SECRETARIA INFORMATIVO ANO XX - Edição 131 GERAL CAMPINAS – Universidade Presbiteriana Mackenzie – http://www.mackenzie.br/servicos_aluno.html – Junho/2012 MATRÍCULA DOMICILIAR Quando irá cursar exclusivamente as disciplinas de uma única etapa, terá sua matrícula efetivada automaticamente e os seus horários de aula estarão divulgados no TIA. A matrícula será AUTOMATICAMENTE efetivada, sem a necessidade do comparecimento do aluno a UPM, desde que não haja dúvidas sobre o elenco de disciplinas/turmas proposto e que o pagamento da 1ª parcela da semestralidade (matrícula) seja efetuado até o seu vencimento. Os alunos que tiverem sua matrícula efetivada automaticamente e que desejarem cursar disciplinas eletivas, poderão solicitá-las através do Sistema de Matrícula Via Internet de acordo com os prazos estabelecidos. Os alunos que se encontrarem nessa condição e que não estejam visualizando seus horários no TIA ou, ainda, em caso de dúvidas na proposta elaborada, deverão comparecer a Divisão de Matrícula da Secretaria Geral, na data e local indicados no Cronograma de Matrícula do Informativo estabelecido pela Secretaria Geral, divulgado nos links “Informativos” e “Cronograma de Matrícula” na página da Secretaria Geral. MATRÍCULA PRESENCIAL Quando o aluno possui dependências e/ou disciplinas de etapas menores a cursar e não se enquadra no caso de Matrícula Via Internet ou não optou pela mesma. Nessa situação o aluno deverá comparecer à UPM de acordo com o cronograma de matrícula estabelecido pela Secretaria Geral divulgado nos links “Informativos” e “Cronograma de Matrícula” na página da Secretaria Geral. O aluno deverá acessar o TIA e imprimir o requerimento de matrícula contendo as disciplinas a cursar de seu currículo onde deverá anotar as turmas nas disciplinas que irá cursar no próximo semestre (os horários de aula estarão disponíveis no link “Horários de Aula” na página da Secretaria Geral) e entregá-lo na data, horário e local determinados, apresentando, nesse momento, documento de identidade e boleto da 1ª parcela da semestralidade (matrícula) quitado, originais. No momento da matrícula, a proposta será analisada e caso seja aprovada será emitido o comprovante que deverá ser conferido e assinado pelo aluno, confirmando, assim, sua matrícula. MATRÍCULA VIA INTERNET O sistema de Matrícula Via Internet possibilita o aluno, que não se enquadra na Matrícula Domiciliar a realizar sua matrícula sem a necessidade de seu comparecimento à UPM. O Processo de Matrícula Via Internet estará disponível para os seguintes cursos: 1. Cursos que não tem a particularidade de controle de vagas de aulas práticas: Administração, Comércio Exterior, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Letras – Hab.: Tradutor, Letras – Hab.: Português/Inglês e Hab.: Português/Espanhol, Filosofia, Pedagogia, Educação Física, Teologia e Fisioterapia. 2. Cursos com controle de vagas de aulas práticas (continuidade do Projeto Experimental): Cursos da Escola de Engenharia, Cursos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Cursos da Faculdade de Computação e Informática, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Química, Matemática, Física, Nutrição, Ciências Biológicas, Farmácia e Psicologia. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a classificação, pela ordem decrescente, do desempenho acadêmico dos alunos que optaram por aquela disciplina/turma. A inexistência de vaga em qualquer das turmas solicitadas enseja o não acatamento da proposta de matrícula. A matrícula poderá ser requerida de 30/06/2012 a 09/07/2012 e as respostas dessas solicitações serão enviadas até o dia 12/07/2012. O aluno deverá elaborar proposta de matrícula, respeitando as normas estabelecidas, que será analisada pela Secretaria Geral. A proposta poderá ou não ser acatada e o aluno, sempre, receberá resposta, via e-mail (webmail Mackenzie - códigodematrí[email protected]). O uso do sistema é opcional. O aluno que não efetuar sua matrícula através do sistema de Matrícula Via Internet, deverá comparecer à UPM, respeitando o cronograma de matrícula constante deste Informativo. Esse sistema pode ser acessado, também, por alunos que se enquadrarem na Matrícula Domiciliar, para efeito de consulta e solicitação de matrícula em disciplinas eletivas. APROVEITE ESSA FACILIDADE, SENDO A SUA PROPOSTA ACEITA, NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE DO SEU COMPARECIMENTO NA UNIVERSIDADE NO PERÍODO DE MATRÍCULAS EXTRATO DO REGIMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (Regimento aprovado na Reunião nº 413 do Conselho