PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS, SUPERVISORES E PROFESSORES DO MUNICÍPIO NO ANO LETIVO DE 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 726/2008 MODALIDADE: Concorrência Pública EDITAL N.º 009/2008 I – PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Diamantina, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 032 de 28 de dezembro de 2007, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação para contratação da prestação de serviços de transporte de estudantes, supervisores e professores do município no ano letivo de 2008, do tipo menor preço por quilômetro rodado, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, cuja documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 04 de setembro de 2008, às 09:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Diamantina, localizado na Praça Conselheiro Mata n.º 11, Centro, Diamantina, Estado de Minas Gerais. A abertura dos envelopes ocorrerá na mesma data e horário acima indicados. A presente Licitação processar-se-á de conformidade com as normas e procedimentos da Lei n. 8.666/93 e condições deste Edital. 1.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 04 de setembro de 2008. A abertura dos envelopes de proposta dar-se-á após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de eventuais recursos ou sua denegação, em data a ser marcada pela Comissão, observando-se as disposições da Lei 8.666/93. 1.4 - O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h no endereço acima indicado ou pelo endereço eletrônico http://www.diamantina.mg.gov.br. É necessário que ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente via fax n.º (38) 35319134, a retirada do mesmo, através do preenchimento do modelo constante do Anexo VI, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias, A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (38) 3531-9151 de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 13:00h às 17:30h. II – DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa, tipo menor preço por quilômetro rodado, para prestação de serviços transporte de estudantes, supervisores e professores do município no ano letivo de 2008, conforme Anexo I. 2.2. Os recursos orçamentários correrão às expensas da dotação orçamentária: - 0250.1236100302.079-339039 - Secretaria Municipal de Educação. 2.3. A emissão de Contrato, conforme minuta constante do Anexo II ao presente edital, por parte da Prefeitura e assinado pelo licitante vencedor, será o documento formal que Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA garantirá ao contratado a certeza da existência do recurso, efetivando conseqüentemente, a relação comercial. 2.4. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... Relação de Linhas e Itinerários Minuta do Contrato Carta de Apresentação da Documentação da Licitante Condições para prestação do serviço Modelo da Carta Proposta da Licitante Modelo – Recibo de retirada do edital Modelo – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas ou pessoas físicas interessadas que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 3.2. Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em consórcio, a cessão, a transferência e a sub-contratação total ou parcial do seu objeto. 3.3. E, ainda, não poderão participar da presente licitação as empresas: 3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 3.3.2. Sob processo de concordata ou falência; 3.3.3. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos. 3.4. A empresa ou pessoa física deverá atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, sejam as que dizem respeito às especificações do objeto, sejam as referentes à documentação solicitada, forma de apresentação da proposta e demais condições exigidas. 3.5. Sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006: 3.5.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo III deste Edital. 3.5.2 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o seguinte procedimento: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço; b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 3.5.2, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 3.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão; e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o disposto no subitem 3.5.2 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.3 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão da ordem de fornecimento/empenho. 3.5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.5.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e emitida a adjudicação, para a regularização da documentação. 3.5.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.5.