UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinária REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÄO DO CURSO-TCC DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA CAPITULO I Do Conceito, dos Princípios, das Finalidades e dos Objetivos Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso-TCC do curso de Medicina Veterinária, define-se como sendo um trabalho de iniciação à pesquisa elaborado pelo acadêmico e que apresenta as seguintes características: a) é um trabalho escrito, sistemático e completo; b) é uma pesquisa aplicada, visando gerar soluções para os problemas humanos; c) é elaborado e apresentado dentro das normas técnico-científicas; d) aborda um tema específico ou particular de uma ciência ou parte dela; e) é um estudo pormenorizado e exaustivo; f) deve ser dado um tratamento extenso e com profundidade; g) seu resultado deve ser uma contribuição, mesma que simples, a ciência e /ou a sociedade. Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, tem como princípios e finalidades: I. II. III. IV. concorrer para a transformação da Instituição em um centro de produção filosófica, científica, tecnológica e artística, voltado para a democratização do saber e do fazer integrados em prol da sociedade; ser parte da criação de conhecimentos, de soluções tecnológicas e de informações voltadas para o desenvolvimento da Instituição e de toda a região de abrangência da UnC; ser uma possibilidade de descobrir e redescobrir a verdade, comunicando eficazmente essas descobertas; momento de enriquecer e aprofundar o rol das noções científicas, por intermédio de um trabalho metódico e rigoroso. Art. 3º - São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC: I. II. III. IV. oportunizar ao acadêmico a iniciação à pesquisa; estimular o espírito investigativo e, prioritariamente, a construção do conhecimento de forma individual; avaliar resultados, julgando a efetividade de um plano ou programa; ser um momento de crescimento e de desenvolvimento do espírito investigativo e de satisfação pessoal do graduando da Instituição; UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinária V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. aprimorar a capacidade de investigação crítica; ampliar a capacidade analítica e valorativa em relação a princípios e critérios próprios; desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos filosóficos, científicos, tecnológicos e artísticos adquiridos durante o curso, através da pesquisa; desenvolver a capacidade de planejamento e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e soluções para problemas sociais, naturais e/ou tecnológicos; garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional , nacional e internacional; promover o desenvolvimento de projetos de extensão junto à sociedade, tendo em vista a busca de soluções para problemas identificados; qualificar o corpo docente do Curso através das orientações temáticas e do trato com a metodologia do trabalho científico; sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso; subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo do curso. CAPITULO II Da Obrigatoriedade Art. 4º – O Trabalho de Conclusão de Curso-TCC é requisito obrigatório para a conclusão do curso de Medicina Veterinária. Parágrafo único – O projeto de pesquisa deverá ser elaborado individualmente, nas linhas de pesquisa aprovadas anualmente pelo colegiado do curso, divulgado através de edital e orientado por professores das respectivas áreas na conformidade com o enquadramento da UnC. CAPÍTULO III Da Realização Art. 5º - Para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC o acadêmico deverá estar regularmente matriculado no curso em questão. § 1º - O acadêmico poderá iniciar o desenvolvimento de seu TCC a qualquer tempo ao longo do curso, sendo que somente receberá orientação, acompanhamento e avaliação quando matriculado na disciplina específica, presente na matriz curricular do curso. § 2º - Se constituirão em base de fundamentação e instrumentalização, para o bom desenvolvimento do TCC, outras disciplinas, tais como: Metodologia Científica e Metodologia da Pesquisa. UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinária CAPITULO IV Do Professor Orientador Art. 6º - Caberá ao(s) Professor(es)/Orientador(es) o desenvolvimento da disciplina específica presente na matriz curricular do curso, bem como o acompanhamento, orientação e avaliação parcial do TCC, desenvolvidos pelos acadêmicos. Art. 7º – A definição do professor orientador do TCC ocorrerá de acordo com o Regimento Geral da UnC e demais regulamentos respeitando as linhas de pesquisa do curso de Medicina Veterinária. Art. 8º - O professor orientador temático e o acadêmico poderão solicitar substituição da orientação encaminhando ao Colegiado de Curso requerimento devidamente justificado. Art. 9º - Ao orientador temático caberá discutir, sugerir, orientar e acompanhar a construção e elaboração do conjunto de idéias que fundamentarão a pesquisa do orientando, atendendo aos seguintes itens: a) Elaborar um cronograma de encontros com atendimento das necessidades e disponibilidades de ambas as partes (acadêmico e orientador). b) Preencher a ficha de instrumento de avaliação aplicável a cada encontro de orientação, encaminhando-a a coordenação do curso para o controle da freqüência dos encontros. c) Acompanhar o orientando no desenvolvimento do trabalho, tanto no âmbito teórico quanto nas atividades