E D I T A L D E R E N O V A Ç Ã O D E M A T R Í C U L A – 2008.1
O Diretor – Geral da Faculdade Mauricio de Nassau, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a
renovação da matrícula dos alunos para 2008.1 obedecerá às datas, horários e demais condições a seguir:
1. - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
1.1 - PELA INTERNET NO CLUBE NASSAU
www.mauricionassau.com.br
PERÍODO: 16 A 30 DE JANEIRO DE 2008
TODOS OS CURSOS
1.2 – MATRÍCULA PRESENCIAL NO CAMPUS GRAÇAS
LOCAL: GINÁSIO DE ESPORTES
RUA GUILHERME PINTO - Nº 114 - GRAÇAS - BLOCO “A”
CURSOS
DATAS E HORÁRIOS
PROPAGANDA,
DIAS: 16 e
17 DE
JANEIRO DE
2008
ADMINISTRAÇÃO: (GERAL, GESTÃO HOSPITALAR, MARKETING E GESTÃO DE SISTEMA
DE INFORMAÇÃO) – BIOMEDICINA – CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
DIAS: 18,19 e
21 DE
JANEIRO DE
2008
COMUNICAÇÃO SOCIAL: (CINEMA
JORNALISMO, RÁDIO E TV) – TURISMO.
DIGITAL,
PUBLICIDADE
E
ENFERMAGEM – FARMÁCIA – FISIOTERAPIA – NUTRIÇÃO – PSICOLOGIA – EDUCAÇÃO
FÍSICA - GASTRONOMIA – RADIOLOGIA
DIREITO – ENGENHARIA AMBIENTAL – ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES.
RETARDATÁRIOS DE TODOS OS CURSOS (*)
Segunda a
Sexta-Feira
(das 9h.às 21h.)
Sábado
DIAS: 22 a 24
DE JANEIRO (das 9h às 12h)
DE 2008
DIAS: 25, 26
28 DE
JANEIRO DE
2008
DIAS: 31
DE
JANEIRO e
1º DE
FEVERIRO
DE 2008
Quintaª e
Sexta
(das 9h. às
21h)
(*) ATENÇÃO: SERÁ COBRADA UMA TAXA ADMINISTRATIVA DE R$ 70,00 (SETENTA REAIS) DO ALUNO
RETARDATÁRIO.
1.3 – MATRÍCULA PRESENCIAL NO CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
LOCAL – LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
RUA FERNANDES VIEIRA – Nº 130 – BOA VISTA -CST
CURSOS
DATAS E HORÁRIOS
Terça
a
DIAS 22 E 24 DE
SISTEMA DE INFORMAÇÃO – ESTILISMO E MODA – GASTRONOMIA – RADIOLOGIA
quinta-Feira
JANEIRO DE
REDES DE COMPUTADORES – SEGURANÇA DO TRABALHO – WEB DESIGN.
(das 9h. às 21h)
2008
2 .LOCAL DAS AULAS
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA DE CURTA DURAÇÃO), EXCETUANDO-SE
GASTRONOMIA, RADIOLOGIA E SEGURANÇA DO TRABALHO, TERÃO AS SUAS AULAS NO CENTRO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA DA FACULDADE, SITO À RUA FERNANDES VIEIRA Nº 110 – BOA VISTA – RECIFE/PE. O MESMO SE
APLICA PARA O CURSO SUPERIOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO. OS DEMAIS CURSOS TERÃO SUAS TURMAS
DISTRIBUÍDAS ENTRE OS BLOCOS A (RUA GUILHERME PINTO, 114, DERBY), BLOCO B (RUA GUILHERME PINTO, 400,
DERBY), BLOCO CAPUNGA (RUA FERNANDO LOPES, 778, GRAÇAS), BLOCO D (RUA JOAQUIM NABUCO, 615, DERBY) E,
AINDA, NO CST (RUA FERNANDES VIEIRA, 110, BOA VISTA). O CANDIDATO APROVADO PODERÁ VERIFICAR NO SITE
ATÉ O INÍCIO DAS AULAS O BLOCO EXATO ONDE AS SUAS AULAS OCORRERÃO.
3. - PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1. - O boleto bancário referente à 1ª parcela da semestralidade de 2008.1 estará à disposição dos alunos que não têm pendências financeiras
a partir do dia 05/12/2007, e poderá ser obtido das seguintes formas:
- Através da Internet no Clube Nassau, no link Acadêmico – Tesouraria – 2º via boleto. O sistema visualizará no ato o boleto para ser
impresso.
- Via Correio – Será enviado o boleto dessa mensalidade para o endereço do responsável financeiro que estiver cadastrado na faculdade
(Atualize o endereço do responsável financeiro no cadastro da faculdade).
- ATENÇÃO: Caso não receba o boleto de renovação de matrícula pelos correios até o dia 21 de dezembro de 2007, o aluno deverá
acessar o Clube Nassau para obter esse boleto, ou deverá procurar o atendimento financeiro no Centro de Assistência ao Educando,
localizado à rua Joaquim Nabuco nº 738 – Graças, ou ainda solicitar através do E-mail: [email protected].
3.2. - O pagamento da parcela do mês de janeiro de 2008 deverá ser efetuado, EXCLUSIVAMENTE, na rede bancária autorizada,
obedecendo às datas estipuladas nos boletos entregues, para que não haja perda dos descontos concedidos pela antecipação do pagamento.
Este pagamento não é a efetivação da matrícula, que deverá ser realizada nos dias acima indicados com a entrega dos documentos
solicitados e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para 2008.1, para as matrículas presenciais ou via
Internet conforme item 4 abaixo especificado.
