PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SAÚDE 4ª ATA - SESSÃO PÚBLICA PARA RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 001/2015/CPL-SAÚDE Processo: 08.00146/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras civil com fornecimento de materiais e mão de obra, para a execução da construção de uma unidade de acolhimento infanto juvenil e um centro de convivência de promoção a saúde mental, na cidade de porto velho/RO, para atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. PREÂMBULO Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, reuniram-se na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, à Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1146, Bairro Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Lei Complementar nº 553, de 12 de Dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.870, de 12 de dezembro de 2014, presidida pelo Sr. ANTÔNIO FABRÍCIO P. DA COSTA, tendo como secretária da comissão a Sra. Rosaneire Moreno da Silva e os membros com direito a voto que ao final subscrevem, devidamente nomeados, para proceder com a divulgação do resultado de análise das propostas de preços, referente a licitação supracitada, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada GLOBAL. DA ABERTURA DA SESSÃO Registra-se que apesar da convocação para a sessão de resultado da análise das propostas de preços ter sido publicada no Portal de Compras (SEMUSA) e enviado para os e-mails das licitantes, nenhuma compareceu à sessão. DO RESULTADO O Presidente informa que de acordo com o Parecer Técnico de engenharia, emitido pelo Engenheiro Civil Jarbas Carvalho dos Santos, das propostas se extrai o seguinte resultado: Porto Velho-RO, 14 de Dezembro de 2015. Parecer técnico nº 06/2015 Processo nº08.00146/2015 Objeto: Construção da Unidade de acolhimento Infanto Juvenil PARECER TÉCNICO NA PROPOSTA COMERCIAL Rosaneire PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SAÚDE Foram analisados os documentos das empresas: COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA- ME, ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, VISÃO CONSTRUTORA LTDA E TCA TÉCNOCA EM CONSTRUÇÕES EIRELI- ME. A empresa COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA- ME, em sua proposta no que se refere a planilha orçamentaria, o quantitativo do item 17.9 não condizem com o apresentado na planilha do edital, no que se refere as composições de custo unitário, os itens: 1.1, 5.3, 7.2, 7.4, 14.9 e a composição auxiliar 06.01.01 diverge do serviço 5.1 e 17.11 mesmo possuindo a mesma descrição, sendo assim, não estão de acordo com a boa pratica de engenharia para elaboração de orçamentos. A empresa , PORTO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, em sua proposta no que se refere a planilha orçamentaria, as unidades de medidas dos itens 1.5 e 16.10, assim como os quantitativos do itens 13.3 e 14.8 não condizem com o apresentado na planilha do edital, no que se refere as composições de custo unitário, os itens: 2.1, 2.3, 2.7, 2.8, 4.2.2, 5.1.3, 6.2.3, 7.2.4, 7.3.3, 8.1.2, 8.1.3, 11.6, 12.5, 14.9, 14.11, 14.24, 16.7, 17.1.1,, 17.1.2, 17.3.4 e 17.3.5, e ainda não foi demonstrado nas composições a aplicação do percentual da encargos sociais na mão de obra, sendo assim, não estão de acordo com a boa pratica de engenharia para elaboração de orçamentos. A empresa VISÃO CONSTRUTORA LTDA, em sua proposta no que se refere a planilha orçamentaria, o quantitativo do item 17.9 não condiz com o apresentado na planilha do edital, no que se refere as composições de custo unitário, os itens: 1.1 e 5.3, e ainda não foi demonstrado nas composições a aplicação do percentual de encargos sociais referente a horista, sendo que todas as composições utilizam a unidade de medida da mão de obra em hora e o percentual de encargos sociais de mensalista, sendo assim, não estão de acordo com a boa pratica de engenharia para elaboração de orçamentos. As empresas: ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e TCA TÉCNOCA EM CONSTRUÇÕES EIRELI - ME apresentaram planilhas e composições de acordo com a boa prática de engenharia para elaboração de orçamentos. É O PARECER. Jarbas Carvalho dos Santos Engenheiro Civil CREA 5467 – D/RO Prefeitura de Porto Velho Matricula 103127 DA DECISÃO A Comissão por meio de seus membros com direito a voto; com fulcro no o Parecer Técnico da Engenharia, no edital e subsidiada pela Lei 8.666/1993 e suas alterações, decide que: Rosaneire PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SAÚDE As Empresas PORTO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA e VISÃO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PROJETOS LTDA-EPP estão desclassificadas por apresentarem proposta de preços não condizentes com as características técnicas exigidas no edital. Descumprindo os subitens abaixo transcritos: 11 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02 11.3.1 - No preço proposto deverão estar incluídos todos encargos, (sociais, trabalhistas e previdenciários/acidentários) e tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas (incluindo transporte, fretes, alimentação, estadia dos profissionais envolvidos na realização dos serviços) e demais dispêndios necessários à perfeita execução dos serviços licitados, de forma que o montante proposto será a única e completa remuneração a ser paga pela execução completa dos serviços; 11.3.3 - Os valores unitários constantes do Modelo de Proposta de Preço, devem ser apresentados de forma analítica, sendo assim demonstrada a sua composição unitária em planilhas específicas, explicitando as incidências das leis sociais; Assim, a Comissão consolida que após todos os atos pertinentes a esta licitação resta a classificação das empresas na seguinte ordem: 1º Lugar: Empresa ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, sagrou-se vencedora com o valor global de R$ 1.911.160,93 (um milhão novecentos e onze mil cento e sessenta reais e noventa e três centavos); 2º Lugar: Empresa TCA TÉCNOCA EM CONSTRUÇÕES EIRELI – ME com o valor global de R$ 1.935.827,59 (um milhão novecentos e trinta e cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); DA FASE RECURSAL Devido à ausência dos representes das empresas credenciadas, será aberto o prazo recursal, conforme prevê o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Desta feita, a Comissão decide e o Presidente registra que o presente resultado será publicado no site www.portovelho.ro.gov.br. Portal de Compras (SEMUSA) no dia 16/12/2015, em obediências aos preceitos legais, para que a empresa pratique os atos necessários, cientificando-a também, que os autos estarão franqueados à vistas pelos interessados no horário de expediente desta Comissão Permanente de Licitações. DO ENCERRAMENTO E nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão, e nos termos do art. 5º, § 1º da Lei Complementar nº 553 de 11/12/2014, foi lavrada a presente Ata, por mim: Rosaneire Moreno da Silva _______ (secretária da Comissão), que depois de lida e Rosaneire PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SAÚDE achada conforme, vai assinada pelos demais presentes. Porto Velho - RO – dezesseis de dezembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e quinze minutos. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANTÔNIO FABRÍCIO PINTO DA COSTA Presidente CARLOS JACÓ AIRES CORREA JÚNIOR Membro FABRÍCIA PILTZ DE SOUZA Membro Rosaneire