RESOLUÇÃO CEPE Nº 058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
APROVA REGULAMENTO PERTINENTE À REALIZAÇÃO DE
DEFESAS FECHADAS, NA UEPG.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias considerando:
O artigo 218 § 3 o da Constituição Federal o qual dispõe que o
Estado apoiará a formação de recursos humanos na área da
ciência, pesquisa e tecnologia e concederá aos que dela se
ocupem meios e condições especiais de trabalho;
O artigo 195 da Lei n o 9279/96 que tipifica como crime de
concorrência desleal a divulgação das informações referidas
acima sem a devida e expressa autorização;
O artigo 12 da Lei n o 10.973/2004 que dispõe que é vedado
ao criador de bem da propriedade industrial divulgar,
notificar ou publicar qualquer aspecto de criação de cujo
desenvolvimento tenha participado ou que tenha tomado
conhecimento por força de sua atividade, se antes obter
expressa autorização da Instituição de Ciência e Tecnologia
a qual a criação está vinculada;
o
O artigo 3 , I, da Resolução UNIV 31 de 27 de Julho de 2011
que atribui a Agência de Inovação e Propriedade Intelectual –
AGIPI - a competência para implementar políticas e diretrizes
relativas à Propriedade Intelectual e aos Processos de
Inovação Tecnológica dentro da Universidade Estadual de
Ponta Grossa;
O parágrafo único do artigo 49 da Resolução CEPE nº. 30 de
29 de Maio de 2012, que aprovou o Regulamento Geral dos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEPG que
autoriza os procedimentos relativos à defesa fechada de
dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado
profissional ou tese de doutorado;
O expediente protocolado sob nº 04198 de 12.03.2012, que foi
analisado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, através do
Parecer deste Conselho nº 084/2012;
CONSIDERANDO, ainda a aprovação plenária do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, datada de 27.11.2012, eu, ViceReitor, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento pertinente ao procedimento para a
realização de defesa fechada de dissertação de mestrado, trabalho final
de mestrado profissional e tese de nos Programas de Pós Graduação da
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, na conformidade do
respectivo Anexo I, o qual passa a integrar este ato legal.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Carlos Luciano Sant’ana Vargas
VICE-REITOR
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CEPE Nº 058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, FL. 01 DE 03.
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE
DEFESA FECHADA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, TRABALHO
FINAL DE MESTRADO PROFISSIONAL E TESE DE DOUTORADO NOS
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
PONTA GROSSA.
Art. 1º
As dissertações de mestrado, trabalhos finais de mestrado profissional e
teses de doutorado cujos resultados contemplem a possibilidade do
depósito de um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade,
registro de desenho industrial, softwares, de topografia de circuitos
integrados ou de cultivares poderão ser objeto de defesa fechada, cujo
procedimento é regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º O orientador da dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado
profissional e tese de doutorado, por intermédio da Coordenação do
Programa de Pós-Graduação, deverá requerer a defesa fechada da
dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado profissional e tese de
doutorado através de ofício à Agência de Inovação e Propriedade Intelectual
– AGIPI.
Parágrafo Único- Junto com o ofício requerendo a defesa fechada o
orientador deverá preencher formulário declarando que
o conhecimento obtido pela pesquisa reúne as
condições de ser patenteado ou registrado, nos termos
do Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º
A Agência de Inovação e Propriedade Intelectual realizará buscas de
anterioridade para atestar a novidade da tecnologia e analisará os demais
requisitos para o patenteamento ou o registro do conhecimento resultante
da dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado profissional e tese
de doutorado.
Art. 4º
A Agência de Inovação e Propriedade Intelectual expedirá parecer
informando a Coordenação do Programa de Pós-Graduação sobre a
viabilidade e o potencial para o depósito de patente ou registro do
conhecimento resultante da dissertação de mestrado, trabalho final de
mestrado profissional e tese de doutorado recomendando ou não a defesa
fechada.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CEPE Nº 058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, FL. 01 DE 03.
Art. 5º
I-
Caso o parecer seja favorável a Agência fornecerá termos de
confidencialidade para serem assinados pelos membros da banca e
fornecerá as instruções necessárias para a realização da defesa;
II-
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação tomará as
providências necessárias para a realização da defesa fechada.
III-
Caberá recurso à Comissão de Pós-Graduação
fechada não seja recomendada pela AGIPI.
caso a defesa
O orientador e o autor da dissertação de mestrado, trabalho final de
mestrado profissional ou tese de doutorado deverão auxiliar a Agência de
Inovação e Propriedade Intelectual, apreciando os resultados das buscas
de anterioridade por ela realizadas, redigindo o pedido de patente (relatório
descritivo, reivindicações e resumo) sob sua supervisão e prestando todas
as informações necessárias para o depósito da patente ou do registro
perante seu órgão competente.
Parágrafo Único - Os procedimentos para a proteção do conhecimento
junto à Agência de Inovação e Propriedade Intelectual
deverão ser realizados antes da realização da defesa
fechada.
Art. 6º
A defesa será realizada em hora, data e local definidos pela Coordenação
do Programa de Pós-Graduação cuja divulgação será realizada em edital.
I - A defesa será realizada a portas fechadas e dela poderão participar
apenas o candidato, a banca examinadora e o co-orientador ou ainda o
representante de empresa vinculada por meio de convênio à pesquisa
que resultou na dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado
profissional ou tese de doutorado, quando houver;
II – Os membros da banca examinadora e, quando houver, o representante
de empresa vinculada por meio de convênio à pesquisa que resultou na
dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado profissional ou tese
de doutorado, assinarão termo de confidencialidade e devolverão, após
a realização da defesa, o exemplar da dissertação de mestrado,
trabalho final de mestrado profissional ou tese de doutorado que
receberam;
III – A defesa não poderá ser gravada;
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CEPE Nº 058, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, FL. 03 DE 03.
IV – Caso necessário, os exemplares com a redação final da dissertação
de mestrado, trabalho final de mestrado profissional ou tese de
doutorado serão encaminhados após a defesa à Agência de Inovação
e Propriedade Intelectual que os manterá sob sua custódia até o
depósito do pedido de patente ou do registro pelo órgão competente;
V - Realizado o depósito da patente ou o registro a Agência de Inovação e
Propriedade Intelectual deverá encaminhar memorando com
informações pertinentes à Coordenação do Programa de PósGraduação para que se dê encaminhamento nas demais formas de
divulgação da dissertação de mestrado, trabalho final de mestrado
profissional e tese de doutorado.
Art. 7º
Art. 8º
Exames de qualificação de mestrado, mestrado profissional ou doutorado
também poderão ser realizados de forma fechada ao público, mediante
requerimento à Coordenação do Programa e aprovação pelo Colegiado.
I-
Os membros da banca examinadora e, quando houver, o representante
de empresa vinculada por meio de convênio à pesquisa em
desenvolvimento, assinarão termo de confidencialidade.
II-
Após a realização do exame de qualificação, o material impresso
entregue pelo candidato aos membros da banca deve ficar de posse
do aluno e/ou do orientador.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação,
ouvidas a Agência de Inovação e Propriedade Intelectual e a Coordenação
do Programa de Pós-Graduação ao qual o candidato está vinculado.
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Regulamento Pertinente à Realização de Defesa Fechada na UEPG