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 3.6. Os licitantes vencedores do Processo de Licitação, deverão cumprir as seguintes exigências para a assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, referente à condução coletiva escolar: a. o veículo deverá ter cinto de segurança em número igual à lotação, vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante; b. o condutor deverá ter idade igual ou superior a 21 ( vinte e um ) anos e possuir habilitação na categoria " D "; c. o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 ( doze ) meses; d. renovar semestralmente o certificado de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, expedido pela Delegacia de Polícia do Município; e. Executar os serviços de conformidade com as especificações deste Edital e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; f. Responder pelos danos e prejuízos tanto materiais quanto pessoais durante a execução dos serviços causados à contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados; g. Responder pelas obrigações previdenciárias referentes ao pessoal envolvido na operação do veículo; Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA h. Colocar veículo(s) à disposição na hora determinada pela Secretaria Municipal de Educação; i. Substituir imediatamente empregado ou preposto cuja permanência na condução dos serviços for considerada inadequada ou inconveniente pelo órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Educação; j. Manter o(s) veículo(s) em condições adequadas de segurança, conservação e higiene para execução dos serviços; k. Arcar com as despesas relativas a combustível, lubrificantes, impostos, administração, depreciação e manutenção do(s) veículo(s) e quaisquer outras relativas ao contrato; l. Substituir o(s) veículo(s), caso a Secretaria Municipal de Educação venha a constatar que o(s) mesmo(s) não reúne(m) condições necessárias para a execução dos serviços; m. É vedado, sob qualquer pretexto, o transporte de outras pessoas, que não alunos, supervisores ou professores nos horários determinados em que o veículo deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação; n. O veículo deverá ter sido fabricado a partir do ano de 1993; o. Responder pelos riscos inerentes às atividades, inclusive em total obediência aos artigos 136 a 139, do Código Nacional de Trânsito, notadamente: 1. registro como veículo de passageiro; 2. pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 3. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 4. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira; 5. Participação do condutor do veículo no curso de condução dos veículos de transporte escolar, conforme determina a Resolução CONTRAN n.º 168, de 14/12/2004. A comprovação de ter o condutor concluído o curso solicitado deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos para habilitação. IV – DO CREDENCIAMENTO 4.1. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, o mesmo deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura do envelope de documentação de habilitação, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Procuração ou Carta de Credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. 4.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou, no caso de empresa individual, o registro comercial. V – ENTREGA DAS PROPOSTAS 5.1. Até o dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão efetuar a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços à Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados, opacos e lacrados. O envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter na sua parte externa e frontal os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2008 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA/LICITANTE PESSOA FÍSICA O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter em sua parte externa e frontal os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2008 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA/LICITANTE PESSOA FÍSICA 5.2. Serão aceitos documentos de habilitação e propostas remetidas pelo Correio, desde que entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e a hora marcada para o recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao licitante proponente. 5.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos exigidos neste item serão apresentados em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 6.2. As licitantes pessoas jurídicas que atenderem a todas as condições exigidas deverão apresentar a seguinte documentação: 6.2.1. carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo III; Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 6.2.2. Relativamente à regularidade fiscal: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF; c) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade relativa a seguridade social; d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte: d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal; d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede da Licitante; f) Declaração de que a empresa está apta a usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, nos termos do Anexo VIII do presente edital. 6.2.2.1. a demonstração de situação regular das Licitantes quanto ao cumprimento de suas obrigações sociais e trabalhistas fica assegurada pelo atendimento ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item acima. 