SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SERTÃO PERNAMBUCANO
RESOLUÇÃO Nº 0 040 DO CONSELHO SUPERIOR,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR a Organização Didática do Instituto Federal do Sertão Pernambucano,
aprovada pela Resolução nº 31/2010, de 30 de setembro de 2010.
Art. 2º. EXCLUIR os artigos 41 e 42 do Anexo V e incluí-los no Capítulo VI, Seção VII da
Norma Geral com as seguintes alterações:
I.
Exclusão do artigo 41 do Anexo V e
II.
Inclusão e renumeração dos artigos subseqüentes da Norma Geral, conforme
alterações;
III.
Exclusão do artigo 42 do Anexo V
IV.
Inclusão e renumeração dos artigos subseqüentes da Norma Geral, conforme
alterações;
Art. 4º. EXCLUIR o artigo 43 do Anexo V, incluí-lo no Capítulo VII da Norma Geral,
renumerar conforme alterações a Norma Geral, a partir deste artigo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Sebastião Antonio Santos Amorim
Presidente Substituto
Conselho Superior
IF Sertão Pernambucano
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Anexo à Resolução nº 040/2010
de 21 de dezembro de 2010.
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA
E TECNOLOGIA – SERTÃO PERNANBUCANO
Capítulo I
Da natureza e das finalidades
Art. 1º. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO
PERNAMBUCANO – IF SERTÃO-PE, instituição criada mediante transformação do CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PETROLINA nos termos da Lei nº 11.892, de 29
de dezembro de 2008, constitui-se em Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da
Educação,
detentora
de
autonomia
administrativa,
patrimonial,
financeira,
didático-
pedagógica e disciplinar.
§1º O IF SERTÃO-PE é uma instituição de educação superior, básica e profissional,
pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica
nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos
e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.
§2º O IF SERTÃO-PE rege-se pelo ato normativo mencionado no caput deste artigo,
pelo seu Estatuto, por seu Regimento Geral, pela legislação federal em vigor, por resoluções
do Conselho Superior e por Atos da Reitoria.
§3º O IF SERTÃO-PE é supervisionado pela Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º. O IF SERTÃO-PE tem por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos
diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local,
regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e
investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas
sociais e peculiaridades regionais;
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III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e
os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento
dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento
das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação
deste Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral,
e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico,
voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências
nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica
aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão, de divulgação científica e tecnológica;
VIII
-
realizar
e
estimular
a
pesquisa
aplicada,
a
produção
cultural,
o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
sociais, notadamente as voltadas à preservação e sustentabilidade do meio ambiente;
X - promover e estimular meio de inclusão social que se utilizem de conhecimentos
científicos e aparatos tecnológicos.
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Capítulo II
Da função social
Art. 3º. Amparada pelos princípios de integração pedagógica, administrativa,
tecnológica e política na ação educativa, a Função Social do IF SERTÃO-PE é primar pela
excelência acadêmica através da oferta de cursos e programas que proporcionem múltiplas
formas de assimilação e produção do saber científico e tecnológico, com vistas ao
desenvolvimento sustentado e a inclusão social, visando à formação de cidadãos aptos para
atuarem nos diversos setores da cadeia produtiva e na sociedade.
Capítulo III
Das características e objetivos
Art. 4º. O IF SERTÃO-PE, observadas as finalidades e as características básicas
definidas no art. 2º desta Organização Didática, tem por objetivos:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma
de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da
educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando
a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em
todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções
técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades
da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os
segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos
científicos e tecnológicos;
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V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e
renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local
e regional;
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica,
com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de
ciências e suas tecnologias e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização,
visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam
para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com
vistas no processo de geração e inovação tecnológica;
VII – garantir no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das vagas para a educação
profissional técnica de nível médio e no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas para
cursos de Licenciatura e programas especiais de formação pedagógica.
Art. 5º. O ensino ministrado no IF SERTÃO-PE, além dos objetivos propostos,
observará os ideais e fins da educação prevista na Constituição Federal e na Lei n.º
9.394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas regulamentações.
Art. 6º. O IF SERTÃO-PE, observados os objetivos gerais definidos no artigo
anterior, assume os seguintes objetivos específicos:
I - promover a formação básica, priorizando a formação científica e tecnológica,
estética e ética, o desenvolvimento de capacidades cognitivas e operativas;
II - propiciar condições de inclusão social das camadas historicamente excluídas,
garantindo um ensino de qualidade que leve em conta as diferenças sociais e coletivas;
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III - incentivar a produção e o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica
de forma integrada ao ensino e à extensão.
Parágrafo único. O ensino ministrado no IF SERTÃO-PE poderá ser ofertado em
caráter presencial, semipresencial e/ou a distância.
Capítulo IV
Das formas de acesso
Art. 7º. Como forma de acesso para os cursos de nível médio, técnico e superior
nas suas diversas modalidades, os candidatos se submetem a processo seletivo de acordo
com as regras estabelecidas em editais e complementadas nos manuais do candidato.
Parágrafo único. As formas de transferência ex-officio serão tratadas na forma da
lei.
Capítulo V
Da organização do currículo
Seção I
Do regime escolar
Art. 8º. O regime adotado pelo IF SERTÃO-PE para todos os cursos será estruturado
de acordo com esta Organização Didática, com a legislação vigente e necessidades
pedagógicas, em semestres ou etapas de ensino, com currículo e carga horária definidos
nos Projetos de Curso.
Art. 9º. A Instituição poderá fornecer cursos nos períodos matutino, vespertino e
noturno, de segunda-feira a sábado, de acordo com as necessidades, a capacidade de
estrutura física, a disponibilidade docente e administrativa de cada curso do IF SERTÃO-PE.
