SEMINÁRIO SOBRE METROLOGIA
LEGAL LATU/INMETRO
CRONOTACÓGRAFO
CONTEXTUALIZAÇÃO
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Cronotacógrafo
Legislação – CTB
Legislação Metrológica
Relação público/privado
Discos diagrama
Certificado
Prazos para verificação
Edital vigente
Fabricantes de simulador de pista
Fiscalização
Cursos ministrados
Resultado de pesquisa
Número de ensaios
Número de parceiros
Veículos abordados
Autos de infração
GAT
Desafios
1. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO
CRONOTACÓGRAFO
2. LEGISLAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO –
CTB
Art. 105, inciso II do CTB:
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros
a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II - para os veículos de transporte e de condução escolar,
os de transporte de passageiros com mais de dez lugares
e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil,
quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
2. LEGISLAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 136, inciso. IV do CTB:
Os veículos especialmente destinados à condução
coletiva somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se,
para tanto:
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo;
2. LEGISLAÇÃO TRÂNSITO
Resolução Contran nº 14/98, (alterada pela Res. 87/99, 103/99,
259/07, 279/08) - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a
frota de veículos em circulação e dá outras providências
Lei Federal n. 12.629/12, de 02 maio de 2012: regula e disciplina a
jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
2. LEGISLAÇÃO TRÂNSITO
Resolução Contran n. 405/12, de 14 junho de 2012: dispõe sobre a
fiscalização do tempo de direção do motorista profissional.
Resolução Contran n. 406/12, de 14 junho de 2012: altera a
Resolução Contran n.º 92/99, que dispõe sobre os requisitos técnicos
mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e
tempo.
RESOLUÇÃO CONTRAN 406/12
Art. 1º o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A fiscalização das condições de funcionamento do registrador
instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é
obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição
sobre a via onde o veículo estiver transitando.
§ 1º Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e
inspecionar:
.........................................................................................................................................
2. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN 406/12
V - se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está
aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada.
............................................................................................................................
§ 3º A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do §
1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de
computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do
certificado de verificação metrológica. (NR)
(sem grifo no original)
3. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA
PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 02 DEZEMBRO DE 2004
Estabelece as condições a que devem atender os registradores
instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo,
denominados cronotacógrafos, que aprovou o RTM - Regulamento
Técnico Metrológico estabelecendo as condições que devem atender
os cronotacógrafos e especificando que o controle metrológico do
instrumento inclui:
3. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA
PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 02 DEZEMBRO DE 2004
a) Aprovação de modelo:
- para garantir que o projeto atenda às exigências construtivas
e a integridade do instrumento através do plano de selagem
(lacração);
b) Verificação inicial (primeira verificação):
- realizada no fabricante para garantir conformidade ao
modelo aprovado;
3. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA
PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 02 DEZEMBRO DE 2004
c) Verificações subsequentes periódicas e após reparo:
- realizada no instrumento instalado no veículo para
garantir a continuidade das características metrológicas e das
marcas de selagem, cujo resultado é um Certificado de
Verificação.
