EDITAL N° 05 /2011-2 - VESTIBULAR, CONCURSO PRINCIPAL E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTINUADO DO CENTRO UNIVERSITARIO DE MINEIROS – UNIFIMES MANTIDO PELA FUNDAÇÃO
INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
1. DO OBJETO
A Comissão Permanente de Processos o vestibular, concurso principal e Processo Seletivo
simplificado continuado do Centro Universitário de Mineiros - UNIFIMES - Mineiros – Goiás faz
saber a todos os interessados que este Processo Vestibular / Processo Seletivo, destina-se a
selecionar, classificar e convocar candidatos para ingresso no ensino superior. O processo seletivo
será realizado segundo as regras deste edital as quais a instituição se obriga a cumprir e que os
candidatos, ao se inscreverem, declaram, implicitamente, conhecer plenamente as normas e com
elas concordar.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art.1º.
As inscrições do o vestibular, concurso principal e Processo Seletivo simplificado
continuado ocorrerão no período de 05 de agosto de 2011 a 08 de agosto de 2011. Na Recepção
da UNIFIMES, situada no Campus I, Avenida 21 esquina com Rua 22, Setor Aeroporto, MineirosGO, de segunda a sexta, em horário de expediente (07h30min às 11h30min; 13h30min as
22h30min) e nos sábados das 7h30min as 12h00min horas. E pela Internet, através da página
www.fimes.edu.br, até 08/08/2011, onde consta o Edital e formulário de inscrição a ser
devidamente preenchido.
Art. 2º. A UNIFMES não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 3º. A taxa de Inscrição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Em hipótese alguma será
devolvido o valor pago.
Art. 4º. O candidato receberá seu comprovante de inscrição no ato da inscrição se fizer a inscrição
na UNIFIMES, caso a inscrição seja feita pela internet, o comprovante será enviado para o e-mail
do candidato, ou deverá ser impresso ao finalizar o processo de inscrição pelo site.
Art. 5º. O pagamento da inscrição será feito via boleto bancário, que pode ser pago em qualquer
banco ou casas lotéricas. Para os candidatos que se inscreverem na UNIFIMES o boleto bancário
será entregue no ato da inscrição, e para os que se inscreverem pela Internet, o boleto deverá ser
impresso ao término da inscrição.
Art. 6º. A inscrição só será efetivada, ou seja, o candidato estará realmente inscrito, somente
depois da confirmação do pagamento que será automática, ou seja, assim que o candidato efetua
o pagamento a UNIFIMES recebe automaticamente a confirmação do mesmo.
Art. 7º. A relação dos cursos oferecidos e quantidade de vagas por curso estão disponíveis no
anexo I neste edital.
Art. 8º - Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade do
candidato, nos termos da lei.
3. DAS MODALIDADES DE VAGAS OFERCIDAS
Art. 9º - Serão oferecidas vagas nas seguintes modalidades: 100% das vagas dos diferentes cursos
para ingresso pelo critério de seleção por Histórico Escolar.
Art. 10º. Qualquer pessoa pode se inscrever ao Processo Seletivo 05/2011-2 da UNIFIMES, estando
aptos a serem classificados dentre as vagas oferecidas os candidatos que concluíram o Ensino
Médio (2º Grau) ou equivalente ou estejam concluindo o Ensino Médio em Julho/2011. Os
candidatos que não possuem o Ensino Médio e que não estão concluindo o Ensino Médio em
julho/2011 são chamados de TREINEIROS. No resultado final a situação do TREINEIRO é de
reprovado mesmo que ele possua média para ser classificado, ou seja, ele não estará dentre os
candidatos classificados.
4. DA AVALIAÇÃO
Art. 11º. A avaliação do processo seletivo simplificado continuado que ocorrerá a partir de
09/08/2011 será feita mediante um dos seguintes critérios a escolha do candidato.
Critério I: Análise do Histórico Escolar do Ensino Médio (2° Grau),
Art. 12º. O candidato deverá entregar no ato da inscrição:
Critério I: cópia do histórico escolar, no ato da Inscrição do processo seletivo simplificado ou
através do fax (64) 3672-5101 ou pelo e-mail: [email protected]
Art. 13º. Os candidatos classificados dentre o número de vagas ofertadas por curso estarão
aprovados e os demais serão considerados excedentes, mas poderão ser convocados, caso os
candidatos aprovados não comparecerem dentro do prazo para realizar sua matrícula.