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Seção II
Dos currículos
Art. 10. O currículo do IF SERTÃO-PE está fundamentado em bases filosóficas,
epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, norteado pelos seguintes princípios:
estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade, interdisciplinaridade,
contextualização, participação, flexibilidade e educação como processo de formação na vida
e para a vida, a partir de uma visão de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e
ser humano.
Art. 11. As ofertas educacionais do IF SERTÃO-PE estão organizadas através de
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores; da educação profissional técnica
de nível médio nas formas integrada, concomitante e subsequente; da educação profissional
tecnológica de graduação e pós-graduação; e da formação de professores.
Art. 12. Os currículos de cada curso e/ou suas alterações serão propostos pelas
respectivas Coordenações, apreciados pela Direção de Ensino, e aprovados pelo Conselho
Superior, consideradas as disposições legais fixadas em legislação específica por órgãos do
Ministério da Educação.
§ 1º O trabalho de elaboração e/ou revisão do currículo de cada curso será
realizado por iniciativa da Coordenação ou pela proposição da Diretoria de Ensino, e
elaborado pelos seus docentes, que submeterão suas proposições à Coordenação que, após
aprovado, será enviado à Direção de Ensino para apreciação, e esta o remeterá à Direção
Geral do Campus para análise, encaminhamento e aprovação do Conselho Superior,
consistindo integralmente de:
I - histórico institucional, justificativa, ementário e objetivos;
II - requisito de acesso;
III - perfil profissional de conclusão definindo claramente as competências
profissionais a serem desenvolvidas;
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IV - organização curricular estruturada para o desenvolvimento das competências
profissionais, com a indicação da carga horária adotada e dos planos de realização do
Estágio Profissional Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso, se requeridos;
V - critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
VI - critérios de aproveitamento e procedimentos de avaliação de competências
profissionais anteriormente desenvolvidas;
VII - infraestrutura, equipamentos e biblioteca;
VIII - pessoal técnico e docente;
IX - explicitadas as formas de diploma e certificado a serem expedidos.
§ 2º As eventuais alterações curriculares serão implantadas na entrada de novas
turmas. A migração de uma matriz antiga para uma nova matriz será possível sempre que
prevista no Projeto de Reformulação do Curso.
Art. 13. Os planos de ensino são elaborados e revistos periodicamente pela equipe
docente, submetidos à aprovação da Coordenação do Curso, e da Direção de Ensino, e de verão atender às exigências das bases tecnológicas ou ementário e estar coerentes com os
objetivos do Curso, além de conter:
I - curso, semestre/módulo/etapa, componentes curriculares e carga horária;
II - período de execução e nome dos professores;
III - competências e habilidades básicas por componentes curriculares, se o curso
for estruturado para o desenvolvimento de competências;
IV - número de aulas previstas por semestre/módulo;
V - metodologias utilizadas;
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VI - sistema de avaliação: instrumentos e valores;
VII - referências bibliográficas básicas e complementares.
§ 2º A implementação dos planos de ensino será acompanhada pela Coordenação
de cada curso, pelo Serviço Pedagógico e pela Direção de Ensino.
§ 3º É dever do professor apresentar ao aluno, no início do período letivo, o plano
de ensino e o cronograma de trabalho.
Seção III
Do calendário escolar
Art. 14. O calendário escolar de referência dos cursos será elaborado por uma
comissão nomeada pela Pró-reitoria de Ensino e obedecerá aos requisitos delineados nesta
Organização Didática.
Parágrafo único. O calendário escolar de referência servirá de base para que cada
campus organize seu calendário escolar segundo a sua realidade e deverá ser objeto de ampla divulgação no âmbito do IF SERTÃO-PE.
Capítulo VI
Do processo ensino-aprendizagem
Art. 15. O processo ensino-aprendizagem das diversas ofertas educacionais deve
ser significativo, considerando as experiências e os conhecimentos prévios do aluno, para
ampliá-los,
reorganizá-los
e
sistematizá-los,
compreendendo
princípios
filosóficos
e
metodológicos que proporcionem:
I - trabalho pedagógico voltado para a formação integral do cidadão, referenciado
por uma visão crítica de mundo, de sociedade, de educação, de cultura, de tecnologia e de
ser humano;
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II - trabalho interdisciplinar e contextualizado, compatibilizando métodos e técnicas
de ensino, pesquisa e extensão;
III - postura pedagógica que pressuponha mudanças de atitude para compreender
que a ação educativa pode contribuir para as transformações na sociedade, consideradas as
diferenças sociais e coletivas;
IV - compreensão de que os temas, problemas e preocupações de interesse
sociocultural estão vinculados aos contextos de produção de conhecimentos e da vida dos
grupos sociais em que a comunidade acadêmica está inserida e que as experiências
socioculturais, também, constituir-se-ão em conteúdos escolares e de caráter inter e
transdisciplinar;
V - procedimentos metodológicos que estão referenciados e que poderão ser
implementados por meio de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores, pela
equipe pedagógica, pela coordenação de curso e pela Diretoria de Ensino.
Art. 16. O processo ensino-aprendizagem baseado nesses princípios será pautado:
I - na compreensão do estudante como sujeito histórico social construtor e
reconstrutor do saber;
II - na atuação do professor como mediador da aprendizagem;
III - na seleção de conteúdos significativos, articulando os conhecimentos
conceituais, atitudinais e procedimentais;
IV - na compreensão do conhecimento como inacabado e em permanente
(re)construção;
V - no desenvolvimento de uma avaliação de forma contínua, participativa e
cumulativa;
VI - na busca do diálogo como fonte de aprendizagem e interação.
