Regulação, agências reguladoras e controle social Prof. Dr. Marcos Vinicius Pó São Paulo, 02 de dezembro de 2013 Tópicos da aula • O Estado regulador • O significado de regulação • Formas institucionais da regulação • O modelo de agências e seus dilemas • Agências reguladoras no Brasil • Controle social: ► ► ► O que é Condições necessárias e custos Seus limites e suas possibilidades Prof. Marcos Vinicius Pó 2 O Estado regulador • Novas estrutura de responsabilidades sobre os resultados sociais • Novas formas de controle e de responsabilização ► ► Arranjos contratuais Regras e regulamentos • Gestão pública tende a ser identificada mais com a regulação de terceiros que proveem os bens e serviços do que com a responsabilidade pela prestação de serviços • Regulação Desregulação Re-regulação • Características do Estado regulador ► ► ► Pluralismo Difusão do poder Delegação de tarefas a instituições especializadas não-majoritárias, como as agências reguladoras Prof. Marcos Vinicius Pó 3 Estado positivo Estado regulador Funções principais Redistribuição, estabilização macroeconômica Instrumentos Tributação (ou tomar empréstimos) e Formulação de regras dispêndio Arena principal de conflitos políticos Alocações orçamentárias Revisão e controle da formulação de regras Instituições características Parlamento, departamentos ministeriais, empresas nacionalizadas, serviços de bemestar social Comissões parlamentares, agências e comissões independentes, tribunais Atores-chave Partidos políticos, funcionários públicos, grupos corporativos Movimentos em prol de questões singulares, reguladores, peritos, juízes Estilo de políticas Discricionário Limitado por regras, legalista Cultura política Corporativista Pluralista Responsabilização política Direta Indireta Fonte: Majone, 1999: 15 Corrigir falhas de mercado Mercado e regulação • Mercados são poderosos elementos capazes de trazer à sociedade: ► ► ► Geração de riquezas; Inovações tecnológicas Aperfeiçoamento da qualidade de produtos e serviços • Todavia, isso só ocorre plenamente em condições que dificilmente são verificadas na prática. Prof. Marcos Vinicius Pó Por que regular? • Corrigir ou evitar falhas de mercado: ► ► ► ► Monopólios e oligopólios Competição imperfeita Assimetrias de informação Externalidades (poluição, dumping, etc) • Incentivar determinadas atividades • Questões morais e éticas, como justiça, igualdade, eqüidade, interesse público... 5 O que é regulação? Regulação é a imposição, pelo Estado ou outra autoridade legítima, de regras, restrições, permissões, incentivos e penalidades nas atividades executadas por agentes atuando no mercado, visando obter resultados sociais e econômicos benéficos para a sociedade como um todo. Prof. Marcos Vinicius Pó http://esdy.deviantart.com/ 6 Tipos de regulação • Na literatura estadunidense entende-se como regulação qualquer forma de restrição governamental imposta às atividades executadas por agentes privados e, eventualmente, públicos. • Todavia, em termos analíticos costuma-se fazer uma distinção entre dois tipos básicos de regulação: Econômica e Social • Essas definições são aplicadas em relação aos temas regulados, aos seus objetivos ou valores em pauta • A regulação normalmente engloba esses dois aspectos, podendo ter objetivos múltiplos, mas alguns tendem a predominar. 7 Saúde, segurança, informações, padrões técnicos, direitos sociais Melhorar a eficiência econômica do mercado, aumentar a competição Produzir resultados: - Socialmente desejáveis corrigindo efeitos danosos da atividade econômica. - Diferentes e melhores daqueles de um mercado eficiente. Eficiência; Competição; Inovação; Individualismo; Escolha Justiça; Honestidade; Eqüidade; Coesão social; Confiança Justiça; Honestidade; Eqüidade; Coesão social; Confiança Objetivos Objetos Preços; tarifas; condições de entrada, permanência e saída em mercados; incentivos econômicofinanceiros Valores primários Social Valores secundários Econômica Eficiência; Competição; Inovação; Individualismo; Escolha