Art. 14º. Aos candidatos aprovados como excedentes reserva-se o direito a matricular em outro
curso que tenha vaga.
Art. 15º. A classificação dos candidatos, inscritos no processo seletivo simplificado continuado farse-á por cursos, na ordem decrescente, tendo por base:
Critério I: A média aritmética simples das notas obtidas nas disciplinas de português, matemática,
física, química e biologia do ensino médio contidas no histórico escolar.
Art.16º. Em caso de empate, na classificação referida Art. 15º, prevalecerá para efeito de
desempate às seguintes regras por critérios:
Critério I: respectivamente, a melhor nota obtida por disciplina do ensino médio, na seguinte
ordem: 1° Língua Portuguesa, 2° Matemática, 3° Física, 4° Biologia, 5° Química. Persistindo o
empate, será considerado classificado o candidato de maior idade.
Art. 17º. A relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo simplificado será divulgada no
site www.fimes.edu.br e nos murais da FIMES, em ordem alfabética, a partir do dia 09 de agosto
de 2011.
5. DA MATRÍCULA
Art. 18º. Os classificados dentro dos limites de vagas oferecidas terão o período de 09 a 10 de
agosto de 2011 para realizarem suas matrículas.
Art. 19º. Fica reservado o direito para cada curso, iniciar novo o processo seletivo simplificado
continuado, a partir do momento que todos os alunos classificados no processo simplificado
continuado iniciado em 11/05/2011, tenham sido convocados e as vagas não tenham sido
preenchidas.
Art. 20º. Os requerimentos para cancelamento de matrícula deverão ser feitos na Contabilidade
Acadêmica, e obedecerão aos seguintes critérios:
Até 7 (sete) dias a contar da efetuação da matrícula, para REEMBOLSO INTEGRAL do valor
pago, desde que este prazo se encerre antes do início do período letivo;
Até a data do início do período letivo, REEMBOLSO PARCIAL de 76% (setenta e seis por
cento) do valor pago; (Percentual fixado pela resolução n˚ 11, de 17/12/1981 - MEC/CFE, de
acordo com a Lei Federal n˚ 9.870/99 e acordo firmado junto ao PROCON/GO).
Art. 21º. O candidato classificado no vestibular, Processo Seletivo simplificado continuado deverão
obrigatoriamente, no ato da matrícula, apresentar os seguintes documentos, de acordo com a
Portaria n° 107 de 28/01/1984 do ministério da Educação. Todos os documentos deverão estar
acompanhados de duas fotocópias autenticadas.
1. 01 Foto 3 X 4.
2. Carteira de Identidade.
3. Carteira de Reservista (se do sexo masculino)
4. Certidão de nascimento ou casamento.
5. CPF.
6. Título Eleitoral (se maior de 18 anos).
7. Comprovante de quitação eleitoral.
8. Comprovante de endereço.
9. Certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
10. Histórico escolar do Ensino Médio.
11. Declaração de AUTENTICIDADE da Certidão de Conclusão e do Histórico Escolar do
Ensino Médio ou equivalente com firma reconhecida em cartório.
Art. 22º. Os alunos aprovados no processo vestibular, processo seletivo continuado que estão
cursando a Educação de Jovens e Adultos – EJA e até a data da matricula não tiverem documento
de conclusão do ensino médio, histórico escolar e diploma, farão uma pré-matrícula mediante
declaração de matrícula na Educação de Jovens e Adultos – EJA e terão o prazo máximo de 60 dias
para a entrega da documentação. Após este período considera-se cancelada esta pré matricula e o
candidato terá direito a devolução do valor da matrícula efetuada.
6. DA MENSALIDADE
Art. 23º. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, de pontualidade, para os
cursos de Agronomia, Engenharia Florestal e Pedagogia. Para os demais cursos serão 5% de
desconto na pontualidade, para as mensalidades pagas até o dia 08 (oito) de cada mês.
Art. 24º. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, não acumulativo, para
portadores de diploma e maiores de 50 anos.
