ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ
EDITAL No 001/2015
Estabelece as normas e fixa o período de
inscrição para o Processo Seletivo de
admissão de alunos no Colégio da Polícia
Militar do Ceará General Edgard Facó
destinado ao ingresso no 1º, 3º e 6º anos
do Ensino Fundamental, bem como no 1º
ano do Ensino Médio, para o período
letivo de 2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E O COORDENADOR DO
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ (CPMGEF), no
uso de suas atribuições legais, fazem saber ao público que estarão abertas as inscrições
para o processo seletivo para a admissão de alunos no Colégio da Polícia Militar do Ceará
General Edgard Facó (CPMGEF) para o ano letivo de 2016, de acordo com a Lei Nº
12.999, de 14 de janeiro de 2000, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se, única e exclusivamente, ao
preenchimento das vagas referentes ao ano letivo 2016 e somente para a matrícula no 1º,
3º e 6º anos do Ensino Fundamental (EF), bem como para o 1º ano do Ensino Médio (EM),
obedecidos, rigorosamente, o quantitativo de vagas previsto no subitem 3.1.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
2.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
2.3. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
2.4. Decreto Nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
2.5. Resolução nº 06/2010-CNE, de 20 de outubro 2010.
2.6. Portaria nº 29/2015-GC, publicada no BCG nº 043, de 05 de março de 2015.
3. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
3.1. Serão ofertadas 126 (setenta e vinte e seis) vagas para o Ensino Fundamental e
Médio, dentro dos limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e
do Conselho Estadual de Educação do Ceará, conforme quadro a seguir:
TURNO
MANHÃ
TARDE
TOTAL
FAIXA ETÁRIA
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
1º Ano do Ens.
Fundamental
10
10
10
10
40
Nascido até 31/03/2010
3ºSÉRIE
Ano do Ens.
Fundamental
03
03
04
04
14
Nascido no período de
01/01/2007 a 31/12/2008
6º Ano do Ens.
Fundamental
14
14
18
18
64
Nascido no período de
01/01/2004 a 31/12/2005
1º Ano do Ens.
Médio
-
-
04
04
08
Nascido no período de
01/01/2000 a 31/12/2001
TOTAL DE
VAGAS
27
27
36
36
126
CATEGORIA
3.2. 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes na presente seleção de admissão por
turmas serão destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados,
dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e
peritos forenses do Estado do Ceará, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente
remanescentes do percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos não
dependentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 09 a 18/09/2015, nos dias úteis, no horário de
08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min na sede do Colégio da Polícia Militar
do Ceará General Edgard Facó (CPMGEF), situado na Avenida Mister Hull, 3835, bairro
Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
4.2. O pedido de inscrição deverá ser formulado em requerimento padrão, disponível na
Secretaria da escola, pelo pai ou responsável legal do candidato, dirigido ao Coordenador
do CPMGEF.
4.3. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de
dados e/ou outras irregularidades.
4.4. No ato da inscrição o pai ou responsável legal pelo candidato deverá entregar:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido com a opção devida, sem lacunas,
emendas e/ou rasuras;
b) Declaração original ou cópia autenticada da escola de origem, constando o ano em que
o interessado está cursando em 2015, devidamente assinada pelo secretário escolar ou
gestor;
2
c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais, de frente, busto, cabeça descoberta (sem boné, chapéu ou
similar), constando a data a partir de janeiro de 2015, na parte inferior até a altura do
ombro, não sendo aceitas fotos reproduzidas através de “scanner”, cópia colorida, ou
qualquer outro meio eletrônico similar;
d) Comprovante autenticado de pagamento da taxa de inscrição;
e) Cópia autenticada do documento de identidade do responsável legal pelo candidato ou
cópia com original;
f) Cópia autenticada da certidão de nascimento do candidato ou cópia com original;
g) Para os candidatos dependentes legais de policiais e bombeiros militares, policiais civis
de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, além da documentação acima, cópia
autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original do extrato de pagamento do
responsável, referente ao mês de agosto de 2015;
h) Para os candidatos dependentes de policiais militares, bombeiros militares, policiais
civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará que não sejam filhos biológicos,
comprovante legal de dependência oriundo do Poder Judiciário;
4.5. Não será aceita inscrição cujos documentos apresentados estejam em desacordo com
as respectivas normatizações ou que expressem situações inverídicas, acarretando,
inclusive, o imediato desligamento do aluno, no caso da matrícula efetuada, ficando o
responsável sujeito às sanções penais e/ou administrativas, na forma da lei.