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Seção I
Do ingresso e matrícula
Art. 17. A admissão aos cursos poderá ser realizada semestral e/ou anualmente,
através de uma das formas relacionadas a seguir, nos termos da legislação em vigor,
considerando-se as condições operacionais e didático-pedagógicas da estrutura estabelecida
no projeto de cada curso:
I - o Processo Seletivo de natureza pública e de caráter classificatório, observandose rigorosamente os critérios gerais do Edital do Processo Seletivo, aprovado pela Reitoria;
II - portador de diploma;
III - transferência interna ou externa;
IV - transferência obrigatória para admissão em qualquer período.
§ 1º Não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos ministrados
pelo IF SERTÃO-PE, independentemente da modalidade e dos níveis de ensino, conforme
Portaria nº 1862 expedida pelo MEC e do Parecer de nº 04/2007.
§ 2º Possíveis cotas especiais de inclusão, aprovadas pelo Conselho Superior,
poderão fazer parte do regulamento do processo classificatório do Edital do Processo
Seletivo.
§ 3º As normas, os critérios de seleção, os programas e a documentação dos
processos seletivos para cada curso constarão de edital próprio, aprovado pela Reitoria.
§ 4º O IF SERTÃO-PE deverá criar uma Comissão Permanente para a realização dos
processos seletivos, na qual haja constantes revisões das normas, conteúdos e outros
aspectos para cada processo seletivo.
Art. 18. Os candidatos admitidos através de uma das formas de acesso a cursos
previstas nesta Organização Didática farão sua matrícula no IF SERTÃO-PE, nas datas
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estabelecidas
pelo
Calendário
escolar
de
Referência,
mediante
apresentação
dos
documentos indicados, na Secretaria de Controle Acadêmico do respectivo Campus.
§ 1º A matrícula somente será efetivada mediante a apresentação de todos os
documentos exigidos.
§ 2º Será nula de pleno direito a matrícula efetuada com documento falso ou
adulterado, ficando o responsável passível de sanções legais.
Art. 19. A oferta de vagas e cursos será dimensionada a cada período letivo, em
projeto específico proposto pela Diretoria de Ensino e aprovado pelo Conselho Superior,
conforme as leis em vigor.
Art. 20. A matrícula do primeiro período deverá ser requerida pelo candidato ou por
seu representante legal, nos prazos estabelecidos no Edital, obedecidos os seguintes
requisitos:
I - ter sido classificado no Processo Seletivo;
II - apresentar, em tempo hábil, a documentação indispensável à validação da
matrícula.
§ 1º O aluno deverá cursar todas as disciplinas do primeiro semestre/módulo/série
constantes da matriz curricular.
§ 2º O aluno poderá solicitar dispensa de disciplina, em conformidade com o
estabelecido no capítulo VII.
Art. 21. O preenchimento das vagas ofertadas obedecerá à seguinte ordem de
prioridade:
I - alunos regularmente aprovados no processo seletivo;
II - alunos regulares nos respectivos cursos;
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III - alunos inabilitados em 05 (cinco), no caso de curso superior, e 04 (quatro), no
caso de Ensino Médio, ou mais componentes curriculares de um mesmo período letivo na
unidade de ensino;
IV - alunos que solicitaram reabertura de matrícula.
§ 1º Caso haja vagas remanescentes, terão direito de preenchê-las os alunos:
I - que requererem mudança de turno;
II - aprovados para transferência interna;
III - aprovados em transferência externa;
IV - portadores de diploma de nível superior.
§ 2º O preenchimento das vagas remanescentes destinadas para transferência
interna e externa e para alunos portadores de diploma de curso de nível superior será
regulamentado por edital próprio, contendo o número de vagas, a documentação necessária
para inscrição, as datas, a forma e os critérios do Processo Seletivo.
Art. 22. A matrícula deverá ser efetuada na Secretaria de Controle Acadêmico de
cada
Campus,
mediante
requerimento
fornecido
pelo
IF
SERTÃO-PE
devidamente
preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos pela legislação em vigor e
pelo IF SERTÃO-PE, conforme divulgação em Edital.
Parágrafo único. Perderão direito à vaga os candidatos aprovados em Processo
Seletivo que não efetuarem a matrícula dentro do prazo estipulado no Edital.
Seção II
Da renovação de matrícula, do trancamento, do cancelamento,
do desligamento e da transferência
Art. 23. O aluno terá a renovação da matrícula assegurada periodicamente, após
análise e deferimento do requerimento, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.
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Art. 24. O aluno poderá ter sua matrícula cancelada no semestre/módulo/série
mediante requerimento por ele formulado ou por iniciativa do IF SERTÃO-PE.
Parágrafo único. Para cancelamento, sendo o aluno menor de idade, exigir-se-á a
concordância/ciência do pai ou representante legal.
Art. 25. O cancelamento/desligamento de matrícula ocorrerá:
I - mediante requerimento do aluno, ou do seu representante legal, dirigido à
Secretaria de Controle Acadêmico;
II - ordinariamente:
a) quando o aluno regularmente matriculado deixar de freqüentar o primeiro
semestre/módulo/série, atingindo faltas no percentual de 50% da carga horária total da
matrícula dos componentes curriculares;
b) quando o aluno regularmente matriculado não concluir o seu curso em tempo
máximo correspondente aos períodos letivos previstos no respectivo Projeto de Curso;
b) quando o aluno regularmente matriculado não concluir o seu curso em tempo
máximo correspondente ao dobro do número de períodos letivos previstos no respectivo
Projeto de Curso.
III – extraordinariamente:
a) quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou adulterado;
b) quando o aluno cometer irregularidade ou infração disciplinar prevista no
Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IF SERTÃO-PE, apurada em sindicância para
essa finalidade;
Parágrafo único.
O aluno desligado da Instituição pelos motivos previstos neste
artigo somente terá direito ao reingresso através de Processo Seletivo.
Art. 26. O aluno retido em qualquer componente curricular terá direito a matricularse na próxima etapa curricular, podendo esta, ser cursada na forma de dependência ao
longo do curso.