Art. 25º. O desconto, não cumulativo, para alunos empregados de empresas que firmarem
convênio com a FIMES, será concedido da seguinte forma:
QUANTIDADE DE ALUNOS
PERCENTUAL DE DESCONTO
De 1 a 10
10%
11 ou mais
20%
SEM DESCONTO EM
De 5 a 10
10%
FOLHA
11 ou mais
15%
GRADUAÇÃO
COM DESCONTO
EM FOLHA
Art. 26º. O desconto, não cumulativos, para parentes e cônjuge de alunos que estão estudando na
instituição será concedido obedecendo aos seguintes critérios:
GRAU DE PARENTESCO
IRMÃOS/PAIS/FILHOS/CÔNJUGE
QUANTIDADE
PERCENTUAL DE DESCONTO FAMILIAR
2
10%
3
12%
4 ou mais
15%
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º. A inscrição ao Processo Seletivo 05/2011-2 implica na aceitação das condições do
presente Edital e Legislação Pertinente.
Art. 28º. Será eliminado do quadro de discentes da UNIFIMES, a qualquer época, mesmo depois de
matriculado, o candidato ou aluno que tiver usado documentos ou informações falsas, ou outros
meios ilícitos, no Processo Seletivo ou na matrícula.
Art. 29º. As inexatidões das declarações prestadas pelo candidato no documento de inscrição
constituem crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Art. 30º. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Processos Seletivos da UNIFIMES
Art. 31º. As instruções, disposições e aviso divulgados pela Comissão Permanente de Processos
Seletivos do Centro Universitário de Mineiros – UNI FIMES sobre o vestibular, concurso principal e
Processo Seletivo simplificado continuado, constituem normas que passam a integrar o presente
Edital.
Art. 32º. O Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES se reserva o direito de não iniciar turmas
quando os cursos que estão ofertando 35 vagas o número de candidatos aprovados sejam
menores do que 25 alunos, quando os cursos que estão ofertando 40 vagas, o número de
candidatos aprovados seja menor do que 30 e Direito que está ofertando 45 vagas para cada
semestre, o número de candidatos aprovados seja menor do que 35 alunos.
Art. 33º. Os cursos oferecidos poderão ter aula ou outra atividade relacionada às disciplinas
curriculares em outro local diferente da sede do curso, em qualquer turno, para os cursos de
tempo integral.
Art. 34º. Poderá haver junção de uma ou mais turmas quando estas apresentarem número
reduzido de alunos em disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
Art. 35º. Não cabe aos candidatos qualquer reclamação ou recurso. Perderá o direito de vaga o
candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado para efetivar a matrícula.
Mineiros, 05 de agosto de 2011.
Presidente da Comissão de Processos Seletivos
ANEXO I AO EDITAL Nº 05/2011-2
Quadro 1. Cursos oferecidos, vagas e turnos
Histórico escolar: 10 vagas
Época de
Entrada
2011/2
Duração
(anos)
5
Noturno
Histórico escolar: 09 vagas
2011/2
4
25
Noturno
Histórico escolar: 13 vagas
2011/2
4
Direito
16
Diurno
Histórico escolar: 13 vagas
2011/2
5
Engenharia
29
Integral
Histórico escolar: 16 vagas
2011/2
5
Pedagogia
20
Noturno
Histórico escolar: 10 vagas
2011/2
4
Sistema de
27
Noturno
Histórico escolar: 14vagas
2011/2
4
161
______
________
_______
Cursos
Vagas
Turno
Agronomia
14
Integral
Administração
30
Ciências
Distribuição das Vagas
Contábeis
Florestal
Informação
TOTAL
______________________________
Quadro 2. Calendário do Processo seletivo N. 05/2011-2
05/08/11 à 08/08/11
Período de Inscrição no Vestibular, Processo Simplificado
Até 08/08/11
Inscrição ao Vestibular pelo site da FIMES: www.fimes.edu.br
Horário de atendimento de 2ª a 6ª
Das 07h30min às 22h:30min
Horário de atendimento aos sábados
07h30min às 12h00min
A partir de 09/08/11
De 09 à 10/08/11
Divulgação do resultado do vestibular, Processo Simplificado
Continuado
Matrícula dos aprovados
Download

Edital Vestibular 2011/5