... UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA 1. EDITAL No 01/2008 A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, com áreas de concentração em Produção Vegetal e Proteção de Plantas, da Unidade Acadêmica CECA, da Universidade Federal de Alagoas ― UFAL ―, tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao seu Curso de Mestrado em Agronomia, referente ao período março de 2009 a fevereiro de 2011, observando os aspectos a seguir nomeados. 1 DAS VAGAS Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 08 (oito), vinculadas às áreas de concentração, linhas de pesquisa e orientadores conforme a seguinte distribuição: 05 (cinco) vagas para a área de Produção Vegetal e 03 (três) vagas para a área de Proteção de Plantas. 2 DAS INSCRIÇÕES Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 03 a 29 de novembro de 2008, das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira. Art. 3º As inscrições serão realizadas na Secretaria de Pós-Graduação, localizada na Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Agronomia, CECA – UFAL, Campus Delza Gitaí, BR 104, Km 85 Norte s/n, Rio Largo, CEP 57100000, Rio Largo-AL. Parágrafo único Informações adicionais, podem ser obtidas pelos telefones: (82) 32611676; e-mail [email protected] ; homepage http://www.ceca.ufal.br/mestrado/agronomia, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet. 2.1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Art. 4º Poderão se inscrever candidatos graduados em cursos da área das Ciências Agrárias ou correlatas, portadores de diploma de nível superior ― graduação de duração plena ―, emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. § 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo concluintes do último semestre ou ano dos cursos especificados no caput desse artigo, de instituições oficiais e reconhecidas pelo Mec. § 2º Somente serão aceitas inscrições de portadores de títulos obtidos no exterior mediante apresentação do comprovante de revalidação do curso de graduação, por instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Art. 5º A inscrição será feita mediante requerimento através do preenchimento de formulário próprio, que se encontra disponível na Secretaria na Coordenação do Curso de Mestrado em Agronomia ou na homepage http://www.ceca.ufal.br/mestrado/agronomia, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, assinado pelo candidato ou por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos: I Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade; CPF; título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, no caso de brasileiros; comprovante das obrigações militares, no caso de candidatos do gênero masculino; e passaporte e visto de permanência no caso de candidatos estrangeiros; II Cópias autenticadas do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitidos pela Instituição onde o título foi obtido; III Atestado de previsão de conclusão de curso, emitido por instituição onde o candidato está matriculado, no caso de candidatos concluintes de curso de graduação (§ 1º do art. 4° deste Edital); IV Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação, comprovando coeficiente de rendimento global maior ou igual a 6,0; V Duas fotos 3x4; VI Três cartas de recomendação, segundo o formulário que se encontra disponível na Secretaria da Coordenação do Curso de Mestrado em Agronomia ou na homepage http://www.ceca.ufal.br/mestrado/agronomia conforme a disponibilidade do provedor institucional de internet; VII Curriculum Vitae (Formulário LATTES-CNPq, disponível na homepage <http:// www.cnpq.br>) impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópias autenticadas dos títulos e atividades relacionados. VIII Carta de Anuência do(a) empregador(a) manifestando interesse e apoio ao empregado para o desenvolvimento da formação pretendida, para o caso de candidato com vínculo empregatício; § 1º O Curriculum Vitae apresentado deverá ser preenchido segundo formulário constante na homepage do CNPq (http://www.cnpq.br). § 2º O Curriculum Vitae, o Histórico Escolar e a prova de seleção serão os itens de avaliação no presente processo seletivo; § 3º A comprovação de que trata o inciso II do presente artigo poderá ser substituída por atestado de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado, ficando sua inscrição condicionada à conclusão da graduação. § 4º As comprovações de que trata o inciso VII do presente artigo deste Edital, deverão ser emitidas pelas instituições e/ou órgãos, não sendo aceitas declarações pessoais de professores-orientadores de atividades de estágio, monitoria, iniciação científica ou similares, sem a devida certificação institucional, para garantir o caráter oficial dos documentos. § 