GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado do Amapá
JOSÉ ADAUTO SANTOS BITENCOURT
Secretário de Estado da Educação
ALBERTINA GUEDES DA SILVA
Secretária Adjunta de Políticas de Educação
MARIA DO SOCORRO GOVEIA DOS SANTOS
Assessora de Desenvolvimento Institucional
RAIMUNDA DA SILVA
SILVA FAVACHO
Centro de Pesquisas Educacionais - CEPE
AILTON ASDRUBAL CARDOSO GUEDES
Coordenadoria de Educação Básica e Educação Profissional – CEBEP
HUELMA CORRÊA MEDEIROS
Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH
KAREN DE NAZARÉ DOS SANTOS
SANTOS FONSECA
Coordenadoria de Administração – CAD
LUIZ ANTONIO DOS REIS FARIAS
Coordenadoria de Finanças - COFIC
MARIA DA CONCEIÇÃO DO AMARAL CARDOSO
Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização de Políticas Educacionais – CODNOPE
MARIA NELCY GÓES DE LIMA
Coordenadoria de Assistência ao Educando – CAED
MÁRCIO DA ROSA GARCIA
Coordenadoria de Rede Física – COREF
ORBELIA SOUZA SOUZA
Coordenadoria de Educação Especial - CEESP
MARIA DE NAZARÉ FAÇANHA DA SILVA
Núcleo de Inspeção e Organização Escolar – NIOE
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APRESENTAÇÃO
O Sistema Estadual de Ensino do Amapá cumprindo com a meta de implantação do
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos em 2010, e tomando como base legal a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, onde em seu art. 6o expressa “É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino
Fundamental” (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005). Bem como a Resolução nº. 035/07 –
CEE/AP que normatiza a implantação do Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos
no Estado do Amapá, onde a criança ingressa com 6 (seis) anos completos no inicio do ano
letivo ou a completar no decorrer do mês de inicio do ano letivo – art. 3º, § 1º da Resolução nº.
035/07-CEE/AP. Mobilizou por parte da Secretaria Estadual da Educação, a constituição de
uma Comissão Intersetorial SEED/2009 a fim de criar as Normas de Matrícula e Calendário
Escolar/2010.
As Normas de matrícula são a regulamentação oficial que orientam os Gestores e todos
os funcionários que trabalham direta e indiretamente, na efetivação das matrículas nos
Estabelecimentos de Ensino, a executarem suas atividades com segurança e eficiência,
contribuindo para uma educação de mais qualidade.
Apresentamos também aos Estabelecimentos de Ensino, alguns pontos necessários e
fundamentais sobre a Legislação de Ensino em vigor, de forma que venha subsidiar e amparar
legalmente as atividades técnico-administrativas e pedagógicas desenvolvidas pela escola no
decorrer do ano letivo.
Assim esperamos que todos os envolvidos no processo de ensino, que vai da matrícula
ao término do Ano Letivo, se comprometam e garantam o cumprimento das legislações
educacionais, buscando a Educação de qualidade associada a um fazer pedagógico eficiente e
eficaz.
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I – TEM DIREITO À MATRÍCULA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
(Em todas as Escolas Estaduais da Rede Publica de Ensino)
•
Alunos (as) aprovados (as) no ano de 2009, sem necessidade de Recuperação final.
•
Alunos (as) aprovados (as) após estudos de Recuperação final.
•
Todos (as) alunos (as) a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de
março, deverão ser matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução nº
035/07-CEE/AP).
•
Todos (as) alunos (as) a partir dos sete anos de idade completos ou a completar no decorrer
do ano, desde que tenha disponibilidade de vagas.
•
Aluno (as) retido (as) no ano de 2009.
•
Alunos (as) com Necessidades Educacionais Especiais.
•
Alunos (as) que cancelaram a matrícula.
•
Alunos (as) sob Regime de Dependência em até dois componentes curriculares, por série, a
partir da sexta série do Ensino Fundamental, conforme Resolução nº. 083/02 – CEE/AP e Regimento
Escolar.
Observação:
Observação Ver o art. 60 da Resolução nº. 083/02 nas Orientações Curriculares.
II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA.
•
Certidão de Nascimento ou Casamento e/ou Carteira de Identidade, CTPS, Habilitação.
•
Documento comprobatório de escolaridade anterior (Histórico Escolar ou Ressalva).
•
Na Ressalva expedida pela escola deve ser anexada a Ficha Individual do (a) aluno (a) e
informações referentes à Dependência, de acordo com o art. 58, §1º da Resolução nº. 083/02-CEE/AP.
Observação: Os (As) alunos (as) que não possuem Registro de Nascimento poderão ser matriculados
matriculados,
dos,
amparados pela Portaria nº 155/98 do Governo
Governo do Estado do Amapá.
Amapá.
III - MATRÍCULA PARA 2010
NA EDUCAÇ
EDUCAÇÃO INFANTIL
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso VI e a Lei nº. 9394/96, em seu art. 11, incumbem
aos Municípios a oferta da Educação Infantil.
Observando-se a Política de Municipalização da Educação Infantil ora implantada no Estado do
Amapá, o Sistema Estadual de Ensino continuará atendendo esse segmento apenas nas Escolas
Estaduais em áreas indígenas.