Universitário em 14/12/2011) CAPÍTULO II DA MATRÍCULA Art. 8º A matrícula estabelece o vínculo entre o discente e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seus Cursos de Graduação, produzindo seus efeitos até o dia anterior ao início do semestre subsequente e se apresenta nas seguintes modalidades (RGUPM Art. 116): I - Matrícula Inicial: é a realizada em Curso definido pela opção efetuada na inscrição por candidato convocado em Processo Seletivo (RGUPM Art. 116 Inciso I) em quaisquer de suas modalidades; II - Renovação de matrícula: é obrigatória e de responsabilidade do discente, em cada semestre letivo, para prosseguir seus estudos até a conclusão do Curso (RGUPM Art. 116 Inciso II). § 1º O ato de matrícula, em qualquer hipótese, implica no compromisso do matriculado submeter-se às normas vigentes na UPM (RGUPM Art. 116 § 2º). § 2º O deferimento da matrícula depende, além do que dispõe o Regimento Geral e demais Atos Normativos, do pagamento do valor fixado pela Entidade Mantenedora, até a data estabelecida (RGUPM Art. 116 § 3º). § 3º O não pagamento ou pagamento após a data estabelecida, se não autorizado, leva ao indeferimento, de ofício, da solicitação (RGUPM Art. 116 § 4º). § 4º A matrícula, efetuada pela Secretaria Geral, pode ser realizada por processo automático e eletrônico, aperfeiçoando-se pela anuência tácita do discente, comprovada pelo efetivo pagamento do valor estipulado no instrumento contratual próprio, no prazo estabelecido (RGUPM Art. 117). Art. 9º A matrícula inicial somente é efetivada com a apresentação dos documentos exigidos pelo Edital (RGUPM Art. 116 § 1º). Art. 10. No ato da matrícula deve ser observado o limite máximo de créditos. Parágrafo único. O limite máximo de créditos é definido pelo número total de créditos da etapa de maior carga horária do Curso de Graduação, acrescido de oito (8) créditos. Art. 11. O aluno não pode antecipar matrícula em disciplina pertencente à etapa posterior a sua etapa natural. § 1º A Etapa natural é definida pelo número de semestres transcorridos a partir da matrícula inicial. § 2º A Etapa natural, para os alunos que obtiveram aproveitamento de créditos, é definida pelo número de semestres transcorridos a partir da matrícula inicial, acrescido da quantidade de etapas correspondente aos créditos aproveitados. § 3º A quantidade de etapas correspondentes aos créditos aproveitados é obtida pela divisão do número de créditos aproveitados pelo número médio de créditos das etapas do Curso de Graduação. Art. 12. O aluno somente pode matricular-se em disciplinas pertencentes as duas (2) etapas subsequentes à menor das etapas na qual há disciplina a cumprir, respeitado o artigo 10. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à matrícula inicial de aluno oriundo de processo de transferência externa, inclusive a realizada ex-officio, ou de portador de diploma de curso superior reconhecido. § 2º O aluno que for reprovado em alguma disciplina deverá, obrigatoriamente, efetuar sua matrícula na mesma disciplina, de forma eletrônica ou na Secretaria Geral, para cursá-la em modalidade on line (semipresencial), em turma especial desde que oferecida, ou ainda em turma regular, respeitados os critérios estabelecidos (DI-RE-37/2009). Art. 13. O aluno deve cursar as disciplinas de seu currículo no período originário de matrícula, em uma única turma, exceto as disciplinas de etapas anteriores que, no caso de conflito de horário, podem ser cursadas em outro período ou turma, caso exista vaga, devendo sempre prevalecer maior carga horária no referido período originário. Art. 14. A matrícula deve atender a sequência ordenada das disciplinas do currículo, aos co-requisitos e os pré-requisitos estabelecidos em cada Curso de Graduação (RGUPM Art. 116 § 5º). Art. 15. O discente pode requerer matrícula em disciplina eletiva, além daquelas necessárias para a integralização dos créditos, desde que assuma os ônus financeiros correspondentes (RGUPM Art. 116 § 6º), em qualquer Curso de Graduação da Universidade. § 1º A matrícula em disciplina eletiva é deferida, quando existir vaga na turma pretendida sendo sua carga horária incluída na composição do limite máximo de créditos. § 2º Os créditos das disciplinas eletivas não propiciam dispensa de disciplina do Curso de Graduação em andamento no qual o aluno estiver matriculado. Art. 16. O aluno que requerer aproveitamento de crédito, readmissão, trancamento de matrícula ou apresente reprovação em disciplina será enquadrado no currículo que apresentar melhores condições pedagógicas e administrativas, observado o art. 120 e seu parágrafo único do RGUPM. Art. 17. A matrícula do discente será recusada no caso de não conclusão do Curso de Graduação no prazo máximo de sua integralização (RGUPM Art. 117 § 1º). Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o desligamento do discente, por jubilação, é decretado, de ofício, pelo Secretário Geral, nos termos da legislação em vigor (RGUPM Art. 117 § 2º). Art. 18. O discente pode matricular-se, concomitantemente, em mais de um Curso de Graduação da UPM, desde que haja compatibilidade de horário e que se submeta a Processo Seletivo Universal para cada um dos Cursos (RGUPM Art. 117 § 3º). Art. 19. Considera-se nula, para todos os efeitos, a matrícula feita com inobservância de quaisquer das exigências, condições ou restrições constantes da legislação em vigor, do Regimento Geral e de Atos da Reitoria (RGUPM Art. 117 § 4º). Art. 20. A data da matrícula é fixada pelo Calendário Acadêmico da UPM, salvo a inicial, decorrente do Processo Seletivo, com prazo fixado no Edital Específico (RGUPM Art. 117 § 5º). Art. 21. É considerada nula qualquer atividade acadêmica praticada sem a efetivação da matrícula (RGUPM Art. 117 § 6º). Art. 22. A UPM pode, a seu critério, deixar de efetuar ou renovar a matrícula de discente cuja permanência seja considerada inconveniente, depois de processo disciplinar, em conformidade com as normas do Regimento Geral, assegurado o direito a recurso (RGUPM Art. 117 § 7º). CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 24. O trancamento de matrícula mantém o vínculo do discente com a UPM, respeitado o disposto no Regimento Geral e os prazos previstos no Calendário Acadêmico publicado, anualmente, pela Reitoria (RGUPM Art. 118). Art. 25. O trancamento de matrícula vigora no respectivo semestre letivo em que for pleiteado, podendo ser renovado, se requerido, expressamente, por mais 2 (dois) semestres (RGUPM Art. 118 § 1º). § 1º Não se admite trancamento de matrícula inicial. § 2º Aluno ingressante do Programa Universidade para Todos (PROUNI) cuja matrícula ocorra após 30 (trinta) dias ou mais do início do período letivo, poderá pleitear trancamento de matrícula inicial dentro de 15 (quinze) dias contados a partir de sua matrícula, respeitados os prazos legais, sem prejuízo do previsto no caput deste artigo. Art. 26. O trancamento total de matrícula garante ao discente o direito à matrícula no período seguinte (RGUPM Art. 118 § 4º). Art. 27. O semestre em que ocorre trancamento de matrícula não é computado para o prazo máximo de integralização do Curso (RGUPM Art. 118 § 5º). Art. 28. Não há trancamento de matrícula de disciplinas (RGUPM Art. 118 § 6º). Art. 29. O discente participante de Programa de Mobilidade Acadêmica no Exterior, previamente autorizado pela UPM, pode solicitar trancamento especial de matrícula, válida por até 3 (três) semestres letivos (RGUPM Art. 118 § 7º). Art. 30. O cancelamento da matrícula é admitido, mediante requerimento do interessado e implica no desligamento do discente da UPM. Parágrafo único. O reingresso pode ocorrer mediante pedido de readmissão, conforme o disposto no Regimento e Ato da Reitoria (RGUPM Art. 119). Art. 31. Os requerimentos de trancamento ou de cancelamento de matrícula serão protocolizados na Unidade Universitária e, após entrevista com o respectivo Coordenador de Curso ou quem por ele for designado, serão encaminhados à Secretaria Geral com o devido despacho do Coordenador. Parágrafo único. Os requerimentos de cancelamento de matrícula inicial devem ser protocolizados na Secretaria Geral até 30 (trinta) dias após o início das aulas. SEÇÃO V DA APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO Art. 82. Será considerado aprovado o aluno que obtiver a média final igual a 6,0 (seis) e o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. Parágrafo único. A nota de aprovação da atividade de Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI), ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e assemelhados, deve atender regramento próprio, constante no Regulamento Interno da respectiva Unidade Universitária. Art. 83. Para efeito do cálculo da média final, a média das avaliações intermediárias terá peso 5 (cinco) e a prova final peso 5 (cinco). Art. 84. O aluno será considerado reprovado quando, independente da média final obtida, não tenha alcançado a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). * Ato da Reitoria nº 6/2004 – REVOGADO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O pagamento da 1ª parcela de semestralidade deverá ser efetuado no seu vencimento: 10/07/2012. A matrícula