SECRETARIA
INFORMATIVO
ANO XX - Edição 131
GERAL
CAMPINAS
– Universidade Presbiteriana Mackenzie – http://www.mackenzie.br/servicos_aluno.html –
Junho/2012
MATRÍCULA DOMICILIAR
Quando irá cursar exclusivamente as disciplinas de uma única etapa, terá sua matrícula efetivada automaticamente e os seus horários de aula estarão
divulgados no TIA.
A matrícula será AUTOMATICAMENTE efetivada, sem a necessidade do comparecimento do aluno a UPM, desde que não haja dúvidas sobre o elenco de
disciplinas/turmas proposto e que o pagamento da 1ª parcela da semestralidade (matrícula) seja efetuado até o seu vencimento. Os alunos que tiverem sua
matrícula efetivada automaticamente e que desejarem cursar disciplinas eletivas, poderão solicitá-las através do Sistema de Matrícula Via Internet de acordo
com os prazos estabelecidos.
Os alunos que se encontrarem nessa condição e que não estejam visualizando seus horários no TIA ou, ainda, em caso de dúvidas na proposta elaborada,
deverão comparecer a Divisão de Matrícula da Secretaria Geral, na data e local indicados no Cronograma de Matrícula do Informativo estabelecido pela
Secretaria Geral, divulgado nos links “Informativos” e “Cronograma de Matrícula” na página da Secretaria Geral.
MATRÍCULA PRESENCIAL
Quando o aluno possui dependências e/ou disciplinas de etapas menores a cursar e não se enquadra no caso de Matrícula Via Internet ou não optou pela
mesma.
Nessa situação o aluno deverá comparecer à UPM de acordo com o cronograma de matrícula estabelecido pela Secretaria Geral divulgado nos links
“Informativos” e “Cronograma de Matrícula” na página da Secretaria Geral.
O aluno deverá acessar o TIA e imprimir o requerimento de matrícula contendo as disciplinas a cursar de seu currículo onde deverá anotar as turmas nas
disciplinas que irá cursar no próximo semestre (os horários de aula estarão disponíveis no link “Horários de Aula” na página da Secretaria Geral) e entregá-lo
na data, horário e local determinados, apresentando, nesse momento, documento de identidade e boleto da 1ª parcela da semestralidade (matrícula) quitado,
originais.
No momento da matrícula, a proposta será analisada e caso seja aprovada será emitido o comprovante que deverá ser conferido e assinado pelo aluno,
confirmando, assim, sua matrícula.
MATRÍCULA VIA INTERNET
O sistema de Matrícula Via Internet possibilita o aluno, que não se enquadra na Matrícula Domiciliar a realizar sua matrícula sem a necessidade de seu
comparecimento à UPM.
O Processo de Matrícula Via Internet estará disponível para os seguintes cursos:
1. Cursos que não tem a particularidade de controle de vagas de aulas práticas: Administração, Comércio Exterior, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Direito, Letras – Hab.: Tradutor, Letras – Hab.: Português/Inglês e Hab.: Português/Espanhol, Filosofia, Pedagogia, Educação Física,
Teologia e Fisioterapia.
2. Cursos com controle de vagas de aulas práticas (continuidade do Projeto Experimental): Cursos da Escola de Engenharia, Cursos da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Cursos da Faculdade de Computação e Informática, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Química,
Matemática, Física, Nutrição, Ciências Biológicas, Farmácia e Psicologia.
O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a classificação, pela ordem decrescente, do desempenho acadêmico dos alunos que
optaram por aquela disciplina/turma. A inexistência de vaga em qualquer das turmas solicitadas enseja o não acatamento da proposta de matrícula.
A matrícula poderá ser requerida de 30/06/2012 a 09/07/2012 e as respostas dessas solicitações serão enviadas até o dia 12/07/2012.
O aluno deverá elaborar proposta de matrícula, respeitando as normas estabelecidas, que será analisada pela Secretaria Geral. A proposta poderá ou não
ser acatada e o aluno, sempre, receberá resposta, via e-mail (webmail Mackenzie - códigodematrí[email protected]).
O uso do sistema é opcional. O aluno que não efetuar sua matrícula através do sistema de Matrícula Via Internet, deverá comparecer à UPM, respeitando o
cronograma de matrícula constante deste Informativo.
Esse sistema pode ser acessado, também, por alunos que se enquadrarem na Matrícula Domiciliar, para efeito de consulta e solicitação de matrícula em
disciplinas eletivas.
APROVEITE ESSA FACILIDADE, SENDO A SUA PROPOSTA ACEITA, NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DO SEU COMPARECIMENTO NA
UNIVERSIDADE NO PERÍODO DE MATRÍCULAS
EXTRATO DO REGIMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