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Parágrafo único. O aluno que acumular a partir de 05 (cinco) componentes
curriculares nos cursos superiores e 04 (quatro) nos cursos de nível médio, em regime de
dependência, deverá se matricular no espaço curricular retido, até que este número seja
inferior a 05 (cinco) e 04 (quatro), respectivamente, salvo situação em que o IF SERTÃO-PE
não disponibilize as condições necessárias.
Art. 27. A renovação de matrícula para cada período letivo deverá ser efetuada
obrigatoriamente, em data prevista no Calendário Acadêmico de Referência, mediante
preenchimento de formulário próprio, respeitando-se os pré-requisitos de cada componente
curricular quando previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º Mesmo quando a prática profissional for realizada após a conclusão de todos
os componentes que integram o currículo, a solicitação de renovação de matrícula é
obrigatória e imprescindível em cada período letivo.
§ 2º O aluno com direito à renovação de matrícula que deixar de efetuá-la dentro
dos prazos previstos no Calendário escolar deverá justificar o fato ao respectivo Campus,
dentro do período letivo em curso, para análise por comissão própria, passível de perder a
vaga no IF SERTÃO-PE.
Art. 28. O trancamento de matrícula poderá ocorrer de forma compulsória ou
voluntária.
§ 1º Entende-se por trancamento de matrícula compulsório aquele em que o
estudante
necessite
interromper
os
estudos
nos
seguintes
casos,
devidamente
comprovados:
I - convocação para o serviço militar obrigatório;
II - tratamento prolongado de saúde;
III - gravidez de alto risco e problemas pós-parto.
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§2º Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o
estudante faz a opção pela interrupção dos estudos.
§3º A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante
requerimento ao Campus pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou por seu
representante legal, quando menor de idade, podendo em ambos os casos ser feita através
de Procuração;
§4º O trancamento de matrícula só terá validade por 1 (um) período letivo,
devendo o aluno renovar a matrícula na época prevista no calendário acadêmico de
referência;
§5º O aluno com matrícula trancada cujo curso venha a sofrer mudanças no
currículo deverão fazer as adaptações necessárias à nova situação;
§6° Ao retomar as atividades acadêmicas, o aluno freqüentará integralmente o
período letivo interrompido por ocasião do trancamento;
§7º O trancamento de matrícula compulsório poderá ocorrer em qualquer época do
período letivo e não será computado para efeito de contagem de tempo máximo de
integralização curricular;
§8º O trancamento de matrícula voluntário deverá ser efetuado até à data-limite
prevista no Calendário escolar;
§9º O aluno só poderá trancar matrícula, na forma voluntária, até duas vezes
durante todo o curso, e o tempo de trancamento será contabilizado para efeito de cálculo do
prazo máximo para integralização curricular;
§10 Será autorizado o trancamento voluntário da matrícula somente após a
integralização dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso.
§11 Não será permitido o trancamento voluntário para alunos dos cursos do Ensino
Médio, exceto PROEJA.
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§12 O trancamento voluntário dispensa a matrícula oficial, desde que se obedeça
ao Calendário escolar.
Art. 29. O cancelamento de matrícula poderá ser feito mediante requerimento do
aluno ou por iniciativa da Instituição.
§ 1º No caso de cancelamento de matrícula mediante requerimento do aluno, sendo
esse menor de idade, exigir-se-á, também, a concordância formal do responsável legal.
§ 2º O cancelamento de matrícula por iniciativa da Instituição será por motivo de
ordem disciplinar, conforme Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, e se efetivará
mediante expedição de guia de transferência, após conclusão de processo disciplinar em
que o aluno tenha oportunidade à ampla defesa.
§ 3º Não será permitido o cancelamento de matrícula para alunos dos cursos do
Ensino Médio, exceto PROEJA.
Art. 30. Além do estabelecido no §2º do artigo anterior, o não acatamento ou
descumprimento das disposições deste documento e do Regulamento do Curso em que
esteja matriculado acarretará o cancelamento da matrícula.
Art. 31. A aceitação de transferências/aproveitamento de curso de alunos regulares
para curso afim está condicionada à disponibilidade de vagas, à análise de compatibilidade
curricular e à realização de Processo Seletivo.
§1º Considera-se transferência de curso o ingresso nos cursos deste Instituto, de
alunos oriundos de outras instituições de ensino.
§2º Considera-se aproveitamento de curso, a adaptação curricular de alunos
egressos de cursos afins.
§3º As vagas disponíveis em cada período letivo serão publicadas em edital.
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§4º Para a verificação da compatibilidade curricular, a Instituição deverá exigir, para
análise, a guia de transferência contendo a carga horária e a verificação de rendimento, a
estrutura curricular e os programas de ensino desenvolvidos no estabelecimento de origem.
§5º A análise da estrutura curricular será feita, imediatamente, para efeito de
equivalência e de inserção do aluno no período letivo adequado.
I - A análise da estrutura curricular será conduzida por comissão de professores do
Curso pretendido, podendo ser aceitas adaptações em, no máximo, 4 (quatro) componentes
curriculares, respeitado o mínimo de 75% de similaridade dos conteúdos e carga horária
igual ou superior à do(s) componente(s) do curso pretendido.
§6º Após análise de currículo, se o aluno tiver que fazer mais de quatro
adaptações, será matriculado no período letivo apropriado apenas para efetuá-las.
I - As adaptações serão feitas através de complemento de carga horária e de
conteúdo, de acordo com plano estabelecido pelo professor do componente curricular em
questão e aprovação da Coordenação.
§7º As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da Lei, observada a estrutura
curricular, mediante análise efetuada por comissão de professores do curso demandado.
