90 1 Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica estabelecida na forma abaixo discriminada: ISSN 1677-7042 826.106/1995-MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA LTDA-ALTÔNIA/PR, TERRA ROXA/PR - Guia n° 119/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:29/12/2011 826.107/1995-MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA LTDA-ALTÔNIA/PR, TERRA ROXA/PR - Guia n° 118/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:29/12/2011 826.159/1995-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-PORTO UNIÃO/SC, UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 106/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:28/07/2011 826.625/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 97/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011 826.626/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 98/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011 826.627/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 99/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011 826.628/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 89/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:19/10/2011 826.629/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 100/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011 826.630/1996-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-UNIÃO DA VITÓRIA/PR - Guia n° 101/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:03/11/2011 826.800/1996-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Guia n° 79/2010 E 80/2010-12.000 E 50.000TONELADAS-ARGILA E AREIA- Validade:10/09/2011 826.127/2000-JOSÉ CARLOS VICENTE FERREIRA COMÉRCIO DE AREIA-TEIXEIRA SOARES/PR - Guia n° 92/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:26/10/2011 826.270/2000-A.L.R.SILVA JACAREZINHO - ME-JACAREZINHO/PR - Guia n° 96/2010-12.000TONELADAS-ARGILAValidade:03/11/2011 826.700/2001-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS LTDA.-RIO BRANCO DO SUL/PR - Guia n° 114/2010-20.000TONELADAS-CALCÁRIO- Validade:17/12/2011 826.016/2002-SCHUMACHER AREIAS E ARGAMASSAS LTDA ME-SÃO MATEUS DO SUL/PR, CANOINHAS/SC Guia n° 77/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:09/09/2011 826.148/2002-AREAL AGUA AZUL LTDA.-LAPA/PR, PORTO AMAZONAS/PR - Guia n° 113/2010-50.000TONELADAS-AREIA- Validade:17/12/2011 826.314/2002-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDAPAULA FREITAS/PR, IRINEÓPOLIS/SC - Guia n° 104/201050.000TONELADAS-AREIA- Validade:22/11/2011 826.377/2002-ANDRÉA CATARINA BUENO MACHADO PETERMANN-PARAÍSO DO NORTE/PR - Guia n° 76/201012.000TONELADAS-ARGILA- Validade:09/09/2011 826.563/2002-I.M. FERREIRA & CIA.LTDA.-FLORÍNIA/SP, SANTA MARIANA/PR - Guia n° 72/2010-36.000TONELADAS-AREIA- Validade:27/08/2011 826.183/2003-ADROALDO BUENO FI-BALSA NOVA/PR, CAMPO LARGO/PR - Guia n° 108/2010-9.000TONELADAS-SAIBRO- Validade:26/05/2011 826.189/2003-COMPACTA COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. ME-PATO BRAGADO/PR - Guia n° 88/2010-50.000TONELADAS-BASALTO P/BRITA- Validade:14/10/2011 826.624/2003-LUIZ NABOSNE FIRMA INDIVIDUALSÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Guia n° 112/2010-25.000TONELADAS-AREIA- Validade:22/05/2011 826.667/2003-PORTO UNIÃO - EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-BARÃO DE ANTONINA/SP, SALTO DO ITARARÉ/PR Guia n° 84/2010-45.000TONELADAS-AREIA- Validade:23/09/2011 826.668/2003-PORTO UNIÃO - EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-BARÃO DE ANTONINA/SP, SALTO DO ITARARÉ/PR Guia n° 78/2010-45.000TONELADAS-AREIA- Validade:13/09/2011 826.030/2004-ITAJARA MINÉRIOS LTDA-CASTRO/PR Guia n° 87/2010-5.000TONELADAS-TALCO- Validade:14/10/2011 826.087/2005-ROSANGELA MARIA BENEVENTO OCHI ME-TAPEJARA/PR, CRUZEIRO DO OESTE/PR - Guia n° 85/2010-12.000TONELADAS-AREIA- Validade:23/09/2011 826.190/2006-VALDEMIRO GROSSL-ANTÔNIO OLINTO/PR, MAFRA/SC - Guia n° 107/2010-25.000TONELADASAREIA- Validade:08/03/2011 826.288/2006-PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR MEIBAITI/PR - Guia n° 73/2010-49.500TONELADAS-DIABÁSIO P/BRITA- Validade:01/09/2011 CO M ER CI AL IZA . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre Brasil e Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica no 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30 de junho de 2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que: 2. A quota total, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.255/2008-ANTENOR ROCHA PINTO- Cessionário:MINERAÇÃO SANTA LUZIA DO BRASIL LTDA.