CLIPPING DO IBRAC 2015
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 13 | 30 de março a 03 de abril de 2015
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SUMÁRIO
ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015 ....................................................................................................................... 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2015 ....................................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 4
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015............................................................. 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ..................................................................................... 4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 10
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ..................................................................................................... 10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015 .......................................................... 11
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11
CERTIDÃO DE JULGAMENTO ........................................................................................................................... 11
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 12
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 12
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2015 ........................................................... 13
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 13
PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................................................. 13
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 14
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 14
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2015 .............................................................. 15
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA. ................................................................................................ 15
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30 de março a 03 de abril de 2015
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Data
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18/02/15
03/04/15
05/04/15
21/04/15
01/05/15
04/06/15
07/09/15
12/10/15
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Dia da semana
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Terça-feira
Quarta-feira
Sexta-feira
Domingo
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Segunda-feira
Segunda-feira
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Comemoração
Confraternização universal
Carnaval
Carnaval
Cinzas
Paixão de Cristo
Páscoa
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Proclamação da Independência
Nossa Srª Aparecida
Finados
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30 de março a 03 de abril de 2015
ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS
2/3/2015 Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP
Aula
Tema
data
1
Introdução a Economia
02/mar Gustavo Madi
2
Teoria do Consumidor
09/mar Rodrigo Hussne/Francisco Negrão
3
Teoria da firma
16/mar Guilherme Fowler
4
Mercado competitivo e monopólio
23/mar Cesar Mattos
5
Oligopólio e Teoria dos Jogos
30/mar Edgard Pereira
6
Economia Institucional
06/abr
Paulo Furquim
7
Falhas de mercado
13/abr
Sergio Goldbaum/Gesner Oliveira
8
Regulação
27/abr
Sergio Goldbaum/Gesner Oliveira
9
Regulação: expêriencia internacional
04/mai Federica Maria Manca
10
Estratégias competitivas
11/mai Arthur Barrionuevo
11
Inovação
18/mai João Pondé
12
Econometria
25/mai Fabiana Tito /
Marcio Nakane
13
Econometria
01/jun
Fabiana Tito /
Marcio Nakane
14
Defesa da Concorrência
08/jun
Ricardo Ruiz
15
Defesa da Concorrência
15/jun
Silvia Fagá
16
Fechamento: Empresa, Instituições e Desenvolvimento
22/jun
Bernardo Macedo
ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA
11/6/2015 JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ
15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
25/6/2015 São Paulo/SP*
12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
14/8/2015 São Paulo/SP*
1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO
28/8/2015 São Paulo/SP*
8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG
18/9/2015 Belo Horizonte/MG*
21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
22/10/2015 São Paulo/SP*
------------------* a confirmar
Professor
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30 de março a 03 de abril de 2015
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 27 de março de 2015
No 346 - Processo Administrativo nº 08700.002821/2014-09. Representante: Ministério Público do Estado
do Maranhão. Representados: Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão
(SINDICOMB-MA), Dileno de Jesus Tavares da Silva, Manoel Oliveira Soares, Luiz Fernando Cadilhe
Brandão, Carlos Moacir Lopes Fernandes, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva, Otávio Ribeiro de Jesus Neto,
Gustavo Luís Ribeiro de Jesus, José Ronaldo Santos, Thiago Morais Lima, Herbet de Jesus Costa dos
Santos, Tácito de Jesus Lopes Garros, Orlando Pereira dos Santos, Comercial de Postos Ltda., Cadilhe
Brandão e Cia Ltda., Posto Mariana Derivado de Petróleo Ltda., AGR S Combustíveis e Lubrificantes Ltda.,
Transóleo Comércio e Serviços, Auto Posto Jaguarema Ltda., Posto de Combustíveis Francês Ltda., T.
Morais & Cia. Ltda., Revendedora de Petróleo Morais Ltda., Posto Lima Ltda., Posto Karoline Ltda., Posto
R S Serviços Ltda., Posto de Combustíveis Santo Antônio Ltda., Eloa Empreendimentos Ltda. e Petrobras
Distribuidora S.A. Advogados: José Cavalcante de Alencar Júnior, Francisco de Assis Sousa Coelho Filho,
Sônia Maria Lopes Coelho, Marcos Antônio Amaral Azevedo, José Alberto Santos Penha, Weslley Lima
Maciel, Cristina Thadeu Teixeira de Sales, Flavio Augusto Rodrigues Sousa, Mônica de Souza Mendes,
Mauro Ferreira Roza Filho, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de
Abreu, Maria Fernanda Alves Pallerosi, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mário André Machado Cabral, Maria
Gabriela Castanheira Bacha, Lidiane Neiva Martins Lago, José Eduardo Pereira Júnior, Marco Aurélio
Leitão Moura. Acolho a Nota Técnica nº 19/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, de lavra do Coordenador-Geral
de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º do art. 50 da
Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos
fundamentos apontados na Nota Técnica citada, pela intimação dos Representados acerca da notificação por
edital de José Ronaldo Santos, Tácito de Jesus Lopes Garros, Orlando Pereira dos Santos e Eloa
Empreendimentos Ltda., bem como de que: (i) a notificação por edital reger-se-á pelas regras previstas nos
arts. 57, 59 e 149 do RICADE, art. 70, §2º da Lei no 12.529 e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação
processual civil, diante da previsão do art. 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de
30 (trinta) dias, contado em dobro, nos termos do art. 191 do CPC, a partir do fim do prazo de validade do
edital, de 30 (trinta) dias, sendo que este último prazo é contado a partir da primeira publicação do edital de
citação dos Representados José Ronaldo Santos, Tácito de Jesus Lopes Garros, Orlando Pereira dos Santos e
Eloa Empreendimentos Ltda. em jornal de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar
validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo
para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. Ao Setor Processual, para
providenciar: (i) a afixação do edital no Setor Processual do Cade, desta data até findo o prazo da defesa; (ii)
a juntada do anúncio referente à afixação aos autos e de exemplar de cada publicação de edital.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2015
Às 10:14h do dia vinte e cinco de março de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de
Oliveira Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal
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30 de março a 03 de abril de 2015
junto ao Cade, Lafayete Josué Petter, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira.
J U L G A M E N TO S
Os itens 01 e 02 da pauta foram julgados em conjunto.
1. Ato de Concentração nº 08700.009731/2014-49
Requerentes: Telefónica S.A., Assicurazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Marcos Paulo Verissimo, Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira
Spina e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
2. Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93
Requerentes: Telefônica Brasil S.A., Telefónica S.A., GVT Participações S.A. e Vivendi S.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Marcos Paulo Verissimo, Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira
Spina e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Manifestou-se oralmente o advogado Marcos Paulo Verissimo, pela Requerente
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu das operações e aprovou-as condicionadas à celebração e
ao cumprimento dos Acordos em Controle de Concentrações anexos ao voto, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
3. Ato de Concentração nº 08700.006321/2014-46
Requerentes: Bradseg Participações S.A. e Integritas Participações S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Lauro Celidonio
Neto, Renata Fonseca Zuccolo, Polliana Blans Libório e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação, aprovou-a sem restrições e determinou a
aplicação de multa por intempestividade no valor de R$ 3.463.432,68 (três milhões, quatrocentos e sessenta a
três mil, quatrocentos e trinta e dois reais, sessenta e oito centavos), nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
4. Processo Administrativo nº 08012.007356/2010-27
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Representados: ISO-METRO Comercial Ltda., METROLAB Calibrações Ltda., Metrologia 9000 Ltda.,
Precision Instrumentação e Comércio Ltda., Almir Fernandes, Antônio Carlos da Costa Neves, Luciano de
Aquino e Nelson Siqueira Salgado Filho
Advogados: Maurício Melo Neves, Raquel Lima Bastos, Sidney Simão, Leivair Zamperline, Eduardo Weiss
Martins de Lima, Allan Rodrigues Fernandes e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação à Metrolab
Calibrações Ltda. e a condenação dos demais Representados pela prática de infração à ordem econômica
prevista no artigo 20, inciso I c/c artigo 21, incisos I, II e III, da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa
nos seguintes valores: R$ 322.187,32 (trezentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e dois
centavos) à Iso-metro Comercial Ltda.; R$ 167.974,11 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e
quatro reais e onze centavos) à Metrologia 9000 Ltda.; R$ 88.656,57 (oitenta e oito mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) a Precision Instrumentação e Comércio Ltda.; R$
32.218,73 (trinta e dois mil, duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos) a Almir Fernandes; R$
16.797,41 (dezesseis mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) a Luciano de Aquino;
R$ 8.865,56 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a Antônio Carlos da
Costa Neves e R$ 13.833,30 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos) a Nelson Siqueira
Salgado Filho, a serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da decisão. O Plenário, por
unanimidade, determinou, ainda, a imposição de obrigação de publicação, em meia página, a cada uma das
pessoas jurídicas condenadas, de extrato da decisão condenatória, por dois dias seguidos, por duas semanas
consecutivas, tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Às 12:55h, o Presidente do CADE suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às
14:33h.
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30 de março a 03 de abril de 2015
16. Requerimento nº 08700.001426/2015-90
Requerentes: Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda. E Waldecy dos Santos Rocha
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Lauro Celidonio Neto, Michelle Marques Machado, Frederico
Carrilho Donas e outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho nº 61/2015/PRESIDÊNCIA. 17. Requerimento nº 08700.001427/2015-34
Requerentes: Elster Medição de Energia Ltda.
Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, Thalita de Carvalho Novo, Carolina Maria Matos Vieira e
outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho nº 65/2015/PRESIDÊNCIA. 18. Requerimento nº 08700.001428/2015-89
Requerentes: Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elé- tricos Ltda., Danilo Murta Coimbra e Renzo
Rodrigues Sudario da Silva.
Advogados: Celso Fernandes Campilongo, Daniel Santos Guimarães, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz
Felipe Rosa Ramos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho nº 64/2015/PRESIDÊNCIA.
6. Requerimento nº 08700.010674/2014-40 Requerentes: Associação das Indústrias Extrativas de Areia do
Noroeste do Paraná (A.P.A.) e Geraldo José Bacchi da Silva Advogados: Leonardo Maniglia Duarte,
Rodrigo da Silva Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
7. Requerimento nº 08700.010675/2014-95
Requerentes: J.M. Lada & Cia Ltda.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
8. Requerimento nº 08700.010676/2014-30
Requerentes: Porto de Areia do Lago Ltda.
Advogados: Eduardo Saldanha, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
9. Requerimento nº 08700.010677/2014-84
Requerentes: Mineração Nova Londrina Ltda.
Advogados: Eduardo Saldanha, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
10. Requerimento nº 08700.010678/2014-29
Requerentes: Vilmar Pasquali & Cia. Ltda.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 13/2015
30 de março a 03 de abril de 2015
Advogados: Fabiano Dourado Mathias, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e
outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
11. Requerimento nº 08700.010679/2014-73
Requerentes: Daniel de Oliveira Reis & Cia. Ltda. EPP
Advogados: Antonio Darienso Martins, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e
outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
12. Requerimento nº 08700.011545/2014-70
Requerentes: Indústria e Comércio de Areia e Pedra Vera Cruz Ltda. (Porto de Areia Pontal)
Advogados: Claudiana Aparecida Coradini Franco, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos
Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
13. Requerimento nº 08700.011546/2014-14
Requerentes: Porto de Areia Cristo Rei Ltda.
Advogados: Fabio Luis Franco, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
14. Requerimento nº 08700.011562/2014-07
Requerentes: Manoel Cruz Malassise Neto
Advogados: Miguel Salih El Kadri Teixeira, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e
outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
15. Requerimento nº 08700.000141/2015-31
Requerentes: Baleal Indústria e Comércio de Areia Ltda. EPP
Advogados: Albertino Bernardo de Lima Júnior, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos
Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
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30 de março a 03 de abril de 2015
5. Processo Administrativo nº 08012.004430/2002-43
Representantes: Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos,
Hidráulicos e Materiais para Construção de Maringá e Região - SIMATEC e Ministério Pú- blico do Estado
do Paraná
Representados: Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste do Paraná - A.P.A., Baleal
Indústria e Comércio de Areia Ltda. (Porto Paraná/Porto de Areia Alvorada), Comercial de Areia Unidos
Ltda. (Mineração Unidos), Daniel de Oliveira e Cia Ltda. (Porto de Areia Pioneiro), Extrativa de Areia Dom
Camilo Ltda. (Porto de Areia Dom Camilo), Indústria Extrativa de Areia e Pedra Vera Cruz Ltda. (Porto de
Areia Pontal), JM Lada e Cia Ltda. (Mineração Porto Rico), Manoel Cruz Malassise Neto, MGA Mineração
e Geologia Aplicada Ltda., Mineração Nova Londrina Ltda., Porto de Areia Cristo Rei Ltda., Vilmar
Pasqualli e Cia Ltda. (Porto de Areia São José), André Costa Naschenveng, Geraldo José Bacchi da Silva e
Kleber da Silva Mendes
Advogados: Eduardo Saldanha, Tércio Sampaio Ferraz Jú- nior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão,
Tamara Dumoncel Hoff, Leonardo Maniglia Duarte, Antonio Henrique Medeiros Coutinho, Albertino
Bernardo de Lima Júnior, Adriano Catanoce Gandur, Willian Zendrini Buzignani, Antonio Darienso
Martins, Fabiano Dourado Mathias, Claudiana Aparecida Coradini Franco, José Augusto Barbosa Urbaneja,
Miguel Salih El Kadri Teixeira, Junior Alexandre Moreira Pinto, Humberto de Carvalho Matos, Fábio Luis
Franco, Samara Cristina Carvalho Monteiro, Marcelo Reinecken de Araújo, Arthur Lima Guedes, Luciana de
Freitas Guimarães Pinto, Maria da Graça Britto Garcia, Carla Osmo e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação aos
Representados Comercial de Areia Unidos Ltda., Extrativa de Areia Dom Camilo Ltda. (Porto de Areia Dom
Camilo), MGA Mineração e Geologia Aplicada Ltda., André Costa Naschenveng e Kleber da Silva Mendes
por ausência de indícios de infração à ordem econômica, bem como a suspensão do processo em relação a
Baleal Indústria e Comércio de Areia Ltda., Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste do
Paraná (A.P.A.), Geraldo José Bacchi da Silva, J.M. Lada e Cia Ltda. (incorporada pela Mineração Nova
Londrina Ltda.), Porto de Areia do Lago Ltda., Mineração Nova Londrina Ltda., Vilmar Pasquali e Cia.
