O IMPARCIAL classificados SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 EMPREGOS A ABERTURA DE EMPREGOS NO JAPÃO 20 anos de experiência e credibilidade a serviço dos descendentes. Tr. F: (18) 3223-7080 99737-0033 (vivo) 98199-2633 (tim) c/ DOMINGOS A OPORTUNIDADE DE EMPREGO NO JAPÃO PARA DESCENDENTES Ótimos salários, nas melhores empresas. Em várias regiões do Japão. Tr. F: (18) 3217-2740 99656-8231 ADMITE-SE Aux de cozinha/ Garçom/Garçonete e Atendente de bar. Tr. F: (18) 99655-5736 98810-1595 ligar após às 13h alphavilleespetaria@ hotmail.com R: Julio Prestes 471 Jd. Aviação. AGENTE DE TURISMO Apenas profissionais com mínimo de 01 ano experiência comprovada em Agência de Turismo. Início imediato Currículo p/ [email protected] ATENÇÃO Informe-se Pessoalmente como cadastrar o Nº do seu CELULAR para receber mensagens das VAGAS DE EMPREGOS, com possibilidade de encaminhamento imediato. Perfil Ideal Agência de Empregos & Cursos - Calçadão, 425 - 2º andar Centro P.Pte/SP AUMENTE SUA RENDA Seja um (a) revendedor (a) de O BOTICÁRIO, trabalhe conosco. Informações agende sua visita. Tr. F: (18) 3908-1973 99704-5969 CONSTRUTORA CONTRATA Encarregado (a) de Obras para trabalhar em obra de grande porte em Presidente Prudente/SP Experiência na função – Construção Civil Salário compatível com a função Benefícios Vale Transporte e Vale Refeição Escolaridade: Ensino Médio completo Residir em Presidente Prudente/SP ou cidades próximas, raio máx. de 100KM Interessados enviar currículo para adriana.mello@reusing. com.br CONTRATA-SE Controlador de Estoque em Câmera Fria, enviar currículo para vagaempregopp@ gmail.com CONTRATA-SE FUNCIONÁRIA PARA SERVIÇOS DE LAVANDERIA Com referências, tratar pessoalmente á Rua Pioneiro José Lorencetti, 233 no horário das 08h00 ás 11h00. CONTRATA-SE P/ ATUAR NA ÁREA DE NEGÓCIOS Em Prudente e Região. Interessados enviar currículos p/ pruden_bancos@ outlook.com ou pelo Facebook Pruden Bancos. MASSA PURA CONTRATA ATENDENTE / BALCONISTA Disponibilidade de horário. Enviar currículo no endereço Rua José Bongiovani, 110. POUCO PAPO E MUITA EFICIÊNCIA. OFEREÇO-ME A CUIDAR DE IDOSOS OU DOMÉSTICA Tenho experiência e referência. Disponiblidade horário. Tr. F: (18) 98119-1596 3273-1590 OFEREÇO-ME PARA TRABALHAR COMO CUIDADORA DE IDOSOS 10 anos de experiência, horário flexível. Tr. F: (18) 99719-5814 OPORTUNIDADE PARA CORRETORES Pagamos 50% de comissão. Tr. F: (18) 99819-0473 PROCURO EMPREGO DE ACOMPANHANTE, CUIDADOR DE IDOSOS OU PESSOAS ACAMADAS Tr. F: (18) 99116-6204 TIRE SEU CRECI Cursos tti e avaliações de imóveis, encaminhamos para o mercado imobiliário. Tr. F: (18) 996367021 / 98158-5964 TERRENOS vende-se A 3 MIL METROS DO CENTRO (CALÇADÃO) JARDIM VISTA BONITA Prox. Itapura II. Com toda infraestrutura. Entrada R$ 4mil + 156x R$ 393,00. Sem comprovação de renda e Serasa. Cadastre-se Tr. F: (18) 99704-6625 99772-3447 (whatsapp) 3222-6222 Cr. 14802 www.imoveisab.com.br Atendimento online. Grande Corretora vem a região de Presidente Prudente contactar parceiros para comercialização de planos de saúde/odontológicos. - Comissionamento personalizado. - Estrutura de apoio. - Indicações regionalizadas. Contato (11) 3138-4552 - de segunda as sextafeira das 8:00 as 16:00hs. - e-mail: [email protected] ATENÇÃO QUER COMPRAR OU VENDER? Casas, aptos., chácaras, loteamentos, peq. sítios. Tr. F: (18) 99644-3927 98129-5920 Tr. c/ Mazini C. 125538 ATENÇÃO TERRENOS EM REGENTE FEIJÓ Jd Tropical 10x20 esquina, plano, apenas R$ 50mil Santa Rita 11x55 plano, R$ 75mil Próx. Supermercado Conal 750m², R$ 100mil. Tr. F: (18) 99700-0040 99181-9580 Cr. 121355 IMOBILIARIA SISTEMA VENDE TERRENOS -DAMHA III-451 mtsEsquina-Excelente localização -DAMHA III-360 mtsR$320.000-Otima localização -DAMHA II-378 mtsPlano-R$ 280.000Oportunidade -DAMHA III- 2 lotes juntos de 360 mts cada em ótima localização prox. portaria Tr. F: (18) 3908-5020 ou 99703-0748-creci 47.378 JOSUÉ IMÓVEIS BREVE LANÇAMENTO DO LOTEAMENTO Vista bonita, Rod. Angelo Rena, próx ao Centro P. Pte. Inscrições Tr. F: (18) 3909-6460 99711-9712 Cr71079 JW SILVA IMÓVEIS COND. RES. DAMHA BELVEDERE. 02 Terrenos juntos de 360,00 m2. Consulte o valor. Tr. F. (18) 99702-2073 C25539J JW SILVA IMÓVEIS COND. RES. VALÊNCIA II. Terrenos: 254,00 m², 317,71 m² e outros.Consulte o valor. Tr. F.(18) 997022073 - CRECI 25.539-J JW SILVA IMÓVEIS COND. RES. DAMHA II Terreno: 630,00 m², em frente a área de lazer e esquina. Consulte o valor. Tr. F. (18) 99702-2073 CRECI 25.539-J JW SILVA IMÓVEIS COND. RES. MART VILLE. Terrenos a partir de 300,00 m2. Plano com 10% de entrada e o restante em até 80 meses. Plano especial com 50 % de entrada e o restante em 24 parcelas sem juros e correção. Á vista 5 % de desconto. Liberado para a construção. Tr. F. (18) 99702-2073 CRECI 25.539-J LOTES SEM ENTRADA. Localizados No Final Da Av. Brasil, A 600 Metros Da Santa Casa Em Álvares Machado, Próximo Ao Centro, Lotes De 12 M De Frente Por 20 M De Fundos, 240 M², Loteamento Em Execução, Obras Em Andamento, Registrado Em Cartório. Vendas: M.A. Imobiliária. Ligue Grátis: 0800.773.6026 Ramal 4530 Tr. F: (18) 3273-4300 99668-9441. C 79590. quer saber como anunciar? (18) 2104-3710 MINERVA VENDE-SE OU TROCA-SE 160m², 8x20, plaino, particular. Tr. F: (18) 99631-6848 98149-9696 OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL. Parque Residencial Canaã, Lotes De 180 A 360 M², Em Alvares Machado, Parcelados Em 90 Meses Sem Juros, Com Prestações A Partir De $ 285.00 Reais E Entrada De 10% Em 5 Vezes Informações E Vendas: M.A. Imobiliária. Ligue Grátis: 0800.773.6026 Ramal 4530. Tr. F: (18) 3273-4300 99668-9441. Creci 79590. REGINALDO VENDE TERRENOS SÃO LUCAS A/T 252M² R$ 95.000 N. BONGIOVANI A/T 180M² R$ 75.000 PORTO BELLO A/T 259M² R$ 140.000 DAMHA III A/T 390M² R$ 320.000 Tr. F: (18) 99773-1622 /981905354 CRECI: 139768 -F TERRENO COM EDÍCULA Med. 11x22, todo murado, edicula c/ 1qto, coz, bh, dispensa, Rua José Carlos Franco de Carvalho 348. Tr. F: (18) 99798-7901 Vagner TERRENO JOÃO PAULO II Direto com o proprietário. Tr. F: (18) 99143-1021 TERRENO NO PORTAL DO LAGO Cond. Fechado, 1.000m², R$ 82Mil, c/ escritura. Tr. F: (18) 99108-0229 (WhatsApp) TERRENO PQ. DOS GIRASSÓIS VENDO 446m², de esquina. Tr. F: (18) 3916-7514 99633-3606 98114-2000 TERRENO VENDO NO CONDOMÍNIO GRAMADO 1000m², plano, próximo à portaria. R$ 300.000 Particular. Tr. F: (18) 98127-8117 VALÊNCIA I 105 MIL QUITADO Condomínio alto padrão ao lado do Gramado, plano, próximo a portaria, parte nobre, quadra alta, pronto para construir, condom. com piscina, academia, salão e muito mais Tr. F: (18) 3217-2771 99709-8750 C. 111.284 VALÊNCIA II Plano, face sombra, 274 m², 3 quadras da portaria. Entrada + parcelas, particular. Tr. F: (18) 98140-1768 99789-2579 ÁREA COMERCIAL AV.CEL.MARCONDES Vendo 6.000 M², Sendo 100 Metros, de frente para avenida. ARENALES C.78644 Tr. F: (18) 3901-1302/ 99773-6001 LELÉ DA CUCA CONTRATA VENDEDOR(A) Exige: Experiência na função, para loja de confecções e decorações, vivência na área, comprometido com metas e foco em resultado. Excelente remuneração. Enviar currículo para [email protected] * confira também caderno d TERRENOS compra-se ATENÇÃO Compro área para loteamento em cidades na região de P. Pte Tr. F. (18) 981680779 RESIDÊNCIAS vende-se A SÔNIA VENDE RES. S. Judas, sala estar / jantar, coz. c/ armários, 2 dormts / 1 suíte c/ roupeiro e espelho, a/s fechada, espaço p/ lazer Piso porcelanato, esq. alumínio R$250mil Tr. F: (18) 3907-3687 99734-7590 99771-2877 ATENÇÃO! CASA NO JD MORADA DO SOL 2qtos, sala, coz, bh, garagem, área c/ churrasqueira, documento ok, R$ 69mil. Tr. F: (18) 99601-6910 Publicações oficiais CASA DE ALVENARIA VILA FORMOSA Terreno 200m². Rua Antonio Kataoka nº 57. R$ 165mil. Tr. F: (18) 99601-6910 CASA JÁ FINANCIADA VL FORMOSA 3qtos, sala, copa, coz, bh, lavanderia, área, garagem 4 carros, financ. pelo Santander R$ 80mil + parc. Ac. veículo. Tr. F: (18) 99821-8758 98180-5643 CASAS NOVAS EM REGENTE FEIJÓ 2qtos, sl, coz, bh, garagem, a partir de R$ 100mil, R$ 110mil, R$ 120mil. Aceita financiamento. Tr. F: (18) 99700-0040 99181-9580 Cr. 121355 CONDOMÍNIO BOSQUE DOS TAMBURIS 3 dorms. s/ 1 suíte, sala 2 amb, lavabo, coz, ampla área de lazer, 2 piscinas, salão de festas, quiosques, campo de futebol, quadra poliesportiva, seg. 24h, últimas unidades. Rafaela Taniguchi Agenda sua visita de 2ª a 2ª das 9H00 às 22h00. Tr. F: (18) 99819-0473 whatsapp (18) 99168-7131 (16) 99242-6011 whatsapp Creci 138810 DOSOL VENDE JD. AVIAÇÃO 02 Quartos, Sala, Copa, Cozinha, Banh.Social, 03 Vgs. Mais Área De Serviço Ac.Financ. Tr. F: (18) 3907-7712 99703-1501 DUAS CASAS NO MESMO TERR Alugadas p/ $750,00, s/ 1 de mad./outra tijolo. Prox.a R:Mendes de Moraes $120Mil. Partic. Tr. F: (18) 99792-1309 3222-8510 Luiz IMOBILIÁRIA SISTEMA VENDE RESIDÊNCIA -DAMHA III-TerreaPróx.Portaria-3 suites com a.e+dep. E lazerR$1.270.000 -DAMHA III-TerreaFino Acabamento-3 suites(com a.e)+closet + lazerR$980.000 -DAMHA II-Sobrado3dormts(1 suite) + espaço gourmet climatizado e pisci.-R$ 990.000 -VILLAGE DAMHA3suites + lazerR$800.000 -DAMHA II-3suites com a.e + lazer-R$ 730.000 -STA PAULA-Otimo local-R$200.000 Tr. F: (18) 3908-5020 ou 99703-0748creci47.378 MILTON VENDE Jd Bongiovani 3q, sl, copa, coz / reformada a/c carro at 50mil. Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Jd Estoril laje 3q (suíte) d + dep + 1 q e bh, AT 363 AC 117 R$300mil. Ac casa até 150mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Jd bongiovani 2q, 2 sls, 2 bh, AT 250 AC casa 150mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Mendes de Moraes reformada 2 q, sl, copa, coz, 170mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 O IMPARCIAL 2d / classificados / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 Quer fazer um anúncio com pouco papo e muita eficiência? Tem sempre um posto de atendimento pertinho de você. Confira! EM PRESIDENTE PRUDENTE BALCÃO SEDE Balcão Eletrônico Rua Ernesto Rotta, 83, Jardim Novo Bongiovani De segunda a sexta, das 8h às 17h30 Sábado, das 8h às 11h30 F: (18) 2104-3737 CORREIOS SANTA ISABEL Rua José Tarifa Conde, 1175, Jardim Estoril De segunda a sexta, das 9h às 17h Sábado, das 8h às 11h. F: (18) 3221-2266 PRUDENSHOPPING Balcão Eletrônico, no piso superior De segunda a sexta, das 13h ás 15h e das 15h15 às 19h15 Sábado, das 10h às 12h e das 12h15 às 15h15 LAVMATIC Rua João Batista Colnago, 151, no Jardim Bongiovani De segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3908-3950 RESIDÊNCIAS vende-se MILTON VENDE Morada do sol 2 q, 2 sls, 2 coz, 2 bh, 60mil (alugada 600) Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Jd Iguaçu laje 3q, sl, coz, c/ edícula prox. Condomínio, 155mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Vl flores casa mista 3q, 2 sls, 2 coz, 2 bh R$ 105mil (alugada 800,00) Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Campinal (nova) 3 q, sl, coz, área lazer, esquina, AT 360 AC 105 a 2km rio Paranazão 85mil. Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 REGINALDO VENDE CASAS N.BONGIOVANI- A/T 180M²- A/C 100M² R$235.000 PQ. PINHEIROS -A/T 126M² - A/C 75M² R$ 130.000 PORTO SEGURO 183M² A/C -A/T 252M² NOVA R$760.000 DAMHA III 220M²-A/C A/T 360M² NOVA 1.280.000 Tr. F: (18) 99773-1622 / 98190-5354 CRECI: 139768 -F RES. JD. BONGIOVANI Vendo ou troco por apto. (-) valor, 3 dorms. s/ 1 ste. 2 c/ AE., copa, coz. plan., churrasq., gar. p/ 4 carros, AT. 367m², AC. 245m². R$ 580 mil. Tr. F: (18) 3908-7060 98161-4510 C/ Proprietário ÚLTIMAS UNIDADES COND. BOSQUE DOS TAMBURIS 3 dorms. s/ 1 suíte, sala 2 amb, lavabo, coz, seg. 24h, ampla area de lazer. Rafaela Taniguchi Tr. F: (18) 99819-0473 whatsapp (18) 99168-7131 Creci 138810 RESIDÊNCIAS aluga-se A BOM SUCESSO – ALUGA RES. Vila Brasil 3 Dorms, Sala, Coz., Área Serviço, R$550,00 Tr. F: (18) 3223-6700 Creci 50.129 CASA C/ PISCINA ALTO DOS GIRASSÓIS, 3 dorms, AL, cerca, muros altos, salão festas, em 2 terrenos 220 m² construção, vendo ou alugo R$ 2.000,00 Tr. F: (18) 99725-0448 CHÁCARA PARA MORADIA ALUGO Estrada da Amizade, próximo a Álvares Machado. Tr. F: (18) 98118-5577 99771-3469 PASQUALINI IMÓVEIS ALUGA RESIDÊNCIA Rua: Florindo Coelho, nº 47 / Vila Jesus / (Sobrado) / 03 suítes com armários / 02 salas (01 com sacada) / lavabo / escritório / copa / cozinha com armários / despensa / lavanderia / garagem / R$ 1.400,00 + IPTU. Av. Celestino Figueiredo, nº 152 / Vl Ocidental / 02 dorm. / sala / banheiro / cozinha / área de serviços / edícula com 02 dorm. e banheiro / R$ 1.200,00 + IPTU. Rua: Oleno Cunha Vieira, nº 63 / Vl Maristela (Sobrado) / 03 dorm. / sacada / sala / lavabo / cozinha / despensa / lavanderia / R$ 1.000,00 + IPTU. Rua: Raul Valadão Furquim, nº 290 / Jd. Itapura (Sobrado) / 03 dorm. / R$ 1.000,00 + IPTU. Rua: Ginês Garcia Garro, nº 68 / Jd. Novo Bongiovani / Edícula com 02 dorm. / sala / cozinha / lavanderia / amplo quintal / cerca elétrica. / R$ 700,00 + IPTU. Rua: Orlando Mungo, nº 68 / Jd. Novo Bongiovani / (Residência Nova) / 02 dorm. (sendo 01 suíte) / sala / cozinha / banheiro/ lavanderia/ garagem. / R$ 700,00 Rua: Mario Salvador, nº75 / Vl. Oriental / Resid. Forada / 02 dorm. (01suíte) / sala / copa / cozinha / despensa / churrasqueira. / R$ 650,00 + IPTU. Tr. F: (18) 3222-9900 / CRECI 38166 / www.pasqualini.net.br APARTAMENTOS vende-se APTO EM ÁLVARES MACHADO 3qtos, sala c/ sacada, coz, bh c/ box, garag, todo reformado, R$ 50mil + parcelas de R$ 130,00. Tr. F: (18) 99683-2955 98158-1299 IMOBILIÁRIA SISTEMA VENDE APARTAMENTO -ANITA BRAGA -CentroR$700.000 -SAN MARTINS-3 suites + a.e + lazerR$600.000 -JD BONGIOVANI-3 dormts (1suite) com a.e, coz. Com a.e + lazer completo + portaria 24 hs e 2 elevadores-Fino AcabamentoR$450.000 -JD BONGIOVANI-2 elevadores e portaria 24 hs-3 dormts(1suite)+dep.R$430.000 -JD BONGIOVANI-Ao Lado da Faculdade-2 dormts + dep. E 1 gara.-210.000 -ALTO DA COLINA2dormts(1suite) + dep.R$160.000 Tr. F: (18) 3908-5020 ou 99703-0748-Creci 47.378 MILTON VENDE Jd. Maracanã 2q, d + dep. R$75mil + par. Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Atalaia 2q, d + dep (térreo) quitado R$120mil. Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 MILTON VENDE Edifício Andorra 3q, (suíte), sl, coz, lav, gar R$330mil Tr. F: (18) 3916-2854 BANCA PRIOSTE R. Joaquim Nabuco, 505 - Centro F (18) 3223-4175 De segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h BANCA DO TÊNIS CLUBE Av. W. Luiz, 1841 De segunda a sexta, das 8h às 17h. Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3223-8754 PARQUE SHOPPING PRUDENTE Balcão Eletrônico, no piso superior, na ala de expansão, próximo aos elevadores. De segunda a sexta, das 13h às 15h e das 15h15 às 19h15 Sábado, das 10h às 12h das 12h15 às 15h15 BANCA MORUMBI Rua Dr. Cyro Bueno, s/nº em frente ao Morumbi De segunda a sexta, das 7h às 17h Sábado das 7h às 11h F: (18) 98203-8998 MILTON VENDE São João reformado, coz. planejada, 2 q, d + dep.70mil+par. Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr 88326 RESIDENCIAL ALTO DA COLINA 2 dorms (1 ste), sl, coz, copa, Bh, gar, sacada, AS, portaria 24h, Area Lazer. Particular. Tr. F: (18) 99145-3013 APARTAMENTOS aluga-se A BOM SUCESSO – ALUGA APTO Jd. Itapura I, Doi Dorms, Sala, Wc, Coz., Área Serviço Garagem R$420,00. Tr. F: (18) 3223-6700 Creci 50.129 APARTAMENTO NA AV. DA SAUDADE 1895 ALUGO C/ Sala, 2 Qto, Coz, Banheiro, a/serv. e garagem, direto c/ proprietário. Tr. F: (18) 99766-7720 99771-5201 C/ Ana APTO. NOVO ALUGO De um e dois dormitórios garagem, próx. ao Sesc Thermas. Direto c/ prop. Tr. F: (18) 3908-4070 99719-7009 CASADEI IMÓVEIS CRECI 49713 ALUGA Edifício Anita Braga (Centro) Ao Lado Catedral Apto 3 Quartos, Sendo 1 Suíte, Sala Estar Jantar, Copa Cozinha Planejada, As, Dispensa, Wc Serviço, Sala Tv, Wc Social, 2 Vagas Garagem C Despejo, Aluguel Mensal R$ 2000,00 + Iptu, Contrato Anual Ou 30 Meses, Apartamento Desocupado Tr. F: (18) 3908-2773 99736-5002 DIRETO COM O PROPRIETÁRIO Apto com 73,9 m, 2 quartos sendo 1 suíte Garagem p/ 1 carro Ótimo Negócio. Apartamento 1° Locação (Novíssimo)Tr. F: (18) 3903-1404 FLAT NO QUALITY BELA CINTRA EM SÃO PAULO 2 quadras da Av. Paulista. Excelente localização. Todo mobiliado, com janelas e persianas anti ruidos. Tr. F: (18) 99795-0094 PASQUALINI IMÓVEIS ALUGA APARTAMENTOS Edif. André Vinha / 02 dorm. (01 com armário embutido e ar) / w.c social / cozinha planejada / lavanderia com w.c / 01 vaga de garagem. R$ 1.200,00 + COND. + IPTU. Edif. Residencial Versailles / 03 dorm. (01 suíte com armário e sacada) / sala / corredor com armário / cozinha planejada / escritório / lavanderia / 02 vagas de garagem / R$ 1.000,00 + COND. + IPTU. Edif. Saint Paul II / 03 dorm. (01 c/armário e ar) / sala / cozinha com armários / w.c social / lavanderia / 01 vaga de garagem / R$ 800,00 / COND. + IPTU. Edif. Residencial Laura / 02 dorm. / sala / cozinha / lavanderia / 01 vaga de garagem / R$ 600,00 / COND. + IPTU. Tr. F: (18) 3222-9900 / CRECI 38166 / www.pasqualini.net.br BANCA PRAÇA DA BANDEIRA Praça da Bandeira - Shopping Popular De segunda a sexta, das 8h às 17h. Sábado das 8h às 11h. f (18) 3217-1775 REGENTE FEIJÓ Revistaria V itória Av. J. Bonifácio, 519 Segunda a sexta, das 8h às 16h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3279-2223 SERV CONVENIÊNCIA Rua Coronel Albino, 241, Jd. Aviação De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h F: (18) 3221-1014 PIRAPOZINHO Sueli Mirandola Rua Ademar Alves da Silva, 296 F: (18) 3269-5209 e 99159-0308 BANCA DO PARQUE Av. 14 de Setembro, s/nº Praça Emilia Rosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3221-2886 CALDO DE CANA / DR. PASTEL Av. 11 de Maio 1151-A, V ila Formosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 17h (18) 99768-8819 NA REGIÃO ÁLVARES MACHADO Infogui - Escola de Informática Av. das Américas, 132 Segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado, das 8h às 17h F: (18) 3273-1047 PRÓX. CAMPUS II (UNOESTE) - AV. BELMIRO DE JESUS - R$ 230mil. Próx. Sup. Sta Edwiges, de esquina, AT=19x25=475m², excelente p/ Igreja, Barracão coml., etc. Tr. F: (18) 99703-7192 Creci 73441 TERRENO COML. NA RUA DR. GURGEL - Próx. Centro, local nobre, excel. p/ clínicas, consult, etc AT=11x22=242m² Tr. F: (18) 99703-7192 Cr 73441 ÁREA COMERCIAL AV.CEL.MARCONDES Vendo 6.000 M², Sendo 100 Metros, de frente para avenida. ARENALES C.78644 Tr. F: (18) 3901-1302/ 99773-6001 SALA COMERCIAL ALUGA-SE Para reuniões e palestras, c/ bh, ar cond., projetor, microfone, 50 lugares. Particular Tr. F: (18) 3222-4434 3917-1569 SALAS EM CLÍNICA ALUGO Com recepção, banheiro, copa, sala de espera. Tr. F: (18) 3222-0646 SALÃO COMERCIAL ALUGA 550m², Rua Dr. José Foz, 1812. Tráfico intenso em frente, acessibilidade, salas, acesso p/ caminhão. Servindo p/ diversos fins. Tr. F: (18) 99771-3656 98806-7590 PROPRIEDADES RURAIS COMERCIAIS COMERCIAIS aluga-se vende-se ACESSÓRIOS DE BAR VENDO 2 freezer 305 litros R$ 1.100,00, 01 mesa de sinuca - R$ 700,00, 01 balcão expositor de 3 m. R$ 600,00, estufa de salgado - R$ 100,00, 30 cxs de vasilhame - R$ 600,00. Tr. F: (18) 98125-2308 / 99606-4912. BANCA DE REVISTA E CONVENIÊNCIA VENDO Av. 14 de Setembro, próx. a academia Winner. Tr. F: (18) 99771-3050 3222-0824 BARRACÃO JARDIM CAMBUI terreno com 530 m² esquina, com barracão de 400m² e salas de recpçaõ e escritórios de 130m², ótimo para centro automotivo, oficinas, festas etc. local excelente R$ 650.000,00 Tr. F: (18) 99716 9641 Alves. IMOBILIÁRIA SISTEMA VENDE Barracão Comercial Ana Jacinta - Av Princ. 173 mts-R$250.000 Tr. F: (18) 3908-5020 99703-0748 creci 47.378 LOJA DE TINTAS EM PRESIDENTE PRUDENTE Com boa localização e estacionamento próprio. Aceita-se troca por imóvel. Valor a combinar (há possibilidade de parcelamento). Comercializamos na loja tintas: Suvinil, Coral e Ciacollor. Entrar em contato no e-mail: igorvinicius_vieira@ hotmail.com Tr. F: (44) 9907-2904 PASQUALINI IMÓVEIS ALUGA COMERCIAL Rua: Major Felício Tarabay, nº 784 / centro / Salão comercial novo / com 174,90 m² / 02 banheiros com acessibilidades. / R$ 2.500,00 + IPTU. Rua: Siqueira Campos, nº 633/635 / sobre loja / pav. 01 – 02 salas / hall / banheiro / cozinha / sacada / pav. 02 – 03 salas / banheiro / hall / R$ 1.200,00 + IPTU. Rua: Barão do Rui Branco, nº 128 / centro / sobreloja c/ 50,12m² / R$ 400,00 + IPTU. Rua: Álvares Machado, nº 440 / Vila Euclides / c/ 24,00m² / R$ 400,00 + IPTU Tr. F: (18) 3222-9900 / CRECI 38166 / www.pasqualini.net.br vende-se CHÁCARA DE 2.000M² VENDE-SE Com água e luz, estrada de Coronel Goulart. Tr. F: (18) 99602-5895 Falar com Deise. CHÁCARAS Atenção Proprietários De Sítios A Cima De 05 Alqueires, Chácaras É O Melhor Negócio Do Momento, Não Perca Dinheiro Com Sua Terra, Transforme-A Em Metros Quadrados, Fazemos E Legalizamos O Seu Loteamento De Chácaras Ou Urbano, Você Não Precisa Investir, Cuidamos De Tudo, O Seu Lucro É Livre. Incorporadora E M. A. Imobiliária, Vários Loteamentos De Chácaras E Urbanos, Mais De 30 Anos No Mercado. Ligue Grátis: 0800.773.6026 Ramal 4530. Tr. F: (18) 3273-4300. Cel. 99808-3300. Creci. 79590. RANCHARIA Ricardo Antonio de Oliveira R. Nobuo Ussami, 72 Conj. Rancharia J F: (18) 3265-4386 - 99739-4507 ALFREDO MARCONDES Aristides e Sônia Piffer – Farmácia São José Rua Duque de Caxias, 246 Segunda a sexta, das 8h às 17h F/Fax: (18) 3266-1156 PRIMAVERA Fernando Tezzon de Souza Rua do Estádio, 420 quadra 131 F: (18) 3284-5003 SANTO ANASTÁCIO João Sanches Rua Constituição, 303 F: (18) 3263-2034 PRESIDENTE VENCESLAU Lisete G. Cardoso Rua Anita Garibalde, 629 F: (18) 3271-2968 EUCLIDES DA CUNHA Natalino Batista de Oliveira R. Antonio Silva, 1.377 F: (18) 99682-2827 PRESIDENTE BERNARDES POSTO MASTER Rua Cel. Manoel Roberto Barbosa, 665, Segunda a sexta, das 8h às 16h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3262-6161 TEODORO SAMPAIO Juliano Alves de Oliveira Avenida Manoel Guirado Segura, 1.370 F: (18) 3282-1297 PARAGUAÇU PAULISTA Aldo Gaspar Rua José Salomão, 100 F: (18) 3361-2484 MARTINÓPOLIS Revistaria da Rodoviária Av. Cel. João Gomes Martins, s/nº, Box 02 Segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3275-1775 PRESIDENTE EPITÁCIO Valdemar Lopes Pelegrini Rua Florianópolis, 10-24 F: (18) 3281-2622 NARANDIBA Edson Januário - R. Ver. Antonio C. Nogueira, 335 - F: (18) 99778-8942 COND.PORTAL PARANAP 1000mts R$ 22mil+Parc A/C Carro Ou Moto Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr88326 MILTON VENDE Taciba Beira Asfalto 10 Alqueires R$ 600mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr88326 MILTON VENDE Chácara A 5km Espigão 20mil Mts Casa Nova Laje,3q D+Dep,Varanda,Poço,Rio R$ 270mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr88326 MILTON VENDE Emilianopolis 2,3 Alq,Todo Em Eucalipto,C/ 7anos R$ 130 Mil Ou 4,7 260mil Tr. F: (18) 3916-2854 99727-0607 Cr88326 SÍTIO DE 5ALQ EM MARTINÓPOLIS Formado, cercado, 2 represas, rio, energia. Bem localizado, R$ 250.000,00. Tr. F: (18) 3221-9670 98126-6272 TENHO FAZENDA/ CANA EM PARANACITY/PR. Quero plantar Eucalipto em parceria, entro com a terra e você com o plantio. Tr. F: (44) 9972-0804 Fernando RURAIS DOZE BEZERRAS NELORE EM MARTINÓPOLIS VENDO C/ 10 Meses filho de boi PO. Direto com o Produtor. Tr. F: (18) 99792-5754 VEÍCULOS TRATORES TRATOR VALMET 85 ID ANO 76 Usado, R$10.000,00 Tr. F: (18) 99722.3882 CAMINHÕES CAMINHÃO VW 8150 ANO 2007/2008 Baú carga seca, particular. Vendo ou troco por casa ou terreno Tr. F: (18) 99109-7164 CAMINHÃO ¾ Iveco daily 5013, Ano 2007, Motor novo com 65 000km rodado carroceria de madeira Semi nova, R$ 46.000,00 Tr. F: (18) 99143-6433 99716 -9641 CAMINHÕES VENDO VW 14.150 Ano 94 c/ Baú, 6,50m² com plataforma. VW. 11.130 Ano 85 com carroceria de madeira. Tr. F: (18) 99758-3144 CARRETA PARA BARCO COMPRO De 6 metros usada. SÓ a CARRETA. Tr. F: (18) 99702-4321 SPRINTER BAÚ LONGA TETO ALTO 98 Branca. Tr. F: (18) 98158-4141 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 3221-2276 Imperdível ZAMBERLAN VENDE Ix 35 Flex 2011/12 Preto (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 3221-2276 Imperdível WWW. SILVIOVEICULOS. COM.BR Dodge Ram 2500 Dupla 07/07 Prata 4x4 Multimídia Xenon Pneus Bf 89.000 Hilux 3.0 Srv 05/06 Diesel Bege Autm. 66.500 Hilux 3.0 Srv 06/06 Prata Mec. So 61.900 Hilux 3.0 Srv 04/04 Prata Mec.39.900 Dakota 99/99 Branca 6cc Comp. File . Tucson 2.0 Gl 11/11 4pt Compl. + Couro + Rodas De R$44.000 Por R$35.900 Tr. F: (18) 3223-2097 99737-1346 A CONQUISTA VEÍCULOS TEM Uno 2008 1.0 Flex Uno 2006 4pts Flex Palio 99 1.0 4 Pts Palio 2001 Uno 2006 Flex Picape Strada 2008 Fire Flex Vendo ,Troco , Financio E Facilito Pagamento No Cheque Tr. F: (18) 3221-5989 99701-6667 Fabio 99711-4705 Milton 99606-1505 Roger . BOM NEGÓCIO VENDE Fiat/Uno Way - ano 2009 - Branco - 1.0 Ar Condicionado - R$ 12.990,00 – Impecável. Tr. F: (18) 39071400 / 99773-1091 O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / classificados / 3d O IMPARCIAL 4d / classificados / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 BOM NEGÓCIO VENDE Fiat/Palio Wekeend Stile 1.6 - ano 1997 Verde - Completa - R$ 8.900,00 Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE Fiat/Siena - ano 2000 Azul - Motor 1.0 8v 6 marchas - Direção Hidráulica / Ar Condicionado / Trava Elétrica / Rodas de Liga Leve - Impecável R$ 8.990,00 Preço de Venda. Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 3221-2276 Imperdível FIAT UNO WAY ECONOMY 2012/12 Branco, 2 portas, básico, flex, particular, R$ 18.500,00. Vendo ou troco (-) valor. Tr. F: (18) 99792-1309 3222-8510 Luis PALIO WEEK.2007 1.4, Flex, Completa Tr. F: (18) 99603-6844 UNO 2006/2006 branco, 2 pts, R$ 11200,00 Tr. F: (18) 3916-7514 99771-1313 UNO ATTRACTIVE 1.4 2010/2011 4 portas, branco, flex, único dono, 86.000 km. R$ 26.500,00 Tr. F: (18) 98118-5577 WWW. SILVIOVEICULOS. COM.BR Doblo 1.4 Furgão 10/ 10 Prata De 29.000 Por 26.900 Dukato 2.3 Turbo Dh. Branca Baixa Tabela Fipe 52.000 Por 44.900 Palio 1.0 Yong 01/01 Cinza 4p. File Strada Adv. Cd. 10/10 Verde De 38.500 Por 36.900 Strada Cs.1.4 Fire 12/ 12 Branca Comp. Palio Wek. Elx 1.3 02/ 02 Preta Comp.De 16.500 Por 14.900 Ideia Elx 1.3 06/06 Verde Comp. So 21.900 Uno Mille 1.0 94/94 2p. Cinza 7.900 Marea 98/98 Cinza Comp. Só 9.500 Tr. F: (18) 3223-2097 99607-1391 ZAMBERLAN VENDE Palio Wek 1.4 2006/06 Prata (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 ZAMBERLAN VENDE Palio Fire Econ 4p 2012/2013 Branco (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 3221-2276 Imperdível A CONQUISTA VEÍCULOS TEM S 10 2005 Cd Diesel Completa Celta 2007 Flex Corsa 97 1.0 Opalla 89 Alc 4pts Vendo ,Troco , Financio E Facilito Pagamento No Cheque Tr. F: (18) 3221-5989 99701-6667 Fabio 99711-4705 Milton 99606-1505 Roger . AGILE LT ANO 2011 Branco, c/ ar, flex, 20.000 km, super conservado, único dono. Tr. F: (18) 3222-3880 ASTRA 2011/11 HATCH Bege, completo, documentação ok, chave reserva e manual. Particular. Ligar somente interessados. Tr. F: (18) 99766-5782 Renato ASTRA ELITE 2.0 Flex, completo. Tr. F: (18) 3916-7514 99633-3606 98114-2000 BOM NEGÓCIO VENDE GM/Corsa Classic ano 2003 - Cinza - V.E/ Trava/Alarme – Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 CELTA 1.0 LT 14/15 Único Dono Ar /Dir./Vidro/ Trava/ Air Bag/ Abs. Valor: R$ 26.500,00 Tr. F: (18) 3221-3002 CELTA LS 2011/2012 Preto, 4 pts., flex, c/ 28.000 km. Tr. F: (18) 99771-2230 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 3221-2276 Imperdível MERIVA 2009 Bom estado, 56 Mil Km rodados, Prata R$ 24 Mil. Tratar Av. Washington Luiz 933. Particular ONIX 1.0 LT 13/14 Prata Único Dono Ar /Dir./Vidro/ Trava/ Air Bag/ Abs Valor: R$ 33.000,00 Tr. F: (18) 3221-3002 S-10 2011 CAB. SIMPLES colina 4x4, diesel, prata, com ar DH., R$ 41.000,00 Tr. F: (18) 3916-7514 99771-1313 S-10 CABINE DUPLA S-10 cabine dupla Branca, LTZ, Flex, 2013, único dono, na garantia, interessados Tr. F: (18) 99722-9160 S-10 EXECUTIVE 2011 Diesel, 4x4, preta, completa, banco em couro, capota marítima, protetor de caçamba, pneus novos. Tr. F: (18) 99742-9946 S10 CD 2007/2008 Flex, preta, completa Tr. F: (18) 99771-2230 WWW. SILVIOVEICULOS. COM.BR Captiva Sport 4cc Preta 09/09 Cor Intr. Caramelo 48.000 Corsa Sedan 1.0 Life 05/06 Alc. Bege De 17.000 Por 15.900 Corsa Sedan 1.0 01/01 Branco Dh. Ar Trava + Rodas De 14.500 Por 13.800 Corsa Sedan 1.0 Cinza 02/02 So 12.500 Corsa Sedan 1.0 Life Preto 08/09 Trio+Ar De R$22.500 Por R$17.500 Corsa Sedan Max 1.8 05/05 Flex Compl. De R$20.500,00 Por R$18.500 Vectra Gls 2.0 97/97 Cinza Comp. Vectra Gls 2.0 97/97 Verde 4 Pneus Zero Tr. F: (18) 3223-2097 99742-6620 ZAFIRA 2012 confort, prata, completa km 49000, ótimo estado, única dona Tr. F: (18) 3916-7514 99771-1313 ZAMBERLAN VENDE Celta Ls 4p 2013/14 Preto (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 ZAMBERLAN VENDE Astra Sedan Adv 2011/11 Prata (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 ZAMBERLAN VENDE Celta Spirit 4p 2006/ 07 Preto (Te/Al) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 ZAMBRLAN VENDE Prisma Maxx 1.4 2010/11 Prata (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 A CONQUISTA VEÍCULOS TEM Gol 99 4pts Saveiro 98 1.6 + Roda + Direção Gol 2002 4pts + Direcao Power Gol G3 2000 + Roda Gol G4 2006 4pts Gol 05 Flex 8v Gol 96 1.6 Gol 91 1.8 Gol Gts 1990 Gol Cl 1.6 1989 So 5000,00 Voyage 2013 1.6 + Compl Parati 1991 1.6 Gol 90 1.6 Alc Gol 89 Álcool Vendo ,Troco , Financio. Tr. F: (18) 3221-5989 9970-1667 99711-4705 99606-1505 Facilito Pagamento No Cheque. ATENÇÃO Voyage 89 álc Gol bola 1.6 96 Passat 86 álc Monza 84 1.6 álc orig Caravan 79 orig Tipo 95 4p comp Tr. F: (18) 3908-6059 99712-9627 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Logus CL 1.6 - ano 1994 - Prata - R$ 5.990,00 Venda Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Polo Hatch 1.6 ano 2005 - Flex Completo + roda liga leve – Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Gol GIV - ano 2007 - Preto - 4 Portas - R$ 14.990,00 – Impecável. Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Parati - ano 2000 - Branco Perola completa / 4 portas Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Gol CLI - ano 1996 - Azul - 1.6 AP + Rodas Orbital aro 15 - R$ 8.990,00 - Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Gol 1000 - ano 1994 - branco – Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Santana - ano 2000 - Prata Completo + Rodas de Liga Leve - Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Polo Sedan 1.6 MI - ano 1997 - Vermelho - Completo + Rodas de Liga Leves - Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Gol Trend 1.0 GV ano 2010 - Preto Vidro Elétrico / Trava elétrica /Alarme - 4 portas - R$ 15.990,00. Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE VW/Gol CLI 1.6 - ano 1995 - Vinho - Direção Hidráulica / Vidros Elétricos / Trava Elétrica / Alarme - R$ 8.990,00 Preço de Venda Impecável. Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 CROSSFOX 2010/ 2011 Branco, Top, Teto Solar Comp. Comp. De Bordo, 5 Pneus NovosR$ 35.379,27 Corolla 2005/2005 Prata, Automático R$ 25.284,77 Tr. F: (18) 99799-8089 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 3221-2276 Imperdível GOL 1.0 8V.05 4 Pts., preto, flex Tr. F: (18) 99771-2230 GOL 1.6 PRATA 2011/12 Completo, valor R$25.500,00. Tr. F: (18) 98189-2410 GOL MI 1.6 97/97 Com Dir. Hidr. Tr. F: (18) 3916-7514 99633-3606 98114-2000 GOL TREND 2012/ 2013 Completo + Air-bag+ Abs. Tr. F: (18) 3916-7514 99633-3606 98114-2000 GOLF 2.0 AUTOMÁTICO 2004/ 2004 Tr. F: (18) 3916-7514 99633-3606 98114-2000 GOLF 2008 SPORTLINE Cinza, top, ótimo estado, completo Tr. F: (18) 3916-7514 PARTICULAR VENDE SpaceFox 2013/2014 completa, semi nova; Honda Civic 2007/ 2008 completo, câmbio mecânico. Tr. F: (18) 99795-8285 3223-2347 POLO 1.6 HATCH 07 Flex, Prata, impec. Tr. F: (18) 99603-6844 POLO SEDAN 2.0 2004/2005 Preto, completo, 4 portas, baixa km, pneus novos. R$ 17.000,00 Tr. F: (18) 99706-0557 3906-2993 Tratar com Gilmar. SAVEIRO 1.6 CITY GV BRANCA Cabine Simples/ Básica 12/12 Único Dono Valor: R$ 24.000,00 Tr. F: (18) 3221-3002 SAVEIRO CROSS VENDE -SE Ano 2015 /2015, 05 lugares. Tr. F: (18) 98114-7173 VW/ GOL 1.0 GIV CITY 2011/2012 Prata Único Dono Valor: R$ 18.000,00 Tr. F: (18) 3221-3002 VW/ NOVO GOL 1.0 CITY G6 Branca Único Dono 14/15 Ar /Dir./Vidro/ Trava/ Air Bag/ Abs Valor: R$ 29.500,00 Tr. F: (18) 3221-3002 WWW. SILVIOVEICULOS. COM.BR Fox 1.6 Plus 07/07 Prata 4p. Comp. Fox 1.0 05/06 Preto 4p. Comp.De 21.000 Poo 19.900 Gol 1.0 16v Plus GIII 01/01 Cinza Gas. C/ D.H De R$13.500 Por R$11.900 Gol 1.6 96/96 Atlanta Vermelho So 8.500 Kombi Lotação 89/89 Gas. Bege File 11.500 Parati GIII 1.0 00/00 Prta Comp.+ Rodas Orbital Tr. F: (18) 3223-2097 99607-1391 ZAMBERLAN VENDE Saveiro Trend 1.6 2012 Cinza Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 ZAMBERLAN VENDE Gol Power 1.8 2005 Preto (Comp) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 WWW. SILVIOVEICULOSPP. COM.BR Focus 16. Hactc. 04/04 Preto Comp.+ Couro De 18.000 Por 16.500 Ecosport Xls 1.6 03/04 Branca C0mp. Só 22.900 Ranger Xls Diesel 02/ 02 Cd. Prata Comp. 4x4 37.900 F-250 Xlt 00/00 Prata Comp. F 1000 88/88 Saia Bluza Diesel 2: Dono Impecável C/ Teto 34.900 Fiesta 1.0 05/05 Prta 4p. Vidro + Ar Só 12.900 Ford Ka 1.0 03/04 Preto C/Ar Único Dono De 13.800 Por 12.900 Escort 1.0 Hobyy 95/95 Azul File Tr. F: (18) 3916-1009 99737-1346 ZAMBRLAN VENDE Ka Gl 2006 Prata (Ve/Te/Al) Tr. F: (18) 3222-3355 / 99650-8211 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 158583,19/06/2015, Sacado/Devedor: ALEXANDRE CUSTODIO ANDRADE, CPF 117.962.078-02, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 2/2, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 158646,23/06/2015, Sacado/Devedor: RONNIE NOGUEIRA, CPF 364.608.608-40, , PRES PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 2456-/01, Faixa: D, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 158670,23/06/2015, Sacado/Devedor: LUCIMONI FIGUEREDO NOVAIS, CPF 373.027.258-61, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 00005321818, Faixa: C, Data limite para pagamento: 29/06/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de Junho de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO A CONQUISTA VEICULOS TEM Ford Ka 2002 + Ar Condicionado Fiesta 2012 Hatch 1.6 Compl Pampa 93 Ranger 96 6cc Vendo ,Troco , Financio E Facilito Pagamento No Cheque Tr. F: (18) 3221-5989 99701-6667 Fabio 99711-4705 Milton 99606-1505 Roger . BOM NEGÓCIO VENDE Ford/Escort - ano 1991 - Branco - Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE Ford/KA - ano 2010 Preto - Ar Condicionado - 36.500KM Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE Ford/Belina GLX - ano 1987 - Branca - Motor 1.6 álcool Impecável. Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE Ford/Ranger XLT - ano 2006 - Prata - Motor 3.0 Diesel 4x4 Completa - Muito Nova Impecável. Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 F. 1000 84 DIESEL Turbinada, car.madeira Tr. F: (18) 99603-6844 FEIRÃO DE EXPLODIR OS PREÇOS Nova Caseiro Veículos. Tr. F: (18) 3222-8600 /32212276 Imperdível FORD FOCUS 1.6 FLEX VENDO Branco, completo, 2012/2013, único dono, de particular, com o manual do proprietário, super novo. Tr. F: (18) 997730597 / 3221-0597 23-26-27-28 PARTICULAR F-250 XLT VENDO Ano 10/11 4x4, prata, super conservada, pneus novos, Vlr 85.000,00 Tr. F: (18) 99771-2120 3223-1270 COMUNICADO Z - AUTO SERVICE DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA. torna público que recebeu da CETESB Licença Prévia e de Instalação n° 12000438 para Combustíveis e lubrificantes para veículos comércio varejista, sito à RUA ELISEU ALVARES 1023-1037, Jd. Vale do Sol, Presidente Prudente – SP. VEÍCULOS IMPORTADOS A CONQUISTA VEÍCULOS TEM. Pegeot 02 Completo Mercedes 180 4pts Executiva Clio 4pts 02. Vendo, Troco, Financio e Facilito. Pagamento no Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 99701-6667 Fabio 99711-4705 Milton 99606-1505 ROGER . BMW 318 I ANO 2011/12 2.0, 4CC. Tr. F: (18) 99787-7910 BMW 328 12/12 Cinza, top de linha, teto, controle no volante, motor com 245cv, câmbio de 8 marchas, 3 modos de condução, apenas 22.000km, sem detalhes. Tr. F: (18) 99742-9946 MARCAS DIVERSAS-AUTO SEMI-NOVOS S-10 Advantage, cab. simples, 2011, branca, couro, BF, compl., único dono. FIESTA, 4 pts, 2009, compl., única dona. Tr. F: (18) 99723-8351 MOTOS BOM NEGÓCIO VENDE Honda/Fan 125 - ano 2009 - Preta – Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 BOM NEGÓCIO VENDE Honda/Bros 125 - ano 2007 - Preta - Partida 10.000Km Único Dono – Impecável Tr. F: (18) 3907-1400 / 99773-1091 WWW. SILVIOVEICULOS. COM.BR Hornet 10/10 Preta Com 14.000 Km De 27.000 Por 23.900 Venda Cbr 250r 12/12 Branca De 12.500 Por 11.500 Tr. F: (18) 3916-1009 99769-4510 Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 157224,23/06/2015, Sacado/Devedor: ZENAIDE BRITO FERREIRA, CPF/CNPJ: 097.550.948-90, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00253, Faixa: A, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157236,23/06/2015, Sacado/Devedor: CARLOS EDUARDO BUENO, CPF/CNPJ: 032.953.528-52, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 099, Faixa: D, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157239,23/06/2015, Sacado/Devedor: JOSE ALBERTO NEGRI GARCIA, CPF/CNPJ: 069.850.858-06, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 0176, Faixa: E, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157243,23/06/2015, Sacado/Devedor: ILUMINA COMERCIO E SERVICO ELETRICIDADE, CPF/CNPJ: 03.624.492/0001-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 10002, Faixa: H, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157263,23/06/2015, Sacado/Devedor: E.N. FONTES MOVEIS LTDA., CPF/CNPJ: 20.395.686/0001-74, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 14147/4, Faixa: T, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157268,23/06/2015, Sacado/Devedor: LUCIANE BORGES, CPF/CNPJ: 164.546.17858, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CBI, nro. 1282647 15, Faixa: Z, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157270,23/06/2015, Sacado/Devedor: DAMARIS APARECIDA MAGALHAES BRANDAO, CPF/CNPJ: 21.465.784/0001-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850025, Faixa: D, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157272,23/06/2015, Sacado/Devedor: JOICE KELLEN SOUZA SANTOS, CPF/CNPJ: 465.191.708-95, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5494863, Faixa: C, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157273,23/06/2015, Sacado/Devedor: RAYZA DO CARMO RIBEIRO NASCIMENTO, CPF/CNPJ: 402.762.118-20, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5536018, Faixa: A, Data limite para pagamento: 26/6/2015. Protocolo 157297,24/06/2015, Sacado/Devedor: SO PINTOR PRES SERV LTDA, CPF/CNPJ: 10.254.395/0001-02, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 091239, Faixa: I, Data limite para pagamento: 29/6/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 25 de junho de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 157500,23/06/2015, Sacado/Devedor: RC RAMOS OLIVEIRA ME, CPF/CNPJ: 14.945.996/0001-12, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 13526, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157509,23/06/2015, Sacado/Devedor: KLEBERSON BARBOSA, CPF/CNPJ: 398.608.19840, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 00109, Faixa: C, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157510,23/06/2015, Sacado/Devedor: ROSEMARY BARBOSA SILVA, CPF/CNPJ: 158.852.018-89, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 105, Faixa: C, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157518,23/06/2015, Sacado/Devedor: CREUZA DE ARAUJO PEREIRA DE SOUSA ME, CPF/CNPJ: 20.004.798/0001-57, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 5522600505, Faixa: E, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157523,23/06/2015, Sacado/Devedor: ANA PAULA MACHADO DE LAZARI, CPF/CNPJ: 348.564.928-70, Cidade: P. PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 12508, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157524,23/06/2015, Sacado/Devedor: DANILO ROGERIO OLIVEIRA CONST.ME, CPF/ CNPJ: 11.567.871/0001-08, Cidade: PRES.PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 055757-2, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157542,23/06/2015, Sacado/Devedor: WAGNER PINTO COSTA, CPF/CNPJ: 086.830.85953, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000141, Faixa: N, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157545,23/06/2015, Sacado/Devedor: WALTER GASPAR, CPF/CNPJ: 080.402.718-86, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5359686, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157548,23/06/2015, Sacado/Devedor: JANAINA MORAES DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 377.447.758-21, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5403008, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157549,23/06/2015, Sacado/Devedor: FERNANDA DE PAULO DA SILVA, CPF/CNPJ: 364.725.618-85, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5320391, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157551,23/06/2015, Sacado/Devedor: ROGERIO DIAS DE BARROS, CPF/CNPJ: 258.924.228-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 5370409, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157612,24/06/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE GERALDO SANCHES, CPF/CNPJ: 214.184.458-43, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000053, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157617,24/06/2015, Sacado/Devedor: TACIO DE JESUS FILHO, CPF/CNPJ: 076.148.49817, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas; 2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 25 de junho de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. O IMPARCIAL CONSÓRCIOS ATENÇÃO COMPRO E VENDO Consórcio contemplado ou não, atrasado ou cancelado. Saia do aluguel! Vendo consórcio contemplado p/ imóveis R$ 50 a R$ 500 mil. Tr. F: (18) 3903-4319 99702-3504 e-mail / MSN: altairconsorcio@hotmail. com CONSÓRCIO CONTEMPLADO/SP Cotas contempladas - Automóveis Crédito R$9.800,00 Entrada R$3.700,00 Parcelas 53 x R$217,00 Crédito R$27.400 Entrada R$8.500,00 Parcelas 33 x R$804,00 Crédito R$45.500,00 Entrada R$13.500,00 Parcelas 51 x R$986,00 Crédito R$90.600,00 Entrada R$38.000,00 Parcelas 45 x R$2.130,00 Crédito R$183.000,00 Entrada R$55.000,00 Parcelas 49 x R$4.600,00 - Imóveis Crédito R$100.000,00 Entrada R$38.000,00 Parcelas 60 x R$1.913,00 Crédito R$168.000,00 Entrada R$75.000,00 Parcelas 96 x R$1.600,00 Crédito R$280.000,00 Entrada R$77.000,00 Parcelas 68 x R$4.020,00 Crédito R$465.000,00 Entrada R$185.000,00 Parcelas 136 x R$3.699,00 Crédito R$1.000.000,00 Entrada R$190.000,00 Parcelas 61 x R$20.500,00 Trabalhamos com todos os valores de cartas já contempladas. CONSÓRCIO CONTEMPLADO/SP Tr. F: (18)3908-1317/ 99705-6103 **REALIZE SEU SONHO JÁ!!!** INFORMÁTICA ATENÇÃO SEU COMPUTADOR ESTÁ COM PROBLEMAS? Formatação, anti vírus, rede, internet. At. 24hs. Tr. F: (18) 3917-5530 3917-5530/991979766 Alexandre. CONCURSOS CR CURSOS PREPARATÓRIOS Prepare-se p/ o Concurso INSS - Nivel Médio - Curso Completo ou Mat. / Port./ Informática. Tr. F: (18) 3222-4434 3917-1569 SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / classificados / 5d CIMENTO CPII 32 APARTIR DE R$ 22,50/SC (50KG) - Cal Votoran apartir de R$ 6,50/SC. - Argamassa Vot. ACIII (CZ) R$ 17,95/SC. - Argamassa Vot. ACI R$ 6,30/SC. - Vedacit 18 LT. R$ 74,00. - Bianco 18 LT R$ 168,00. Temos outras grandes ofertas. Ligue! Tr. F: (18) 3222-1383 PRUDENMAT CIMENTO - CAL - ARGAMASSA MASSAGEM RELAXANTE Com a Gabi. Atendimento de seg. a sáb. Tr. F: (18) 99766-5772 SOLAR MASSAGEM Massagem relaxante. 10h00 ás 20h00 Tr. F: (18) 99770-2050 3221-3090 VIP ASTRAL MASSAGENS Massagens especiais c/ salas climatizadas. A nossa diferença é o nosso sucesso! Tr. F: (18) 3908-7286 99762-3016 EXCURSÕES GUARATUBA Saída 11/09/2015 Retorno 14/09/2015 3 dias, pousada frente do mar, hospedagem completa. Gino ou Célia. Tr. F: (18) 3909-2529 99703-6388 Emb. 1007623492/ 0001-10 REVEILLON EM CABO FRIO/RJ 27/12/15 a 03/01/16. Cabo Frio 25/01 a 01/ 02/16. Embratur: 24000571100001/4 Tr. F: (18) 3917-2125 99742-4352 981341313 UBATUBA 11 a 14/09/15. Embratur: 24000571100001/4 Tr. F: (18) 3917-2125 99742-4352 98134-1313 ESTÉTICA BEM ESTAR MASSAGEM Um ambiente tranquilo e climatizado. Onde você realmente relaxa. Aceitamos cartões. Tr. F: (18) 3223-5872 LIKE LIFE A sua saúde e o seu bem estar é o nosso objetivo. Permita-nos sempre cuidar de você. Estamos com novas massagistas. Tr. F: (18) 3908-6409 99777-0968 Palatal Fraternidade São Damião Conselho de Escola Karina Athia Krasuski Conselho de Escola E.M. Antonio Moreira Lima INFORMAMOS QUE OS REPASSES REALIZADOS EM JUNHO 2014 A ESTAS ENTIDADES SÃO VERBAS ORIUNDAS DOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. JOSÉ GERALDO DE SOUZA - VEREADOR O SEU SOFÁ SUJOU? O Limpinho lavagem de estofados. Sofás, colchões, tapetes e etc. Atendimento em domicílio. Tr. F: (18) 99660-6806 99136-6666 SERVIÇOS DE PEDREIRO, PINTURA E TELHADOS Orçamentos sem compromisso Tr. F: (18) 99713-9044 99754-0399 SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E GEODESIA Implantação de CAR. Tr. F: (18) 99702-5235 Roger Lopes roger_lopes88 @hotmail. com Pres. Prudente - SP SERVIÇOS PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS COMUNICADO STEELBRAS ANTENAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de operação nº 12002424 valida até 08/060/2019, para Peças e Acessórios não Elétricos, N.E., para Veiculos Aut., fabricação de, sito à Av. Cidade Fukuyama, Nº491, Dist. Ind.l Ana Jacinta, Pres. Prudente-SP. COMUNICADO POSTO ZAP PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação, nº 12002432, valido até 25/06/2020 para Posto de Abastecimento de Combustíveis para veículos automotores (postos revendedores), comércio, sito à Av. Joaquim Constantino, 1892, Jardim Cambui Pres. Prudente/SP. NOTA DE ESCLARECIMENTO Banco de Olhos Maria Sest Barbosa Lar Santa Filomena Associação Prudentina de Prevenção a AIDS – APPA Vila da Fraternidade Associação BETHEL Casa do Pequeno Trabalhador UNIPODE- União de Pessoas com Deficiência Associação dos Cegos AFIPP- Associação do Fissurado Lábio A AJ DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA Atend. Dom. e Feriados 24h. Tr. F: (18) 3223-6276 99787-5288 ADRIANO REPAROS E REFORMAS: Elétrica, hidráulica, pintura, alvenaria e instalação completa de ar condicionado. Tr. F: (18) 99674-6300 3913-1436 ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 3223-3399 99702-6505 AZULEJISTA WG Faço colocação de piso, revestimento, pastilha, granito, em geral. Tr. F: (18) 99603-3812 98195-9860 DIZIMA SERVIÇOS E REFORMAS Instalação e manutenção elétrica de ar condicionado, com garantia e eficiência. Faça já seu orçamento. Tr. F: (18) 3909-3559 99707-8433 dizimasr@ gmail.com ENCANADOR C/ geofone, detecta vazamento invisível, consertos em geral e desentupimentos de esgotos. Atendo Prudente e Região. Tr. F: (18) 3222-7145 99771-0002 FAÇO FRETES E MUDANÇAS Cidade e Região e diversas localidades, caminhão baú 3/4. Tr. F: (18) 98142-5655 3906-3554 Angelo DIVERSOS CORTA-SE ÁRVORES Rural ou Urbano. Com qualquer grau de dificuldade, orçamento sem compromisso! Tr. F: (18) 99608-8389 IRMÃ CONCEIÇÃO Vinda da Bahia p/ solucionar seus problemas, consulta c/ búzios e cartas, faz amarração p/ o amor. Marque sua consulta. Tr. F: (18) 3221-3583 99607-2168 LONA TÉRMICA PARA PISCINA R$ 17,50 m² e Promoção de Vinil para piscina. Tr. F: (18) 4101-0764 www.marinhopiscina. com.br MÁQUINAS Vendo Tupia grande esquadrejadeira, desengrosso 600mm. Tr. F: (18) 99764-4279 MÓVEIS RÚSTICOS Em Peroba Rosa. Vendo madeira de demolição para cobertura, caibros, viga, sarrafa, etc. Compro casa, barracão e mangueiras p/ demolir (limpeza de terreno). R. Zeferino Daniel Caseiro, 702 - Jd. Maracanã. Tr. F: (18) 99705-6262 99701-6262 Vantoil. PIANO FRITZ DOBBERT Em ótimo estado, R$ 1.800,00. Tr. F: (18) 99606-3203 PREÇOS TANAPI Telha 3,66 x 1,10 R$ 67.60 Telha 2,44 x 1,10 R$ 37.30 Telha 2,44 x 0,50 R$ 11.50 Marca Eternit Conjunto Sanitário c/ cx acoplada R$ 189,00Eternit Forró PVC R$ 12.60 Ferro de construção 1/4 12 metros R$ 10,00 Piso Viva Ref. 4092 extra R$ 10.35 Argamassa 20 kl super grud R$ 6.30 Av: Brasil, 1838 Tr. F: (18) 3222-0333 SEU FILHO PRECISA DE BOTINAS P/ FESTA JUNINA? Do nº 20 ao 35, seu filho precisa de Roberto Calçados. Tudo em botinas pra você. 4x no cartão sem juros. Av. Brasil 1148-B Tr. F: (18) 3223-4272 TRUCO Vendo mesa p/ colocar litrão e 2 copos americanos R$ 60,00. Ver fotos no site www.laksartsmoveis. com.br Tr. F: (18) 99741-0046 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 157773,23/06/2015, Sacado/Devedor: DANILO HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 381.856.508-29, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 2787-1617, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157776,23/06/2015, Sacado/Devedor: VERA LUCIA DA PAIVA, CPF 126.590.138-45, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 00105, Faixa: C, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157812,23/06/2015, Sacado/Devedor: DAMARIS APARECIDA MAGALHAES BRANDAO, CNPJ 21.465.784/0001-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850024, Faixa: D, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157816,23/06/2015, Sacado/Devedor: PAULA FERNANDA SANTOS CALIXTO, CPF 419.503.478-77, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 5349804, Faixa: C, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157818,23/06/2015, Sacado/Devedor: LUIZ FELIPE PEREIRA DE JESUS SOUZA, CPF 446.866.038-46, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 5497391, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/06/2015. Protocolo 157832,24/06/2015, Sacado/Devedor: LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA, CPF 418.938.66858, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 6079, Faixa: A, Data limite para pagamento: 29/ 06/2015. Protocolo 157879,24/06/2015, Sacado/Devedor: MARGARETE DOS SANTOS PORCEL CARDOSO, CPF 274.499.018-38, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 02/02, Faixa: B, Data limite para pagamento: 29/06/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de Junho de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). CONSTRUÇÃO CIVIL A CERÂMICA BARRA BONITA TEM: Tijolos de 6 e 8 F, comum. Canaletas, Telhas branca, vermelha e esmaltadas. Dividido em 3x. Av. 14 de setembro,146 - Pq do Povo. Tr.F: (18) 3908-8512 3221-3504 99798-5458 99615-7795 Faça um orçamento! CERÂMICA ALVORADA Tijolo 6F R$ 530,00; Tijolo 8F R$ 430,00; Tijolinho comum. Elemento vazado. Canaletas. Tr. F: (18) 3906-1622 99771-6188/997713430 CERÂMICA VITÓRIA Construindo sonhos! Tijolos med. 6F R$ 480,00 Tijolos 8F R$ 390,00 Tijolos comum R$ 320,00 Telhas e canaletas de todas as medidas, c/ qualidade e melhor preço. Tr. F: (18) 99722-5200 Protocolo 855622 23/06/2015 Devedor ELTON PALOPOLI DE MOURA Documento 343.713.398-59 Espécie DMI Número do título 10/00012 Emissão 30/07/2014 Vencimento 10/ 06/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 26/06/2015 Protocolo 855623 23/06/2015 Devedor FA DE OLIVEIRA COM DE BEBIDAS ME Documento 18.112.016/0001-51 Espécie DMI Número do título 18209/2 Emissão 15/05/2015 Vencimento 12/06/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 26/06/2015 Protocolo 855625 23/06/2015 Devedor MARCELA DE LIMA CAMPOS Documento 363.581.538-11 Espécie DMI Número do título 00102 Emissão 20/10/2014 Vencimento 10/06/ 2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 26/06/2015 Protocolo 855657 23/06/2015 Devedor DIEGO FERNANDO DE SOUZA Documento 370.053.728-08 Espécie NP Número do título 1/1 Emissão 15/10/2014 Vencimento 31/03/ 2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 26/06/2015 Protocolo 855661 23/06/2015 Devedor SERGIO COSTA BARREIRO Documento 120.949.458-20 Espécie NP Número do título 5347800 Emissão 05/03/2014 Vencimento 05/ 07/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 26/06/2015 Protocolo 855663 23/06/2015 Devedor PAULO SERGIO REIGOTA Documento 121.012.778-40 Espécie NP Número do título 5502566 Emissão 29/07/2014 Vencimento 29/ 01/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 26/06/2015 Protocolo 855672 24/06/2015 Devedor MARIA RITA GALEANO ME Documento 20.228.683/0001-46 Espécie DMI Número do título 00000033640 Emissão 11/05/2015 Vencimento 11/06/2015 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento: 29/06/2015 Protocolo 855729 24/06/2015 Devedor MICHELE PEREIRA EUFLASINO Documento 365.849.528-60 Espécie NP Número do título 02 Emissão 20/04/2015 Vencimento 20/05/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 29/06/2015 Protocolo 855732 24/06/2015 Devedor TACIO DE JESUS FILHO Documento 076.148.498-17 Espécie NP Número do título 03 Emissão 20/12/2013 Vencimento 20/03/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 29/06/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 25 de junho de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 COMUNICADO FM CARTONAGENS EIRELLI – ME, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia, de Instalação e de Operação Nº 12000451, válida até 17/06/2018, para Embalagens de papelão ondulado, impressas ou não, fabricação de à Rua Ambrosio Cruz Filho, 131 – Jd. Satélite, Presidente Prudente – SP. COOPER OBRA - Cooperativa de Trabalho de Engenheiros e Arquitetos de Presidente Prudente CNPJ 04.263.480/0001-34 EDITAL DE CONVOCACAO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Ficam convocados os 35(trinta e cinco) cooperados da COOPER OBRA - Cooperativa de Trabalho de Engenheiros e Arquitetos de Presidente Prudente, em condições de votar, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 10/07/ 2015 na Rua Rui Barbosa n.1737, a partir das 16:00 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 dos cooperados, às 17:00 horas em segunda convocação com a presença de metade mais um dos cooperados e às 18:00 horas em terceira convocação com a presença mínima de 10 cooperados, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a) Aprovação do relatório anual das atividades de 2014 e as demonstrações contábeis; b) Destinação das sobras/perdas apuradas em 2014; c) Eleição para os cargos do Conselho Fiscal; d) Plano de ação para 2015; e) Outros assuntos de interesse da Cooperativa. Presidente Prudente-SP, 26 de junho de 2015 Morandir Meira Brandão Presidente PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 147/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 147/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Dia de Lazer com alimentação inclusa para crianças e adolescentes assistidos por projetos e programas da Secretaria de Assistência Social ENCERRAMENTO: às 09:30 hs do dia 15/ 07/2015 ABERTURA: às 09:30 hs do dia 15/07/ 2015 CADASTRAMENTO: até dia 13/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 152/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 152/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de camiseta, calça e short para assistidos por programas da Secretaria da Assistência Social ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 15/07/2015 ABERTURA: às 14:00 hs do dia 15/07/ 2015 CADASTRAMENTO: até dia 13/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COMUNICA A REVOGAÇÃO do procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS 005/2015 – MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – RODOVIA COMENDADOR ALBERTO BONFIGLIOLI, em virtude de apenas uma empresa estar apta a se qualificar, bem como a falta de concorrência das empresas participantes. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de junho de 2015. CADMO LUPERCIO GARCIA - Secretario Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de Multa Imposta – Nº 23-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 Auto N.º: 1.557/2.015 Valor da Multa: 140,00 UFM JOSE ARLINDO R LAHOS RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM SÃO FRANCISCO Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1 Auto N.º: 1.839/2.015 Valor Multa: 370,00 UFM CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1 Auto N.º: 1.685/2.015 Valor da Multa: 340,00 UFM DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227 Auto N.º: 1.735/2.015 Valor Multa: 304,50 UFM CARLOS RODOLFO ROSSINI RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1 Auto N.º: 1.681/2.015 Valor Multa:120,00 UFM ROSELI APARECIDA DA SILVA RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1 Auto N.º: 1.692/2.015 Valor Multa: 330,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal em seleção de Estagiários de Educação Física – Bacharelando para a Secretaria Municipal de Esportes, através do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2015, realizado em 30 de maio de 2015 e homologado em 19 de junho de 2015, C O N V O C A os aprovados relacionados para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da Municipalidade, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da publicação desta, para tratar de assuntos de seus interesses: 1- Camila Cassemiro Rosa 2- Gustavo Pedro Vales 3- Guilherme de Paulo Rodrigues 4- Lorrane Rodrigues de Araújo 5- Rafael Chinelli 6- Bárbara Letícia Andersen Penha 7- Monique Bahr Pimentel 8- Jean Lucas Siqueira Martins 9- Hermínio Henrique Kuhn Daldem Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 23 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO-Prefeito ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE DECRETO Nº 25.814/2015 Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Educação no período estabelecido de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 19.175/2015, CONSIDERANDO a economicidade necessária e apresentada em levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante o contexto econômico atual, CONSIDERANDO que no período de recesso escolar, a procura por atendimento nas unidades escolares e nos próprios relativos a esta, é extremamente reduzido, CONSIDERANDO a necessidade de descanso dos profissionais do magistério, para o retorno das atividades pedagógicas no segundo semestre letivo, CONSIDERANDO o artigo 21, da Lei Complementar nº 05/1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, DECRETA: Art. 1º No período de 6 a 10 de julho de 2015 as unidades escolares municipais, incluindo as creches municipais e filantrópicas, os núcleos de educação integral e o centro de formação permanente dos profissionais em educação permanecerão fechados. Parágrafo único. Os termos deste decreto não se aplicam à sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e aos prédios da alimentação escolar e do almoxarifado. Art. 2º O período não trabalhado pelos servidores deverá ser compensado em horas a serem trabalhadas ou em período de férias, a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 23 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração ONDINA BARBOSA GERBASI Secretária de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 25.815/2015 Exonera, a pedido, Serviços Gerais. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao requerido no processo n° 18.405, de 15 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de junho de 2015, a Senhora CATARINA DE OLIVEIRA ISHIZAWA do cargo efetivo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 23 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO-Prefeito ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos DECRETO Nº 25.816/2015 Dispõe sobre o retorno ao domínio público de lote localizado no Parque Residencial Francisco Belo Galindo, concedido a Maria dos Prazeres da Silva Sales. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 18.997/14, CONSIDERANDO que a concessionária descumpriu cláusula contratual pactuada, DECRETA: Art. 1º. Retorna ao domínio do Poder Público, por descumprimento de cláusula contratual, o lote nº 015, quadra 018, na Rua Solange Alves Maciel de Paulo, 140, concedido a Maria dos Prazeres da Silva Sales, localizado no Parque Residencial Francisco Belo Galindo, neste município de Presidente Prudente SP. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 24 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO-Prefeito ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração LAÉRCIO B. ALCANTARA Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Intimação de Embargo – Nº 20-26/06/ 2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de janeiro de 2008, que institui normas para edificações, faz saber aos interessados abaixo indicados, que fica comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”, para no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem no imóvel a seguir identificados a regularização devida, FICANDO A OBRA SUSPENSA até que seja comprida esta Intimação. (Art. 305, L. C. 152/08). JOSE CARLOS VITAL R JOSÉ QUIRINO DA SILVA-412-. III MILÊNIO REF. 22.3.6.0702.12.1 Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da intimação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro quadrado da construção irregular, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos DECRETO Nº 25.817/2015 Dispõe sobre nomeação de suplentes para o Conselho Tutelar, e dá outras providências. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO férias a serem usufruídas por conselheiros tutelares, CONSIDERANDO o disposto no art. 44, I, e no art. 45, da Lei Municipal nº 5.360/99, que institui o Conselho Tutelar de Presidente Prudente, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Tutelares suplentes, Monica de Souza Alessi e Adriano Rocha Costa da Silva para substituir as Conselheiras Tutelares Jacqueline Bersan Roberto e Maria de Lordes Sá Guazzi, em suas férias, a partir de 13 de julho de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 24 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMDCA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial, responsável pelo Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Presidente Prudente/SP, sendo: - Carla Regiane Diana; - Margarete Silva Cuba; - Maria Helena de Souza Sobreiro; - Maria Helena Veiga Silvestre; - Maria Inês de Souza; - Mônica Stadela Silva Ascêncio. Artigo 2º - Esta Resolução revoga a resolução CMDCA nº. 17/2015 e entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 24 de junho de 2015. ANA CRISTINA FONSECA ORNELLAS Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 25-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 Auto N.º: 1.560/2.015 Valor da Multa: 414,00 UFM JOSE ARLINDO R LAHOS RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM SÃO FRANCISCO Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1 Auto N.º: 1.842/2.015 Valor da Multa: 457,50 UFM CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1 Auto N.º: 1.688/2.015 Valor da Multa: 370,50 UFM MAURICIO MESSIAS RUA VICENTE BÁCCARO, 231 - VILA EUCLIDES Ref. Cadastral: 30.2.2.1601.164.1 Auto N.º: 1.837/2.015 Valor da Multa: 346,50 UFM DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227 Auto N.º: 1.735/2.015 Valor da Multa: 304,50 UFM ROSELI APARECIDA DA SILVA RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1 Auto N.º: 1.695/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM ROGERIO MARIANO GUERRA RUA JOEL DOS SANTOS DOMINGUES, 330 - JD. PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.0200.50.1 Auto N.º: 1.818/2.015 Valor da Multa: 513,50 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 11-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado. JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341 - JARDIM CALIFÓRNIA Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1 OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JD PLANALTO Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1 ANTONIO DA FONSECA LIMA AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de muro danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 25-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no passeio danificado. CAMILO DOMINGUES VASQUES R WILSON CALZA, 515 J NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1814.277.1 VIVIAN FERNANDA SANTOS RUA JOSÉ PIMENTA FILHO, 316 - JARDIM REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1 CLAUDEMIR VICENTE LEITE R SETE DE SETEMBRO, 78 - JD AVIAÇÃO Ref. Cadastral: 26.4.2.1517.190.1 ELI ROGERIO TOMBA R CASEMIRO DIAS, 1.008 - VL OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.205.309.1 ELI ROGERIO TOMBA R CASEMIRO DIAS, 1.018 - VILA OCIDENTA Ref. Cadastral: 26.4.5.205.319.1 URBANO PECORARI R VITÓRIO SILLA, 149 - PARQUE FURQUIM Ref. Cadastral: 27.3.4.303.225.1 MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 389 JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.150.1 OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JD PLANALTO Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1 SEBASTIAO RAMOS RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1 JOSE VIEIRA NEVES RUA DOS PAULISTAS, 155 - JARDIM SANTA TEREZA Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1 CARLOS ALBERTO DA COSTA RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJ HAB ANA JACINTA (2500 CASAS) Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1 JORGE MARTINS DE OLIVEIRA RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM CINQUENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1 JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N. BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1 VILMA APARECIDA PEICHIN DA COSTA RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 564 - JD .N. BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.135.1 ANTONIO DA FONSECA LIMA AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de passeio danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 24-26/06/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada. JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N. BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1 SERGIO APARECIDO ANDRADE R THOMÁZ MATHEUS, 535 - JARDIM ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.1.1611.119.1 ANGELA DE JESUS PIRES RUA JOÃO PETRY, 91 - RESIDENCIAL ANITA TIEZZI Ref. Cadastral: 25.2.4.417.90.1 IRANI APARECIDO DE ALMEIDA RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 195 - JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1609.322.1 ROSA MACIEIRO RICARDO RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 341 - JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1712.324.1 JUSSARA GREGORIO DOMINGUES RUA PEDRO MARTIN, 125 - CONJ HABIT JD HUMBERTO SALVADOR Ref. Cadastral: 26.2.1.1107.192.1 JOAQUIM MOREIRA DE SOUZA RUA ALBINO-CEL, 1.304 - PARQUE SÃO JUDAS TADEU Ref. Cadastral: 26.4.2.1606.346.1 Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA DOS CONSELHOS DELIBERAÇÃO Nº. 12/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.644/2011, em Reunião Ordinária realizada no dia 09/06/2015, resolve: Artigo 1º - Aprovar o pagamento de até R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referentes a contratação da palestrante MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI, que proferirá palestra na IX Conferência Municipal de Assistência Social de Presidente Prudente, que será realizada no dia 31 de julho do corrente ano, com carga horária de 8 horas. Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente-SP, 22 de junho 2015. Maria Helena Veiga Silvestre Presidente do CMAS – PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 17-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de entulho e material de construção – art.12, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito: DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69- VILA LIDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227.1 Auto N.º: 1.736/2.015 Valor Multa: 100,00 UFM FERNANDO COIMBRA RUA ELISEU PRESTES CÉSAR-280-VILE LESSA Ref. Cadastral: 26.4.6.1606.60.1 Auto N.º: 1.835/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM FERNANDO JUNIOR RUA NELSON NAGAI-161- JD. PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.160.1 Auto N.º: 1.775/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM E, para chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 19-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: NEILE SOLANGE DA MATA PADOVAN AV CELESTINO JOSÉ FIGUEIREDO-65VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.0400.94.1 Auto N.º: 1.766/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM LUIZ ROBERTO QUEIROZ AV. J.K DE OLIVEIRA-PRES-3823- JD. NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1213.472.1 Auto N.º: 1.793/2.015 Valor da Multa: 60,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR ISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 23-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 Auto N.º: 1.559/2.015 Valor da Multa: 140,00 UFM JOSE ARLINDO R LAHOS RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM SÃO FRANCISCO Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1 Auto N.º: 1.841/2.015 Valor da Multa: 370,00 UFM CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1 Auto N.º: 1.687/2.015 Valor da Multa: 340,00 UFM DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227 Auto N.º: 1.735/2.015 Valor da Multa: 304,50 UFM CARLOS RODOLFO ROSSINI RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1 Auto N.º: 1.683/2.015 Valor da Multa:120,00 UFM JOSE VALDEMIR CABRAL RUA BENEDICTO CANHOLI-216PQ.IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3021.200.1 Auto N.º: 1.690/2.015 Valor da Multa: 350,00 UFM ROSELI APARECIDA DA SILVA RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1 Auto N.º: 1.694/2.015 Valor da Multa: 330,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA DE SANTO ANASTÁCIO Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial nº 08/2015 Empresa, respectivos itens e valores unitários: Monte Cristo Produtos Químicos Ltda-ME itens 01:R$170,00, 02:R$168,00, 03:R$180,00 e 04:R$40,00. O teor integral da ata de registro de preços encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, fone: (18) 3263-9425. Santo Anastácio, 19 de junho de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 26-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de muro e passeio inexistente ou irregular. DIORGENES MORAES ROCHA RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRCO BELO GALINDO Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1 DIRNEI SANTOS DA SILVA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES RUA MARIA APARECIDA CUISSI CESCO, 282 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1 MOYSES GARCIA RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM BARCELONA Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1 GISLAINE DOS SANTOS SILVA RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO GABRIEL Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1 MARIVALDO JORGE CAMARGO R BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE CEDRAL Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1 HELOISA DOMINGOS GONÇALVES RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1 EVANDRO BEZERRA DE AQUINO RUA JOSÉ MENDES DOS SANTOS, 23 RES SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.403.397.1 JORGE SIDRAC DE JESUS COTA RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 183 RES SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1116.284.1 ANTONIO ZEFERINO DE CHRISTOFARO RUA JOSÉ MEDINA RODRIGUES, 587 JD NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.288.1 ALEXANDRA AP FREY E ALEXANDRE AP FREY RUA CAROLINA LANER BONGIOVANI, 882 - JD NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.6.1603.71.1 CICERA SANTOS DA CRUZ RUA MARIA DIAS PEIXE, 452 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.1.301.60.1 JOSE APARECIDO DE SOUZA II RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 665 - PQ RES SERVANTES Ref. Cadastral: 26.3.1.101.142.1 MILTON PAULO DA SILVA RUA JOÃO PETRY, 475 - RES.ANITA TIEZZI Ref. Cadastral: 25.2.6.13.30.1 Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração de testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 29-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA RUA BENEDITO CARLOS DE TOLEDO, 41 - JARDIM N PLANALTINA Ref. Cadastral: 30.2.6.1212.90.1 BENEDITO QUIZINI RUA ABÍLIO NASCIMENTO, 1.170 - JARDIM SÃO DOMINGOS Ref. Cadastral: 30.2.6.1416.354.1 MARIA ROSA FLORA FERREIRA RUA ROBERTO CARNEIRO DE MENDONÇA, 8 - VILA BRASIL Ref. Cadastral: 30.2.6.1903.136.1 COOP CENTRAL DE LATIC DE RIBEIRAO PRETO RUA MARIA JOSÉ CARVALHO BIBIANO DA SILVA, 258 - JD SANTANA Ref. Cadastral: 30.4.2.1618.348.1 VILMA RITA MERIS RUA EUGÊNIA MARION, 41 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.197.1 ANDREIA JULIA DA CUNHA RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 445 JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1413.298.1 JOSE REGOLIM RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 528 - JARDIM N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.99.1 LEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO RUA LUPÉRCIO VIEIRA DE AGUIAR, 40 - RESID MONTE REY Ref. Cadastral: 26.2.2.508.229.1 EDER JUNIOR DOS SANTOS SILVA AVENIDA MASAHARU AKAKI, 1.094 PARQUE DR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.612.96.1 GISLAINE BARBOSA DA SILVA RUA URANO, 168 - PARQUE JABAQUARA Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.160.1 MARCELO SHIROTA AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 1.593 - JD VALE VERDE II Ref. Cadastral: 26.3.1.1005.94.1 JOSE VALTER BERNARDES FREIRE RUA YOSIKO AKAMINE, 268 - PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA Ref. Cadastral: 26.3.3.1715.355.1 ROGERIO GONCALVES RAMOS RUA CARLOS HUMBERTO GOMES, 85 PARQUE SÃO JUDAS TADEU Ref. Cadastral: 26.4.1.1306.292.1 DIORGENES MORAES ROCHA RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRANCISCO BELO GALINDO Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1 DIRNEI SANTOS DA SILVA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES RUA MARIA APARECIDA CUISSI SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 7d CESCO, 282 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051- JD NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JARDIM N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1 MOYSES GARCIA RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM BARCELONA Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1 GISLAINE DOS SANTOS SILVA RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO GABRIEL Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1 MARIVALDO JORGE CAMARGO R BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE CEDRAL Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1 HELOISA DOMINGOS GONÇALVES RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1 JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341 - JARDIM CALIFÓRNIA Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1 OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA RUA LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JARDIM PLANALTO Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1 SEBASTIAO RAMOS RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1 JOSE VIEIRA NEVES RUA DOS PAULISTAS, 155 - JARDIM SANTA TEREZA Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1 CARLOS ALBERTO DA COSTA RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJO HAB ANA JACINTA (2500 CASAS) Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1 JORGE MARTINS DE OLIVEIRA RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM CINQUENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA DOS CONSELHOS DELIBERAÇÃO Nº. 13/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.644/2011, em Reunião Extraordinária realizada no dia 24/06/2015, resolve: Artigo 1º - Fica aprovada, após análise e verificação, o Plano de Ação 2015 – instrumento de repasse Fundo a Fundo firmados entre o Município e o Governo Federal. Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 24 de junho de 2015. Maria Helena Veiga Silvestre - Presidente do CMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 8.890/2015 Dispõe sobre: Inclui no Calendário Oficial do Município a entrega de uma premiação com a Medalha Anna Nery destinada à categoria de enfermagem da cidade de Presidente Prudente. Autor: Vereador Demerson Dias “Demerson da Saúde” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a entrega solene da MEDALHA ANNA NERY, realizada anualmente pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, no mês de maio, aos profissionais de enfermagem da cidade de Presidente Prudente. Art. 2º A premiação poderá ser realizada nas dependências da Câmara Municipal de Presidente Prudente. Art. 3º As custas da entrega da medalha ficarão na responsabilidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2015 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 04/2015, PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO SOCORRISTA. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, à vista do resultado final, HOMOLOGA o Processo Seletivo n° 04/2015, para preenchimento das funções de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra e Médico Socorrista, realizado em 14 de junho de 2015. A convocação se dará de acordo com as necessidades da Administração Municipal, através de Edital específico publicado em jornal de circulação local. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE Presidente Prudente – SP, 24 de junho de 2015 MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal de Presidente Prudente/SP MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 288, DE 24 DE JUNHO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º. – Exonerar, a partir de 01 de junho de 2015, por motivo de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, o servidor público municipal MAURO DE PROENÇA, RG. 9.617.191-1, Motorista, admitido em 01 de julho de 2003, através da Portaria nº. 10.531, de 02 de julho de 2003. Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas Contratada: LS MEDICAMENTOS LTDA EPP-. Modalidade: Pregão Presencial 19/2015 Valor: 16.653,12 Vigência: 12 meses -. Prefeitura Municipal de Anhumas, em 03 de junho de 2015. ADAILTON CÉSAR MENOSSI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 287, DE 24 DE JUNHO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a realização de Processo Seletivo nº. 01/2014 R E S O L V E: Artigo 1º. – Contratar, a partir de 25 de junho de 2015, com base na Lei Municipal nº. 1.650/97, o Sr. DONIZETE APARECIDO GARBO, RG. 20.819.615, para exercer as funções de CUIDADOR/EDUCADOR, referência 10-A, junto ao Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente, pelo período de até 01 (hum) ano. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 286, DE 24 DE JUNHO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a realização de Processo Seletivo nº. 01/2014, R E S O L V E: Artigo 1º. – Contratar, a partir de 24 de junho de 2015, com base na Lei Municipal nº. 1.650/97, a Sra. LUCIMARA DA SILVA OLIVEIRA, RG. 22.764.452-9, para exercer as funções de CUIDADOR/EDUCADOR, referência 10-A, junto ao Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente, pelo período de até 01 (hum) ano. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 24 DE JUNHO DE 2015. Autoria: Vereador HEITOR LEME “Dá denominação a Creche Escola que será construída entre o Jardim Santa Helena e o Jardim Maringá, ficando denominada Creche Escola Alzira Bravo. O Prefeito Municipal de Santo Anastácio: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica denominada Creche Escola Alzira Bravo, a Creche Escola a ser construída entre o Jardim Santa Helena e o Jardim Maringá. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Diva Souza de Oliveira e Maria dos Anjos Rosa – Modalidade: chamada pública – Processo nº 37/2015 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar - Valor do contrato: R$ 14.280,00 - Data da assinatura: 25/ 06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Aos Dois Dias do mês de Junho de 2015, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/0001-35, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa BRXCODE CONSULTORIA LTDA, com CNPJ sob nº 17.856.637/0001-87, com sede a Rua José Pinto da Silva, nº 55, Maracaí, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº 010/2014, CARTA CONVITE nº 001/2014, Processo Licitatório nº 007/2014, com o objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de assessoria e consultoria para as áreas da assistência social e saúde da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, 02 de Junho de 2015. Prefeitura Municipal de Ribeirão dos índios, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Aos Dois Dias do mês de Junho de 2015, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, sito à Rua Eugênio Volpe, 250, inscrita no CNPJ/MF – 01.552.221/0001-35, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRª. ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN, brasileira, casada, portadora do RG. 19.631.653-SSP/SP e inscrita no C.P.F 109.217.318-84, e de outro lado a empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 06.291.846/0001-04, com sede na Avenida Rio Branco, nº 1.647, sobre loja-sala 10-11-12-São José do Rio Preto, doravante simplesmente denominadas CONTRATANTES, resolvem prorrogar o prazo para 06 de Maio de 2016 o CONTRATO nº 029/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/2013, Processo Licitatório nº 035/2013, com o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.Ribeirão dos Índios - SP, 06 de Maio de 2015. Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios - SP, Arlete Aparecida Zanfolin Cancian. PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE DISPENSA N.º 048/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: DISPENSA nº 048/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O ENSINO INFANTIL – CRECHES E PARA O ENSINO FUNDAMENTAL CONTRATADA: SUPERMERCADO DOIS IRMÃOS DE RANCHARIA LTDA DATA DA ASSINATURA: 18/06/2015 - VALOR: R$2.422,25 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 15 de junho de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 070/2015 – TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2014 – CONTRATADA: SIQUEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, PARA QUE FIQUE CONSTANDO A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 90 (NOVENTA) dias do prazo de vigência do contrato n° 105//2014, compreendendo o período de 13/ 06/2015 a 13/09/2015 ASSINATURA: 26/02/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 25 de junho de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONVITE Nº 033/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 064/2015 – CONVITE n.º 033/2014 – CONTRATADA: VALDERY GOMES DA SILVA - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração do prazo estabelecido na CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato n° 136/2014, para que fique constando a prorrogação do prazo de vigência Contrato Originário pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/06/2015 a 27/06/2016, perfazendo assim, um valor total de R$14.400,00 - ASSINATURA: 09/06/ 2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 25 de junho de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA N.º 003/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: Concorrência nº 003/2015 – CONTRATO n° 110/2015 – OBJETO: Concessão de direito real de uso, gratuita mediante encargo, a CONCESSIONÁRIA, de 01 (um) de um terreno de propiedade da municipalidade, localizado na Rodovia RHR 446, antiga Fazenda Mont’alvão – Bairro Água do saltinho, parte da matrícula n° 9.040 de propriedade do Município de Rancharia, para instalação no local a seguinte atividade econômica: PROCESSADORA DE BIOMASSA COMBUSTÍVEL e a manter em seu quadro permanente de funcionários no mínimo 07 (sete) empregados registrados – CONTRATADA: BENTA BIOMASSA ENERGÉTICA LTDA - ASSINATURA: 15/06/2015 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/06/2045, contados a partir de sua assinatura – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. Rancharia, 25 de junho de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 041/2015 A Comissão de Licitação do Município de Rancharia/SP COMUNICA aos interessados que se encontra aberto no setor de Licitações o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 041/2015 - DO TIPO MENOR PREÇO – OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS - Data de Abertura: 13/07/2015 a partir das 14:00 horas. Informações pelo fone (18) 3265.9200 – ramais 35 e 40 – Depto de Licitação. Edital completo encontra-se no Site www.rancharia.sp.gov.br. Ou pelo E-mail: [email protected] Rancharia, 25 de junho de 2015. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA ALTERAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 042/2015 A Comissão de Licitação do Município de Rancharia/SP COMUNICA aos interessados que se encontra aberto no setor de Licitações o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 042/2015 - DO TIPO MENOR PREÇO – OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS - Data de Abertura: 13/07/2015 a partir das 09:00 horas. Informações pelo fone (18) 3265.9200 – ramais 35 e 40 – Depto de Licitação. Edital completo encontra-se no Site www.rancharia.sp.gov.br. Ou pelo Email: [email protected] Rancharia, 25 de junho de 2015. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ PORTARIA Nº 037/2015 Joel Vicente da Silva, Presidente da Autarquia Hospital Municipal de Iepê, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que por Lei lhe são conferidas, etc... “RESOLVE” Art. l º - Fica designada a funcionária municipal Márcia Cristina Beck Zago, portadora do RG 21.799.966 -9 SSP-SP e CPF 117.293.038-46, para exercer junto ao Departamento de Diretoria administrativa desta Autarquia Hospital Municipal de Iepê, suas funções no cargo de Tesoureira. Paragráfo Único – Juntamente com o Presidente Joel Vicente da Silva e Tesoureira Márcia Cristina Beck Zago, emitir cheques, assinar cheques, autorizar débito em conta relativa a operações, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar resgate e aplicações financeiras, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico, abrir contas de deposito, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, solicitar saldos e extratos de investimentos, emitir comprovantes, encerrar contas de débito das contas correntes, poupança existentes e de outras que vierem a ser criadas sob o CNPJ nº 57.326.118/ 0001-21, nas agências, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco S/A. Art. 2 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se e Publique-se. Autarquia – Hospital Municipal de Iepê/SP, 23 de junho de 2015. Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada no lugar de costume, na data supra. Joel Vicente da Silva Giuliano de Souza Rossi Presidente da AHMI Diretor Administrativo da AHM PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Antonio Dias de Melo Papelaria - ME – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo nº 35/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de expediente – Valor: R$ 12.193,49 – Data da assinatura: 18/ 06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: W. Sanches & Cia Ltda EPP – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo nº 36/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de higiene e limpeza – Valor: R$ 73.604,57 – Data da assinatura: 18/06/ 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Rosilene Aparecida Hernandes - ME – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo nº 35/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de expediente – Valor: R$ 31.692,03 – Data da assinatura: 18/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Mec-Limp Materiais para Escritório e Limpeza Ltda - EPP – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo nº 36/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de higiene e limpeza – Valor: R$ 80.228,78 – Data da assinatura: 18/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Jacira Pilon Magurno & Cia Ltda - EPP – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo nº 36/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de higiene e limpeza – Valor: R$ 46.728,75 – Data da assinatura: 18/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Dario Darcy Rosa Junior ME – Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços – Processo nº 35/2015 – Objeto: Fornecimento fracionado de materiais de expediente – Valor: R$ 5.235,56 – Data da assinatura: 18/06/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 053/2015 Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e a empresa Grifon Brasil Assessoria Ltda EPP - Objeto: Fornecimento diário por meio de correio eletrônico e website: o boletim de publicações em nome da Contratante, conforme detalhamento do ANEXO I e disponibilizar o aplicativo GrifonAlerta para instalação local - Valor Mensal: R$ 229,00 ( duzentos e vinte e nove reais) Assinatura: 03/06/2015 - Vigência: 12 meses a contar de 04/06/2015 - Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 25 de junho de 2015- Antonio Menocci – Vice-Prefeito em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição Material médico Hospitalar Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas Contratada: VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME-. Modalidade: Pregão Presencial 019/2015 Valor: 22.054,50 Vigência: 12 meses -. Prefeitura Municipal de Anhumas, em 03 de junho de 2015. ADAILTON CÉSAR MENOSSI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas Contratada: CIRULABOR PRUDUTOS CIRÚGICO LTDA EPP -. Modalidade: Pregão Presencial 19/2015 Valor: 23.134,65 Vigência: 12 meses -. Prefeitura Municipal de Anhumas, em 03 de junho de 2015. ADAILTON CÉSAR MENOSSI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES AVISO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015 Pelo presente, a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, faz saber que se encontra aberta o Chamamento Público nº 02/2015, para AQUISIÇÃO DE HOTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 038/2009 PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. A Chamada Pública nº 02/2015, encerrar-seá no dia 14 de julho de 2015, às 14hrs e será regido pelas Leis 8.666/93 . Alfredo Marcondes, 24 de junho de 2015. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS DECRETO Nº 1887/2015 “Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Educação, biênio 2015 – 2017 e dá outras providências” ADAILTON CÉSAR MENOSSI, Prefeito Municipal de Anhumas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º: Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANHUMAS, para o biênio 2015 – 2017 nos termos da Lei nº 323 de 15 de Maio de 2009, conforme descriminação abaixo: I – Câmara da Educação Básica Representantes da Assessoria Municipal de Educação Titular: Ivani Milano RG. 15.563.131 Suplente: Flávia Ferreira Araújo dos Santos RG. 26.109.562-6 Representantes do Magistério Público Titular: Geni Soares Raimundo Barbosa RG. 23.990.580 Suplente: Silvana do Carmo Fernandes Cavalieri RG. 21.799.738 Representantes dos Profissionais da Educação Municipal ou Estadual Titular: Jocelaine Cristina de Oliveira Belchior RG. 29.739.833-7 Suplente: Silvana Martins dos Santos Seixas RG. 28.379.520-7 Representantes da Assessoria de Assistência Social do Município Titular: Rita Bezerra de Souza Obicci RG. 21.943.887-0 Suplente: Adriana Seregheti RG. 30.398.677-3 II – Câmara do FUNDEB a) Representantes do Poder Executivo Municipal Titular: Wagner Pereira dos Santos RG. 34.024.438-0 Suplente: Carla Maria Sotocorno RG. 40.388.339-8 b) Representantes da Assessoria Municipal de Educação Titular: Fernanda Aparecida Caetano RG. 41.126.332-8 Suplente: Givanilda Alves Barbosa Obicci RG. 28.379.533-5 c) Representantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Jonile Michelle Sabongi Zanatta RG. 27.036.450 - X Suplente: Rodrigo José de Brito RG. 32.228.0011 d) Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal Titular: Joiciléia Passone Vieira Silva RG. 41.264.890-8 Suplente: Rosemeire Cavalieri Carvalho RG. 22.356.610-X e) Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais Titular: Maria Aparecida Barbosa Franco RG. 18.397.433-5 Suplente: Adriana Regina Barossi Trevisan RG. 20.800.487-7 f) Representantes dos servidores Técnico-administrativo das escolas públicas municipais Titular: Tânia Luciana Sotocorno Bosísio RG. 27.813.968-1 Suplente: Clarice Aparecida Uzelotto RG. 14.633.359 g) Representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidores públicos municipais Titular: Delenilda Alves Barbosa Rodrigues RG. 32.879.789-3 Suplente: Suelen Aparecida Uzeloto da Silva RG.44.923.719-9 Titular: Ana Paula da Silva Freitas Almeida RG. 41.792.217-6 Suplente: Rosemeire Pereira da Silva RG. 24.349.935-8 h) Representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, que não seja servidor público municipal Titular: Talita Rosa Carvalho RG. 52.559.695-1 Suplente: Paulo Sérgio Rodrigues Rocha RG. 46.891.491-2 i) Representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, indicado pela entidade de estudantes secundaristas Titular: Terezinha Dias Celeste RG. 12.908.106 Suplente: Maiza do Carmo Clemente RG. 15.765.806 j) Representantes do Conselho Tutelar Titular: Maria Inês Mercês RG. 28.739.504-9 Suplente: Francisca Mingroni RG. 32.879.816-2 Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Anhumas, 25 de Junho de 2015. ADAILTON CÉSAR MENOSSI Prefeito Municipal 8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE DECRETO Nº 1.703/03/12, DE 24/06/2015 DISPÕE SOBRE: Exoneração de Servidora Pública de Provimento Efetivo HELIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, partir desta data, a servidora pública SÍDIA ALVES DA SILVA CARLOS, inscrita no PIS/PASEP sob o nº 12422224492, detentora do cargo efetivo de Servente, nomeada através do Decreto nº 1.093/04/ 10, de 09/06/2008. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte – SP, 24 de junho de 2.015. HELIO LIMA DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrado no serviço de Secretaria e publicado por Edital afixado no local de costume, na data supra. OTÁVIO LESCOVAR Chefe de Seção PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2015 A Prefeitura Municipal de Alvares Machado, Estado de São Paulo, torna público que foi homologado o Pregão Presencial 27/2015, Processo 33/ 2015, que objetiva a contratação de empresa para a prestação de serviço de consultoria na área tributária com foco na gestão e maximização da receita do ISSQN a empresa Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, por ter apresentada a melhor proposta, ou seja, R$. R$. 22.608,00. Álvares Machado, 25 de Junho de 2015 – Horácio Cesar Fernandez – Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO TOMADA DE PREÇO N° 03/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações do município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, torna público que após análise da documentação e propostas apresentadas na Tomada de Preço n° 03/ 2015, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de adequação de estradas rurais para controle de erosão (AVM 468 e AVM 382 – AVM 428 e AVM 324), decidiu julgar vencedoras as propostas apresentadas pela empresa Terra Loc Locações e Terraplenagens Ltda Epp no valor de R$ 286.320,62 (Duzentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) para o Lote Um; e R$ 173.584,68 (Cento e setenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o Lote Dois. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para quaisquer interposições de recursos contra esta decisão. Álvares Machado, 25 de junho de 2015 – Comissão Permanente de Licitações. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA “A D J U D I C A Ç Ã O” A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; ADJUDICA a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, para Contratação de empresa visando à adequação e controle de erosão na estrada MPR 316, referente Contrato nº 211/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, com fornecimento de materiais e mão de obra, em favor da Empresa: NAIR CANCIAN – ME. Mirante do Paranapanema, 24 de Junho de 2015. GISLAINE JACINTO DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação REGIANE DE OLIVEIRA SVERSUT Membro da Comissão OTAVIO GUILHERME CALLADO Membro da Comissão MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA COMUNICADO Nº 015/2015 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A, a habilitada da empresa REGINALDO DE SOUZA SANTOS – ME, participante da TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015, para Contratação de empresa para Execução de Mão de Obra com fornecimento de materiais e equipamentos, para Construção do Centro de Convivência do Idoso, na Sede do Município de Mirante do Paranapanema, tendo em vista convênio sob nº Processo/SEDS/253/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Desenvolvimento Social, que a abertura do envelope PROPOSTA será dia 29 DE JUNHO DE 2015 às 15H00MIN na Prefeitura Municipal, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 721 – Centro. Mirante do Paranapanema, 25 de Junho de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 039/2015. Objeto: Aquisição de 01 COMPUTADOR – CPU com as seguintes especificações: processador Intel i7, memória RAM 4 GB, HD 500 GB, 01 MONITOR led de 21 polegadas e 01 IMPRESSORA multifuncional. Contratada: INFORTAK INFORMÁTICA LTDA. – ME. – CNPJ 05.531.052/0001-08. R$ 3.570,00. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Santo Anastácio, 29 de maio de 2015 ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal *Republicado por ter saído com incorreções. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL 001/2015 Edital de convocação e publicação da resolução n°. 19/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Presidente Prudente - CMDCA que regulamenta o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do município de Presidente Prudente-SP, com votação a ser realizada no dia 04 de outubro de 2015, no período das 08h00 às 17h00 no Ginásio Municipal de Esportes, situado à Rua Prudente de Moraes, 590 Vila Maristela, Presidente Prudente - SP. RESOLUÇÃO CMDCA nº. 19/2015. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe a Lei Federal nº. 8.069/ 1990 em seus artigos 131 a 135, alterados pela Lei Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012, Considerando a Lei Municipal nº 5.360/1999 de 09 de dezembro de 1999 que institui o Primeiro Conselho Tutelar de Presidente Prudente, Considerando a Lei Nº 6.912/2009, que Institui o Segundo Conselho Tutelar de Presidente Prudente, Considerando a Resolução CMDCA 018/2015 que institui a Comissão Especial encarregada de realizar o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares que comporão os 02 (dois) Conselhos Tutelares de Presidente Prudente para o quadriênio 2016-2020, Considerando a Lei Municipal nº 8.888/2015 de 25 de junho de 2015, Reunido extraordinariamente em 17 de junho de 2015, resolve: I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O processo de escolha para o Primeiro e Segundo Conselho Tutelar de Presidente Prudente, para o quadriênio de 2016 a 2020, doravante chamados CT1 e CT2 será regulamentado pela presente resolução. Art. 2º - O processo de escolha dos membros do CT1 e CT2 será realizado sob a responsabilidade deste Conselho e sob a fiscalização do Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal nº 8.888/2015. Art. 3º - A Comissão Especial encarregada de realizar o Processo de Escolha, constituída pela Resolução CMDCA nº 18/2015, composta paritariamente pelos representantes do Poder Público. Art. 4º - Compete à comissão especial do processo de escolha: a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios; b) publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Público; c) analisar e decidir os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; d) selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e os escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação; e) solicitar junto ao comando da Policia Militar a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança do local de votação e apuração; f ) providenciar os recursos financeiros necessários à realização do processo de escolha; g) resolver casos omissos e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação. Art. 5º - As inscrições para os candidatos que irão concorrer ao processo de escolha para composição do quadro do CT1 e CT2 e que irão cumprir o mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, estarão abertas no período de 29 de junho a 17 de julho do presente ano. Art. 6º - Os candidatos aos Conselhos Tutelares, previamente inscritos de acordo com os dispositivos legais, serão votados em escrutínio secreto e facultativo, no dia 04 de outubro de 2015, pelos cidadãos eleitores do município de Presidente Prudente, que estejam em gozo de seus direitos políticos, atendendo ao disposto no artigo 139, da Lei Federal 8069/90 e aos dispositivos constantes na Lei Municipal nº 8.888/ 2015. II- DAS ETAPAS Art. 7º - O processo de escolha realizar-se-á em cinco etapas classificatórias e eliminatórias: 1ª etapa: Inscrição; 2ª etapa: Participação dos candidatos habilitados em curso de capacitação sendo exigidos 100% de frequência; 3ª etapa: Prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o direito da criança e do adolescente, redação de documentos oficiais, interpretação de legislação, conhecimentos de informática e de navegação na internet, todas de caráter eliminatório; 4ª etapa: Avaliação Psicológica; 5ª etapa: Votação secreta e facultativa. Primeira Etapa: Da Inscrição Art. 8º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual. Art. 9º - As inscrições estarão abertas no período de 29 de junho a 17 de Julho de 2015, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 415, Vila Maristela, de segunda a sextafeira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 horas. A taxa de inscrição será no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), e deverá ser paga por meio de depósito identificado, à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Banco do Brasil Agência 097 -3 C/C 77582-7. Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições sem a apresentação do comprovante de depósito identificado. Art. 10º - São requisitos para a inscrição: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos na data da posse; III - residir no município há mais de 03 anos; IV - comprovar atuação profissional no atendimento direto ou na defesa e garantia de direitos da criança, do adolescente e famílias por, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos; V- comprovação de conclusão de ensino superior; VI - estar no gozo dos direitos políticos; VII- não ter sido penalizado com a perda de função pública de Conselheiro Tutelar; VIII- participar de curso de capacitação sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com 100% de frequência; IX – realizar prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o direito da criança e do adolescente, redação de documentos oficiais, interpretação de legislação, conhecimentos de informática e de navegação na internet, todas de caráter eliminatório; X – avaliação psicológica. Art. 11º - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) ficha de inscrição disponível no local; b) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; c) cópia e original dos documentos abaixo relacionados, que serão autenticados por servidor (a) público (a) indicado para este fim. I. Comprovante do recolhimento da taxa da Inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), paga por meio de depósito identificado, à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Banco do Brasil Agência 097 -3 C/C 77582-7 II. Cédula de Identidade; III. Cadastro de Pessoa Física – CPF; IV. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de regularidade do candidato com a Justiça Eleitoral; V. Certificado de Reservista, em caso de candidato homem; VI. Comprovante de residência ou declaração que reside no município há mais de 3 anos assinada por 2 testemunhas. d) Documento hábil que comprove atuação profissional no atendimento direto ou na defesa e garantia de direitos da criança, do adolescente e famílias por, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos, a saber: I. Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); original e cópia que deverá ser conferida, e autenticada por servidor (a) público designado para este fim no ato da inscrição; ou II. Declaração original do Empregador em papel timbrado, assinada pelo representante legal, com firma reconhecida, especificando de forma detalhada a atuação do profissional, tipo de atividade desenvolvida, público assistido e a periodicidade de no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos; III. Não será reconhecido (a) o/a profissional voluntário (a). IV. Não serão aceitas as declarações de atuação profissional em entidades da sociedade civil que não estejam devidamente registradas e com atestado de funcionamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal de Saúde. e) Certidão negativa de distribuição de ação cível e criminal do Fórum da Comarca de Presidente Prudente, com as respectivas certidões de objeto e pé dos eventuais processos apontados nas respectivas certidões. Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8069/90 e 12.696/12; Lei Municipal nº. 8.888/2015. Art. 13º - O pedido de inscrição, que não atender as exigências deste Edital, será cancelado bem como anulados todos os atos dele decorrentes. Art. 14º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo admitida a inscrição por procuração pública desde que apresentado o mandato, acompanhado do documento de identidade. Art. 15º - As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente. A ficha de inscrição deverá ser totalmente preenchida e assinada pelo candidato, sendo de inteira responsabilidade do mesmo, eventuais erros e/ou omissões em seu preenchimento. A referida ficha poderá ser retirada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, que fica na Casa dos Conselhos localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº. 415 Vila Maristela Presidente Prudente – SP. Art. 16º - Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente www.presidenteprudente.sp.gov.br em 03 de agosto de 2015 a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, remetendo cópia da relação ao Ministério Público. Os pedidos de impugnação de inscrições deferidas serão recebidos em até 2 (dois) dias corridos após a publicação da relação de candidatos deferidos, neste Conselho situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 415, Vila Maristela. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida, no mesmo prazo e local, poderão protocolar recurso para revisão da sua inscrição. Art. 17º - Caberá à Comissão Especial do Processo de Escolha o julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos dos candidatos, remetendo ao Ministério Público para ciência. Segunda Etapa - Do curso para os candidatos habilitados Art. 18º - Será publicado na Imprensa Oficial do Município de Presidente Prudente no dia 10 de agosto de 2015 e no site da Prefeitura Municipal www.presidenteprudente.sp.gov.br o nome dos candidatos habilitados na 1ª etapa do Processo de Escolha. Na mesma oportunidade os candidatos habilitados serão convocados para a participação do curso para candidatos a Conselheiros Tutelares, que terá a duração de 8 (oito) horas. O candidato que não cumprir 100 % de frequência será automaticamente desclassificado. Terceira Etapa: Das Provas Art. 19º - Os candidatos habilitados na etapa anterior realizarão prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o direito da criança e do adolescente, redação de documentos oficiais, interpretação de legislação, conhecimentos de informática e de navegação na internet, todas de caráter eliminatório. Quarta Etapa: Avaliação Psicológica Art. 20º - Os candidatos habilitados na etapa anterior serão submetidos a avaliação psicológica, de caráter eliminatório que será realizada em data e local a ser divulgada posteriormente. Na avaliação psicológica, serão utilizadas dinâmica de grupo e entrevista individual, que permitem ao psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial apresentado pelo candidato em questão, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossociais adequados ao desempenho das atribuições de Conselheiro Tutelar. A entrevista psicológica individual, instrumento subjetivo, será utilizada como instrumento auxiliar, visando contribuir com o processo de avaliação, possibilitando assim, a confirmação das características apresentadas na dinâmica de grupo. O candidato que não comparecer na data e hora estabelecidas ou não demonstrar o perfil esperado para o desempenho da função, será eliminado do processo. Art. 21º – Para a realização da segunda, terceira e quarta etapas o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente solicitará a contratação de empresa especializada para este fim. O mesmo Conselho publicará Resolução específica regulando as referidas etapas. Art. 22º - A conduta do candidato deverá seguir as seguintes regras: a) não será permitido aos candidatos oferecer promessa ou dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza a qualquer cidadão; b) não será permitido o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e de meios de comunicação por parte dos candidatos; c) não será permitida a promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; d) não será permitida a “boca de urna”, influenciando a decisão do eleitor; e) não será permitida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, meios eletrônicos, redes sociais, brindes, camisetas ou qualquer outro item de vestuário, carros de som, adesivos, bottons ou meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares. f ) não será permitida a apresentação de candidatos agrupados em chapas; g) não será permitida a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha/ promoção de candidatos, sob pena de cassação da candidatura; h) não será permitida a realização de propaganda de candidatos por órgãos da administração pública direta ou indireta; i) não será permitida, a quem está no exercício de função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem qualquer candidato; j) será permitido o convencimento do eleitor, durante o período estipulado para este fim, para que este compareça ao local de votação e vote, considerando, que neste processo de escolha, o voto é facultativo; k) será permitida a apresentação do candidato em qualquer organização da sociedade civil organizada ou estabelecimento público, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que, para tal, seja convidado ou autorizado, por escrito, pelo respectivo responsável. O IMPARCIAL §1º - A veiculação de propaganda em desacordo com o este Edital sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à restauração do bem, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; §2º - Havendo necessidade de retirar, suspender e recolher material de propaganda proibida, a comissão especial do processo de escolha comunicará ao candidato e, em caso de omissão, aos órgãos administrativos do Município de Presidente Prudente. §3º Admitir-se-á somente a realização de debates e entrevistas organizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, em locais antecipadamente divulgados, através dos meios de comunicação e de entidades e órgãos interessados na questão e a distribuição de material elaborado e produzido pelo mesmo Conselho. Quinta Etapa - Da votação Art. 23º - Poderão votar os cidadãos eleitores do Município de Presidente Prudente, no dia 04 de outubro de 2015 das 08h00 às 17h00 em escrutínio secreto, no Ginásio Municipal de Esportes situado na Rua Prudente de Moraes, 590 Vila Maristela, Presidente Prudente SP Art. 24º - O eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento de identificação com foto. Art. 25º - O eleitor poderá votar em 01 (um) único candidato, sendo considerado nulo o voto que indicar mais de 01 (um) candidato. Art. 26º - No local de eleição, haverá 01 mesa de recepção e de apuração, composta por até 05 (cinco) membros. Não será permitida a presença de candidatos e fiscais junto à mesa de recepção e urnas, respeitada a delimitação estabelecida no local. Art. 27º - A mesa de recepção irá conferir os documentos apresentados pelo eleitor, solicitar a assinatura do mesmo na lista de votação fornecida pelos Cartórios Eleitorais do Município de Presidente Prudente. Os eleitores, que infringirem a presente regulamentação, estarão sujeitos à legislação penal em vigor. Art. 28º - A cédula única de votação de cada eleitor será por ele depositada na urna receptora, a qual será imediatamente lacrada e rubricada pelos componentes da mesa de recepção ao término da votação. Art. 29º - A cédula de votação apresentará a relação dos candidatos em ordem alfabética. Art. 30º - A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local da votação pelos mesmos componentes da mesa receptora. Art. 31º - A fiscalização da votação e da apuração poderá ser exercida pelo próprio candidato ou por uma pessoa por ele indicada. Parágrafo Único – A indicação de que trata o caput deverá ser formalizada perante a comissão especial do processo de escolha, no CMDCA, situado à Av. José Soares Marcondes, nº. 415 – Vila Maristela, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da realização do dia da votação. Art. 32º - As ocorrências e providências adotadas para realização do dia da votação serão lavradas em ata. Parágrafo Único – Concluída a apuração da votação, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão lavradas em folha própria, as quais serão submetidas à Comissão Especial do Processo de Escolha para deliberação. Art. 33º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que comprove maior tempo de experiência de trabalho na Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que tenha sido exercida diretamente em programas, projetos ou serviços reconhecidos pelos Conselhos Municipais em organizações públicas ou privadas. São também critérios de desempate, em segundo lugar o candidato com maior idade e, em terceiro lugar, o que tiver maior número de filhos. Art. 34º - Os 10 (dez) candidatos mais votados serão considerados Conselheiros Tutelares eleitos, sendo que os classificados em números pares formarão o Conselho Tutelar 1, e os classificados em números ímpares formarão o Conselho Tutelar 2. Os demais classificados, também por ordem de votos, serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. §1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. §2º O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. III DA REMUNERAÇÃO, DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA CARGA HORÁRIA Art. 35º - A função de membro do Conselho tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Art. 36 - A função de Conselheiro Tutelar será remunerada. §1º Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio mensal no valor de R$3.379,00 (três mil, trezentos e setenta e nove reais), reajustados de acordo com o reajuste dos servidores públicos municipais. §2º Aos Conselheiros Tutelares é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. Art. 37 - O Conselho Tutelar estará aberto ao público em horário normal das 8h00 às 17h00, com uma hora de intervalo para almoço e plantões noturnos, finais de semana, e feriados, sem prejuízo do atendimento ininterrupto a população. Art. 38 - A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais e mais o plantão noturno em sistema de revezamento, bem como deverá participar de todas as capacitações colocadas à disposição deste órgão. §1º. Ao plantonista que atendeu a ocorrência em seu plantão será assegurada folga compensatória por igual período, segundo a carga horária demandada para o atendimento. §2º A definição sobre a compensação das horas trabalhadas, será normatizada pelo regimento interno do Conselho Tutelar, que deverá, conforme artigo 18 § 1º, da Resolução CONANDA nº 170/2014, ser encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para apreciação, sendo lhes facultado, o envio de propostas de alteração. §3º. Os Conselhos Tutelares deverão expedir ofício antecipadamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão de vinculação administrativa, dando ciência dos dias das folgas estabelecidas pelo colegiado de cada Conselho Tutelar. Art. 39º. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual. IV - DA DIVULGAÇÃO Art. 40º - Para que surtam os efeitos legais, esta resolução, será publicada na Imprensa Oficial do Município de Presidente Prudente e estará disponível no site www.presidenteprudente.sp.gov.br. V- DO CALENDÁRIO OFICIAL O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 9d 1ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente/SP 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a NILSON SEBASTIAO NOGUEIRA FABRÍCIO - ME, CNPJ 04.980.540/0001-30, que HIDRO FERPAULO LTDA, CNPJ/MF 03.887.967/0001-25, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$6.834,16 (SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 03 de março de 2015. O IMPARCIAL 10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2870 /15, de 24 de junho de 2015.DISPÕE SOBRE: A Aprovação do Plano Municipal de Educação e dá Outras Providências”. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constante do documento em anexo, com duração de dez (10) anos. Art. 2º - O Município a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, juntamente com a sociedade civil, procederá anualmente à avaliação periódica da implantação do Plano. Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no primeiro ano da vigência desta Lei, cabendo ao Executivo Municipal fazer a designação de Comissão de Avaliação para tal, e, aprovar as medidas legais deles decorrentes, com vistas à correção das, deficiências e distorções, se existentes. Art. 3º - O Município estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas e estratégias constantes do Plano Municipal de Educação, para a década de 2015 a 2025. Art. 4º - O Município empenhará na divulgação do Plano Municipal de Educação e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe a sua implantação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 24 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÁLVARES MACHADO - SP 2015 - 2025 MENSAGEM DO PREFEITO E DA DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É uma grande honra fazer parte deste momento da educação no Brasil e, em particular, no nosso munícipio. A construção deste plano é uma grande demonstração da democracia em nosso país. A Educação como direito de todo cidadão e dever do Estado, deve ser assegurada de forma contínua e com qualidade. O município de Álvares Machado, através da construção democrática deste plano pretende garantir a participação da sociedade civil e o comprometimento do poder público, a fim de garantir uma educação de qualidade a todo cidadão Machadense. A intenção desta administração é que toda população tenha acesso e permanência na escola pública, diminuindo as desigualdades sociais e elevando o nível de escolaridade da população, contribuindo para a formação de indivíduos independentes, autônomos e participativos, conscientes de seu papel na sociedade. Horácio César Fernandez - Prefeito Municipal Chegamos ao século XXI e, com ele grandes renovações estão acontecendo. Vivemos um tempo de transição marcado por mudanças, de paradigmas e concepções. Neste sentido é fundamental estabelecer políticas públicas nas áreas sociais, em especial na educação. Seguindo os princípios da participação democrática entre todos os envolvidos no processo educacional é que o Plano Municipal de Álvares Machado constituirá um documento que vem a contribuir para a garantia da qualidade do Ensino em todos os níveis da educação; a diminuição das desigualdades sociais garantindo o acesso à permanência de nossas crianças na educação pública. Nosso objetivo é que Álvares Machado aponte para uma educação que contribua para a formação de cidadãos com uma nova visão de mundo em condições para interagir, na contemporaneidade, de forma construtiva, solidaria, participativa e sustentável. Solange Martins Sanvezzo – Diretora da Divisão de Educação Comissão Coordenadora Geral: Equipe Coordenadora: I – APRESENTAÇÃO A ideia de construir um Plano Nacional de Educação vem de longa data, desde 1932, com Manifesto dos Pioneiros da Educação. Esse documento teve grande influência e ocasionou a inclusão de artigo específico na Constituição de 1934. O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases Nacional, Lei 4.024 de 1961. Em 1965 sofreu revisões e foram induzidas normas de descentralização. A ideia de uma lei surgiu em 1967, mediante proposta do Ministério da Educação e Cultura – MEC. Na constituição de 1988 surgiu a ideia de um plano nacional a longo prazo, com força da Lei. Em 1996, a Lei n. 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional. Segundo ela cabe à União a elaboração do Plano Nacional da Educação em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios. Em 2001 a Lei Federal n 10.172, de 09 de Janeiro de 2001, aprovou o Plano Nacional de Educação e estabeleceu a obrigatoriedade para os municípios de elaborarem seus Planos Nacionais de Educação. Foi um tempo de reuniões e discussões que culminaram com a elaboração de Planos Municipais para a década 2001 a 2011. No entanto, não foram todos os municípios que construíram os seus Planos. Já findado o prazo de duração do Plano da década 2001-2011 foi promulgada a Lei n 13.005, de 25 de julho de 2014, que aprova o novo Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 anos a contar da sua publicação. Esse novo Plano tem características que o torna diferente dos planos anteriores e reforça seu caráter especial: É decenal – ultrapassa governos; Tem vinculação de recursos financeiros para o seu funcionamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs); Tem força de lei e cumpre função de articular o Sistema Nacional em regime de colaboração; Conta com amplo processo democrático de debate, que começou com a CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional; É, pois um momento importante para os Estados, Distrito Federal e para os Municípios. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases - LDB e a nova Lei do Plano Nacional de Educação – PNE – Lei nº 13.005/2014 estipula que as metas nacionais, especialmente aquelas que dizem respeito às etapas obrigatórias da educação nacional são responsabilidades conjuntas da União, dos Estados, do DF e dos municípios. A elaboração do plano para a nova década exige compromisso e envolvimento de todos – sociedade e governos. Considerando o acima disposto o Município de Álvares Machado apresenta seu Plano Municipal de Educação para a década 2015/2025 II - DIRETRIZES As Diretrizes do Plano Nacional da Educação são: 1. Erradicação do analfabetismo; 2. Universalização do atendimento escolar; 3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e erradicação de todas as formas de discriminação; 4. Melhoria da qualidade da educação; 5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos, em que se fundamenta a sociedade: 6. Promoção do princípio de gestão democrática da educação pública; 7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 8. Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como promoção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegura atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 9. Valorização dos profissionais da educação; 10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. III- DESENVOLVIMENTO O Poder Executivo Municipal por intermédio da Divisão Municipal de Educação cria por decreto nº 2595/2014 de 12 de novembro de 2014 “Comissão” para discussões e elaboração do Plano Municipal de Educação. Para a constituição desta comissão a diretora municipal de educação adotou uma metodologia participativa e com ampla representatividade, envolvendo sociedade civil, instituições de ensino, representantes dos conselhos, administração pública e comunidade geral. A Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Álvares Machado, realizou encontro com seus assessores diretos, ligados à área da educação, para juntos, elaborarem cronograma de atividades assim como, pensar a metodologia mais apropriada no desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, gestão 2015/2025. Realizando Inicialmente explanação sobre a importância e a singularidade de repensar a educação para o município pelo período de dez anos, ou seja, uma década; disponibilizou-se para este cópia da Lei 13.005/2014, Plano Nacional de Educação (PNE) assim como as orientações oferecidas pelo Ministério da Educação - MEC, União dos Dirigentes Municipais de Educação- UNDIME, entre outros. Ressaltando, neste momento, um direcionamento que pôde intercalar ações operacionais integradas e vinculadas tanto ao Plano Nacional de Educação como também, ao Plano Estadual de Educação, garantindo o cumprimento dos princípios, prioridades e condições para favorecer a consolidação nacional da educação. Elaborada a metodologia a ser adotada pela Equipe Técnica de Apoio houve apresentação e divulgação dos trabalhos em reunião geral, realizada na Câmara Municipal de Álvares Machado, com os membros da Comissão Geral de Trabalhos e demais envolvidos. Discorreu sobre a necessidade de estabelecer um diagnóstico do atendimento oferecido na esfera municipal, estadual, privada e de filantropia considerando os entraves, dificuldades, êxitos e sucesso por ordem de prioridade; para tanto foram agendados encontros entre a Equipe Técnica de Apoio, pessoal de suporte pedagógico e docentes, para juntos elaborarem diagnóstico do atendimento oferecido aos munícipes, realizado por etapas: Educação Infantil (Creche e Pré Escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio e nas modalidades: de Educação de Jovens e Adultos, educação à distância, educação especial, educação profissional e tecnológica entre outras nas diferentes redes de ensino. Os debates e discussões estabelecidas nesses encontros, somados à pesquisa idealizada pela Equipe Técnica de Apoio por meio das instituições oficiais, como IBGE, Edudata, Seade, Educacenso, Conviva, De Olho nos Planos, entre outras, resultaram no diagnóstico construído mediante “Documento Base”, onde relata a realidade da educação no município contando com dados quantitativos e qualitativos. Com o intuito de oferecer aos membros a realidade atual da educação no município com suas especificidades, somadas ao desejo já relatado dos profissionais da área educacional, apresentou-se à Comissão Geral de Trabalho um diagnóstico bem como o Documento-Base em reunião geral. Iniciando, assim, com a Comissão Geral e Equipe Técnica de Apoio os estudos das metas e respectivas estratégias do Plano Nacional de Educação e o confronto das mesmas com a realidade do município de Álvares Machado para o novo decênio. No decorrer, destes estudos, houve a necessidade de se reportar às diretrizes, parâmetros, referenciais normatizados por leis, decretos, resoluções e pareceres que norteiam o oferecimento da educação nas diferentes etapas, níveis e modalidades, para um embasamento legal e pela busca de uma educação de qualidade que favoreça a criança e o adolescente. A partir daí foi construído a minuta do Plano Municipal de Educação de Álvares Machado atendendo às necessidades educacionais do município e a legislação pertinente de forma democrática e participativa. No dia 12 de maio, foi realizado na EMEIF Álvares Machado, a Conferencia Municipal, onde se reuniu a Comissão Geral, com todos os Profissionais da Educação e comunidade geral, tendo um público de aproximadamente trezentas pessoas, para apresentação do texto base, analise, discussão, apresentação de propostas e aprovação do texto final. As orientações operacionais, constantes em todo o trabalho por assessores ligados à área da educação, recursos humanos, jurídica e contábil, foram importantes para garantir o cumprimento dos princípios, prioridades e condições apresentadas no diagnóstico realizado, tais como: a) Ter em perspectiva a definição de estratégias de articulação que vinculem o Plano Nacional, o Estadual e o Municipal considerando a colaboração do sistema de ensino. b) Utilizar o Plano de educação como base para o processo de elaboração dos planos de governo, das propostas orçamentárias, dos planos de ações articuladas, modo a garantir a organicidade exigida para dar concretude às metas. c) Estabelecer estratégias de articulação das políticas públicas em âmbito local, estadual e nacional. d) Definir no âmbito da rede de ensino estrutura para acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas projetadas. e) Manter o debate local por meio dos órgãos colegiados para orientar a mobilização pela qualidade e valorização da educação como um direito social. Houve durante todo o trabalho realizado preocupação com a importância do ato de planejar, considerando as tarefas complexas e desafiadoras conscientizando os envolvidos que o resultado idealizado seria o de assumir compromissos com esforço contínuo de eliminação das desigualdades no município e necessidade de adotar nova postura e construir novas formas de colaboração. IV- LEGISLAÇÃO 1. Constituição Federal de 1988 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 214, reza que: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) 2. Lei n. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional A Lei n. 9.394/96, em seu art. 9.º, I e § 1.º do art. 87 rezam que: Art. 9.º A União incumbir-se-á de: I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. 3. Lei n. 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação A Lei n. 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação, em seu art. 1.º, dispõe que: Art. 1.º É aprovado o Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do anexo com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal. V- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1- Histórico O município de Álvares Machado, tinha no inicio o nome de Patrimônio São Luiz, e teve como seu fundador o mineiro Manoel Francisco de Oliveira, nascido no dia 04 de abril de 1871 em São José de Alfenas – MG. Quando chega região Oeste do Estado de São Paulo, vislumbrando a possibilidade da chegada da ferrovia, compra um grande lote de terras da fazenda Pirapó/Santo Anastácio, que pertencia a D. Militânia, viúva do Coronel Manoel Goulart um dos pioneiros e fundadores de Presidente Prudente. Nessas terras, Manoel Francisco constrói sua residência, junto com um pequeno comércio, e assim no ano de 1916, data oficial da fundação do município, o Patrimônio São Luiz passa a ser denominado “Bairro Brejão” (devido ao córrego que corria próximo ao acampamento dos trabalhadores que derrubavam a mata para a construção da ferrovia). CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 11D O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 11d HINO DO MUNICIPIO A letra e música do Hino de Álvares Machado são de autoria de Antonio Policate Filho e foi lançado oficialmente em 21 de Outubro de 1992. A primeira gravação em compacto disco (C.D) foi realizada em 2009 com Banda Marcial de Álvares Machado, Coral Municipal Alegria de Viver e pela Professora Aparecida Catucci, com lançamento oficial na 13ª Feira Agropecuária, Comercial de Álvares Machado (FACAM). Letra do Hino: Vamos machadenses trabalhar Pelo bem-estar da nossa cidade E pedir a Deus que ele tenha um futuro Cheio de paz e prosperidade Álvares Machado cidade benquista Álvares Machado orgulha o paulista Seu povo tão nobre não tem separação Que rico quer pobre possui um bom coração Sejamos bem unidos por toda a eternidade Amando esta terra esta linda cidade E orgulhosamente clamando diremos Somos machadenses de verdade Que o preconceito a nós não atinja Que o nosso amor sincero não finja Que São José como nossa proteção Interceda a Jesus para nossa Salvação O município de Álvares Machado atualmente situa-se na 10° Região Administrativa do Estado de São Paulo, que tem como sede a cidade de Presidente Prudente. Fonte: Caio Roberto Pretel Ferreira e Thaís de Souza Manfrinato: extraído de: Trabalho de conclusão de curso apresentado junto a Universidade Estadual Paulista – UNESP, campus de Presidente Prudente. 2. Ato de criação do município: Decreto estadual nº 1434/1944, que estabelece o quadro territorial, administrativo e a divisão territorial. Link para acesso a texto na integra: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-1433430.11.1944.html VI- DADOS DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Álvares Machado Endereço: Praça da Bandeira, s/n CEP: 19.160-000 Telefone: 18 32739300 Site Oficial: http://www.alvaresmachado.sp.gov.br/ Dados do Prefeito Prefeito Municipal: Horácio Cesar Fernandez Endereço: Rua Monsenhor Nakamura, 1278 Parque dos Orixás CEP: 19.160-000 Unidade da Educação Municipal Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - DECEL Endereço: Monsenhor Nakamura, 1115 CEP: 19160-000 Telefone: 18 33275850 Dados do Secretário de Educação Responsável: Solange Martins Sanvezzo Cargo: Diretora de Educação, Cultura, esporte e Lazer. Endereço: Rua Rui Barbosa, 251 CEP: 19160-000. Território e População Área (km²): 347,65 (Seade 2015) População: 23.583 (Seade/ 2014) – 24.568 (IBGE/2014) Densidade Demográfica (habitantes/ km²): 67,89 (Seade/ 2014) Taxa Geométrica de Crescimento Anual da População (em % a.a): 0,08 (Seade/ 2014) Grau de Urbanização (em %): 90,60 (Seade/ 2014) Índice de Envelhecimento (em %): 78,36 (Seade/ 2014) População com menos de 15 anos (em %): 19,38 (Seade/ 2014) População com 60 anos ou mais (em %): 15,19 (Seade/ 2014) Estatísticas Vitais e Saúde Taxa de Natalidade (por mil habitantes): 14,87 (Seade/ 2012) Taxa de fecundidade (por mil mulheres entre 15 e 49 anos): 55,73 (Seade/ 2012) Taxa de mortalidade da população entre 15 e 34 anos (por cem mil habitantes nessa faixa etária): 158,88 (Seade/ 2012). Taxa de mortalidade da população de 60 anos e mais (por cem mil habitantes nessa faixa etária): 3.680,80 (Seade/ 2012) Mães adolescentes (com menos de 18 anos): 10,29 (Seade/ 2012) . Condições de Vida Índice Paulista de Responsabilidade Social- IPRS- Dimensão da Riqueza: 28 (Seade/ 2008) 30 (Seade/ 2010) Índice Paulista de Responsabilidade Social- IPRS- Dimensão Longividade: 68(Seade/ 2008) 68 (Seade/ 2010) Índice Paulista de Responsabilidade Social- IPRS- Dimensão Escolaridade: 33 (Seade/ 2008) 42 (Seade/ 2010) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH: 0,758; Renda per Capita (em reais correntes): 558,09; Domicílios particulares com Renda per Capita de até ¼ do Salário Mínimo (em %) :6,45 Domicílios particulares com Renda per Capita de até 1/2 do Salário Mínimo (em %): 23,90 Habitação e Infraestrutura Urbana Coleta de Lixo- Nível de Atendimento (em %): 99,04 (Seade 2010) Abastecimento de Água – Nível de Atendimento (em %): 97,98 (Seade 2010) Esgoto Sanitário- Nível de Atendimento (em %): 93,06 (Seade 2010) Educação Taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais (em %): 6,99 (Seade 2010) População de 18 a 24 anos com Ensino Médio Completo (em %): 66,16 (Seade 2010) Emprego e Rendimento Participação dos Empregos Formais da Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura no Total de Empregos Formais (em %): 5,20 (Seade 2013) Participação dos Empregos Formais da Indústria no Total de Empregos Formais (em %): 25,78 (Seade 2013) Participação dos Empregos Formais da Construção no Total de Empregos Formais (em %): 2,00 (Seade 2013) Participação dos Empregos Formais no Comércio Atacadista e Varejista e do Comércio de Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas no Total de Empregos Formais (em %): 24,42 (Seade 2013) Participação dos Empregos Formais no Total de Empregos Formais (em %): 42,60 (Seade 2013) Rendimento Médio dos Empregos Formais da Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura (em reais correntes): 942,31 (Seade 2013) Rendimento Médio dos Empregos Formais da Indústria (em reais correntes): 2.041,92 (Seade 2013) Rendimento Médio dos Empregos Formais da Construção (em reais correntes): 1.241,54 (Seade 2013) Rendimento Médio dos Empregos Formais do Comércio Atacadista e Varejsta e do Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas (em reais correntes): 1.312,20 (Seade 2013) Rendimento Médio dos Empregos Formais dos Serviços (em reais correntes): 1.586,53 (Seade 2013) Rendimento Médio do Total de Empregos Formais (em reais correntes): 1.594,69 (Seade 2013) Economia PIB (em milhões de reais correntes): 269,69 (Seade 2012) PIB per Capita (em reais correntes) : 11.454,91 (Seade 2012) Participação do PIB do Estado (em %): 0, 019142 (Seade 2012) Participação da Agropecuária no Valor Total do Valor Adicionado (em %): 4,85 (Seade 2012) Participação da Indústria no Total do Valor Adicionado (em %): 17,41 (Seade 2012) Participação dos Serviços no Total do Valor Adicionado (em %): 77,75 (Seade 2012) Participação nas Exportações do Estado (em %): 0,012662 (Seade 2012) Aspecto Cultural e Turístico. Referência: Extraído por completo do trabalho de Caio Roberto Pretel Ferreira e Thaís de Souza Manfrinato. O Cemitério Japonês O que ocorre então, já prevendo uma epidemia de febre amarela, é a decisão da colônia de enviar o senhor Naoe Ogassawara até Conceição de Monte Alegre (próxima a Paraguaçu Paulista) sede da Comarca que o bairro “Brejão” fazia parte, para pedir autorização, e assim poder oficializar a construção do cemitério, que por fim ficaria sendo de uso exclusivo dos japoneses. Assim surge o cemitério japonês, extra oficialmente no ano de 1918, mas de forma oficial no ano de 1919, através dos irmãos: Takashi, Shiuma e Takeshi Ogassawara, que fizeram a derrubada da mata e a limpeza do terreno para a construção do cemitério, de forma totalmente voluntária. O cemitério então funcionou de 1918, até o ano de 1943, quando o governo de Getúlio Vargas, em razão da Segunda Guerra Mundial, proíbe os sepultamentos, considerando como ato de descriminação racial, um cemitério apenas para os japoneses, essa CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 12D O IMPARCIAL 12d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 foi apenas uma das medidas tomada contra os povos considerados “inimigos”, naquele contexto. Durante esse período foram sepultados 784 pessoas, dos quais 783 eram descendentes de japoneses e apenas um brasileiro, chamado Manoel, que teve essa honra concedida pela colônia por ter morrido defendendo uma família japonesa durante um roubo, infelizmente ele a família foram mortos no assalto. Assim desde o ano de 1943, mais nenhum sepultamento foi realizado, e no dia 11/07/1980 o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT), enxergando a importância histórica do local, promove o seu tombamento histórico, através da Resolução n°23 do dia 11/07/1980, sendo publicado no diário oficial no dia 12/07/1980, seguem algumas imagens do cemitério atualmente: Assim, além de toda a importância religiosa que o evento tem, podemos destacar também a questão cultural, que chama bastante atenção, e tem grande projeção, como podemos exemplificar através de um trecho extraído da dissertação de mestrado, apresentada por Edilene Mayumi Murashita Takenaka, onde um repórter durante o Shokonsai do ano de 2000 chamou sua atenção: Um fato importante a ressaltar, foi a presença de um repórter de origem japonesa, que representava o Paulista Shinbum1 . O interesse desse repórter em registrar todos os detalhes possíveis chamou-nos a atenção e em conversa informal foi-nos revelado que essas características de manutenção da tradição japonesa no Brasil é alvo de curiosidade por parte dos japoneses residentes no Japão. Em outras palavras, o resgate dessas tradições está sendo muito importante para perpetuar a essência dos rituais, uma vez que a forma como foi passada de geração a geração no Brasil, apresenta-se diferenciada do ocorrido no Japão que sofreu todo um processo de americanização em seus hábitos no período que sucedeu a Segunda Guerra Mundial. (TAKENAKA,2003, p.127) Ficando evidente o valor cultural, que é traduzido durante as atividades realizadas no Shokonsai, e pelo relato anterior, o zelo e a tradição se fazem cada vez mais presentes nos eventos, ajudando a manter não só um patrimônio material tombado, como é o cemitério japonês, mas também um patrimônio imaterial2 , que diz respeito as danças, as apresentações de karaokê, as comidas típicas e as manifestações religiosas. Destacando também a atenção dada pelos japoneses residentes no Japão para o evento em questão, onde por muitas vezes conta com a presença do Cônsul do Japão nas festividades, e os motivos para isso podem ficar claros lendo o trecho a seguir: (...) , devo dizer que a cultura está em constante mutação. Certa vez um crítico japonês, muito famoso, Soichi Ooya veio ao Brasil e disse que, se quiser conhecer japoneses das eras Meiji (...) que fosse ao Brasil. (...) eles saíram do Japão em 1920, 1930, 1950, cada qual trazendo a experiência e o Japão que conheciam na época e foram tentando transmitir aos seus filhos o que conheciam.