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NO ENSINO FUNDAMENTAL
No Regime de 9 (nove) anos – É obrigatória a matrícula de crianças com seis anos de idade
completos no inicio do ano letivo ou a completar no decorrer do mês de inicio do ano letivo – art. 3º, § 1º
da Resolução nº. 035/07035/07-CEE/AP.
- Os casos omissos serão tratados pela Mantenedora, considerando o princípio da razoabilidade,
bom senso, não retrocesso do (a) aluno (a), da qualidade do processo ensino aprendizagem e da
valorização dos conhecimentos do (a) educando (a), considerando a disponibilidade de vagas após o
período de matrículas.
No Regime de 8 (oito) anos
anos – É obrigatória a matrícula de crianças a partir dos 7 (sete) anos de
idade completos no inicio do ano letivo ou a completar no decorrer do mês de inicio do ano letivo.
letivo
Os alunos (as) retidos (as) (matriculados no Regime de 8 anos) ou oriundos do lar, com
defasagem idade/série a partir de 01 (um) ano entre a idade e a série que deveria estar cursando, serão
matriculados após processo de RECLASSIFICAÇÃO, no Programa de Aceleração da Aprendizagem,
conforme art
art.. 26 da Resolução nº 083/02 – CEE/AP.
NO ENSINO MÉDIO - REGULAR E EJA
Será garantida a matrícula na 1ª série, nas escolas que oferecem o Ensino Médio a alunos (as)
egressos (as) da 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental e da 4ª Etapa/EJA, contemplando também
alunos (as) em Dependência (Resolução nº. 083/02 – CEE/AP).
NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A matrícula de alunos (as) nos cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de
Nível Técnico e de Qualificação Profissional será efetuada, mediante critérios de seleção, divulgados
nos Editais de cada curso.
NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fica garantida a matrícula de crianças, adolescentes e adultos com Necessidades Educacionais
Especiais nos diversos níveis e modalidades de ensino, conforme Resolução nº. 02/01–CNE,
considerando:
•
Período normal de matrícula das Escolas do Sistema Estadual de Ensino.
•
Diagnóstico e Avaliação Pedagógica realizada pelos Centros Especializados de
Educação Especial e pelos Serviços Especializados da área da Saúde.
NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A idade mínima permitida para o ingresso na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, no
ato da matrícula, conforme Resolução nº. 01/00 – CEB/CNE e Resolução nº 35/01–CEE/AP, art. 11,
inciso II, alínea “a”, deverá obedecer:
• No Ensino Fundamental – 15 anos completos.
• No Ensino Médio – 18 anos completos.
Assegurar aproveitamento de estudos realizados com êxito, conforme art. 5º da Resolução nº
35/01–CEE/AP e art. 40 da Resolução nº. 083/02–CEE/AP.
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É assegurado Exame Classificatório aos (as) alunos (as) ingressos (as) nos cursos da EJA,
independentemente de escolarização anterior (art. 24, inciso II, alínea “c” da Lei nº 9394/96; art. 11 –
Resolução 035/01–CEE/AP).
Assegurar progressão parcial (Dependência) nos Estabelecimentos de Ensino que ministram a
Educação de Jovens e Adultos (art. 15 – Resolução nº. 035/01–CEE/AP e Parágrafo Único do art. 29 –
Resolução nº. 083/02 – CEE/AP).
NA EDUCAÇÃO INDÍGENA
Será garantida a matrícula ao (a) aluno (a) índio (a), conforme a especificidade da Escola de
cada etnia, em consonância com a Resolução nº. 003/99 – CEB/CNE e Resolução nº 068/02 – CEE/AP
(art. 2º, art. 5º, §1º e art. 17).
IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS
• É assegurada a matrícula a todos (as) os (as) alunos (as) transferidos (as) durante o ano
letivo.
• Os (as) alunos (as) que não comprovarem escolaridade anterior deverão ser submetidos (as)
ao processo de Exame Classificatório realizado pela escola, de acordo com o art. 24, inciso II, alínea “c”
da Lei nº. 9394/96. Após as avaliações o (a) aluno (a) terá sua matrícula efetivada na série
correspondente.
• É garantido ao (a) aluno (a), a partir da 6ª série ou 7º ano do Ensino Fundamental e da 1ª
série do Ensino Médio, ser matriculado (a) em Regime de Dependência das séries ou etapas anteriores.
(art. 29 e art. 38 da Resolução nº. 083/02 – CEE/AP).
•
É proibida a cobrança de qualquer taxa ou contribuição para acesso à escola,
escola art. 280,
inciso VI da Constituição do Estado do Amapá.
• Aos (as) alunos (as) que requererem matrícula fora do período regulamentar (cronograma da
escola), será assegurada nas escolas onde houver disponibilidade de vagas.
• Serão garantidas condições de acessibilidade, no Processo Seletivo, a (o) alunos (as) com
Necessidades Educacionais Especiais, Afro-descendentes e Indígenas.
PERIODO DE MATRÍCULA PARA 2010
12 / 01 / 2010
•
ENSINO FUNDAMENTAL: 1ª a 4ª séries e 1º ano.