Ltda., Daniel de Oliveira Reis e Cia. Ltda. EPP, Indústria e Comércio de Areia e Pedra Vera Cruz Ltda.,
Porto de Areia Cristo Rei Ltda., Manoel Cruz Malassise Neto, em razão de Termos de Compromisso de
Cessação celebrados com o Cade. O Plenário determinou, ainda, o envio de cópia da versão pública do voto
do Conselheiro Relator ao representante do Ministério Público Federal junto ao Cade para ciência e
providências em relação ao Procedimento Administrativo 54/2000 (Ministério Público do Estado do Paraná)
e ao TAC mencionado no voto, principalmente quanto aos ajustes práticos necessários à vigência
concomitante do TAC e da decisão do CADE; tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.010932/2007-18
Embargantes: Flexomarine S.A., Flexomarine Empreendimentos e Participações Ltda., Pagé Indústria de
Artefatos de Borrachas Ltda. e Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima Representante: SDE Ex
Officio
Representados: Bridgestone Corporation, Dunlop Oil and Marine Ltd., Flexomarine S.A. (nova denominação
da Pagé Oil & Marine Products Ltda.), Flexomarine Empreendimentos e Participa- ções Ltda., Goodyear do
Brasil Produtos de Borracha Ltda., Manuli Rubber Industries SpA, Pagé Indústria de Artefatos de Borracha
Ltda., Parker ITR S.r.L., Sumitomo Rubber Industries, Ltd., The Yokohama Rubber Co., Ltd., Trelleborg
Industrie SAS, Antonio Carlos Araes, Fumihiko Yazaki, Hajime Kojima, Kazuki Kobayashi, Kota Kusaba,
Maria Lúcia Peixoto Ferreira Ribeiro de Lima, Massimo Nebiolo, Robert Louis Furness, Sílvio Jorge
Rabello, Teruo Suzuki, Yukinori Honda
Advogados: José Flavio Piccinin Dias Pacheco, Túlio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Barbara
Rosenberg, Viviane Cralcev, Celso Fernandes Campilongo, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Márcio
Dias Soares, Bruno Alves Duarte, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto Behrensdorf
Derraik, Fábio Amaral Figueira, Kevin Louis Mundie, Mabel Lima Tourinho, Enrico Spini Romanielo,
Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Diego Herrera Alves de
Moraes, Tito Amaral de Andrade, José Inácio Gonzaga Franceschini, José Antonio Paganella Boschi,
Alexandre Augusto Reis Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Kevin
Louis Mundie, Francisco Amaral de Almeida Sampaio, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto
Mariottini de Oliveira, Pedro S. C. Zanotta, Leonardo Maniglia Duarte, Tomás Filipe Scholler Borges Paiva,
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30 de março a 03 de abril de 2015
Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Carlos Francisco de Magalhães, Guilherme Favaro Corvo
Ribas e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes
provimento. O Plenário, por unanimidade, determinou a correção de erro material em relação à penalidade
imputada à Flexomarine S.A. para que a nova multa seja fixada no valor de R$ 7.763.804,06 (sete milhões,
setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e seis centavos); tudo nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.003048/2003-01
Embargantes: Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará e Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará
Advogados: Antônio de Pádua de Faria Moreira, Luiz Eduardo Maia Tigre, Francisco Sandro Gomes
Chaves, Lidiany Mangueira Silva, Maria Elizabete da Silva Fonteles, Ulisses Riedel de Resende e outros
Representante: Hapvida Assistência Médica
Representados: Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará;
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e Associação Médica Cearense
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes
provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.004472/2000-12
Embargantes: Luiz Carlos Lombardi; Lopes & Lombardi Ltda.; Sebastião Homero Gomes; Sebastião
Homero Gomes Bauru; Davilço Gominha; Lion & Cia Comércio de Combustíveis Ltda.; João Nunes
Pimentel; Silvio Carlos Martins Martinez; Wagner Siqueira; Auto Posto Mary Dota Ltda.; Auto Posto Jardim
Brasil Bauru Ltda.; Auto Posto Nuno de Assis Ltda.; Auto Posto Vila São Paulo Ltda.; Auto Posto Bauru
