SERVIGO FLORESTAL BRASILEIRO
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
CONCORRENCIA N.° 001/2007
Aos vinte e urn dias do mes de fevereiro do ano de 2008, em Brasilia-DF, na sede do Servigo
Florestal Brasileiro, reuniram-se, em sessao publica, a partir das 8:00 horas da manha, Marcos
Weiss Bliacheris, Luis Dionisio Paz Lapa, Marcia Regina de Carvalho Souza Gongalves
Muchagata, Thiago Longo Menezes e Marcus Vinicius da Silva Alves lodes membros da Comissao
Especial de Licitagao instituida pela Portaria/SFB no 14, de 12 de novembro de 2007, publicada no
Diario Oficial da Uniao - DOU em 12 de novembro de 2007, incumbida de receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relatives a Concorre"ncia no 001/2007, que tem como
objeto a concessao florestal de lote de unidades de manejo florestal na Floresta Nacional do
Jamari/RO, a fim de proceder a abertura dos envelopes contendo a documentagao retificada dos
vicios constatados em face do julgamento da habilitagao, cujo resultado foi publicado no DOU de
24 de janeiro de 2008, Segao 3, pag. 90 e mantido, apes julgamento do recurso e impugnagoes, nos
termos da decisao da autoridade superior do brga"o, cujo extrato foi publicado no DOU de 15 de
fevereiro de 2008, Segao 3, pag. 118. Abertos os trabalhos, verificou-se a presenga de
representantes das seguintes empresas: Alex Madeiras Ltda, representada por Evandro Jose
Muhlbauer, CPF no 040.828.899-06, Amata S/A, representada por Luciano Budant Schaaf, CPF no
906.536.379-34, Civagro Agropecuaria Engenharia e Comercio Ltda, representada por Jose
Marcelo de Jesus Moraes, CPF no 610.940.645-72, Construtora e Incorporadora Kabaja Ltda,
representada por Vitor Jose da Silva Galvao, CPF no 269.561.728-36, Porto Junior Construgoes
Ltda, representada por Edmar Ferreira de Sena, CPF no 080.093.502-06, Sakura Industria e
Comercio de Madeiras Ltda, representada per Mauro Shigueo Yamagishi, CPF no 143.104.492-04 e
ZN Industria e Comercio e Exportagao de Madeiras Ltda- ME, representada por Antonio Martins
Arruda, CPF no 050.701.981-49. Foi constatada a ausencia de representante da empresa Con&Sea
Ltda. Os envelopes, todos entregues tempestivamente, contendo os documentos, foram rubricados
pelos integrantes da Comissao e representantes das empresas presentes, totalizando 10 envelopes.
Em seguida, abriram-se os envelopes contendo us documentos de habilitagao, os quais fo
rubricados pelos presentes: o envelope com os documentos de habilitagao do consorcio lidera
pela empresa Alex Madeiras Ltda contendo 6 folhas, o envelope da Amata S/A contendo 69 folhas
incluindo as folhas 60 e 60A e as folhas 49 e 49A, o envelope da Civagro Agropecuaria Engenharia
e Comercio Ltda contendo 2 folhas, o envelope da Con&Sea Ltda contendo 15 folhas, o segundo
envelope da Con&Sea, tambem com 15 folhas, o terceiro envelope da Com&Sea, igualmente corn
15 folhas, o envelope da Construtora e Incorporadora Kabaja Ltda contendo 18 folhas, o envelope
da Porto Junior Construgoes Ltda contendo 3 folhas, o envelope da Sakura Industria e Comercio de
Madeira Ltda contendo 3 folhas e, por fim, o envelope do consorcio liderado pela ZN Industria,
Comercio e Exportagao de Madeira contendo 99 folhas. Apes a rubrica de todos os documentos, foi
perguntado as licitantes se havia algo a ser consignado em ata, nada havendo. Diante do volume d
documentos , o Presidente da CEL decidiu suspender a sessao ate as 16 horas para que a C
tivesse maior opo nidade para apreciar a documentagao apresentada.
DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAQAO
Procedeu-se a analise dos documentos de habilitadao, tendo-se constatado que todas as empresas
apresentaram os documentos que comprovam a ausencia de debitos inscritos em divida ativa
relativos a infragao ambiental comprovada atraves de Certidao Negativa de Debitos junto a
Fundagao Instituto de Meio Ambiente de Itapua do Oeste - FIMA/IO e da Fundagao Municipal do
Meio Ambiente de Cujubim - FUMAC, orgaos locais componentes do SISNAMA conforme se
infere das leis municipais n° 069/2001 e n° 026/1997, respectivamente.
Quanto a analise pontual da documentagao apresentada , a empresa AMATA S/A, apresentou
documento valido que comprova a regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servigo
- FGTS, cumprindo o disposto no item 5.3.2.4 e sanando todas as omissoes anteriormente
verificadas.
A empresa CON&SEA LTDA apresentou os documentos que comprovam a ausencia de debitos
inscritos em divida ativa junto ao IBAMA e aos orgaos estaduais de Mein Ambiente da sede da
empresa (SEMA/PA) e de Rondonia (SEDAM/RO); os documentos que comprovam a ausencia de
decisOes condenatorias transitadas em julgado em agoes penais relativas a crime contra o meio
ambiente, ordem tributaria e crime previdenciario junto a Justiga Federal e Estadual relativas a
localizagao das UMs pretendidas; porem nao apresentou o balango patrimonial e demonstragoes
contabeis conforme exige a legislagao especifica, descumprindo o disposto no item 5.3.3.1 do
edital.
