EDITAL N° 07/2012 - VESTIBULAR CONCURSO PRINCIPAL E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTINUADO DO CENTRO UNIVERSITARIO DE MINEIROS – UNIFIMES MANTIDO PELA FUNDAÇÃO
INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
1. DO OBJETO
A Comissão Permanente de Processos vestibular, concurso principal e Processo Seletivo
simplificado continuado do Centro Universitário de Mineiros - UNIFIMES - Mineiros – Goiás faz
saber a todos os interessados que este Processo Vestibular / Processo Seletivo, destina-se a
selecionar, classificar e convocar candidatos para ingresso no ensino superior. O processo seletivo
será realizado segundo as regras deste edital as quais a instituição se obriga a cumprir e que os
candidatos, ao se inscreverem, declaram, implicitamente, conhecer plenamente as normas e com
elas concordar.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art.1º. As inscrições do vestibular, concurso principal e Processo Seletivo simplificado continuado
ocorrerão no período de 24 a 27 de Fevereiro de 2012. Na Recepção da UNIFIMES, situada no
Campus I, Avenida 21 esquina com Rua 22, Setor Aeroporto, Mineiros-GO. O atendimento será das
07h00min até às 22h30min e aos sábados das 7h30min as 12h00min. E pela Internet, através da
página www.unifimes.edu.br, onde consta o Edital e formulário de inscrição a ser devidamente
preenchido.
Art. 2º. A UNIFMES não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 3º. A taxa de Inscrição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em hipótese alguma será
devolvido o valor pago.
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Art. 4º. O candidato receberá seu comprovante de inscrição imediatamente se fizer a inscrição na
UNIFIMES. Caso a inscrição seja feita pela internet, deverá ser impresso ao finalizar o processo de
inscrição pelo site.
Art. 5º. O pagamento da inscrição será feito via boleto bancário, que pode ser pago em qualquer
banco ou casas lotéricas. Para os candidatos que se inscreverem na UNIFIMES o boleto bancário
será entregue no ato da inscrição, e para os que se inscreverem pela Internet, o boleto deverá ser
impresso ao término da inscrição.
Art. 6º. A inscrição só será efetivada, ou seja, o candidato estará realmente inscrito, somente após
a confirmação do pagamento que será automática, ou seja, assim que o candidato efetua o
pagamento a UNIFIMES recebe automaticamente a confirmação do mesmo.
Art. 7º. A relação dos cursos oferecidos e quantidade de vagas por curso estão disponíveis no
anexo I neste edital.
Art. 8º - Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade do
candidato, nos termos da lei.
3. DAS MODALIDADES DE VAGAS OFERECIDAS
Art. 9º - Serão oferecidas vagas dos diferentes cursos na seguinte modalidade:
a) Redação e Redação + prova objetiva de Matemática (somente para o curso de Engenharia Civil).
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente podem se candidatar a este Processo Seletivo pessoas que já
tenham concluído o Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.
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4. DA AVALIAÇÃO
Art. 10º. A avaliação do processo seletivo simplificado continuado que ocorrerá dia 29 de
Fevereiro de 2012, no Campus I da UNIFIMES, com inicio às 19h00min e duração de 3 horas, será
feita mediante o seguinte critério:
Critério I: Redação e Redação + prova objetiva de Matemática (somente para o curso de
Engenharia Civil).
§ 1: A prova objetiva de Matemática para o curso de Engenharia Civil será baseada no seguinte
conteúdo programático: funções, análise combinatória, probabilidade, progressões, geometria
espacial, geometria analítica e polinômios.
§ 2: O candidato deverá se apresentar com, no mínimo, 30min de antecedência no local da prova
munido de documento de identificação com foto e caneta azul ou preta.
Art. 11º. Os candidatos classificados dentre o número de vagas ofertadas por curso estarão
aprovados e os demais serão considerados aprovados em lista de espera, mas poderão ser
convocados caso os candidatos aprovados não comparecerem dentro do prazo para realizar sua
matrícula.
