SISTEMA DE GESTÃO PRPPG INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS BOLSISTAS E CANDIDATOS A BOLSAS Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Primeira Edição: 24/03/2014 Página: 1 de 6 Revisão: 00 PO.SG.010 Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 REGISTRO DE ALTERAÇÕES REV. DATA ALTERAÇÃO EFETUADA 00 24/03/2014 Emissão do Documento Carlos Eduardo Sanches da Silva Jussara Gomes da Silva Pró-Reitor Assessora Financeira APROVAÇÃO ELABORAÇÃO _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS BOLSISTAS E CANDIDATOS A BOLSAS Primeira Edição: 24/03/2014 Página: 2 de 6 Revisão: 00 PO.SG.010 Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 A bolsa de estudo de mestrado, mestrado profissional e doutorado é devido à alunos regulares, sem vínculo empregatício (salvo as exceções previstas pelos órgãos de fomento; vide legislação) devidamente matriculados e classificados, de acordo com os critérios de seleção e disponibilidade de cotas de cada curso. DURAÇÃO DA BOLSA O prazo da bolsa de mestrado é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses e para doutorado é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês de matrícula até o esgotamento do prazo concedido ou até a defesa de sua dissertação ou tese, o que ocorrer primeiro. O regulamento de cada programa de pós-graduação pode estabelecer prazos inferiores aos concedidos pelos órgãos de fomento. As bolsas são concedidas pelas agências de fomento: FAPEMIG, CAPES e CNPq. A quantidade de cotas de cada curso varia e é limitada. O aluno fará jus somente ao período de bolsa a partir da implementação e contados a partir do mês de sua matrícula. Exemplo: aluno de mestrado matriculado em 1º de março/2014 e implementação de bolsa realizada em Março/2014, terá direito há 24 meses. Já o aluno quefor matriculado em 1º de março de 2014 com bolsa implementada somente em abril de 2014, fará jus à 23 meses. VALORES DAS BOLSAS Valor mensal pago pelas bolsas (FAPEMIG, CNPq E CAPES): MESTRADO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) DOUTORADO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) * Não há deduções nesses valores. _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS BOLSISTAS E CANDIDATOS A BOLSAS Primeira Edição: 24/03/2014 Página: 3 de 6 Revisão: 00 PO.SG.010 Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 PAGAMENTO Os valores da bolsa começam a ser pagos diretamente em conta corrente ativa, em nome do aluno, a partir do 5º dia útil ao mês subseqüente à sua implementação. No caso especifico da FAPEMIG, devido a procedimentos administrativos impostos por essa agência, a primeira parcela da bolsa é paga 60 dias após a entrega da documentação na PRPPG. Já no caso de bolsistas da agência CNPq, o bolsista perceberá seu primeiro pagamento diretamente no caixa onde informou os dados bancários, bastando, para isso, ir pessoalmente na agência bancária, munido de documento com foto. A partir do 2º mês, receberá seu pagamento diretamente na conta corrente. DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E SUSPENSÃO DA BOLSA: Pode ocorrer suspensão da bolsa, por até 18 (dezoito) meses, entre outros motivos, por licença saúde, maternidade ou em casos específicos de afastamento do país (somente no caso de doutorandos), conforme previstos na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 disponíveis. Pode ocorrer cancelamento ou revogação da concessão da bolsa a qualquer momento, entre outros motivos, por desistência do curso, reprovação em disciplina, infringência aos regulamentos, comprovação de má fé, vínculo empregatício (salvo as exceções previstas na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010) ou duplicidade de bolsa por outra agência. PENALIDADES No caso de apurada apresentação de falsas declarações, má fé, fraude, não conclusão do curso ou outros casos, o aluno ficará sujeito à devolução do investimento feito indevidamente em seu favor, onde poderá restituir os valores despendidos com a _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS BOLSISTAS E CANDIDATOS A BOLSAS Primeira Edição: 24/03/2014 Página: 4 de 6 Revisão: 00 PO.SG.010 Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 bolsa, conforme legislação federal vigente, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A análise e parecer dessas situações fica condicionada à avaliação da Comissão de bolsas de cada curso. INDICAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO Periodicamente, o coordenador do curso ou o docente da Comissão de Bolsas indica, por meio de formulário específico e no prazo estabelecido no Calendário Didático Administrativo da UNIFEI, os alunos a serem contemplados com bolsa, a partir dos critérios de cada curso. Os alunos indicados deverão entregar na PRPPG, a documentação necessária para implantação da bolsa, dentro do prazo estipulado, em conformidade com as instruçõesenviadas a cada aluno indicado por e-mail e de acordo cada agência de fomento: CNPq: Termo de compromisso e declaração de bolsista; FAPEMIG: Formulário 33, termo de compromisso e declaração de bolsista; Obrigatório cadastro do orientador e do bolsista na Plataforma Everest (site FAPEMIG); CAPES: Termo de compromisso e declaração de bolsista; Obs: A referida documentação está disponível na aba “formulários” no site do programa de Pós-Graduação “Bolsas”. _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS BOLSISTAS E CANDIDATOS A BOLSAS Primeira Edição: 24/03/2014 Página: 5 de 6 Revisão: 00 PO.SG.010 Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS: Os bolsistas deverão abrir conta corrente, onde deve ser o titular no BANCO DO BRASIL. Assim, NÃO PODEser conta poupança ou conta conjunta onde a mãe ou pai é titular, ... Os termos de compromisso deverão ser preenchidos e ter sua assinatura AUTENTICADA EM CARTÓRIO. No caso do formulário 33 da FAPEMIG, esse deve ser preenchido conforme orientações que serão enviadas por e-mail aos bolsistas, quando da sua indicação. Os bolsistas do CNPq, deverão ficar atentos ao seu e-mail, pois, após a inserção do bolsista na Plataforma Carlos Chagas realizada pela PRPPG, o aluno receberá e-mail da CNPq solicitando alguns dados, o qual deverá ser respondido imediatamente para completar a implementação de sua bolsa. Na declaração de bolsista, basta o preenchimento nas linhas pontilhadas, sem necessidade de reconhecimento de firma. RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO: O termo de compromisso, tem validade de 12(doze) meses, portanto, é de responsabilidade do bolsista enviar novo termo de compromisso após esse período, para renovação de sua bolsa. Atenção: Os alunos contemplados com bolsas da agência FAPEMIG, deverão enviar à PRPPG, trimestralmente, relatório de atividades, preenchendo o modelo disponível no site do programa de Pós-Graduação na aba “Bolsas”. _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150 SISTEMA DE GESTÃO PRPPG Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS BOLSISTAS E CANDIDATOS A BOLSAS Primeira Edição: 24/03/2014 Página: 6 de 6 Revisão: 00 PO.SG.010 Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: OS BOLSISTAS DEVERÃO SE REPORTAR DIRETAMENTE AO COORDENADOR DE SEU RESPECTIVO CURSO, PARA REQUERER QUAISQUER PROCEDIMENTOS SOBRE IMPLEMENTAÇÃO, PEDIDO DE CANCELAMENTO, SUSPENSÃO, INFORMAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ALTERAÇÃO DE DADOS DE SUA BOLSA. Legislação pertinente: Portaria No 76, de 14 de abril de 2010 - DOU Portaria conjunta No1, de 15 de julho de 2010 - DOU Portaria Nº 077, de 15 de agosto de 2006 - DOU _________________________________________________________________________________ Cópia Não Controlada – Quando Impressa Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1234 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150