PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
FLS. 173
ATA Nº. 173/15 DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015-PMM – PROCESSO Nº. 244/2015 –
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CONDOMINIO DO IDOSO, LOCALIZADA
NA RUA JOÃO LUIZ DIAS, Nº 566, LOTE 001, QUADRA 075, ZONA 29, PARQUE RESI DENCIAL CIDADE NOVA, NESTA CIDADE DE MARINGÁ – PR.,CONFORME PROJETOS,
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS – SEMOP. Às 09h (nove horas) do dia 09 (nove) do mês de abril do ano de 2015
(dois mil e quinze) na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitação, reuniu-se a Comissão Especial designada pela Portaria nº. 096/15-GAPRE, composta por: João Carlos Seravali, na Presidência, Rubens Cruz Lessa, Elenice Aparecida Ghion Vieira e Angela Pascoal Kovacz (suplente) como membros, com vistas ao Edital de Tomada de Preços nº. 006/2015-PMM. Registramos a presença dos representantes: Henry Semer (CPF: 388.799.999-15) da empresa SEMER
MANUTENÇÃO E REPAR. CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA (CNPJ:
13.247.737/0001-55); Eduardo Cawahisa (RG: 2.158.282-4) da empresa PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ: 13.543.071/0001-82); Flávio Marcelo Rodrigues (CPF:
047.014.079-84) da empresa PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ:
09.007.620/0001-27); Francisco José Teixeira Coelho Ladaga Júnior (RG: 7.062.352-8) da empresa EMTECON TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 05.883.771/0001-98). As
empresas CATAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP (CNPJ:
06.055.199/0001-31) e CONSTRUTORA DEL PLATA LTDA (CNPJ: 81.088.965/0001-80),
protocolaram seus envelopes, porém, não enviaram representantes. Iniciados os trabalhos, o
senhor presidente solicitou aos membros da Comissão e representante presente, para que verificassem os fechos e protocolos dos envelopes nº.s 01 e 02, apresentados e rubricassem os
mesmos. Não constatada nenhuma irregularidade nos envelopes, foi procedida à abertura dos
envelopes nº. 01 – HABILITAÇÃO - das licitantes, sendo a documentação contida nos mesmos, rubricada pelos presentes nesta reunião. Colocada a palavra à disposição dos presentes
com relação aos documentos apresentados, o representante da empresa PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA fez os seguintes apontamentos: a) que a empresa SEMER MANUTENÇÃO E REPAR. CIVIL, ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA, não apresentou Balanço na
forma da Lei, descumprindo o item “g” e seus subitens; b) que a empresa PORTO BLANCO
CONSTRUÇÕES LTDA, não utilizou o Patrimônio Líquido no cálculo de capacidade financeira
solicitado no item “g.1.2”, utilizou o lucro descumprindo o item “g.1.2.1”; c) que a empresa EMTECON TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, utilizou índices errados para KF, para o cálculo solicitado no item “g.1.2” utilizou somente a S.C para o cálculo descumprindo o item
“g.1.2.1”; o representante da empresa EMTECON TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA
apresentou os seguintes apontamentos: a) que a empresa CONSTRUTORA DEL PLATA
LTDA, apresentou o último balanço desatualizado (2013) e a Certidão do CREA de Pessoa Jurídica para concorrência (Deveria ser de Licitação); b) que a empresa PORTO BLANCO
CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou atestado do engenheiro Takeshe indicado a profissional
técnico da obra; não possui “execução e reforma de obras” por ser engenheiro eletricista; que
o balanço do último exercício social está desatualizado (2013) e que todas as certidões emitidas pelo CREA-PR, estão com fins contrários a “licitação”, sendo a comprovação a órgãos públicos”; c) que a empresa PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, declarou que possui
compromissos assumidos, que importam na diminuição da capacidade, mas não apresentou o
serviço/obra, tão pouco valores, sendo passível de ser inabilitado e também apresentou balanço do ano de 2013; d) que a empresa SEMER MANUTENÇÃO E REPAR. CIVIL, ELÉTRICA
E HIDRÁULICA LTDA, não possui CRC ou Protocolo de Cadastro; que segundo a Certidão do
CREA Pessoa Jurídica a empresa não tem capacidade ou aptidão para executar obras, apenas o gerenciamento de obras (administrativo) e que não possui as declarações de fatos supervinientes e compromissos assumidos. Dessa forma, o senhor presidente decidiu SUSPENDER a reunião por tempo INDETERMINADO para análise da documentação e dos apontamentos apresentados. Os representantes presentes ficam notificados nesta data, desta decisão,
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dispensando posterior notificação, o que vai ser ratificado com a aposição de suas assinaturas
na presente ata. As empresas CATAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP
e CONSTRUTORA DEL PLATA serão notificadas por escrito, através de fax e/ou e-mail.
Nada mais havendo a tratar, é encerrada a presente ATA às 11h20min, que depois de lida e
achada conforme vai assinada por todos os membros da Comissão e representantes presentes.
João Carlos Seravali
Presidente
Rubens Cruz Lessa
Membro
Henry Semer
SEMER MAN. E REPAR. CIVIL, ELÉT. E HID. LTDA
Eduardo Cawahisa
PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Elenice Aparecida Ghion Vieira
Membro
Flávio Marcelo Rodrigues
PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA
Francisco José Teixeira Coelho Ladaga Júnior
EMTECON TEC. E CONSTRUÇÕES LTDA
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Ata da 1ª Reunião