5º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em Cartório ou acompanhados dos originais para a devida autenticação no momento da inscrição. § 6º As cartas de recomendação são requisitos para a inscrição não sendo utilizadas como objeto de avaliação. Art. 6º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos (procuração simples) . Art. 7º Será admitida a inscrição via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa, desde que o pedido seja postado até o último dia do prazo de inscrição previsto no Art. 2º deste Edital, encaminhado à Coordenação do curso de Mestrado em Agronomia no endereço citado no Art. 3º deste Edital. Parágrafo único - No caso da inscrição por via postal, todos os documentos comprobatórios do currículo devem ser previamente autenticados em Cartório. 2.2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS Art. 8º Os pedidos de inscrição serão previamente analisados pelo Colegiado do Curso, para a verificação do cumprimento dos requisitos. Art. 9º A homologação das inscrições pelo Colegiado, será publicada no Quadro de avisos da Secretaria do curso de mestrado em Agronomia, no dia 09 de dezembro, e na homepage do Curso/Programa http://www.ceca.ufal.br/mestrado/agronomia, a partir das 8h, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet. Parágrafo único O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão, através de requerimento dirigido ao Colegiado do curso de mês trado em Agronomia, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da publicação do resultado da homologação. 3 DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS Art. 10 A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão designada pelo Colegiado do curso, com base nos seguintes itens: I Avaliação do Curriculum Vitae, cujos critérios estão disponíveis no Anexo I deste Edital (peso 3,5); II Avaliação do Histórico Escolar (peso 3,5); III Prova de seleção (peso 3,0); § 1º Para fins de pontuação serão consideradas as atividades compatíveis com as áreas de concentração do Curso de Mestrado em Agronomia, devidamente comprovadas. Art. 11 A prova de seleção será realizada no dia 15 de dezembro das 9h00 às 12h00, na sala de aula do prédio onde funciona o Programa de Pós-Graduação em Agronomia, no Centro de Ciências Agrárias da UFAL e versará sobre tópicos relacionados à elaboração de projetos de pesquisa. Parágrafo único A prova de seleção poderá ser realizada em outro estado da Federação desde que aplicada no mesmo dia e horário sob supervisão de um professor de outra instituição federal de ensino/pesquisa, conforme entendimento prévio com a coordenação do curso de Pós-Graduação em Agronomia da UFAL. Art. 12 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), no cômputo final das notas de todas as avaliações, considerando-se os respectivos pesos. Parágrafo único O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas disponibilizadas no Art. 1° do presente Edital. Art. 13 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previstas no art. 1°deste Edital. Parágrafo único Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no art 1° desse edital, poderá resultar vagas sem preenchimento, no final do processo seletivo. 4 DO RESULTADO E RECURSOS Art. 14 O Colegiado do Curso de Mestrado em Agronomia divulgará o resultado do processo seletivo no dia 16 de dezembro a partir das 8h, no quadro de avisos da Coordenação do Curso e na homepage do Curso http://www.ceca.ufal.br/mestrado/mestrado, a partir das 8h, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet. Art. 15 O candidato poderá recorrer do resultado ao Conselho do Curso de mestrado em Agronomia, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da publicação do resultado. 5 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Art. 16 O resultado final será homologado pelo Colegiado, sendo publicado no Quadro de avisos da Secretaria de PósGraduação, no dia 16 de dezembro e na homepage do Curso http://www.ceca.ufal.br/mestrado/mestrado, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, a partir das 13h. Parágrafo único Os candidatos aprovados e classificados, nessa ocasião, serão direcionados a professoresorientadores, de acordo dom os critérios definidos pelo Colegiado do Curso, atendendo ao estabelecido no art. 1° deste Edital. 6 DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO Art. 17 Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas estabelecidas no art. 1º deste Edital. Parágrafo único No caso da inscrição condicionada, prevista no § 5º do art. 5º, o candidato só poderá se matricular caso apresente o certificado de conclusão do curso de graduação. Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados será feita na Secretaria da Coordenação do Curso de Mestrado em Agronomia, no período de 02 a 06 de março de 2009 das 8h às 16h. § 1º No ato da matrícula não poderá haver nenhuma pendência em relação à entrega de documentos. § 2º Caso sejam selecionados, os candidatos serão admitidos no presente Curso de Mestrado, desde que no período da matrícula inicial tenham concluído, pela integralização de todos os créditos, seus respectivos cursos de graduação. § 3º Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação. Art. 19 A previsão para o início do curso é 9 de março de 2009. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Art. 21 Será excluído do processo seletivo o candidato que apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo do Colegiado do Curso. Art. 22 A seleção só terá validade para o Curso que será iniciado em março de 2009. Art. 23 As Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas a todos os selecionados. Art. 24 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Agronomia. Art. 25 As alterações relativas a datas e horários bem como pesos e pontuações a que se referem o presente edital serão divulgadas pelos mesmos meios utilizado para a divulgação deste. Maceió, 14 de outubro de 2008. Prof. Dr Gaus Silvestre de Andrade Lima Prof. Dr. Josealdo Tonholo Coordenador do Curso de Mestrado em Agronomia Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA ANEXO 1 Distribuição das pontuações baseada nos documentos comprobatórios do candidato, emitidos por dirigentes de instituições e/ou seus órgãos e compatíveis com as áreas de concentração do curso de mestrado em Agronomia (áreas de concentração em Produção Vegetal e Proteção de Plantas) para fins de avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae no processo de seleção referente ao EDITAL 01/2008 da Coordenação do Curso de Mestrado em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Alagoas. AVALIAÇAO DO HISTÓRICO ESCOLAR Tabela 01 – Avaliação do Histórico Escolar Intervalo de classe do Coeficiente de Rendimento Global 6,00 a 6,49 6,50 a 6,99 7,00 a 7,49 7,50 a 7,99 8,00 a 8,49 8,50 a 8,99 9,00 a 9,49 9,50 a 10,0 Pontuação Ponto/atividade 50,0 57,0 62,0 70,0 77,0 85,0 92,0 100,0 AVALIAÇAO DO Curriculum Vitae Tabela 02 - Atividades de Pesquisa compatível com Agronomia e áreas de concentração Atividade Pontuação Ponto/atividade Participação como colaborador em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico financiado 1,0 por agência de fomento (máximo 2) Apresentação de palestra, conferência ou participação em mesa redonda em evento científico 1,0 relacionada com Agronomia (nacional, regional ou local) (máximo de 2) Participação em comissão científica de congresso, jornada ou similares relacionadas com Agronomia 0,5 (máximo de 2) Participação em eventos científicos compatíveis com Agronomia (máximo 5) 0,5 Participação como Bolsista de Iniciação Científica (por ano de participação) 3,0 Participação como Estudante Colaborador de Iniciação Científica (por ano de participação) 3,0 Bolsista de Aperfeiçoamento Agronomia 4,0 Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação Agronomia [(por semestre) 1,0 (máximo de 2)] Subtotal máximo: 30 pontos Tabela 03 – Titulação e Produção Científica em Agronomia ou áreas relacionadas Atividade Conhecimento básico comprovado da língua inglesa Docente de graduação [(por ano letivo) (máximo de dez anos)] Docente de ensino médio [(por ano letivo) (máximo de dez anos)] Docente de ensino fundamental [(por ano letivo) (máximo de dez anos)] Curso de especialização ou de aperfeiçoamento compatíveis com a área de Agronomia certificados por Instituições de Nível Superior reconhecidas pelo MEC Curso de atualização em área compatível com Agronomia [(mínimo de 40h) máximo 6 cursos)] Cursos e minicursos em área compatível com Agronomia [(entre 10 e menos de 40h) máximo 6 cursos)] Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN Capítulo de livro publicado por editora com ISBN (máximo dois por livro) Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) Trabalho apresentado ou publicado em anais de evento científico de âmbito internacional ou nacional, em qualquer forma de publicação (máximo 5) Trabalho apresentado ou publicado em anais de evento científico de âmbito regional ou local, em qualquer forma de publicação (máximo 5) Membro de sociedades científicas na área de agronomia e afins (anuidade 2008) Subtotal máximo: 60 pontos Tabela 04 – Atividade profissional Atividade Atividade profissional comprovada (excetuando-se docência) por ano (máximo 10 anos) Subtotal máximo: 10 pontos Pontuação 1,0 2,0 1,0 0,5 4,0 1,0 0,25 5,0 3,0 1,0 2,5 1,0 0,5 1,0 Pontuação 1,0 Total máximo de pontos do Curriculum Vitae (100): somatório dos subtotais das tabelas 02, 03 e 04. Ao currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a esta.