•
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: 1ª e 2ª ETAPAS.
13 / 01 / 2010
•
ENSINO FUNDAMENTAL: 5ª a 8ª séries
•
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: 3ª e 4ª ETAPAS.
14 / 01/ 2010
•
ENSINO MÉDIO:
•
ENSINO MÉDIO /EJA
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ATENÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional abre novas perspectivas de uma escola mais
aberta, voltada para uma educação que valorize o qualitativo sobre o quantitativo. É uma lei que enfatiza
a autonomia das unidades escolares com fins de liberdade e participação.
♦ A escola só poderá encerrar o ano letivo após cumprir no mínimo 800h e 200 dias letivos, nos
Ensinos Fundamental e Médio (Art. 2º,inciso II da Resolução nº. 083/02-CEE/AP);
♦ A Educação Infantil terá no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) horas
anuais.
♦ A duração da jornada escolar diária no Ensino Fundamental, independentemente do tempo
destinado a cada módulo-aula, deverá ser no mínimo, 4 horas (240min.), resguardando o tempo
destinado ao intervalo (Resoluções nºs. 040/98-CEE/AP e 083/02-CEE/AP).
♦ Os cursos da Educação de Jovens e Adultos poderão estruturar-se em etapas, ciclos ou
períodos, relacionando-se com os níveis da Educação Básica - Ensino Fundamental e Médio (Art. 12 da
Resolução nº. 035/01-CEE/AP).
♦ Na Educação de Jovens e Adultos a carga horária mínima para a conclusão do Ensino
Fundamental é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas e para o Ensino Médio é de 900 (novecentas)
horas (Art. 13 e 14 da Resolução nº. 035/01-CEE/AP).
♦ As escolas que fazem parte do Sistema de Ensino do Estado deverão observar as Resoluções
e Pareceres expedidos pelo Conselho Estadual de Educação, evitando assim distorções em
documentação, decorrentes do não cumprimento das Leis.
♦ É permitida a matrícula no Ensino Médio com dependência no Ensino Fundamental (art. 37 da
Resolução nº. 083/02-CEE/AP).
♦ Na expedição de documentos escolares só deverá assinar quem estiver credenciado por
Decreto (Diretor e Secretário Escolar).
♦ É facultada a prática de Educação Física, desde que o (a) aluno (a) comprove exercer atividade
profissional em jornada igual ou superior a seis horas, ou que tenha prole, ou aluna grávida, e, os
amparados pela Lei Federal nº. 10.793/03 e art. 11 da Resolução nº. 073/03-CEE/AP.
♦
IMPORTANTE
A Recuperação Paralela é direito do (a) aluno (a), e ocorre durante o processo ensinoaprendizagem. A Reavaliação, também paralela, só poderá ocorrer após esse processo. Nunca reavalie
o (a) aluno (a) sem antes recuperar o que ele (a) não aprendeu. A Reavaliação ocorrerá em horário que
não comprometa a carga horária anual da disciplina. (Art. 27 da Resolução nº. 083/2002 – CEE/AP).
♦ O aluno terá direito a Recuperação Periódica Final em todos os componentes curriculares;
♦ Após estudos de Recuperação Periódica Final, o (a) aluno (a) retido em três ou mais
componentes curriculares, será matriculado (a) no ano letivo seguinte na mesma série, cursando
apenas os componentes nos quais ocorreu a retenção (art. 41 da Resolução nº. 083/02-CEE/AP),
aproveitando-se assim os componentes curriculares concluídos com êxito. Isto ocorrerá em todas as
séries da Educação Básica, a partir da 5º série.
♦ Será permitida ao (a) aluno (a) Progressão Parcial a partir da 6ª série do Ensino Fundamental
com Dependência em até dois componentes curriculares;
Observação: É dever da escola receber alunos (as) com Dependência, conforme Resolução nº 083/02083/02♦
CEE/AP.
Se a escola pretender adotar a Sistemática de Avaliação, Regimento Escolar e Calendário
Escolar próprios, deverá submetê-los a apreciação e análise do Núcleo de Inspeção e Organização
Escolar – NIOE, para em seguida serem enviados ao Conselho Estadual de Educação para aprovação.
♦ A escola não deverá inserir ou retirar qualquer componente curricular da Matriz Curricular
adotada, sem antes consultar a Secretaria de Educação, enviando a proposta de mudança para análise
e aprovação.
♦
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A escola não tem o direito de proibir a entrada do (a) aluno (a) sem o uso de uniforme (Ordem
de Serviço nº 003/95-SEEC).
♦ A escola não tem o direito de aplicar punições aos (as) alunos (as) tais como: Transferência
compulsória, suspensões, expulsões, em decorrência de indisciplina. (art. 5º inciso III da Constituição
Federal, Art. 3º Inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº. 9.394/96), devendo a mesma buscar apoio junto aos
Conselhos Tutelares, Vara da Infância e da Juventude, Secretaria de Educação e Promotoria de Justiça
do Estado.
♦
GESTÃO DEMOCRÁTICA
COMPETE A DIREÇÃO:
Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas e pedagógicas,
desenvolvidas pela Escola, com vistas a garantir:
♦ A administração de pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
♦ A articulação com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude, objetivando um
trabalho integrado com a escola, quando tratar de casos de maus tratos, envolvendo alunos (as), assim
como nos casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das
cargas horárias previstas e dadas, durante o ano letivo. (Inciso 8º Art. 12 da LDB nº 9394/96).
♦ A elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE.
♦ A adequação do Calendário Escolar;
♦ A adequação do cronograma de matrícula;
♦ A legalidade e autenticidade da vida escolar dos (as) alunos (as);
♦ A articulação e integração da escola com a família e a comunidade;
♦ A administração escolar flexível, pautada na LDB;
♦ A aquisição do acervo bibliográfico condizente com o nível de ensino oferecido, de modo a
facilitar pesquisas;
♦ A lotação do funcionário dentro da escola, conforme o cargo e a função definidos no documento
de apresentação do (a) servidor (a) para atividades afins;
♦ A responsabilidade por qualquer ato administrativo ou pedagógico do ano em curso ou de anos
anteriores, independente de quem está na direção;
♦ A socialização do Regimento Escolar e Sistemática de Avaliação valorizando a importância do
seu cumprimento e enfatizando o valor da participação da comunidade escolar;
♦ O funcionamento da Secretaria da Escola, evitando férias coletivas para que não haja
interrupção dos serviços burocráticos.
♦ Executar o Censo Escolar anualmente desenvolvido em parceria com o Centro de Pesquisas
Educacionais-CEPE/GAB/SEED.
Observação A Direção da Escola não tem poder para nomear o seu substituto, no caso de sua
ausência (viagem, férias, Licenças, etc.),
etc.), deverá comunicar oficialmente a CEBEP/SEED, que
encaminhará ao GAB/SEED para emissão de Portaria.
DISCENTE
Todo (a) aluno (a) tem direito a uma educação pública e gratuita que possa garantir:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
♦
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
♦ Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
♦ Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
♦ Valorização da experiência extra-escolar;
♦ Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
♦ Articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade
com a escola.
♦ Gestão democrática de ensino público na forma da Lei 9.394/96.
♦
DOCENTES
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COMPETE AOS DOCENTES:
♦ Participar da elaboração da proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
♦ Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica do Estabelecimento de
Ensino;
♦ Zelar pela aprendizagem do (a) aluno (a), sendo incentivador, observador, orientador e
mediador da aprendizagem;
♦ Observar a defasagem de carga horária prorrogando o ano letivo até que se cumpram as 800h
previstas na Lei (as atividades extraclasses não podem ser consideradas como aula);
♦ Estabelecer estratégias de recuperação para os (as) alunos (as) de menor rendimento;
♦ Participar e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
♦ Fazer da Escola um ambiente agradável, sem qualquer tipo de ato que venha a ferir os direitos
do cidadão, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
♦ Incentivar o (a) aluno (a) a participar das diversas atividades escolares, criando mecanismos
que o (a) estimule e valorize suas atividades;
♦ Recuperar os (as) alunos (as) com dificuldade de aprendizagem e descobrir as causas de suas
dificuldades ajudando-os (as) a transpô-las;
♦ Recuperar o (a) aluno (a), diversificando as práticas educacionais, conscientes de que todos
são diretamente responsáveis pelo sucesso e também pelo insucesso dos educandos;
♦ Considerar o (a) aluno (a) como sujeito de tudo que se pretende alcançar e para isso, tem
obrigação de adequar o ensino aos seus anseios e necessidades.
♦ Observar que 60% da carga horária do Professor serão destinadas à regência de classe e/ou
atividades docentes e os 40% restantes reservados às atividades complementares, que compreendem
as reuniões, as reflexões pedagógicas, planejamento coletivo e atividades com as comunidades. (art. 18
parágrafo 1º da Lei 949/05)
SECRETARIA ESCOLAR
COMPETE AO (A) SECRETÁRIO (A):
Coordenar a Secretaria Escolar, a fim de garantir o pleno funcionamento do Processo
Educacional assegurando o cumprimento dos seguintes itens:
♦ Registrar no livro Ata de Resultados Finais todas as notas dos (as) alunos (as) por série e
turma, sem nenhuma rasura;
♦ Fazer o termo de abertura no Livro Ata específico, encerrando com assinaturas do Diretor (a) e
(o) Secretário (a) Escolar;
♦ Providenciar, no caso de algumas retificações no diário de classe, mapas e canhotos, respaldo
do (a) professor (a) daquela disciplina ou turma, com observação e sua rubrica;
♦ Adotar Livros Ata específicos para o registro de notas dos (as) alunos (as) da Educação de
Jovens e Adultos e registro para os exames especiais (classificação, reclassificação, dependência e
outros);
♦ Registrar ou cancelar nomes na relação do Diário de Classe;
♦ Guardar em arquivo o Diário de classe e toda documentação do (a) aluno (a);
♦ Atualizar a estatística da escola para análise comparativa dos dados (evasão, aprovação,
retenção, etc.);
♦ Manter arquivado e atualizado o cadastro de todos os funcionários, sendo necessário constar
na ficha de cada servidor (a) o documento que comprove a formação profissional, cópia de nomeação e
data de apresentação;
♦ Identificar armários, pastas de documentos arquivados, organizar controle de documentos em
tramitação;
♦ Analisar a transferência de alunos (as), no decorrer do ano letivo, do Ensino Fundamental e
Médio para a Educação de Jovens e Adultos e vice-versa, desde que haja as devidas adaptações;
Observação: A escrituração no Livro Ata não poderá ser feita a lápis ou qualquer instrumento que
facilite a adulteração do registro.