6.2.3. relativamente à situação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.1. a boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) maior que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 6.2.4. comprovação de qualificação técnica, constando de: a) Certificado de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança do veículo oferecido, expedida pela Delegacia de Polícia do Município; b) Certificado de Propriedade do veículo oferecido; c) Apresentação do seguro obrigatório do veículo oferecido; d) Indicação do motorista que vai conduzir o veículo, juntamente com os respectivos documentos: 1. carteira de habilitação na categoria “D” do motorista indicado; 2. certidão negativa de crimes do motorista indicado, expedida pelo FÓRUM da Comarca; 3. Prova de ter o motorista indicado cursado o Curso para condutores de veículos de transporte escolar, conforme determina a Resolução CONTRAN, n.º 168, de 14/12/2004. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA e) A comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado na alínea "b", acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizada. f) As empresas interessadas deverão ter conhecimento dos locais e rotas onde se realizarão os serviços, e todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. A Declaração assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30 ,da Lei 8.666/93, está incluída no Anexo III ao edital. O licitante não poderá, a posterior, alegar desconhecimento de qualquer fato; 6.3. O envelope de habilitação das pessoas físicas deverá conter a seguinte documentação: a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS); b) Registro do veículo como de passageiros; c) Certificado de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, expedido pela Delegacia de Polícia do Município; d) Carteira de habilitação na categoria " D "; e) Certidão negativa de crimes, expedida pelo FORUM da Comarca; f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal; g) Certificado de Propriedade do veículo oferecido; h) Apresentação do seguro obrigatório do veículo oferecido; i) Prova de ter o licitante cursado o Curso para condutores de veículos de transporte escolar, conforme determina a Resolução CONTRAN, n.º 168, de 14/12/2004. 6.4. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante. 6.5. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. 6.6. O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal de Diamantina substitui os documentos enumerados no item item 6.2.2, alíneas “a”, “b”, e “d”, com exceção das alíneas “c”, “e” e “f”, e no item 6.2.3, alínea “b”. Os demais documentos deverão ser apresentados no envelope “Documentos de Habilitação”, juntamente com o Certificado de Registro Cadastral, que não substitui os documentos relacionados no item 6.2.4 e 6.3. 6.7. Todos os motoristas indicados pelos licitantes deverão demonstrar terem participado e concluído o curso para condutores de veículos de transporte escolar, conforme determina a Resolução CONTRAN n.º 168, de 14/12/2004, no ato de apresentação da documentação para habilitação. A não apresentação do certificado de conclusão do curso em tela na imediata inabilitação da empresa/proponenente. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA VII – DA PROPOSTA 7.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: a) de forma clara e completa o roteiro de interesse, com indicação completa do veículo oferecido, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital. b) nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; c) o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento; d) o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e) Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo V, indicando o valor unitário proposto por quilômetro rodado, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será levado em conta o último. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros contra acidentes, dissídios da categoria previstos para o período de execução contratual, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal; 7.2. A não observância do item 7.1 e de suas alíneas ensejará a desclassificação da proposta. 7.3. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação, vantagens e outras condições oferecidas. 7.4. A Comissão Permanente de Licitação não admitirá declarações posteriores de desconhecimentos de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o fornecimento do objeto ora licitado. VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 8.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechados, e procedida a sua apreciação. 8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste instrumento e por falha existentes na documentação apresentada. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar informação ou esclarecimentos complementares a fim de permitir a regularização de falhas formais de documentos. 8.3. Todos os documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 8.4. Os envelopes “PROPOSTA” serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 8.5. Serão abertos os envelopes “PROPOSTA” dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.7. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar e julgar as propostas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir. 8.8. Uma vez aberto o envelope “PROPOSTA”, não serão admitidos pedidos de retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas. 8.9. Não serão levadas em consideração, nas propostas, cláusulas que façam referência às propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 8.10. Todas as propostas abertas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 8.11. A Comissão Permanente de Licitação procederá, então, à avaliação das propostas apresentadas, e escolherá a que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR QUILÔMETRO RODADO. 8.12. Verificado empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação fará sorteio, entre as firmas empatadas, nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93. 8.13. Das reuniões para abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas Atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, que assim desejarem. 8.14. Será desclassificada a proposta: a) cujo preço e roteiro de interesse não estiverem expressamente declarados, dificultando o seu entendimento; b) que apresentar preço excessivo, simbólico, irrisório ou de valor zero; c) que não obedecer ao estipulado neste Edital ou que contiver condições nele não previstas; d) que não for assinada por representante legal da licitante proponente; e) que indicar roteiro(s) que estiver(em) em desacordo com o objeto da presente Licitação; 8.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas de suas irregularidades. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA IX – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Concluído o julgamento das propostas com a classificação dos proponentes e a indicação do objeto da Licitação pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, assinado pelos seus membros os licitantes vencedores deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer na Secretaria Municipal de Educação conduzindo o veículo indicado na fase de habilitação para que seja conferido se o mesmo está apto a realizar o transporte escolar e se atende o especificado na alínea “o” do item 3.6 do edital. 9.2. A Secretaria Municipal de Educação emitirá, então, declaração das condições ou não do veículo de realizar o transporte escolar, a qual será juntada ao processo. 9.3. Caso o veículo esteja fora das condições exigidas no presente edital, a proposta do licitante será desclassificada, procedendo-se a convocação do segundo colocado que deverá comparecer no mesmo prazo para a vistoria e assim por diante, tantos quantos forem os classificados. 9.4. O licitante que não comparecer na Secretaria no prazo estipulado para vistoria terá sua proposta desclassificada. 9.5. Findado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Secretaria Municipal de Educação retornará os autos à Comissão Permanente de Licitação, que fará a juntada das declarações e encaminhará o processo licitatório ao Senhor Prefeito Municipal para homologação. X – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 – Homologado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Diamantina convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 10.2 - A Prefeitura Municipal de Diamantina poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação. XI – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DO PAGAMENTO 11.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, a não ser que seja comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extra-contratual. 11.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, até 10.º (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação. 11.3. Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 11.4. Juntamente com a nota fiscal referente ao primeiro mês de serviços prestados, deverá o contratado apresentar a prova de que os motoristas indicados freqüentaram e concluíram o curso para condutores de veículos de transporte escolar, conforme determinado pela Resolução CONTRAN n.º 168, de 14/12/2004. Caso a nota fiscal seja apresentada sem a comprovação requerida, o pagamento será suspenso até apresentação do comprovante. Caso em até 20 (vinte) dias não seja o mesmo apresentado, o contrato será anulado, ficando o contratado sujeito às penalidades previstas no item XII do presente edital. XII – DAS SANÇÕES 12.1. Pelo não cumprimento do contrato nas condições especificadas no item 3.5, aplicarse-á ao adjudicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pelo licitante proponente. 12.2. A contratada estará sujeita às sanções previstas no item 12.3 quando: I – Deixar de cumprir as condições previstas no contrato e na sua proposta; II – Der causa à rescisão do contrato. 12.3. As sanções a serem aplicadas na inadimplência das obrigações contratuais, em especial as previstas no item 12.2, a critério do Prefeito Municipal, são: I – Advertência; II – multa sobre o valor total da proposta, na época da infringência, nos seguintes percentuais: IIa – De 0,1% por dia de atraso, no caso do Inciso I subitem 12.2; IIb – De 0,5% no caso do Inciso II do subitem 12.2; IIc – De 10% no caso do Inciso III do subitem 12.2. III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Diamantina, por prazo não superior a 2 (dois) anos. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, com o conseqüente cancelamento do seu registro cadastral. 