Ata 001-2011
Colegiado Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento
03 de março de 2011
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às onze horas e cinco minutos, na Sala “E”
trinta do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria, reuniu-se o Colegiado do Curso
Superior de Tecnologia em Geoprocessamento do Colégio Politécnico da UFSM. Estavam presentes, o
professor Elódio Sebem (Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento); o
professor Luiz Felipe Díaz de Carvalho (Coordenador Adjunto do Curso Superior de Tecnologia em
Geoprocessamento), a professora Michele Monguilhott e o professor Adão Robson Elias representantes
docentes e Bibiani da Rosa, representante discente. Iniciando os trabalhos, o presidente do Colegiado
Prof. Elódio Sebem deu as boas vindas a todos e de imediato passou a pauta da reunião. O primeiro
ponto discutido foi as Competências (Disciplinas) Complementares de Graduação (DCGs). As
DCGs serão selecionadas pelo aluno conforme seus interesses e orientadas pelo Colegiado do Curso para
atender a parte flexível do currículo destinada a complementar, aprofundar e atualizar os conhecimentos
na área de interesse do aluno. Poderão ser cursadas a partir do 2º semestre do curso (exceto aquelas
definidas para o 1º Semestre), respeitando as ofertas e sequência recomendada pelo Colegiado. As
DCGs deverão ter uma carga horária mínima de 30 horas, sendo oferecidas pelas Instituições de Ensino
Superior em cursos reconhecidos pelo Ministério de Educação, desde que atenda às exigências vigentes.
Após a discussão do colegiado foi homologada a lista de disciplinas ofertadas por outros departamentos
e/ou cursados pelos alunos em outra Instituição de Ensino Superior. Os alunos poderão cursar e
automaticamente validá-las como DCG para o Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. O
segundo ponto da pauta se refere ao Núcleo Docente Estruturante (NDE). O Colegiado do Curso
Superior de Tecnologia em Geoprocessamento atendendo a Portaria n. 147, de 2 de fevereiro de 2007,
a resolução n. 1, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, e
seu respectivo Parecer de 04 de junho de 2010, aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente
Estruturante do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. Também foi aprovada composição
do NDE que é a seguinte: Prof. Elódio Sebem (como membro nato e presidente), Profª. Claire Delfini
Viana Cardoso, Prof. Luiz Felipe Díaz de Carvalho (como secretário), Prof. Luiz Patric Kayser e Profª.
Michele Monguilhott. O Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento pede
encaminhamento da presente ata para o Colegiado do Colégio Politécnico da UFSM para homologação e
publicação de portaria respectiva, lembrando que deverá ser encaminhada a Pró-Reitoria de Graduação
da UFSM cópia da ata de homologação e lista de membros. O terceiro ponto da pauta tratava dos Corequisitos do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. A pedido dos alunos e em
virtude da mudança de ingresso de alunos novos do 2º para o 1º semestre letivo o colegiado do curso
aprova, em caráter excepcional, a possibilidade de cursar competências (disciplinas) que necessitam de
pré-requisito simultaneamente com o seu pré-requisito, ou seja, em situação excepcional de corequisito. Assim, para o 1º Semestre de 2011 todas as competências que necessitem de pré-requisito do
1 semestre do curso podem ser cursadas concomitantemente. No item assuntos gerais foram tratados
os seguintes assuntos: 1) Recepção dos Calouros: Atendendo a Resolução n. 003/2000 da UFSM o
colegiado do curso superior aprova a programação de recepção dos alunos novos do Curso Superior de
Tecnologia em Geoprocessamento, que segue: Dia 10 de março, oito horas recepção dos calouros pela
Direção do Colégio Politécnico da UFSM, nove horas e trinta minutos recepção dos calouros pela
coordenação do curso, nove horas e quarenta e cinco minutos conversa com o diretório acadêmico do
curso, onze horas competência DPADP0007 e onze horas e trinta minutos competências DPADP0003;
Dia 11 de março, sete horas e trinta minutos DPADP0004, oito horas e trinta minutos Visita ao
Planetário e às dez horas Visita ao Museu Mallet; Dia 16 de março às onze horas GeoSolidariedade
(Doação de produtos não perecíveis) e no Dia 19 de março às 12 horas Almoço de Confraternização. 2)
Dispensa de Disciplinas realizadas em outros Cursos Superiores: Conforme a Resolução nº
011/03, o aproveitamento dos conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, para efeito
de dispensa de conteúdos da parte fixa e da parte flexível dos Projetos Politicos-Pedagógicos, deverão
ter sido realizados em no mínimo, cem dias letivos em consonância com a legislação vigente, salvo se a
dispensa corresponder a atividades complementares de graduação. O aluno deverá sempre obedecer
aos pré-requisitos do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento quando for fazer matrícula
em disciplina extracurricular similar em outro curso superior. A matrícula em disciplina extracurricular
dependera de autorização expressa, concedida pela Coordenação do Curso, ao qual estiver regularmente
matriculado. A matricula efetuada em disciplina sem o cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos
estará sujeita a cancelamento em qualquer época do ano. Ficou decidido que, mesmo que no curso em
que o aluno faça a disciplina extracurricular esta não tenha pré-requisitos, ao fazer o pedido de dispensa
no Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento o aluno deverá cumprir os pré-requisitos
exigidos pelo Plano Pedagógico do seu curso, sob pena de cancelamento da matrícula em qualquer
época do ano letivo Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, lavro a
presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes.
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Ata 001/2011 - Geoprocessamento