MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS DIANÓPOLIS
EDITAL Nº 19/2015/CAMPUS DIANÓPOLIS/IFTO, DE 2 DE JULHO DE 2015
SEGUNDA CHAMADA
CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES DA LISTA DE ESPERA DO SISTEMA DE SELEÇÃO
UNIFICADA - SISU – 2015/2 - PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS
DIANÓPOLIS DO IFTO
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CAMPUS DIANÓPOLIS, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado
pela Portaria nº. 167/2013/REITORIA/IFTO, de 12 de abril de 2013, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no item 7 do Edital nº. 16, de 28 maio de 2015
- Processo Seletivo - Segunda Edição de 2015 - Sistema de Seleção Unificada - SiSU, torna
pública a Segunda Chamada dos estudantes constantes na lista de espera do SiSU para realizar
matrícula nos cursos de graduação do Campus Dianópolis, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins, para o segundo semestre letivo do ano de 2015, em
conformidade com o disposto a seguir:
1. ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA
1.2. Os candidatos aprovados em lista nominal de Segunda chamada/convocação deverão
efetuar suas matrículas nos dias 20 a 21 de julho de 2015 no horário das 8h às 12h e das 14h às
16h na Coordenação de Registros Escolares (CORES) do Campus Dianópolis/IFTO,
acompanhados pelos pais ou responsável legal quando se tratar de ESTUDANTE menor de18
anos.
1.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas, poderão ser divulgadas novas
chamadas/convocações obedecendo ao disposto no item 4.7 do edital, devendo os candidatos
convocados efetuar as matrículas também na CORES do Campus Dianópolis/IFTO, conforme
item 5.2 do referido edital.
1.3. As aulas terão início no dia 27de JULHO de 2015, conforme horário e calendário letivo a ser
disponibilizado no dia da matrícula, na Coordenação de Registros Escolares do Campus
Dianópolis/IFTO.
1.4. Os candidatos sob a condição de SUPLENTES neste edital poderão ser chamados caso as
vagas da segunda chamada não sejam preenchidas, obedecendo-se o disposto no do edital.
2. A documentação necessária para efetuar a matrícula é a seguinte:
a)
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
b)
Certificado ou Declaração de conclusão Escolar do Ensino Médio (original e cópia).
Somente para os alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2014 serão aceitas as
declarações de conclusão, desde que na declaração conste o prazo máximo de 30 dias para
expedição do certificado. Para os alunos concludentes em anos anteriores, somente será aceita a
matrícula mediante apresentação do Certificado de conclusão;
Rodovia TO 040 – KM 349
Loteamento Rio Palmeira. Lote 1
77.300-000 Dianópolis - TO
[email protected] - www.ifto.edu.br
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c)
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
d)
Carteira de Identidade (original e cópia);
e)
Cadastro de Pessoa Física – CPF, (original e cópia);
f)
Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral, da última eleição (original e
cópia), caso seja maior de 18 anos;
g)
Documento de quitação com o serviço militar, para estudantes do sexo masculino maiores
de 18 anos (original e cópia);
h)
02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
i)
Comprovante de endereço residencial (original e cópia) no nome do estudante, seus pais
ou responsável legal, ou, ainda, se residente em casa alugada ou cedida, com Declaração do
proprietário informando que o candidato reside no endereço apresentado.
2.1. O estudante estrangeiro deverá apresentar passaporte atualizado e/ou documento de
identidade de estrangeiro, permanente ou temporário, atualizado, bem como Histórico Escolar
do Ensino Médio (original e cópia) e Certificado Escolar do Ensino Médio (original e cópia),
traduzido para a língua portuguesa por tradutor oficial juramentado, com parecer de
convalidação pelo órgão competente para este ato, sob pena de perder o direito à vaga.
2.2. O estudante menor de idade, até a data da matrícula, deverá ter sua matrícula efetuada por
seu responsável legal.
2.3. Será permitida matrícula por procuração específica com firma reconhecida em cartório.
2.4. Não será exigido o histórico escolar no caso de estudantes que apresentem certificação de
conclusão do Ensino Médio pelo ENEM e outros meios de certificação que não possuam
histórico.
2.5. A certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE poderá estar sujeita à validação,
sob pena de cancelamento da vaga, caso seja inválida.
3. SEGUNDA CHAMADA
3.1. Engenharia Agronômica (Bacharelado)
ENGENHARIA AGRONÔMICA
(Bacharelado)
CLASSI.
GERAL
NOME DOCANDIDATO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO
1º
ARTHUR DA SILVA MOTA
447,44
APROVADO
2º
JHONANTA RODRIGUES ALVES
430,32
APROVADO
3º
RAPHAELA JACOMO DE SOUSA
425,94
APROVADO
4º
WALISSON MELO FERREIRA
414,24
APROVADO
Rodovia TO 040 – KM 349
Loteamento Rio Palmeira. Lote 1
77.300-000 Dianópolis - TO
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5º
ADRIANO RODRIGUES COELHO
403,74
APROVADO
6º
WALLYSON GOMES FERNANDES
403,1
APROVADO
7º
LUAN VANDERLEIS SOUSA
394,94
APROVADO
8º
CAIO EDIMILSON MOREIRA GUIMARAES
386,86
APROVADO
9º
ELBA MARIA DE SOUSA
376,00
APROVADO
Dianópolis - TO, 17 de julho de 2015
Jonas Reginaldo de Britto
Diretor-geral pro tempore
* Versão original assinada.
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Loteamento Rio Palmeira. Lote 1
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