Regulação: técnica ou política? • A regulação demanda conhecimento técnico especializado de setores e questões complexas, mas... “Nenhuma política pode ser puramente técnica, pois está nutrida por suposições subjacentes (e politicamente pertinentes) e/ou porque está sujeita a incertezas técnicas. Para qualquer problema, mesmo muito específico, existem várias soluções de boa relação custo-benefício e tecnicamente plausíveis” (Schneider, 1994: 110) • Uma decisão regulatória afeta os atores e interesses da área regulada, definindo ganhos e perdas para grupos econômicos e sociais, ou seja, altera as posições de força em um determinado contexto. • Uma ação regulatória é uma forma de política pública, definida por uma burocracia especializada. Prof. Marcos Vinicius Pó 9 Instrumentos de regulação • A regulação de um setor econômico ou de empresas pode se dar utilizando uma combinação de instrumentos tais como: ► ► ► ► ► ► Legislação; Estabelecimentos de regras e padrões; Fiscalização e aplicação de sanções; Contratos; Informação; Restrições e incentivos. Prof. Marcos Vinicius Pó 10 Arranjos regulatórios Mecanismo Vantagens Riscos Requisitos Mecanismos de mercado Mercado Auto-regulação - Demanda poucos recursos de supervisão estatal - Demanda poucos recursos de supervisão estatal - Falta de monitoração pode levar à demora na detecção de distorções e problemas - Pode ser insuficiente - Pode ser apenas simbólica - Mercado com competição, informação razoável e baixos riscos - Mercado com competição, informação razoável e os riscos envolvidos sejam gerenciáveis Instituições governamentais Provisão dos serviços Direta (Executivo, ministérios, secretarias...) Autarquias Agências autônomas - Controle de todas as etapas - Falta de incentivos para inovação e do fornecimento de bens eficiência - Dificuldades de controle pelo Executivo e Legislativo - Interferências políticas oportunistas - Maiores controle e - Falta de especialização técnica acompanhamento das ações - Acúmulo de funções, levando a uma regulatórias supervisão débil - Dificuldades para construir confiança no caso de concessões - Maior especialização - Dificuldade de estabelecer controles pelo técnica Executivo e Legislativo - Interferência política indevida na direção, minando a confiança de investidores e atores privados - Possibilidade de derivação em relação às demandas sociais - Maior especialização - Maior dificuldade de estabelecer controles técnica pelo Executivo e Legislativo - Maior confiança por parte - Maior possibilidade de derivação em de investidores e atores relação às demandas sociais e de captura privados - Capacidade técnica e administrativa - Mecanismos de controle sobre os resultados - Clareza nos objetivos da empresa - Capacidade técnica - Mecanismos de supervisão e acompanhamento claros - Responsabilidade e autoridade claras - Mecanismos de controle e prestação de contas - Metas e responsabilidades claras - Mecanismos de controle e prestação de contas - Metas e responsabilidades claras - Mecanismos de transparência para a tomada de decisões Agências no mundo: criação e motivações • Estados Unidos ► Final do século XIX: estaduais, defesa da concorrência e controle dos monopólios naturais locais; • Europa ► ► ► Anos 1980-1990: privatizações e reforma do Estado Mercado Comum Europeu: uniformização de regras Isomorfismo • América Latina ► ► ► ► Privatizações: atração de investimentos e garantia de contratos em setores onde há investimentos pesados e de longo prazo de retorno State building Isomorfismo Influência de agências multilaterais e consultorias internacionais • Reforma do Estado: “solução mágica”, apelo da modernidade Prof. Marcos Vinicius Pó 12 Privatização e agências Fonte: David Levi-Faur: The Global Diffusion of Regulatory Capitalism.2005. p 18. 