SERVIGO FLORESTAL BRASILEIRO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE CONCORRENCIA N.° 001/2007 Aos vinte e urn dias do mes de fevereiro do ano de 2008, em Brasilia-DF, na sede do Servigo Florestal Brasileiro, reuniram-se, em sessao publica, a partir das 8:00 horas da manha, Marcos Weiss Bliacheris, Luis Dionisio Paz Lapa, Marcia Regina de Carvalho Souza Gongalves Muchagata, Thiago Longo Menezes e Marcus Vinicius da Silva Alves lodes membros da Comissao Especial de Licitagao instituida pela Portaria/SFB no 14, de 12 de novembro de 2007, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 12 de novembro de 2007, incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relatives a Concorre"ncia no 001/2007, que tem como objeto a concessao florestal de lote de unidades de manejo florestal na Floresta Nacional do Jamari/RO, a fim de proceder a abertura dos envelopes contendo a documentagao retificada dos vicios constatados em face do julgamento da habilitagao, cujo resultado foi publicado no DOU de 24 de janeiro de 2008, Segao 3, pag. 90 e mantido, apes julgamento do recurso e impugnagoes, nos termos da decisao da autoridade superior do brga"o, cujo extrato foi publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2008, Segao 3, pag. 118. Abertos os trabalhos, verificou-se a presenga de representantes das seguintes empresas: Alex Madeiras Ltda, representada por Evandro Jose Muhlbauer, CPF no 040.828.899-06, Amata S/A, representada por Luciano Budant Schaaf, CPF no 906.536.379-34, Civagro Agropecuaria Engenharia e Comercio Ltda, representada por Jose Marcelo de Jesus Moraes, CPF no 610.940.645-72, Construtora e Incorporadora Kabaja Ltda, representada por Vitor Jose da Silva Galvao, CPF no 269.561.728-36, Porto Junior Construgoes Ltda, representada por Edmar Ferreira de Sena, CPF no 080.093.502-06, Sakura Industria e Comercio de Madeiras Ltda, representada per Mauro Shigueo Yamagishi, CPF no 143.104.492-04 e ZN Industria e Comercio e Exportagao de Madeiras Ltda- ME, representada por Antonio Martins Arruda, CPF no 050.701.981-49. Foi constatada a ausencia de representante da empresa Con&Sea Ltda. Os envelopes, todos entregues tempestivamente, contendo os documentos, foram rubricados pelos integrantes da Comissao e representantes das empresas presentes, totalizando 10 envelopes. Em seguida, abriram-se os envelopes contendo us documentos de habilitagao, os quais fo rubricados pelos presentes: o envelope com os documentos de habilitagao do consorcio lidera pela empresa Alex Madeiras Ltda contendo 6 folhas, o envelope da Amata S/A contendo 69 folhas incluindo as folhas 60 e 60A e as folhas 49 e 49A, o envelope da Civagro Agropecuaria Engenharia e Comercio Ltda contendo 2 folhas, o envelope da Con&Sea Ltda contendo 15 folhas, o segundo envelope da Con&Sea, tambem com 15 folhas, o terceiro envelope da Com&Sea, igualmente corn 15 folhas, o envelope da Construtora e Incorporadora Kabaja Ltda contendo 18 folhas, o envelope da Porto Junior Construgoes Ltda contendo 3 folhas, o envelope da Sakura Industria e Comercio de Madeira Ltda contendo 3 folhas e, por fim, o envelope do consorcio liderado pela ZN Industria, Comercio e Exportagao de Madeira contendo 99 folhas. Apes a rubrica de todos os documentos, foi perguntado as licitantes se havia algo a ser consignado em ata, nada havendo. Diante do volume d documentos , o Presidente da CEL decidiu suspender a sessao ate as 16 horas para que a C tivesse maior opo nidade para apreciar a documentagao apresentada. DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAQAO Procedeu-se a analise dos documentos de habilitadao, tendo-se constatado que todas as empresas apresentaram os documentos que comprovam a ausencia de debitos inscritos em divida ativa relativos a infragao ambiental comprovada atraves de Certidao Negativa de Debitos junto a Fundagao Instituto de Meio Ambiente de Itapua do Oeste - FIMA/IO e da Fundagao Municipal do Meio Ambiente de Cujubim - FUMAC, orgaos locais componentes do SISNAMA conforme se infere das leis municipais n° 069/2001 e n° 026/1997, respectivamente. Quanto a analise pontual da documentagao apresentada , a empresa AMATA S/A, apresentou documento valido que comprova a regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servigo - FGTS, cumprindo o disposto no item 5.3.2.4 e sanando todas as omissoes anteriormente verificadas. A empresa CON&SEA LTDA apresentou os documentos que comprovam a ausencia de debitos inscritos em divida ativa junto ao IBAMA e aos orgaos estaduais de Mein Ambiente da sede da empresa (SEMA/PA) e de Rondonia (SEDAM/RO); os documentos que comprovam a