Art. 32. Os pedidos de transferência e aproveitamento de curso serão recebidos
somente no prazo estabelecido no Calendário de Referência, salvos os casos previstos em
lei, sem prejuízo da análise curricular.
Art. 33 Não serão aceitas transferências e aproveitamento de curso para o período
letivo inicial e nem para o último ano ou os dois semestres/módulos/etapas finais.
Art. 34. Não será concedida transferência aos alunos que:
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I - estiverem em regime de dependência ou sujeitos aos estudos de recuperação
nas instituições de origem;
II - não aceitarem efetuar a adaptação curricular prevista nesta Organização
Didática.
Art. 35. A aceitação de transferência e aproveitamento de curso de alunos
procedentes de estabelecimentos de ensino no exterior dependerá do cumprimento, por
parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes e dos dispositivos aplicáveis
desta Organização Didática.
Art. 36. Dos alunos com estudos no exterior será exigida a seguinte documentação:
I - guia de transferência e documento informando sua autenticidade, expedido pelo
Consulado Brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente
reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público
competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente;
II - documento oficial de identificação no qual constem os elementos necessários à
identificação do aluno;
III - tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em
língua estrangeira;
IV - certificado de proficiência em Língua Portuguesa, se o aluno não for brasileiro
nato.
Parágrafo único. Não serão recebidos pedidos de transferência e aproveitamento de
cursos que apresentarem documentação incompleta.
Art. 37. A expedição de transferência far-se-á mediante expedição do histórico
escolar, ementário e programas de componentes curriculares cursados pelo aluno, com
prazo de emissão de 20 (vinte) dias úteis, pela Secretaria de Controle Acadêmico.
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Art. 38. Será incentivado pelo IF SERTÃO-PE, através de regime próprio, o
programa de Mobilidade Acadêmica Estudantil nos moldes do convênio da Associação
Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais (ANDIFES).
Seção III
Freqüência e Regime Domiciliar
Art. 39. Será obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)
da carga horária de cada componente curricular. É expressamente vetado qualquer abono
ou justificativa de faltas, não previsto na legislação vigente ou nesta Organização Didática,
que exceda os 25% (vinte e cinco por cento) permitidos.
Parágrafo único. Será considerada atividade extracurricular a participação de alunos
em competições desportivas oficiais, bem como em atividades científicas e culturais, desde
que com aquiescência da Instituição.
Art. 40. O registro da frequência dos alunos compreenderá a apuração da
assiduidade em todos os componentes curriculares.
Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente a freqüência dos alunos
por meio do diário de classe.
I - Ao final de cada unidade serão registradas na Secretaria de Controle Acadêmico
as faltas de cada componente curricular.
Art. 41. Os professores deverão entregar o Diário de Classe corretamente
preenchido e assinado pelo Coordenador do Curso, na Secretaria de Controle Acadêmico,
dentro do prazo previsto no Calendário de Referência.
Art. 42 Para efeito de promoção ou retenção nos Cursos deste Instituto, serão
aplicados os critérios abaixo:
I - Estará aprovado, sem o instrumento final de avaliação, no componente
curricular, o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
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cento) e média final de acordo com a Organização Didática da modalidade de ensino em que
está matriculado.
II - Estará reprovado no componente curricular o aluno que obtiver freqüência
inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 43. O regime domiciliar é um processo que envolve tanto a família quanto a
escola e possibilita ao aluno realizar atividades acadêmicas em domicílio, quando houver
impedimento de freqüência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica, conforme
Decreto Lei 1.044/69 e Lei nº 6.202/75.
Parágrafo único. O aluno terá suas faltas registradas no diário durante o período em
que estiver sendo atendido em domicílio, cabendo justificativa por parte do Setor do
Registro Acadêmico. O atendimento domiciliar será efetivado mediante Atestado Médico.
Art. 44. Compete ao aluno ou a seus familiares:
I - preencher requerimento no Secretaria de Controle Acadêmico no Campus ao
qual está vinculado e anexar o Atestado Médico, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
úteis;
II - eleger representante para comunicação entre o Instituto e a família.
Art. 45. Compete à Secretaria de Controle Acadêmico do Campus e a Coordenação
Curso ao qual o aluno está vinculado:
I - instruir o processo;
II - comunicar a situação do aluno aos professores e envolvê-los no planejamento,
realização e acompanhamento das atividades escolares;
III - manter contato direto com o aluno ou seu representante legal, para o
encaminhamento e recebimento das atividades;
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IV - encaminhar as tarefas realizadas para os professores.
Seção IV
Da avaliação do processo ensino-aprendizagem
Art. 46. A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ter como parâmetros
os princípios do Projeto Político-Pedagógico, a função social, os objetivos gerais e específicos
do IF SERTÃO-PE e o perfil de conclusão de cada curso.
Art. 47. A avaliação da aprendizagem tem por finalidade promover a melhoria da
realidade educacional do aluno priorizando o processo ensino-aprendizagem, tanto
individual quanto coletivamente.
Art. 48. A avaliação deve ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma
integrada, no processo ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa,
com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo único. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende, além da
acumulação de conhecimentos, o diagnóstico, a orientação e reorientação do processo
ensino-aprendizagem visando ao aprofundamento dos conhecimentos e ao desenvolvimento
de habilidades e atitudes pelos alunos.
Art. 49. O registro do rendimento acadêmico dos alunos compreenderá a apuração
da assiduidade e a avaliação do rendimento em todos os componentes curriculares.
§1º O professor deverá registrar diariamente o conteúdo desenvolvido nas aulas e a
freqüência dos alunos por meio do Diário de Classe.
§2º Para efetivação da revisão, o aluno deverá anexar ao requerimento padrão,
existente na Secretaria de Controle Acadêmico, o original do instrumento de avaliação,
apresentando a contestação por escrito.