Art. 12º. Aos candidatos aprovados em lista de espera reserva-se o direito de matricular-se em
outro curso que tenha vaga.
Art. 13º. A classificação dos candidatos, inscritos no período de 24 a 27 de Fevereiro de 2012, no
processo seletivo simplificado continuado far-se-á por curso, na ordem decrescente, tendo por
base a maior nota.
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Art.14º. Em caso de empate, na classificação referida Art. 13º, prevalecerá para efeito de
desempate os seguintes critérios:
a) Para os Candidatos ao curso de Engenharia Civil
- Maior Nota na Prova de Matemática
- Maior Nota na Prova de Redação
- Candidato de maior idade
b) Para os demais cursos:
- Maior Nota na Prova de Redação
- Candidato de maior idade
Art. 15º. A relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo simplificado será divulgada no
site www.unifimes.edu.br e nos murais da UNIFIMES, em ordem alfabética, a partir do dia 02 de
Março de 2012.
5. DA MATRÍCULA
Art. 16º. Os classificados no Processo Seletivo terão o dia 02 e 03 de Março de 2012 para
realizarem suas matrículas.
Art. 17º. Fica reservado o direito para cada curso, iniciar novo processo seletivo simplificado
continuado, a partir do momento que todos os alunos classificados no processo simplificado
continuado iniciado em 17/10/2011, tenham sido convocados e as vagas não tenham sido
preenchidas.
Art. 18º. Os requerimentos para cancelamento de matrícula deverão ser feitos na Contabilidade
Acadêmica da UNIFIMES, e obedecerão aos seguintes critérios:
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Até 7 (sete) dias a contar da efetuação da matrícula, para REEMBOLSO INTEGRAL do valor
pago, desde que este prazo se encerre antes do início do período letivo;
Até a data do início do período letivo, REEMBOLSO PARCIAL de 76% (setenta e seis por
cento) do valor pago; (Percentual fixado pela resolução n˚ 11, de 17/12/1981 - MEC/CFE, de
acordo com a Lei Federal n˚ 9.870/99 e acordo firmado junto ao PROCON/GO).
Art. 19º. O candidato classificado no vestibular, Processo Seletivo simplificado continuado deverão
obrigatoriamente, no ato da matrícula, apresentar os seguintes documentos, de acordo com a
Portaria n° 107 de 28/01/1984 do ministério da Educação. Todos os documentos deverão estar
acompanhados de duas fotocópias autenticadas.
1. 01 Foto 3 X 4.
2. Carteira de Identidade.
3. Carteira de Reservista (se do sexo masculino)
4. Certidão de nascimento ou casamento.
5. CPF.
6. Título Eleitoral (se maior de 18 anos).
7. Comprovante de quitação eleitoral.
8. Comprovante de endereço.
9. Certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
10. Histórico escolar do Ensino Médio.
11. Declaração de AUTENTICIDADE da Certidão de Conclusão e do Histórico Escolar do
Ensino Médio ou equivalente com firma reconhecida em cartório.
Art. 20º. Os candidatos aprovados no processo vestibular, processo seletivo continuado que até a
data da matricula não tiverem documento de conclusão do ensino médio, histórico escolar e
Diploma de conclusão do Ensino Superior, farão uma pré-matrícula e terão o prazo máximo de 60
dias para a entrega da documentação. Após este período considera-se cancelada esta pré
matricula e o candidato terá direito a devolução do valor da matricula efetuada.
6. DA MENSALIDADE
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Art. 21º. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, de pontualidade, para os
cursos de Agronomia, Engenharia Florestal e Pedagogia. Para os demais cursos serão 5% de
desconto na pontualidade, para as mensalidades pagas até o dia 08 (oito) de cada mês.
Art. 22º. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, não cumulativo, para
portadores de diploma e maiores de 50 anos.