4.6 A taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O pagamento será realizado
por meio da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível na
Tesouraria do Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó (CPMGEF) e será
efetuado em qualquer Agência Bancária, bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos
critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, no período compreendido do
dia 09 a 18/09/2015.
4.6.1 A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será realizada no período
de 09 a 17/09/2015, nos dias úteis, no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h30min
as 16h30min. No dia 18/09/2015 a emissão do referido documento será realizada até as
11h30min.
4.6.2 A inscrição do candidato só estará efetivamente concluída após a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição através da constatação em relatório emitido pelas
instituições financeiras credenciadas.
4.6.3 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o pai ou responsável legal
deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições
estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa.
4,7 Para os candidatos do 1º Ano do Ensino Fundamental será emitido o cartão de
identificação do candidato, no qual constará local, data e horário de realização da
sondagem de habilidades cognitivas, a ser disponibilizado conforme previsto no item 9.
4.8 O pai ou responsável legal pelo candidato que preencher a ficha de inscrição com
dados ou informações não verídicos ou entregar ou apresentar, a qualquer tempo,
documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos ou ainda aquele que entregar ou
apresentar documento em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada,
tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes desta inscrição, sendo,
consequentemente, eliminado do processo seletivo.
3
4.9 A efetivação da inscrição implica na ciência e na aceitação de todas as especificações
deste edital e autorização para submissão do candidato ao presente processo seletivo,
bem como, a responsabilidade do respectivo pai ou do responsável legal pela veracidade
das informações prestadas. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem a
todos os requisitos do presente edital, sobretudo documentação enviada via postal, via fax
e/ou via correio eletrônico.
5. DO IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO
Encontrar-se o candidato fora da faixa etária, observado o disposto no subitem 3.1.
6. DA AVALIAÇÃO, ANÁLISE DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O presente processo seletivo para o 1º Ano do Ensino Fundamental constará de uma
sondagem das habilidades cognitivas.
6.2 Os candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos à
Sondagem de Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS quando
obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), até o limite das vagas previstas no subitem
3.1, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas.
6.3 Os candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental que obtiverem nota igual
ou superior a 7,0 (sete) e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão
denominados CLASSIFICÁVEIS.
6.4. Os candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino Fundamental que obtiverem nota
inferior a 7,0 (sete) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
6.5. Ocorrendo empate nas notas dos candidatos inscritos para o 1º ano do Ensino
Fundamental, ocupará a vaga o candidato de maior idade, em conformidade com a faixa
etária prevista no subitem 3.1, permanecendo o empate será procedido sorteio.
6.6. A sondagem das Habilidades Cognitivas será realizada em local, data e horário
constantes no cartão de identificação disponibilizado no período previsto no item 9.
6.7. O conteúdo programático para a avaliação de sondagem das habilidades cognitivas
consta no Anexo Único deste Edital, e será disponibilizado no site www.cpmgef.com.br.
6.8. O processo de admissão para o 3º e 6º anos do Ensino Fundamental e 1º ano do
Ensino Médio, será através da análise do histórico ou boletim escolar da série anterior a da
inscrição, levando-se em conta a média aritmética anual das disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática cursadas pelo aluno, prevalecendo para a classificação à maior
média aritmética das notas relativas às referidas disciplinas. As vagas serão preenchidas
pela ordem decrescente das notas apuradas, até o limite das vagas previstas no subitem
3.1.
