EDITAL PERMANENTE DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
FES BM E POLÍCIA CIVIL
A Feevale aceita cadastro de alunos, servidores da Brigada Militar e Polícia Civil do Vale
dos Sinos, para concessão de Financiamento Estudantil.
I - TIPO DE FINANCIAMENTO E INFORMAÇÕES RELEVANTES
1) O financiamento será de 50% do valor da matrícula semestral, sendo o saldo restante de
responsabilidade do acadêmico, devendo ser pago conforme previsto no contrato de matrícula para o
semestre.
a) Somente estarão concorrendo ao FES Feevale os alunos que atenderem a todos os requisitos
previstos neste Edital, que será válido para os próximos processos de seleção. Estarão aptos a
participar deste processo seletivo alunos que nunca usufruíram de FES Feevale para graduação.
b) A contratação ou exclusão independente de ser no início, meio ou fim do semestre, se refere ao
semestre completo do qual o crédito for concedido ao aluno.
II – INSCRIÇÕES
1) Os
Acadêmicos
interessados
devem
realizar
obrigatoriamente
cadastro
pelo
site
www.feevale.br/financiamento na Seção do FES, no link INSCRIÇÃO/CADASTRO. Em seguida deverão
comparecer no Setor de Serviço Social e Financiamento Estudantil munidos de encaminhamento
assinado pelo oficial comandante (BM) ou pelo Delegado de Polícia Regional do Vale dos Sinos e dos
documentos descritos neste Edital.
2) A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidos neste
Edital e nos comunicados a serem emitidos.
3) Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.
III – SELEÇÃO E REQUISITOS PARA CLASSIFICAÇÃO
1) Serão selecionados os alunos com renda mínima de R$200,00 e máxima de R$2.000,00 por
componente do grupo familiar.
2) O aluno interessado deverá comparecer no setor para apresentação do encaminhamento e dos
documentos previstos abaixo:
a) Lista de documentos obrigatórios do aluno e grupo familiar (apresentar cópia):
Documento de identificação: RG e CPF do aluno e demais membros do grupo familiar ou CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) ou certidão de nascimento quando menor.
ii) Comprovante de estado civil do aluno:
(1) Se solteiro: certidão de nascimento;
(2) Se casado ou separado/divorciado: certidão de casamento, averbação de separação ou
divórcio ou declaração registrada em cartório referente união estável;
(3) Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge.
iii) Comprovante de residência: conta de luz ou telefone fixo.
(1) Se financiada: última prestação paga e contrato de financiamento;
(2) Se alugada: os 3 (três) últimos recibos de pagamento e contrato de aluguel;
(3) Se cedida: declaração do proprietário registrada em cartório.
iv) Comprovante de renda do aluno e grupo familiar:
(1) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último exercício (se
declarar);
(2) Se assalariado: último contracheque;
(3) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: declaração em cartório com renda média e
proveniente de qual função;
(4) Se estagiário: contrato de estágio com data de início e término do estágio e valor da bolsa;
(5) Se aposentado ou pensionista: comprovante de rendimentos impresso pelo site
(Previdência Social, IPE, IPASEM, etc.), com número do benefício ou extrato bancário (do
caixa eletrônico), com o nome do beneficiário, a data e o nome da fonte pagadora;
i)
(6) Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho (página com foto e verso com dados de
identificação, última empresa contratada e próxima página em branco). Caso esteja
recebendo seguro desemprego apresentar cópia da rescisão e último recibo do auxílio.
v) Casos de doença crônica do aluno ou membro familiar: atestado médico (atual, original e
legível) com código CID.
vi) Comprovante de matrícula: dos componentes do grupo familiar que estudam em escolas
particulares sem bolsa (boleto bancário onde fique esclarecida a situação).
b) O candidato deverá apresentar fiador (a) que deve ser pessoa física, residente em
território nacional, (excetuando o cônjuge ou representante legal), com idade mínima de 18 e
máxima de 65 anos, com idoneidade cadastral (excetuando o cônjuge). Com renda igual ou superior
a três vezes a mensalidade integral, o qual renovará a fiança a cada aditamento semestral. Admitese o acréscimo de mais um fiador para compor a renda exigida, limitando a dois fiadores por
contrato. Documentos do fiador(a) e do seu cônjuge:
Documento de identificação: RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Comprovante de estado civil:
(1) Se solteiro: certidão de nascimento;
(2) Se casado ou separado/divorciado: certidão de casamento, averbação de separação ou
divórcio ou declaração registrada em cartório referente união estável;
(3) Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge.
