O PANORAMA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESES NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM MUDANÇA IMPRENSA ESCRITA E DIGITAL DUAS FORMAS COMPLEMENTARES DE COMUNICAR PUBLICAÇÕES ATIVAS: 2008-2012 3.169 2008 2.940 2.861 2009 2010 2.656 2011 2.524 2012 INSCRIÇÕES E CANCELAMENTOS DE PUBLICAÇÕES: 2008-2012 567 Inscrições 436 249 2008 345 283 184 2009 196 2010 133 2011 275 138 2012 Cancelamentos INSCRIÇÕES E CANCELAMENTOS DE PUBLICAÇÕES: 2008-2012 Nacionais 344 185 127 145 102 94 Inscrições Regionais 281 181 222 230 166 64 57 51 30 44 Cancelamentos 2008 2009 Inscrições 2010 2011 153 101 113 109 Cancelamentos 2012 INSCRIÇÕES E CANCELAMENTOS DE PUBLICAÇÕES: 2008-2012 2008 400 2009 300 2010 200 2011 2012 100 0 Nacional Regional Inscrições Nacional Regional Cancelamentos TIPO DE SUPORTE DAS PUBLICAÇÕES ATIVAS: 2008-2012 191 122 25 33 2008 113 38 2009 24 42 41 68 2010 Impresso Impresso/Digital Linear (Impresso) Linear (Impresso/Digital) 33 32 2011 Digital 59 31 48 2012 ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES ATIVAS: 2008-2012 1.828 1.341 2008 Nacional 1.469 1.055 2012 Regional INSCRIÇÕES POR DISTRITO: 2008-2012 2008 2009 2010 2011 2012 AVEIRO 6 5 11 3 3 BEJA 1 1 1 1 0 BRAGA 6 10 5 3 7 BRAGANÇA 1 3 0 0 0 CASTELO BRANCO 1 2 1 1 1 COIMBRA 18 9 5 7 8 ÉVORA 3 1 1 1 0 FARO 8 3 5 2 5 GUARDA 2 2 2 1 0 LEIRIA 4 4 7 1 5 LISBOA 142 109 108 75 83 PORTALEGRE 3 3 1 0 0 PORTO 28 31 26 24 13 SANTARÉM 8 3 6 6 4 SETÚBAL 15 8 14 4 6 VIANA DO CASTELO 3 1 3 2 1 VILA REAL 1 1 1 3 3 VISEU 2 5 0 2 1 R. A. MADEIRA 2 3 3 0 3 R. A. AÇORES 4 4 4 4 2 VIANA DO CASTELO VILA REAL BRAGA BRAGA BRAGANÇA PORTO PORTO VISEU AVEIRO COIMBRA COIMBRA LEIRIA GUARDA CASTELO BRANCO SANTARÉM PORTALEGRE LISBOA LISBOA ÉVORA R.A. AÇORES SETÚBAL SETÚBAL BEJA R.A. MADEIRA FARO MAPEAMENTO DA IMPRENSA EM 2012 VIANA DO CASTELO 46 VILA REAL 32 BRAGA 120 Distritos com maior representação: PORTO 297 AVEIRO 91 LISBOA – 1235 VISEU 71 COIMBRA 118 PORTO – 297 BRAGA – 120 COIMBRA – 118 SETÚBAL – 95 LISBOA 1235 SANTARÉM 69 PORTALEGRE 23 ÉVORA 20 SETÚBAL 95 R.A. AÇORES 43 BEJA 19 R.A. MADEIRA 27 GUARDA 33 CASTELO BRANCO 26 LEIRIA 66 FARO 77 BRAGANÇA 16 SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS DIFUNDIDOS EXCLUSIVAMENTE POR INTERNET SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS DIFUNDIDOS EXCLUSIVAMENTE POR INTERNET: 2008-2012 2008 2009 2010 2011 2012 PEDIDOS DE INSCRIÇÃO 18 20 15 13 9 INSCRITOS 0 0 7 0 1 1 0 3 1 2 INSCRITOS COMO PUBLICAÇÃO PERIÓDICA O PANORAMA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESES Enquadramento Legal Publicações Periódicas Eletrónicas Artigo 6.º, alínea e), dos Estatutos da ERC «Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente: e) as pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicação electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente» Publicações Periódicas Eletrónicas Tratamento Editorial Atividade de seleção, transformação e apresentação de uma matériaprima informativa Divulgação Pública através de suporte mediático Planeamento da programação de acordo com critérios editoriais Publicações Periódicas Eletrónicas Organização Como Um Todo Coerente Planeamento e decisão da estrutura genérica do meio de comunicação Controlo da publicação através do respetivo meio de comunicação Autonomia de decisão Disponibilização permanente e sua atualização regular Publicações Periódicas Eletrónicas Recomendação CM/rec (2011)7 do Comité de Ministros aos Estados Membros Intenção de Atuar como Media Propósitos e Objetivos Próprios dos Media Controlo Editorial Padrões Profissionais Alcance e Disseminação Expetativa do Público Publicações Periódicas Eletrónicas Lei de Imprensa Artigo 9.º «Integram o conceito de imprensa, para efeitos da presente lei, todas as reproduções impressas de textos ou imagens disponíveis ao público, quaisquer que sejam os processos de impressão e reprodução e o modo de distribuição utilizado» Serviços Audiovisual a Pedido e Programas Televisivos Distribuídos Exclusivamente pela Internet Informação ERC (anterior à nova Lei da Televisão) Transmissão de imagens não permanentes, com ou sem som Destinar-se ao público em geral Utilização de rede de comunicação eletrónica Conjunto sequencial e unitário dos elementos de programação Linear Não utilizar outra rede de comunicações eletrónicas para além da internet Serviços Audiovisual a Pedido e Programas Televisivos Distribuídos Exclusivamente pela Internet Lei da Televisão (nova redação) Serviço de comunicação social a pedido: aquele que é prestado por um fornecedor de serviços de comunicação social para visionamento de programas pelo utilizador, a pedido individual deste, num momento por ele escolhido para o efeito, com base num catálogo de programas selecionados pelo fornecedor de serviço de comunicação social. Serviços Audiovisual a Pedido e Programas Televisivos Distribuídos Exclusivamente pela Internet Serviços de programas televisivos distribuídos exclusivamente pela internet: aquele que é prestado por um fornecedor de serviços de comunicação social para visionamento simultâneo de programas, ordenados com base numa grelha de programas. Serviços Audiovisual a Pedido e Programas Televisivos Distribuídos Exclusivamente pela Internet Diretiva 2012/13/EU de 2010 (Diretiva dos Serviços de Comunicação Audiovisual) Produzir, Destinado ao Agregar ou Imagens em Público em Difundir Movimento Geral conteúdo de Com ou Sem Média Som Controlo Editorial Ser um Serviço Casos em Apreciação Blog Portal