6.8.1 Os candidatos inscritos considerar-se-ão CLASSIFICADOS quando obtiverem
aprovação na escola de origem, em todas as disciplinas, obtendo ainda média aritmética
das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática igual ou superior a
7,0 (sete), até o limite das vagas previstas no subitem 3.1, sendo as vagas preenchidas na
ordem decrescente das notas obtidas.
4
6.8.2 Os candidatos inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos no subitem
anterior e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados
CLASSIFICÁVEIS.
6.8.3. Os candidatos inscritos que obtiverem média aritmética das notas relativas às
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática inferior a 7,0 (sete) serão denominados
NÃO CLASSIFICADOS.
6.9 No caso de empate, nas situações abrangidas pelos subitens 6.8, serão utilizados os
critérios definidos abaixo, nesta ordem, para efeito da definição da classificação:
a) maior média anual na disciplina de Língua Portuguesa;
b) maior idade;
c) sorteio.
6.10 O pai ou responsável legal pelo candidato inscrito para o 3º e 6º anos do Ensino
Fundamental e 1º ano do Ensino Médio deverá entregar, pessoalmente, no período de 14
a 17/12/2015, no horário de 08h às 11h30mim e das 13h30min às 17h, os documentos
relacionados abaixo, no Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó
(CPMGEF), localizado na Avenida Mister Hull nº 3835, BR 222, KM 01, Bairro Antônio
Bezerra:
a) Comprovante de inscrição;
b) Cópia autenticada ou cópia acompanhada com o original do histórico escolar ou boletim
escolar original, devidamente carimbado e assinado pelo Diretor e Secretário Escolar,
referente à série cursada, anterior ao ano pretendido neste processo seletivo.
7. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA SONDAGEM DE HABILIDADES COGNITIVAS
7.1. Recomenda-se o comparecimento do candidato ao local designado para a realização
da avaliação com antecedência mínima de uma hora do horário previsto no cartão de
identificação, munido do referido cartão e do seguinte material: lápis preto, caixa de lápis
colorido, borracha e apontador;
7.2. Não será permitido:
a) a entrada de qualquer candidato ao local destinado à realização das provas, após o
horário estabelecido no cartão de identificação;
b) o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, na data da
execução das provas, nos locais delimitados para aplicação das mesmas.
7.3. A prova terá a duração total de quatro 04 (quatro) horas;
7.4. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial/correção de item
integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos.
7.5. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização
de nenhum material de consulta, bem como o porte ou uso de aparelhos eletrônicos, tais
como celulares, computadores, “notebooks”, “tablets”, “smartphones”, “ipods” ou similares,
e ainda, de óculos escuros, bonés, bolsas, pochetes, sacolas ou similares.
5
7.6 Não será computada para efeito de pontuação, para quaisquer dos candidatos
inscritos, o item assinalado como respostas que contenham rasuras, dupla marcação e/ou
em branco, campo de marcação não preenchido integralmente no caderno de questões.
As respostas serão assinaladas no corpo do próprio Caderno de Questões. Será
resguardada a não identificação do candidato durante o processo de correção ou de
revisão dos instrumentos de avaliação.
8. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
8.1 Deixar de atender às exigências contidas neste edital.
8.2 For considerado não classificado no exame intelectual.
8.3 For considerado não classificado no processo de análise de notas.
8.4 Faltar ou chegar atrasado para a realização da prova.
8.5 Retirar-se da sala de aplicação das provas, sem o consentimento do fiscal de prova.
8.6 Estabelecer comunicação, durante a realização das provas por qualquer meio com
outros candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo.
8.7 Emprestar ou solicitar material a outro candidato.
8.8. Deixar de entregar o caderno de provas.
8.9 Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar ou tentar
fraudar a realização das provas.
8.10 Deixar de apresentar o cartão de identificação por ocasião da realização da prova.
8.11 Tratar com falta de urbanidade ou não acatar as determinações emanadas dos
servidores envolvidos no processo seletivo.
8.12 For constatado, a qualquer tempo, ter o candidato se utilizado/beneficiado de
procedimento irregular ou ilícito.
