MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS DIANÓPOLIS EDITAL Nº 19/2015/CAMPUS DIANÓPOLIS/IFTO, DE 2 DE JULHO DE 2015 SEGUNDA CHAMADA CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES DA LISTA DE ESPERA DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU – 2015/2 - PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DIANÓPOLIS DO IFTO O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CAMPUS DIANÓPOLIS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº. 167/2013/REITORIA/IFTO, de 12 de abril de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no item 7 do Edital nº. 16, de 28 maio de 2015 - Processo Seletivo - Segunda Edição de 2015 - Sistema de Seleção Unificada - SiSU, torna pública a Segunda Chamada dos estudantes constantes na lista de espera do SiSU para realizar matrícula nos cursos de graduação do Campus Dianópolis, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, para o segundo semestre letivo do ano de 2015, em conformidade com o disposto a seguir: 1. ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA 1.2. Os candidatos aprovados em lista nominal de Segunda chamada/convocação deverão efetuar suas matrículas nos dias 20 a 21 de julho de 2015 no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h na Coordenação de Registros Escolares (CORES) do Campus Dianópolis/IFTO, acompanhados pelos pais ou responsável legal quando se tratar de ESTUDANTE menor de18 anos. 1.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas, poderão ser divulgadas novas chamadas/convocações obedecendo ao disposto no item 4.7 do edital, devendo os candidatos convocados efetuar as matrículas também na CORES do Campus Dianópolis/IFTO, conforme item 5.2 do referido edital. 1.3. As aulas terão início no dia 27de JULHO de 2015, conforme horário e calendário letivo a ser disponibilizado no dia da matrícula, na Coordenação de Registros Escolares do Campus Dianópolis/IFTO. 1.4. Os candidatos sob a condição de SUPLENTES neste edital poderão ser chamados caso as vagas da segunda chamada não sejam preenchidas, obedecendo-se o disposto no do edital. 2. A documentação necessária para efetuar a matrícula é a seguinte: a) Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia); b) Certificado ou Declaração de conclusão Escolar do Ensino Médio (original e cópia). Somente para os alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2014 serão aceitas as declarações de conclusão, desde que na declaração conste o prazo máximo de 30 dias para expedição do certificado. Para os alunos concludentes em anos anteriores, somente será aceita a matrícula mediante apresentação do Certificado de conclusão; Rodovia TO 040 – KM 349 Loteamento Rio Palmeira. Lote 1 77.300-000 Dianópolis - TO [email protected] - www.ifto.edu.br Página 1 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS DIANÓPOLIS c) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); d) Carteira de Identidade (original e cópia); e) Cadastro de Pessoa Física – CPF, (original e cópia); f) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral, da última eleição (original e cópia), caso seja maior de 18 anos; g) Documento de quitação com o serviço militar, para estudantes do sexo masculino maiores de 18 anos (original e cópia); h) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; i) Comprovante de endereço residencial (original e cópia) no nome do estudante, seus pais ou responsável legal, ou, ainda, se residente em casa alugada ou cedida, com Declaração do proprietário informando que o candidato reside no endereço apresentado. 2.1. O estudante estrangeiro deverá apresentar passaporte atualizado e/ou documento de identidade de estrangeiro, permanente ou temporário, atualizado, bem como Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia) e Certificado Escolar do Ensino Médio (original e cópia), traduzido para a língua portuguesa por tradutor oficial juramentado, com parecer de convalidação pelo órgão competente para este ato, sob pena de perder o direito à vaga. 2.2. O estudante menor de idade, até a data da matrícula, deverá ter sua matrícula efetuada por seu responsável legal. 2.3. Será permitida matrícula por procuração específica com firma reconhecida em cartório. 2.4. Não será exigido o histórico escolar no caso de estudantes que apresentem certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM e outros meios de certificação que não possuam histórico. 2.5. A certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE poderá estar sujeita à validação, sob pena de cancelamento da vaga, caso seja inválida. 3. SEGUNDA CHAMADA 3.1. Engenharia Agronômica (Bacharelado) ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado) CLASSI. GERAL NOME DOCANDIDATO NOTA FINAL SITUAÇÃO 1º ARTHUR DA SILVA MOTA 447,44 APROVADO 2º JHONANTA RODRIGUES ALVES 430,32 APROVADO 3º RAPHAELA JACOMO DE SOUSA 425,94 APROVADO 4º WALISSON MELO FERREIRA 414,24 APROVADO Rodovia TO 040 – KM 349 Loteamento Rio Palmeira. Lote 1 77.300-000 Dianópolis - TO [email protected] - www.ifto.edu.br Página 2 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS DIANÓPOLIS 5º ADRIANO RODRIGUES COELHO 403,74 APROVADO 6º WALLYSON GOMES FERNANDES 403,1 APROVADO 7º LUAN VANDERLEIS SOUSA 394,94 APROVADO 8º CAIO EDIMILSON MOREIRA GUIMARAES 386,86 APROVADO 9º ELBA MARIA DE SOUSA 376,00 APROVADO Dianópolis - TO, 17 de julho de 2015 Jonas Reginaldo de Britto Diretor-geral pro tempore * Versão original assinada. Rodovia TO 040 – KM 349 Loteamento Rio Palmeira. Lote 1 77.300-000 Dianópolis - TO [email protected] - www.ifto.edu.br Página 3 de 3