(Regimento aprovado na Reunião nº 413 do Conselho Universitário em 14/12/2011)
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula estabelece o vínculo entre o discente e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seus Cursos de Graduação,
produzindo seus efeitos até o dia anterior ao início do semestre subsequente e se apresenta nas seguintes modalidades (RGUPM
Art. 116):
I - Matrícula Inicial: é a realizada em Curso definido pela opção efetuada na inscrição por candidato convocado em Processo
Seletivo (RGUPM Art. 116 Inciso I) em quaisquer de suas modalidades;
II - Renovação de matrícula: é obrigatória e de responsabilidade do discente, em cada semestre letivo, para prosseguir seus
estudos até a conclusão do Curso (RGUPM Art. 116 Inciso II).
§ 1º O ato de matrícula, em qualquer hipótese, implica no compromisso do matriculado submeter-se às normas vigentes na UPM
(RGUPM Art. 116 § 2º).
§ 2º O deferimento da matrícula depende, além do que dispõe o Regimento Geral e demais Atos Normativos, do pagamento do valor
fixado pela Entidade Mantenedora, até a data estabelecida (RGUPM Art. 116 § 3º).
§ 3º O não pagamento ou pagamento após a data estabelecida, se não autorizado, leva ao indeferimento, de ofício, da solicitação
(RGUPM Art. 116 § 4º).
§ 4º A matrícula, efetuada pela Secretaria Geral, pode ser realizada por processo automático e eletrônico, aperfeiçoando-se pela
anuência tácita do discente, comprovada pelo efetivo pagamento do valor estipulado no instrumento contratual próprio, no prazo
estabelecido (RGUPM Art. 117).
Art. 9º A matrícula inicial somente é efetivada com a apresentação dos documentos exigidos pelo Edital (RGUPM Art. 116 § 1º).
Art. 10. No ato da matrícula deve ser observado o limite máximo de créditos.
Parágrafo único. O limite máximo de créditos é definido pelo número total de créditos da etapa de maior carga horária do Curso de
Graduação, acrescido de oito (8) créditos.
Art. 11. O aluno não pode antecipar matrícula em disciplina pertencente à etapa posterior a sua etapa natural.
§ 1º A Etapa natural é definida pelo número de semestres transcorridos a partir da matrícula inicial.
§ 2º A Etapa natural, para os alunos que obtiveram aproveitamento de créditos, é definida pelo número de semestres transcorridos a
partir da matrícula inicial, acrescido da quantidade de etapas correspondente aos créditos aproveitados.
§ 3º A quantidade de etapas correspondentes aos créditos aproveitados é obtida pela divisão do número de créditos aproveitados
pelo número médio de créditos das etapas do Curso de Graduação.
Art. 12. O aluno somente pode matricular-se em disciplinas pertencentes as duas (2) etapas subsequentes à menor das etapas na
qual há disciplina a cumprir, respeitado o artigo 10.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à matrícula inicial de aluno oriundo de processo de transferência externa, inclusive
a realizada ex-officio, ou de portador de diploma de curso superior reconhecido.
§ 2º O aluno que for reprovado em alguma disciplina deverá, obrigatoriamente, efetuar sua matrícula na mesma disciplina, de forma
eletrônica ou na Secretaria Geral, para cursá-la em modalidade on line (semipresencial), em turma especial desde que oferecida, ou
ainda em turma regular, respeitados os critérios estabelecidos (DI-RE-37/2009).
Art. 13. O aluno deve cursar as disciplinas de seu currículo no período originário de matrícula, em uma única turma, exceto as
disciplinas de etapas anteriores que, no caso de conflito de horário, podem ser cursadas em outro período ou turma, caso exista
vaga, devendo sempre prevalecer maior carga horária no referido período originário.
Art. 14. A matrícula deve atender a sequência ordenada das disciplinas do currículo, aos co-requisitos e os pré-requisitos
estabelecidos em cada Curso de Graduação (RGUPM Art. 116 § 5º).
Art. 15. O discente pode requerer matrícula em disciplina eletiva, além daquelas necessárias para a integralização dos créditos,
desde que assuma os ônus financeiros correspondentes (RGUPM Art. 116 § 6º), em qualquer Curso de Graduação da Universidade.
§ 1º A matrícula em disciplina eletiva é deferida, quando existir vaga na turma pretendida sendo sua carga horária incluída na
composição do limite máximo de créditos.
§ 2º Os créditos das disciplinas eletivas não propiciam dispensa de disciplina do Curso de Graduação em andamento no qual o aluno
estiver matriculado.
Art. 16. O aluno que requerer aproveitamento de crédito, readmissão, trancamento de matrícula ou apresente reprovação em