§3º A revisão será feita pelo professor da turma e, caso a nota seja mantida e o
aluno continuar discordando, este poderá solicitar, em igual período uma nova revisão, junto
à Direção de Ensino, que fará o encaminhamento necessário.
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§4º A revisão deverá ocorrer, juntamente com a emissão do resultado, no prazo
máximo de cinco dias úteis, a contar da data do requerimento.
I - as avaliações deverão ser diversificadas e obtidas com a utilização de, no
mínimo dois instrumentos por unidade, ou seja, bimestre ou habilidade/módulo, tais como:
exercícios, argüições, provas, trabalhos, fichas de observações, relatórios, auto-avaliação e
outros;
II - os critérios e os valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser
explicitados aos alunos no início do período letivo, observadas as normas estabelecidas
nesta Organização Didática;
III - os alunos terão direito a receber os instrumentos de avaliação, cabendo após o
mesmo, e, num prazo de 48 horas, pedido fundamentado de revisão de nota, através de
requerimento encaminhado à Secretaria de Controle Acadêmico do Campus onde esteja
matriculado;
IV - ao final de cada unidade serão registradas na Secretaria de Controle
Acadêmico as notas e as faltas para cada componente curricular;
V - ao final do processo será registrada na Secretaria de Controle Acadêmico a
média final e as faltas para cada componente curricular.
Art. 50. Os professores deverão entregar o Diário de Classe e o Mapa de Notas
corretamente preenchidos e assinados pelo Coordenador do Curso, na Secretaria de
Controle Acadêmico, dentro do prazo previsto no Calendário de Referência.
Art. 51. Os resultados das avaliações serão expressos em notas graduadas de zero
(0,0) a dez (10,0) pontos, com fracionamento de uma casa decimal (0,1).
Art. 52. Para efeito de registro acadêmico, será atribuída nota 0,0 ( zero) aos
alunos não avaliados.
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Parágrafo único. O aluno tem direito a uma única avaliação substitutiva no final do
período letivo, para compensar avaliação a que tenha faltado, e compreenderá o conteúdo
equivalente, desde que a justificativa seja deferida pelo coordenador do Curso.
Art. 53. Para efeito de promoção ou retenção nos Cursos, serão aplicados os
critérios abaixo:
I - estará aprovado, sem o instrumento final de avaliação, no componente
curricular, o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) e média final de acordo com a organização didática da modalidade de ensino em que
está matriculado;
II - estará aprovado, após o instrumento final de avaliação, segundo as condições
do inciso primeiro deste artigo, no componente curricular, o aluno que obtiver nota maior ou
igual a 5,0 (cinco) e freqüência no componente curricular igual ou superior a 75% (setenta
e cinco por cento);
III - estará reprovado no componente curricular o aluno que obtiver média inferior
a 5,0 (cinco), após o instrumento final de avaliação, ou freqüência inferior a 75% (setenta e
cinco por cento).
Parágrafo único. O instrumento de verificação final consistirá de prova escrita ou
atividade prática e abrangerá todo o conteúdo ministrado no período letivo.
Art. 54. A média geral por componente curricular corresponderá à Média Aritmética
das notas registradas durante o espaço curricular.
Parágrafo único. O processo da apuração do rendimento escolar por componente
curricular ocorrerá de acordo com a organização didática da modalidade de ensino em que
está matriculado.
Art. 55. Considerar-se-á aprovado por componente curricular o aluno que após
avaliação final, obtiver média maior ou igual a 5,0 (cinco).
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Art. 56. O prazo máximo para conclusão dos cursos oferecidos pelo IF SERTÃO-PE,
será correspondente ao número de período letivo previsto para cada curso, incluindo-se
neste prazo o Estágio obrigatório , Relatório e Trabalho de Conclusão de Curso, exceto em
casos previstos em Lei.
Parágrafo único. O trancamento compulsório de matrícula não será computado para
efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular.
Art. 57. No final de cada período letivo o aluno terá um coeficiente de rendimento
escolar (CRE) registrado no histórico, que corresponderá à soma das médias dos espaços
curriculares cursados com aprovação ou retenção, dividido pelo número de espaço
curriculares cursados (N).
A seguinte fórmula será usada para esse cálculo:
CRE= Σ ME ou MF
N
ME=Média do Espaço Curricular
MF=Média Final
N=Número de Espaços Curriculares Cursados
Parágrafo único. O aluno reprovado por falta, que não tenha efetuado processo
avaliativo, terá seu componente curricular contado para cálculo do CRE, porém sem valor
numérico ou representação de nota.
Seção V
Do aproveitamento e estudos e da avaliação de competências
Art. 58. O aproveitamento de estudos concluídos com êxito no IF SERTÃO-PE, na
Educação Básica, está de acordo com os artigos 23, caput, parte final e 24, V, alínea d, da
Lei 9.394/96 (LDB), bem como com os Projetos Pedagógicos de cada curso e de acordo com
o Anexo I desta Organização Didática no que se refere a Educação Superior. Já a Avaliação
de Competências em todos os níveis está de acordo com o disposto nos artigos 41 e 47, §
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2º da Lei 9.394/96 (LDB), o parecer CEB/CNE n. 17/97, os artigos 8º e 9º da Resolução
CNE/CP 3/2002 e do Parecer CNE/CEB nº 40/2004 que trata das normas para execução de
avaliação, reconhecimento e certificação de estudos previstos no artigo 41 da Lei nº
9.394/96.
Art. 59. A Avaliação de Competências é um processo de reconhecimento e
certificação
de
estudos,
conhecimentos,
competências
e
habilidades
anteriormente
desenvolvidas por meio de estudos não necessariamente formais ou no próprio trabalho por
alunos regularmente matriculados no IF SERTÃO-PE, a qual se dá através de exame
individual do aluno.
