FORMAS DE INGRESSO NO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UFPel
O ingresso no Curso de Medicina Veterinária da UFPel poderá ocorrer
das seguintes maneiras:
a) CONCURSO VESTIBULAR
É a principal forma de admissão no Curso de Medicina Veterinária da UFPel e está
aberto a todos que tenham concluído o 2º grau ou estudos equivalentes.
b) REOPÇÃO (Transferência interna)
Consiste na troca de Cursos, habilitação, opção ou turno dentro da UFPel e está
condicionada a existência de vagas.
c) TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O UFPel poderá, nos limites da capacidade do Curso de Medicina Veterinária, aceitar
a transferência de alunos provenientes de Cursos de Graduação idênticos ou
equivalentes.
O Colegiado de Curso semestralmente informa ao DRA as condições de matrícula,
incluindo as opções de adaptação. É condição para a transferência que o candidato a
ingressar no Curso de Medicina Veterinária da UFPel já tenha cumprido, no mínimo,
1900 horas no seu Curso de origem e que esteja em condições de ingressar a partir do
4º semestre curricular.
d) TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA
Consiste na transferência de aluno procedente de Instituição congênere, que seja
Servidor Público Federal, civil ou militar, bem como dos respectivos dependentes,
assim considerados na forma da Lei, em carácter coercitivo, em qualquer época do ano
e independente de vaga, quando requerida em razão comprovada remoção ou
transferência de ofício, que resulte em mudança de residência.
e) PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
Consiste no ingresso de graduado em um novo Curso, condicionado à existência de
vaga e ao requerimento no prazo previsto pelo Calendário Acadêmico.
f) READMISSÃO
Os alunos desligados com base na Resolução 04/89 do COCEPE (alunos que não
efetivaram a matrícula) poderão requerer readmissão no Curso desde que atendidas
as seguintes condições:
- existência de vaga;
- Parecer favorável do Colegiado de Curso, e
- ser possível a integralização do Curso no prazo máximo previsto na Resolução
04/90 do COCEPE.
O Colegiado de Curso poderá exigir que o aluno readmitido faça adaptações
curriculares, sempre que julgar necessário.
g) ESTUDANTE CONVÊNIO (Resoluções 09/89 e 04/91 do COCEPE)
É o aluno estrangeiro vindo de países com os quais o Brasil mantém acordo cultural.
Seu ingresso se dá em vaga especial criada anualmente pelo COCEPE. A seleção dos
estudantes é feita pelo Ministério das Relações Exteriores e a sua vida universitária é
regulada pelas Normas que se aplicam aos estudantes brasileiros, salvo as restrições
estabelecidas no Protocolo que rege o Programa de Estudantes Convênio (PEC).
Para maiores informações contate o Colegiado de Curso ou o Coordenador do Curso
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