SISTEMA DE GESTÃO PRPPG
INFORMAÇÕES BÁSICAS AOS
BOLSISTAS E CANDIDATOS A
BOLSAS
Ministério da Educação e do Desporto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Primeira Edição: 24/03/2014
Página: 1 de 6
Revisão: 00
PO.SG.010
Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917
REGISTRO DE ALTERAÇÕES
REV.
DATA
ALTERAÇÃO EFETUADA
00
24/03/2014
Emissão do Documento
Carlos Eduardo Sanches da Silva
Jussara Gomes da Silva
Pró-Reitor
Assessora Financeira
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
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A bolsa de estudo de mestrado, mestrado profissional e doutorado é devido à alunos
regulares, sem vínculo empregatício (salvo as exceções previstas pelos órgãos de
fomento; vide legislação) devidamente matriculados e classificados, de acordo com os
critérios de seleção e disponibilidade de cotas de cada curso.
DURAÇÃO DA BOLSA
O prazo da bolsa de mestrado é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses e para
doutorado é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês
de matrícula até o esgotamento do prazo concedido ou até a defesa de sua dissertação
ou tese, o que ocorrer primeiro.
O regulamento de cada programa de pós-graduação pode estabelecer prazos inferiores
aos concedidos pelos órgãos de fomento.
As bolsas são concedidas pelas agências de fomento: FAPEMIG, CAPES e CNPq. A
quantidade de cotas de cada curso varia e é limitada.
O aluno fará jus somente ao período de bolsa a partir da implementação e contados a
partir do mês de sua matrícula.
Exemplo: aluno de mestrado matriculado em 1º de março/2014 e implementação de
bolsa realizada em Março/2014, terá direito há 24 meses. Já o aluno quefor matriculado
em 1º de março de 2014 com bolsa implementada somente em abril de 2014, fará jus à
23 meses.
VALORES DAS BOLSAS
Valor mensal pago pelas bolsas (FAPEMIG, CNPq E CAPES):

MESTRADO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

DOUTORADO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
* Não há deduções nesses valores.
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PAGAMENTO
Os valores da bolsa começam a ser pagos diretamente em conta corrente ativa, em
nome do aluno, a partir do 5º dia útil ao mês subseqüente à sua implementação.
No caso especifico da FAPEMIG, devido a procedimentos administrativos impostos por
essa agência, a primeira parcela da bolsa é paga 60 dias após a entrega da
documentação na PRPPG.
Já no caso de bolsistas da agência CNPq, o bolsista perceberá seu primeiro
pagamento diretamente no caixa onde informou os dados bancários, bastando, para
isso, ir pessoalmente na agência bancária, munido de documento com foto. A partir do
2º mês, receberá seu pagamento diretamente na conta corrente.
DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E SUSPENSÃO DA BOLSA:
Pode ocorrer suspensão da bolsa, por até 18 (dezoito) meses, entre outros motivos,
por licença saúde, maternidade ou em casos específicos de afastamento do país
(somente no caso de doutorandos), conforme previstos na Portaria Nº 76, de 14 de
abril de 2010 disponíveis.
Pode ocorrer cancelamento ou revogação da concessão da bolsa a qualquer momento,
entre outros motivos, por desistência do curso, reprovação em disciplina, infringência
aos regulamentos, comprovação de má fé, vínculo empregatício (salvo as exceções
previstas na Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010) ou duplicidade de bolsa por outra
agência.
PENALIDADES
No caso de apurada apresentação de falsas declarações, má fé, fraude, não conclusão
do curso ou outros casos, o aluno ficará sujeito à devolução do investimento feito
indevidamente em seu favor, onde poderá restituir os valores despendidos com a
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bolsa, conforme legislação federal vigente, salvo se motivada por caso fortuito, força
maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.
A análise e parecer dessas situações fica condicionada à avaliação da Comissão de
bolsas de cada curso.
INDICAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Periodicamente, o coordenador do curso ou o docente da Comissão de Bolsas indica,
por meio de formulário específico e no prazo estabelecido no Calendário Didático
Administrativo da UNIFEI, os alunos a serem contemplados com bolsa, a partir dos
critérios de cada curso.
Os alunos indicados deverão entregar na PRPPG, a documentação necessária para
implantação da bolsa, dentro do prazo estipulado, em conformidade com as
instruçõesenviadas a cada aluno indicado por e-mail e de acordo cada agência de
fomento:
CNPq:

Termo de compromisso e declaração de bolsista;
FAPEMIG:

Formulário 33, termo de compromisso e declaração de bolsista;

Obrigatório cadastro do orientador e do bolsista na Plataforma Everest (site
FAPEMIG);
CAPES:

Termo de compromisso e declaração de bolsista;
Obs: A referida documentação está disponível na aba “formulários” no site do
programa de Pós-Graduação “Bolsas”.
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ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS:
Os bolsistas deverão abrir conta corrente, onde deve ser o titular no BANCO DO
BRASIL. Assim, NÃO PODEser conta poupança ou conta conjunta onde a mãe ou pai
é titular, ...
Os termos de compromisso deverão ser preenchidos e ter sua assinatura
AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
No caso do formulário 33 da FAPEMIG, esse deve ser preenchido conforme
orientações que serão enviadas por e-mail aos bolsistas, quando da sua indicação.
Os bolsistas do CNPq, deverão ficar atentos ao seu e-mail, pois, após a inserção do
bolsista na Plataforma Carlos Chagas realizada pela PRPPG, o aluno receberá e-mail
da CNPq solicitando alguns dados, o qual deverá ser respondido imediatamente para
completar a implementação de sua bolsa.
Na declaração de bolsista, basta o preenchimento nas linhas pontilhadas, sem
necessidade de reconhecimento de firma.
RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO: O termo de compromisso, tem
validade de 12(doze) meses, portanto, é de responsabilidade do bolsista enviar novo
termo de compromisso após esse período, para renovação de sua bolsa.
Atenção:
Os alunos contemplados com bolsas da agência FAPEMIG, deverão enviar à PRPPG,
trimestralmente, relatório de atividades, preenchendo o modelo disponível no site do
programa de Pós-Graduação na aba “Bolsas”.
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
OS BOLSISTAS DEVERÃO SE REPORTAR DIRETAMENTE AO COORDENADOR
DE SEU RESPECTIVO CURSO, PARA REQUERER QUAISQUER PROCEDIMENTOS
SOBRE
IMPLEMENTAÇÃO,
PEDIDO
DE
CANCELAMENTO,
SUSPENSÃO,
INFORMAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU QUALQUER OUTRO TIPO
DE ALTERAÇÃO DE DADOS DE SUA BOLSA.
Legislação pertinente:

Portaria No 76, de 14 de abril de 2010 - DOU

Portaria conjunta No1, de 15 de julho de 2010 - DOU

Portaria Nº 077, de 15 de agosto de 2006 - DOU
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