Análise da ANASPS - CARREIRA DO SEGURO SOCIAL – 07/12/2006 Proposta de Reestruturação – GT da Portaria GM/MPS nº1541 de 05/09/2006 No dia 07 de dezembro de 2006, os Coordenadores do GRUPO DE TRABALHO (GT) instituído pela Portaria GM/MPS nº1541 de 05/09/2006 - Vilma Ramos (MPS) e Luiz Alberto Andreola (INSS) - cujas atividades encerraram-se em 15/12/2006, encaminharam oficialmente à Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS documento sobre a reestruturação da Carreira do Seguro Social- CSS do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A proposta apresentada contém alguns princípios básicos, fatores de avaliação, alterações de denominações com o agrupamento de cargos e o aumento valor da remuneração – a partir de maço de 2007 - centrado na GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO SEGURO SOCIAL -GDASS, cujos aspectos relevantes detalharemos a seguir: Reestruturação por PROJETO DE LEI, com a Carreira do Seguro Social englobando apenas os SERVIDORES do Quadro de Pessoal do INSS, enquanto , em 2006, as Carreiras do Governo Federal - inclusive a Carreira da Previdência , Saúde e Trabalho foram criadas e reestruturadas, através de Medidas Provisórias. Limitação da proposta em algumas definições conceituais de princípios, finalidades e perspectivas, numa abordagem teórica e subjetiva, prorrogando a regulamentação quanto aos indicadores, critérios ou parâmetros indispensáveis ao processo de reestruturação da Carreira do Seguro Social para até 31/05/2007. Redução de 17 cargos, sendo 04 de Nível Auxiliar (NA) e 18 de Nível intermediário (NI), agrupados e transformados em 04 novos cargos dos mesmos níveis, ou seja: a) 01 de nível auxiliar (NA)- AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. b) 03 de nível intermediário (NI) - AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, TÉCNICO DE SERVIÇOS GERAIS e TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SEGURO SOCIAL. Os cargos efetivos de nível superior foram mantidos com a mesma denominação vigente desde a criação na Carreira do Seguro Social –CSS, pela Lei nº10.855de 01/04/2004. Alteração de critérios e valores de pagamento da GDASS, em marco de 2007 e março de 2008, mantido valor máximo previsto de 100% por classes e nível dos cargos/carreira até agosto de 2007, com previsão para nova tabela de vencimento apenas em julho de 2008, ou seja: - percentual da GDASS pago aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do INSS é 60% dos seus respectivos valores máximos, desde a sua instituição pela Lei nº10.855 de abril de 2004; - a Lei nº10.997 de 15/12/2004, estende a GDASS para os ocupantes de cargos e funções comissionados e de confiança, mantidos explicitamente o percentual de 60% até a sua regulamentação; - até o momento, a GDASS não foi regulamentada, estando os servidores ativos do INSS aguardando os critérios e parâmetros de avaliação individual e coletivo para aferição de desempenho, de modo a viabilizar o pagamento de até 100% desta, o que representa uma perda mensal de 40% dos valores máximos estabelecidos para os cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar; ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 1 - Os servidores aposentados e os pensionistas tiveram os valores fixos limitados a 30% da GDASS, justificando a quebra da paridade pela impossibilidade de aferição desempenho e produtividade; - a Lei nº11.302 de 10/05/2006, altera o valor de máximo de 100% da GDASS em R$765,00 para os cargos efetivos nível superior, R$350,00 para o nível intermediário e R$250,00 para o nível auxiliar, com efeito retroativo a partir de Janeiro de 2006; a proposta elaborada pelo GT, que entrará em vigor a partir de março de 2007, com aumento diversificado por classe e nível de cargos fixados nos valores máximos de 100% da GDASS: a) Para os