de pesquisa, de forma presencial. CAPITULOIV Da Pré-Banca Art. 10 - A pré-banca será constituída pelo Professor Orientador do Trabalho e por dois professores designados pela Coordenação de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso. Art. 11 - Caberá à coordenação do curso publicar edital com o cronograma da pré-banca. Art. 12 - É de responsabilidade do acadêmico entregar três cópias do seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuirá a cada professor membro da pré-banca para avaliação preliminar conforme cronograma em edital. Art. 13 - Os membros da pré-banca deverão obedecer as datas do cronograma publicado em edital. UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinária Art. 14 – O professor orientador temático, quando da sua avaliação junto com a comissão, deverá repassar ao orientando as cópias das correções e ressalvas a serem cumpridas e posteriormente fazer a conferência do cumprimento do que foi solicitado, conforme cronograma publicado em edital. Art. 15 - O acadêmico que não obtiver a média igual ou superior a 7,0 (sete) estará reprovado, e não participará da Banca Examinadora. CAPITULO V Das Bancas Examinadoras Art. 16 - A banca Examinadora será constituída pelo Professor Orientador do Trabalho e por dois professores designados pela Coordenação de Curso selecionados dentre os professores do quadro docente do respectivo curso. Parágrafo único – O Presidente da Banca Examinadora será nomeado pelo Coordenador do Curso. Art. 17 - Caberá à Coordenação do Curso publicar edital com o cronograma de apresentação dos TCC com ampla divulgação e antecedência mínima de 30 dias. Art. 18 – As alterações nas datas estabelecidas no calendário de defesa somente ocorrerão por motivos justificados, mediante requerimento formal no prazo de 48 horas anterior a data de defesa, após parecer do Coordenador do Curso, sob pena de reprovação do acadêmico na disciplina específica. Art. 19 - É de responsabilidade do acadêmico entregar três cópias do seu TCC ao Coordenador do Curso que distribuirá a cada professor membro da banca examinadora para avaliação final. Art. 20 - A atividade da avaliação em banca observará os seguintes critérios: a) Cada acadêmico terá o tempo máximo de 30 minutos para exposição dos elementos essenciais do trabalho, sem interrupções ou interferências, onde serão avaliadas a qualidade técnica do trabalho apresentado, o domínio de conteúdo, a qualidade de exposição oral e a clareza e coerência dos objetivos da pesquisa, problemática, métodos, formas de intervenção, referencial teórico e bibliografia; b) A banca terá um tempo máximo de 30 minutos para argüição e considerações sobre a exposição e o documento produzido; c) Os questionamentos serão restritos aos componentes da banca . UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinária Art. 21 - Os componentes da banca farão individual e separadamente a avaliação do TCC que lhe é submetido, cabendo ao Presidente da Banca a apuração da média final do acadêmico. Art. 22 - Para a aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, a qual não prevê exame final, o aluno deverá obter média igual ou superior a 7,0 (sete). Parágrafo único - A Média Final do acadêmico será a média aritmética das seguintes notas: a) b) a média aritmética das três notas obtidas e estabelecidas em Banca Examinadora, na apresentação do Trabalho; a nota final atribuída pelo Professor Orientador do Trabalho de Pesquisa quando da avaliação parcial do trabalho. Art. 23 - No caso de ausência do estudante na sua socialização para a banca examinadora por motivo previsto em lei, será marcada uma nova data, a critério da disponibilidade da banca avaliadora. Parágrafo único - O acadêmico que não comparecer na banca de avaliação sem motivo amparado pela lei, será considerado reprovado na disciplina de TCC. Art. 24 - O registro das avaliações será feito em ata, findo o ato de socialização, contendo a assinatura dos componentes da banca. Art. 25 – O TCC depois de aprovado deverá ser apresentado e entregue ao Coordenador de Curso, em uma via encadernada, para depósito na Biblioteca do Campus Universitário. Parágrafo único - A nota só será encaminhada para registro na Secretaria Acadêmica, após a entrega final do TCC ao Coordenador de Curso. Art. 26 - O acadêmico deverá atender os prazos estabelecidos em edital. CAPITULO VI Disposições Gerais Art. 27 – O Trabalho de pesquisa que estiver vinculado à bolsa de iniciação científica da própria instituição ou de instituições de fomento à pesquisa poderão ser considerados como TCC junto ao curso de Medicina Veterinária, quando não infringirem os artigos deste regulamento e receberem a aprovação do colegiado do Curso. Art. 28 – Em caso de trabalhos experimentais, que envolvam seres vivos ou qualquer tipo de risco ao ambiente, a outrem ou ao próprio acadêmico, é UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC Medicina Veterinária imprescindível a aprovação prévia da Comissão de Ética da Universidade do Contestado; Art. 29 – Só será permitido o desenvolvimento do TCC fora das linhas de pesquisa ou extensão de interesse do curso em casos excepcionais, devidamente analisados e aprovados pelo Colegiado do Curso. Art. 30 - Os casos omissos são resolvidos, no âmbito das competências definidas regimentalmente, pelo Colegiado de Curso e, em grau de recurso, Conselho Acadêmico. Art. 31 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE. Caçador-SC, março/2006