(NINOMIYA, 1996, p.128-129) Padre Domingos Nakamura O primeiro Missionário católico dos Imigrantes japoneses da ao sul do Japão, onde trabalhou por 26 anos, “sendo muito estimado e admirado” (www.psjose.com.br) Em 1922, com um número crescente de imigrantes japoneses no Brasil, Dom Lúcio Antunes de Souza, Bispo de Botucatu, sentiu a necessidade de pedir que enviassem padres japoneses, para que esses pudessem auxiliar os imigrantes. Mas nenhum sacerdote se apresentou, e assim o Padre Domingos Nakamura, já idoso na época (com 59 anos de idade), não se furtou a chance, e se dispôs a encarar o desafio de vir para um país distante. Assim no dia 23 de agosto de 1923, desembarcou do navio “Yusen Kawati-Maru”, no porto da cidade de Santos, seguindo para o Rio de Janeiro, onde foi recebido pelo Núncio Apostólico Dom Enrico Gasparri, que relata para o Padre Domingos Nakamura, que a difusão do catolicismo entre os imigrantes, era um desejo apostólico de Roma. E assim 7 (sete) dias depois de seu desembarque no Brasil, Padre Domingos Nakamura chega em Botucatu, sede do bispado, onde foi recepcionado pelo autor do pedido que o fez vir para cá, Dom Lúcio Antunes de Souza. E logo após inicia a sua principal função, o que realmente fez com que ele viesse para um país distante, as atividades missionárias, de forma bastante precária e intensa, assim transcorriam suas viagens, muitas vezes a pé, ou em algumas delas com o auxilio de cavalos e carroças e onde era possível utilizava o trem (raríssimas ocasiões), carregando com ele os mais variados objetos utilizados nas celebrações, e também seus poucos pertences pessoais (em relatos, contam que ele carregava duas malas, uma com seus pertences e roupas, e a outra com tudo que era necessário para uma celebração como: velas, castiçais, cruz e hóstias). Viajou pelos mais diferentes estados, passando por São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, sempre exercendo com distinção, respeito e muita fé as suas atividades, buscando atender os imigrantes nos diferentes lugares que fixaram moradia. Quando então resolve fixar moradia, para na cidade de Birigui, onde fica por pouco tempo em uma casa simples, bastante pobre, e posteriormente muda-se para Álvares Machado – SP, local que seria sua morada até o fim da vida. Já em Álvares Machado, sua residência também era bastante simples, com apenas dois cômodos, e encontrava-se dentro de uma plantação de café e algodão, situada na zona rural, mas nesse cenário, conseguiu concretizar seu maior propósito, que era ajudar aos imigrantes. contou Onishi. Atualmente o Padre Domingos Nakamura já é considerado um Servo de Deus, o próximo passo é ganhar a titulação de venerável, e após a comprovação de milagres, poderá ser beatificado. Museu Histórico Municipal “Manoel Francisco de Oliveira” O Museu Histórico Municipal de Álvares Machado, criado em 2006, através de parceria entre a Prefeitura Municipal e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) campus de Presidente Prudente, contou com apoio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), para sua instalação no ano de 2007. Seu acervo é composto por peças doadas pela população machadense, além da Prefeitura Municipal e também a UNESP. Conta com artefatos paleontológicos, arqueológicos (pedra lascada e polida), cerâmica indígena, além de todo o material histórico, iconográfico, mapas, cartas, plantas e também peças que representam a história da colonização japonesa do município. Atualmente encontra-se em exibição a exposição intitulada “História da nossa gente”, mostrando fotos, objetos e documentos que ilustram os fatos, desde as compras das terras por Manoel Francisco de Oliveira, em 1916, até a inauguração do museu em 2008. O museu Histórico Municipal desenvolve atividades em parceria com a FDE (Fundo de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo), onde ocorrem visitas monitoradas, com diversas escolas da região, além das escolas municipais, recebendo em média 450 alunos por mês. Também desenvolve campanhas para arrecadação de material e fotos para complementar o acervo. Atualmente além dessas atividades, o projeto “Museu itinerante” está em desenvolvimento, com o objetivo de ser algo que se aproxime e interaja com a população além do espaço físico do museu municipal. Foto: Fachada do prédio provisório, onde funciona o Museu Histórico, vista parcial da exposição atual; Foto: Brasileiros visitam local onde nasceu Monsenhor Nakamura Fonte: http//www.panib.org.br No município o Padre Domingos Nakamura ajudou a construir a capela do bairro Guaiçara, além de participar da fundação do Colégio São Francisco Xavier na cidade de São Paulo, na década de 30 iniciou as visitas a cidade de Bastos-SP, quando no dia 1º de julho de 1930 inaugurou a primeira Igreja desse município. Foto: Inauguração da capela do bairro Guaiçara em 1929, com a participação do Padre Domingos Fonte: Arquivo Museu Histórico Municipal “Manoel Francisco de Oliveira” Padre Domingos Nakamura, recebeu em 1938 uma homenagem, a medalha “Ordem de São Gregório, o Grande”, concedida pelo Papa Pio XI, entregue pelo Almirante Shiniro Yamamoto, pertencente a Marinha Imperial Japonesa. Após 42 anos como pároco, 17 deles dedicados ao Brasil, faleceu no dia 14 de março de 1940, na cidade de Álvares Machado, até então bairro Brejão, “deixando exemplo de dedicação à causa religiosa, humildade, solidariedade, pobreza e amor ao próximo, como um verdadeiro Apóstolo de Cristo”. (www.psjose.com.br). Memorial Histórico do Monsenhor Nakamura O Memorial Monsenhor Nakamura, inaugurado no dia 17 de março de 1991, localizase ao lado da Igreja Matriz do município, e para sua construção teve a participação de imigrantes japoneses e seus descendentes, uma maneira simbólica de homenagear e resguardar a história de um verdadeiro desbravador e propagador da fé. Foto: Memorial Histórico do Monsenhor Nakamura Fonte: Altino Correia Foto: Objetos pessoais do Padre Domingos Nakamura, Busto e placa que homenageiam e simbolizam a importância do Padre Nakamura para a cidade. Fonte: Altino Correia 7.3.2 Beatificação A proposta de abertura de um processo para a beatificação do Padre Domingos Nakamura, data do ano de 2002, partiu dos senhores Francisco H. Hirata e Domingos Ide, além de uma comissão de fiéis e foi enviada ao Vaticano. O primeiro passo é a autorização do “Nada Consta”, atendendo reivindicações dos “Servos de Deus”, tal proposta conta com o apoio do Núncio Apostólico no Brasil, cardeal Saraiva Martins, e foi escolhido o dia 14 de março de 2008, quando completou 68 anos do falecimento do Padre Domingos Nakamura. Foto: Tumulo do Padre Domingos Nakamura, localizado no cemitério municipal de Álvares Machado – SP; Padre Domingos Nakamura, também conhecido como Monsenhor Domingos Nakamura, nasceu no dia 22/08/1865, em um vilarejo chamado Minami Matsuura – Gun, filho de Hatsugoro e Tsugue, desdentes de cristão refugiados, que o batizaram como Dominic Choahachi. 1 Jornal dedicado a colônia japonesa, retratando assuntos da comunidade japonesa, inclusive com artigos em japonês. 2A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Fonte: http://portal.iphan.gov.br/portal/ montarPaginaSecao.do?id=10852&retorno=paginaIphan acessado em:17/08/11 Foto: Padre Domingos Nakamura Fonte: Altino Correia Foto: Tumulo do Padre Domingos Nakamura, e a homenagem da Colônia japonesa. Fonte: Arquivo do Museu Histórico Municipal “Manoel Francisco de Oliveira” Desde o inicio o jovem Dominic Chohachi, aprendeu a dar seus “passos” sozinho, pois em 1868, com apenas 3 (três) anos, ficou órfão de pai, e em 1880, com 15 (quinze) anos, perdeu sua mãe, e também no mesmo ano falece sua única irmã, Yone, restando como parente mais próximo seu tio Kiuzo. Nesse contexto, Dominic resolve ingressar na vida religiosa, e então começa estudar filosofia e teologia, além de estudos clássicos no Seminário de Nagasaki, sendo 17 (dezessete) anos mais tarde ordenado, no dia 07/02/1897, pelo Bispo Dom Cousin. Logo após sua ordenação, é designado para trabalhar na ilha de Amani Oshima, localiza- Fonte: Altino Correia Além disso, ocorrem todos os anos uma romaria, aonde pessoas de várias cidades vem para ver onde está enterrado o Padre Domingos Nakamura. E podemos destacar os relatos, que justificam esse pedido, pois retrata quem era de fato o Padre domingos Nakamura: ‘’Ele foi um homem muito caridoso”, Onishi. “Ele era pobre e trabalhava com uma batina só. Dormiu várias vezes ao relento, pois não era fácil encontrar a casa dos fiéis. Além do frio, chegou a passar fome e sede”, VII- CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO A Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer situa-se à Rua Monsenhor Nakamura, nº 1115, no Parque dos Orixás atende atualmente a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II. O Processo de Municipalização do Ensino Fundamental Ciclo I, iniciou no ano de 1998 pela da Lei 2076/97 e o Ciclo II à partir de 2006 pela referida lei. O Ensino de Fundamental de 9 anos foi implantado no município pelo Decreto 2119/ 07, de 14 de fevereiro de 2007.O atendimento se dá em 11 unidades municipais, 3 instituições particulares, 2 unidades estaduais e 1 instituição filantrópica. UNIDADES MUNICIPAIS - EMEIF Álvares Machado Endereço: Rua: Fernando Costa, 314. Centro Telefone: 18 32731181 Diretora: Evelise Martim Nagano da Silva Vice-diretora: Camila Barbosa Coordenadora PEB I: Eva Lúcia Oliveira Silva Coordenadora PEB II: Elisabete Scardazzi Silva - EMEIF Governador Franco Montoro Endereço: Rua: Joaquim Nabuco, 95. Parque dos Pinheiros Telefone: 18 3273 1532 Diretora: Sônia Sueli Domingues Galante Vice-diretora: Guiomar Cristófano Coordenadora: Lindaura Alves Ribas da Silva - EMEIF Governador Mário Covas Endereço: Rua Geraldo Cândido Martins, 220. Conjunto Habitacional Cesar Maia Telefone: 18 32733110 32733010 Diretora: Maria Adélia Martins Vaccaro Tarifa Vice-diretora: Aparecida Catucci Pereira Coordenadora PEB I: Ana Paula Alves de Campos Fialho Coordenadora PEB II: Rita de Cássia Horta de Lima - EMEIF Prof.ª Aparecida Marques Vaccaro Endereço: Avenida Brasil, 1015. Jardim Raio do Sol Telefone: 32732623 32731333 Diretora: Maria Aparecida Campioni Caetano Vice-diretora: Audenir de Andrade Teixeira Coordenadora: Caroline Figueira de Souza - EMEIF Prof.ª Márcia Helena Fernandez de Araújo Endereço: Rua: Graça Aranha, s/n. Jardim Panorama Telefone: 18 32731718 Diretor: Paulo Sérgio de Oliveira Vice-diretora: Maria Lúcia da Silva Coordenadora: Joice Xavier Cano Souza - EMEIF Prof.ª Mercedes Sanches Yamafuko. Endereço: Rua: Bernardo Guimarães s/n-Parque dos Pinheiros Telefone: 18 32735471 Diretora: Valdirene Gimenes Carvalho Cristófano Coordenadora: Marleide Jorge Finco - EMEIF Prof.ª Tereza Ito Polidório Endereço: Rua: Guarucaia, 649. Jardim Bela Vista. Telefone: 18 32731910 Diretora: Carla Maria Côrtes Cavalleri Coordenadora: Tânia Kinuko Utiga - EMEIF Vereador José Molina Endereço: Rio Grande do Sul, 137. Distrito de Coronel Goulart Telefone: 18 32736150 32736108 Diretora: Jaqueline Adriana Pontes Baldi Coordenadora: Maria de Fátima Santos Martins CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 13D O IMPARCIAL - Creche Eva Soares Boigues Endereço: Avenida Alfredo Marcondes, 550. Jardim Bela Vista. Coordenadora: Jeane Carvalho Fernandes Iizuka - Creche Vô Lau Endereço: Rua presidente Prudente, 241. Coordenadora: Darlene Aparecida Marques da Silva Bortoluzzi - Creche José Lourenço Endereço: Avenida Brasil. 557 Centro Distrito de Coronel Goulart Encarregada de creche: Maria Aparecida da Motta Silva UNIDADES ESTADUAIS - EE Prof.ª Angélica de Oliveira Endereço: Rua Vicente Dias Garcia, 157. Centro Telefone: 18 32731481 Diretor: Aparecida de Maria Zanqueta Pereira Vice-diretor: Eunice Sesti Coordenador: Isabel Aparecida de Melo Silva - EE Marechal do Ar Márcio de Souza Endereço: Rua Graça Aranha s/n Jardim Panorama Telefone: 18 32731922 Diretor: Devanir Lemes Nantes Vice-diretor: José Wilton Alves do Nascimento Coordenador: Carlos Aparecido Pereira UNIDADES PARTICULARES - CE Educacional SESI - 348 Endereço: Avenida Alfredo Marcondes, 1099. Jardim Bela Vista. Telefone: 18 32731773 Diretor: Elizete Scarim Ortega Coordenador PEB I e EJA: Sandra Regina Queirós de Toledo Coordenador PEB II: Eunice Batista Teixeira - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Aquarela S/C Ltda ME Endereço da Unidade I: Rua Vicente Dias Garcia, 696. Centro Telefone: 18 32731725 32734760 Endereço da Unidade II: Rua Vicente Dias Garcia, Jardim Novo Horizonte Telefone: 18 37231907 Diretor: Marli Soares Shirasaki Vice-Diretor: Talitha Tieme Soares Shirasaki da Costa Coordenador PEB I: Patricia Pereira dos Santos da Costa Coordenador PEB II: Ivanilde Lourdes Crispim Matsu - Colégio Gênesis S/S Ltda Endereço: Rua Iansá, 70. Parque dos Orixás Telefone: 18 32735900 Diretor: Maria Auxiliadora Cabrera Parra Freitas Vice-Diretor: Suelene Ferreira Suguimoto Valério Coordenador PEB I: Maria Aparecida Valério Moraes Coordenador PEB II: Maria Cristina de Souza UNIDADE FILANTRÓPICA - Centro de Educação Infantil Recanto do Amanhecer S/C Lar dos Meninos Endereço: Rua Clovis Bevilácqua, 863 Parque dos Pinheiros Telefone: 18 32734900 Diretora: Leni Correa Fachiolli Pedro Orientadora e Assistente de Direção: Marymilia Dalle Vedove Penatti. A Divisão de Educação fornece todo material escolar, livros de literatura, brinquedos, jogos e demais materiais pedagógicos necessários e, a partir do ano de 2009, a Rede Municipal adotou o Sistema Educacional, com material apostilado, portal eletrônico para todos os alunos. O Sistema de Ensino, além de atender com material, oferece cursos de formação e capacitação para professores, gestores e membros da secretaria. Desenvolvem em parcerias com a Secretaria de Estado da Educação, programas educacionais, como “Ler e Escrever”, Estudos Matemáticos dos Anos Iniciais - EMAI e também com o Ministério da Educação, o Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Os alunos matriculados na Rede tem oportunidade de participar de atividades extracurriculares, no contra turno, tais como: futebol, futsal, atletismo, handebol, artes marciais, coral, banda, dança, informática e aulas de reforço; e também contam com professores especialistas, nas áreas de Inglês, Educação Física e Educação Artística. SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 13d anos, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e préescolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.11 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.12 Adequar e /ou construir prédios de instituições de educação Infantil, mantidas pelo poder público municipal de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos; 1.13 Manter trabalho integrado com as secretarias: saúde, assistência social, para proceder levantamento da demanda de crianças até 3 (três) anos, para planejar a oferta ao longo de 10 (dez) anos; 1.14 Promover o desenvolvimento de proposta pedagógica fundamentada nas diretrizes curriculares da educação infantil, Resolução n. 05/2009 e nos Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil; 1.15 Manter o regimento escolar e o plano da instituição sempre atualizado; promover a capacitação continuada dos profissionais de educação infantil, garantindo progressivamente o atendimento por profissionais com formação superior. 1.16 Fomentar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; 1.17 Reforçar e ampliar trabalho em parceria com a Escola Infantil Filantrópica existente no município; 1.18 Concluir as obras de Creche Escola no Jardim Santa Eugênia em parceria com o governo Estadual; 1.19 Concluir as obras do Pro Infância em parceria com FNDE no Jardim Primavera; 1.20 Construir uma creche-escola no bairro Parque dos Pinheiros em parceria com o governo Estadual; 1.21 Garantir o período de férias em janeiro, para que as crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos possam fortalecer seus laços familiares; 1.22 Promover palestras e encontros voltados à comunidade para a maior conscientização quanto aos direitos e deveres às necessidades físicas, psicológicas e sociais da faixa etária em questão; 1.23 Criar, manter e ampliar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar, garantindo maior integração na relação família escola. A- Etapa - Ensino Fundamental 1. Diagnóstico A Lei Federal 9394/96 – LDB, em seu artigo 32, alterado pela Lei nº 11.274/06, assim dispõe: “Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) ano, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. A rede municipal de Álvares Machado adota a organização do segmento em Progressão Continuada do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental e do 4º ao 9º ano por aprovação e retenção; assegurando: - Avaliação institucional interna e externa; - Avaliações da aprendizagem ao longo do processo, de modo a permitir apreciação do seu desempenho; - Atividades de reforços e recuperação contínua ao longo do processo; - Meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de estudos; - Indicadores de desempenho; - Controle de frequência de alunos; - Processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais; - Contínua melhoria do ensino; - Dispositivos regimentais adequados; - Formas de implantação, implementação e avaliação de projetos; - Articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, oferecendo-lhe informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar. De acordo com a pesquisa e o levantamento de dados realizado pela “Comissão Geral” e “Equipe Técnica Local” foi diagnosticado que em nosso município mais de 95% dos alunos concluem esta etapa na idade recomendada. Considerando que o município tem, constitucionalmente, a competência de oferecer, entre outras etapas, o Ensino Fundamental e, oferecê-lo com qualidade garantindo o sucesso e a permanência do aluno, resta intensificar o trabalho no município de Álvares Machado no intuito de aprimorar este atendimento. TRANSPORTE ESCOLAR O município possui uma frota de 21 veículos, entre eles à disposição da população em idade escolar, transportando em média 435 alunos dentro do município, bairros circunvizinhos e zona rural; entre eles 2 vans com adaptação para cadeirantes. Etapa - Educação Infantil Diagnóstico As escolas de educação infantil (creche e pré-escola) recebem crianças, não só de mães trabalhadoras, mas todas as crianças que procuram vagas, em período integral. Aquelas que apresentam entraves no desenvolvimento físico, emocional, social e afetivo são encaminhadas para profissionais da saúde (médico, dentista, assistente social, psicólogo e fonoaudiólogo ). Segundo o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, as creches e pré-escolas devem educar cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Diante de todas as mudanças em nossa sociedade, os objetivos para a Educação Infantil do município de Álvares Machado devem ser pautados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, mesmo sabendo que é direito da criança a creche de 0 a 3 anos, é necessário adotar critérios para o atendimento da demanda manifesta, diante das vagas que serão oferecidas. As escolas de Educação Infantil deverão ter o Plano de Gestão de estabelecimento de ensino, pautando-se nas Diretrizes, devendo considerar a criança em sua totalidade, observando suas especificidades, as diferenças entre elas e sua maneira de conhecer o mundo através da brincadeira. Para a Educação Infantil em período integral terá como prioridade o atendimento aos filhos de mães que trabalham cujas famílias tenham a menor renda per capita e as crianças em situação de risco, com carências nutricionais e vulnerabilidade social. Sabendo que a infância tem como tripé a educação, saúde e assistência social, se fazem necessário a busca por ações conjuntas, com a total participação das políticas públicas do Município, META 1: Assegurar a universalização do atendimento as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 anos até o final da vigência do plano. 1.1 Definir, em regime de colaboração entre os entes federados, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 2 (dois) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.3 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.4 Implantar, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 4 (quatro) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.5 Manter e ampliar as ações visando o atendimento à Educação Inclusiva; 1.6 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.7 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.9 Manter e aperfeiçoar, periodicamente, em regime de colaboração com outras Divisões Municipais, o levantamento da demanda para a educação Infantil das crianças em idade de 0 a 5 anos, como forma de replanejar a oferta de vagas e verificar o atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.10 Realizar e publicar, com a colaboração dos entes federados, a cada 2 (dois) proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5 Aprimorar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, 2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural; 2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.11 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. 2.12 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.13 Elaborar e aplicar pesquisa voltada para a compreensão dos motivos que levaram os alunos dessa faixa etária a abandonar a escola; 2.14 Ampliar e dinamizar o atendimento em período integral para o ciclo I do Ensino Fundamental por meio de desenvolvimento de oficinas de linguagem, matemática, atividades culturais, esportivas e recreativas; 2.15 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; De acordo com a pesquisa e levantamento de dados realizado pela “Comissão Geral” e “Equipe Técnica Local” podemos verificar a quantidade de alunos que chegaram ao 3° ano sem estarem alfabetizados no quadros abaixo: Meta 3: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 3.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 3.2 Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 3.3 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 3.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 3.5 Apoiar a alfabetização de crianças de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento; 3.6 Garantir a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 3.7 criar normas mediante alteração no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério que atribua às classes do três primeiros anos do Ensino Fundamental a professor habilitado e que apresente capacitação específica em alfabetização tais como: Letra e Vida, PNAIC; Educação Integral 1- Diagnóstico O município conta com uma escola de atendimento integral, no Distrito de Coronel Goulart, três creches municipais, uma filantrópica e uma particular. No ano de 2013, aderiu ao Programa Mais Educação, em duas unidades escolares, atendendo aproximadamente duzentas e trinta crianças, mas devido a falta de repasses financeiros decidiuse não manter o programa. META 4: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo. 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. 4.1 ampliar a oferta de educação integral na Educação Básica por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo ano letivo. 4.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em Tempo Integral, prioritariamente em comunidades pobres ou crianças em situação de vulnerabilidade social. 4.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escola públicas, de acordo com a necessidade. 4.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, sala de cinemas, planetários e centros esportivos. 4.5 Estimular a oferta de atividades voltadas a ampliação da jornada escolar de alunos(as) matriculadas nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades públicas e privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino. 4.6 Apoiar o estabelecimento de convênio e parcerias com instituições e organizações visando a ampliação de oferta do ensino fundamental e médio em tempo Integral. 4.7 Manter, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e Governo federal, a reestruturação das escolas publicas por meio de instalação de ambientes pedagógicos e aquisição de equipamentos e material pedagógico. 4.8 Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 6 anos, instituindo oficinas, teatro, dança, canto, esporte, música em dois períodos: um, de rotina normal e outro, de oficinas Ensino Fundamental - Qualidade 1- Diagnóstico De acordo com a pesquisa e levantamento de dados realizado pela “Comissão Geral” e “Equipe Técnica Local” constatou-se que as metas projetadas para os anos de vigência deste plano, nos anos iniciais, já foram alcançadas pelo nosso município, contudo, não se descarta a possibilidade de melhorar os índices já existentes. Abaixo quadros que demonstram a realidade do município. É do conhecimento de todos que é direito do aluno e dever de todos garantir o sucesso e permanência nessa etapa do ensino, podendo ser melhorado esse índice com as seguinte meta e estratégias: Meta 2 - Assegurar a universalização o ensino fundamental de 9 (anos) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1 Acompanhar a proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental que o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados realizar; 2.2 Acompanhar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental mediante pacto com entes federados; 2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, com necessidades especiais e dificuldades de aprendizagem; 2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 14D O IMPARCIAL 14d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 5.1 Observar as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada às diversidades, realizada mediante pactuação dos entes federativos; 5.2 Assegurar que os alunos do ensino fundamental e do ensino médio alcancem nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo na vigência deste plano; 5.3 Acompanhar o conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino constituído pelos entes federativos; 5.4 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 5.5 Solicitar assistência técnica e financeira aos entes federativos para fixação de metas intermediárias para as unidades que apresentem resultados de IDEB abaixo da média nacional; 5.6 Acompanhar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 5.7 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 5.8 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste Plano, as diferenças entre as médias dos índices observados no Município; 5.9 Fixar, acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação e do IDEB, relativos às escolas da Educação Básica do município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 5.10 Divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para s o f t w a re s livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 5.11 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 5.12 Incentivar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação em colaboração financeira com os entes federativos; 5.13 Contar com transferência direta de recursos técnicos e financeiros, dos entes federados para às escolas da rede pública de ensino viando o apoio à gestão escolar garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 5.14 Oferecer programas suplementares, material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, em parceria com entes federados, e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, 5.15 Garantir o acesso dos alunos à espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos, a equipamentos e laboratórios de ciências, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência; 5.16 Implantar, em regime de colaboração com entes federados, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 5.17 Prover as escolas públicas da educação básica de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 5.18 Acompanhar os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino, estabelecidos pelos entes federados; 5.19 Incentivar a informatização a gestão das escolas públicas e do órgão da municipal de educação; 5.20 Incentivar os profissionais que atuam na DECEL a participarem do programa nacional de formação inicial e continuada, oferecido por órgãos próprios; 5.21 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 5.22 Incentivar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 5.23 Fomentar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 5.24 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 5.25 Incentivar o trabalho com as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 5.26 Solicitar parcerias para viabilizar articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 5.27 Realizar articulação com órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, de maneira a atender estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 5.28 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 5.29 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 5.30 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 5.31 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 5.32 Incentivar a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 5.33 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. A- ETAPA ENSINO MÉDIO 1. Diagnóstico A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a progressiva universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da cidadania e o embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal. Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a Nação Brasileira entendeu que o comando constitucional que determinava a “progressiva universalização” desse nível de ensino, deveria se concretizar de forma definitiva, garantindo a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº. 59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da Constituição Federal. Assim como na educação infantil, referida obrigatoriedade deverá se concretizar até 2016. A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em todo o sistema. De acordo com dados do Censo Escolar coletados entre 1996 e 2002, no Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio cresceram 8%. De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de ensino médio é de responsabilidade do governo do Estado. O ensino médio no município de Álvares Machado é oferecido pela Rede Estadual de Ensino nas unidades: EE Marechal do Ar Márcio de Souza e Mello e EE Professora Angélica de Oliveira, oferecendo atendimento a 772 alunos e, na Rede Privada, nas escolas Colégio Genesis Objetivo e no Centro Educacional SESI. Nas discussões realizadas pelas equipes e pelos profissionais de educação foram relatadas algumas queixas levantadas, entre elas que alguns alunos chegam nessa etapa ainda com graves entraves de aprendizagem, o que nos remete a necessidade de maior integração entre os professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio, mesmo considerando que estão em redes distintas de ensino. Outra constatação remete-se a falta do especialista, ou seja, do Professor de Educação Básica II - PEB II, das áreas do currículo, para atuar no Ensino Médio. Houve relatos inclusive de profissional não graduado e ou em curso, ministrando aulas e também de especialistas de outras áreas substituindo disciplinas diversas da sua formação, o que dificulta bastante o processo de ensino aprendizagem. O problema se intensifica no caso das substituições de professores motivadas por faltas, licenças e outras ausências, pois muitos docentes que atuam nas escolas de Álvares Machado são de municípios vizinhos, não demonstrando interesse nas substituições. Foi levantado que alunos de condições econômicas privilegiadas buscam escolas particulares no próprio município ou mesmo no município vizinho de Presidente Prudente. Há também alunos que procuram a Escola SESI em Álvares Machado, mas muitos deles não conseguem aprovação no Vestibulinho. Meta 6: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% oitenta e cinco por cento). 