GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador do Estado do Amapá JOSÉ ADAUTO SANTOS BITENCOURT Secretário de Estado da Educação ALBERTINA GUEDES DA SILVA Secretária Adjunta de Políticas de Educação MARIA DO SOCORRO GOVEIA DOS SANTOS Assessora de Desenvolvimento Institucional RAIMUNDA DA SILVA SILVA FAVACHO Centro de Pesquisas Educacionais - CEPE AILTON ASDRUBAL CARDOSO GUEDES Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional – CEBEP HUELMA CORRÊA MEDEIROS Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH KAREN DE NAZARÉ DOS SANTOS SANTOS FONSECA Coordenadoria de Administração – CAD LUIZ ANTONIO DOS REIS FARIAS Coordenadoria de Finanças - COFIC MARIA DA CONCEIÇÃO DO AMARAL CARDOSO Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização de Políticas Educacionais – CODNOPE MARIA NELCY GÓES DE LIMA Coordenadoria de Assistência ao Educando – CAED MÁRCIO DA ROSA GARCIA Coordenadoria de Rede Física – COREF ORBELIA SOUZA SOUZA Coordenadoria de Educação Especial - CEESP MARIA DE NAZARÉ FAÇANHA DA SILVA Núcleo de Inspeção e Organização Escolar – NIOE 2 3 APRESENTAÇÃO O Sistema Estadual de Ensino do Amapá cumprindo com a meta de implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos em 2010, e tomando como base legal a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, onde em seu art. 6o expressa “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental” (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005). Bem como a Resolução nº. 035/07 – CEE/AP que normatiza a implantação do Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos no Estado do Amapá, onde a criança ingressa com 6 (seis) anos completos no inicio do ano letivo ou a completar no decorrer do mês de inicio do ano letivo – art. 3º, § 1º da Resolução nº. 035/07-CEE/AP. Mobilizou por parte da Secretaria Estadual da Educação, a constituição de uma Comissão Intersetorial SEED/2009 a fim de criar as Normas de Matrícula e Calendário Escolar/2010. As Normas de matrícula são a regulamentação oficial que orientam os Gestores e todos os funcionários que trabalham direta e indiretamente, na efetivação das matrículas nos Estabelecimentos de Ensino, a executarem suas atividades com segurança e eficiência, contribuindo para uma educação de mais qualidade. Apresentamos também aos Estabelecimentos de Ensino, alguns pontos necessários e fundamentais sobre a Legislação de Ensino em vigor, de forma que venha subsidiar e amparar legalmente as atividades técnico-administrativas e pedagógicas desenvolvidas pela escola no decorrer do ano letivo. Assim esperamos que todos os envolvidos no processo de ensino, que vai da matrícula ao término do Ano Letivo, se comprometam e garantam o cumprimento das legislações educacionais, buscando a Educação de qualidade associada a um fazer pedagógico eficiente e eficaz. 4 5 I – TEM DIREITO À MATRÍCULA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. (Em todas as Escolas Estaduais da Rede Publica de Ensino) • Alunos (as) aprovados (as) no ano de 2009, sem necessidade de Recuperação final. • Alunos (as) aprovados (as) após estudos de Recuperação final. • Todos (as) alunos (as) a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março, deverão ser matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução nº 035/07-CEE/AP). • Todos (as) alunos (as) a partir dos sete anos de idade completos ou a completar no decorrer do ano, desde que tenha disponibilidade de vagas. • Aluno (as) retido (as) no ano de 2009. • Alunos (as) com Necessidades Educacionais Especiais. • Alunos (as) que cancelaram a matrícula. • Alunos (as) sob Regime de Dependência em até dois componentes curriculares, por série, a partir da sexta série do Ensino Fundamental, conforme Resolução nº. 083/02 – CEE/AP e Regimento Escolar. Observação: Observação Ver o art. 60 da Resolução nº. 083/02 nas Orientações Curriculares. II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA. • Certidão de Nascimento ou Casamento e/ou Carteira de Identidade, CTPS, Habilitação. • Documento comprobatório de escolaridade anterior (Histórico Escolar ou Ressalva). • Na Ressalva expedida pela escola deve ser anexada a Ficha Individual do (a) aluno (a) e informações referentes à Dependência, de acordo com o art. 58, §1º da Resolução nº. 083/02-CEE/AP. Observação: Os (As) alunos (as) que não possuem Registro de Nascimento poderão ser matriculados matriculados, dos, amparados pela Portaria nº 155/98 do Governo Governo do Estado do Amapá. Amapá. III - MATRÍCULA PARA 2010 NA EDUCAÇ EDUCAÇÃO INFANTIL A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso VI e a Lei nº. 9394/96, em seu art. 11, incumbem aos Municípios a oferta da Educação Infantil. Observando-se a Política de Municipalização da Educação Infantil ora implantada no Estado do Amapá, o Sistema Estadual de Ensino continuará atendendo esse segmento apenas nas Escolas Estaduais em áreas indígenas. 