UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos
EDITAL Nº 0002/2012 - UNIMES
PROCESSO SELETIVO 2013
Modalidade: Presencial
A Profª. Drª. Renata Garcia de Siqueira Viegas, Magnífica Reitora da UNIMES, no uso de suas atribuições
regimentais torna publico o presente edital com as normas regulamentares para o Processo Seletivo, destinada ao
preenchimento das vagas oferecidas pela Unimes, à luz da legislação educacional vigente.
ART. 1º – O Processo Seletivo da UNIMES tem por objetivo a avaliação e posterior classificação de candidatos
às vagas na Universidade.
ART. 2º - O processo consiste na aplicação de provas para avaliação dos conhecimentos comuns às diversas
áreas que organizam o ensino médio e que representam as condições mínimas para a continuidade de estudos no
ensino superior.
ART. 3º – A inscrição ao Processo Seletivo é facultada aos que apresentarem certificado de conclusão ou
diploma do ensino médio ou equivalente em qualquer modalidade, devidamente registrados pelos órgãos
competentes.
ART. 4º – Os candidatos habilitados pelas regras estabelecidas neste edital serão distribuídos em processo
classificatório dentro dos limites das vagas fixadas para cada curso.
ART. 5º – Os resultados do Processo Seletivo serão válidos apenas para o período letivo imediatamente
subseqüente à sua realização, oficializados até a data final de matrícula.
ART. 6º – Caberão às Comissões de Organização Geral e de Organização das Provas, devidamente nomeadas
pela Reitoria, as demais informações relacionadas do Processo Seletivo.
ART. 7º – Os cursos oferecidos estarão assim distribuídos: Curso; turno; vagas; alunos/turma; duração; Ato
Legal; Local de funcionamento.
Administração, noturno, 400, 100/1, 8 semestres, Rec. Administração Geral – Dec. nº 81.178/78; Campi I e III.
Ciências Contábeis, noturno, 80, 80/1, 8 semestres, Rec. Port. MEC nº 97/96 – Campus I.
Direito, matutino, 100, 50/1, 10 semestres e Direito, noturno, 100, 50/1, 10 semestres, Rec. Port. MEC nº 668/92
– Campus I e III.
Educação Física – Licenciatura, matutino e noturno, 200, 100/1, 6 semestres e Educação Física – Bacharelado
em Treinamento Desportivo, matutino e noturno, 87, 87/1, 8 semestres, Rec. Port. MEC nº 339/2007 – Campi I,
II e III.
Enfermagem, noturno, 80; 10 semestres, Rec. MEC nº 770/2006 – Campi I, III e Postos de Atendimento Médico,
Clínicas e Hospitais conveniados na cidade de Santos e no Estado de São Paulo.
Geografia – Licenciatura, noturno, 80, 80/1, 6 semestres, Rec. Port. MEC nº 098/96 – Campus I – Resolução
CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I e III.
História – Licenciatura, noturno, 80, 80/1, 6 semestres, Rec. Port. MEC nº 604/97 – Campus I – Resolução
CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I e III.
Publicidade e Propaganda, noturno, 80, 80/1, 8 semestres, Rec. Port. MEC nº 206/2007 – Campus I.
Medicina, período integral, 80, 80/1, 12 semestres, Rec. Port. MEC 4.244/2005 – Campi I, III, IV e Postos de
Atendimento Médico, Clínicas e Hospitais conveniados na cidade de Santos e no Estado de São Paulo.
Medicina Veterinária, matutino, 100, 100/1, 10 semestres, Rec. Port. MEC nº 08/2002 – Campi I, III e Campus
IV, Hospital Veterinário – Morro da Nova Cintra, Postos de Atendimento Médico-Veterinário e Clínicas
Veterinárias na cidade de Santos e no Estado de São Paulo.
Odontologia, matutino, 40, 40/1, 8 semestres, Rec. Port. MEC nº 1.179/79 – Campi I e III.
Pedagogia, noturno, 300, 100/1, 6 semestres, Rec. Dec. nº 75.489/75, Port. MEC nº 106/85 – Campi I e III.
Matemática – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus
I.
Ciências Biológicas – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 –
Campus I.
Letras – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I.
Arte – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I.
Física – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I.
Química – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I.
Filosofia – Licenciatura, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN 014/2006 – Campus I.
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, noturno, 100, 100/1, 6 semestres – Resolução CEPE/CONSUN
017/2012 – Campus III.
Curso Superior de Tecnologia em Análises e Desenvolvimentos de Sistemas, noturno, 100, 100/1, 4 semestres –
Resolução CEPE/CONSUN 018/2012 – Campus III.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, noturno, 100, 100/1, 4 semestres – Resolução
CEPE/CONSUN 019/2012 – Campus III.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, noturno, 100, 100/1, 4 semestres – Resolução
CEPE/CONSUN 020/2012 – Campus III.