13 A difusão de agências reguladoras na Europa e América Latina Fonte: Regulation in the Age of Globalization: The Diffusion of Regulatory Agencies across Europe and Latin America - Fabrizio Gilardi, Jacint Jordana and David Levi-Faur, 2006 Prof. Marcos Vinicius Pó 14 Por que agências independentes? • A autonomia das agências reguladoras passou a ser considerada o principal mecanismo para: ► ► ► Buscar a estabilidade de regras e garantia de contratos, ou seja, obter credibilidade regulatória; Tentar limitar a influência política; Obter a especialização técnica e o conhecimento necessários para lidar com as complexidades e incertezas dos setores regulados • Autonomia significa que os Poderes Executivo e Legislativo estão atando as próprias mãos Prof. Marcos Vinicius Pó 15 Desenho institucional das agências reguladoras • Independência financeira, funcional e gerencial ► ► ► ► ► ► Autarquia especial sem subordinação hierárquica ao ministério correspondente Última instância de recurso no âmbito administrativo Delegação normativa Poder de instruir e julgar processos Orçamento com fontes próprias Quadro de pessoal próprio • Transparência ► ► Ouvidoria com mandato Publicidade de atos e decisões Prof. Marcos Vinicius Pó • Autonomia e estabilidade dos dirigentes ► ► Mandatos fixos e nãocoincidentes Estabilidade dos dirigentes o Aprovação pelo Poder Legislativo, mediante argüição ► Pré-requisitos quanto à qualificação dos dirigentes • Procedural ► ► ► Justificativa por escrito de votos e decisão dos dirigentes Audiências públicas Diretoria com decisão colegiada 16 Riscos das agências independentes • Legitimidade democrática: agentes não-eleitos tomam decisões importantes em setores de grande interesse público; • Captura por interesses restritos, especialmente grupos econômica ou politicamente poderosos; • Possibilidade de se desviarem do interesse público ou se oporem a mudanças manifestadas pela sociedade; • Uso das assimetrias de conhecimento e especialização para manipular e evitar o escrutínio público; • Assim, a questão principal do modelo de agências autônomas é: como garantir que agências com autonomia atendam aos interesses da sociedade? Prof. Marcos Vinicius Pó 17 Agências reguladoras independentes no Brasil • Motivações: ► ► ► ► ► Busca de credibilidade e estabilidade para a atração de investimentos Reforço da estrutura governamental Facilidade institucional e política “Modernização” Isomorfismo • Atualmente há: ► ► 10 agências federais Mais de 30 agências estaduais e municipais o Esse número deve crescer com a lei de saneamento (Lei nº 11.445/2007) Prof. Marcos Vinicius Pó 18 Agência federal Ministério relacionado Lei de criação Decreto de n° de Mandato instalação diretores (anos) ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica Minas e Energia 9.427, de 26/12/1996 2.335, de 06/10/1997 5 4 ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações Comunicações 9.472, de 16/07/1997 2.338, de 07/10/1997 5 5 ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Minas e Energia 9.478, de 06/08/1997 2.455, de 14/01/1998 5 4 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Saúde 9.782, de 26/01/1999 3.029, de 16/04/1999 5 3 ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar Saúde 9.961, de 28/01/2000 3.327, de 05/01/2000 5 3 ANA - Agência Nacional de Águas Meio Ambiente 9.984, de 17/07/2000 3.692, de 19/12/2000 5 4 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquáticos Transportes 10.233, de 05/06/2001 4.122, de 13/02/2002 3 4 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Transportes 10.233, de 4.130, de 05/06/2001 13/02/2002 5 4 ANCINE - Agência Nacional do Cinema Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MP 2.228, de 06/09/2001 - 4 4 ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil Defesa 11.182, de 27/09/2005 5.731, de 20/03/2006 5 5 Agências nos estados e municípios • No site da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), são listadas 28 agências estaduais e 13 municipais associadas; • A maioria das agências estaduais são atuam em mais de uma área. ► Os principais setores são: energia elétrica; água e saneamento; e transporte. • No nível municipal costumam se concentrar na área de água e saneamento. Prof. Marcos Vinicius Pó 20 Saneamento: Lei nº 11.445/2007 Art. 8o Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; Art. 21. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios: I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora; II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: § 1o A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas. Prof. Marcos Vinicius Pó 21 Criação de agências no Brasil • Bianculli, Andrea C. The Brazilian Association of Regulatory Agencies: Integrating levels, consolidating identities in the regulatory state in the south. Regulation & Governance. 2013. P 3 Prof. Marcos Vinicius Pó 22 Preocupação com o controle “Face à necessidade cada vez mais absoluta e do decorrente crescimento do poder do funcionalismo ora analisado, como é possível haver garantias de que existam forças capazes de manter em seus limites o terrível superpoder dessa camada com poderes sempre crescentes, forças essas capazes de controlá-las de forma eficaz? Até nesse sentido limitado, como será que a democracia pode ser mesmo possível?” Weber, 1918: Parlamento e Governo na Alemanha Reordenada Prof. Marcos Vinicius Pó 23 Legitimidade no Estado regulador • Legitimidade democrática representativa: ► ► Déficit democrático pela delegação a especialistas tecnocráticos com autonomia. Necessidade de outras formas de controles, verificações e equilíbrios. • Legitimidade procedimental ► ► ► ► Instituições criadas por estatutos democraticamente promulgados que definem a autoridade legal e os seus objetivos Reguladores nomeados por representantes eleitos Tomada de decisões obedece a regras formais que muitas vezes exigem a participação pública Decisões devem ser justificadas e estão abertas ao escrutínio judicial. • A legitimidade das instituições depende também de sua capacidade de gerar e manter a crença de que elas são as mais apropriadas para as funções a elas confiadas Prof. Marcos Vinicius Pó 24 Controle da burocracia reguladora • Legislativo ► ► Orçamento (EUA) Supervisão e monitoramento em comissões especializadas • Executivo ► ► ► Nomeações Órgãos de supervisão e controle Controle orçamentário (Brasil) • Administrativo ► ► Publicidade de procedimentos, decisões e justificativa Obrigatoriedade de consultas/audiências públicas... • Judicial • Outras formas ► ► Alarme de incêndio Controle social Prof. Marcos Vinicius Pó 25 Accountability das agências reguladoras • Informacionais ► ► ► Relatórios Disponibilidade de atas Disponibilidade de notas técnicas, embasamentos, motivações... • Procedimentais ► ► Realização e consultas e audiências públicas Resposta às manifestações enviadas à agência • Políticos • Institucionais ► ► ► Ouvidoria Reuniões abertas do Conselho Diretor Conselhos consultivos Prof. Marcos Vinicius Pó ► ► Prestação de contas ao Congresso Prestação de contas ao ministério supervisor 26 Reguladores e grupos de interesse • Regular é impor limites e criar oportunidades aos atores econômicos, portanto eles sempre terão interesse em influenciar os seus resultados • Formas de captura ► Direta o Assimetria de informação o Proximidade, identificação e empatia o Limitar o acesso de grupos, formal ou informalmente ► Indireta o Por meio de influência política o Possibilidades de carreira Prof. Marcos Vinicius Pó 27 O mito da eqüidistância e do equilíbrio • Mito: as agências devem se manter eqüidistantes e equilibrar os interesses do governo, das empresas e dos consumidores para não favorecer nenhum dos lados. Empresas Prof. Marcos Vinicius Pó Governo • Fato: a regulação deve fazer o mercado funcionar de forma eficiente e justa, corrigindo externalidades e minimizando falhas. Portanto, deve atuar onde isso estiver ocorrendo. Consumidores 28 Erse – Entidade Aneel – Agência Reguladora dos Serviços Nacional de Energia Energéticos Elétrica Agências e o consumidor: Portugal x Brasil Previsão legal Missão/Visão Art. 3º. [...] compete à ANEEL: V - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores (1) 1 - São atribuições gerais da ERSE: a) Proteger os direitos e interesses dos consumidores em relação a preços, serviços e qualidade de serviço; (3) A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. (2) A ERSE tem por missão a regulação dos sectores da electricidade e do gás natural, a qual deve constituir um instrumento efectivo para o funcionamento eficiente e sustentado dos respectivos mercados, assegurando a protecção dos consumidores e do ambiente com transparência e sem discriminações. (4) Referências: (1) Lei nº 9.427, de 26/12/1996, artigo 3º. (2) Disponível em http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=635&idPerfil=2, acesso em 15/01/2011 (3) Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Capítulo I, Artigo 3.º, disponível em www.erse.pt, acesso em 02/02/2011 (4) Disponível em http://www.erse.pt/pt/aerse/missao/Paginas/default.aspx, acesso em 02/02/2011 29 Agências e o consumidor: OFCOM - Office of Communications Communication Act - 2003 (1) It shall be the principal duty of OFCOM, in carrying out their functions (a) to further the interests of citizens in relation to communications matters; and (b) to further the interests of consumers in relevant markets, where appropriate by promoting competition. Prof. Marcos Vinicius Pó 30 Controle social • Controle de atos políticos e/ou administrativos feito por atores da sociedade civil • Promessas: ► ► ► ► ► ► Maior equilíbrio entre os interesses Melhoria da governança Aumento da transparência e responsabilização (accountability) Aumento da legitimidade democrática Mobilizar o conhecimento disponível na sociedade Diminuir o auto-referenciamento da administração • Como fazer? ► ► ► Quem, onde, como? Criar/aperfeiçoar as condições necessárias Diminuir os custos do controle Prof. Marcos Vinicius Pó 31 Condições necessárias para o controle social • Acesso à informação ► Acesso a documentos relevantes em tempo hábil. • Processo regulatório com oportunidades de participação ► ► Ampla divulgação dos espaços e das oportunidades de participação Transparência sobre as decisões tomadas • Conhecimento ► ► Compreensão do setor regulado Capacidade analítica para avaliar o impacto das propostas e/ou omissões; • Recursos humanos e financeiros Prof. Marcos Vinicius Pó 32 Práticas de controle social das agências • Consultas e audiências públicas ► ► ► Realização Divulgação das manifestações Respostas às manifestações • Processo decisório ► ► Acesso às reuniões do Conselho Diretor Disponibilidade de atas e calendário de reuniões • Informação ► Acesso à documentos, arrazoados, material técnico, relatórios • Ouvidoria • Sistemas de atendimento ao cidadão Prof. Marcos Vinicius Pó 33 Custos do controle social • Organizacionais ► Estrutura, logística, disponibilidade • Informacionais ► Acesso à documentação, tempo, ordenamento... • Comunicacionais ► Troca de informação, equipamento... • Conhecimento ► Análise, aceso a especialistas, tempo... • Participação ► Deslocamento, estadia... • Morais ► desgaste, efeito carona... Prof. Marcos Vinicius Pó 34 Controle social: limites e possibilidades Possibilidades Limites • Aperfeiçoamento das decisões • Processo decisório mais lento • Legitimação de posições prédefinidas pelo regulador ou interesses mais articulados • Radicalização das posições dos grupos • Dificuldade de gerenciar expectativas e conflitos • Dificuldade de lidar com críticas • Cooptação, corporativização • Legitimidade dos participantes ► ► ► Considerar mais interesses Melhorar diagnósticos Aventar novas alternativas • Ganhos de legitimidade • Ampliação da democracia • Atingir mais estabilidade (diminuição de conflitos posteriores) • Aprendizado mútuo • Prevenção de captura do regulador por interesses restritos Prof. Marcos Vinicius Pó 35 Obrigado! Prof. Dr. Marcos Vinicius Pó Universidade Federal do ABC Bacharelado em Politicas Públicas Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais [email protected]