Fundação Estatal Saúde da Família – Bahia CNPJ: 11.020.634/0001-22 ATO ADMINISTRATIVO n.º 148/12 – DE CONSIDERANDO que o ato administrativo nº 138/12 – DE, publicado em 05 de julho de 2012, promoveu a rescisão contratual, na modalidade sem justa causa, dos empregados João Batista Silva, Engenheiro de Segurança do Trabalho, matrícula nº 9204-3, Marilia Soares da Silva, Enfermeira do Trabalho, Matrícula nº 9281-0, e Sara Maria Gomes da Silva, Técnica de Enfermagem do Trabalho, matrícula nº 92087, em razão da necessidade de controle e redução de gastos com pessoal; CONSIDERANDO que a empregada Sara Maria Gomes da Silva apresentou, em 03 de julho de 2012, atestado médico para afastamento das suas atividades, pelo período de 04 (quatro) dias; O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Revogar o ato administrativo nº 138/12 – DE, no que tange a empregada Sara Maria Gomes da Silva, Técnica de Enfermagem do Trabalho, registrada sob a matrícula nº 9208-7. Art. 2º. Promover a rescisão contratual, na modalidade sem justa causa, da empregada Sara Maria Gomes da Silva, Técnica de Enfermagem do Trabalho, matrícula nº 9208-7, em razão da necessidade de controle e redução de gastos com pessoal. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no site da FESF e, em extrato, no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 09 de julho de 2012. Carlos Alberto Trindade Diretor Geral Rua Portugal, 118 – 2º andar – Comércio | Salvador – BA | CEP: 40015-000 Tel: 71 3417 3500 | www.fesfsus.ba.gov.br