RELAÇÃO PÚBLICO/PRIVADO
1. Postos de selagem
2. Oficinas de selagem
3. Postos de ensaio
4. Inmetro – homologação e certificação
Certificado de verificação fica disponível para consulta no sítio:
www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo
6. CERTIFICADOS VÁLIDOS PARA CRONOTACÓGRAFOS
Certificado de Verificação - validade de 2 anos – ensaio
‰ Postos de Verificação da RBMLQ
‰ Postos de Ensaio Credenciados
Certificado de ensaio preliminar - validade de 3 meses
‰ Postos de Selagem cadastrados
‰ Oficinas de Selagem
PRAZOS PARA VERIFICAÇÃO
1- Produtos perigosos: até 31/08/2009
2 - Escolares: até 28/02/2010
3 - Passageiros (coletivos): até 30/11/2010 – conforme cronograma
4 - Cargas em geral: até 30/09/2011 – conforme cronograma
PROGRAMA DE CADASTRAMENTO E DE CREDENCIAMENTO DE
POSTOS DE SELAGEM E ENSAIO
Edital Inmetro n.º 01 de 2008
Edital Inmetro n.º 02 de 2008
Edital Inmetro n.º 01 de 2009
Edital Inmetro n.º 02 de 2009
Edital Inmetro n.º 01 de 2010
Edital Inmetro n.º 01 de 2011 – VIGENTE
Revogados
FABRICANTES DO EQUIPAMENTO SIMULADOR DE PISTA
1. GigaTir Brasil Equipamentos Eletromecânicos Ltda- Garibaldi – RS
2. Line Equipamentos Indústria Eletromecânica Ltda - Porto Alegre – RS
3. Mequivel Maquinas e Equipamentos Veiculares Ltda - Itajaí – SC
4. Moss do Brasil Equipamentos Ltda. - Rio do Sul – SC
5. Universal Máquinas - Assis – SP
10. LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO
1. Rodovias com o auxílio das polícias rodoviárias
2. Empresas de transporte de carga
3. Empresas de transporte coletivo
4. Postos de serviço
5. Portos secos
6. Ceasas
7. Escolas
8. Terminais de cargas perigosas
11. CURSOS REALIZADOS
Presencial:
1) Avaliadores: 1 edição, 2011.
EAD:
1) Fiscais: 2 edições, 2011 e 2012, com 178 participantes.
2) Técnicos dos Postos de Ensaios: 2 edições em 2012,
com 224 participantes.
12. RESULTADOS DE PESQUISA
Acessos ao sítio do Programa
2009: sem dados
2010: 350.700
2011; 1.332.221
2012: 1.807.533
13. NÚMERO DE VERIFICAÇÕES
2009: 15.639
2010: 134.134
2011: 408.073
2012: 515.702
14. NÚMEROS DE POSTOS
Oficinas de Selagem: 203
Posto de Selagem: 924
Postos de Ensaio: 206
Posto de Verificação /Ipems: 12
RR
AM
AC
AP
1
PA
1
3
MA
1
CE
PI
RO
4
TO
MT
5
BA
5
DF 2
GO
7
4
MS
Postos de Ensaio Credenciados – Privados
+ Postos de Verificação da RBMLQ-I
(em atividade - auditados)
1
RN 3
PB 2
PE 3
AL 1
SE 1
MG 24
SP
PR
58
16
SC
RS
29
22
RJ
ES
6
19
Total: 206 Postos
+ 12 IPEM = 218 Locais
Atualizado em 15/02/2013
15. VEÍCULOS ABORDADOS EM
FISCALIZAÇÕES
2009: sem dados
2010: sem dados
2011: 5.231 (a partir de setembro)
2012: 70.882
16. AUTOS DE INFRAÇÃO EMITIDOS
2009: 4
2010: 513
2011: 4.950
2012: 19.128
17. GRUPO DE APOIO TRANSVERSAL
- Tratar do programa de ensaio de cronotacógrafo em todas
as áreas pertinentes
- Desenvolver um padrão de ensaio do simulador de pista
- Fomentar a inovação dos padrões de avaliação e dos
instrumentos a serem usados
DESAFIOS PRELIMINARES DO PROGRAMA
- Aumentar o índice de verificação subsequente;
- Desenvolver ou alinhar o uso do software;
- Deliberar sobre o disco-padrão;
- Deliberar sobre o padrão;
- Exigir o certificado para o licenciamento do veículo;
- Acompanhar efetivamente os postos de ensaio;
- Uniformizar os procedimentos da RBMLQ-I;
- Atender efetivamente a demanda.
MUITO OBRIGADO!
ANILSON J. de S. Conteratto
Diretor de Verificação da
a Surrs
[email protected]
www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo
55-51-33751197
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Postos de Ensaio Credenciados