registro
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Todas as folhas do livro Ata dos Resultados Finais devem ser rubricadas pelo Secretário
Escolar, sendo que no fechamento do mesmo deverá constar a assinatura do(a) Secretário(a) e do (a)
Diretor(a).
♦ Manter na pasta do (a) aluno (a):
- Certidão de Nascimento (cópia)
- Ficha de matrícula (para alunos novos)
- Ficha de confirmação de matrícula (para alunos da escola)
- Histórico Escolar de alunos transferidos;
- Ficha Individual;
- Outros formulários necessários
- Cópia da Carteira de Identidade
- CPF para alunos (as) do Ensino Médio
- Foto 3 x 4
- Documentos necessários para a dispensa de Educação Física Lei Federal nº. 10.793/03.
♦ Participar de reuniões, juntamente com a direção da escola, dando apoio no processo
educacional;
♦ Observar o prazo máximo de validade da matrícula, efetuada mediante Ressalva, que é de 30
(trinta) dias, salvo se a expedição do documento estiver dependendo de decisão de autoridade superior
de ensino (Art. 60 § 1º e 2º da Resolução nº. 083/02-CEE/AP);
♦ Adotar livro Ata para registro de Dependência;
♦ Atentar para a documentação de transferência (Ressalva e Histórico) que deverá estar com
identificação do estabelecimento de ensino, devidamente carimbada e assinada pelo(a) Secretário (a) e
Diretor (a) da escola, sem rasuras.
♦ Relacionar separadamente todas as pessoas que queiram se matricular sem comprovação de
escolaridade anterior, e encaminhar imediatamente ao Corpo Técnico ou a Direção escolar para fins de
realização de Exames Classificatórios.
Classificatórios
SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO
1
♦
COMPETE AO SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO:
Coordenar, planejar tecnicamente as ações docentes e discentes relativas a:
- Elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e
PDDE.
- Elaborar e cumprir planos de trabalho;
- Avaliar e acompanhar o processo ensino-aprendizagem.
♦ Observar o cumprimento da carga horária e dias letivos dos cursos e modalidades;
♦ Estipular prazo e zelar pelo seu cumprimento quanto à entrega de registros de avaliação
(canhotos, mapas diários de classes de cada bimestre) através de documentos ou outros mecanismos
que tornem cientes os que são envolvidos no processo;
♦ Informar os pais e/ou responsáveis e Conselhos Tutelares e a Vara da Infância sobre a
freqüência e o rendimento dos (as) alunos (as), bem como sobre a execução de proposta pedagógica;
♦ Criar mecanismos para controlar o cumprimento das aulas previstas, de modo que a Lei seja
cumprida, sem prejuízo para o (a) aluno (a);
♦ Acompanhar os (as) alunos (as) retidos e descobrir as causas de suas dificuldades ajudando-os
a superá-las;
♦ Coordenar e criar juntamente com a direção condições para que se efetive a integração de
todos os elementos da escola nas atividades de planejamento e avaliação do currículo da Unidade de
Ensino;
♦ Providenciar Exames Classificatórios aos (as) alunos (as) que queiram se matricular sem
documentos que comprovem os seus níveis de escolaridade, necessariamente no início do período
letivo.
♦
DIRETOR ADJUNTO
COMPETE AO DIRETOR (A) ADJUNTO (A):
12
Ser co-responsável pela Gestão da unidade escolar;
♦ Substituir o (a) Diretor (a) em suas ausências, impedimentos ou nos casos previstos no
Regimento Escolar, assumindo todas as suas atribuições, sempre que se fizer necessário;
♦ Acompanhar, com os demais membros da Equipe Gestora a elaboração, execução e
atualizações necessárias do Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE da unidade escolar;
♦ Executar, em conjunto com o (a) Diretor (a), as atividades financeiras da unidade escolar;
♦ Promover a escrituração contábil, mantendo-a atualizada e arquivada na escola à disposição
das instâncias deliberativas da unidade escolar e dos órgãos de fiscalização e controle externo;
♦ Coordenar com os demais membros da Equipe Gestora, as funções e atividades desenvolvidas
junto à comunidade docente e discente;
♦ Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e os serviços prestados à
comunidade escolar;
♦ Cumprir os objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico, PDE Escola e PDDE, e em
todas as ações desenvolvidas pela unidade escolar;
♦ Contribuir para a difusão dos encaminhamentos e diretrizes formalizadas pelo Conselho Escolar
e com a integração da comunidade escolar;
♦ Atender à comunidade escolar, colaboradores (as) diversos (as) e representantes legais de
outras Instituições;
♦ Propor e participar de encontros com outros (as) Gestores (as) e demais agentes de apoio
institucional.
