EDITAL N° 07/2012 - VESTIBULAR CONCURSO PRINCIPAL E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTINUADO DO CENTRO UNIVERSITARIO DE MINEIROS – UNIFIMES MANTIDO PELA FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR 1. DO OBJETO A Comissão Permanente de Processos vestibular, concurso principal e Processo Seletivo simplificado continuado do Centro Universitário de Mineiros - UNIFIMES - Mineiros – Goiás faz saber a todos os interessados que este Processo Vestibular / Processo Seletivo, destina-se a selecionar, classificar e convocar candidatos para ingresso no ensino superior. O processo seletivo será realizado segundo as regras deste edital as quais a instituição se obriga a cumprir e que os candidatos, ao se inscreverem, declaram, implicitamente, conhecer plenamente as normas e com elas concordar. 2. DAS INSCRIÇÕES Art.1º. As inscrições do vestibular, concurso principal e Processo Seletivo simplificado continuado ocorrerão no período de 24 a 27 de Fevereiro de 2012. Na Recepção da UNIFIMES, situada no Campus I, Avenida 21 esquina com Rua 22, Setor Aeroporto, Mineiros-GO. O atendimento será das 07h00min até às 22h30min e aos sábados das 7h30min as 12h00min. E pela Internet, através da página www.unifimes.edu.br, onde consta o Edital e formulário de inscrição a ser devidamente preenchido. Art. 2º. A UNIFMES não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Art. 3º. A taxa de Inscrição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em hipótese alguma será devolvido o valor pago. 1 Art. 4º. O candidato receberá seu comprovante de inscrição imediatamente se fizer a inscrição na UNIFIMES. Caso a inscrição seja feita pela internet, deverá ser impresso ao finalizar o processo de inscrição pelo site. Art. 5º. O pagamento da inscrição será feito via boleto bancário, que pode ser pago em qualquer banco ou casas lotéricas. Para os candidatos que se inscreverem na UNIFIMES o boleto bancário será entregue no ato da inscrição, e para os que se inscreverem pela Internet, o boleto deverá ser impresso ao término da inscrição. Art. 6º. A inscrição só será efetivada, ou seja, o candidato estará realmente inscrito, somente após a confirmação do pagamento que será automática, ou seja, assim que o candidato efetua o pagamento a UNIFIMES recebe automaticamente a confirmação do mesmo. Art. 7º. A relação dos cursos oferecidos e quantidade de vagas por curso estão disponíveis no anexo I neste edital. Art. 8º - Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato, nos termos da lei. 3. DAS MODALIDADES DE VAGAS OFERECIDAS Art. 9º - Serão oferecidas vagas dos diferentes cursos na seguinte modalidade: a) Redação e Redação + prova objetiva de Matemática (somente para o curso de Engenharia Civil). PARÁGRAFO ÚNICO: Somente podem se candidatar a este Processo Seletivo pessoas que já tenham concluído o Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. 2 4. DA AVALIAÇÃO Art. 10º. A avaliação do processo seletivo simplificado continuado que ocorrerá dia 29 de Fevereiro de 2012, no Campus I da UNIFIMES, com inicio às 19h00min e duração de 3 horas, será feita mediante o seguinte critério: Critério I: Redação e Redação + prova objetiva de Matemática (somente para o curso de Engenharia Civil). § 1: A prova objetiva de Matemática para o curso de Engenharia Civil será baseada no seguinte conteúdo programático: funções, análise combinatória, probabilidade, progressões, geometria espacial, geometria analítica e polinômios. § 2: O candidato deverá se apresentar com, no mínimo, 30min de antecedência no local da prova munido de documento de identificação com foto e caneta azul ou preta. Art. 11º. Os candidatos classificados dentre o número de vagas ofertadas por curso estarão aprovados e os demais serão considerados aprovados em lista de espera, mas poderão ser convocados caso os candidatos aprovados não comparecerem dentro do prazo para realizar sua matrícula. Art. 12º. Aos candidatos aprovados em lista de espera reserva-se o direito de matricular-se em outro curso que tenha vaga. Art. 13º. A classificação dos candidatos, inscritos no período de 24 a 27 de Fevereiro de 2012, no processo seletivo simplificado continuado far-se-á por curso, na ordem decrescente, tendo por base a maior nota. 3 Art.14º. Em caso de empate, na classificação referida Art. 13º, prevalecerá para efeito de desempate os seguintes critérios: a) Para os Candidatos ao curso de Engenharia Civil - Maior Nota na Prova de Matemática - Maior Nota na Prova de Redação - Candidato de maior idade b) Para os demais cursos: - Maior Nota na Prova de Redação - Candidato de maior idade Art. 15º. A relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo simplificado será divulgada no site www.unifimes.edu.br e nos murais da UNIFIMES, em ordem alfabética, a partir do dia 02 de Março de 2012. 5. DA MATRÍCULA Art. 16º. Os classificados no Processo Seletivo terão o dia 02 e 03 de Março de 2012 para realizarem suas matrículas. Art. 17º. Fica reservado o direito para cada curso, iniciar novo processo seletivo simplificado continuado, a partir do momento que todos os alunos classificados no processo simplificado continuado iniciado em 17/10/2011, tenham sido convocados e as vagas não tenham sido preenchidas. Art. 18º. Os requerimentos para cancelamento de matrícula deverão ser feitos na Contabilidade Acadêmica da UNIFIMES, e obedecerão aos seguintes critérios: 4 Até 7 (sete) dias a contar da efetuação da matrícula, para REEMBOLSO INTEGRAL do valor pago, desde que este prazo se encerre antes do início do período letivo; Até a data do início do período letivo, REEMBOLSO PARCIAL de 76% (setenta e seis por cento) do valor pago; (Percentual fixado pela resolução n˚ 11, de 17/12/1981 - MEC/CFE, de acordo com a Lei Federal n˚ 9.870/99 e acordo firmado junto ao PROCON/GO). Art. 19º. O candidato classificado no vestibular, Processo Seletivo simplificado continuado deverão obrigatoriamente, no ato da matrícula, apresentar os seguintes documentos, de acordo com a Portaria n° 107 de 28/01/1984 do ministério da Educação. Todos os documentos deverão estar acompanhados de duas fotocópias autenticadas. 