIANE DE SOUZA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 05 DE MARÇO DE 2015. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha Protocolo 140398