deverá ser realizada na data, horário, e conforme seu código de matrícula, de acordo com o cronograma(vide informações sobre a Matrícula Domiciliar e Matrícula Via Internet). Em hipótese alguma será aceita fora desta data e horário e sem apresentação do comprovante de pagamento original quitado e R.G. original. Somente em casos de extrema necessidade, a matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório em via original. Não serão aceitas reclamações posteriores referentes a matrícula efetuada por procurador. Não há, em hipótese alguma, antecipação de data de matrícula. Na existência de disciplinas/turmas com número excessivo de alunos poderá haver desdobramento ou remanejamento das mesmas, com manutenção dos horários. Alunos que pretendam se transferir para outras faculdades, no próximo semestre, deverão procurar a Secretaria Geral para maiores informações. O aluno que se encontrar em condições de “jubilação”ou “jubilando”(quando não conclui no prazo máximo de integralização do curso) deverá prestar novo concurso vestibular e ser convocado para efetivar a matrícula, atendendo dispositivos legais. PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DOS CURSOS CURSOS Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia de Materiais Engenharia de Produção Tecnologia Elétrica Matemática Química Física Ciências Biológicas Farmácia Economia Administração Comércio Exterior Ciências Contábeis Letras Alunos ingressantes até o 2ºsem/2001 18 Sem. 18 Sem. 18 Sem. 18 Sem. --09 Sem. 14 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 14 Sem. --14 Sem. 14 Sem. 14 Sem. 14 Sem. 14 Sem. Alunos ingressantes a partir do 1ºsem/2002 15 Sem. 15 Sem. 15 Sem. 15 Sem. 15 Sem. 09 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. C.H. Máx. CURSOS 40 44 44 40 42 38 38 38 38 38 48 38 38 38 38 38 Letras – Hab. Tradutor Pedagogia Filosofia Fisioterapia Direito Psicologia Teologia Arquitetura Desenho Industrial Propaganda, Publicidade e Criação Jornalismo Sistemas de Informação Ciência da Computação – Mat. Ciência da Computação – Not. Educação Física Nutrição Alunos ingressantes até o 2ºsem/2001 14 Sem. 14 Sem. 14 Sem. ------16 Sem. 18 Sem. 14 Sem. 18 Sem. 14 Sem. 14 Sem. 14 Sem. 12 Sem. 14 Sem. ------14 Sem. ------- Nota: Carga horária correspondente ao número de aulas por semana Alunos ingressantes a partir do 1ºsem/2002 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 15 Sem. 15 Sem. 12 Sem. 15 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 12 Sem. 13 Sem. 12 Sem. 12 Sem. C.H. Máx. 38 38 34 37 34 40 34 43 38 38 36 38 38 38 36 38 CRONOGRAMA DE MATRÍCULA – 2º SEMESTRE DE 2012 CÓDIGO DE MATRÍCULA DATA HORÁRIO LOCAL CÓDIGO DE MATRÍCULA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS CURSO: ADMINISTRAÇÃO - MATUTINO 30874319 a 31083064 31100430 a 31292925 40738841 a 41082664 41102940 a 41183088 17/julho 16/julho 17/julho 16/julho 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CURSO: ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO 30874475 a 31089828 31100368 a 31299695 40800067 a 41084578 17/julho 16/julho 17/julho 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS ATENÇÃO MATRÍCULAS VIA INTERNET: VEJA INSTRUÇÕES NO SITE: www.mackenzie.com.br IMPORTANTE Todo aluno do Mackenzie tem um e-mail (códigodematrí[email protected]), totalmente gratuito, que, habilitado pelo HelpDesk através do telefone (11) 21148747, poderá ser usado livremente. Através deste, além de receber informações do Mackenzie, os alunos poderão interagir para fazerem a Matrícula Via Internet e receberem as suas respostas desde que seu curso esteja Habilitado para tal. HABILITE-O JÁ! DATA HORÁRIO LOCAL FACULDADE DE DIREITO CURSO: DIREITO - MATUTINO 30810396 a 30944562 30945781 a 31037380 31040098 a 31101941 31102018 a 31188321 31200941 a 31284485 40803325 a 40885283 40901238 a 40982289 41000102 a 41085426 41100190 a 41180240 24/julho 23/julho 20/julho 19/julho 18/julho 24/julho 23/julho 20/julho 19/julho 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m 8h30m às 11h30m CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CURSO: DIREITO – NOTURNO 30900001 a 30929008 30932203 a 30987865 31000576 a 31089771 31100041 a 31190103 31200141 a 31292852 40810399 a 40899675 40908488 a 40985369 41004744 a 41085681 41102088 a 41151135 24/julho 23/julho 20/julho 19/julho 18/julho 24/julho 23/julho 20/julho 19/julho 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m 17h00 às 20h00m CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS CAMPINAS IMPORTANTE INÍCIO DAS AULAS: 30 DE JULHO DE 2012 FALE CONOSCO: [email protected]