6.1 Oferecer Educação de Jovens e Adultos - EJA em nível do Ensino Médio para população Machadense; 6.2 Garantir o acesso de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar, sendo oferecida a disciplina de educação física no período noturno; 6.3 Incentivar o oferecimento do ensino médio, no período noturno e com um menor número de alunos por sala pela Rede Estadual de Ensino; 6.4 Acompanhar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, oferecendo um polo que atenda essa demanda, principalmente no período noturno e que observe-se as peculiaridades da população. 6.5 Incentivar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude realizada pela Rede Estadual de Ensino; 6.6 Acompanhar e incentivar ações realizadas pela Rede Estadual de Ensino objetivando promover maior parceria com as famílias; 6.7 Acompanhar o trabalho da Rede Estadual de Ensino quanto ao estímulo e participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e artísticas, por meio de parcerias com empresas especializadas e ou Secretaria Estadual de Educação; 6.8 Incentivar parcerias com entes federados no tocante ao apoio técnico e financeiro no desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, estimulando a participação e envolvimento dos alunos e da comunidade. B- MODALIDADE- Educação de Jovens e Adultos- EJA 1. Diagnóstico O Município de Álvares Machado não oferece, atualmente, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, nem na Rede Municipal nem mesmo na Rede Estadual de Ensino. Nas discussões das metas do Plano Nacional de Educação foi levantado que o município divulgou amplamente o oferecimento desta modalidade de ensino, porém, não obtiveram inscritos. A taxa de analfabetismo no município é 6,99 %. Meta 7: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menos escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à fundação instituto brasileiro de geografia e estatística – IBGE 7.1 Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 7.2 Incentivar e divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 7.3 Oferecer transporte para os alunos frequentarem a Educação de Jovens e Adultos- EJA, rural e urbano; 7.4 Promover a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Meta 8: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 8.1 Oferecer a Educação de Jovens e Adultos- EJA no município de forma acessível ao público, organizando e atendendo à demanda da população. 8.2 Garantir material didático apropriada à essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na elaboração, seleção ou adoção dos mesmos. 8.3 Garantir a alunos da EJA o acesso as tecnologias da informação. 8.4 Implantar turmas de Educação de Jovens e Adultos nos bairros para facilitar a frequência dos alunos, com jornadas diferenciadas em período vespertino; 8.5 Oferecer oportunidades de formação continuidade para todos os professores que atuam no ensino médio e na Educação de Jovens e Adultos- EJA; 8.6 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com a garantia de continuidade da escolarização básica; 8.7 Divulgar as ações do programa da EJA para incentivara a participação e a mobilização dos munícipes. 8.8 Que seja facultativo o oferecimento do ensino na modalidade de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental I e II por eliminação de disciplinas; 8.9 Divulgar o CEEJA () do município mais próximo da comunidade local e oferecer transporte público e gratuito para alunos matriculados. Meta 9: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 9.1 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos (EJA), de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 9.2 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos (EJA), articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos e alunas; 9.3 Aderir ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 9.4 Buscar parcerias com instituições que ofereçam educação profissional. Modalidade Educação Profissional 1. Diagnóstico O município de Álvares Machado oferece cursos profissionalizantes de curto prazo, buscando dar oportunidade aos adolescentes em adquirir habilidades para o desenvolvimento de atividades profissionais, tais como manicure, corte de cabelo, corte e costura, panificação dentre outras. A vocação do município é essencialmente agrícola. A expectativa é contar com cursos profissionalizantes que preparem para o cultivo da terra e manuseio de máquinas agrícolas. Meta 10: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas. 10.1 Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho; 10.2 Oferecer incentivos para o aumento da procura por esta modalidade de ensino, tais como: bolsa de estudos, estágios ou remunerados ou não, desenvolvimento de projetos, transporte; 10.3 Propor parceria com instituição de ensino privadas para o oferecimento de bolsas de estudo vinculadas a algum projeto social; 10.4 Estabelecer, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação políticas para a educação profissional; 10.5 Assegurar a democratização do acesso aos curso so profissionalizantes de caráter eminentemente técnico ou similar; 10.6 Manter e ampliar convênios com programa estaduais e federais de financiamento para educação profissional durante a vigência deste plano, garantindo melhorias deste; 10.7 Assegurar a excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação a realidade regional; 10.8 Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos visando aperfeiçoamento; 10.9 Assegurar, nas escolas profissionalizantes a infraestrutura física, didática e tecnológica adequada de padrões necessários a qualidade do ensino profissional atendendo, inclusive, aos alunos com necessidades educativas especiais. Meta 11: Intensificar a relação entre municípios e as universidades, visando atender as demandas da sociedade Machadense referentes a educação superior 11.1 Incentivar o cidadão Machadense a ter acesso ao ensino superior através de campanhas de conscientização, contando com o apoio dos sindicatos locais; 11.2 Proporcionar parceria entre instituições de ensino superior e a prefeitura municipal, numa relação de troca propiciando um ensino superior com qualidade atendendo aos anseios e necessidades do município; 11.3 Promover o auxílio ao transporte escolar para todos os acadêmicos de Álvares machado; 11.4 Buscar parceria com as instituições educacionais de forma a garantir a bolsa de estudo na área onde houver carência de profissionais habilitados; 11.5 Incentivar parceria do município com instituição federal criando um polo no município de Álvares Machado. Meta 12: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a contribuir para o alcance da meta nacional de: atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. 12.1 Oferecer a oportunidade de afastamento parcial ou total para o profissional que deseja fazer pós-graduação, stricto sensu, sem remuneração, com bolsa auxilio desde que o profissional ao término do curso permaneça por 5 (cinco) anos no exercício de sua função dentro do munícipio; 12.2 acompanhar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 12.3 incentivar o intercâmbio científico e tecnológico entre as instituições de ensino pesquisa e extensão, incentivando parcerias entre o departamento de educação e pessoal do munícipio e faculdades. META 13: garantir, em regime de colaboração entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do artigo 61 da lei 9394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação. 13.1 implantar no prazo de 1 (um) ano de vigência desta lei, política nacional de formação continuada para os profissionais da educação, em regime de colaboração e parceria entre os entes federados; 13.2 participar de plataforma eletrônica para acessar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos; 13.3 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica. META 14: formar, até o último ano de vigência deste PME 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação lato sensu na área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenha acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino. O município realiza repasse de subvenção para as entidades: APAE, Lumem, Núcleo Therê, localizadas no munícipio de Presidente Prudente e ao Centro Clínico Educacional Bem Me Quer localizado em Álvares Machado. META 15 Universalizar o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 15.1 assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema educacional, atendendo 100% da demanda manifesta, na vigência do plano. 15.2 buscar parceria com a saúde para atender os alunos encaminhados pela equipe de professores de Sala de Recurso à saúde, da rede municipal afim de agilizar o processo de aquisição de laudo/ acompanhamento; 15.3 adotar transporte escolar adaptado e exclusivo para o atendimento dos alunos especiais para as escolas de AEE onde o aluno estiver matriculado e ou manter parcerias com a Secretaria de Transporte (Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989); 15.4 3,3 instalar e manter Salas de Recurso com ambiente adequado para o atendimento em consonância com as Diretrizes de Salas de Recurso e com a Lei Federal 10.098/2000. 15.5 garantir a reestruturação dos espaços físicos visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todas as esferas sociais. 15.6 buscar parcerias com o MEC para cursos online de formação continuada e aperfeiçoamento para os professores de Educação Especial e para todos os profissionais de educação, sendo estes válidos também para evolução funcional. 15.7 Manter convênios já existentes com outras instituições filantrópicas e de assistência social e até voluntariado para o atendimento da demanda 15.8 Providenciar, quando necessário processo seletivo para contratar “professor interlocutor de libras” para atender alunos com perda bilateral profunda, que acompanhará o aluno em período de aula e em atividades extraclasse, tendo formação, preferencialmente, em Língua Portuguesa e com no mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de curso de LIBRAS. 15.9 Garantir, no projeto político pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade; 15.10 Para a classe que tenha alunos especiais, com laudo, ter no máximo 20 alunos matriculados regularmente; 15.11 Garantir o atendimento em salas de recurso para crianças a partir de 2 anos. VALORIZAÇÃO 1. Diagnóstico A Rede Municipal possui Plano de Carreira e Valorização do Magistério, lei nº 2.156/ 2000, reformulado em dezembro de 2009, pela lei 2.641/09, que estabelece progressões na carreira por graduação, aperfeiçoamento e tempo de serviço. Conta com funcionários e professores contratados, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI, monitores, servidor geral, secretários, motoristas, inspetores de alunos e estagiários. O referido Plano garante o acesso a carreira somente através de concurso publico de provas e títulos, evolução funcional, horas de trabalhos pedagógicos inclusos na Jornada de Trabalho do Docente, Piso Salarial Profissional, dentre outros preceitos. Vale mencionar, que diversos diplomas legais referem-se aos profissionais da Educação, mas apenas recentemente, através da Lei Federal nº 12.014/09, de agosto de 2009, que deu nova redação ao artigo 61, da Lei de Diretrizes e Bases, houve uma definição legal, na seguinte conformidade: “ART. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico OU SUPERIOR EM ÁREA PEDAGÓGICA OU AFIM.” A definição contida no inciso I refere-se aos docentes; no inciso II aos de suporte pedagógico e, no inciso III, aos demais, como por exemplo, secretários de escolas, monitores de alunos, escriturários de escola, servidores gerais, merendeiras, motoristas entre outros. Outra questão importante para a melhoria e a qualidade do ensino, é o recrutamento dos servidores do quadro do magistério e demais que atuam na área da educação. Nesse sentido será necessário aperfeiçoar os concursos públicos e processo seletivos, bem como instituir avaliação de desempenho no período de estágio probatório que avalie com eficiência e desempenho do servidor. Meta 16: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 16.1 Participar de fórum permanente, instituído por iniciativa do Ministério da Educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 16.2 Adequar e monitorar, no âmbito municipal, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica; observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, 16.3 Revisar e atualizar a cada 3 anos o Plano de Carreira e Remuneração 16.4 Dentro do Plano de Cargos e Remunerações, assegurar salário competitivo com outras ocupações que requeiram nível equivalente de formação: psicólogos, veterinários, médicos e dentistas. 16.5 Criar programas de formação específicos para os professores atuarem com alunos portadores de necessidades de aprendizagem especiais. 16.6 Criar parcerias com instituições na modalidade de Educação à Distância, que possam ser utilizados também em cursos semipresenciais modulares. 16.7 Criar parcerias com instituições de Ensino Superior para a oferta de cursos de graduação e de especialização, voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de ensino, e em particular para a Educação Especial, a Gestão Escolar, a Formação de Jovens e Adultos e Educação Infantil. 16.8 Assegurar critérios de escolha dos diretores e coordenadores de escolas, de forma democrática. 16.9 Garantir cursos de formação continuada para gestores, técnicos e professores na busca de inovações no seu trabalho. GESTÃO 1- Diagnostico Para que se alcance a qualidade na Educação, é preciso assegurar a gestão democrática no Sistema de Ensino e unidades escolares. Em nível de gestão de sistemas, na forma de conselhos de educação, que reúnam competências técnicas e representatividade dos diversos setores educacionais, em nível de unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares que participe a comunidade educacional e formas de escolhas da Direção Escolar, que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade em liderança dos gestores escolares. Para tanto, é imprescindível a profissionalização da gestão em todos os níveis, com vistas a racionalidade e produtividade. META 17: assegurar, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. 17.1 Divulgar e abranger os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho de alimentação CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 15D O IMPARCIAL escolar, conselhos regionais e outros, bem como os representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas. 17.2 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar. 17.3 Estimular a constituição e fortalecimento de conselhos escolares e do conselho municipal de educação, como instrumento de participação na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 17.4 Estimular e ampliar a participação dos profissionais da educação, alunos e familiares na formulação e acompanhamento dos projetos políticos pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares. 17.5 Fortalecer o efetivo funcionamento dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes, nas instituições de Educação Básica, garantindo a participação da comunidade escolar e local na gestão das escolas. 17.6 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a transparência e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 17.7 Estimular e ampliar a participação em programa de formação e aprimoramento da gestão democrática aos diretores de escola, aos demais profissionais que compõe a liderança das unidades escolares e aos técnicos que atuam nos sistemas de ensino. 17.8 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 17.9 Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social; 17.10 Viabilizar a revisão e avaliação do Plano Político pedagógico em cada instituição de ensino, de acordo com a concepção de escola democrática inclusiva e participativa; FINANCIAMENTO 1. Diagnóstico O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna determina aplicação e, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 212, caput). Ademais a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública. Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a contribuição social do salário educação QSE e recursos transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde, transporte e outros na educação básica. Os recursos financeiros manipulados pelo município, entretanto, só podem ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que atuação prioritária dos Municípios é o ensino na educação infantil e fundamental I, o Município somente pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino. De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando há a gestão democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no art. 206, inciso VI. Esse princípio também consta da LDB nos seguintes dispositivos: “ART. 14. OS SISTEMAS DE ENSINO DEFINIRÃO AS NORMAS DA GESTÃO democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - “PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES ESCOLAR E LOCAL EM CONSELHOS ESCOLARES OU EQUIVALENTES .” “ART. 15. OS SISTEMas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO .” 1. Receitas do Ensino A efetiva consolidação da Educação requer especial atenção a gestão de recursos, que deve ser eficaz, eficiente, relevante e pertinente, afim de atender aos inúmeros desafios inerentes ao processo de desenvolvimento sustentável da região. A fixação de um plano de metas para a Educação exige definição de custos e identificação dos recursos disponíveis e das estratégias para a sua ampliação, seja por meio de criação de novas fontes, seja por uma constatação da necessidade de um maior investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino deve se constituir em referencia e ponto de partida para formulação e implementação de metas educacionais. A reforma tributária embutida na Constituição de 1988 reforçou a arrecadação de impostos em geral, mas também a sua destinação ou disponibilização para os Estados e Municipios. Uma primeira medida fundamental foi à vinculação de recursos a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. O artigo 202, caput, da Carta Magna, dispõe que: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 e aos Estados e Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultantes de impostos, compreendendo a proveniente das transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Portanto, deve ser assegurada transparência na gestão dos recursos financeiros, com acompanhamento, controle, avaliação e fortalecimento das instancias de controle interno e externo, órgão de gestão do sistemas de ensino, como os conselhos deliberativos, dentre eles: Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos da Educação. META 18: assegurar a aplicação do percentual de recursos destinados legalmente à educação. 18.1 Compartilhar responsabilidades a partir das determinações constitucionais, entre os sistemas educacionais visando atingir as metas estabelecidas nos respectivos planos. 18.2 Obter recursos financeiros junto as esferas federal e estadual, por meio de apresentação de projetos, para melhorar a qualidade do ensino no município. 18.3 Garantir o pleno funcionamento do conselho do FUNDEB, provendo a formação continuada de seus membros , com vistas ao acompanhamento e fiscalização da execução e prestação de contas dos recursos destinados à educação do município. 18.4 Disponibilizar recursos para execução das metas estabelecidas neste plano e priorizadas pela administração municipal. 18.5 Implementar o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular ados indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da Educação Pública, aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos de ensino necessários ao ensino, aquisição de material didático escolar, alimentação e transporte escolar. 18.6 Estabelecer, no município, a educação infantil como prioridade para aplicação dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino não reservados para o Ensino Fundamental. 18.7 Definir uma politica de financiamento criando um programa para manutenção da Educação Infantil com um percentual fixo no orçamento municipal. 18.8 Garantir o Transporte Escolar gratuito para Educação Infantil e ensino fundamental com acesso adaptado conforme ABNT aos educandos portadores de necessidades especiais. 18.9 Criar, no município, um programa especifico para atendimento e manutenção da Educação Infantil, atendendo as demandas físicas, pedagógicas, administrativas e financeiras, a partir da vigência do plano. 18.10 Criar politica de repasse pelo poder publico de recursos financeiros à entidades comunitárias e/ou filantrópicas e confessionais, segundo o Art. 203 da Constituição Federal. 18.11 Criar mecanismos que viabilizem imediatamente o cumprimento do paragrafo 5º do Art. 69 da Lei nº 9.394/96, que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por esse setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo escolar da efetiva automaticidade dos repasses. 18.12 Assegurar a reprogramação orçamentaria, no exercício seguinte dos recursos vinculados à educação, Salário-educação e FUNDEB, que não tenham sido comprometidos por empenho até a finalização do ano em curso. 18.13 Garantir mais 30 % do valor do custo aluno, a educandos matriculados no ensino especial da rede regular, conforme o parágrafo 2º, do art. 2º as lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. 18.14 Estabelecer convênios de cooperação entre União, Estado, e Municípios para a manutenção da Educação básica (Ensino Infantil e Fundamental), com o transporte escolar, merenda, livro didático, material pedagógico e esportivo. 18.15 Repassar as verbas descentralizadas diretamente as Unidades escolares, de acordo com o número de alunos da Educação Infantil e ensino fundamental, para atender as necessidades básicas de manutenção e desenvolvimento do ensino. 18.16 Assegurar à autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 15d Projeto Pedagógico, como em termos de gerencia de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar. 18.17 Criar incentivos fiscais para as Instituições Publica e privadas que adotarem Programas de Assistência Estudantil, destinados à apoiar alunos carentes. 18.18 Elevar, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados anualmente à razão de 0,5% do PIB nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano, assegurando a definição de um percentual especifico para aplicação em ações da educação especial nos diferentes níveis de ensino. 18.19 Estabelecer mecanismos para assegurar a execução dos artigos da lei nº 9.394/96. 18.20 Garantir o provimento da merenda escolar com equilíbrio necessário dos níveis proteicos por faixa etária, corrigindo o per-capita anualmente. 18.21 Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associada à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar, incluindo as pessoas com deficiência, matriculadas nas escolas especiais. 18.22 Promover a equidade na diversidade nas escolas pertencentes ao mesmo sistema de ensino. 18.23 Incluir, de imediato, à EJA nos investimentos financeiros do Município, contabilizando no cálculo do repasse de acordo com o custo aluno-ano, até a erradicação do analfabetismo. 18.24 Criar mecanismos e incentivos fiscais para as empresas investirem em Educação Profissional. 18.25 Assegura recursos financeiros para os Centros de Educação Profissional para aquisição de materiais didáticos, tais como: livros técnicos adequados, componentes laboratoriais equipamentos de informática. 18.26 Destinar percentuais de arrecadação municipal para investimento em tecnologia de ponta para as escolas e centros que atuam na educação profissional. 18.27 Assegurar aos educadores e educandos, acesso gratuito à internet. 18.28 Garantir destinação orçamentaria para implementação de programa do esporte escolar no ensino fundamental. 18.29 Equipar as escolas do Município com Laboratórios de Informática, Ciências, Matemática e Oficinas de arte e multidisciplinares. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONVIVA www.convivaeducacao.org.br Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 EDUCACENSO www.inep.gov.br Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas www.ibge.gov.br Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394 Planejando a Próxima Década – MEC www.pne.mec.gov.br Portal MEC www.mec.gov.br QEDU www.qedu.org.br Sistemas de Informações da Administração Pública SIAP www.tce.sp.gov.br SIOPE www.fnde.gov www.todospelaeducacao.org,br; www.foradaescolanaopode.org.br; www.observatoriopne.org.br; www.seade.org.br Índice Capa ......................... 1 Mensagem do Prefeito e da Diretora da Divisão de Educação ....................... 2 Comissão Coordenadora ...................................................... 4 Equipe Técnica de Apoio .................................................... 5 Apresentação .............................. 7 Diretrizes ........................................................ 9 Desenvolvimento ............................................... 10 Legislação ......................................................... 13 Caracterização do Município ................................................ 14 Dados do Município ....................................................... 37 Caracterização Geral da Educação no Município ................................... 55 Educação Infantil ......................................................... 61 Ensino Fundamental .................................................. 65 Educação Integral ........................................................ 74 Ensino Fundamental – Qualidade ............................................. 76 Ensino Médio ....................................................................... 84 Educação de Jovens e Adultos – EJA ................................................. 87 Educação Profissional .......................................................... 90 Educação Especial .......................................................................... 95 Valorização .............................................................................. 97 Gestão .................................................................................... 100 Financiamento .......................................................................... 102 Referencias Bibliográficas ...................................................................... 111 Anexos .............................................................................................. 113 ATA nº 01/2015 APRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Auditório da Câmara Municipal, reuniu-se os integrantes da Comissão Coordenadora Geral, com as seguintes representações: Divisão de Educação, Escolas Municipais, Escolas Estaduais e Rede Particular de Ensino, SESI, Creches Municipais, Conselho Municipal de Educação, Conselho da Criança e Adolescente, Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Divisão de Assistência Social, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Divisão de Finanças, Departamento de Contabilidade, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, Departamento Jurídico, Divisão de Saúde, conselho de Alimentação Escolar, Professores de Educação Especial, Centro Clínico Bem me Quer, Vereador, juntamente com os membros da Comissão Executiva, com a finalidade de articular os trabalhos das subcomissões, organizar o trabalho das audiências públicas e orientar os integrantes das equipes. Primeiramente, a Diretora da Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- DECEL, falou da importância da participação de todos os setores da sociedade, pois o plano municipal tem que ter a cara do município, já que não é um plano da secretaria de educação, é articulado pela secretaria, mas é um plano do município, ressaltando em sua fala “que é plano municipal de educação do município de Álvares Machado”. Em seguida, por slides apresentou o que é o Plano Municipal de Educação, que é uma exigência das políticas públicas, através da Lei 13005, de 25;06/ 2014, mas que não deixa de ser uma oportunidade de averiguação das condições da educação do nosso município, e de garantia de um trabalho norteador na próxima década. Descreveu as vinte metas contempladas no Plano Nacional de Educação, e a importância de cada uma. Em seguida realizou a distribuição das equipes técnicas e o cronograma de trabalho de cada equipe, ressaltando a responsabilidade de cada um dentro de sua equipe e da importância de seu trabalho. Encerrou a reunião falando do trabalho em equipe, que somos mais fortes quando trabalhamos juntos, visando por único objetivo e bem maior: a educação de nosso município. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Geral presentes. Álvares Machado, 24 de fevereiro de 2015. ATA nº 02/2015 REUNIÃO TÉCNICA ENSINO MÉDIO Aos onze de março do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, na Câmara Municipal reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB II, do Ensino Médio juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa do ensino médio em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito o diagnostico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Explicou também sobre as modalidades de ensino, ao qual o Ensino Médio pode oferecer, sendo em período regular - mínimo de três anos com carga horária mínima de 2400 horas (anual 800 horas) e 200 dias de efetivo trabalho escolar; em regular diurno adequado aos seus estudantes podendo organizar-se em regime de tempo integral com no mínimo de sete horas diárias; ou em regular noturno. Estava presente nessa reunião, a representante da Escola Marechal do Ar, localizada no Parque dos Pinheiros, e através dela foi colhido as seguintes informações: nesta Unidade Escolar não tem curso noturno, porque não há demanda, a maioria dos alunos trabalha no município de Presidente Prudente, e estudam nas escolas desse município no período noturno, os alunos que estudam no período da manhã, já frequentam no contra turno a fundação Mirim e a Casa do Pequeno Trabalhador, as salas são numerosas, há bastante evasão. Ficou decidido nessa reunião que seria feito um levantamento para efetivamente diagnosticar o número de alunos atendidos, número de professores da instituição, número de retenção, aprovação e abandono, a demanda do ensino noturno, interesse quanto à Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ensino profissionalizante. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes. Álvares Machado, 11 de Março de 2015. ATA nº 03/2015 REUNIÃO TÉCNICA ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO Aos onze de março do ano de dois mil e quinze, às dez horas e trinta minutos, na Câmara Municipal reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB II, do Ensino Médio juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa do ensino superior e ensino técnico em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito o diagnóstico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Diante do levantamento inicial, constatou-se que há grande demanda para o ensino superior, mas que os estudantes em sua maioria desloca-se até o município vizinho - Presidente Prudente, que recebe essa demanda distribuídos em três universidades particulares, uma estadual, e escolas de cursos técnicos, sendo que o município em contrapartida através de incentivo fornece o transporte para esses alunos. Decidiu-se nessa reunião, realizar um levantamento de interesse em cursos técnicos, que atendam em nosso município, para verificar a viabilidade de atender dentro dessa modalidade de ensino. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes. Álvares Machado, 11 de Março de 2015. ATA nº 04/2015 REUNIÃO TÉCNICA ATENDIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL Aos onze de março do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, na Câmara Municipal reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB II, do Atendimento da Educação Especial (AEE) juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa da educação especial em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito o diagnostico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Diante do levantamento inicial, constatou-se que em nosso município a modalidade está sendo atendida em duas (02) salas especiais, uma na EMEIF Alvares Machado e outra na EMEIF Governador Franco Montoro, e três (03) salas de recurso, na EMEIF Alvares Machado, EMEIF Governador Franco Montoro e EMEIF Governador Mario Covas. O atendimento é realizado aos alunos com laudo, sendo a Sala Especial (SE), funcionando como sala regular com especialista, no período da manhã, e a sala de recursos (SR), atendendo no contra turno à sala regular. Constatou-se que a demanda é muito grande para o número de vagas da sala de recursos, e que a demora no laudo prejudica o aditamento do atendimento. Que muitas crianças mesmo sem o laudo, mas com efetiva necessidade de atendimento são atendidos, o que provoca um excesso do número de alunos por horário de turma. As maiores dificuldades apresentadas foram: demora na devolutiva quando o aluno é encaminhado (laudo), sem o laudo não é possível realizar a matrícula na sala especial e a escola não consegue atender, poucos profissionais, sendo que vários alunos são atendidos ao mesmo tempo, falta de profissionais especializados para fazer o acompanhamento ao aluno (cuidador), falta de especialização aos profissionais da sala regular, pois o professor não está preparado para receber esse aluno, falta de seleção a demanda, pois não dá para dar conta de tudo, priorizar a sala de recurso para atendimento às crianças da sala de inclusão, demora da avaliação na parte da saúde, falta de apoio da assistência social para trabalhar com a família. Levantou-se também a situação atual do atendimento na Clinica Bem - Me - Quer, instituição filantrópica com atendimento a portadores de necessidades especiais- com alguma disfunção de 0 a 18 anos, seja, físico, mental, fala, etc., voltados para a avalição e conduta, com psicólogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos, etc. As anamneses são realizadas, quando encaminhadas pelas esco- las, pelos pais, juiz, conselho tutelar, etc. e a demanda não se encerra. Diante do exposto, solicitou-se a equipe que fosse realizada um levantamento da demanda e qual o tipo de atendimento, para construir as estratégias de forma mais efetiva. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes. Álvares Machado, 11 de Março de 2015. ATA nº 05/2015 REUNIÃO TÉCNICA ATENDIMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL Aos dezesseis de março do ano de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos, em uma sala da EMEIF Alvares Machado reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB I – Educação Infantil, juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa da educação infantil em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito o diagnostico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Que a Educação Infantil está garantida e regulamentada na Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e na Lei nº 12796, de 2013, na Seção II- da Educação Infantil – Art. 29- “A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco (5) anos, em seus aspectos físico, psicológicos, intelectuais, e social, complementando a ação da família e da comunidade. No artigo 30 - A Educação Infantil será oferecida em I Creches ou entidades equivalentes para crianças de até 03 anos; II pré-escolas para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Diante do levantamento inicial, constatou-se que em nosso município a modalidade até 03 anos, está sendo oferecida por duas creches municipais dentro do município, uma creche municipal no distrito de Coronel Goulart, uma creche conveniada no Bairro Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, mas o atendimento realizado por duas escolas particulares no município. Na Creche conveniada Recanto do Amanhecer, que tem como mantenedor o Lar dos Meninos, constatou-se que o maior entrave, é a demanda, sendo a lista de espera maior, a do berçário com atendimento aos bebês, com número superior a cinquenta, a falta de estrutura em ter uma equipe técnica de apoio, um acompanhamento mais efetivo por parte da assistência social. Na Creche Municipal Vó Lau, localizado no bairro Nossa Senhora da Paz, constatou-se a demanda reprimida, a estrutura física, com falta de espaço para ampliar o atendimento. Na Creche Municipal Eva Soares no bairro Bela Vista, os entraves apontados foram o espaço físico, demanda reprimida (mais ou menos 75 crianças), e as HTPC’s dos professores. Na rede particular, a Escola Aquarela, apontou a demanda reprimida com lista de espera de mais ou menos 23 crianças, e a falta de espaço físico. A modalidade de educação infantil de 4 a 5 anos - pré-escolas, oferece o atendimento em uma escola localizada o Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, na EMEIF Prof.ª Mercedes Sanches Yamafuko, que atende 205 crianças divididas em Infantil I e II, não possui demanda reprimida, mas aponta como principal entrave o espaço físico, principalmente a adaptação ao atendimento de educação infantil, os banheiros e cozinha. Na sede do município, o atendimento é realizado pelas escolas municipais: EMEIF Tereza Ito Polidório, localizada na zona oeste – Jardim Bela Vista, atende 70 crianças, não tendo demanda reprimida, mas considera como entrave, o mobiliário, o espaço físico, necessitando de ampliação, pois não possui sala de vídeo, biblioteca, sala de informática. A unidade escolar Prof.ª Aparecida Marques Vaccaro, localizada na zona central, Jardim Raio do sol, atende 167 alunos, e necessita de adaptação física, principalmente no pátio, no parque, no banheiro, cozinha, quadra, e construção de sala, falta ainda segurança. Na zona leste, Bairro Jardim Horizonte, localiza-se a EMEIF Governador Mario Covas, atende 43 alunos, necessitando adequar o espaço físico a educação infantil com mobiliários, e banheiros No distrito de Coronel Goulart, na EMEIF Vereador José Molina, o atendimento é realizado a 17 crianças, tendo como entrave os mobiliários e a falta de um parque adequado a faixa etária. Ficou decidido que essa equipe se reuniria para levantamento de estratégias e de um diagnostico preciso, principalmente no que diz respeito a demanda reprimida até 03 anos. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes. Álvares Machado, 16 de Março de 2015. ATA nº 06/2015 REUNIÃO TÉCNICA ATENDIMENTO EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I Aos dezesseis de março do ano de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, em uma sala da EMEIF Alvares Machado reuniu-se a Comissão técnica Professores PEB I – Educação Fundamental, juntamente com a comissão de coordenação geral, demais representantes de outras comissões e instituições, no intuito de realizar um levantamento inicial sobre o mapa da educação Fundamental em nosso município. Inicialmente, a Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – DECEL, explicou sobre o trabalho, como deveria ser feito o diagnóstico, ressaltou a importância da participação efetiva de todos envolvidos na educação na construção desse Plano Municipal, que está regulamentado pela Emenda Constitucional nº 59. Que a Educação Fundamental está garantida e regulamentada na Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Diante do levantamento inicial, constatou-se que em nosso município a modalidade está sendo ofertada por quatro escolas municipais na sede do município, uma escola municipal no distrito de Coronel Goulart, uma escola municipal no Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, mas o atendimento realizado por três escolas particulares no município. A modalidade está sendo ofertada no Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama, pela EMEIF Governador Franco Montoro, que atende crianças divididas em Infantil I e II, não possui demanda reprimida, mas aponta como principal entrave o espaço físico, principalmente a adaptação ao atendimento de educação infantil, os banheiros e cozinha. Na sede do município, o atendimento é realizado pelas escolas municipais: EMEIF Tereza Ito Polidório, localizada na zona oeste – Jardim Bela Vista, atende 70 crianças, não tendo demanda reprimida, mas considera como entrave, o mobiliário, o espaço físico, necessitando de ampliação, pois não possui sala de vídeo, biblioteca, sala de informática. A unidade escolar Prof.ª Aparecida Marques Vaccaro, localizada na zona central, Jardim Raio do sol, atende 167 alunos, e necessita de adaptação física, principalmente no pátio, no parque, no banheiro, cozinha, quadra, e construção de sala, faltam também segurança. Na zona leste, Bairro Jardim Horizonte, localiza-se a EMEIF Governador Mario Covas, atende 43 alunos, necessitando adequar o espaço físico a educação infantil com mobiliários, e banheiros No distrito de Coronel Goulart, na EMEIF Vereador José Molina, o atendimento é realizado a 17 crianças, tendo como entrave os mobiliários e a falta de um parque adequado a faixa etária. Ficou decidido que essa equipe se reuniria para levantamento de estratégias e de um diagnostico preciso, principalmente no que diz respeito a demanda reprimida até 03 anos. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Coordenação Técnica e demais presentes. Álvares Machado, 16 de Março de 2015. ATA nº 07/2015 I CONFERÊNCIA MUNICIPAL PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aos doze de maio do ano de dois mil e quinze, às treze horas, na Unidade Escolar EMEIF Álvares Machado, reuniu-se a Comissão Geral juntamente com os profissionais da Educação: professores PEB I – fundamental e infantil e PEB II, diretores, coordenadores, funcionários – inspetores de alunos, serviços gerais, secretários, estagiários de toda a rede de ensino do município, e demais diretorias que se fizeram presentes: saúde, assistência social, jurídico, contabilidade, e representantes da Câmara Municipal e da Associação de Pais e Mestres, para a realização da I Conferência Municipal de Educação, para discutir o Plano Municipal de Educação. Inicialmente, como abertura da Conferência foi executado o Hino Nacional e do Hino do Município pela Banda Marcial de Álvares Machado, e após houve apresentação de dança pela Cia de dança da mesma Banda. Em seguida, tivemos a fala da senhora Patrícia Ferrari, representante do Prefeito Municipal – Sr. Horácio Cesar Fernandes, posteriormente a Diretora da Divisão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- DECEL, senhora Solange Martins Sanvezzo, passou a presidir a reunião, iniciando sua fala dizendo da importância daquele momento para o município, que é um momento único, onde vamos discutir a educação que queremos para nossos alunos, para nossas crianças e todos que compõem a educação, que estava bem representada por toda a esfera- municipal, estadual, particular e sociedade civil. Em seguida, apresentou o objetivo da Conferência, que é de discutir metas e estratégias por um período de dez (10) anos, que vai se tornar um projeto de lei, que em exigência da lei 13005, de 25/06/2014, que dispõe sobre a elaboração coletiva do Plano Municipal de Educação e suas metas devem estar alinhadas com o Plano Nacional de Educação. Através do decreto 2595/14, do dia 12/11, foi feita a nomeação dos participantes dos segmentos da educação municipal, estadual e particular e outras instituições, outras secretarias do município, sociedade civil e outras instâncias que se julgou necessário para a discussão desse processo de elaboração do Plano Municipal. Foi elaborado um cronograma pela Decel através de seus assessores diretos, e através desse cronograma inicialmente foram realizadas reuniões com a Comissão técnica de cada segmento para levantar um diagnóstico sobre a real situação da educação do nosso município. Depois a equipe técnica, realizou várias reuniões por setores, a fim de já com a situação diagnosticada, discutir e sugerir estratégias (ações) para o cumprimento das metas, dispostas no Plano Municipal de Educação. O intuito dessa conferência, é dispor sobre as metas e estratégias, que foram sugeridas, sendo que o trabalho será dividido em sete eixos, identificados por cores, dispostas no crachá de cada participante, e em cada eixo será discutidas as metas. Os participantes se dirigiram a sala determinada, sendo que, durante a discussão das metas e estratégias, poderiam suprimir alterar a redação ou levantar novas hipóteses para discussão em plenária. Em seguida à discussão dos grupos, realizou-se apresentação em plenária, passando por discussão os seguintes itens, de acordo com os eixos que estavam cada meta: Eixo 1 - Meta 1Assegurar a universalização do atendimento as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 anos até o final da vigência do plano. Na estratégia 1.2 dessa meta – realizar periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até três (03) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, foi realizada a seguinte alteração, trocar três anos por dois (02) anos, em votação, um (01) participante não concordou com a alteração, sendo a maioria a favor da alteração, ficando a seguinte redação: 1.2. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até dois anos (02), como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; na estratégia 1.21 – Garantir o período de férias em janeiro, para que as crianças possam fortalecer seus laços familiares, acrescentou-se “0 a 5 anos”, houve unanimidade na concordância da alteração, ficando a seguinte redação: 1.21- Garantir o período de férias em janeiro, para as crianças de 0 a 5 anos, para que possam fortalecer seus vínculos familiares. Meta 2: Assegurar a universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Estratégia 2.5- Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, por votação unânime, trocou-se “promover” por “Aprimorar”, ficando a seguinte redação: Aprimorar a a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. Por unanimidade, suprimiu-se a estratégia 2.14, que tinha o mesmo texto da 2.5 – Adotar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. Estratégia 2.15- Dinamizar o atendimento em período integral para o ciclo I do Ensino Fundamental por meio de desenvolvimento de oficinas de linguagem, matemática, atividades culturais, esportivas e recreativas, por unanimidade houve a concordância em acrescentar o termo “Ampliar” ao texto, ficando da seguinte forma: 2.15 – Ampliar e - Dinamizar o atendimento em período integral para o ciclo I do Ensino Fundamental por meio de desenvolvimento de oficinas de linguagem, matemática, atividades culturais, esportivas e recreativas. Meta 6: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e levar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento); nessa meta na estratégia 6.2., na redação “Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar, sendo oferecida a disciplina de educação física no período noturno, a palavra “fruição” foi alterada por “ acesso”; ficando como redação final da estratégia: “Garantir o acesso de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar, sendo oferecida a disciplina de educação física no período noturno. Eixo 02: Meta 03 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Estratégia 3.1- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; houve discussão em plenária para alterar o texto suprimindo “articulando com as estratégias desenvolvidas na pré-escola”, em votação permaneceu o texto original, sendo uma pessoa ao contrário. Estratégia 3.6 – Incentivar a formação CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 16D O IMPARCIAL 16d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização, houve alteração por unanimidade, trocando “incentivar” por “Garantir”, resultando na seguinte redação: “Garantir a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. Estratégia 3.7- Criar normas mediante alteração no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério que atribua às classes dos três primeiros anos do Ensino Fundamental preferencialmente a professor habilitado e que apresente capacitação especifica em alfabetização tais como: Letra e Vida, PNAIC, etc.; sugestionou-se a exclusão da palavra “preferencialmente”, sendo que 19 (dezenove) não concordaram com a exclusão, sendo em sua maioria concordantes com a nova redação quem segue: Criar normas mediante alteração no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério que atribua às classes dos três primeiros anos do Ensino Fundamental a professor habilitado e que apresente capacitação especifica em alfabetização tais como: Letra e Vida, PNAIC, etc. Meta 5 – Sem alterações. Eixo 3: Meta 08- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Fazer inclusão das estratégias 8.8- que seja facultativo o oferecimento do ensino na modalidade jovens e adultos, ensino fundamental I e II, por eliminação de disciplinas e 8.9.- divulgar o CEEJA do município mais próximo para a comunidade local e oferecer transporte público e gratuito para alunos matriculados. Meta 9 – Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Fazer inclusão da estratégia 9.4.- buscar parcerias com instituições que ofereçam educação profissional. Meta 10 – Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas. Na estratégia 10.2, incluir ao texto, “ tais como: bolsa de estudos, estágios remunerados ou não, desenvolvimento de projetos, transporte, ficando o texto da seguinte forma: 10.2 – Oferecer incentivos para o aumento da procura por esta modalidade de ensino, tais como: bolsa de estudos, estágios remunerados ou mão, desenvolvimento de projetos, transporte. Eixo 4 : Meta 07: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menos escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. Não houve alteração nessa meta. Meta 15 – Universalizar o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional incluso, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, houve alteração por unanimidade na estratégia 15.6- buscar parcerias com o MEC para cursos online de formação continuada e aperfeiçoamento para os professores de Educação Especial, sendo estes validos também para evolução funcional, ficando da seguinte forma:” buscar parcerias com o MEC e de cursos gratuitos online de formação continuada e aperfeiçoamento para os professores de Educação Especial e para todos os profissionais da Educação, sendo estes válidos também para evolução funcional”; houve também inclusão por unanimidade da estratégia 15.10- “Para classe que tem alunos especiais com laudo, ter no máximo 20 (vinte) alunos matriculados regularmente” e 15.11- “garantir o atendimento em salas de recurso para crianças a partir de 02 (dois) anos.” Eixo 5: Meta 13- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, politica nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,II e III do artigo 61º da Lei 9394/96, assegurando-lhes a devido formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pósgraduação, gratuita e na respectiva área de atuação; houve alteração na estratégia 13.1Implantar no prazo de dois anos de vigência desta lei, politica nacional de formação continuada para os profissionais da educação, em regime de colaboração e parceria entre os entes federados, alterando a redação para “Implantar no prazo de um ano de vigência desta lei, politica nacional de formação continuada para os profissionais da educação, em regime de colaboração e parceria entre os entes federados”. Meta 14Formar, até o último ano de vigência deste PME 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação básica em curso de pós graduação lato sensu na área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenha acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino, ficou alterado a redação da estratégia 14.1- Incentivar a frequência em cursos de formação, por unanimidade, ficando da seguinte forma “Incentivar a frequência em cursos de formação, com dispensa de ponto, e custeio do recurso financeiro do FUNDEB, para a inscrição, transporte e alimentação.” Meta 16- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Na estratégia 16.2- adequar e monitorar, no âmbito municipal, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observando os critérios estabelecidos na Lei nº 11738, de 16 de julho de 2008, foi sugestionado a revisão urgente na adequação da jornada de trabalho de 2/3 (dois terços) com alunos, a hora /aula de 50 (cinquenta) minutos para PEB I e PEB II, e a inclusão dos profissionais da Educação infantil (ADI e monitores de creche) no Plano de Carreira, com as vantagens e direitos garantidos, houve uma discussão sobre esses pontos, que vai como ressalva nessa estratégia, mas não altera o texto. Estratégia 16.8 – Assegurar critérios de escolha dos diretores e coordenadores de escolas, de forma democrática, foi sugestionado que fosse realizado concurso de provas e títulos para a contratação de diretores e coordenadores, na votação da plenária 100 (cem) pessoas votaram concordando com a alteração, estavam presentes na plenária, conforme a lista de presença em anexo, portanto, mantem-se o texto original, não havendo alterações. Eixo 6 – Meta 11Intensificar a relação entre municípios e as universidades, visando atender as demandas da sociedade machadense referentes a educação superior. Na estratégia 11.1, incentivar o cidadão machadense a ter acesso ao ensino superior através de campanhas de conscientização, acrescentou ao texto, contando com o apoio dos sindicatos locais; Meta 12 – elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu de modo a contribuir para o alcance da meta nacional de atingir a titulação anual de 60000 (sessenta mil) mestres e 25000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégia 12.1 – oferecer oportunidade de afastamento parcial ou total para o profissional que deseja fazer pós graduação stricto sensu, sem remuneração, acrescido do seguinte texto, “com bolsa auxílio desde que o profissional ao término do curso, permaneça por 5 (cinco) anos no exercício de sua função dentro do município.” Ao acréscimo da redação, teve um voto contrario a alteração. Na estratégia 12.2 – incentivar o intercâmbio cientifico e tecnológico entre as instituições de ensino pesquisa e extensão, incluiu-se na redação, “ incentivando parcerias entre o departamento de educação e pessoal do município e faculdades.” Eixo 7- Meta 17 – Assegurar, no prazo de 2 anos, para a efetivação de gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. Houve alteração na Estratégia 17.1- ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho de alimentação escolar, conselhos regionais e outros, bem como os representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politicas públicas, houve alteração com votação unanime por “divulgar e abranger os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselho de alimentação escolar, conselhos regionais e outros, bem como os representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politicas públicas”. Meta 18 – Assegurar a aplicação do percentual de recursos destinados legalmente à educação. Na estratégia 18.12- Assegurar a reprogramação orçamentária, no exercício seguinte dos recursos vinculados à educação, salário-educação e FUNDEB, que não tenham sido comprometidos por empenho até a finalização do ano em curso, houve sugestão de suprimir essa expectativa, mas em votação a maioria manteve o texto. Encerrado as discussões na plenária, a Diretora da Educação, Senhora Solange, fez os agradecimentos finais e deu por encerrada a Conferência. Sem mais assunto para tratar, lavrou-se a seguinte ata que vai assinada por todos os presentes. Álvares Machado, 12 de maio de 2015. APRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REUNIÃO TÉCNICA DIAGNÓSTICO EDUCAÇÃO ESPECIAL REUNIÃO TÉCNICA DIAGNÓSTICO ENSINO INFANTIL REUNIÃO TÉCNICA DIAGNÓSTICO ENSINO FUNDAMENTAL I e II CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 17D O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 / publicações oficiais / 17d ANEXOS IX ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Acompanhamento e Avaliação O documento final do PME (Plano Municipal de Educação) de Álvares Machado, mantendo o princípio de participação democrática, um momento impar, no qual segmentos das esferas públicas e privadas, bem como a sociedade civil, definiram os caminhos da Educação do Município para os próximos dez anos após sua aprovação. Uma ação, cujo processo percorreu através de levantamento diagnóstico da situação educacional do município, analise dessa realidade e definição de metas e estratégias do PME com a sociedade, consolidação do texto base sobre as políticas educacionais para o município, culminando na realização da Conferência Municipal de Educação. Por meio de seus membros a comissão instituída, acompanha e avaliara o PME após sua aprovação. É importante ressaltar que o respectivo órgão contará com o apoio e assessoramento técnico da Divisão Municipal De Educação. A Comissão trabalhara na implantação do PME, registrando, sistematizado, e analisando constantemente o desenvolvimento de ações, operacionalizando as metas estabelecidas e realizando avaliações com levantamentos periódicos dos resultados alcançados e replanejamento de novas ações. Para que a sociedade civil possa acompanhar a execução avaliação do PME, serão realizadas de 2 (dois) em 2 (dois) anos, encontros com o objetivo de promover balanços dos resultados alcançados, garantindo o principio da participação e o exercício da democracia, numa tentativa de correção do longo período entre a sua elaboração e aprovação pela Câmara Municipa 18d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 26 de junho de 2015 O IMPARCIAL