1º EDITAL DO PROCESSO SELETIVO – 2015/1 A Diretora Geral em exercício da Faculdade Católica de Uberlândia, no uso de suas atribuições regimentais e demais disposições legais, torna público o Edital do Processo Seletivo 2015/1. 1. DO 1º PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo a que se refere este edital dará acesso aos cursos ministrados pela Faculdade Católica de Uberlândia, observados os locais, turnos e horários em que serão oferecidos segundo o disposto neste edital. O candidato poderá optar pelo agendamento da prova do vestibular, ou selecionar uma das datas pré-‐ determinadas conforme item 3.1. 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o 1º Processo Seletivo – 2015 estarão abertas no período de 11/11/2014 à 28/02/2015, no endereço eletrônico www.catolicaonline.com.br ou na Secretaria da Faculdade Católica de Uberlândia. 2.1 Das Formas de Inscrição a) Pessoalmente ou por outrem, na Faculdade Católica de Uberlândia, Rua Padre Pio, 300, Bairro Osvaldo Rezende, Uberlândia-‐MG mediante apresentação de Cédula de Identidade do candidato (original). b) Via internet, pelo endereço eletrônico www.catolicaonline.com.br devendo ser confirmada na Secretaria da Faculdade, com apresentação da Cédula de Identidade do candidato (original e fotocópia). c) Não será permitida a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.2 Da Alteração de Opção de Curso Os inscritos poderão alterar sua opção de curso por carta ou e-‐mail ([email protected]) até um dia antes da realização da prova. As cartas enviadas para alteração de opção de curso serão aceitas desde que postadas até um dia antes da realização da prova. Texto para alteração de opção de curso: Solicito alteração da inscrição nº _______________________ Nome do Candidato: ________________________________, do curso _________________________, Turno _________, para o curso ___________________________________, do turno ______________. Endereço para envio de correspondência: Faculdade Católica de Uberlândia Rua Padre Pio, 300, Bairro Osvaldo Rezende CEP 38400-‐386, Uberlândia – MG. 3. DAS VAGAS No 1º Processo Seletivo 2015 da Faculdade Católica de Uberlândia serão oferecidas as vagas constantes no quadro abaixo, para os candidatos que já tenham concluído o ensino Médio ou equivalente: Curso Vagas Turno Duração Portaria Ministerial de Legalização Bacharelado em Administração 25 Matutino 8 semestres Bacharelado em Administração 25 Noturno Portaria de Autorização nº 1.617, de 12/11/2009 -‐ 8 semestres DOU 13/11/2009 Bacharelado em Direito 25 Noturno 10 semestres Bacharelado em Filosofia 40 Matutino 06 semestres Licenciatura em Filosofia 25 Matutino 07 semestres Licenciatura em Filosofia 40 Noturno 07 semestres Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental 40 Noturno 05 semestres Portaria de Reconhecimento nº 568, de 30/09/2014 -‐ DOU 01/10/2014. Superior de Tecnologia em Logística 40 Noturno 04 semestres Portaria de Reconhecimento nº 604, de 19/11/2013 -‐ DOU 20/11/2013. Licenciatura em Pedagogia 40 Matutino 07 semestres Licenciatura em Pedagogia 40 Noturno 07 semestres Portaria de Autorização nº 1.617, de 12/11/2009 -‐ DOU 13/11/2009 Portaria de Reconhecimento nº 193, de 24/06/2011 -‐ DOU 27/06/2011 Portaria de Reconhecimento nº 2.233, de 23/06/2005 -‐ DOU 27/06/2005. Renovação de Reconhecimento nº 123, de 09/07/2012 – DOU 10/07/2012 Portaria de Reconhecimento nº 2.233, de 23/06/2005 -‐ DOU 27/06/2005. Renovação de Reconhecimento nº 286, de 21/12/2012 – DOU 27/12/2012 Portaria de Reconhecimento nº 2.233, de 23/06/2005 -‐ DOU 27/06/2005. Renovação de Reconhecimento nº 286, de 21/12/2012 – DOU 27/12/2012 Portaria de Reconhecimento nº 2.826, de 17/08/2005 -‐ DOU 18/08/2005. Renovação de Reconhecimento nº 286, de 21/12/2012 – DOU 27/12/2012 Portaria de Reconhecimento nº 2.826, de 17/08/2005 -‐ DOU 18/08/2005. Renovação de Reconhecimento nº 286, de 21/12/2012 – DOU 27/12/2012 Bacharelado em Serviço Social 25 Matutino 08 semestres Portaria de Reconhecimento nº 160, de 03/02/2009 -‐ DOU 06/02/2009 Bacharelado em Serviço Social 30 Noturno 08 semestres Portaria de Reconhecimento nº 160, de 03/02/2009 -‐ DOU 06/02/2009 Bacharelado em Teologia 40 Noturno 08 semestres Portaria de Reconhecimento nº 112, de 14/02/2004 -‐ DOU 17/02/2014 4. PROVAS 4.1 Datas e Horários de Realização da Prova 1º Vestibular 18/12/2014 – 18:30 às 22:30 (quinta-‐feira) 2º Vestibular 22/01/2015 – 18:30 às 22:30 (quinta-‐feira) 24/01/2015 – 13:00 às 17:00 (sábado) 4.2 Local de Realização O 1º Processo Seletivo é unificado para todos os cursos e será realizado na cidade de Uberlândia-‐MG, na sede da Faculdade Católica, com acesso pelo portão localizado na Rua Padre Pio, 300, Bairro Osvaldo Rezende, Uberlândia-‐MG. 4.3 Conteúdo das Provas Exige-‐se do candidato, raciocínio lógico e conhecimento mínimo do conteúdo ministrado no Ensino Médio, conforme Manual do candidato. A prova também constará de uma Redação com a proposição de dois temas onde o candidato escolherá um deles. 