6 NO ENSINO FUNDAMENTAL No Regime de 9 (nove) anos – É obrigatória a matrícula de crianças com seis anos de idade completos no inicio do ano letivo ou a completar no decorrer do mês de inicio do ano letivo – art. 3º, § 1º da Resolução nº. 035/07035/07-CEE/AP. - Os casos omissos serão tratados pela Mantenedora, considerando o princípio da razoabilidade, bom senso, não retrocesso do (a) aluno (a), da qualidade do processo ensino aprendizagem e da valorização dos conhecimentos do (a) educando (a), considerando a disponibilidade de vagas após o período de matrículas. No Regime de 8 (oito) anos anos – É obrigatória a matrícula de crianças a partir dos 7 (sete) anos de idade completos no inicio do ano letivo ou a completar no decorrer do mês de inicio do ano letivo. letivo Os alunos (as) retidos (as) (matriculados no Regime de 8 anos) ou oriundos do lar, com defasagem idade/série a partir de 01 (um) ano entre a idade e a série que deveria estar cursando, serão matriculados após processo de RECLASSIFICAÇÃO, no Programa de Aceleração da Aprendizagem, conforme art art.. 26 da Resolução nº 083/02 – CEE/AP. NO ENSINO MÉDIO - REGULAR E EJA Será garantida a matrícula na 1ª série, nas escolas que oferecem o Ensino Médio a alunos (as) egressos (as) da 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental e da 4ª Etapa/EJA, contemplando também alunos (as) em Dependência (Resolução nº. 083/02 – CEE/AP). NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A matrícula de alunos (as) nos cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de Nível Técnico e de Qualificação Profissional será efetuada, mediante critérios de seleção, divulgados nos Editais de cada curso. NA EDUCAÇÃO ESPECIAL Fica garantida a matrícula de crianças, adolescentes e adultos com Necessidades Educacionais Especiais nos diversos níveis e modalidades de ensino, conforme Resolução nº. 02/01–CNE, considerando: • Período normal de matrícula das Escolas do Sistema Estadual de Ensino. • Diagnóstico e Avaliação Pedagógica realizada pelos Centros Especializados de Educação Especial e pelos Serviços Especializados da área da Saúde. NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A idade mínima permitida para o ingresso na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, no ato da matrícula, conforme Resolução nº. 01/00 – CEB/CNE e Resolução nº 35/01–CEE/AP, art. 11, inciso II, alínea “a”, deverá obedecer: • No Ensino Fundamental – 15 anos completos. • No Ensino Médio – 18 anos completos. Assegurar aproveitamento de estudos realizados com êxito, conforme art. 5º da Resolução nº 35/01–CEE/AP e art. 40 da Resolução nº. 083/02–CEE/AP. 7 É assegurado Exame Classificatório aos (as) alunos (as) ingressos (as) nos cursos da EJA, independentemente de escolarização anterior (art. 24, inciso II, alínea “c” da Lei nº 9394/96; art. 11 – Resolução 035/01–CEE/AP). Assegurar progressão parcial (Dependência) nos Estabelecimentos de Ensino que ministram a Educação de Jovens e Adultos (art. 15 – Resolução nº. 035/01–CEE/AP e Parágrafo Único do art. 29 – Resolução nº. 083/02 – CEE/AP). NA EDUCAÇÃO INDÍGENA Será garantida a matrícula ao (a) aluno (a) índio (a), conforme a especificidade da Escola de cada etnia, em consonância com a Resolução nº. 003/99 – CEB/CNE e Resolução nº 068/02 – CEE/AP (art. 2º, art. 5º, §1º e art. 17). IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS • É assegurada a matrícula a todos (as) os (as) alunos (as) transferidos (as) durante o ano letivo. • Os (as) alunos (as) que não comprovarem escolaridade anterior deverão ser submetidos (as) ao processo de Exame Classificatório realizado pela escola, de acordo com o art. 24, inciso II, alínea “c” da Lei nº. 9394/96. Após as avaliações o (a) aluno (a) terá sua matrícula efetivada na série correspondente. • É garantido ao (a) aluno (a), a partir da 6ª série ou 7º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, ser matriculado (a) em Regime de Dependência das séries ou etapas anteriores. (art. 29 e art. 38 da Resolução nº. 083/02 – CEE/AP). • É proibida a cobrança de qualquer taxa ou contribuição para acesso à escola, escola art. 280, inciso VI da Constituição do Estado do Amapá. • Aos (as) alunos (as) que requererem matrícula fora do período regulamentar (cronograma da escola), será assegurada nas escolas onde houver disponibilidade de vagas. • Serão garantidas condições de acessibilidade, no Processo Seletivo, a (o) alunos (as) com Necessidades Educacionais Especiais, Afro-descendentes e Indígenas. PERIODO DE MATRÍCULA PARA 2010 12 / 01 / 2010 • ENSINO FUNDAMENTAL: 1ª a 4ª séries e 1º ano. • EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: 1ª e 2ª ETAPAS. 