cargos de Nível Auxiliar (NA) na Classe A=R$255,00, Classe B= R$272,00, Classe C= R$306,00 e o máximo na Classe S= R$340,00; b) Para os cargos de Nível Intermediário(NI) na Classe A=R$724,00, Classe B= 769,25R$ Classe C= R$814,25 e Classe S=R$905,00; c) Para os cargos de Nível Superior (NS) na Classe A= R$960,00, Classe B= R$1.020,00, Classe C= R$1.080,00 e Classe S= R$1.200,00. Na realidade a proposta elaborada pelo GT, contém alterações da GDASS em março 2007 e março de 2008, tendo como parâmetro de análise os valores recebidos de 60% e não os referentes aos atuais 100% da GDASS, acima mencionados, estabelecidos pela Lei nº11.302/06, conforme esclarecemos no ANEXO I. A Avaliação de Desempenho ocorrerá nos dois primeiros ciclos de março/maio e junho/agosto e os servidores receberão os valores máximos de 100% até agosto de 2007. A partir da competência de setembro/2007, os valores da GDASS serão impactados pelo desempenho alcançado no trimestre imediatamente anterior. A inexistência de regulamentação, de abril de 2004 até fevereiro de 2007, acarreta uma perda mensal de 40% da GDASS, que no período de dois anos e dez meses, representa um total acumulado de R$8.388,00 para cada servidor ativo de nível superior, R$3.432,00 de nível intermediário e R$2.208,00 de nível auxiliar, com detalhamento no Anexo II. Os servidores previdenciários terão um aumento médio da remuneração básica em 26% (NS), 34%(NI) e 11% (NA), em virtude da alteração da GDASS a partir de março de 2007, representando um acréscimo maior no valor inicial dos cargos da Carreira do Seguro Social, ficando no final estagnados e mantidos nos menores patamares de remuneração da escala de vencimentos do Governo Federal, ver Anexo III. Os cargos efetivos de NÍVEL SUPERIOR (NS) e de Analista Previdenciário (NS) da Carreira do Seguro Social do INSS permanecem com uma remuneração básica no final da carreira com um valor equivalente a 47% da remuneração do cargo de Analista Administrativo (NS) e 37% dos Especialistas (NS) das Agências Reguladoras e 28% dos Auditores–fiscais da Previdência Social em agosto de 2006, ultrapassando com a proposta apenas os valores de remuneração básica dos servidores de nível superior do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo –PGPE. Os cargos efetivos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) e Técnico Previdenciário (NI) da Carreira do Seguro Social – CSS do INSS, apesar de receberem o maior percentual de aumento permanecem dentre as menores remunerações do Governo Federal, ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 2 ultrapassam apenas as remunerações recebidas - em agosto de 2006 - pelos servidores, com cargos do mesmo nível, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -PGPE e ao final Carreira Administrativa da Advocacia-Geral da União – AGU. Quanto a correlação com o final da cargo/carreira dos nível intermediário da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, estamos com uma remuneração equivalente a 51% do mesmo nível desta autarquia especial responsável pela Previdência Privada Aberta e 78% dos Técnicos Administrativos(NI) e 60% dos Técnicos em Regulação (NI) das Agências Reguladoras, neste caso ainda comparativamente numa situação melhor que os de nível superior com relação aos patamares de remuneração das demais carreiras. Os cargos de NÍVEL AUXILIAR(NA), considerados em extinção, foram mantidos com remuneração inferior aos da AGU e 47% do valor do cargos do mesmo nível da Imprensa Nacional, ultrapassando apenas as do PGPE. Por outro lado, não existem cargos correspondentes do mesmo nível na SUSEP, nas Agências Reguladoras e na maioria das Carreiras do Governo Federal. A estrutura e composição da remuneração básica da Carreira do Seguro Social -CSS continuará a mesma - Vencimento Básico (VB) +Vantagem