4.4 Do Regulamento da Prova O 1º Processo Seletivo/Vestibular para o 1º semestre de 2015 compõe-‐se de uma Prova Objetiva (teste de múltipla escolha) com 20 (vinte) questões, sendo 8 (oito) questões de Matemática voltadas para a avaliação do raciocínio lógico e matemático do candidato; 4 (quatro) questões sobre Ciências voltadas para a avaliação da capacidade do candidato em utilizar conhecimento e compreensão científica; 8 (oito) questões sobre leitura voltadas para a avaliação do raciocínio analítico e capacidade de interpretação, reflexão e avaliação de textos e 1 (uma) Redação dissertativa. a) As questões da Prova Objetiva serão em forma de testes com 04 (quatro) alternativas, das quais somente uma será a correta. b) O valor de cada questão na Prova Objetiva será igual a 01 (um) ponto e esta prova terá o valor de 20 (vinte) pontos. c) A Redação valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitida a fração de 0,1 (um décimo) e para ser classificado o candidato deverá obter, no mínimo, 2 (dois) pontos. d) O total de pontos da Prova será de 30 (trinta), sendo 20 (vinte) pontos da Prova Objetiva e 10 (dez) pontos da Redação. e) Todos os candidatos inscritos no 1º Processo Seletivo/Vestibular 2015 serão submetidos a todas as partes do processo. f) Os candidatos inscritos no 1º Processo Seletivo/Vestibular 2015 que tiverem participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a partir da edição de 2010, que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas das provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a zero na redação, se desejar, poderá utilizá-‐la como forma de ingresso. Os candidatos deverão comparecer na Faculdade Católica de Uberlândia, Rua Padre Pio, 300. Bairro Oswaldo Rezende, para a realização do 1º Processo Seletivo 2015, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para início da prova. Os portões serão fechados pontualmente no horário previsto para início da prova. No local da prova, os candidatos encontrarão nos quadros de aviso indicações das salas onde irão prestar a prova. Os candidatos deverão portar, no dia da prova: Cédula de Identidade (original) e caneta esferográfica preta ou azul. Observação: Sugere-‐se não trazer bolsas e outros materiais para a sala das provas, pois a instituição não se responsabilizará pelo extravio dos mesmos. Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, réguas de cálculo, aparelhos sonoros, telefone celular ou equipamentos similares durante a realização das provas. A prova terá duração, mínima, de 01 hora e terminará, impreterivelmente, no horário fixado, cuja duração será de 4 (quatro) horas. Este processo seletivo tem validade para ingresso no ano letivo de 2015. Será desclassificado deste 1º Processo Seletivo o candidato que: * Faltar no dia da prova; *Obtiver nota 0 (zero) na Prova de Redação; *Usar de meio fraudulento na inscrição ou na realização da prova ou apresentar atitudes de indisciplina, independentemente de sanções legais. 5. DA CLASSIFICAÇÃO O 1º Processo Seletivo é classificatório. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova, conforme sua opção de curso. Em caso de empate no total final de pontos, ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate: a) Maior idade do candidato, neste caso considerando-‐se a ordem dos meses e do dia de nascimento; b) Antecedência da inscrição. É vedada a revisão de provas, notas ou apuração de pontos nesse 1º Processo Seletivo. Os candidatos classificados e convocados para a matrícula somente poderão efetivá-‐la mediante a apresentação, nas datas fixadas, de todos os documentos constantes no item 7.2 deste edital. 6. DOS RESULTADOS OFICIAIS 6.1 Listagem dos Classificados A listagem oficial dos candidatos classificados no 1º Processo Seletivo 2015 será divulgada através de editais de Classificação publicados no mural da Faculdade Católica de Uberlândia e pelo endereço eletrônico www.catolicaonline.com.br, dois dias após a realização das provas. Observação: A publicação do resultado através de outros meios de comunicação, que não seja aqueles citados no item 6.1, não terá validade para o 1º Processo Seletivo 2015. 7. DA MATRÍCULA 7.1 DO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA Os candidatos convocados deverão efetuar, pessoalmente ou por procuração, sua matrícula na Secretaria Acadêmica da Faculdade Católica de Uberlândia, Avenida Padre Pio, 300, Bairro Osvaldo Rezende, nas seguintes datas e horários: -‐ Início das matrículas em 02/01/2015 de 08:00 às 20:30 para candidatos aprovados processo seletivo (vestibular/ portador de diploma / transferência) -‐ Finalizando em 28/02/2015, conforme calendário acadêmico. -‐ Início das aulas para ingressantes em 03/02/2015. 