13 / 01 / 2010 • ENSINO FUNDAMENTAL: 5ª a 8ª séries • EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: 3ª e 4ª ETAPAS. 14 / 01/ 2010 • ENSINO MÉDIO: • ENSINO MÉDIO /EJA 8 ATENÇÃO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional abre novas perspectivas de uma escola mais aberta, voltada para uma educação que valorize o qualitativo sobre o quantitativo. É uma lei que enfatiza a autonomia das unidades escolares com fins de liberdade e participação. ♦ A escola só poderá encerrar o ano letivo após cumprir no mínimo 800h e 200 dias letivos, nos Ensinos Fundamental e Médio (Art. 2º,inciso II da Resolução nº. 083/02-CEE/AP); ♦ A Educação Infantil terá no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) horas anuais. ♦ A duração da jornada escolar diária no Ensino Fundamental, independentemente do tempo destinado a cada módulo-aula, deverá ser no mínimo, 4 horas (240min.), resguardando o tempo destinado ao intervalo (Resoluções nºs. 040/98-CEE/AP e 083/02-CEE/AP). ♦ Os cursos da Educação de Jovens e Adultos poderão estruturar-se em etapas, ciclos ou períodos, relacionando-se com os níveis da Educação Básica - Ensino Fundamental e Médio (Art. 12 da Resolução nº. 035/01-CEE/AP). ♦ Na Educação de Jovens e Adultos a carga horária mínima para a conclusão do Ensino Fundamental é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas e para o Ensino Médio é de 900 (novecentas) horas (Art. 13 e 14 da Resolução nº. 035/01-CEE/AP). ♦ As escolas que fazem parte do Sistema de Ensino do Estado deverão observar as Resoluções e Pareceres expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, evitando assim distorções em documentação, decorrentes do não cumprimento das Leis. ♦ É permitida a matrícula no Ensino Médio com dependência no Ensino Fundamental (art. 37 da Resolução nº. 083/02-CEE/AP). ♦ Na expedição de documentos escolares só deverá assinar quem estiver credenciado por Decreto (Diretor e Secretário Escolar). ♦ É facultada a prática de Educação Física, desde que o (a) aluno (a) comprove exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a seis horas, ou que tenha prole, ou aluna grávida, e, os amparados pela Lei Federal nº. 10.793/03 e art. 11 da Resolução nº. 073/03-CEE/AP. ♦ IMPORTANTE A Recuperação Paralela é direito do (a) aluno (a), e ocorre durante o processo ensinoaprendizagem. A Reavaliação, também paralela, só poderá ocorrer após esse processo. Nunca reavalie o (a) aluno (a) sem antes recuperar o que ele (a) não aprendeu. A Reavaliação ocorrerá em horário que não comprometa a carga horária anual da disciplina. (Art. 27 da Resolução nº. 083/2002 – CEE/AP). ♦ O aluno terá direito a Recuperação Periódica Final em todos os componentes curriculares; ♦ Após estudos de Recuperação Periódica Final, o (a) aluno (a) retido em três ou mais componentes curriculares, será matriculado (a) no ano letivo seguinte na mesma série, cursando apenas os componentes nos quais ocorreu a retenção (art. 41 da Resolução nº. 083/02-CEE/AP), aproveitando-se assim os componentes curriculares concluídos com êxito. Isto ocorrerá em todas as séries da Educação Básica, a partir da 5º série. ♦ Será permitida ao (a) aluno (a) Progressão Parcial a partir da 6ª série do Ensino Fundamental com Dependência em até dois componentes curriculares; Observação: É dever da escola receber alunos (as) com Dependência, conforme Resolução nº 083/02083/02♦ CEE/AP. Se a escola pretender adotar a Sistemática de Avaliação, Regimento Escolar e Calendário Escolar próprios, deverá submetê-los a apreciação e análise do Núcleo de Inspeção e Organização Escolar – NIOE, para em seguida serem enviados ao Conselho Estadual de Educação para aprovação. ♦ A escola não deverá inserir ou retirar qualquer componente curricular da Matriz Curricular adotada, sem antes consultar a Secretaria de Educação, enviando a proposta de mudança para análise e aprovação. ♦ 9 A escola não tem o direito de proibir a entrada do (a) aluno (a) sem o uso de uniforme (Ordem de Serviço nº 003/95-SEEC). ♦ A escola não tem o direito de aplicar punições aos (as) alunos (as) tais como: Transferência compulsória, suspensões, expulsões, em decorrência de indisciplina. (art. 5º inciso III da Constituição Federal, Art. 3º Inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº. 9.394/96), devendo a mesma buscar apoio junto aos Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventude, Secretaria de Educação e Promotoria de Justiça do Estado. ♦ GESTÃO DEMOCRÁTICA COMPETE A DIREÇÃO: Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas e pedagógicas, desenvolvidas pela Escola, com vistas a garantir: ♦ A administração de pessoal e dos recursos materiais e financeiros; ♦ A articulação com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude, objetivando um trabalho integrado com a escola, quando tratar de casos de maus tratos, envolvendo alunos (as), assim como nos casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das cargas horárias previstas e dadas, durante o ano letivo. (Inciso 8º Art. 12 da LDB nº 9394/96). ♦ A elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE. ♦ A adequação do Calendário Escolar; ♦ A adequação do cronograma de matrícula; ♦ A legalidade e autenticidade da vida escolar dos (as) alunos (as); ♦ A articulação e integração da escola com a família e a comunidade; ♦ A administração escolar flexível, pautada na LDB; ♦ A aquisição do acervo bibliográfico condizente com o nível de ensino oferecido, de modo a facilitar pesquisas; ♦ A lotação do funcionário dentro da escola, conforme o cargo e a função definidos no documento de apresentação do (a) servidor (a) para atividades afins; ♦ A responsabilidade por qualquer ato administrativo ou pedagógico do ano em curso ou de anos anteriores, independente de quem está na direção; ♦ A socialização do Regimento Escolar e Sistemática de Avaliação valorizando a importância do seu cumprimento e enfatizando o valor da participação da comunidade escolar; ♦ O funcionamento da Secretaria da Escola, evitando férias coletivas para que não haja interrupção dos serviços burocráticos. ♦ Executar o Censo Escolar anualmente desenvolvido em parceria com o Centro de Pesquisas Educacionais-CEPE/GAB/SEED. Observação A Direção da Escola não tem poder para nomear o seu substituto, no caso de sua ausência (viagem, férias, Licenças, etc.), etc.), deverá comunicar oficialmente a CEBEP/SEED, que encaminhará ao GAB/SEED para emissão de Portaria. DISCENTE Todo (a) aluno (a) tem direito a uma educação pública e gratuita que possa garantir: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ♦ Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; ♦ Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; ♦ Respeito à liberdade e apreço a tolerância; ♦ Valorização da experiência extra-escolar; ♦ Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; ♦ Articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. ♦ Gestão democrática de ensino público na forma da Lei 9.394/96. ♦ DOCENTES 10 COMPETE AOS DOCENTES: ♦ Participar da elaboração da proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino; ♦ Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino; ♦ Zelar pela aprendizagem do (a) aluno (a), sendo incentivador, observador, orientador e mediador da aprendizagem; ♦ Observar a defasagem de carga horária prorrogando o ano letivo até que se cumpram as 800h previstas na Lei (as atividades extraclasses não podem ser consideradas como aula); ♦ Estabelecer estratégias de recuperação para os (as) alunos (as) de menor rendimento; ♦ Participar e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; ♦ Fazer da Escola um ambiente agradável, sem qualquer tipo de ato que venha a ferir os direitos do cidadão, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; ♦ Incentivar o (a) aluno (a) a participar das diversas atividades escolares, criando mecanismos que o (a) estimule e valorize suas atividades; ♦ Recuperar os (as) alunos (as) com dificuldade de aprendizagem e descobrir as causas de suas dificuldades ajudando-os (as) a transpô-las; ♦ Recuperar o (a) aluno (a), diversificando as práticas educacionais, conscientes de que todos são diretamente responsáveis pelo sucesso e também pelo insucesso dos educandos; ♦ Considerar o (a) aluno (a) como sujeito de tudo que se pretende alcançar e para isso, tem obrigação de adequar o ensino aos seus anseios e necessidades. ♦ Observar que 60% da carga horária do Professor serão destinadas à regência de classe e/ou atividades docentes e os 40% restantes reservados às atividades complementares, que compreendem as reuniões, as reflexões pedagógicas, planejamento coletivo e atividades com as comunidades. (art. 18 parágrafo 1º da Lei 949/05) SECRETARIA ESCOLAR COMPETE AO (A) SECRETÁRIO (A): Coordenar a Secretaria Escolar, a fim de garantir o pleno funcionamento do Processo Educacional assegurando o cumprimento dos seguintes itens: ♦ Registrar no livro Ata de Resultados Finais todas as notas dos (as) alunos (as) por série e turma, sem nenhuma rasura; ♦ Fazer o termo de abertura no Livro Ata específico, encerrando com assinaturas do Diretor (a) e (o) Secretário (a) Escolar; ♦ Providenciar, no caso de algumas retificações no diário de classe, mapas e canhotos, respaldo do (a) professor (a) daquela disciplina ou turma, com observação e sua rubrica; ♦ Adotar Livros Ata específicos para o registro de notas dos (as) alunos (as) da Educação de Jovens e Adultos e registro para os exames especiais (classificação, reclassificação, dependência e outros); ♦ Registrar ou cancelar nomes na relação do Diário de Classe; ♦ Guardar em arquivo o Diário de classe e toda documentação do (a) aluno (a); ♦ Atualizar a estatística da escola para análise comparativa dos dados (evasão, aprovação, retenção, etc.); ♦ Manter arquivado e atualizado o cadastro de todos os funcionários, sendo necessário constar na ficha de cada servidor (a) o documento que comprove a formação profissional, cópia de nomeação e data de apresentação; ♦ Identificar armários, pastas de documentos arquivados, organizar controle de documentos em tramitação; ♦ Analisar a transferência de alunos (as), no decorrer do ano letivo, do Ensino Fundamental e Médio para a Educação de Jovens e Adultos e vice-versa, desde que haja as devidas adaptações; Observação: A escrituração no Livro Ata não poderá ser feita a lápis ou qualquer instrumento que facilite a adulteração do registro. registro 11 Todas as folhas do livro Ata dos Resultados Finais devem ser rubricadas pelo Secretário Escolar, sendo que no fechamento do mesmo deverá constar a assinatura do(a) Secretário(a) e do (a) Diretor(a). ♦ Manter na pasta do (a) aluno (a): - Certidão de Nascimento (cópia) - Ficha de matrícula (para alunos novos) - Ficha de confirmação de matrícula (para alunos da escola) - Histórico Escolar de alunos transferidos; - Ficha Individual; - Outros formulários necessários - Cópia da Carteira de Identidade - CPF para alunos (as) do Ensino Médio - Foto 3 x 4 - Documentos necessários para a dispensa de Educação Física Lei Federal nº. 10.793/03. ♦ Participar de reuniões, juntamente com a direção da escola, dando apoio no processo educacional; ♦ Observar o prazo máximo de validade da matrícula, efetuada mediante Ressalva, que é de 30 (trinta) dias, salvo se a expedição do documento estiver dependendo de decisão de autoridade superior de ensino (Art. 60 § 1º e 2º da Resolução nº. 083/02-CEE/AP); ♦ Adotar livro Ata para registro de Dependência; ♦ Atentar para a documentação de transferência (Ressalva e Histórico) que deverá estar com identificação do estabelecimento de ensino, devidamente carimbada e assinada pelo(a) Secretário (a) e Diretor (a) da escola, sem rasuras. ♦ Relacionar separadamente todas as pessoas que queiram se matricular sem comprovação de escolaridade anterior, e encaminhar imediatamente ao Corpo Técnico ou a Direção escolar para fins de realização de Exames Classificatórios. Classificatórios SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO 1 ♦ COMPETE AO SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO: Coordenar, planejar tecnicamente as ações docentes e discentes relativas a: - Elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE. - Elaborar e cumprir planos de trabalho; - Avaliar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem. ♦ Observar o cumprimento da carga horária e dias letivos dos cursos e modalidades; ♦ Estipular prazo e zelar pelo seu cumprimento quanto à entrega de registros de avaliação (canhotos, mapas diários de classes de cada bimestre) através de documentos ou outros mecanismos que tornem cientes os que são envolvidos no processo; ♦ Informar os pais e/ou responsáveis e Conselhos Tutelares e a Vara da Infância sobre a freqüência e o rendimento dos (as) alunos (as), bem como sobre a execução de proposta pedagógica; ♦ Criar mecanismos para controlar o cumprimento das aulas previstas, de modo que a Lei seja cumprida, sem prejuízo para o (a) aluno (a); ♦ Acompanhar os (as) alunos (as) retidos e descobrir as causas de suas dificuldades ajudando-os a superá-las; ♦ Coordenar e criar juntamente com a direção condições para que se efetive a integração de todos os elementos da escola nas atividades de planejamento e avaliação do currículo da Unidade de Ensino; ♦ Providenciar Exames Classificatórios aos (as) alunos (as) que queiram se matricular sem documentos que comprovem os seus níveis de escolaridade, necessariamente no início do período letivo. ♦ DIRETOR ADJUNTO COMPETE AO DIRETOR (A) ADJUNTO (A): 12 Ser co-responsável pela Gestão da unidade escolar; ♦ Substituir o (a) Diretor (a) em suas ausências, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Escolar, assumindo todas as suas atribuições, sempre que se fizer necessário; ♦ Acompanhar, com os demais membros da Equipe Gestora a elaboração, execução e atualizações necessárias do Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE da unidade escolar; ♦ Executar, em conjunto com o (a) Diretor (a), as atividades financeiras da unidade escolar; ♦ Promover a escrituração contábil, mantendo-a atualizada e arquivada na escola à disposição das instâncias deliberativas da unidade escolar e dos órgãos de fiscalização e controle externo; ♦ Coordenar com