♦
LEITURA IMPORTANTE
O Conselho Estadual de Educação regulamentou os artigos da Lei 9394/96 que lhe competem, através de
Resoluções, para que sejam aplicados de acordo com as especificidades do Sistema Educacional do Estado. Cabe
a cada escola adquirir esses documentos para que, em grupos de estudo tomem conhecimento.
LEI nº 9.394 DE 20/12/1996- LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
RESOLUÇÃO nº 037/98-CEE/AP – Fixa normas para Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do
Amapá.
RESOLUÇÃO nº 040/98-CEE/AP – Estabelece normas para a organização e a estrutura dos calendários escolares
dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao Sistema Educacional do Estado do Amapá.
LEI nº 11.162/05 – Normatiza o Ensino de Língua Estrangeira no Estado do Amapá e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº 138/00-CEE/AP – Fixa normas para criação, autorização de funcionamento, nucleação, cessação
de atividades, verificação e inspeção de estabelecimento no Sistema Estadual de Ensino no Amapá.
RESOLUÇÃO nº 035/01-CEE/AP – Fixa normas para Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Sistema Estadual
de Ensino do Amapá e revoga a Resolução nº 046/98-CEE/AP e o Art. nº 22 da Resolução 30/97-CEE/AP.
LEI nº 5.154/04 e RESOLUÇÃO nº 065/01-CEE/AP – Fixa diretrizes para a Educação Profissional, no Sistema de
Ensino do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO nº 068/02-CEE/AP – Fixa normas para criação e Funcionamento das Escolas Indígenas, Autorização
e Reconhecimento de Cursos, no âmbito da Educação Básica no Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº 083/02-CEE/AP – Estabelece normas para a Educação Básica, de acordo com a Lei nº 9.394/96,
e Legislação subseqüente, no Sistema de Ensino do Estado do Amapá e revoga as Resoluções números: 07/92,
30/97 e 08/98-CEE/AP.
RESOLUÇÃO nº 035/03-CEE/AP – Fixa normas relativas ao Capítulo V, artigos números: 58, 59 e 60 da Lei nº
9.394/96 que se referem aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.
PROCESSO nº 133/99 e PARECER Nº 033/99-CEE/AP – Propõe regularização de Escolas da Rede Pública do
Estado.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/95-SEEC – Delibera o uso do uniforme aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
13
Período Letivo:
Início: 22/02/2010
Término: 11/12/2010
14
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO
CALENDÁRIO ESCOLAR 2010
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
F E V E R E I R O
SEG
TER
QUA
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24
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S E T E M B R O
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30
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QUI
SEX
SÁB
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30
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R E S U M O
QUI
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31
TER
27
TER
5
J U N H O
SEG
SEG
SEG
D O
27
C A L E N D Á R I O
1º BIMESTRE – 22/02/10 A 23/04/10 = 47 DIAS LETIVOS
2º BIMESTRE – 24/04/10 A 30/06/10 = 54 DIAS LETIVOS
1º SEMESTRE
101 DIAS LETIVOS
3º BIMESTRE – 02/08/10 A 30/09/10 = 48 DIAS LETIVOS
4º BIMESTRE – 04/10/10 A 11/12/10 = 51 DIAS LETIVOS
2º SEMESTRE
99 DIAS LETIVOS
13 A 23/12/10 RECUPERAÇÃO FINAL = 10 DIAS
20 21 22 23
LEGENDAS
INICIO DO PERÍODO LETIVO
TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO
INICIO DE BIMESTRE
TÉRMINO DE BIMESTRE
SÁBADO LETIVO
FERIADO
RECUPERAÇÃO FINAL
FEIRA DE INTERCÂMBIO PEDAGÓGICO, CIENTIFICO E CULTURAL
CULTURA
FORTALECIMENTO DA EQUIPE GESTORA
PLANEJAMENTO DO ANO LETIVO
CHAMADA ESCOLAR (MÊS DE NOVEMBRO)
* RECESSO ELEITORAL
RESUMO DE DIAS LETIVOS POR MÊS
DIAS LETIVOS S/ SÁBADOS
SÁB. LETIVOS
TOTAL DE DIAS LETIVOS
SETEMBRO
05
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19
21
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01
03
03
03
03
03
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6
25
22
24
24
25
23
OUTUBRO
17
03
20
NOVEMBRO
19
07
173
03
02
27
22
09
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
AGOSTO
DEZEMBRO
TOTAL DIAS
LETIVOS
15
200
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO
CALENDÁRIO ESCOLAR 2010 – E.J.A
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
F E V E R E I R O
SEG
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QUI
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1
2
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4
8
9
10
M A R Ç O
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18
19
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26
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24
25
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31
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14
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24
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QUI
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SÁB
SÁB
11
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24
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SEX
SÁB
9
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11 12 13
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5
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29
30
29
30
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TER
S E T E M B R O
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SEG
J U N H O
SEG
SEG
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27
C A L E N D Á R I O
1º BIMESTRE – 22/02/10 A 30/04/10 = 51 DIAS LETIVOS
2º BIMESTRE – 03/05/10 A 30/06/10 = 46 DIAS LETIVOS
1º SEMESTRE
97 DIAS LETIVOS
3º BIMESTRE – 02/08/10 A 30/09/10 = 46 DIAS LETIVOS
4º BIMESTRE – 04/10/10 A 29/11/10 = 42 DIAS LETIVOS
2º SEMESTRE
88 DIAS LETIVOS
02/12 A 14/12/10 RECUPERAÇÃO FINAL = 10 DIAS
LEGENDAS
INICIO DO PERÍODO LETIVO
TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO
INICIO DE BIMESTRE
TÉRMINO DE BIMESTRE
SÁBADO LETIVO
FERIADO
RECUPERAÇÃO FINAL
RESUMO DE DIAS LETIVOS POR MÊS
DIAS LETIVOS S/ SÁBADOS
SÁB LETIVOS
SÁB.