12.3.1. Na aplicação das sanções previstas no item 12.3 será garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da correspondente notificação. 12.3.2. A declaração de inidoneidade, no inciso IV, do item 12.3 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, precedida de defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação. 12.3.3. As multas previstas no inciso II do item 12.3 poderão ser aplicadas simultaneamente, a critério do CONTRATANTE. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. O CONTRATANTE fará os descontos nas faturas ainda pendentes de pagamento, ou se não for possível, promoverá a necessária cobrança judicial. 12.3.4. As multas pecuniárias, quando não descontadas nos termos do subitem 12.3.3 deverão ser colocadas à disposição do CONTRATATANTE, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da ciência expressa por parte da contratada. 12.3.5. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o CONTRATANTE fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item 12.3.6. 12.3.6. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto não quitar as multas. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 12.3.7. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais as modificações procedidas deverão ser objeto de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos quando necessários, poderão ser admitidos, desde que autorizados. Em qualquer hipótese, serão observados os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta e no Contrato, e especificações e características previstas neste Edital, em especial no item 3.5. XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Prefeitura Municipal de Diamantina, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina se ressalva o direito de revogar, no todo ou em parte esta Licitação, sem que caiba aos proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização. 14.3. A validade e a vigência do contrato terão inicio depois de cumpridas as formalidades legais e perdurará até o total cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes. 14.4. A Prefeitura Municipal de Diamantina se reserva o direito de contratar no todo ou em parte o objeto da presente Licitação ou deixar de fazê-lo, conforme convier à Administração. 14.5. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 14.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser feitos pelo licitante por escrito à Comissão Permanente de Licitação, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da abertura desta Licitação, enviadas pelo Correio ou pelo Fax (38) 3531 9104. 14.7. Independente de declaração expressa, a simples participação nessa Licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado. DIAMANTINA (MG), 25 de julho de 2008. Carlos Augusto Meira Presidente da Comissão Permanente de Licitação Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Anexos Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO I RELAÇÃO DE LINHAS E ITINERÁRIOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 726/2008 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 009/2008 Data do prazo de entrega: 04 de setembro de 2008, às 09:00 horas Data para abertura dos envelopes: 04 de setembro de 2008, às 09:00 horas Objeto: Prestação de serviço de transporte de alunos, supervisores e professores no ano letivo de 2008. Item Linha n.º Roteiro 1 02 Diamantina, Maria Nunes, Inhai e Campo 2 3 Alegre. 03 Pinheiro, Córrego Fundo a Diamantina . 04 Fazenda Santo Antônio a Senador Mourão . 4 05 Barreirão, Camarinha, Água Boa a 5 Desembargador Otoni . 06 Ribeirão de São Domingos, Mão Torta, Ribeirãozinho a Planalto de Minas e Desembargador Otoni. 6 07 Vargem de Inhai, Boa Vista a Inhai . 7 08 Barra de Pedraria, Vargem De São João, Riacho da Porta a Senador Mourão. Lagoa da Pedra, Pedro Baiano, Tiãozinho, Fazenda Dom Bosco a Senador Mourão. Santana da Divisa, Baixadão, Buritizinho, Campo Belo a Planalto de Minas e Desembargador Otoni. Galheiros, Batatal, Quartéis, Fazenda Andorinha e Fazenda Riacho Fundo Capeirão, Gorduras, Frade, Içara, Tamboril, Mundel, Brejão e Desembargador Otoni. Batatal, Batatal de Baixo e Quartéis. 8 09 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 Buracão, Capoeirão a Senador Mourão. 14 15 Lavra do Mato e Ponte Nova a Mendanha 15 17 Capoeira da Cana, Calumbis a Planalto de Minas. 16 18 Tejucussu, Cachoeira e Mata Virgem a Senador Mourão. 17 19 Covão, Algodoeiro a Diamantina. 18 20 Quartel do Indaiá, Cafunil, Ponte Queimada a São João da Chapada. 19 21 Conselheiro Mata a Diamantina. Total km/dia Veículo a ser utilizado 204 Micro-ônibus, Van ou similar. 50 Ônibus 65,4 Kombi, Van ou Similar. 74,5 Kombi, Van ou Similar. 122 Ônibus. 65 Ônibus, Kombi, Micro ônibus, Van ou Similar. 224,4 Ônibus ou Micro ônibus. 131 Ônibus ou Microônibus. 163,6 Ônibus. 106,4 Ônibus ou Microônibus. 277 Ônibus. 68 Kombi, Van ou Similar. 92,4 Kombi, Van ou Similar. 90,4 Kombi, Van ou Similar. 72 Kombi, Van ou Similar. 83,4 Ônibus, Kombi, Microônibus, Van ou Similar. 86 Ônibus e Microônibus. 66 Ônibus, Kombi, Microônibus, Van ou Similar. 105 Ônibus. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br N.º de alunos atendidos Matutino :14 Vespertino;11 Matutino:41 Matutino: 05 Matutino: 08 Vespertino: 06 Matutino; 40 Vespertino: 41 Matutino: 15 Vespertino:14 Matutino: 27 Vespertino:10 Matutino: 17 Vespertino:09 Matutino: 38 Vespertino:43 Matutino: 30 Matutino: 30 Vespertino:45 Matutino: 07 Vespertino:08 Matutino: 07 Vespertino:07 Matutino: 08 Vespertino: 08 Matutino: 08 Matutino: 15 Matutino: 30 Matutino: 15 Vespertino: 11 Noturno: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 20 22 Pedraria a Senador Mourão. 21 23 Lagoa da Pedra, Capão, Capoeira Grande até Pedro Baiano. 128,4 Ônibus. 76 Kombi, Van ou Similar. OBSERVAÇÕES: a. Não serão aceitos veículos cujo ano de fabricação seja anterior a 1993. Carlos Augusto Meira Presidente da Comissão Permanente de Licitação Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br Matutino: 26 Vespertino: 41 Vespertino: 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 726/2008 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 009/2008 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ______/2008 CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA E ___________________________________, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICAM. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTE : O Município de Diamantina/MG, com sede à Praça Conselheiro Mata n.º 11, Centro, inscrito CNPJ /MF sob o número 17.754.136/-0001-90 e isento de inscrição estadual, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gustavo Botelho Júnior, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade de Diamantina/MG. CONTRATADO: __________________, estabelecido __________________, nº ____, ________________, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________, doravante denominado CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transporte de estudantes, professores e outros serviços correlatos, sem qualquer ônus para a administração, a não ser o do preço da locação, em linha rural, em trajeto de ida e volta, em estrada de terra, durante o ano letivo de 2008, cujo veículo e respectivas despesas com combustível, manutenção e do motorista, correrão por conta do CONTRATADO, em razão da solicitação apresentada pela Secretaria Municipal da Educação, através do Ofº n.º ___/______, de ___/___/___ e do processo licitatório n.º 726/2008, Concorrência Pública n.º 009/2008. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO A execução dos serviços contratados serão realizados no seguinte trajeto: _____________, veículo __________, placa ___________, percorrendo _________ km/dia. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO O preço dos serviços que ora se contrata é de R$ ______(____________________________) por quilômetro rodado/dia. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Os pagamentos serão feitos pela Tesouraria da CONTRATANTE, até 10 (dez) dias após a apuração da linha percorrida, obedecidos os critérios de medição praticados pela Secretaria Municipal da Educação. CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto deste Contrato não sofrerá reajuste. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS I - O preço poderá ser revisto desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro inicial do presente Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando aléa econômica extraordinária. II – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do presente Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO Este contrato iniciará em ___/___/_______, com término em 31/12/2008, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DO REGIME LEGAL Este contrato iniciará regido pela Lei 8.666/93, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, a legislação correlata e os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: - 0250.1236100302.079-339039 - Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS GARANTIAS Os serviços contratados não poderão ser interrompidos de qualquer forma; havendo necessidade, o CONTRATADO deverá substituir o veículo e ou motorista para não interromper os serviços de transporte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS E PENALIDADES. O CONTRATADO sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos: a) No caso de negligência no atendimento à chamada, a multa será de 3% (três por cento) sobre o valor do faturamento mensal; b) No caso do CONTRATADO se conduzir dolosamente durante a execução dos serviços, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento mensal. No caso de abandono dos serviços, ou de outras cominações legais, o CONTRATANTE, aplicará as penalidades estabelecidas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93. além da rescisão do contrato. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que o CONTRATADO tenha junto à CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representações da Secretaria Municipal da Educação. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços, sem culpa por parte do CONTRATADO; b) Calamidade Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato celebrado com o CONTRATADO, independente de qualquer interpretação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado e, no caso de o CONTRATADO infringir qualquer das cláusulas contratuais, ou: a) Se cometida qualquer fraude pelo CONTRATADO; b) Se o CONTRATADO insistir em não cumprir obrigações e/ou responsabilidades a ela inerentes, nos termos que dispõe o presente Edital; c) Quando, após a emissão de notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte do CONTRATADO na execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO O presente contrato poderá ser alterado e ou prorrogado através de aditamento, desde que cumpridas as formalidades legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As partes elegem o foro desta cidade de Diamantina/MG, para dirimirem as questões deste contrato, que porventura, possa surgir. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para documento comum, na presença de testemunhas. DIAMANTINA/MG, ___ de ___________ de 2008 ______________________________ CONTRATANTE ______________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME ____________________________ NOME ____________________________ CPF ______________________________ CPF ______________________________ CI: ______________________________ CI: ________________________________ Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO III MODELO - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS) À Prefeitura Municipal de Diamantina Referência: Concorrência Pública n.º 009/2008 Contratação da prestação de serviço de transporte de alunos, supervisores e professores no ano letivo de 2008. Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para execução dos serviços nele referidos. Outrossim, declara que: a) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação; d) tem conhecimento dos locais e rotas onde se realizarão os serviços, e todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, nos termos do inciso III do Artigo 30 ,da Lei 8.666/93. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 2008. ___(assinatura)___ Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO IV CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 1. Os veículos deverão atender a capacidade de passageiros especificada para cada itinerário, os veículos não poderão ter mais de 15 anos de uso, deverão possuir identificação de ESCOLAR. 2. Os horários serão realizados de segunda a sexta-feira. 3. Os itinerários e horários estão sujeitos a modificações conforme a demanda escolar. 4. Quando necessário o transporte em sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos nos itinerários, será comunicado a empresa, com 48 horas de antecedência e o valor por quilômetro será o mesmo dos dias normais. 5. Os veículos deverão possuir os seguintes equipamentos obrigatórios e em dia: placas, triângulo, tacógrafo, pára-choque, espelhos retrovisores, velocímetro, extintor de incêndio, limpadores de pára-brisa, protetor interno de sol (pala) para o motorista, freio de mão e de pé, faróis principais, luz de sinal PARE, lanterna de luz vermelha na parte traseira, iluminação da placa traseira, pneus em condições de segurança, piscas dianteiro e traseiro, chave de rodas, roda sobressalente, macaco adequado ao peso do veículo, silenciador para controlar ruído, buzina, pisca-alerta, inscrição em local visível de sua tara, peso bruto total e lotação (Resolução n.º 49 do CONTRAN), lanterna de marcha ré, cinto de segurança para a arvore de transmissão, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, cintos de segurança em número igual à lotação e trinco para abertura das portas, o mesmo deverá ser apenas externo caso o carro não tenha o dispositivo de segurança. Os veículos serão submetidos a uma vistoria pela Secretaria Municipal de Educação para a devida comprovação. 6. Especificações das condições do motorista: - Carteira Nacional de Habilitação letra “D”; - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; - Certidão negativa Criminal; - Curso de direção defensiva e primeiros socorros; - Ser aprovado em curso especializado; - Registro na Carteira Profissional confirmando ser funcionário da empresa. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONDUTORES E HABILITAÇÃO O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: CTB, art. 138 Idade: ter idade superior a 21 anos CTB, art. 138, I Habilitação: ser habilitado na categoria D CTB, art. 138, II Categoria D também para transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista CTB, art. 143, IV Coletivos de passageiros categoria E para veículos combinados destinados ao transporte de CTB, art. 143, V passageiros Infrações: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses CTB, art. 138, IV e 145 Curso especializado: Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de CTB, art. 138, V e art. 145, IV risco O curso acima foi regulamentado com carga de 48h, contendo as disciplinas abaixo: a) relacionamento inter-pessoal: 3hs b) atendimento ao usuário: 5hs c) direção defensiva: 16hs d) primeiros socorros: 6hs e) meio ambiente e cidadania: 4hs f) legislação de trânsito: 14hs Observação: é obrigatória a reciclagem dos motoristas, a cada 5 anos , no máximo, com no mínimo 16hs e mesmo