Ata 001-2011 Colegiado Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento 03 de março de 2011 Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às onze horas e cinco minutos, na Sala “E” trinta do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria, reuniu-se o Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento do Colégio Politécnico da UFSM. Estavam presentes, o professor Elódio Sebem (Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento); o professor Luiz Felipe Díaz de Carvalho (Coordenador Adjunto do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento), a professora Michele Monguilhott e o professor Adão Robson Elias representantes docentes e Bibiani da Rosa, representante discente. Iniciando os trabalhos, o presidente do Colegiado Prof. Elódio Sebem deu as boas vindas a todos e de imediato passou a pauta da reunião. O primeiro ponto discutido foi as Competências (Disciplinas) Complementares de Graduação (DCGs). As DCGs serão selecionadas pelo aluno conforme seus interesses e orientadas pelo Colegiado do Curso para atender a parte flexível do currículo destinada a complementar, aprofundar e atualizar os conhecimentos na área de interesse do aluno. Poderão ser cursadas a partir do 2º semestre do curso (exceto aquelas definidas para o 1º Semestre), respeitando as ofertas e sequência recomendada pelo Colegiado. As DCGs deverão ter uma carga horária mínima de 30 horas, sendo oferecidas pelas Instituições de Ensino Superior em cursos reconhecidos pelo Ministério de Educação, desde que atenda às exigências vigentes. Após a discussão do colegiado foi homologada a lista de disciplinas ofertadas por outros departamentos e/ou cursados pelos alunos em outra Instituição de Ensino Superior. Os alunos poderão cursar e automaticamente validá-las como DCG para o Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. O segundo ponto da pauta se refere ao Núcleo Docente Estruturante (NDE). O Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento atendendo a Portaria n. 147, de 2 de fevereiro de 2007, a resolução n. 1, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, e seu respectivo Parecer de 04 de junho de 2010, aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. Também foi aprovada composição do NDE que é a seguinte: Prof. Elódio Sebem (como membro nato e presidente), Profª. Claire Delfini Viana Cardoso, Prof. Luiz Felipe Díaz de Carvalho (como secretário), Prof. Luiz Patric Kayser e Profª. Michele Monguilhott. O Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento pede encaminhamento da presente ata para o Colegiado do Colégio Politécnico da UFSM para homologação e publicação de portaria respectiva, lembrando que deverá ser encaminhada a Pró-Reitoria de Graduação da UFSM cópia da ata de homologação e lista de membros. O terceiro ponto da pauta tratava dos Corequisitos do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. A pedido dos alunos e em virtude da mudança de ingresso de alunos novos do 2º para o 1º semestre letivo o colegiado do curso aprova, em caráter excepcional, a possibilidade de cursar competências (disciplinas) que necessitam de pré-requisito simultaneamente com o seu pré-requisito, ou seja, em situação excepcional de corequisito. Assim, para o 1º Semestre de 2011 todas as competências que necessitem de pré-requisito do 1 semestre do curso podem ser cursadas concomitantemente. No item assuntos gerais foram tratados os seguintes assuntos: 1) Recepção dos Calouros: Atendendo a Resolução n. 003/2000 da UFSM o colegiado do curso superior aprova a programação de recepção dos alunos novos do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento, que segue: Dia 10 de março, oito horas recepção dos calouros pela Direção do Colégio Politécnico da UFSM, nove horas e trinta minutos recepção dos calouros pela coordenação do curso, nove horas e quarenta e cinco minutos conversa com o diretório acadêmico do curso, onze horas competência DPADP0007 e onze horas e trinta minutos competências DPADP0003; Dia 11 de março, sete horas e trinta minutos DPADP0004, oito horas e trinta minutos Visita ao Planetário e às dez horas Visita ao Museu Mallet; Dia 16 de março às onze horas GeoSolidariedade (Doação de produtos não perecíveis) e no Dia 19 de março às 12 horas Almoço de Confraternização. 2) Dispensa de Disciplinas realizadas em outros Cursos Superiores: Conforme a Resolução nº 011/03, o aproveitamento dos conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, para efeito de dispensa de conteúdos da parte fixa e da parte flexível dos Projetos Politicos-Pedagógicos, deverão ter sido realizados em no mínimo, cem dias letivos em consonância com a legislação vigente, salvo se a dispensa corresponder a atividades complementares de graduação. O aluno deverá sempre obedecer aos pré-requisitos do Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento quando for fazer matrícula em disciplina extracurricular similar em outro curso superior. A matrícula em disciplina extracurricular dependera de autorização expressa, concedida pela Coordenação do Curso, ao qual estiver regularmente matriculado. A matricula efetuada em disciplina sem o cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos estará sujeita a cancelamento em qualquer época do ano. Ficou decidido que, mesmo que no curso em que o aluno faça a disciplina extracurricular esta não tenha pré-requisitos, ao fazer o pedido de dispensa no Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento o aluno deverá cumprir os pré-requisitos exigidos pelo Plano Pedagógico do seu curso, sob pena de cancelamento da matrícula em qualquer época do ano letivo Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, lavro a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes.