Inclusão Social de Ex-Detentos no Mercado de Trabalho: Reflexões acerca do Projeto Esperança Viva Autoria: Jammilly Mikaela Fagundes Brandão, Angelica Carina de Andrade Farias RESUMO: Este artigo busca desenvolver reflexões acerca das políticas públicas de inclusão dos ex-detentos no mercado de trabalho. A oferta de qualificação e de oportunidade de trabalho é considerada uma maneira de garantir que os mesmos se reinsiram na sociedade e não retornem ao crime. Para fins desse estudo, realizou-se um levantamento bibliográfico, uma pesquisa documental e entrevistas com os dirigentes do Projeto Esperança Viva, que realiza ações nesse sentido, na cidade de João Pessoa-PB. Apesar da existência de algumas ações e incentivos desenvolvidos pelo Estado, as ações no Brasil em termos de apoio a exdetentos ainda são poucas e ineficientes. 1 1. INTRODUÇÃO A expressão inclusão social ganhou maior repercussão a partir dos anos noventa, com o desenvolvimento acentuado das Organizações Não-Governamentais (ONGs). Entende-se por inclusão social o ato de reintegrar na sociedade aqueles que por variadas razões se encontram a margem de um contexto de mínima qualidade de vida, como é o caso dos exdetentos, sujeitos selecionados para fins desta pesquisa. Sabe-se que, de modo geral, é garantida a liberdade para todos os indivíduos. Entretanto, tem a sua liberdade privada, aquele que comete infrações penais, ou seja, os infratores da lei são penalizados de acordo com as penas fixadas pelo Estado. Nesse momento, cabe ressaltar o que se entende pelo termo pena. Para Ferreira (1999, p. 974), pena é o ato de “punição, castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção”. Bitencourt (2001, p. 113) complementa destacando a função da penalidade, visualizando-a como “a maneira de compensar o delito e recuperar o equilíbrio perdido”, nesse sentido, a sua função é reabilitar o detento para reintegrá-lo na sociedade. No século XIX, quando a prisão foi consagrada como o principal meio de penalizar, acreditava-se que essa poderia ser a maneira mais apropriada para se atingir a reabilitação do infrator. Por muitos anos, a prisão foi considerada um ambiente otimista onde era possível atingir a finalidade penal. Entretanto, essa imagem inicial foi desaparecendo e, atualmente, já não há mais a espera de significativos resultados com esse tipo de penalidade, tendo em vista a mínima possibilidade reabilitadora do apenado, devido às péssimas condições materiais e humanas do ambiente carcerário (BITENCOURT, 2001). Conforme Santos (2010), para que a pena realmente alcance o seu objetivo - ressocializar o apenado para que este não volte a delinquir – a mesma precisa ser desenvolvida em caráter humanístico. De acordo com a legislação brasileira, o cumprimento de pena restritiva de liberdade tem como objetivo à reinserção do preso à sociedade. Assim, o infrator deve ter acesso aos meios que permitam a sua reeducação, viabilizando a sua ressocialização e readaptação ao convívio social no final da sua condenação. Para Bitencourt (2001, p. 139) “o objetivo da ressocialização é esperar do delinquente o respeito e a aceitação de tais normas com a finalidade de evitar a prática de novos delitos”. O Art. 1° da Lei de Nº 7.210/84, intitulada Lei de Execução Penal, diz “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. O Art. 10º da mesma lei, determina que é dever do Estado a assistência ao preso e ao internado, tendo como objetivo a prevenção do crime e a orientação do mesmo a retornar à convivência em sociedade (BRASIL, 1984). Desse modo, é papel do Estado desenvolver ações e políticas destinadas à inclusão social de presos e egressos, desenvolvendo seus potenciais como indivíduos, cidadãos e profissionais. Junto a essa reintegração social, incluem-se ações destinadas à elevação de escolaridade e assistência aos detentos, egressos e internados, assim como, a profissionalização e integração dos mesmos no mercado de trabalho e na geração de renda, sendo essas também dever estatal. A realização de uma atividade por parte de um indivíduo marginalizado pela sociedade, considerando seu status de presidiário, propicia ao mesmo a sua valorização enquanto ser humano e a concretização de sua dignidade. Somado a isso, tal atividade permite que o detento, ainda em cumprimento a sua pena, prepare-se para sua vida futura fora ao atingir sua liberdade, como cidadão capaz de colaborar com a sociedade (CABRAL; SILVA, 2010). Goulart (1993) questiona o fato da sociedade brasileira e o Estado ainda estarem em desalinho em se tratando de como são direcionadas as demandas sociais, os serviços e a oferta 2 de políticas percebidas pelos usuários. Procurar sincronizar essa relação, através do reconhecimento das suas ações, o entendimento de seus objetivos, bem como no engajamento coletivo é o grande desafio dos nossos gestores públicos. Para Heidemann et al. (2010) o gestor público tem sob sua responsabilidade a implementação bem sucedida das políticas públicas, fase essa que, de acordo com Smith (1973) é quando, geralmente as mesmas são abandonadas pelo governo, ou modificadas para realmente atender as demandas das partes interessadas. No caso dos detentos e egressos, o Estado deve intervir, por meio do uso de políticas públicas, na aceitação dos mesmos no convívio social, garantindo a continuidade de suas vidas, a dignidade humana. Partindo desse ponto, surgiu o interesse em analisar essa temática com base em um levantamento bibliográfico, uma pesquisa documental, e nas ações de um projeto parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob essa perspectiva, o objetivo desse estudo é analisar as ações de inclusão de ex-detentos no mercado de trabalho desenvolvidas pelo Projeto Esperança Viva, em João Pessoa-PB. 2.REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 O Estado e as Políticas Públicas Diniz (1995) nos apresenta a evolução do papel do Estado na sociedade, antes exercia funções que variavam desde julgador a mandante executor, hoje lhe são cobrados flexibilidade, descentralização das funções e responsabilidades, porém seu papel fiscalizador e controlador foram mantidos. A autora ainda discute o conceito de governance, relatando que a capacidade governativa já não é mais avaliada pelos resultados das suas políticas, mas, pela forma de como exerce seu poder. Em outro estudo, Diniz (2007) define governança como a “inserção do Estado na sociedade”, agindo de forma a romper a tradição de enclausuramento. O exercer do poder está ligado ao entendimento de que o mesmo deve ocorrer a partir da busca de interesses coletivos, que pode variar desde o empoderamento a definição de políticas que impactem positivamente na vida de todos. Esse papel do Estado está ligado ao reconhecimento e legitimidade da cidadania. Goulart (1993) refere-se à cidadania como uma instituição em permanente desenvolvimento, na qual devem ser distinguidos os direitos que são oferecidos aos cidadãos, independente da visão que possuam do que, em seu entender, realmente pode ser chamado de cidadania. De fato, a cidadania ocorre quando todos possuem preservados, exercidos e cumpridos os seus direitos, além de participarem das decisões, quer seja como objetivo ou mediador desse processo, tendo assim preservada a sua importância e maturidade de reconhecer a igualdade como princípio de boa convivência. Para Silva (2010) o governo tem valorizado, prioritariamente, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, especialmente através do uso de políticas públicas que possam regular sua atuação. E, de fato, a partir de 2002, com o governo Lula, o Brasil vem se destacando na sua atuação através das políticas públicas, em especial as voltadas ao atendimento das minorias, do campo de inclusão social, ou seja, provendo os cidadãos de políticas sociais, que de fato contribuam para a qualidade de vida da sociedade. Para Ivo (2008) a reprodução da pobreza, bem como o aumento nas desigualdades econômico-sociais que são retratos da nossa sociedade moderna, e dentre as diversas ações que são responsabilidades do Estado, as de cunho social são as que possuem impacto direto na vida dos cidadãos. De acordo com Augusto (1989, p. 107) as políticas sociais são definidas como “políticas públicas referidas àquelas ações que exercem — pelo menos em tese — um impacto direto sobre o bem-estar dos cidadãos”. A adoção de medidas sociais estão relacionadas à promoção e garantia da cidadania, através do atendimento as necessidades humanas suprimidas pelo modo capitalista de produção. 3 A definição das políticas públicas é de competência do Estado, esse formado por todos os seus atores sociais, sendo oferecida especial responsabilidade aqueles que possuem o poder legitimado, como o congresso, a presidência, os sindicatos, partidos políticos, associações, bem como todos aqueles que se organizam e recebem autoridade de agir e legislar. Rua (1998) visualiza a formação das políticas públicas como um processo em que os inputs são as demandas sociais, o processamento é realizado pelos agentes políticos, bem como pelos seus diversos agentes reguladores, e as políticas públicas são os outputs, não esquecendo que nesse meio existem diversas relações de poder e conflitos, procedimentos formais e informais, decisões e ações necessárias para que tudo ocorra de forma imparcial, objetivando sempre o bem estar de toda a sociedade. Cabe destacar que a resposta do poder público só ocorrerá se houver provocação, demandas sociais que precisem ser incluídas na agenda governamental, o que retrata a importância da manifestação pública. Ver figura 1. SISTEMA INTERNACIONAL / GLOBAL SISTEMA NACIONAL E SUBSISTEMAS INPUTS (APOIOS E DEMANDAS) SISTEMA POLÍTICO (WITHINPUTS) OUTPUTS FEEDBACK Figura 1. Formação das políticas públicas Fonte: Adaptado de Rua (1998). Para Teixeira (2002), as políticas públicas são definidas como diretrizes de ação, princípios norteadores do poder público que orientam a relação entre Estado e sociedade. Inclusive a omissão pode ser considerada uma manifestação política, pois, reflete as intenções daqueles que ocupam os cargos possuidores de determinada autoridade. De acordo com Redin e Zitkoski (2006) as políticas públicas caracterizam-se como a intervenção do poder público na sociedade, objetivando ordenar as prioridades e necessidades dos seus diferentes segmentos. Além disso, tal intervenção é capaz de definir os rumos e objetivos dos governantes que a construíram, sendo possível, então, determinar qual seu programa de governo. Silva (2010) refere-se às políticas públicas como a materialização do Estado na sociedade, que usam programas, projetos e atividades para atender as suas demandas. Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real (SOUZA, 2006, p. 26). Souza (2006) preocupa-se em criticar as atuais definições que apenas destacam aspectos racionais, ignorando a principal essência do tema, o embate de ideias e interesses que traduzem o conflito existente na sociedade, como também, desprezam a coordenação de 4 esforços que deve acontecer entre governos, instituições e grupos sociais. Além disso, seu campo de atuação é multidisciplinar, pois, alcança abordagens mais diversas a exemplo da social e econômica, atraindo, então, a atenção de seus estudiosos. Goulart (1993) também questiona a validade social das políticas públicas, quando as considera compensadoras, porém fonte de reprodução das desigualdades, reforçando e incentivando o controle e dependência política sobre a sociedade. Pode-se afirmar que as políticas públicas têm por objetivo atender as demandas da sociedade, garantindo os seus direitos de cidadania, o desenvolvimento socioeconômico, regulando conflitos, enfim, fazendo o Estado presente nas áreas em que a sua atuação se faz necessária, de forma laica e igualitária a todos, sempre priorizando a visão holística, e ainda, solucionando e compreendendo as demandas da sociedade, elaborando, planejando e executando as políticas necessárias a esse atendimento (FREITAS; RAMIRES, 2010). No caso da segurança pública, as políticas públicas têm de acontecer antes da prisão dos infratores, com o Estado se fazendo presente através da educação, do emprego, da moradia. A reclusão deve ser considerada um último recurso. Além disso, a presença do Estado deve acontecer dentro das penitenciárias e quando os detentos saírem devem ser devolvidos a sociedade com a assistência social, mínima, garantida a sua aceitação (JUSTILEX, 2006). 2.2 Políticas Públicas Para Inclusão Social dos Detentos e Ex-Detentos Quando uma pessoa é presa todos os seus outros direitos devem permanecer garantidos, excluindo-se apenas o de ir e vir. Dessa forma, todos os direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho e outros, que lhe assegurem a dignidade, continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. A constituição Federal de 1988 trouxe em seu texto à garantia da dignidade a pessoa humana. Essa dignidade pode ser traduzida, segundo Sarlet (2008, p. 62) em: A qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da Comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra toda e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável (parâmetros da Organização Mundial da Saúde), além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. De acordo com Leal (2007) garantir a dignidade humana, além de protegê-la através do ordenamento jurídico, é proteger os trabalhadores, assegurando aos mesmos a integridade física, saúde, alimentação, honra, direito a vida e preservação da sua intimidade. Para Cafruni et al. (2009) o trabalho é quem facilita