- CPF ou CNPJ 14.682.538/0001-38- Alvará n°6.966/2008 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 848.228/2006-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S AALVARÁ N°11.455/2006 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 848.007/2008-CLEMENTE ALVES DE SOUZA CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ Valor em US$ 1.000 FOB 809 9.975 4.849 8.101 2.453 314 291 359 840 1.044 2.298 2.320 611 10.390 44.654 3. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. 4. Na hipótese de não haver interesse de alguma empresa em utilizar, total ou parcialmente, o valor da quota a ela atribuído, poderá ser efetuada redistribuição do saldo correspondente. ELISABETE SERODIO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . ÇÃ SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA N o- 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 O O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art.1o, inciso I e § 4o, do Decreto no 3.735, de 25 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP no 250, de 23 de agosto de 2005, resolve: Art. 1o Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, fixado pela Portaria/MP no 18, de 2 de julho de 2010, para 5.435 (cinco mil quatrocentos e trinta e cinco) empregados. Art. 2o Fica o HCPA autorizado a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A PO RT ER CE IRO S SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA NORMATIVA N o- 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados. A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados, conforme modelo em anexo. Art. 2º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação. MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS ANEXO III FRANCISCO NAILOR CORAL SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EMPRESA Agrale Fiat Automóveis Ford Motor Company General Motors Honda Automóveis Caoa1 Iveco Mercedes-Benz MMC Automotores2 Nissan Peugeot Citroën Renault Toyota Volkswagen3 TOTAL 1 Hyundai; 2 Mitsubishi; 3 Volkswagen-Audi Anexo III-A - Mão-de-obra vinculada à execução contratual I - Informações gerais Unidade de medida - tipos e quantidades Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas, conforme inciso I do artigo 42 e incisos I a V do artigo 50) Quantidade 1 2 Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra Salário mínimo oficial vigente Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria (dia/mês/ano) R$ II - Valores mensais unitários por empregado vinculado à empresa prestadora, para cada tipo de serviço indicado no item I. Indicar o tipo de serviço Remuneração Salário Adicional Periculosidade Adicional Insalubridade Adicional Noturno Hora noturna adicional Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011012100090 Valor (R$) % do total da remuneração Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 1 Intervalo intrajornada Outros (especificar) Sub-total de Remuneração F 100% Indicar o tipo de serviço Encargos e benefícios legais e acordados 13º salário Adicional de férias INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente do trabalho SEBRAE FGTS Assistência médica e familiar (*) Cesta básica (*) Auxílio creche (*) Seguro de vida, invalidez e funeral (*) Vale transporte (*) Vale Alimentação (*) Licença maternidade (*) Licença Paternidade (*) Provisão para Rescisão Outros (especificar) Sub-total de encargos e benefícios Valor (R$) % do custo total H I J Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Indicar o tipo de serviço Uniformes, equipamentos e reciclagem Custo mensal de uniformes Custo mensal de depreciação dos equipamentos Sub-total de Uniformes, equipamentos e reciclagem Indicar o tipo de serviço Reposição de empregados ausentes Dias Dias de trabalho para reposição de férias Dias de trabalho para reposição de ausências legais Custo de reposição por dia de ausência x-x Sub-total do custo de reposição de empregados ausentes x-x Indicar o tipo de serviço Valor da proposta por tipo de serviço Sub-total de Remuneração Sub-total de encargos e benefícios Sub-total de uniformes, equipamentos e reciclagem Sub-total do custo de reposição de profissionais ausentes Custo total por empregado G Valor (R$) % do custo total Valor (R$) % do custo total x-x x-x x-x % do custo total ENCARREGADO SERVENTE A D E T N A N I S S A E D AR L P M E SERVENTE % do valor proposto Indicar o tipo de serviço Valor da proposta por posto Valor (R$) Valor total proposto por empregado Quantidade de empregados por posto SERVENTE x-x EX Valor da proposta por empregado por tipo de serviço(A) A B C D E REMUNERAÇÃO Serviço 1 (indicar) R$ Serviço 2 (indicar) R$ Serviço .. (indicar) R$ Sub-total de Remuneração R$ ENCARGOS E BENEFÍCIOS Serviço 1 (indicar) R$ Serviço 2 (indicar) R$ Serviço .. (indicar) R$ Sub-total de