Pecuniária Individual (VPI) +Gratificação de Atividade Executiva (GAE) +Gratificação Específica do Seguro Social (GESS) + Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) - até junho de 2008, quando ocorrerá a extinção da GESS e o incremento de apenas R$172,00 no vencimento básico. O impacto final de 701 milhões, até junho de 2008, mais uma vez não leva em consideração as perdas anteriores, a desigualdade salarial entre as Carreiras das Autarquias Federais ou Agências Reguladoras afins e , em especial, que março é a data base de aumento dos servidores públicos. Perguntamos: Ocorrerá aumento da remuneração dos servidores do INSS em março de 2007? Perda de mais uma oportunidade para delineamento de uma adequada reestruturação da CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, uma vez que há mais de nove meses, a contar de março de 2006, o referido Grupo de Trabalho do INSS - composto por representantes da FENASPS, CUT e CNTSS - foi constituído pela Portaria nº320 de 08/03/2006 e prorrogado pela Portaria nº 1541 de 05/09/2006, concluindo suas atividades em 07/12/2006, com propostas divergentes e dissonantes e o prazo da regulamentação da GDASS alterado para maio de 2007. Enquanto o tempo passa os servidores previdenciários continuam com os menores salários da escala de vencimentos do Governo federal. 2 – DICAS DA ANASPS: O que fazer? Apresentação de proposta emergencial de reestruturação da Carreira do Seguro Social centrada em alterações das gratificações, negociando com o Governo sua apresentação através de Medida Provisória, justificada uma vez que proposta apresentada pela FENASPS em 2006 não foi aprovada ou sequer incluída nas Medidas Provisórias nº301 e nº302/2006: a) Alteração da GDASS na forma proposta pelo Grupo de Trabalho; ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 3 b) Criação de Adicional ou Gratificação de Qualificação, de forma a incentivar a capacitação e o auto-desenvolvimento direcionando e harmonizando os interesses individuais e institucionais. Definição de Qualificação com foco na crescente titulação - em cursos externos de formação e aperfeiçoamento correlacionados com as competências e interesses institucionais etc. - conhecimentos corporativos adquiridos, a complexidade das tarefas e cargos exercidos, estudos e pesquisas, publicações de artigos, textos e livros etc. Tal medida provocará a imediata redução de necessidade de investimentos com a educação e treinamento, ao estabelecer uma política de incentivo e reconhecimento dos esforços individuais direcionados para capacitação, a melhoria da performance individual e da gestão institucional e o engajamento dos servidores na busca da excelência da gestão e do atendimento e serviços prestados pela Previdência Social. Alocação de recursos orçamentários e financeiros no INSS para contratação de Consultoria Técnica Especializada para estruturação do Sistema Integrado de Carreiras por competências do INSS - com o indispensável suporte técnico especializado ao Grupo de Trabalho, mantendo e ampliando a participação das Entidades de Classe, numa redefinição de papéis e atuação integrada das equipes técnicas da consultoria e do INSS para a reestruturação das carreiras e desenvolvimento dos demais instrumentos complementares -- programas de treinamento e desenvolvimento, progressão funcional e de avaliação de desempenho, etc., tendo como resultado final à regulamentação das Carreiras do INSS por Medida Provisória, com o possível acompanhamento e implantação da proposta aprovada. Posicionamento jurídico da FENASPS quanto a mudança de carreira e as exigências para fins de APOSENTADORIA dos servidores públicos, em virtude do item II do artigo 3 da Emenda Constitucional nº47de 05/07/2005, que assim estabelece: “Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições. I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo”. Otimização da atuação das Entidades Sindicais – CUT, CNTSS e FENASPS – da base do GOVERNO na mesa de negociação nacional, mediante: a) ampliação da participação e integração da CUT, CNTSS e FENASPS com as demais Entidades de Classe específicas e especializadas em Previdência Social, no sentido de garantir o sucesso na defesa dos interesses dos servidores previdenciários, otimizando os resultados das negociações; b) redefinição das atribuições e papel das Entidades de Classe no Grupo de Trabalho, ficando com a aprovação da proposta técnica e acompanhamento da implantação da reestruturação da Carreira e seus instrumentos complementares, com o apoio à contratação de consultoria especializada de notório saber para o desenvolvimento 4 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. dos trabalhos e suporte técnico nas negociações e implantação da reestruturação da Carreira do Seguro Social; c) estudos e esforços direcionados para resultados, evitando os desgastes provocados pela formação e prorrogação de Grupos de Trabalhos com apresentação de propostas superficiais e de curto prazo - fragmentadas, divergentes e dissociadas dos objetivos e competências institucionais - pautadas em alterações de remunerações com insignificantes melhorias, num discurso de ganhos imediatos com perdas de oportunidades reais e em Reais; d) O incentivo a modernização da carreiras e da gestão de Pessoas do INSS, mediante a implantação de sistema informatizado e integrado de carreiras e a equiparação salarial com as remunerações de entidades afins; e) atuação consistente, articulada e competente que otimize as negociações e a gestão de pessoas do INSS, para o fim do processo de desvalorização dos servidores previdenciários - que continuam com as mais baixas remunerações do Poder Executivo Federal, em especial dos servidores do INSS que não tiveram sequer suas propostas aprovadas pelas Medidas nº301 e 302 de 2006 e em março de 2007 é a data base de mais um aumento salarial da categoria. Resgate da ASCENSÃO PROFISSIONAL DENTRO DO SERVIÇO PÚBLICO, em virtude do contido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que o rígido entendimento da INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO SOMENTE POR CONCURSO PÚBLICO, impossibilitando o crescimento com mudança de cargos dos servidores públicos dentro do serviço público. O MECAPS – Movimento em Defesa da Carreira e Profissionalização dos Servidores Públicos foi criado, com o apoio da ANASPS, objetivando o resgate da ascensão profissional para garantir aos servidores públicos uma trajetória de crescimento profissional pautada no mérito, desempenho e competências. Hoje a proposta está nas mãos da CUT e da CNTSS. Regularização da mudança de cargo e carreira em decorrência da transposição e enquadramento dos servidores na proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social do INSS - inclusive para efeito de aposentadoria e descontinuidade em relação às carreiras, aos cargos e as atribuições atuais desenvolvidas - nos moldes do ocorrido para as carreiras reestruturadas pela Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006, através da MP nº 341 de 29 de dezembro de 2006. Permissão da redistribuição dos servidores previdenciários ativos do MPS para o INSS e vice-versa, favorecendo a flexibilidade com a retomada da movimentação de pessoal entre as instituições previdenciárias, proibida a partir da criação da Carreira Previdência, Saúde e Trabalho, uma vez que o artigo 10 da MP nº301/2006, assim estabelece: “Art. 10. Os servidores integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho somente poderão ser redistribuídos no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA”. Fortalecimento da estruturação organizacional da área de