Art. 23º. O desconto, não cumulativo, para alunos empregados de empresas que firmarem
convênio com a FIMES, será concedido da seguinte forma:
QUANTIDADE DE ALUNOS
PERCENTUAL DE DESCONTO
De 1 a 10
10%
11 ou mais
20%
SEM DESCONTO
De 5 a 10
10%
EM FOLHA
11 ou mais
15%
GRADUAÇÃO
COM DESCONTO
EM FOLHA
Art. 24º. O desconto, não cumulativo, para parentes e cônjuge de alunos que estão estudando na
instituição será concedido obedecendo aos seguintes critérios:
GRAU DE PARENTESCO
IRMÃOS/PAIS/FILHOS/CÔNJUGE
QUANTIDADE
PERCENTUAL DE DESCONTO FAMILIAR
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10%
3
12%
4 ou mais
15%
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º. A inscrição ao Processo Seletivo 07/2012 implica na aceitação das condições do presente
Edital e Legislação Pertinente.
Art. 26º. Será eliminado do quadro de discentes do UNIFIMES, a qualquer época, mesmo depois
de matriculado, o candidato ou aluno que tiver usado documentos ou informações falsas, ou
outros meios ilícitos, no Processo Seletivo ou na matrícula.
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Art. 27º. As inexatidões das declarações prestadas pelo candidato no documento de inscrição
constituem crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Art. 28º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Processos Seletivos do UNIFIMES
Art. 29º. As instruções, disposições e aviso divulgados pela Comissão Permanente de Processos
Seletivos do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES sobre o vestibular, concurso principal e
Processo Seletivo simplificado continuado, constituem normas que passam a integrar o presente
Edital.
Art. 30º. O Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES se reserva o direito de não iniciar turmas
quando os cursos que estão ofertando 35 vagas o número de candidatos aprovados sejam
menores do que 25 alunos, quando os cursos que estão ofertando 40 vagas, o número de
candidatos aprovados seja menor do que 30 e Direito que está ofertando 45 vagas para cada
semestre, o número de candidatos aprovados seja menor do que 35 alunos.
Art. 31º. Os cursos oferecidos poderão ter aula ou outra atividade relacionada às disciplinas
curriculares em outro local diferente da sede do curso, em qualquer turno.
Art. 32º. Poderá haver junção de uma ou mais turmas quando estas apresentarem número
reduzido de alunos em disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
Art. 33º. Não cabe aos candidatos qualquer reclamação ou recurso. Perderá o direito de vaga o
candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado para efetivar a matrícula.
Mineiros, 24 de Fevereiro de 2012.
Presidente da Comissão de Processos Seletivos
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ANEXO I AO EDITAL Nº 07/2012
Quadro 1. Cursos oferecidos, vagas e turnos do Processo seletivo N. 07/2012
Administração
Noturno
Vagas
1° semestre
04
Ciências Contábeis
Noturno
12
2012/1
4
Direito
Diurno
12
2012/1
5
Engenharia Civil
Diurno
12
2012/1
5
Engenharia Florestal
Integral
12
2012/1
5
Educação Física
Noturno
12
2012/1
5
Medicina Veterinária
Integral
08
2012/1
5
Pedagogia
Noturno
12
2012/1
4
Psicologia
Noturno
08
2012/1
5
Sistema de Informação
Noturno
12
2012/1
4
---
104
---
---
Cursos
Turno
TOTAL
Época de
Entrada
2012/1
Duração
(anos)
4
Quadro 2. Calendário do Processo seletivo N. 07/2012
23 à 27/02/12
Período
de
Inscrição
no
Vestibular,
Processo
implificado.
Horário de atendimento
07h00min até às 22h30min
Horário de atendimento aos sábados
07h30min às 12h00min
Local: Campus I da UNIFIMES
Provas dia 29/02/12
Início: 19h00min
Tempo de Duração: 3 horas
A partir de 02/03/12
Divulgação do resultado do vestibular, Processo
Simplificado Continuado.
Dias 02 e 03/03/12
Matrícula dos aprovados
Horário de atendimento
07h00min até às 22h30min
Horário de atendimento aos sábados
07h30min às 12h00min
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