encargos e benefí- R$ cios REMUNERAÇÃO Serviço 1 (indicar) R$ Serviço 2 (indicar) R$ Serviço .. (indicar) R$ Sub-total de Remuneração R$ UNIFORMES, EQUIPAMENTOS Serviço 1 (indicar) R$ Serviço 2 (indicar) R$ Serviço .. (indicar) R$ Sub-total de Uniformes, equi- R$ pamentos e reciclagem CUSTO DE REPOSIÇÃO DE EMPREGADOS AUSENTES Serviço 1 (indicar) R$ Serviço 2 (indicar) R$ Serviço .. (indicar) R$ Sub-total do custo de reposição R$ de empregados ausentes Qtde. de postos(E) Valor total do serviço(F) = (D) x (E) IO C A N (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) A S N RE (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) ______1_______ (30** x 1200*) __1__ 1200* (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) _____1_____ 30** x 220* _1__ 220* (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) 16*** 16*** (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) __1__ 191,40 __1__ 191,40 (4) =(1x2x3) Ki**** (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) (5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) 0,0000127 0,000380 FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA MÃO DE OBRA (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) (2) FREQÜÊNCIA NO SEMES-TRE (HORAS) ENCARREGADO ____1____ 4** x 110* _1__ 110* 8*** SERVENTE Valor proposto por Qtde de emprega- Valor proposta empregado(B) dos por posto(C) por posto(D) = (B) x (C) L A N TOTAL Número de empregados por posto x-x Anexo III-B - Quadro-resumo R$ R$ R$ R$ TOTAL ENCARREGADO Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. IV - Valor da proposta por posto, para cada tipo de serviço indicado no item I. R$ R$ R$ R$ ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas "b" e "c" do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.) MÃO DE OBRA 100% (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) _____1______ (30** x 600*) __1__ 600* P M I ENCARREGADO Valor (R$) R$ R$ R$ R$ TOTAL III - Valor da proposta por empregado, para cada tipo de serviço indicado no item I. Indicar o tipo de serviço Valor da proposta por empregado Custo total por empregado Insumos de limpeza Despesas Operacionais/administrativas Tributos Federais (especificar) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (especificar) Outros tributos (especificar) Lucro Valor total proposto por empregado R$ R$ R$ R$ ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas "a", "c", "d" e "e" do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.) MÃO DE OBRA 100% R$ R$ R$ R$ K - Número de meses do contrato __________ L - Valor total da proposta (J) x (K) R$ ____________________________ANEXO III-C Complemento dos serviços de limpeza e conservação I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² ÁREA INTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas "a" e "b" do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.) MÃO DE OBRA Valor (R$) x-x x-x 91 ISSN 1677-7042 INSUMOS DE LIMPEZA Serviço 1 (indicar) R$ R$ Serviço 2 (indicar) R$ R$ Serviço .. (indicar) R$ R$ Sub-total de Insumos de limpe- R$ R$ za DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS Serviço 1 (indicar) R$ R$ Serviço 2 (indicar) R$ R$ Serviço .. (indicar) R$ R$ Sub-total de Despesas OperaR$ R$ cionais/administrativas TRIBUTOS Serviço 1 (indicar) R$ R$ Serviço 2 (indicar) R$ R$ Serviço .. (indicar) R$ R$ Sub-total de Tributos de limpe- R$ R$ za LUCRO Serviço 1 (indicar) R$ R$ Serviço 2 (indicar) R$ R$ Serviço .. (indicar) R$ R$ Sub-total de Lucro R$ R$ VALOR PROPOSTO POR MÊS (A + B + C + D + E + F + G + H + I) Serviço 1 (indicar) R$ R$ Serviço 2 (indicar) R$ R$ Serviço .. (indicar) R$ R$ Valor total proposto por mês R$ R$ 8*** (3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) ___1___ 1.148,4 1 1.148,4 (4) =(1x2x3) Ke**** 0,0000158 0,0000633 TOTAL ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MÃO DE OBRA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ SERVENTE R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011012100091 ENCARREGADO (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) _____1_____ 30** x 330* _1__ 330* (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) TOTAL * Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke). ** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke). *** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke). II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL UNITÁ- ÁREA (M²) RIO (R$/ M²) TIPO DE ÁREA subtotal (R$) Área Interna Área Externa Esquadria Externa - face interna/externa Fachada Envidraçada - face externa Área Médico-Hospitalar Outras - (especificar) TOTAL Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.