Curso Superior de Tecnologia em Logística, noturno, 100, 100/1, 4 semestres – Resolução CEPE/CONSUN
021/2012 – Campus III.
§ 1º – As atividades presenciais poderão ocorrer no período noturno ou diurno em conformidade ao Projeto
pedagógico de cada curso, bem como outras ações didático-pedagógicas curriculares e extracurriculares, de
acordo com o calendário fixado pela UNIMES.
ART. 8º - No sítio www.unimes.br, constam informações sobre o perfil do profissional a ser formado e as
principais características de cada curso.
DA INSCRIÇÃO
ART. 9º - A inscrição para qualquer curso será feita, no sítio www.unimes.br, no Campus Bandeirante I, situado
na Rua da Constituição nº 374 – Vila Nova – Santos/SP, Campus Bandeirante II – FEFIS, Avenida Conselheiro
Nébias nº 536 – Encruzilhada – Santos/SP e demais postos de inscrições divulgados no sítio www.unimes.br .
Será considerada apenas uma inscrição por candidato.
Parágrafo Único - O manual do candidato estará disponível no sítio www.unimes.br .
ART. 10º – No ato da inscrição, o candidato preencherá a ficha na qual indicará o curso de sua opção, conforme
Manual do Candidato constante no sítio e ficará responsável pela impressão da respectiva ficha e do boleto para
pagamento, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) para todos os cursos, exceto o Curso de Medicina, cuja taxa
é no valor de R$100,00 (cem reais).
Parágrafo Único - Em hipótese nenhuma haverá devolução do pagamento da inscrição.
ART. 11º – A inscrição finalizada com o pagamento da taxa implica automaticamente o conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas pela UNIMES neste Edital, da qual o candidato não poderá, em hipótese
alguma, alegar desconhecimento.
Parágrafo Único - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição ao
Processo Seletivo, que será considerado efetivado mediante pagamento da taxa e confirmação do mesmo pela
UNIMES.
ART. 12º - No ato da inscrição o candidato deverá declarar se deseja ou não o aproveitamento da média final
obtida nas provas e no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a ser usada na classificação final do
candidato. Em caso positivo, será feita a média aritmética entre a nota do ENEM e a média das notas obtidas no
processo seletivo da UNIMES.
§ 1º - No ato da inscrição o candidato deverá fornecer sua senha de identificação e no dia da realização da prova
deverá entregar o boletim de resultados do ENEM para a Comissão de Vestibular da UNIMES, sem o qual não
haverá aproveitamento da referida nota.
§ 2º - Só serão aceitos os resultados do ENEM 2010 e 2011.
DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS
ART. 13º- Aos candidatos com deficiências que se enquadrarem no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, são assegurados os seguintes direitos:
1. Prova Ampliada;
2. Ledor.
Parágrafo Único – Para utilização do direito assegurado, a solicitação para um dos itens acima deverá ser
efetuada no ato da inscrição. Não será aceita a solicitação feita no dia da prova, bem como por outra via que não
seja no ato da inscrição.
DA PROVA
ART. 14º – No dia de prova, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identidade original,
ou carteira de habilitação com foto ou passaporte. Os documentos citados deverão conter fotos recentes e de fácil
identificação do candidato.
ART 15º – A Comissão do Processo Seletivo poderá implementar dispositivos de segurança para a identificação
dos candidatos nas fases de inscrição, antes do início e no decorrer das provas.
§1º – Os dispositivos de segurança poderão ser a coleta de impressão digital, a fotografia digitalizada do
candidato, utilização de detectores de metal portátil, filmagem dos acessos e recinto da prova, bem como dos
candidatos.
§2º - É proibida a entrada de candidatos com qualquer equipamento eletrônico na Universidade, principalmente
nas salas de provas, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.
ART. 16º – A prova será realizada às 14 horas do dia 29 de setembro de 2012, na Rua da Constituição nº 374 –
Vila Nova – Santos/SP. A Universidade Metropolitana de Santos poderá utilizar o Campus Bandeirante II
situado na Avenida Conselheiro Nébias nº 536- Encruzilhada – Santos/SP, em caso fortuito ou de força maior,
bem como no caso de exceder o número de inscritos previstos.
§ 1º – A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas;
§ 2º – Em nenhuma hipótese a UNIMES autorizará o ingresso de candidato no recinto de provas após o início da
mesma.
§ 3º – Não será permitido ao candidato portar ou fazer uso de quaisquer formas de comunicação, consulta e
processamento de informações.
§4º - Será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material
transparente.
§5º - A não observância das especificações nas cláusulas acima acarretarão a eliminação do candidato no
Processo Seletivo.
§6º - Não haverá vistas à prova e/ou à redação.