o acesso ao cumprimento dos valores constitucionais, pois, o mesmo é considerado meio de obtenção da dignidade humana, condição essa que é inalienável e irrenunciável, quando não acontece impossibilita o sustento das famílias, diminuindo, assim, a sua qualidade de vida. Então, o trabalho torna-se fonte primordial a dignidade humana, revelando o seu valor social, a saber: O princípio do valor social do trabalho diz respeito à função que este exerce na sociedade, ou seja, é por meio do trabalho prestado com respeito ao Direito do Trabalho que a maioria das pessoas, destituídas de riqueza, tem a oportunidade de, além de prover seu sustento próprio e o de sua família, melhorar a sua condição de vida. É através dele que se pode prover uma educação e saúde de melhor qualidade, adquirir bens de consumo, ocupar um espaço socialmente reconhecido, realizar projetos e, consequentemente, desfrutar de um padrão de vida digno e humano (MAGALHÃES; MOREIRA, 2011, p. 172). 5 Miraglia (2010) defende que o trabalho é o meio de garantir ao homem acesso a recursos para usufruir de uma vida digna. Assim, o trabalho torna-se o meio de valorar sua condição humana, ou até mesmo resgatar a cidadania, na medida em que possibilita a sua integração na sociedade, o recebimento de remuneração, permitindo-lhe realizar a aquisição de bens, implicando na melhoria de vida da população como um todo. Portanto, uma das maneiras de se devolver a dignidade aos detentos é através da sua ressocialização ao mercado de trabalho. A inclusão social dos mesmos nesse mercado é capaz de devolver-lhes a dignidade, assim como, possibilita-o criar novas expectativas acerca de um futuro perdido que vislumbrava entre as paredes de uma penitenciária, detento de um sistema arcaico que apenas pune e não o prepara para retornar a vida em sociedade, além de oferecer condições de sobrevivência degradante e desumana. O que se verifica no sistema prisional brasileiro é a violação dos direitos e da dignidade humana. Para Veneral (2012) no atual estágio que se encontram as prisões, tanto estrutural como administrativo, se torna impossível tratar de ressocialização. A precariedade do mesmo, não oferece trabalho ou estudo, apenas a privação da liberdade. A autora ainda preocupa-se em relatar a discriminação sofrida pelos detentos: Quando se fala em discriminação dos presos verifica-se que esta sempre esteve e continua infiltrada, enraizada nas mentes humanas e nas instituições sociais e políticas, ocasionando a separação que afasta e nega o outro pelo fato de ser diferente e excluindo-o, mais ainda, por estar privado da liberdade. Esta exclusão é justificada pela maneira que o ser humano tem de negar e eliminar o que é diferente, o que é desigual, mesmo na medida de suas desigualdades (VENERAL, 2012, p. 1). As políticas públicas devem atender as demandas da população, das minorias, dos grupos étnicos, dos excluídos, nesse caso, aqueles que tiveram sua liberdade negada e agora poderão ser condenados para sempre, sem uma segunda chance, sem a oportunidade de mudar, de continuar sua vida, sustentar sua família e seguir em frente. Para Santos e Rodrigues (2010) os encarcerados perdem a sua identidade, privacidade e consequentemente a autoestima, são apenas isolados da sociedade, tornando-se improdutivos, contribuindo assim, para que continuem na criminalidade. Em termos jurídicos a pena no Brasil tem caráter retributivo, ou seja, retribuir a quem praticou um ato ilegal o mal injustamente praticado, retirando-o do convívio social, reeducando-o para que não volte a cometer tais atos. (...) é preciso refletir sobre a situação do egresso que já sai estigmatizado da prisão, para tentar uma oportunidade em meio a tantos, neste mercado de trabalho altamente competitivo. É praticamente impossível uma pessoa passar boa parte de sua vida na prisão, sem profissão, carregando um estigma de ex-presidiário conseguir se reintegrar a sociedade (RIBEIRO, 2009, p. 18). O Estado, através das prisões, não vem cumprindo seu papel eficientemente, inclusive, dando margens a populares e especialistas de decretarem a falência do sistema prisional brasileiro. O que se observa na realidade é que a pena privativa de liberdade vem perdendo o seu caráter ressocializador, demonstrando que o sistema prisional não vem cumprindo seu objetivo: reabilitar o infrator. Isto porque, ao invés de recuperá-lo acaba lhe causando mais danos, tanto psicológicos como sociológicos. Assim, os detentos, que deveriam ser reabilitados, não têm sua dignidade e os