os demais membros da Equipe Gestora, as funções e atividades desenvolvidas junto à comunidade docente e discente; ♦ Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e os serviços prestados à comunidade escolar; ♦ Cumprir os objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE, e em todas as ações desenvolvidas pela unidade escolar; ♦ Contribuir para a difusão dos encaminhamentos e diretrizes formalizadas pelo Conselho Escolar e com a integração da comunidade escolar; ♦ Atender à comunidade escolar, colaboradores (as) diversos (as) e representantes legais de outras Instituições; ♦ Propor e participar de encontros com outros (as) Gestores (as) e demais agentes de apoio institucional. ♦ LEITURA IMPORTANTE O Conselho Estadual de Educação regulamentou os artigos da Lei 9394/96 que lhe competem, através de Resoluções, para que sejam aplicados de acordo com as especificidades do Sistema Educacional do Estado. Cabe a cada escola adquirir esses documentos para que, em grupos de estudo tomem conhecimento. LEI nº 9.394 DE 20/12/1996- LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. RESOLUÇÃO nº 037/98-CEE/AP – Fixa normas para Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Amapá. RESOLUÇÃO nº 040/98-CEE/AP – Estabelece normas para a organização e a estrutura dos calendários escolares dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Sistema Educacional do Estado do Amapá. LEI nº 11.162/05 – Normatiza o Ensino de Língua Estrangeira no Estado do Amapá e dá outras providências. RESOLUÇÃO nº 138/00-CEE/AP – Fixa normas para criação, autorização de funcionamento, nucleação, cessação de atividades, verificação e inspeção de estabelecimento no Sistema Estadual de Ensino no Amapá. RESOLUÇÃO nº 035/01-CEE/AP – Fixa normas para Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Sistema Estadual de Ensino do Amapá e revoga a Resolução nº 046/98-CEE/AP e o Art. nº 22 da Resolução 30/97-CEE/AP. LEI nº 5.154/04 e RESOLUÇÃO nº 065/01-CEE/AP – Fixa diretrizes para a Educação Profissional, no Sistema de Ensino do Estado do Amapá. RESOLUÇÃO nº 068/02-CEE/AP – Fixa normas para criação e Funcionamento das Escolas Indígenas, Autorização e Reconhecimento de Cursos, no âmbito da Educação Básica no Estado e dá outras providências. RESOLUÇÃO nº 083/02-CEE/AP – Estabelece normas para a Educação Básica, de acordo com a Lei nº 9.394/96, e Legislação subseqüente, no Sistema de Ensino do Estado do Amapá e revoga as Resoluções números: 07/92, 30/97 e 08/98-CEE/AP. RESOLUÇÃO nº 035/03-CEE/AP – Fixa normas relativas ao Capítulo V, artigos números: 58, 59 e 60 da Lei nº 9.394/96 que se referem aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais. PROCESSO nº 133/99 e PARECER Nº 033/99-CEE/AP – Propõe regularização de Escolas da Rede Pública do Estado. ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/95-SEEC – Delibera o uso do uniforme aos alunos da Rede Estadual de Ensino. 13 Período Letivo: Início: 22/02/2010 Término: 11/12/2010 14 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO CALENDÁRIO ESCOLAR 2010 ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO F E V E R E I R O SEG TER QUA QUI SEX 1 2 3 4 8 9 10 M A R Ç O SEG TER QUA QUI SEX SÁB 5 1 2 3 4 5 6 11 12 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 20 15 16 17 18 19 22 25 26 27 22 23 24 25 26 29 30 31 23 24 SÁB A B R I L M A I O TER QUA QUI SEX SÁB 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28 TER QUA QUI SEX 7 1 8 2 9 3 10 22 14 15 16 29 21 22 23 28 29 30 S E T E M B R O QUA QUI SEX 1 2 3 SEG TER QUA 10 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30 SÁB SEG TER QUA QUI SEX SAB 4 5 11 12 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12 13 14 17 18 16 17 18 19 20 24 25 26 23 24 25 26 27 30 31 QUI SEX SÁB SEG TER QUA QUI SEX SAB 1* 2* 1 2 3 4 5 6 9 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 24 25 26 10 11 4 5 6 7 8 13 14 15 16 17 18 11 12 13 14 15 20 21 22 23 24 25 18 19 20 21 22 23 22 23 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 29 30 6 7 R E S U M O QUI SEX SÁB 1 2 3 4 8 9 10 11 13 14 15 16 17 18 28 N O V E M B R O 9 QUA 2 9 8 TER 1 SAB 8 7 SEG SEX 7 6 D E Z E M B R O QUI 6 O U T U B R O SÁB QUA A G O S T O SEG 31 TER 27 TER 5 J U N H O SEG SEG SEG D O 27 C A L E N D Á R I O 1º BIMESTRE – 22/02/10 A 23/04/10 = 47 DIAS LETIVOS 2º BIMESTRE – 24/04/10 A 30/06/10 = 54 DIAS LETIVOS 1º SEMESTRE 101 DIAS LETIVOS 3º BIMESTRE – 02/08/10 A 30/09/10 = 48 DIAS LETIVOS 4º BIMESTRE – 04/10/10 A 11/12/10 = 51 DIAS LETIVOS 2º SEMESTRE 99 DIAS LETIVOS 13 A 23/12/10 RECUPERAÇÃO FINAL = 10 DIAS 20 21 22 23 LEGENDAS INICIO DO PERÍODO LETIVO TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO INICIO DE BIMESTRE TÉRMINO DE BIMESTRE SÁBADO LETIVO FERIADO RECUPERAÇÃO FINAL FEIRA