Art. 60. As inscrições para a Avaliação de Competências deverão ser feitas sempre
no início de cada período letivo de acordo com o seguinte calendário:
§ 1º O aluno terá prazo de oito dias úteis, a contar da data de início do período
letivo para fazer o requerimento na Secretaria de Controle Acadêmico.
§ 2º No nono dia letivo do período letivo a Secretaria de Controle Acadêmico
encaminhará os requerimentos para as Coordenações dos Cursos nos quais os requerentes
estejam matriculados, para que, imediatamente, estes comuniquem a solicitação ao
Departamento de Ensino a que o curso estiver vinculado, indicando nomes de professores
habilitados para efetuarem a verificação do objeto do requerimento.
Art. 61. A pedido do Departamento de Ensino a Direção Geral constituirá, em
Portaria, uma Banca Examinadora composta por três professores da área em questão do IF
SERTÃO-PE ou convidado de outra instituição.
Parágrafo único. Banca Examinadora terá quinze dias, a contar da data da Portaria,
para realizar a avaliação e proferir os resultados.
Art. 62. Para integralização curricular, o aluno deve cursar regularmente, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) dos créditos curriculares, conforme plano de estudos
estabelecido pelas Coordenações de Curso, para cada aluno submetido a processo de
reconhecimento de estudos.
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Art. 63. Não há possibilidade de diminuição do tempo mínimo para integralização de
curso, nos cursos em fase de implantação.
Seção VI
Das inscrições para a avaliação de competências
Art. 64. O aluno interessado em fazer uma Avaliação de Competências deverá
cumprir e atender os seguintes requisitos:
I - protocolar o respectivo requerimento na Secretaria de Controle Acadêmico até a
data prevista no calendário de matrículas;
II - anexar ao requerimento os comprovantes dos estudos realizados anteriormente
ou memorial descritivo dos conhecimentos, habilidades e competências anteriormente
desenvolvidas.
Art. 65. O Coordenador de Curso poderá solicitar informações ou comprovantes
adicionais à documentação apresentada.
Art. 66. Admitido o requerimento, o aluno estará apto a realizar a prova de
Avaliação de Competências, cuja data será fixada com pelo menos 08 dias de antecedência.
Art. 67. A prova deverá avaliar, por amostragem, todas as competências
enumeradas no plano de ensino do componente curricular que for objeto da avaliação.
Art. 68. As competências, o conteúdo do componente curricular que será avaliado e
a bibliografia básica deverão ser divulgados juntamente com a data da avaliação.
Art. 69. A realização da prova é individual e, dependendo da natureza do
componente curricular, o processo de avaliação pode incluir, em seu desdobramento, prova
escrita, prova oral, prova prática ou de laboratório, a critério da Banca Examinadora.
Art.70. Os critérios de correção da prova individual e de atribuição de resultados
caberão à Banca Examinadora, sempre de acordo com a filosofia de avaliação do IF SERTÃO
– PE.
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Art. 71. O critério mínimo de aprovação na prova de Avaliação de Competências é
de 7.0 (sete) pontos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma decimal.
Art. 72. Ao aluno aprovado no processo de avaliação serão atribuídos os créditos
referentes ao componente curricular, em conformidade com a matriz curricular do Curso.
Art. 73. O aluno reprovado no processo de Avaliação de Competência deve cursar
integralmente o componente curricular que foi objeto de sua avaliação, e não lhe é
permitido requerer novo processo de avaliação para a mesmo componente curricular.
Art. 74. A Banca Examinadora fará a correção das provas e lavrará a ata de
resultados finais num prazo máximo de 03 (três dias) após a realização das provas.
Art. 75. A ata será encaminhada à Secretaria de Registro Escolar com o visto do
Coordenador do Curso, para a divulgação dos resultados aos candidatos e o devido registro
acadêmico.
Seção VII
Da reintegração
Art. 76. A reintegração do aluno estará condicionada a apreciação da Direção de
Ensino do Campus de origem, acompanhado de parecer pedagógico prévio, ou ainda através
de novo processo seletivo.
§1º A reintegração do aluno, desvinculado por
abandono de curso,
poderá ser
concedida apenas uma vez.
§2º A matrícula do aluno reintegrado, em todos os componentes curriculares do
período letivo, dependerá da existência de vagas.
Art. 77. O tempo da reintegração para conclusão do curso será definido pela
Direção de Ensino, ouvido seus pares em consonância com o setor pedagógico, sendo
realizado plano de integralização para cada caso.
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Artigo 78 - o requerente em situação de curso de origem extinto, deverá requerer
reintegração, e será submetido a avaliação específica, conforme o Capitulo VI, Seção V, da
Organização Didática deste IF SERTÃO PE.
Capítulo VII
Da jubilação
Art. 79. O aluno deverá concluir todos os componentes curriculares que constituem a
matriz curricular do seu curso, no prazo máximo estabelecido por Lei, sob pena de ter a
matrícula cancelada por "jubilação".
§ 1º Não será contado, para feito de "jubilação", o tempo de trancamento de
matrícula.
§2º Os casos de "jubilação" serão submetidos à apreciação do Diretor da Unidade,
acompanhados de análise pedagógica prévia, que decidirá terminantemente pelo cancelamento
da matrícula, ou estabelecerá condições para continuidade dos estudos, de acordo com a
natureza de cada caso.
§3º Uma vez consumada a jubilação, o aluno só poderá reingressar no IF SERTAO-PE
mediante novo processo seletivo, e poderá requerer isenção dos componentes curriculares
cursados com aprovação, a qual poderá ser concedida após análise de equivalência no
currículo em vigor.
Capítulo VIII
Do estágio
Art. 80. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo.
§1
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
§2
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando
para a vida cidadã e para o trabalho.
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Art.
81.