ART. 17º - A UNIMES não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo
no local da realização das provas de guarda-volumes.
ART. 18– O Processo Seletivo compreenderá uma prova objetiva composta por 40 questões entre as quais,
questões objetivas de múltiplas escolhas, uma interpretação de texto e uma redação. As disciplinas da educação
básica compõe a parte objetiva da prova assim distribuídas:
Parte I – Questões Objetivas de múltipla escolha
Área de Conhecimento
Quantidade de Questões
Pontuação
Conhecimentos Gerais
abrangendo temas da Atualidade
Exatas
Biológicas
Língua estrangeira: Inglês
10
10 pontos
05
10
05
5 pontos
10 pontos
5 pontos
Parte II – Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Quantidade de Questões
Pontuação
Língua Portuguesa: Literatura e
Interpretação
10
10 pontos
Nota Mínima
Redação Dissertativo/argumentativo
4,0
De 1 a 10
Parte I – Objetiva + Parte II – Língua Portuguesa / 2 = Média Final
Uso do ENEM
Média Final ENEM + Média Final UNIMES / 2 = Média
classificatória
Parágrafo Único – Estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota
inferior a 4,0 (quatro) na redação e zero na parte objetiva da prova.
ART. 19 – O candidato que, por qualquer motivo, for eliminado do Processo Seletivo não terá acesso, em
hipótese alguma, à nota da prova.
DA CORREÇÃO
ART. 20 - A correção das provas será feita por uma equipe multidisciplinar constituída pelas Comissões
nomeadas pela Magnífica Reitora da UNIMES.
ART. 21 – A nota final dos candidatos será a somatória das notas de cada uma das áreas do conhecimento,
conforme desempenho do candidato e avaliadas segundo os critérios fixados pela Comissão Organizadora das
Provas.
DA CLASSIFICAÇÃO
ART. 22– Todos os candidatos serão classificados, considerando-se a nota da redação e pontuação maior que
zero nas questões objetivas.
ART. 23– Em nenhuma hipótese haverá vista ou revisão da prova.
ART. 24 - Em caso de empate na classificação, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
1. Maior pontuação na prova de redação;
2. Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA
ART. 25 - A relação dos candidatos convocados para efetuarem suas matrículas, bem como os demais
classificados que aguardarão vagas oriundas de matrículas não efetivadas, será divulgada no sítio
www.unimes.br no dia 01 de outubro às 11 horas e as matrículas serão realizadas nos dias 01, 02 e 03 de outubro
das 11h00 às 20h00 no Campus Bandeirante I, situado na Rua da Constituição nº 374 – Vila Nova – Santos/SP.
ART. 26 – A UNIMES poderá realizar sucessivas chamadas para preenchimento das vagas remanescentes que
ocorrerão a partir do dia 04 de outubro, apenas para preenchimento das vagas remanescentes.
ART. 27 – Estarão aptos a matricularem-se na UNIMES os candidatos classificados e convocados pelo site,
mediante a apresentação da relação dos documentos relacionados em edital específico da secretaria geral da
UNIMES, publicado no sítio www.unimes.br.
ART. 28 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as chamadas para matrícula e comparecer no
dia e horário estabelecido pela UNIMES, através do site, para realizá-la.
ART. 29 - O candidato que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado no Edital de Convocação perderá,
irrecorrivelmente, seu direito à vaga.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 30 - Não haverá Processo Seletivo para período de funcionamento de qualquer curso da UNIMES, quando
o total dos inscritos, relativamente ao número das respectivas vagas não atingir a 60%.
Parágrafo Único – Aos candidatos atingidos por essa disposição, a UNIMES assegurará a devolução da taxa de
inscrição e, se houver interesse do candidato, a oportunidade de reopção do curso, no prazo de três dias úteis
após a notificação via e-mail pela UNIMES.
ART. 31 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, comprovadamente, utilizar processo fraudulento
na realização das provas, atentar contra a disciplina, ou desacatar a quem estiver investido de autoridade para
coordenar, orientar ou fiscalizar a realização do Concurso, bem como praticar atos que contrariem o disposto no
presente edital.
ART. 32 – O Processo Seletivo da UNIMES obedece rigorosamente a legislação em vigor.
ART. 33 – A UNIMES divulgará, caso necessário, normas complementares ao presente Edital, ao Manual do
Candidato e comunicados oficiais sobre o Processo Seletivo, por meio do sítio www.unimes.br .
ART. 34 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora Geral do Processo
Seletivo sendo que, de sua decisão, caberá recurso devidamente fundamentado a ser protocolado na
Universidade, no prazo de três dias, à Reitoria da UNIMES, a partir da divulgação do resultado final.
Santos/SP, 17 de junho de 2012.
Profª. Drª. Renata Garcia de Siqueira Viegas
Reitora - UNIMES
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