disciplina será enquadrado no currículo que apresentar melhores condições pedagógicas e administrativas, observado o art. 120 e
seu parágrafo único do RGUPM.
Art. 17. A matrícula do discente será recusada no caso de não conclusão do Curso de Graduação no prazo máximo de sua
integralização (RGUPM Art. 117 § 1º).
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o desligamento do discente, por jubilação, é decretado, de ofício, pelo Secretário
Geral, nos termos da legislação em vigor (RGUPM Art. 117 § 2º).
Art. 18. O discente pode matricular-se, concomitantemente, em mais de um Curso de Graduação da UPM, desde que haja
compatibilidade de horário e que se submeta a Processo Seletivo Universal para cada um dos Cursos (RGUPM Art. 117 § 3º).
Art. 19. Considera-se nula, para todos os efeitos, a matrícula feita com inobservância de quaisquer das exigências, condições ou
restrições constantes da legislação em vigor, do Regimento Geral e de Atos da Reitoria (RGUPM Art. 117 § 4º).
Art. 20. A data da matrícula é fixada pelo Calendário Acadêmico da UPM, salvo a inicial, decorrente do Processo Seletivo, com prazo
fixado no Edital Específico (RGUPM Art. 117 § 5º).
Art. 21. É considerada nula qualquer atividade acadêmica praticada sem a efetivação da matrícula (RGUPM Art. 117 § 6º).
Art. 22. A UPM pode, a seu critério, deixar de efetuar ou renovar a matrícula de discente cuja permanência seja considerada
inconveniente, depois de processo disciplinar, em conformidade com as normas do Regimento Geral, assegurado o direito a recurso
(RGUPM Art. 117 § 7º).
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 24. O trancamento de matrícula mantém o vínculo do discente com a UPM, respeitado o disposto no Regimento Geral e os
prazos previstos no Calendário Acadêmico publicado, anualmente, pela Reitoria (RGUPM Art. 118).
Art. 25. O trancamento de matrícula vigora no respectivo semestre letivo em que for pleiteado, podendo ser renovado, se requerido,
expressamente, por mais 2 (dois) semestres (RGUPM Art. 118 § 1º).
§ 1º Não se admite trancamento de matrícula inicial.
§ 2º Aluno ingressante do Programa Universidade para Todos (PROUNI) cuja matrícula ocorra após 30 (trinta) dias ou mais do início
do período letivo, poderá pleitear trancamento de matrícula inicial dentro de 15 (quinze) dias contados a partir de sua matrícula,
respeitados os prazos legais, sem prejuízo do previsto no caput deste artigo.
Art. 26. O trancamento total de matrícula garante ao discente o direito à matrícula no período seguinte (RGUPM Art. 118 § 4º).
Art. 27. O semestre em que ocorre trancamento de matrícula não é computado para o prazo máximo de integralização do Curso
(RGUPM Art. 118 § 5º).
Art. 28. Não há trancamento de matrícula de disciplinas (RGUPM Art. 118 § 6º).
Art. 29. O discente participante de Programa de Mobilidade Acadêmica no Exterior, previamente autorizado pela UPM, pode solicitar
trancamento especial de matrícula, válida por até 3 (três) semestres letivos (RGUPM Art. 118 § 7º).
Art. 30. O cancelamento da matrícula é admitido, mediante requerimento do interessado e implica no desligamento do discente da
UPM.
Parágrafo único. O reingresso pode ocorrer mediante pedido de readmissão, conforme o disposto no Regimento e Ato da Reitoria
(RGUPM Art. 119).
Art. 31. Os requerimentos de trancamento ou de cancelamento de matrícula serão protocolizados na Unidade Universitária e, após
entrevista com o respectivo Coordenador de Curso ou quem por ele for designado, serão encaminhados à Secretaria Geral com o
devido despacho do Coordenador.
Parágrafo único. Os requerimentos de cancelamento de matrícula inicial devem ser protocolizados na Secretaria Geral até 30 (trinta)
dias após o início das aulas.
SEÇÃO V
DA APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
Art. 82. Será considerado aprovado o aluno que obtiver a média final igual a 6,0 (seis) e o mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência.
Parágrafo único. A nota de aprovação da atividade de Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI), ou Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) e assemelhados, deve atender regramento próprio, constante no Regulamento Interno da respectiva Unidade
Universitária.
Art. 83. Para efeito do cálculo da média final, a média das avaliações intermediárias terá peso 5 (cinco) e a prova final peso 5
(cinco).
Art. 84. O aluno será considerado reprovado quando, independente da média final obtida, não tenha alcançado a frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento).
* Ato da Reitoria nº 6/2004 – REVOGADO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