seus direitos preservados nas prisões e, consequentemente, após pagarem sua pena, acabam voltando para a delinquência (SANTOS, 2010). Foucault (2007, p. 221) corrobora afirmando “depois de sair da prisão, se têm mais chance que antes de voltar para ela”. Franco (2008, p. 1) vai além e aponta que: “o cárcere é um fator criminógeno, bastando verificar as elevadas taxas de reincidência, que no Brasil variam entre 70 e 80%”. Ao observar esses números, fica notório o quanto o sistema 6 penitenciário é falho, acarretando em graves consequências ao detento e, principalmente, à sociedade. Os ex-detentos são frutos da incompetência do Estado, que reconhecendo esse papel, interfere no mercado de trabalho, através de políticas públicas que incentivem as organizações a dar uma segunda chance aqueles que sofreram com o regime de reclusão, e contam com o apoio de ONGs para realizarem esse trabalho. Aliás, conforme Farah (2011) a administração pública já não se resume ao exercer do poder do Estado, seus horizontes foram ampliados, incluindo agora as entidades do setor privado e da comunidade, as instituições que trabalham pela inclusão dos cidadãos no processo de formulação das políticas públicas, além das ONGs. Sabe-se que a inclusão de ex-detentos é uma das mais difíceis de acontecer na prática, embora seja também necessária, considerando que essa ressocialização pode representar bem mais que um ganho social, já que pode levar à redução de índices de reincidência criminal. Os governos precisam avançar nessas políticas públicas porque a sociedade ainda vê os exdetentos de maneira preconceituosa. Na prática, observa-se o seguinte dilema: ao reintegrá-lo imediatamente, corre-se o risco de ter, dentro de suas casas ou empresas, alguém muito suscetível a cometer novas infrações, porém se não for dada essa oportunidade terá a certeza de que esse alguém cometerá novos atos ilícitos. De acordo com Teixeira (2011, p. 221) “Dificilmente um ex-detento consegue estabilizar sua vida financeira de maneira honesta, pois, a própria sociedade não o aceita”. Diante desse cenário, as principais ações e políticas voltadas a esse público estão ligadas a profissionalização, e como dito anteriormente, incentivo às organizações que os contratam através de bônus fiscais. Um dos incentivos está previsto na Lei n. 9.867, de 10 de novembro de 1999, que diz respeito a uma instituição de cooperativas sociais para inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico através do trabalho, objetivando a promoção da dignidade da pessoa humana e a integração social dos cidadãos. Os egressos de prisões são reconhecidos, conforme essa lei, como pessoas que precisam de auxílio para a obtenção de um trabalho que possa garantir o seu sustento e a sua manutenção fora do presídio e, a partir daí, retornar ao convívio social (CABRAL; SILVA, 2010). A Lei de Licitação de Contratos de Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, também traz incentivos a reinserção desses cidadãos. Está previsto em seu art. 24 que a licitação torna-se dispensável na contratação de instituição destinada à recuperação social do preso. Tal medida demonstra o apoio do Estado aos presos e egressos do sistema prisional no sentido da realização de um trabalho digno que vise à recondução social (CABRAL; SILVA, 2010). A aplicação de penas alternativas que não retirem o preso totalmente do convívio social é uma das políticas a ser pensada e posta em prática. O sistema progressivo vem sendo considerado como um importante instrumento para o processo de ressocialização do detento, pois, possibilita gradativamente a sua reinserção a sociedade, estimulando inclusive, o presidiário a manter um comportamento adequado durante o cumprimento da pena. O sistema de progressão de regimes, por exemplo, permite o preso - ao migrar do regime fechado para o semiaberto - desenvolver atividade laboral, ou até mesmo frequentar um estabelecimento de ensino, contribuindo positivamente para a sua ressocialização, considerando que não o retira totalmente do convívio social. A Lei Complementar Nº 79, de 07 de janeiro de 1994, intitulada Lei de Criação do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), evidencia a importância das ações de trabalho e reinserção social do preso, internado e egresso, e elenca as atividades que podem ser financiadas com recursos do FUNPEN, dentre as quais estão a implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e do internado, além da elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos, internados