DE INTERCÂMBIO PEDAGÓGICO, CIENTIFICO E CULTURAL CULTURA FORTALECIMENTO DA EQUIPE GESTORA PLANEJAMENTO DO ANO LETIVO CHAMADA ESCOLAR (MÊS DE NOVEMBRO) * RECESSO ELEITORAL RESUMO DE DIAS LETIVOS POR MÊS DIAS LETIVOS S/ SÁBADOS SÁB. LETIVOS TOTAL DE DIAS LETIVOS SETEMBRO 05 22 19 21 21 22 20 01 03 03 03 03 03 03 6 25 22 24 24 25 23 OUTUBRO 17 03 20 NOVEMBRO 19 07 173 03 02 27 22 09 FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO AGOSTO DEZEMBRO TOTAL DIAS LETIVOS 15 200 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO CALENDÁRIO ESCOLAR 2010 – E.J.A ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO F E V E R E I R O SEG TER QUA QUI SEX 1 2 3 4 8 9 10 M A R Ç O SEG TER QUA QUI SEX 5 1 2 3 4 5 11 12 8 9 10 11 12 5 6 15 16 17 18 19 15 16 17 18 19 12 22 25 26 22 23 24 25 26 29 30 31 23 24 SÁB A B R I L 27 M A I O TER QUA QUI SEX SÁB 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28 22 31 SEG QUA QUI SEX 1 2 3 6 7 8 9 10 13 14 15 16 17 20 21 22 23 24 27 28 29 30 QUA QUI SEX 1 2 3 4 7 8 9 10 11 14 15 16 17 18 21 22 23 24 25 28 29 30 TER 6 7 13 14 QUA 8 QUI SEX 1 2 7 8 9 13 14 15 16 19 20 21 22 23 26 27 28 SÁB SÁB 11 25 SEG TER QUA QUI QUI SEX SÁB 2 3 4 9 10 29 SAB 24 30 12 26 TER QUA QUI SEX 2 3 4 5 6 9 10 11 12 13 16 17 18 19 20 23 24 25 26 27 30 31 SAB 14 28 N O V E M B R O SEX SÁB 9 SEG TER QUA QUI SEX SAB 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 15 16 17 18 19 24 25 26 4 5 6 7 8 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 23 22 23 25 26 27 28 29 30 29 30 R E S U M O QUA SEG O U T U B R O D E Z E M B R O SEG TER A G O S T O TER S E T E M B R O TER 27 SEG J U N H O SEG SEG SÁB D O 27 C A L E N D Á R I O 1º BIMESTRE – 22/02/10 A 30/04/10 = 51 DIAS LETIVOS 2º BIMESTRE – 03/05/10 A 30/06/10 = 46 DIAS LETIVOS 1º SEMESTRE 97 DIAS LETIVOS 3º BIMESTRE – 02/08/10 A 30/09/10 = 46 DIAS LETIVOS 4º BIMESTRE – 04/10/10 A 29/11/10 = 42 DIAS LETIVOS 2º SEMESTRE 88 DIAS LETIVOS 02/12 A 14/12/10 RECUPERAÇÃO FINAL = 10 DIAS LEGENDAS INICIO DO PERÍODO LETIVO TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO INICIO DE BIMESTRE TÉRMINO DE BIMESTRE SÁBADO LETIVO FERIADO RECUPERAÇÃO FINAL RESUMO DE DIAS LETIVOS POR MÊS DIAS LETIVOS S/ SÁBADOS SÁB LETIVOS SÁB. TOTAL DE DIAS LETIVOS FEIRA DE INTERCÂMBIO PEDAGÓGICO, CIENTIFICO E CULTURAL CULTURA AGOSTO SETEMBRO 05 22 19 21 21 22 20 01 02 02 02 02 02 02 06 24 21 23 23 24 22 JORNADA PEDAGÓGICA OUTUBRO 17 03 20 PLANEJAMENTO DO ANO LETIVO CHAMADA ESCOLAR (MÊS DE NOVEMBRO) NOVEMBRO 19 03 FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL DIAS LETIVOS 16 22 185 UNIDADE DE ENSINO MODULAR - UEFUM/UEMOD CALENDÁRIO ESCOLAR – 2010 ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARÇO DOM 7 ABRIL SEG TER QUA QUI SEX SÁB 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 DOM SEG TER QUA MAIO QUI SEX SÁB 1 2 3 DOM SEG TER 5 6 7 8 9 10 2 3 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 JUNHO DOM 29 SAB 4 5 6 7 8 15 12 13 16 17 18 19 20 21 22 23 30 SEX 24 30 31 JULHO 25 26 27 28 29 AGOSTO TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 8 9 10 11 12 13 14 13 14 15 16 17 18 19 15 16 17 18 19 20 20 21 22 23 24 25 26 22 23 24 25 26 27 28 27 28 29 30 29 6 SEG 28 QUI 1 4 28 29 30 31 QUA 7 SETEMBRO DO M QUI SEX SÁB 1 2 3 4 8 9 10 11 3 4 5 6 12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 17 18 25 6 19 20 26 27 TER 7 21 22 23 24 25 DOM 24 28 29 30 31 SEG TER SÁB 1 2 7 8 9 13 14 19 20 21 26 27 28 29 SEG TER QUA QUI SEX SÁB 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 15 16 14 15 16 17 18 19 20 22 23 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 30 DOM 7 jan/11 SEX 1 2 3 8 9 10 11 6 7 12 13 14 15 16 17 18 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 26 27 28 7 DOM SEG TER QUA fev/11 QUI 6 TER QUI QUA 5 SEG QUA NOVEMBRO SEX DEZEMBRO DOM 30 31 OUTUBRO QUA 5 SEG 21 QUI SEX SAB DOM SEG 4 19 20 21 22 23 24 25 23 24 30 31 25 26 27 28 29 TER QUA QUI SEX SAB 1 2 3 4 5 8 9 10 11 12 23 24 25 LEGENDA RESUMO DE DIAS LETIVOS SÁBADO LETIVO ÍNICIO E TÉRMINO DE MÓDULO 1º MODULO: 12/03 A 13/05 50 dias 2º MODULO: 20/05 A 18/08 50 dias 3º MODULO: 25/08 A 29/10 50 dias RECUPERAÇÃO 4º MODULO: 08/11/2010 A 11/02/2011 50 dias DESLOCAMENTO FERIADOS RECESSOS TOTAL DE DIAS LETIVOS REUNIÃO PEDAGÓGICA Obs: A semana letiva é composta de 06 dias. RECESSO ELEITORAL Cada módulo dulo é composto de 50 dias letivos. 