O pagamento da 1ª parcela de semestralidade deverá ser efetuado no seu vencimento: 10/07/2012.
A matrícula deverá ser realizada na data, horário, e conforme seu código de matrícula, de acordo com o cronograma(vide informações sobre a
Matrícula Domiciliar e Matrícula Via Internet). Em hipótese alguma será aceita fora desta data e horário e sem apresentação do comprovante de
pagamento original quitado e R.G. original.

Somente em casos de extrema necessidade, a matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório em via original.
Não serão aceitas reclamações posteriores referentes a matrícula efetuada por procurador.

Não há, em hipótese alguma, antecipação de data de matrícula.

Na existência de disciplinas/turmas com número excessivo de alunos poderá haver desdobramento ou remanejamento das mesmas, com
manutenção dos horários.

Alunos que pretendam se transferir para outras faculdades, no próximo semestre, deverão procurar a Secretaria Geral para maiores informações.
O aluno que se encontrar em condições de “jubilação”ou “jubilando”(quando não conclui no prazo máximo de integralização do curso) deverá prestar novo
concurso vestibular e ser convocado para efetivar a matrícula, atendendo dispositivos legais.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DOS CURSOS
CURSOS
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia de Materiais
Engenharia de Produção
Tecnologia Elétrica
Matemática
Química
Física
Ciências Biológicas
Farmácia
Economia
Administração
Comércio Exterior
Ciências Contábeis
Letras
Alunos
ingressantes
até o 2ºsem/2001
18 Sem.
18 Sem.
18 Sem.
18 Sem.
--09 Sem.
14 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
14 Sem.
--14 Sem.
14 Sem.
14 Sem.
14 Sem.
14 Sem.
Alunos
ingressantes a
partir do 1ºsem/2002
15 Sem.
15 Sem.
15 Sem.
15 Sem.
15 Sem.
09 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
C.H.
Máx.
CURSOS
40
44
44
40
42
38
38
38
38
38
48
38
38
38
38
38
Letras – Hab. Tradutor
Pedagogia
Filosofia
Fisioterapia
Direito
Psicologia
Teologia
Arquitetura
Desenho Industrial
Propaganda, Publicidade e Criação
Jornalismo
Sistemas de Informação
Ciência da Computação – Mat.
Ciência da Computação – Not.
Educação Física
Nutrição
Alunos
ingressantes até
o 2ºsem/2001
14 Sem.
14 Sem.
14 Sem.
------16 Sem.
18 Sem.
14 Sem.
18 Sem.
14 Sem.
14 Sem.
14 Sem.
12 Sem.
14 Sem.
------14 Sem.
-------
Nota: Carga horária correspondente ao número de aulas por semana
Alunos
ingressantes a
partir do 1ºsem/2002
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
15 Sem.
15 Sem.
12 Sem.
15 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
13 Sem.
12 Sem.
12 Sem.
C.H.
Máx.
38
38
34
37
34
40
34
43
38
38
36
38
38
38
36
38
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2º SEMESTRE DE 2012
CÓDIGO DE MATRÍCULA
DATA
HORÁRIO
LOCAL
CÓDIGO DE MATRÍCULA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO: ADMINISTRAÇÃO - MATUTINO
30874319 a 31083064
31100430 a 31292925
40738841 a 41082664
41102940 a 41183088
17/julho
16/julho
17/julho
16/julho
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CURSO: ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO
30874475 a 31089828
31100368 a 31299695
40800067 a 41084578
17/julho
16/julho
17/julho
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
ATENÇÃO

MATRÍCULAS VIA INTERNET:
VEJA INSTRUÇÕES NO SITE: www.mackenzie.com.br
IMPORTANTE
Todo
aluno
do
Mackenzie
tem
um
e-mail
(códigodematrí[email protected]), totalmente gratuito, que,
habilitado pelo HelpDesk através do telefone (11) 21148747, poderá
ser usado livremente. Através deste, além de receber informações do
Mackenzie, os alunos poderão interagir para fazerem a Matrícula Via
Internet e receberem as suas respostas desde que seu curso esteja
Habilitado para tal.
HABILITE-O JÁ!
DATA
HORÁRIO
LOCAL
FACULDADE DE DIREITO
CURSO: DIREITO - MATUTINO
30810396 a 30944562
30945781 a 31037380
31040098 a 31101941
31102018 a 31188321
31200941 a 31284485
40803325 a 40885283
40901238 a 40982289
41000102 a 41085426
41100190 a 41180240
24/julho
23/julho
20/julho
19/julho
18/julho
24/julho
23/julho
20/julho
19/julho
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
8h30m às 11h30m
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CURSO: DIREITO – NOTURNO
30900001 a 30929008
30932203 a 30987865
31000576 a 31089771
31100041 a 31190103
31200141 a 31292852
40810399 a 40899675
40908488 a 40985369
41004744 a 41085681
41102088 a 41151135
24/julho
23/julho
20/julho
19/julho
18/julho
24/julho
23/julho
20/julho
19/julho
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
17h00 às 20h00m
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
CAMPINAS
IMPORTANTE

INÍCIO DAS AULAS: 30 DE JULHO DE 2012
FALE CONOSCO: [email protected]
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Edição 131 - Junho/2012