8.13 Deixar de comparecer ao CPMGEF o pai ou responsável legal pelo candidato inscrito
para o 3º e 6º anos do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio para a entrega da
documentação exigida no subitem 6.10, conforme calendário constante no item 9.
8.14 Deixar de comparecer ao CPMGEF o pai ou responsável legal para a realização da
matrícula de candidato classificado ou classificável, conforme calendário constante no
item 9.
8.15 Deixar de apresentar no ato de matrícula, o pai ou responsável legal do candidato,
Declaração de conclusão ou histórico escolar da série anterior.
6
9. DO CALENDÁRIO
EVENTO
Inscrição
DATAS
09 a 11/09/2015 e
de 14 a 18/09/2015
Pagamento da taxa de Inscrição
09 a 18/09/2015
Entrega do Cartão de Identificação
para os candidatos do 1º Ano do
Ensino Fundamental
07 a 16/10/2015
(dias úteis)
HORÁRIOS
LOCAL
08h30min às
11h30min e
13h30min às
16h30min
CPMGEF
--
Agências
bancárias e casas
lotéricas
08h30min às
11h30min e
13h30min às
16h30min
CPMGEF
Sondagem das habilidades cognitivas.
Ver cartão de
Identificação
Ver cartão de
Identificação
Ver cartão de
Identificação
Entrega da documentação para análise
de notas dos candidatos do 3º e 6º
anos do Ensino Fundamental e 1º ano
do Ensino Médio (ver subitem 6.10)
14 a 17/12/2015
08h às 11h30min
e 13h30min às
17h
CPMGEF
28/12/2015
A partir de
8h30min
http://www.cpmgef.
com.br.
Resultado final do processo seletivo
Entrega de envelopes de matrícula dos
classificados
28 a 30/12/2015 e
04/01/2016
08h30min às
11h30min
e 13h30min às
16h30min
CPMGEF
08h às 11h30min
Matrícula dos classificados
05 e 06/01/2016
e 13h30min às
16h30min
Chamada dos classificáveis
08/01/2016
08h30min
CPMGEF
Ginásio do
CPMGEF
08h às 11h30
Matrícula dos classificáveis
11 e 12/01/2016
13h30min às
16h30min
CPMGEF
10. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
10.1. Serão matriculados os candidatos classificados, dentro do limite de vagas
estabelecidas para cada ano e turno, de acordo com o previsto no subitem 3.1, ficando o
responsável pelo candidato na obrigação de dirigir-se à Secretaria Escolar do CPMGEF,
no período constante no item 9, para receber o envelope de matrícula.
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10.2. O pai ou responsável legal deverá comparecer ao CPMGEF para efetuar a matrícula,
conforme o calendário estabelecido no item 9.
10.3. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes materiais e documentos:
a) Recibo do pagamento da matrícula escolar, da anuidade do Grêmio Estudantil General
Edgard Facó e da Agenda Escolar do CPMGEF;
b) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou fotocópia com original;
c) Cópia autenticada do RG e do CPF do responsável financeiro do candidato ou fotocópia
com original;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) 06 (seis) fotografias recentes 3x4, fardado com o uniforme do CPMGEF, de frente,
busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina 02, no caso do candidato do
sexo masculino e cabelo preso tipo rabo-de-cavalo para as candidatas;
f) Apresentação do material escolar de acordo com a relação fornecida por ocasião da
chamada dos candidatos classificados e classificáveis;
g) Assinatura do Termo de Responsabilidade Mútua, em que o pai ou responsável legal
pelo candidato assume o compromisso de respeitar e acatar todas as Leis, Normas,
Regulamentos e Regimento Escolar, inclusive as específicas das escolas de tradição
militar;
h) Declaração de conclusão ou histórico escolar da série anterior;
i) Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares,
policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, além da documentação
acima, cópia autenticada do RG ou fotocópia com original e extrato de pagamento
referente ao mês de novembro ou dezembro de 2015;
j) Para os candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares,
policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará que não sejam filhos
biológicos, comprovante legal de dependência;
10.4. Não será deferida qualquer solicitação de mudança de turno de candidato neste
processo seletivo pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
11. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
11.1. Além do cumprimento das exigências contidas no item 10.3 e no item 10.4, a
matrícula dos candidatos classificáveis, caso haja vagas remanescentes, ocorrerá da
seguinte forma:
11.1.1. No dia 08 de janeiro de 2016, às 08h30min, será feita a leitura dos prováveis
candidatos classificáveis para o preenchimento das vagas remanescentes, sendo entregue
a autorização para o recebimento do envelope de matrícula.