17 200 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO QUADRO RESUMO DO CALENDÁRIO ESCOLAR TÉRMINO RECUPERAÇÃO REUNIÃO PEDAGÓGICA DESLOCAMENTO SÁBADOS LETIVOS 12/03 13/05 14 e 15/05 08 a 10/03 11/03 13,20,27/03 03,10,17,24/04 II 20/05 18/08 19 a 21/08 17 e 18/05 19/05 III 25/08 29/10 30/10 a 03/11 23/08 24/08 12/02/2011 a 15/02/2011 04 e 05/11 06/11 IV 08/11/2010 11/02/2011 08,22 e 29/05 05,12,19 e 26/06 07,14 e 28/08 28/08 04,11,18 e 25/09 9,16 e 23/10 13,27/11 04,11 e 18/12 29/01/2011 05/02/2011 TOTAL DE DIAS LETIVOS INÍCIO I FERIADOS E RECESSOS MÓDULO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MODULAR - 2010 02/04 50 01/05 03/06 07,13/09 12,15,28/10 02/11 15,20 e 30/11 08 e 25/12 01/01/2011 50 50 50 DURAÇÃO DO MÓDULO AULA 50 minutos TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 SEMANA LETIVA 06 dias CARGA HORÁRIA SEMANAL 30h 18 DATAS COM EM ORATI VAS FEVEREIRO 04 ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MACAPÁ 14 DIA DA AMIZADE 15, 16 e 17 AGOSTO DIA DOS PAIS PERÍODO CARNAVALESCO 11 DIA DOS ESTUDANTES 12 DIA NACIONAL DAS ARTES 19 DIA DO ESPORTISTA 14 DIA DO COMBATE A POLUIÇÃO 24 PROMULGAÇÃO DA 1ª CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA (1891) 15 DIA DA INFORMÁTICA 27 DIA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO 16 DIA DO FILÓSOFO 18 DIA MUNDIAL DA FOTOGRAFIA MARÇO 08 DIA INTERNACIONAL DA MULHER 22 DIA MUNDIAL DO FOLCLORE – DIA DO SUPERVISOR 14 DIA NACIONAL DA POESIA 25 DIA DO SOLDADO 15 DIA DA ESCOLA 28 DIA NACIONAL DO VOLUNTARIADO 19 DIA DE SÃO JOSÉ 31 DIA DO NUTRICIONISTA 21 DIA INTERNACIONAL CONTRA DISCRIMINAÇÃO RACIAL 22 DIA MUNDIAL DA ÁGUA 27 DIA DO CIRCO 01 INICIO DA SEMANA DA PÁTRIA – DIA DO PROF. DE EDUCAÇÃO FÍSICA 31 DIA DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 06 OFICIALIZAÇÃO DA LETRA DO HINO NACIONAL 07 INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DIA DA MENTIRA 08 DIA DA ALFABETIZAÇÃO 02 DIA MUNDIAL DO LIVRO INFANTIL / PÁSCOA 13 DIA DA CRIAÇÃO DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ 03 DIA DA MERENDEIRA 21 DIA DA ÁRVORE – DIA DO RÁDIO E DO RADIALISTA 07 DIA MUNDIAL DA SAÚDE 25 DIA NACIONAL DO TRÂNSITO 08 DIA MUNDIAL DO COMBATE AO CÂNCER 13 DIA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO – 1ª EXECUÇÃO EM 1831 01 DIA INTERNACIONAL DA TERCEIRA IDADE 16 DIA DA VOZ 04 DIA DO POETA – DIA DA NATUREZA 18 DIA NACIONAL DO LIVRO INFANTIL 05 DIA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ 19 DIA DO ÍNDIO – DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO 10 DIA NACIONAL DA LUTA DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA 21 TIRADENTES 12 22 DIA DE N. SRª APARECIDA – DIA DA CRIANÇA DESCOBRIMENTO DO BRASIL 13 DIA DO FISIOTERAPEUTA 28 DIA DA EDUCAÇÃO 15 DIA DO PROFESSOR 16 DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR SETEMBRO ABRIL 01 OUTUBRO MAIO DIA DAS MÃES NO 2º DOMINGO 25 DIA DA SAÚDE BUCAL – DIA DO DENTISTA 01 DIA MUNDIAL DO TRABALHO 28 DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 05 DIA NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 29 DIA NACIONAL DO LIVRO 13 ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA 17 DIA DA CONSTITUIÇÃO 02 FINADOS 05 DIA DA CIÊNCIA E DA CULTURA 12 DIA DO DIRETOR DE ESCOLA 14 DIA NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO 15 PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 19 DIA DA BANDEIRA 20 DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 25 DIA MUNDIAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE 28 DIA MUNDIAL DE AÇÃO DE GRAÇAS 20 ASCENÇÃO DO SENHOR JESUS 24 DIA DO VESTIBULANDO 30 DIA DAS BANDEIRAS 31 DIA MUNDIAL DO COMBATE AO FUMO NOVEMBRO JUNHO 03 CORPUS CHRISTI 05 DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 10 DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA 11 DIA DA MARINHA BRASILEIRA 12 DIA DOS NAMORADOS 13 DIA DE SANTO ANTONIO 01 DIA MUNDIAL DA LUTA CONTRA A AIDS – DIA DO CASAL 19 DIA DO CINEMA BRASILEIRO 04 DIA DO ORIENTADOR ESCOLAR 24 DIA DE SÃO JOÃO 08 DIA DE N. SRª DA CONCEIÇÃO – DIA NACIONAL DA FAMÍLIA 26 DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AS DROGAS 10 DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDIGENAS 29 DIA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO 25 NATAL 30 DIA DE SÃO MARÇAL 26 DIA DA LEMBRANÇA 31 SÃO SILVESTRE DEZEMBRO 19 COMISSÃO DE ELABORAÇÃO PORTARIA Nº. Nº. 710 /2009/2009-SEED Paulo de Tarso Smith Neves – NIOE/CODNOPE/SEED Maria do Carmo da Silva Pereira – NIOE/CODNOPE/SEED Carmelina Barbosa de Oliveira - NIOE/CODNOPE/SEED Maria do Socorro Souto de Menezes - NATEP/CODNOPE/SEED Mary Lúcia dos Santos Pantoja - NEJA/CEESP/SEED Rosilene Corrêa da Silva - NEI/CEESP/SEED Maria de Fátima Oliveira de Souza - NEC/CEESP/SEED Silvia Mara de Almeida Pegado – GAB/SEED Manoel Maria Maciel – NUTE/CAED/SEED Regiane Vidal Costa – NAE/CAED/SEED Magno José Távora de Mendonça – CRH/SEED Silia Iane Tavares de Souza – CRH/SEED Josué Marques Baía – SOME/CEBEP/SEED Pedro Evaristo Vieira Coqueiro – NEINT/CEBEP/SEED. DIGITAÇÃO/FORMATAÇÃO Ana Regina de Amorim Fernandes – NIOE/CODNOPE Glauber Silva Nery – CODNOPE/SEED Josemar Gonçalves da Silva 20 21