conteúdo Resoluções CONTRAN nº 55 e 57/98 Res. CONTRAN 57/98 item 9. Certidão negativa Os condutores de veículos de que tratam os arts. 135(veículos de aluguel para o transporte de Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA passageiros) e 136 ( veículos especialmente destinados ao transporte de escolares) deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão CTB art. 329 ou autorização. Cursos de Responsabilidade das Empresas A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN CTB. Art. 150, parágrafo único. EQUIPAMENTOS E OUTROS ITENS Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica Resolução CONTRAN 14/98, art. 4º Dístico ESCOLAR Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo com carroçaria pintada na cor amarela, CTB, art. 136, III as cores indicadas devem ser invertidas Tacógrafo Equipamento registrador instantâneo inalterável CTB, art. 136,IV e art. 105, II. Resolução 14/98, art. 1º, I nº 21 e art. 2º, III, Res. Nº 87/99, art. 3º e de velocidade e tempo, a partir de 01.01.99 Res. 92/99 Lanternas Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira CTB, art. 136, V Cintos de segurança Cintos em número igual à lotação CTB, art 136, VI Requisito do cinto Res. 49/98, anexo, nº 2, item 3.1.4 Pneus Pneus em condições de segurança Res. 14/98 Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Laudos e Vistorias No ato de assinatura do contrato a contratada deverá apresentar laudo emitido por oficina mecânica credenciada pelo fabricante do veículo, atestando suas condições de uso e trafegabilidade, bem como apresentar certificado de registro do respectivo veículo , comprovando sua propriedade. A contratada sujeitar-se-á as vistorias regulares a serem procedidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SETRAN, antes da assinatura dos contratos, evidenciando o rigoroso cumprimento das exigências contidas neste anexo. Periodicamente ,e em calendário a ser elaborado pela referida Secretaria, novas e sucessivas vistorias serão procedidas pelo órgão municipal de trânsito visando a excelência dos serviços prestados . As datas e horários das VISTORIAS deverão ser rigorosamente respeitadas. Sinalização Sinalização e outros itens de segurança: todos os demais equipamentos e itens nomeados pela Res. 14/98 legislação devem ser exigidos e fiscalizados. Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO V MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE À Prefeitura Municipal de Diamantina Referência: Concorrência Pública n.º 009/2008 Contratação da prestação de serviço de transporte de alunos, supervisores e professores no ano letivo de 2008. Prezados Senhores, Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a prestação de serviço de transporte de alunos, supervisores e professores no ano letivo de 2008, nós, abaixo assinados, propomos executar os serviços, nos prazos e condições estipuladas no mencionado Edital, pelo preço unitário por quilômetro rodado de R$ _______ (_____________), na linha n.º ______, ____________(trajeto)_________________. DADOS DA EMPRESA/LICITANTE PESSOA FÍSICA: (nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento) Outrossim, declaramos que: a) temos conhecimento das condições locais para execução do serviço; b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos; c) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado; d) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. ___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ . ___(assinatura)___ ___(nome por extenso)___ ___(CARGO)___ Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N 726/2008 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 009/2008 A empresa __________________________________________________, situada à _____________________________________________, CEP_______________, telefone (___) _______, Fax (___)___________, e-mail: ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados. _____________________, de ____________ de __________. Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento ATENÇÃO: - Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Diamantina (MG) pelo Fax (38) 3531-9134, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. - A prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo. Prefeitura Municipal de Diamantina Comissão Permanente de Licitação Praça Conselheiro Matta, 11 Centro 39.100.000- Diamantina –MG Fone: (38) 3531-9151 Fax: (38) 3531-9134 e-mail: [email protected] Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................................................ (nome da empresa) com sede na ....................................................................................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n. ..............................................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo. ..................................(local), ......... de .........................de ......... _______________________________ (assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA Praça Conselheiro Matta, nº 11 – Centro – Cep: 39100-000 – Minas Gerais Fone: (0xx38) 3531-9220 Fax: (0xx38) 3531-9134 e-mail: pmdiamantina@\citel1.com.br