iii) Comprovante de residência: conta de luz ou telefone fixo (d
documento atual e no nome do
fiador).
iv) Comprovante de renda:
(1) Declaração de Imposto de Renda Pessoa física (último exercício e completa) ou
(2) Último contracheque. Se aposentado ou pensionista: comprovante de rendimentos
impresso pelo site (Previdência Social, IPE, IPASEM, etc.), com número do benefício ou
extrato bancário (do caixa eletrônico), com o nome do beneficiário, a data e o nome da fonte
pagadora;
(3) Não serão aceitas outras formas de comprovação de renda além das expostas acima.
i)
ii)
c) Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o coordenador do setor ou seu
representante julgar necessário.
3) O FES Feevale reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda às verbas
institucionais disponíveis para o programa.
IV – REQUISITOS PARA CLASSIFICAÇÃO
1) Para que o aluno seja classificado ao FES Feevale após entrevista com apresentação dos documentos,
é necessário que o candidato:
a) Esteja devidamente matriculado em no mínimo 12 créditos, podendo complementar a matrícula
conforme datas estipuladas pelos regulamentos acadêmicos;
b) Não esteja vinculado a nenhum outro financiamento estudantil ou programa de bolsa (PROUNI ou
Carência);
c) Comprove renda per capita familiar mínima de R$ 200,00 e máxima de R$2.000,00.
V - ADITAMENTO
1) O aluno que contratar o FES Feevale deverá estar ciente:
a) Da obrigatoriedade da renovação de seu financiamento. O aditamento (renovação) é obrigatório e
celebrado a cada semestre, dentro do prazo fixado pelo setor de Serviço Social e Financiamento
Estudantil.
b) De que não é de responsabilidade do setor enviar qualquer comunicado referente o período de
aditamento, além da divulgação do prazo no site www.feevale.br/financiamento.
c) A assinatura da renovação pelos fiadores não precisa ser reconhecida em cartório desde que seja
realizada igual ao documento de identificação, e cópia deste seja apresentada na entrega do
aditamento.
VI – ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO UTILIZADO
Os valores financiados serão atualizados ao percentual de correção do valor do crédito,
ajustado anualmente conforme prevê a legislação em vigor. A amortização se dará no mesmo
prazo em que o acadêmico utilizou o FES Feevale, sem período de carência, iniciando-se
imediatamente após a conclusão do curso, do cancelamento solicitado pelo aluno, do término do
prazo de utilização previsto em contrato e/ou a obtenção de outra bolsa ou financiamento (exceto
Bolsas: Licenciatura, Fisem e Diurno). No caso de atraso nos pagamentos de amortização será
cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o montante devido, acrescendo-se as
despesas de cartório. Na falta de pagamento em 15 dias do vencimento, o valor devido poderá
ser levado a protesto e, no caso de inadimplência, à cobrança judicial e execução patrimonial
do(s) fiador (es) e do acadêmico.
VII – REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO FES FEEVALE
1) A manutenção do FES Feevale estará atrelada:
a) A inscrição em um único curso de graduação, podendo solicitar a troca para outro curso até o fim do
segundo semestre da contratação do FES Feevale;
b) Mantenha aprovação de 75% das disciplinas matriculadas após a contratação do financiamento;
c) A matrícula mínima exigida de 12 créditos todo semestre;
d) Ao pagamento (à ASPEUR/Feevale) do percentual restante da matrícula efetuada semestralmente,
sendo os valores relativos ao percentual de FES Feevale parcelados pela Feevale conforme as
regras deste edital;
e) Das parcelas devidas à ASPEUR/Feevale, não ultrapassar 90 dias de atraso.
VIII – EXCLUSÃO DO FES FEEVALE
1) Perderá automaticamente o direito ao FES Feevale o aluno que:
a) Não cumprir com os critérios constantes deste edital;
b) Desligar-se da instituição através do trancamento ou cancelamento de matrícula sem a
apresentação prévia de motivo grave;
c) Passe a perceber bolsa estudantil ou Financiamento (ProUni, FIES ou outros);
d) Inadimplir acima de 90 dias as parcelas devidas à ASPEUR/Feevale.
IX – SUSPENSÃO DO FINANCIAMENTO
O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso do
FES Feevale) uma única vez, pelo prazo máximo de um semestre. O semestre suspenso será computado
como semestre cursado, ou seja, sem alteração do prazo de Financiamento inicialmente previsto.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo válido para os próximos
semestres.
Novo Hamburgo, 30 de outubro de 2008.
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