TOTAL DE DIAS LETIVOS
FEIRA DE INTERCÂMBIO PEDAGÓGICO, CIENTIFICO E CULTURAL
CULTURA
AGOSTO
SETEMBRO
05
22
19
21
21
22
20
01
02
02
02
02
02
02
06
24
21
23
23
24
22
JORNADA PEDAGÓGICA
OUTUBRO
17
03
20
PLANEJAMENTO DO ANO LETIVO
CHAMADA ESCOLAR (MÊS DE NOVEMBRO)
NOVEMBRO
19
03
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TOTAL DIAS LETIVOS
16
22
185
UNIDADE DE ENSINO MODULAR - UEFUM/UEMOD
CALENDÁRIO ESCOLAR – 2010
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
MARÇO
DOM
7
ABRIL
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1
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9 10 11 12 13
DOM
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MAIO
QUI
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1
2
3
DOM
SEG
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5
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7
8
9
10
2
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12
13
14
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18
19
20 21 22
23
24
25
26
27
JUNHO
DOM
29
SAB
4
5
6
7
8
15
12 13
16 17 18 19 20 21 22
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30
SEX
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JULHO
25
26
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AGOSTO
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QUI
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31
SEG
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DOM
7
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DOM
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QUI
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5
SEG
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NOVEMBRO
SEX
DEZEMBRO
DOM
30 31
OUTUBRO
QUA
5
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21
QUI
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SAB
DOM
SEG
4
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23
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30
31
25
26
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QUA
QUI
SEX
SAB
1
2
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4
5
8
9
10 11 12
23
24
25
LEGENDA
RESUMO DE DIAS LETIVOS
SÁBADO LETIVO
ÍNICIO E TÉRMINO DE MÓDULO
1º MODULO: 12/03 A 13/05
50 dias
2º MODULO: 20/05 A 18/08
50 dias
3º MODULO: 25/08 A 29/10
50 dias
RECUPERAÇÃO
4º MODULO: 08/11/2010 A 11/02/2011
50 dias
DESLOCAMENTO
FERIADOS
RECESSOS
TOTAL DE DIAS LETIVOS
REUNIÃO PEDAGÓGICA
Obs: A semana letiva é composta de 06 dias.
RECESSO ELEITORAL
Cada módulo
dulo é composto de 50 dias letivos.
17
200
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
QUADRO RESUMO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
TÉRMINO
RECUPERAÇÃO
REUNIÃO
PEDAGÓGICA
DESLOCAMENTO
SÁBADOS
LETIVOS
12/03
13/05
14 e 15/05
08 a 10/03
11/03
13,20,27/03
03,10,17,24/04
II
20/05
18/08
19 a 21/08
17 e 18/05
19/05
III
25/08
29/10
30/10 a
03/11
23/08
24/08
12/02/2011
a
15/02/2011
04 e 05/11
06/11
IV
08/11/2010 11/02/2011
08,22 e 29/05
05,12,19 e 26/06
07,14 e 28/08
28/08
04,11,18 e 25/09
9,16 e 23/10
13,27/11
04,11 e 18/12
29/01/2011
05/02/2011
TOTAL DE DIAS
LETIVOS
INÍCIO
I
FERIADOS E
RECESSOS
MÓDULO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MODULAR - 2010
02/04
50
01/05
03/06
07,13/09
12,15,28/10
02/11
15,20 e
30/11
08 e 25/12
01/01/2011
50
50
50
DURAÇÃO DO MÓDULO AULA
50 minutos
TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS
200
SEMANA LETIVA
06 dias
CARGA HORÁRIA SEMANAL
30h
18
DATAS COM EM ORATI VAS
FEVEREIRO
04
ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE MACAPÁ
14
DIA DA AMIZADE
15, 16 e 17
AGOSTO
DIA DOS PAIS
PERÍODO CARNAVALESCO
11
DIA DOS ESTUDANTES
12
DIA NACIONAL DAS ARTES
19
DIA DO ESPORTISTA
14
DIA DO COMBATE A POLUIÇÃO
24
PROMULGAÇÃO DA 1ª CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA (1891)
15
DIA DA INFORMÁTICA
27
DIA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO
16
DIA DO FILÓSOFO
18
DIA MUNDIAL DA FOTOGRAFIA
MARÇO
08
DIA INTERNACIONAL DA MULHER
22