3.3. - Os descontos concedidos face aos convênios firmados pela Faculdade Maurício de Nassau, bem como as reduções de mensalidades
relativas ao crédito educativo da Fundaplub, só se aplicam a partir da 2ª parcela da semestralidade. O aluno deverá solicitar a renovação
desse benefício através de requerimento próprio, conforme normas em vigor e no prazo abaixo estabelecido.
3.4. - O aluno que foi beneficiado com desconto, concessão de crédito educativo da fundaplub, ou com mudança de data de
pagamento, autorizada pelo CONSUP, deverá solicitar a renovação desse benefício no período de 22/11/2007 a 21/12/2007, através de
requerimento próprio, apresentada a documentação necessária para que possa permanecer com esse desconto, crédito Educativo ou da
alteração de data de pagamento das mensalidades, a partir de 05 de fevereiro de 2008, visto que esses benefícios cessam no final de cada
período letivo.
3.4.1 – Atenção: Acontecendo o requerimento no prazo acima, o beneficio entrará em vigor já na segunda mensalidade do semestre, com
vencimento em 05/02/2008. No entanto, caberá ao próprio aluno imprimir os novos boletos no Clube Nassau, visto que os boletos que
serão enviados para o endereço do responsável financeiro terão os valores normais de cada curso.
3.5 – POR MEDIDA DE SEGURANÇA, E SOB HIPÓTESE ALGUMA, SERÁ RECEBIDO PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO
DE MATRÍCULA E/OU DE MENSALIDADE NOS CAIXAS DA FACULDADE. DEVENDO OS MESMOS SER PAGOS
EXCLUSIVAMENTE NA REDE BANCARIA.
4. - SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
4.1. - Estar com a situação acadêmica regular (NOTAS, FREQÜÊNCIA, E DOCUMENTOS SOLICITADOS NA MATRÍCULA
ANTERIOR DEVIDAMENTE ENTREGUES).
4.2. - Não possuir pendências na Biblioteca: Tanto pela falta de devolução de livro ou de multa de atraso dessa devolução.
4.3. - Estar em situação financeira regular com a Faculdade Maurício de Nassau, referente à (s) mensalidade (s) e multa (s) da Biblioteca.
4.4. - Caso haja pendências financeiras, o aluno deve dirigir-se ao Departamento Financeiro, situado à rua Joaquim Nabuco nº 738 Derby, impreterivelmente até o dia 28/12/2007, a fim de regularizar sua situação.
4.5. - Apresentar o comprovante de pagamento (original e cópia), devidamente quitado, da 1ª parcela da semestralidade 2008.1, referente ao
mês de Janeiro de 2008.
4.6. - Não serão aceitos comprovantes de “Agendamento de pagamento de Título”, depósito em conta, nem tampouco boletos onde não
conste a autenticação mecânica do Banco recebedor.
4.7. - Os alunos deverão comparecer ao endereço (datas e horas conforme itens 1.2. e 1.3. - acima informado) para:
- Preencher e assinar o Requerimento de Matrícula;
- Preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (ato da efetivação da matrícula). Apresentando, nesse
momento, o original e cópias do comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade de 2008.1 e de residência (ex: contas de luz,
água ou telefone) devidamente atualizados e no mínimo do mês anterior ao da matrícula.
4.8. Nos casos em que a matrícula venha a ser efetuada por pessoa que não o candidato, deverão ser apresentados o original e a
cópia da “Procuração Particular”, com as firmas (assinadas) do outorgante (Responsável Financeiro) e do outorgado (Procurador)
devidamente reconhecidas em Cartórios, com fins específicos para matrícula, assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educativos e dos demais documentos que forem necessários. Também é obrigatória a apresentação e entrega de cópias autenticadas
do RG e CPF do outorgado (Procurador) da citada Procuração.
5. - RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA VIA INTERNET
5.1. - O aluno poderá realizar sua renovação de matrícula pela INTERNET independente do curso no período de 16 A 30/01/2008, somente
se estiver sem pendência com a Faculdade Mauricio de Nassau, seja ela de natureza Financeira ou Acadêmica, e já esteja com a
primeira mensalidade do semestre 2008.1 devidamente quitada. O Aluno deverá acessar através do Clube Nassau, no site da faculdade www.mauriciodenassau.com.br, efetuar a sua renovação, devendo emitir ou salvar na ocasião, seu comprovante de renovação de
matrícula e o termo de adesão, que deverá ser guardado em seu poder para fins de comprovação dessa renovação via Internet. Não será
necessário entregar esse documento na secretária da faculdade.
5.2. - Quando do preenchimento do requerimento de renovação de matrícula, só estarão disponíveis as disciplinas correspondentes ao
semestre 2008.1.
5.3. - O aluno só poderá realizar inclusão ou exclusão de disciplinas no período estabelecido no MIDDI – 2008.1.
5.4. – INFORMAMOS QUE A MATRÍCULA EFETUADA VIA INTERNET CONCLUI TOTALMENTE O PROCESSO DE
RENOVAÇÃO. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE ENTREGAR NENHUM DOCUMENTO NA FACULDADE. ISTO IMPLICA QUE
O ALUNO OU RESPONSAVEL, APÓS EFETIVAR A RENOVAÇÃO PELA INTERNET, ESTARÁ DE TOTAL ACORDO COM AS
CLÁUSULAS E CONDIÇOES CONTRATUAIS, INCLUSIVE A CLÁUSULA ARBITRAL, DO CONTRATO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS REGISTRADO SOB O Nº 314785 EM 05 DE OUTUBRO DE 2007, NO CARTORIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DA CAPITAL.
Recife, 26/11/2007.
A DIREÇÃO
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