Recursos Humanos do INSS, com o reforço das suas unidades, na Diretoria Nacional e nas Gerências Executivas, com elevação do nível dos cargos e formação de unidades especializadas de administração e treinamento de pessoal. A qualidade depende das pessoas que no nosso caso são os servidores previdenciários. A formação de um corpo funcional altamente qualificado ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 5 inicia a partir da área de gestão das pessoas, exigindo políticas, recursos e esforços direcionados no sentido da equidade salarial, perspectiva de crescimento, estimulo ao desenvolvimento e ao auto-desenvolvimento, modernização das carreiras, valorização e profissionalização dos servidores previdenciários. 3 – ANEXOS: QUADROS COMPARATIVOS DA SITUAÇÃO ATUAL E DA PROPOSTA APRESENTADA PELO GT, em 07/12/2006. ANEXO I – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO SEGURO SOCIAL (GDASS) DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL DO INSS. CARGOS/NÍVEL GDASS - SITUAÇÃO ATUAL (R$) Lei nº11302, de 10/05/2006 60% 100%(*) GDASS - SITUAÇÃO PROPOSTA (R$) GT /PT nº1541 de 05/09/2006 CLASS E S C B A S C B A S C B A Nível Superior (NS) Nível (NI) 459,00 765,00 210,00 350,00 150,00 250,00 Intermediário Nível Auxiliar (NA) MARÇO 2007-100% R$ % 1.200,00 57 1.080,00 41 1.020,00 33 960,00 25 905,00 159 814,00 133 769,25 120 724,00 107 340,00 36 306,00 22 272,00 9 255,00 2 MARÇO 2008-100% % R$ 1.400,00 17 1.260,00 17 1.190,00 17 1.120,00 17 1.100,00 22 990,00 22 935,00 22 880,00 22 400,00 18 360,00 18 320,00 18 300,00 18 OBS: (*) O Grupo de Trabalho utiliza como parâmetro os valores recebidos de 60%, enquanto a ANASPS analisa a proposta apresentada com base nos 100%, observando o aumento real dos valores máximos atuais e propostos da GDASS. ANEXO II – PERDA SALARIAL DECORRENTE DA INÉXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA GDASS. CARG0/ NÍVEL NS NI NA ABRIL 2004 A DE EMBRO DE 2005 MAXIMO (100%) RECEBIDO (60%) PERDA MENSAL PERDA TOTAL JANEIRO 2006 Á FEVEREIRO 2007 Lei nº11302, de 10/05/2006. MAXIMO RECEBIDO PERDA PERDA (100%) (60%) MENSAL TOTAL 513,00 184,00 101,00 307,80 110,40 60,60 205,20 73,60 40,40 4.104,00 1.472,00 808,00 765,00 350,00 250,00 Lei nº10.855/ 2004 459,00 210,00 150,00 306,00 140,00 100,00 4.284,00 1.960,00 1.400,00 PERDA ACUMU LADA 8.388,00 3.432,00 2.208,00 OBS: A perda acumulada não agrega os valores de março até dezembro de 2007, podendo ser aprofundada a análise com as perdas neste período de cálculo do impacto inicial da proposta apresentada pelo GT. ANEXO III – REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL CARGO/ NÍVEL SUPERIOR (NS) INTERMEDIÁRIO (NI) AUXILIAR (NA) REMUNERAÇÃO BÁSICA TOTAL = VB + VPI + GAE + GESS + GDASS SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA GT da AUMENTO PREVISTO A partir de MARÇO DE 2007. Lei nº11302, de 10/05/2006 PT nº1541 de 05/09/2006 INICIAL FINAL INICIAL FINAL INICIAL % FINAL % 1.806,26 3.006,16 2.307,26 3.747,16 501,00 28% 741,00 25% 1.417,87 2.046,68 1.931,87 2.741,68 514,00 36% 668,00 33% 1.357,87 1.357,87 1.462,87 1.547,87 105,00 8% 190,00 14% OBS: Proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria nº1.541, de05/09/2006, do Gabinete do Ministro da Previdência Social, composto por representantes da CUT, CNTSS e FENASPS, com a Coordenação de representantes do MPS e do INSS. ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 6 ANEXO IV – PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL PREVISTA PARA MARÇO DE 2007 E AS AFINS DO GOVERNO FEDERAL EM AGOSTO DE 2006. GRUPO/CARREIRA/INSTITUIÇÃO CARGOS /NÍVEL REMUNERAÇÃO- CORRELAÇÃO R$ % CRES. % INICIAL FINAL INICIAL FINAL CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) AUDITORIA/ Receitas/ Receita Previdenciária-MPS JURÍDIC0/ AGU – Procurador INSS Auditor-Fiscal da Previdência Social (NS) 10.155,32 13.382,26 100% 100% 32% 9.500,00 11.850,00 94% 89% 25% GESTÃO/ Orçamento,Finan,Planej, Especialista, Analistas,Técnicos e Nível Superior Gestor - IPEA IPEA(NS) Previdência Privada Aberta /SUSEP – MF Analista Técnico da SUSEP (NS) 8.160,42 11.325,09 80% 85% 39% 8.160,42 11.325,09 80% 85% 39% Comissão de Valores Mobiliários – CVM – MF Especialistas/ BANCO CENTRAL – MF Analista e Inspetor da CVM 8.160,42 11.325,09 80% 85% 39% Analista do Banco Central (NS) 7.082,40 11.206,89 70% 84% 58% AUDITORIA Técnico / Receita Federal – MF Agências Reguladoras/ANATELANCINE, ANEEL etc. Agências Reguladoras /ANVISA,ANSS,ANP etc. JURÍDIC0/ AGU – Nível Superior Técnico da Receita Federal (NS) 5.299,91 6.974,87 52% 52% 32% Especialistas (NS) 4.797,73 10.104,32 47% 76% 111% Analista Administrativo (NS) 3.257,20 8.043,92 32% 60% 147% Nível Superior (NS) 2.851,77 3.690,74 28% 28% 29% SEGURO SOCIAL/ INSS (*) Nível Superior e Analista Previdenciário (NS) 2.307,26 3.747,16 23% 28% 62% PGPE/ MPS e INSS Nível Superior (NS) 1.942,67 2.860,04 19% 21% 47% Procurador Federal (NS) CARGOS DE NIVEL INTERMEDIÁRIO (NI) Previdência Privada Aberta /SUSEP – MF Nível Intermediário da SUSEP (NI) 3.759,80 5.200,71 100% 100% 38% Comissão de Valores Mobiliários – CVM – MF GESTÃO/ Orçamento, Finan., Planej, IPEA Espec. BANCO CENTRAL – MF Agente Executivo da CVM (NI) 3.759,80 5.200,71 100% 100% 38% Técnicos e Nível Intermediário - IPEA (NI) 3.759,80 5.200,71 100% 100% 38% Técnico do Banco Central (NI) 3.546,11 5.598,50 94¨% 108% 58% AGÊNCIAS REGULADORAS/Especialista. Técnico em Regulação (NI) 2.340,40 4531,65 62% 87% 94% Comissão de Valores Mobiliários – CVM – MF JURÍDIC0/ AGU - Nível Intermediário AGÊNCIAS REGULADORAS/Administrativo SEGURO SOCIAL/ INSS (*) Auxiliar de Serviços Gerais da CVM (NI) 2.269,66 3.162,07 60% 61% 39% Nível Intermediário (NI) Técnico Administrativo (NI) 1966,17 1598,88 2.210,31 3509,53 52% 43% 43% 67% 12% 119% Nível Intermediário e Técnico Previdenciário(NS) Nível Intermediário (NI) 1.931,87 2.741,68 51% 53% 42% 1.547,47 1.902,41 41% 37% 23% 3.120,87 1.090,37 1.233,77 1.462,87 100% 35% 40% 47% 100% 70% 51% 50% 0% 99% 30% 6% PGPE/ MPS e INSS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR (NA) Imprensa Nacional MPA JURÍDIC0/ AGU – Nível SEGURO SOCIAL/ INSS (*) Nível Auxiliar(NA) Auxiliar de Laboratório (NA) Nível Auxiliar(NA) Nível Auxiliar (NA) 3.120,87 2.174,87 1.599,17 1.547,87 OBS: (*) Valores de remunerações básicas previstas para a Carreira do Seguro Social em março de 2007, enquanto as demais remunerações são as constantes na posição de Agosto de 2006. Fonte: Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, Brasília/DF. www.servidor.gov.br. ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 7 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 8 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 9 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 10 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 11 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 12 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 13 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 14 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 15 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 16 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 17 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 18 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. Apoio Técnico: Silvanir da Silva de Andrade – Estagiária. Brasília/DF, 19 de janeiro de 2007. 19 ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. Site: www.anasps.org.br. Elaborado por: Verônica Maria Monteiro Rocha – Vice-presidente da ANASPS. Participação Especial: Elienai Ramos Coelho – Vice-Presidente da ANASPS. 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