DIA MUNDIAL DO FOLCLORE – DIA DO SUPERVISOR
14
DIA NACIONAL DA POESIA
25
DIA DO SOLDADO
15
DIA DA ESCOLA
28
DIA NACIONAL DO VOLUNTARIADO
19
DIA DE SÃO JOSÉ
31
DIA DO NUTRICIONISTA
21
DIA INTERNACIONAL CONTRA DISCRIMINAÇÃO RACIAL
22
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
27
DIA DO CIRCO
01
INICIO DA SEMANA DA PÁTRIA – DIA DO PROF. DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
31
DIA DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
06
OFICIALIZAÇÃO DA LETRA DO HINO NACIONAL
07
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
DIA DA MENTIRA
08
DIA DA ALFABETIZAÇÃO
02
DIA MUNDIAL DO LIVRO INFANTIL / PÁSCOA
13
DIA DA CRIAÇÃO DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ
03
DIA DA MERENDEIRA
21
DIA DA ÁRVORE – DIA DO RÁDIO E DO RADIALISTA
07
DIA MUNDIAL DA SAÚDE
25
DIA NACIONAL DO TRÂNSITO
08
DIA MUNDIAL DO COMBATE AO CÂNCER
13
DIA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO – 1ª EXECUÇÃO EM 1831
01
DIA INTERNACIONAL DA TERCEIRA IDADE
16
DIA DA VOZ
04
DIA DO POETA – DIA DA NATUREZA
18
DIA NACIONAL DO LIVRO INFANTIL
05
DIA DA CRIAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
19
DIA DO ÍNDIO – DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
10
DIA NACIONAL DA LUTA DA MULHER CONTRA A VIOLÊNCIA
21
TIRADENTES
12
22
DIA DE N. SRª APARECIDA – DIA DA CRIANÇA
DESCOBRIMENTO DO BRASIL
13
DIA DO FISIOTERAPEUTA
28
DIA DA EDUCAÇÃO
15
DIA DO PROFESSOR
16
DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO
- DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
SETEMBRO
ABRIL
01
OUTUBRO
MAIO
DIA DAS MÃES NO 2º DOMINGO
25
DIA DA SAÚDE BUCAL – DIA DO DENTISTA
01
DIA MUNDIAL DO TRABALHO
28
DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
05
DIA NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES
29
DIA NACIONAL DO LIVRO
13
ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA
17
DIA DA CONSTITUIÇÃO
02
FINADOS
05
DIA DA CIÊNCIA E DA CULTURA
12
DIA DO DIRETOR DE ESCOLA
14
DIA NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO
15
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
19
DIA DA BANDEIRA
20
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
25
DIA MUNDIAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE
28
DIA MUNDIAL DE AÇÃO DE GRAÇAS
20
ASCENÇÃO DO SENHOR JESUS
24
DIA DO VESTIBULANDO
30
DIA DAS BANDEIRAS
31
DIA MUNDIAL DO COMBATE AO FUMO
NOVEMBRO
JUNHO
03
CORPUS CHRISTI
05
DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE
10
DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA
11
DIA DA MARINHA BRASILEIRA
12
DIA DOS NAMORADOS
13
DIA DE SANTO ANTONIO
01
DIA MUNDIAL DA LUTA CONTRA A AIDS – DIA DO CASAL
19
DIA DO CINEMA BRASILEIRO
04
DIA DO ORIENTADOR ESCOLAR
24
DIA DE SÃO JOÃO
08
DIA DE N. SRª DA CONCEIÇÃO – DIA NACIONAL DA FAMÍLIA
26
DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AS DROGAS
10
DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDIGENAS
29
DIA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO
25
NATAL
30
DIA DE SÃO MARÇAL
26
DIA DA LEMBRANÇA
31
SÃO SILVESTRE
DEZEMBRO
19
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
PORTARIA Nº.
Nº. 710 /2009/2009-SEED
Paulo de Tarso Smith Neves – NIOE/CODNOPE/SEED
Maria do Carmo da Silva Pereira – NIOE/CODNOPE/SEED
Carmelina Barbosa de Oliveira - NIOE/CODNOPE/SEED
Maria do Socorro Souto de Menezes - NATEP/CODNOPE/SEED
Mary Lúcia dos Santos Pantoja - NEJA/CEESP/SEED
Rosilene Corrêa da Silva - NEI/CEESP/SEED
Maria de Fátima Oliveira de Souza - NEC/CEESP/SEED
Silvia Mara de Almeida Pegado – GAB/SEED
Manoel Maria Maciel – NUTE/CAED/SEED
Regiane Vidal Costa – NAE/CAED/SEED
Magno José Távora de Mendonça – CRH/SEED
Silia Iane Tavares de Souza – CRH/SEED
Josué Marques Baía – SOME/CEBEP/SEED
Pedro Evaristo Vieira Coqueiro – NEINT/CEBEP/SEED.
DIGITAÇÃO/FORMATAÇÃO
Ana Regina de Amorim Fernandes – NIOE/CODNOPE
Glauber Silva Nery – CODNOPE/SEED
Josemar Gonçalves da Silva
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