O
estágio
poderá
ser
obrigatório
ou
não-obrigatório,
conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto
pedagógico do curso.
§1 Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§2
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Art. 82. No IF SERTÃO-PE, o Estágio será regido por regulamento próprio,
estabelecido pelo Conselho Superior, com base na Lei 1.788, de 25 de setembro de 2008.
Capítulo IX
Da pesquisa-extensão
Art. 83. O IF SERTÃO-PE desenvolverá o ensino, a pesquisa e extensão como
atividades indissociáveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, local, regional e
nacional através da (re)construção de conhecimentos científicos e tecnológicos, da
prestação de serviços e de consultoria.
Parágrafo Único. As atividades supracitadas objetivam:
I - formação para o exercício da profissão, que implica no desenvolvimento pessoal,
crítico, científico e técnico;
II - Desenvolvimento de programas voltados ao ensino básico, direcionados à
comunidade;
III - Estabelecimento de mecanismos de integração entre o saber acadêmico e o
saber popular, buscando uma produção de conhecimento baseada nas práticas da
sociedade;
IV - Garantia de que a extensão viabilize parcerias com segmentos da sociedade
que buscam melhorar a qualidade de vida das pessoas;
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V - Incentivo aos cursos técnicos e de graduação a desenvolverem programas
permanentes de extensão e de formação continuada;
VI - Utilização das próprias capacidades, em colaboração com outras instituições de
ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil para desenvolver as oportunidades
educacionais, econômicas, sociais e culturais da região;
VII - Estruturação de formas de divulgação das ações extensionistas.
Art. 84 Os projetos de Pesquisa e Extensão do IF SERTÃO-PE deverão ser,
obrigatoriamente, encaminhados pelos Campi às respectivas Pró-reitorias e à Pró-reitoria
de Desenvolvimento Institucional.
Capítulo X
Da Emissão de Certificados e Diplomas
Art. 85. O IF SERTÃO-PE conferirá Diploma ou Certificado de Qualificação
Profissional ao aluno que concluir com êxito todos os requisitos propostos pelo plano dos
respectivos cursos.
Art. 86. Os Diplomas e os Certificados de Qualificação Profissional serão emitidos
pelos respectivos Campi, conforme legislação em vigor, e registrados pela Secretaria de
Controle Acadêmico.
Capítulo XI
Das disposições gerais
Art. 87. O IF SERTÃO-PE tem como uma das diretrizes fundamentais atender a
todos os grupos que busquem a Instituição, independentemente de origem socioeconômica,
convicção política, gênero, orientação sexual, opção religiosa, etnia ou qualquer outro
aspecto que possa caracterizar a preferência de um grupo em detrimento de outro(s).
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Parágrafo único. Com o objetivo de manter o equilíbrio entre os distintos segmentos
socioeconômicos que procuram matricular-se nas ofertas educacionais do IF SERTÃO-PE e,
também, com o intuito de contribuir para o fortalecimento da escola pública de educação
básica, a Instituição reservará, em todos os cursos abertos à comunidade, no mínimo, 50%
das vagas para alunos provenientes da rede pública de educação e que nela tenham
estudado a partir da quinta série do Ensino Fundamental.
Art. 88. Esta Organização Didática poderá ser reformulada, quando se fizer
necessário, mediante proposta da comunidade, do Instituto, submetida à aprovação,
conforme Artigo 1º, §2º desta Organização Didática.
Art. 89. Os casos não previstos nesta Organização Didática deverão ser objetos dos
respectivos Anexos que regulamentam as distintas ofertas educacionais da Instituição.
Art. 90. Os casos omissos serão apreciados e julgados por Comissão constituída
pelos seguintes membros:
I - Pró Reitor de Ensino ou seu representante;
II - um Diretor de Ensino ou seu representante;
III - um representante docente;
IV - um Chefe de Departamento ou seu representante;
V - um coordenador de curso;
VI - um representante dos alunos.
Capítulo XII
Das disposições finais
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Art. 91. Esta Organização Didática entra em vigor na data de sua publicação após
sua aprovação pelo Conselho Superior do IF SERTÃO-PE.
COMISSÃO CENTRAL E SUBCOMISSÕES RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO
DIDÁTICA DO IF SERTÃO-PE, segundo portaria Nº 270, de 15 de outubro de 2009.
COMISSÃO CENTRAL
Antonio Donizetti Sgarbi
Adelmo Carvalho Santana
João Tércio Fontenele Ribeiro
Luciano Rodrigues de Deus
Maria Aparecida de Sá Ferraz
Maria de Fátima Palitot
Mônica Mascarenhas dos Santos
Mario Cezar Augusto de Almeida Bezerra (Pyanelly)
SUBCOMISSÃO – Ensino Técnico Médio Integrado e PROEJA
Alba Valéria de Barros e Silva Pinheiro
Jailma Araújo Mangabeira
João Luiz da Silva
Luzinete Moreira da Silva
SUBCOMISSÃO – Ensino Técnico Subsequente
Flávia Cartaxo Ramalho Vilar
Maria Cláudia Soares Cruz Coelho
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Maria das Neves Almeida
Rômulo Sátiro de Medeiros
SUBCOMISSÃO – Ensino Superior
Adriane Luciana da Silva
Alcidênio Soares Pessoa
Fabiano de Almeida Marinho
Flávia Cartaxo Ramalho Vilar
Luzanilde Oliveira Aguiar
Marcos dos Santos Lima
Colaboradores
Josilene Almeida Brito
Fernando Thomaz Medina
Melquizedequi Cabral dos Santos
Rosilene Souza de Oliveira
Revisores
Elisabete Agra
Mário Cezar Augusto de Almeida Bezerra
Theófilo Moreira Barreto de Oliveira
Sebastião Rildo Fernandes Diniz
Presidente do Conselho Superior
IF Sertão Pernambuco
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