A CONSTRUTORA E INCORORADORA KABAJA LTDA apresentou os documentos que
comprovam a ausencia de debitos inscritos em divida ativa junto ao IBAMA e an orgao estadual de
Meio Ambiente da sede da empresa , porem nao apresentou documento que comprove a ausencia de
debitos inscritos em divida ativa junto ao orgao municipal de Meio Ambiente da sede da empresa,
salvo melhor juizo, a Secretaria de Habitagao e Meio Ambiente de Sao Bernardo do Campo SHAMA, nos termos do art . 31, III e VI e 32, III e VI , da Lei n° 2.240/ 1976, na redagao dada pela
Lei 5.365/2004.
As empresas componentes do consorcio liderado pela empresa ZN INDUSTRIA E COMERCIO E
EXPORTAQAO DE MADEIRAS LTDA. - ME, atenderam ao requisito do subitem 5.2.3,
comprovando a ausencia de debitos inscritos na divida ativa relativos a infragao ambiental nos
orgaos competentes integrantes do SISNAMA, mediante a juntada de comprovante expedido pelo
orgao ambiental competente , estadual e municipal, relativo a localizagao das unidades de manejo
pretendidas e da sede do licitante.
Tambem comprovou o cumprimento do subitem 5.3.2.4 a empresa AMARAL MADEIRA LTDA.
havendo apresentado documento valido para atestar a regularidade relativa an Fundo de Garantia
por Tempo de Servigo, sanando a irregularidade anterior.
As empresas AMARAL MADEIRA LTDA., JURUA DA AMAZONIA INDUSTRIA D
MADEIRAS LTDA., MADEIREIRA PARANAISO LTDA e ROSALIN E ROSALIN LTDA
supriram as falhas apresentadas com relagao ao subitem 5.3.3.1, apresentando balangos de acordo
com os requisitos legais especificos.
Destarte , estAo habilitadas as seguintes empresas : AMATA S/A, CIVAGRO AGROPECUARIA,
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., PORTO JUNIOR CONSTRUtcOES LTDA., SAKURA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. Tambem estAo habilitadas as empresas
componentes do cons6rcio liderado pela empresa ALEX MADEIRAS LTDA.: ALEX MADEIRAS
LTDA., MADEIREIRA ^ITORANIA YTDA. E N. MEZZOMO e as empresas componente); do
2
cons6rcio liderado pela empresa ZN INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAcAO DE
MADEIRA LTDA. - ME: AMARAL MADEIRA LTDA., JURUA DA AMAZONIA INDUSTRIA
DE MADEIRAS LTDA., MADEIREIRA PARANAISO LTDA., ROSALIN E ROSALIN LTDA.
E ZN INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAcAO DE MADEIRA LTDA. - ME.
Estao inabilitadas as empresas CON&SEA LTDA. por nao atender ao item 5.3.3.1 do edital e a
CONSTRUTORA E INCORPORADORA KABAJA LTDA. por nao atender ao item 5.2.3 do
edital.
Em se considerando que nao estao presentes os representantes da Con&Sea Ltda e do consorcio
liderado pela ZN Industria e Comercio e Exportagao Madeireira Ltda, o prazo para recurso iniciarse-a da publicagao da presente no Diario Oficial da Uniao, nos termos do art. 109, I, da Lei n°
8.666/1993.
A ata de julgamento na Integra encontra-se disponivel na sede do Servigo Florestal Brasileiro e na
Rede Mundial de Computadores, no enderego www.florestal.gov.br.
Retomada a sessao as 16 horas, foi lida a presente ata. 0 representante da empresa Construtora e
Incorporadora Kabaja Ltda afirmou que nao existe Secretaria de Meio Ambiente em Sao Bernado
do Campo, razao pela qual interpora recurso contestando a decisao, justificando que o 6rgao
competente para a emissao de certidAo e o DEPRN , que e o 6rg5o estadual do estado de Sao Paulo e
certidao emitida per este 6rgao esta juntada ao processo . 0 representante da Porto Junior
Construgoes Ltda colocou que os balangos das empresas Con&Sea, Kabaja e o Cons6rcio ZN foram
registrados ap6s a realizagao da primeira sessao. A CEL entende que os documentos apresentados
sao validos . Nao havendo nada mail a tratar , a presente ata foi assinada pelos membros da CEL e
pelos representantes presentee no mome nto.
j^
MARCOS WEISS BLIACHERIS I
Presidente da CEL
Thiago Jo6nno}ene
of^
Marcia Regina de Carvalho Souza Gongalves Muchagata
Membro1
/
/ /1 / Membro
Marcus Vinici As d4Ailva A l es Luis Dion s o Paz lJhna
Mem o /
A1emb
Evandro Y Muhlbauer
Ale Madeiras Lida
Jos' Marcelo de Jesus Moraes
Civagro Agropecuaria Engenharia e Comercio Lida,
Edm erreirrde S
Porto Junior Construgoes Ltda
uro Shigueo'C a ragishi j
Sakura Industria e Comercio de Ma iras Ltda
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