11.1.2. A chamada dos candidatos classificáveis será feita por três vezes. Ao final da 3ª
chamada consecutiva, se o responsável legal pelo candidato não se apresentar,
automaticamente proceder-se-á a chamada do próximo candidato.
8
11.1.3. O pai ou responsável legal pelo candidato deverá comparecer ao CPMGEF para a
efetivação da matrícula de acordo com o calendário contido no item 9.
11.1.4. Serão asseguradas as vagas por ordem de classificação aos presentes dentro do
limite de vagas ociosas, tomando como parâmetro o previsto no subitem 3.1.
11.1.5. Poderão ser convocados alunos classificáveis além do quantitativo previsto para
cada série, desde que seja exclusivamente para preenchimento dos limites mínimos
exigidos para a formação de turmas.
12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
12.1. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará designará uma Comissão
Coordenadora do processo seletivo que trata o edital nº 001/2015, devendo o presidente
deste colegiado nomear as subcomissões necessárias para o fiel andamento dos
trabalhos.
12.2 O presente edital estará disponível para consulta no site www.cpmgef.com.br.
12.2. A Assessoria de Comunicação do CPMGEF e a Assessoria de Comunicação Social
da PMCE providenciarão, também, a divulgação do processo seletivo junto à Corporação e
a comunidade cearense.
12.3. A interposição de recurso deverá ser encaminhada à Comissão Coordenadora do
processo seletivo, presencialmente, via Secretaria Escolar, devendo ser elaborado de
forma clara, consistente e objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão
preliminarmente indeferidos.
12.4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, a contar da data da
divulgação do resultado do Processo Seletivo, e será cobrada uma taxa de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais), por requerimento apresentado.
12.5. O resultado final do processo seletivo, com a relação dos candidatos classificados e
classificáveis será divulgado no site www.cpmgef.com.br.
12.5.1 O resultado dos candidatos não classificados será disponibilizado na sede do
CPMGEF.
12.6. Por ocasião da convocação dos candidatos classificados e dos classificáveis será
divulgada a relação do material escolar.
12.7. O processo seletivo será considerado encerrado após a publicação no site do
CPMGEF da relação nominal e da nota final dos classificados.
12.8. É facultada aos pais a permanência no pátio externo do CPMGEF, durante o
processo de realização das provas.
12.9. Nenhum candidato classificado no processo seletivo e devidamente matriculado será
submetido a exame de progressão parcial (ascensão de série/ano).
12.10. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Coordenadora do processo
seletivo.
9
Fortaleza-CE, ___ de agosto de 2015.
DE ACORDO:
EM ____/____/2015
José Rocha Franco Neto – Cel PM
COORDENADOR DO CPMGEF
MAT. 091.739-1-9
Geovani Pinheiro da Silva
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
MAT. 185.270
APROVO:
EM ____/____/2015
DELCI CARLOS TEIXEIRA
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
10
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DE ESTUDOS ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS DO PROCESSO
SELETIVO DE ADMISSÃO DO CPMGEF.
1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Programa de atividades cognitivas:
1. Reconhecimento das vogais;
2. Coordenação motora fina;
3. Memória visual;
4. Figuras idênticas;
5. Memória auditiva;
6. Escrita do nome da criança;
7. Noções de espessura, tamanho, posição, tempo, espaço, volume e quantidade;
8. Números e numerais;
9. Conjunto: = e ≠;
10. Identificação viso-motora (traços e pintura).
11
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