ausencia de decisOes condenatorias transitadas em julgado em agoes penais relativas a crime contra o meio ambiente, ordem tributaria e crime previdenciario junto a Justiga Federal e Estadual relativas a localizagao das UMs pretendidas; porem nao apresentou o balango patrimonial e demonstragoes contabeis conforme exige a legislagao especifica, descumprindo o disposto no item 5.3.3.1 do edital. A CONSTRUTORA E INCORORADORA KABAJA LTDA apresentou os documentos que comprovam a ausencia de debitos inscritos em divida ativa junto ao IBAMA e an orgao estadual de Meio Ambiente da sede da empresa , porem nao apresentou documento que comprove a ausencia de debitos inscritos em divida ativa junto ao orgao municipal de Meio Ambiente da sede da empresa, salvo melhor juizo, a Secretaria de Habitagao e Meio Ambiente de Sao Bernardo do Campo SHAMA, nos termos do art . 31, III e VI e 32, III e VI , da Lei n° 2.240/ 1976, na redagao dada pela Lei 5.365/2004. As empresas componentes do consorcio liderado pela empresa ZN INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTAQAO DE MADEIRAS LTDA. - ME, atenderam ao requisito do subitem 5.2.3, comprovando a ausencia de debitos inscritos na divida ativa relativos a infragao ambiental nos orgaos competentes integrantes do SISNAMA, mediante a juntada de comprovante expedido pelo orgao ambiental competente , estadual e municipal, relativo a localizagao das unidades de manejo pretendidas e da sede do licitante. Tambem comprovou o cumprimento do subitem 5.3.2.4 a empresa AMARAL MADEIRA LTDA. havendo apresentado documento valido para atestar a regularidade relativa an Fundo de Garantia por Tempo de Servigo, sanando a irregularidade anterior. As empresas AMARAL MADEIRA LTDA., JURUA DA AMAZONIA INDUSTRIA D MADEIRAS LTDA., MADEIREIRA PARANAISO LTDA e ROSALIN E ROSALIN LTDA supriram as falhas apresentadas com relagao ao subitem 5.3.3.1, apresentando balangos de acordo com os requisitos legais especificos. Destarte , estAo habilitadas as seguintes empresas : AMATA S/A, CIVAGRO AGROPECUARIA, ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., PORTO JUNIOR CONSTRUtcOES LTDA., SAKURA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. Tambem estAo habilitadas as empresas componentes do cons6rcio liderado pela empresa ALEX MADEIRAS LTDA.: ALEX MADEIRAS LTDA., MADEIREIRA ^ITORANIA YTDA. E N. MEZZOMO e as empresas componente); do 2 cons6rcio liderado pela empresa ZN INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAcAO DE MADEIRA LTDA. - ME: AMARAL MADEIRA LTDA., JURUA DA AMAZONIA INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA., MADEIREIRA PARANAISO LTDA., ROSALIN E ROSALIN LTDA. E ZN INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAcAO DE MADEIRA LTDA. - ME. Estao inabilitadas as empresas CON&SEA LTDA. por nao atender ao item 5.3.3.1 do edital e a CONSTRUTORA E INCORPORADORA KABAJA LTDA. por nao atender ao item 5.2.3 do edital. Em se considerando que nao estao presentes os representantes da Con&Sea Ltda e do consorcio liderado pela ZN Industria e Comercio e Exportagao Madeireira Ltda, o prazo para recurso iniciarse-a da publicagao da presente no Diario Oficial da Uniao, nos termos do art. 109, I, da Lei n° 8.666/1993. A ata de julgamento na Integra encontra-se disponivel na sede do Servigo Florestal Brasileiro e na Rede Mundial de Computadores, no enderego www.florestal.gov.br. Retomada a sessao as 16 horas, foi lida a presente ata. 0 representante da empresa Construtora e Incorporadora Kabaja Ltda afirmou que nao existe Secretaria de Meio Ambiente em Sao Bernado do Campo, razao pela qual interpora recurso contestando a decisao, justificando que o 6rgao competente para a emissao de certidAo e o DEPRN , que e o 6rg5o estadual do estado de Sao Paulo e certidao emitida per este 6rgao esta juntada ao processo . 0 representante da Porto Junior Construgoes Ltda colocou que os balangos das empresas Con&Sea, Kabaja e o Cons6rcio ZN foram registrados ap6s a realizagao da primeira sessao. A CEL entende que os documentos apresentados sao validos . Nao havendo nada mail a tratar , a presente ata foi assinada pelos membros da CEL e pelos representantes presentee no mome nto. j^ MARCOS WEISS BLIACHERIS I Presidente da CEL Thiago Jo6nno}ene of^ Marcia Regina de Carvalho Souza Gongalves Muchagata Membro1 / / /1 / Membro Marcus Vinici As d4Ailva A l es Luis Dion s o Paz lJhna Mem o / A1emb Evandro Y Muhlbauer Ale Madeiras Lida Jos' Marcelo de Jesus Moraes Civagro Agropecuaria Engenharia e Comercio Lida, Edm erreirrde S Porto Junior Construgoes Ltda uro Shigueo'C a ragishi j Sakura Industria e Comercio de Ma iras Ltda 3