7.2 DOS DOCUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Os candidatos convocados deverão apresentar, no ato da matrícula, os documentos abaixo relacionados, e efetuar o pagamento da primeira mensalidade através de boleto bancário nos bancos ou casas lotéricas: a) Uma foto 3x4 (recente); b) Certidão de nascimento ou casamento (original e uma fotocópia); c) Cédula de Identidade (original e uma fotocópia); d) CPF (original e uma fotocópia); e) Título de eleitor (original e uma fotocópia); f) O candidato do sexo masculino prova de que está em dia com as obrigações militares (original e uma fotocópia); g) Comprovante de endereço com CEP; h) Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (original e uma fotocópia) e histórico escolar (original e fotocópia) ou equivalente, ou: § Diploma ou certificado de curso profissionalizante registrado no MEC (original e fotocópia) e histórico escolar (original e fotocópia); -‐ certificado de conclusão de curso ou exames supletivos, constando a seguinte frase: [aspas] concluiu o Ensino Médio [aspas] (original e fotocópia) e histórico escolar (original e fotocópia); § Diploma registrado de curso superior (original e fotocópia autenticada) e histórico escolar (original e fotocópia autenticada); i) O candidato aprovado que tiver feito, no Ensino Médio, curso profissionalizante (nesse caso, o histórico escolar do ensino médio deverá ser o histórico do curso profissionalizante, contendo as disciplinas obrigatórias do núcleo comum de acordo com a LDB vigente à época da conclusão, além das disciplinas específicas do curso técnico); j) O candidato convocado para a matrícula, que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar prova de equivalência de estudos expedida pelo Conselho Estadual de Educação, em data anterior à matrícula, ou pelo órgão oficial competente. Excepcionalmente, os candidatos que não possuírem os documentos exigidos no item 7.2, alínea “h”, deverão apresentar Declaração de Conclusão de Curso (Ensino médio ou equivalente, ou ensino superior), com data não superior a 30 (trinta) dias e assinar Termo de Compromisso, sob sua responsabilidade, com data de entrega do documento oficial até 30 (trinta) dias após a confirmação da matrícula, ficando advertidos que a extemporaneidade levará à perda de direito. Observação: 1) Exceto histórico escolar do ensino médio, os originais dos documentos serão devolvidos ao candidato no ato da matrícula, salvo dúvidas de autenticidade. 2) É nula, de pleno direito, a matrícula efetuada sem a comprovação da conclusão do ensino Médio ou equivalente, importando em nulidade os eventuais estudos no ensino superior realizados nessa situação. 8. DO OFERECIMENTO DO CURSO O oferecimento dos cursos de graduação e superior tecnológico, turnos diurno e noturno, estão condicionados à prévia averiguação de demanda. Salvo deliberação contrária do Conselho Acadêmico, não será oferecida a série inicial do curso de graduação e superior tecnológico, constante no quadro de vagas dos cursos de graduação e superior tecnológico da Faculdade Católica de Uberlândia para 2015/1, se não houver número mínimo de alunos matriculados, conforme descritos abaixo: • Administração Matutino -‐ 25 alunos matriculados • Administração Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Direito Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Filosofia Matutino -‐ 25 alunos matriculados • Filosofia Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Gestão Ambiental Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Logística Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Pedagogia Matutino -‐ 25 alunos matriculados • Pedagogia Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Serviço Social Matutino -‐ 25 alunos matriculados • Serviço Social Noturno -‐ 25 alunos matriculados • Teologia Noturno -‐ 25 alunos matriculados Observações: Os alunos cujo curso não atingir o mínimo de matriculados exigido no item 8 poderão, se desejarem, reoptar por outro curso que ainda possua vaga até 28/02/2015, ou terão o direito à devolução do valor integral da primeira mensalidade paga. Os cursos do turno da noite poderão ter aulas a partir das 18 horas e 10 minutos e aulas aos sábados pela manhã e/ou tarde. Os cursos do turno matutino poderão ter aulas até as 12 horas e 20 minutos e aulas aos sábados pela manhã e/ou tarde. As atividades práticas e de estágio poderão ser desenvolvidas em turno diferente daquele escolhido pelo candidato. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS A Faculdade Católica de Uberlândia participa do FIES e PROUNI, com credenciamento junto à Secretaria da Educação Superior do MEC. Os valores das mensalidades cobradas pela Faculdade Católica de Uberlândia são regidos pelas normas internas da Entidade Mantenedora e pela legislação vigente. Publique-‐se. Uberlândia, 10 de outubro de 2014. _________________________ Profª. Ma. Marilane Santos Diretora Geral em exercício