2000 Ltda.
Advogados: Felipe Palhares, Erika Ferreira Jereissati, Tae Young Cho, Josimary Rocha de Vilhena, Eveline
Berto Gonçalves, Beatriz Quintana Novaes, Regina Mara Goulart Amaro, Christiane Aparecida Salomão dos
Santos, Andréa Mozer, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Almeida Cunhal Rodrigues,
Eduardo Ferreira Cardoso, Lauro Ishikawa, Ricardo Hasson Sayeg, Claudia Carvalheiro, Rafael Oliveira
Beber Peroto e outros
Representantes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Ministério Público
Federal - Procuradoria da República no Município de Bauru/SP
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo Regional de Bauru - SINCOPETRO, Wagner Siqueira, Sebastião Homero Gomes, João Nunes Pimentel,
Sílvio Carlos Martins Martinez, Luiz Carlos Lombardi, Davilço Graminha, Auto Posto Mary Dota Ltda.,
Auto Posto Jardim Brasil Bauru Ltda., Auto Posto Nuno de Assis Ltda., Auto Posto Vila São Paulo Ltda.,
Auto Posto Bauru 2000 Ltda., Posto Sebastião Homero Gomes Bauru, Auto Posto Petrofer Ltda., Lopes &
Lombardi Ltda., Auto Posto Chapadão Bauru Ltda., Lion & Cia Comércio de Combustíveis Ltda. e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, deu parcial
provimento aos embargos opostos por Luiz Carlos Lombardi e Lopes & Lombardi Ltda. , Wagner Siqueira,
Auto Posto Mary Dota Ltda., Auto Posto Jardim Brasil Bauru Ltda., Auto Posto Nuno de Assis Ltda., Auto
Posto Vila São Paulo Ltda. e Auto Posto Bauru 2000, sem concessão de efeitos infringentes, para que conste
da ata de julgamento que os representados Auto Posto Mary Dota Ltda., Auto Posto Nunes de Assis Ltda.,
Auto Posto Vila São Paulo Ltda., Auto Posto Bauru 2000, Lopes & Lombardi, Auto Posto Petrofer Ltda.,
Auto Posto Jardim Brasil Ltda., Lion & CIA Comércio de Combustíveis Ltda., Wagner Siqueira, Sebastião
Homero Gomes Bauru, Luiz Carlos Lombardi, Davilço Graminha, João Nunes Pimentel e Silvio Carlos
Martins Martinez foram condenados no Processo Administrativo nº 08012.004472/2000-12, pela prática de
infração à ordem econômica, com fulcro no artigo 20, I e IV c/c artigo 21, I e II, da Lei 8.884/1994 (artigo
36, caput, § 3º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei 12.529/2011). O Tribunal, por unanimidade, negou
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30 de março a 03 de abril de 2015
provimento aos demais embargos, tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora.
REFERENDOS
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs
66/2015 (MC 08700.000502/2007-30), 68/2015 (AC 08700.005775/2013-19), 69/2015 (AC
08012.003065/2012-21), 70/2015 (AC 08012.010038/2010-43), 71/2015 (AC 08700.004185/2014-50),
72/2015 (AC 08012.009198/2011-21); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Ofício
AF nº 1.322/2015 (PA 08012.009885/2009-21); apresentado
pela Conselheira Ana Frazão.
Despachos MOJ nºs 27/2015 (Acesso Restrito Req 08700.000141/2015-31), 28/2015 (Acesso Restrito Req
08700.010676/2014-30), 29/2015 (Acesso Restrito Req 08700.010674/2014-40), 30/2015 (Acesso Restrito
Req 08700.010675/2014-95), 31/2015 (Acesso Restrito Req 08700.011562/2014-07), 32/2015 (Acesso
Restrito Req 08700.011546/2014-14), 33/2015 (Acesso Restrito Req 08700.010677/2014-84), 34/2015
(Acesso Restrito Req 08700.011545/2014-70), 35/2015 (Acesso Restrito Req 08700.010678/2014-29),
36/2015 (Acesso Restrito Req 08700.010679/2014-73), 37/2015 (Acesso Restrito PA 08012.008847/200617) e ofício 1306/2015 (Acesso Restrito AC 08700.009732/2014-93); apresentados pelo Conselheiro Márcio
de Oliveira Júnior.
Ofícios GVCA n°s 1287/2015 (Acesso Restrito Demanda Externa 08700.001584/2015-40), 1431/2015 (AI
08700.006456/2014- 01); apresentados pelo Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de
Araújo. APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 15:50h do dia vinte e cinco de março de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-RICADE, quanto ao resultado dos julgamentos
do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e
estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: itens 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18 e Embargo de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.003048/2003-01.
10
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
ANA FRAZÃO
Presidente do Cade
Substituta
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 27 de março de 2015
No 32 - Apartado de Acesso Restrito nº 08700.012467/2014-20 (Ref. Processo Administrativo nº
08700.008413/2014-60). Representados: Dowertech da Amazonia Indústria de Instrumentos Eletrônicos
Ltda., Eletra Energy Solutions, Elo Sistemas Eletrônicos S.A., Elster Medição de Energia Ltda., Itron
Sistemas e Tecnologia Ltda., Itron Soluções para Energia e Água Ltda., Itron, Inc., Landis+Gyr
Equipamentos de Medição Ltda., Nansen S.A. Instrumentos de Precisão, Alex Saucier, Álvaro Dias, Átila
Cingano, Carlos Magno Alves, Danilo Coimbra, Eduardo Paoliello, Everton Peter Santos da Rosa, Fábio
Fukunaga, Gadner Falcovski Vieira, Geraldo Guimarães, João Peixoto, Luciano José Goulart Ribeiro, Luís
Paulo Elustondo, Marcelo Assef, Marcos Rizzo, Mário Henrique Sanchez, Nilo Menezes, Renzo Sudario,
Samuel Lee, Valdeci e Vinícius Bezerra de Souza. Advogados: Celso Fernandes Campilongo, Caio Mário
da Silva Pereira Neto, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu,
Júlio Cesar Goulart Lanes, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Léo Iolovitch, Catia Zillo Martini, Fabio
Amaral Figueira, Flávio Sartori, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Maria Eugenia Del Nero Poletti,
José Renato Camilotti, Eric Hadmann Jasper, Alessandro Baumgartner, Marcelo Bevilacqua da Cunha e
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30 de março a 03 de abril de 2015
outros. Face à homologação de Termos de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Cade no dia 25 de março
do corrente ano, informo a suspensão do presente processo em relação aos seus Signatários. No que atine
aos pedidos de devolução de prazo de defesa contidos nas petições de nº 0041045, 0041570, 0041617,
0041618 e 0041619, indefiro-os por ausência de previsão legal para tanto, restando mantido o prazo
original já concedido. Não obstante, esclarecemos que todos os Representados serão oportunamente
notificados para se manifestar a respeito das declarações e documentos apresentados pelos Signatários dos
TCCs, e que já se encontram juntados aos autos de acesso restrito, sem prejuízo da faculdade de poderem se
manifestar a qualquer momento até o fim da fase instrutória.
