SEMINÁRIO SOBRE METROLOGIA LEGAL LATU/INMETRO CRONOTACÓGRAFO CONTEXTUALIZAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Cronotacógrafo Legislação – CTB Legislação Metrológica Relação público/privado Discos diagrama Certificado Prazos para verificação Edital vigente Fabricantes de simulador de pista Fiscalização Cursos ministrados Resultado de pesquisa Número de ensaios Número de parceiros Veículos abordados Autos de infração GAT Desafios 1. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO CRONOTACÓGRAFO 2. LEGISLAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB Art. 105, inciso II do CTB: São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 2. LEGISLAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Art. 136, inciso. IV do CTB: Os veículos especialmente destinados à condução coletiva somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 2. LEGISLAÇÃO TRÂNSITO Resolução Contran nº 14/98, (alterada pela Res. 87/99, 103/99, 259/07, 279/08) - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências Lei Federal n. 12.629/12, de 02 maio de 2012: regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. 2. LEGISLAÇÃO TRÂNSITO Resolução Contran n. 405/12, de 14 junho de 2012: dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional. Resolução Contran n. 406/12, de 14 junho de 2012: altera a Resolução Contran n.º 92/99, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. RESOLUÇÃO CONTRAN 406/12 Art. 1º o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. § 1º Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e inspecionar: ......................................................................................................................................... 2. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO CONTRAN 406/12 V - se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada. ............................................................................................................................ § 3º A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR) (sem grifo no original) 3. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 02 DEZEMBRO DE 2004 Estabelece as condições a que devem atender os registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo, denominados cronotacógrafos, que aprovou o RTM - Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições que devem atender os cronotacógrafos e especificando que o controle metrológico do instrumento inclui: 3. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 02 DEZEMBRO DE 2004 a) Aprovação de modelo: - para garantir que o projeto atenda às exigências construtivas e a integridade do instrumento através do plano de selagem (lacração); b) Verificação inicial (primeira verificação): - realizada no fabricante para garantir conformidade ao modelo aprovado; 3. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA PORTARIA INMETRO Nº 201, DE 02 DEZEMBRO DE 2004 c) Verificações subsequentes periódicas e após reparo: - realizada no instrumento instalado no veículo para garantir a continuidade das características metrológicas e das marcas de selagem, cujo resultado é um Certificado de Verificação. RELAÇÃO PÚBLICO/PRIVADO 1. Postos de selagem 2. Oficinas de selagem 3. Postos de ensaio 4. Inmetro – homologação e certificação Certificado de verificação fica disponível para consulta no sítio: www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo 6. CERTIFICADOS VÁLIDOS PARA CRONOTACÓGRAFOS Certificado de Verificação - validade de 2 anos – ensaio Postos de Verificação da RBMLQ Postos de Ensaio Credenciados Certificado de ensaio preliminar - validade de 3 meses Postos de Selagem cadastrados Oficinas de Selagem PRAZOS PARA VERIFICAÇÃO 1- Produtos perigosos: até 31/08/2009 2 - Escolares: até 28/02/2010 3 - Passageiros (coletivos): até 30/11/2010 – conforme cronograma 4 - Cargas em geral: até 30/09/2011 – conforme cronograma PROGRAMA DE CADASTRAMENTO E DE CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE SELAGEM E ENSAIO Edital Inmetro n.º 01 de 2008 Edital Inmetro n.º 02 de 2008 Edital Inmetro n.º 01 de 2009 Edital Inmetro n.º 02 de 2009 Edital Inmetro n.º 01 de 2010 Edital Inmetro n.º 01 de 2011 – VIGENTE Revogados FABRICANTES DO EQUIPAMENTO SIMULADOR DE PISTA 1. GigaTir Brasil Equipamentos Eletromecânicos Ltda- Garibaldi – RS 2. Line Equipamentos Indústria Eletromecânica Ltda - Porto Alegre – RS 3. Mequivel Maquinas e Equipamentos Veiculares Ltda - Itajaí – SC 4. Moss do Brasil Equipamentos Ltda. - Rio do Sul – SC 5. Universal Máquinas - Assis – SP 10. LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO 1. Rodovias com o auxílio das polícias rodoviárias 2. Empresas de transporte de carga 3. Empresas de transporte coletivo 4. Postos de serviço 5. Portos secos 6. Ceasas 7. Escolas 8. Terminais de cargas perigosas 11. CURSOS REALIZADOS Presencial: 1) Avaliadores: 1 edição, 2011. EAD: 1) Fiscais: 2 edições, 2011 e 2012, com 178 participantes. 2) Técnicos dos Postos de Ensaios: 2 edições em 2012, com 224 participantes. 12. RESULTADOS DE PESQUISA Acessos ao sítio do Programa 2009: sem dados 2010: 350.700 2011; 1.332.221 2012: 1.807.533 13. NÚMERO DE VERIFICAÇÕES 2009: 15.639 2010: 134.134 2011: 408.073 2012: 515.702 14. NÚMEROS DE POSTOS Oficinas de Selagem: 203 Posto de Selagem: 924 Postos de Ensaio: 206 Posto de Verificação /Ipems: 12 RR AM AC AP 1 PA 1 3 MA 1 CE PI RO 4 TO MT 5 BA 5 DF 2 GO 7 4 MS Postos de Ensaio Credenciados – Privados + Postos de Verificação da RBMLQ-I (em atividade - auditados) 1 RN 3 PB 2 PE 3 AL 1 SE 1 MG 24 SP PR 58 16 SC RS 29 22 RJ ES 6 19 Total: 206 Postos + 12 IPEM = 218 Locais Atualizado em 15/02/2013 15. VEÍCULOS ABORDADOS EM FISCALIZAÇÕES 2009: sem dados 2010: sem dados 2011: 5.231 (a partir de setembro) 2012: 70.882 16. AUTOS DE INFRAÇÃO EMITIDOS 2009: 4 2010: 513 2011: 4.950 2012: 19.128 17. GRUPO DE APOIO TRANSVERSAL - Tratar do programa de ensaio de cronotacógrafo em todas as áreas pertinentes - Desenvolver um padrão de ensaio do simulador de pista - Fomentar a inovação dos padrões de avaliação e dos instrumentos a serem usados DESAFIOS PRELIMINARES DO PROGRAMA - Aumentar o índice de verificação subsequente; - Desenvolver ou alinhar o uso do software; - Deliberar sobre o disco-padrão; - Deliberar sobre o padrão; - Exigir o certificado para o licenciamento do veículo; - Acompanhar efetivamente os postos de ensaio; - Uniformizar os procedimentos da RBMLQ-I; - Atender efetivamente a demanda. MUITO OBRIGADO! ANILSON J. de S. Conteratto Diretor de Verificação da a Surrs [email protected] www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo 55-51-33751197