1. 01 Foto 3 X 4. 2. Carteira de Identidade. 3. Carteira de Reservista (se do sexo masculino) 4. Certidão de nascimento ou casamento. 5. CPF. 6. Título Eleitoral (se maior de 18 anos). 7. Comprovante de quitação eleitoral. 8. Comprovante de endereço. 9. Certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. 10. Histórico escolar do Ensino Médio. 11. Declaração de AUTENTICIDADE da Certidão de Conclusão e do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente com firma reconhecida em cartório. Art. 20º. Os candidatos aprovados no processo vestibular, processo seletivo continuado que até a data da matricula não tiverem documento de conclusão do ensino médio, histórico escolar e Diploma de conclusão do Ensino Superior, farão uma pré-matrícula e terão o prazo máximo de 60 dias para a entrega da documentação. Após este período considera-se cancelada esta pré matricula e o candidato terá direito a devolução do valor da matricula efetuada. 6. DA MENSALIDADE 5 Art. 21º. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, de pontualidade, para os cursos de Agronomia, Engenharia Florestal e Pedagogia. Para os demais cursos serão 5% de desconto na pontualidade, para as mensalidades pagas até o dia 08 (oito) de cada mês. Art. 22º. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, não cumulativo, para portadores de diploma e maiores de 50 anos. Art. 23º. O desconto, não cumulativo, para alunos empregados de empresas que firmarem convênio com a FIMES, será concedido da seguinte forma: QUANTIDADE DE ALUNOS PERCENTUAL DE DESCONTO De 1 a 10 10% 11 ou mais 20% SEM DESCONTO De 5 a 10 10% EM FOLHA 11 ou mais 15% GRADUAÇÃO COM DESCONTO EM FOLHA Art. 24º. O desconto, não cumulativo, para parentes e cônjuge de alunos que estão estudando na instituição será concedido obedecendo aos seguintes critérios: GRAU DE PARENTESCO IRMÃOS/PAIS/FILHOS/CÔNJUGE QUANTIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO FAMILIAR 2 10% 3 12% 4 ou mais 15% 7. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25º. A inscrição ao Processo Seletivo 07/2012 implica na aceitação das condições do presente Edital e Legislação Pertinente. Art. 26º. Será eliminado do quadro de discentes do UNIFIMES, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato ou aluno que tiver usado documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, no Processo Seletivo ou na matrícula. 6 Art. 27º. As inexatidões das declarações prestadas pelo candidato no documento de inscrição constituem crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Art. 28º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processos Seletivos do UNIFIMES Art. 29º. As instruções, disposições e aviso divulgados pela Comissão Permanente de Processos Seletivos do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES sobre o vestibular, concurso principal e Processo Seletivo simplificado continuado, constituem normas que passam a integrar o presente Edital. Art. 30º. O Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES se reserva o direito de não iniciar turmas quando os cursos que estão ofertando 35 vagas o número de candidatos aprovados sejam menores do que 25 alunos, quando os cursos que estão ofertando 40 vagas, o número de candidatos aprovados seja menor do que 30 e Direito que está ofertando 45 vagas para cada semestre, o número de candidatos aprovados seja menor do que 35 alunos. Art. 31º. Os cursos oferecidos poderão ter aula ou outra atividade relacionada às disciplinas curriculares em outro local diferente da sede do curso, em qualquer turno. Art. 32º. Poderá haver junção de uma ou mais turmas quando estas apresentarem número reduzido de alunos em disciplinas com o mesmo conteúdo programático. Art. 33º. Não cabe aos candidatos qualquer reclamação ou recurso. Perderá o direito de vaga o candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado para efetivar a matrícula. Mineiros, 24 de Fevereiro de 2012. Presidente da Comissão de Processos Seletivos 7 ANEXO I AO EDITAL Nº 07/2012 Quadro 1. Cursos oferecidos, vagas e turnos do Processo seletivo N. 07/2012 Administração Noturno Vagas 1° semestre 04 Ciências Contábeis Noturno 12 2012/1 4 Direito Diurno 12 2012/1 5 Engenharia Civil Diurno 12 2012/1 5 Engenharia Florestal Integral 12 2012/1 5 Educação Física Noturno 12 2012/1 5 Medicina Veterinária Integral 08 2012/1 5 Pedagogia Noturno 12 2012/1 4 Psicologia Noturno 08 2012/1 5 Sistema de Informação Noturno 12 2012/1 4 --- 104 --- --- Cursos Turno TOTAL Época de Entrada 2012/1 Duração (anos) 4 Quadro 2. Calendário do Processo seletivo N. 07/2012 23 à 27/02/12 Período de Inscrição no Vestibular, Processo implificado. Horário de atendimento 07h00min até às 22h30min Horário de atendimento aos sábados 07h30min às 12h00min Local: Campus I da UNIFIMES Provas dia 29/02/12 Início: 19h00min Tempo de Duração: 3 horas A partir de 02/03/12 Divulgação do resultado do vestibular, Processo Simplificado Continuado. Dias 02 e 03/03/12 Matrícula dos aprovados Horário de atendimento 07h00min até às 22h30min Horário de atendimento aos sábados 07h30min às 12h00min 8