FERNANDA GARCIA MACHADO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
61ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.010932/2007-18
Embargantes: Flexomarine S.A., Flexomarine Empreendimentos e Participações Ltda., Pagé Indústria de
Artefatos de Borrachas Ltda. e Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima
Representante: SDE Ex Officio
Representados: Bridgestone Corporation, Dunlop Oil and Marine Ltd., Flexomarine S.A. (nova
denominação da Pagé Oil & Marine Products Ltda.), Flexomarine Empreendimentos e Participa- ções
Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Manuli Rubber Industries SpA, Pagé Indústria de
Artefatos de Borracha Ltda., Parker ITR S.r.L., Sumitomo Rubber Industries, Ltd., The Yokohama Rubber
Co., Ltd., Trelleborg Industrie SAS, Antonio Carlos Araes, Fumihiko Yazaki, Hajime Kojima, Kazuki
Kobayashi, Kota Kusaba, Maria Lúcia Peixoto Ferreira Ribeiro de Lima, Massimo Nebiolo, Robert Louis
Furness, Sílvio Jorge Rabello, Teruo Suzuki, Yukinori Honda
Advogados: José Flavio Piccinin Dias Pacheco, Túlio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Barbara
Rosenberg, Viviane Cralcev, Celso Fernandes Campilongo, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Márcio
Dias Soares, Bruno Alves Duarte, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto Behrensdorf
Derraik, Fábio Amaral Figueira, Kevin Louis Mundie, Mabel Lima Tourinho, Enrico Spini Romanielo,
Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Diego Herrera Alves de
Moraes, Tito Amaral de Andrade, José Inácio Gonzaga Franceschini, José Antonio Paganella Boschi,
Alexandre Augusto Reis Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Kevin
Louis Mundie, Francisco Amaral de Almeida Sampaio, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto
Mariottini de Oliveira, Pedro S. C. Zanotta, Leonardo Maniglia Duarte, Tomás Filipe Scholler Borges
Paiva, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Carlos Francisco de Magalhães, Guilherme Favaro
Corvo Ribas e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes
provimento. O Plenário, por unanimidade, determinou a correção de erro material em relação à penalidade
imputada à Flexomarine S.A. para que a nova multa seja fixada no valor de R$ 7.763.804,06 (sete milhões,
setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e seis centavos); tudo nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
Brasília, 31 de março de 2015.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
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30 de março a 03 de abril de 2015
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 30 de março de 2015
Nº 2. Processo Administrativo nº 08012.002917/2002-91. Representante:
Publicações Técnicas
Internacionais. Representados: Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas e Target Engenharia e
Consultoria. Advogados: Mariana Hamar Valverde Godoy, Michelle Hamuche Costa e outros. Acolho a
Nota Técnica nº 10/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE, aprovada pelo SuperintendenteAdjunto, e, com fulcro
no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 10/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE,
recomendo o arquivamento deste processo administrativo. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº
12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetamse os autos ao Tribunal Administrativo
do Cade para julgamento. Ao Setor Processual.
Nº 349. Ato de Concentração nº 08700.001698/2015-90. Requerentes: Antelope Bidco S.A. e Azelis S.A..
Advogados: Adriana Akiko de Andrade, Tito Amaral de Andrade e outros. Decido pela aprovação sem
restrições. Em 31 de março de 2015
Ref.: 348. Processo administrativo n° 08012.008855/2003-11. Representante:
Secretaria de
Acompanhamento Econômico ("SEAE"). Representados: Camargo Corrêa Cimentos S/A, CCB - Cimpor
Cimentos do Brasil Ltda., Ciplan - Cimento Planalto S/A, Votorantim Cimentos Ltda., Cia. De Cimento
Itambé, Holcim Brasil S/A, Lafarge Brasil S/A, Grupo Nassau (Itautinga Agro Industrial S/A, Cimentos do
Brasil S/A - Cibrasa, Itapicuru Agro Industrial S/A, Itapissuma S/A, Ibacip - Indústria Barbalhense de
Cimento Portland S/A, Itapetinga Agro Industrial S/A, Itapessoca Agro Industrial S/A, Itaguassu Agro
Industrial S/A), CP Cimento e Participações S/A e Empresa de Cimentos Liz S/A. Adv.: José Alberto
Gonçalves da Motta, Fernando de Oliveira Marques, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Gianni
Nunes de Araújo, Ubiratan Mattos, Patrícia Pitaluga Peret, Francisco Ribeiro Todorov, Caio Mário da Silva
Pereira Neto e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art.
