PROMOÇÃO: QUER ESTUDAR DE GRAÇA NA UNIBR? REGULAMENTO Artigo 1º. Este Regulamento normatiza a concessão e o gozo do benefício de 1 (uma) Bolsa de Estudos Integral, em promoção realizada durante o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, nos dias 24 e 25 de outubro de 2015, nas dependências da UNIBR – Faculdade de São Vicente, sito a Av. Capitão Mor Aguiar, 798, Centro, SV. Artigo 2º. Todos os candidatos que participaram do ENEM nas dependências da UNIBR e preencheram o cupom da promoção estão aptos a participar do sorteio. Artigo 3º. O sorteio dar-se-á no dia 03/11/2015, às 18h, no pátio da UNIBR. O evento será público e aberto a todos os que desejarem testemunhar. Artigo 4º. Para ter direito ao prêmio, o SORTEADO deverá realizar sua inscrição para a prova do Vestibular UNIBR, que acontece no dia 7 de novembro de 2015, às 14h, e efetuar sua matrícula, exclusivamente, no período previsto no EDITAL do VESTIBULAR, que se encontra publicado em www.unibr.com.br. PARÁGRAFO ÚNICO. Para a realização da matrícula, é IMPRESCINDÍVEL que o sorteado tenha concluído o Ensino Médio. Artigo 4º. A bolsa terá validade durante todo o curso o qual o Sorteado se matricular, exceto nas parcelas referentes à matrícula (inicial) e rematrículas (semestrais). Artigo 5º. A bolsa é pessoal e intransferível, e tem validade de utilização imediata, ou seja, é válida exclusivamente para a matrícula efetuada no período constante em Edital, para ingresso nos estudos em fevereiro de 2016. Artigo 6º. Caso o sorteado seja reprovado em alguma disciplina, seja por faltas ou por nota, ou venha a trancar sua matrícula, o mesmo PERDERÁ o direito à bolsa de estudos. Artigo 7º. A Diretoria Geral da FSV, por meio do Conselho Superior (CONSU), órgão máximo institucional competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente Regulamento, reservase no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente Regulamento a situações não previstas. Artigo 8º. Este regulamento entra em vigor nesta data, ad referendum Conselho Superior (CONSU). Artigo 9º. Fica eleito o foro da comarca de São Vicente/SP para dirimir questões oriundas deste Regulamento. São Vicente, SP, 24 de outubro de 2016. Alexandre Machado Diretor Geral