Edital de Renovação de Matrícula – 2º Semestre 2015 Programa de Pós-Graduação em Direito da ESDHC A Escola Superior Dom Helder Câmara faz saber os prazos e condições para Renovação de Matrícula, nos termos seguintes: Art. 1º — A vinculação do estudante com o Curso de Mestrado da Escola Superior Dom Helder Câmara é sustentada pela Matrícula. Assim, o aluno sem renovação da matrícula é considerado desistente do curso, por abandono. Art. 2º — O Portal do aluno ficará disponível para o preenchimento da Renovação de Matrícula, para o 2º SEMESTRE de 2015, seguindo cronograma abaixo. A Renovação de Matrícula poderá ser preenchida somente pelos mestrandos, que efetuaram o pagamento do boleto da 1ª parcela da semestralidade de 2015 (matrícula), bem como de todas as anteriores, quando será confirmada a matrícula referente ao 2º semestre de 2015. A Renovação de Matrícula deverá ser feita via PORTAL EDUCACIONAL WWW.DOMHELDER.EDU.BR ►PORTAL EDUCACIONAL►SECRETARIA Parágrafo Primeiro: Após o pagamento do boleto da 1ª parcela da semestralidade (matrícula), a Renovação de Matrícula será liberada no Portal Educacional nas datas estipuladas. Caso não receba o boleto em sua residência, o aluno poderá retirar a 2ª via no Portal Acadêmico – link Tesouraria, ou na própria Tesouraria da Escola. Só receberá o boleto em casa o mestrando adimplente. Sendo que: INGRESSO BOLETO MATRÍCULA MATRÍCULA ONLINE 2014 / 1 10 de julho 13 e 14 de julho – a partir das 9h 2014 / 2 10 de agosto 11 e 12 de agosto - a partir das 9h 2015 / 1 10 de agosto 11 e 12 de agosto - a partir das 9h Parágrafo Segundo: O boleto da 1ª parcela da semestralidade (matrícula) só será emitido para os alunos que não apresentarem pendências, conforme parágrafo quarto, podendo ser pago somente em agência bancária. NÃO Parágrafo Terceiro: Após o período de vencimento do boleto o aluno que não efetuou o pagamento dessa parcela não terá acesso a Renovação de Matrícula pelo sistema. Edital de Renovação de Matrícula – 2º Semestre 2015 Programa de Pós-Graduação em Direito da ESDHC Parágrafo Quarto: O aluno que esteja em débito financeiro com a Escola, que não tenha efetuado o pagamento e/ou não tenha cumprido acordo para pagamento de suas mensalidades em aberto, que tenha pendência na Biblioteca, deverá resolver sua situação até o dia de 10 de julho de 2015. Parágrafo Quinto: Perde o direito à vaga o discente que não cumprir os prazos de renovação de matrícula ou que tiver sua Proposta de Renovação de Matrícula não confirmada. Parágrafo Sexto: A Renovação de Matrícula efetuada através do Portal Educacional, por meio do aceite do Contrato assinado, implicará na aceitação das condições contratuais contidas no mesmo. Belo Horizonte, 22 de junho de 2015. Prof. Dr. Paulo Umberto Stumpf, SJ - Reitor -