227 do Regimento Interno do Cade, pela convolação deste processo administrativo para imposição de
sanções administrativas, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação
imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os
atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. Nos
termos da Nota Técnica nº
13/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE, cujas razões integro a esta decisão, com base no §1º do art. 50 da Lei nº
9.784/1999, decido pela reabertura da instrução deste processo administrativo, a adoção das providências
determinadas na referida Nota Técnica e intimo as Representadas para, no prazo de 15 dias, a serem
contados em dobro nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, manifestarem-se acerca do contexto
estrutural do mercado à época dos fatos investigados, à luz do quanto apurado no processo administrativo nº
08012.011142/2006-79, bem como dos documentos
trasladados do processo administrativo nº
08012.011142/2006-79.
Nº 350. Processo Administrativo nº 08012.001286/2012-65. Representante: Cade ex officio. Representado:
Copagaz Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros. Decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando o Representado notificado para a apresentação de alegações em 05
(cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade,
a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao
Setor Processual.
Nº 351. Processo Administrativo nº 08012.008960/2010-71. Representante: SDE ex officio. Representados:
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Pará e Amapá (SINCODIVPA/AP), Roberto
Russel da Cunha, Atlas Veículos, Invencível Veí- culos, Viale Automóveis, Revemar Veículos, Importadora
de Ferragens, Fênix Automóveis, Green Star, Montecarlo Veículos, Macom Veículos, Motobel Veículos,
Nippon Veículos, Toulon Veículos, Zucatelli Empreendimentos, Betral Veículos e Moseli Veículos.
Advogados: Alessandro Puget Oliva e outros; Pedro Bentes Pinheiro Filho, Daniel Martins Carneiro,
Denise de Fátima Almeida e Cunha, Daniel Cordeiro Peracchi e outros. Decido pelo encerramento da fase
instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis,
contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do
Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos
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30 de março a 03 de abril de 2015
fatos. Ao Setor Processual.
Nº 352. Processo Administrativo nº 08012.006685/2004-11. Representante: SDE ex officio. Representados:
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal - SINCODIVDF, Roberto
de Oliveira Lima, Luis Fernando Machado e Silva, Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali Brasília Automóveis Ltda., Brasal - Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importados Ltda., Brasília Motors
S/A, Govesa Brasília Veículos Ltda., Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda.,
Dakar Automóveis Ltda., DF Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S/A, Esave Veículos,
Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan S.A. - Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto
Agrícola Slavieiro S/A, Nara Veículos Ltda., OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique Distribuidora de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere
Distribuidor de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças e Serviços Ltda., Saga S/A Goiás de
Automóveis, Saint Moritz Distribuidor de Veículos, Smaff Automóveis S/A, Taguauto - Taguatinga
Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda. e Welt Motors
Ltda. Advogados: Vandir Apparecido Nascimento; Bolívar Moura Rocha e outros; Carlos Francisco de
Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros; Sandro Ribeiro e outros; Daniele Martins
Mesquita Malcotti; Patricia Limongi Pinto Coelho e outros; Luiz Gustavo Muglia e outros; Flávio Lemos
Belliboni e outros; Heribaldo Macêdo e outros; Rafael Clemente Silva; Monica Ponte Soares e outros;
Fabrícia de Morais Belo e outros; Hermano Camargo Jr. E outros; Carlos Eduardo de Souza Félix e outros;
Flávia Alves Gomes Bezerra; Marcelo Borges Fernando e outros; Frederico Augusto Auad de Gomes e
outros; Paulo Eduardo Ribeiro Soares e outros; Antonio Pompeo de Pina Neto; Rodrigo Valadares
Gertrudes, Jaciara Valadares e outros; Rogério Augusto Ribeiro de Souza e outros. Decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em
05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do
Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões
definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual. Em 31 de março de 2015
No 355 - Ato de Concentração nº 08700.001738/2015-01. Requererentes: Sompo Japan Nipponkoa
Insurance Inc. e SCOR SE. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Frederico Gustavo Pereira Carrilho
Donas e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 08.04.2015
Início: 10h
Processo Administrativo nº 08012.009885/2009-21
Representante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Representados: SAENGE Engenharia de Saneamento e Edi- ficações Ltda., Ônix Construções S.A. (atual
denominação de CONCIC Construções Especiais S.A.), Luiz Arnaldo Pereira Mayer, Marcos Assumpção
Pacheco de Medeiros, Antonio Silva de Góes, João Antônio da Silva Saramago, Paulo Bie, Marcus Perdiz
da Silva
Advogados: Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Fernanda Catsiamakis Queiroga,
João Negrini Neto, Antonio Augusto Carvalho Pedroso de Albuquerque, Rodrigo Regis Gomes, Ricardo
Fonseca Mirante, José Octaviano Inglez de Souza, Natália Raquel Takeno Camargo, Natália Oliveira Félix,
Percival José Bariani Junior, Felipe Faiwichow Estefam, Fernanda Quevedo Rial, André Marques Gilberto,
Natália Oliveira Felix, Natali de Vicente Santos, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Alberto dos Santos
Formiga Jr., Renan Marcondes Facchinatto, Elaine Cristina Caldas Barroca, Shyrlei Maria de Lima,
Pheuline Viera de Jesus, Thiago Senna Leônidas Gomes, Gabriel Costa Pinheiro Chagas, Mabel Lima
Tourinho, Priscila Roberta de Lima Tempesta e outros
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CLIPPING DO IBRAC N.º 13/2015
30 de março a 03 de abril de 2015
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.008184/2011-90
Representante: Câmara Municipal de Jahu/São Paulo
Representados: Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda.; Ensin Empresa Nacional de
Sinalização e Eletrificação Ltda.; Arco-Íris Sinalização Viária Ltda.; Faconstru Construção, Sinalização,
Administração e Participações Ltda.; Ilumi-Tech Construtora Civil e Iluminação Ltda. e Orbstar Indústria;
Comércio e Serviços Ltda.
Advogados: Adalberto dos Santos Junior, Adriano Rodrigues de Souza Celestino, Alexandre Luiz Zamboti,
Aline Cristina Braghini, Caroline Moura Maffra, Emerson Henrique Moreira, Jahir Estácio de Sá Filho,
Jorge Marques Moura, Karinny Correa Pessôa, Labib Faour Auad, Otávio Tenório de Assis, Pedro Gomes
Miranda e Moreira, Rogério de Menezes Corigliano e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Consulta nº 08700.006564/2014-85
Consulente: Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda.
Advogados: Fabio Tokars, Luciana Santiago Faria Pesciotta, Adriana Mourão Nogueira e outros
Relator: Conselheira Ana Frazão
Consulta nº 08700.010488/2014-01
Consulente: International Finance Corporation - IFC
Advogados: Hector Gomez Ang e Taciana Fonseca Marques
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Substituto do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 1º- de abril de 2015
No 13 - Inquérito Administrativo nº 08012.002222/2011-09 (Autos Restritos nº 08700.012439/2014-03).
Representante: Ministério Pú- blico do Estado de Minas Gerais. Representados: Hipolabor Farmacêutica
Ltda., Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda. e Sanval Comércio e Indústria Ltda. Advogados: Walker
Tonello Júnior, Bruno Kalil Nascimento e Rafael Alencastro Moll. Acolho a Nota Técnica nº 30/2015/SG e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supra, (i) pela instauração de
Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e
seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Comercial Cirúrgica Rioclarense
Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte
Medicamentos e Material Hospitalar, Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S.A.,
Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Mafra Hospitalar Ltda., Merriam Farma
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comércio Online S.A., NovaFarma Indústria
Farmacêutica, Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S.A.), Rhamis Distribuidora
Farmacêutica Ltda., Sanval Comércio e Indústria Ltda., Torrent do Brasil Ltda., Altisberto Martins Ferreira,
André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro Tortelli, Eugênio José
Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Fernando José de Paula, Gustavo Neves de
Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Lúcio Mauro Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva e Renato Alves da
Silva, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 20, incisos I, II, III e IV c/c
artigo 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, caput, incisos I a
IV e § 3º, inciso I, "a", "c" e "d". Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma
legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados
deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela
autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na
produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 13/2015
30 de março a 03 de abril de 2015
155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.
No 360. Ato de Concentração nº 08700.011814/2014-06. Requerentes: WPP Kantar Participações Ltda. e
IBOPE Participações Ltda. Advogados: Gianni Nunes de Araújo, Maria Amoroso Wagner, Renata Foizer S.
Manzoni e Denys Douglas S. Barbosa. Acolho o Parecer Técnico nº 5/2015/CGAA2/SGA1/SG, de 01 de
abril de 2015 e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos
termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
No 361 - Processo Administrativo nº 08700.001830/2014-82. Representante: CADE - Ex Oficio.
Representados: Federação Brasileira de Cooperativas de Anestesiologia - Febracan, Sociedade Brasileira de
Anestesiologia - SBA e Jurandir Coan Turazzi. Advogados: Guilherme Krueger, Antônio Ferreira Couto
Filho, Alex Pereira Souza, Janaina Pereira dos Santos e Thami de Paiva Coelho Rodrigues. Decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em
05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do
Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões
definitivas acerca dos fatos.
Nº 363. Processo Administrativo nº 08012.010470/2005-77. Representante: Ministério Público do Estado da
Bahia. Representada: Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares e Torácicos do Estado da Bahia Cardiotórax. Advogados: André Marinho Mendonça e Edson da Silva Santos. Decido pelo encerramento da
fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que,
em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
No 367- Ato de Concentração nº 08700.009423/2014-13. Requerentes: FMC Corporation e Cheminova A/S.
Advogados: Renê Guilherme S. Medrado, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Marcio C. S. Bueno, Paula Muller
Ribeiro. Acolho o Parecer Técnico nº 20/2015/CGAA1/SGA1/SG, de 01 de abril de 2015 e, com fulcro no
§ 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII,
da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2015
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA.
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