e egressos. Para essa finalidade, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) mantém em sua estrutura a Coordenação Geral de Reintegração Social e Ensino, visando garantir à 7 população carcerária os seus direitos, além de incluí-los em políticas públicas federais, estaduais e municipais destinadas à integração ao mercado de trabalho e profissionalização, voltados ao desenvolvimento social e humano (MINISTÉRIO DA JUTIÇA, 1994). Desde 1984, existem meios para reinserir ex-detentos no mercado, ações essas desenvolvidas pelo Estado, ao criar a Lei de Execução Penal, mas, normas que determinam ou incentivam a contratação desses indivíduos são recentes. Dados do CNJ demonstram que pelo menos nove governos estaduais e prefeituras, em 2010, aprovaram leis que obrigam ou incentivam empresas contratadas pelo poder público a ter entre 2% e 10% de ex-detentos inseridos no seu corpo funcional. Em 2009, leis como essa foram aprovadas em cinco localidades e, no ano de 2008, o mesmo aconteceu no Distrito Federal. Existem, ainda, as leis que preveem pagamento, pelo estado, de até dois salários mínimos a empresas por preso admitido. É importante ainda destacar a concessão de alojamento e alimentação ao egresso, prevista na Lei de Execução Penal, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses após o cumprimento da pena, quando o ex-detento se empenha mais não consegue se inserir no mercado de trabalho, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, se comprovado o empenho do egresso na obtenção de emprego. Apesar da existência dessas ações e incentivos desenvolvidos pelo Estado, observa-se que o que é feito no Brasil em termos de apoio a ex-detentos ainda é muito pouco, se comparado a outros países. Nos países desenvolvidos, as estruturas de apoio para quem sai da prisão são bem mais consistentes. 3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Essa pesquisa se caracteriza como sendo de natureza qualitativa, considerando que a existência de uma relação dinâmica que acontece entre o mundo real e o sujeito é algo subjetivo que não pode ser resumido, traduzido em números, ressaltando, então a interpretação de fenômenos e seus significados (SILVA; MENEZES, 2001). Além disso, para Goldman e McDonald (1987), o uso de métodos qualitativos facilita o estudo de temas ainda pouco explorados como é o caso da temática abordada nesse estudo. De acordo com seus objetivos, essa pesquisa é de caráter exploratório. Exploratória porque busca compreender variáveis, arrecadar informações acerca do tema proposto. Santos (2006) traduz a pesquisa exploratória como uma maneira de manter contato inicial com o tema no qual se pretende analisar, com seus respectivos sujeitos que serão investigados e com o devido tema a ser analisado. Significa dizer que, enquanto pesquisadores, devemos manter uma postura receptiva às informações coletadas, assim como uma postura flexível e não formalizada. A pesquisa exploratória também aumenta o grau de familiaridade com fenômenos pouco conhecidos, auxilia na obtenção de informações sobre a possibilidade de se fazer um estudo mais completo de situações num contexto particular da vida real, além de estabelecer as prioridades que deverão ser levadas em consideração para futuras investigações. Nesse sentindo, esse estudo envolveu duas etapas. Em um primeiro momento foi realizada uma pesquisa documental na identificação das políticas públicas que assegurem a inclusão social de ex-detentos no mercado de trabalho. E a posteriori foi realizada uma pesquisa de campo, utilizando-se como instrumento de coleta de dados a entrevista do tipo semi-estruturada realizada com dois dirigentes do Projeto “Esperança Viva”, parceiro do CNJ, que realiza ações desde 2008, na cidade de João Pessoa, baseadas nas políticas públicas alvo desta pesquisa. O referido projeto é resultado de uma reflexão, dos advogados e estagiários voluntários que compõem o eixo “ética, direito e cidadania” da Fundação Cidade Viva, ao verificar a situação desumana e indigna em que se encontravam os detentos dos presídios da 8 cidade de João Pessoa – PB, e por compreender que a recuperação da dignidade dos detentos é uma responsabilidade não somente do Estado, mas também da sociedade. Tomando ciência que as ações do Projeto “Esperança Viva” possuíam total relação com o que se pretendia analisar nesse estudo, a seleção dos sujeitos foi por conveniência. A escolha dos entrevistados justifica-se pelo pressuposto de que ambos entrevistados, por exercerem o cargo de coordenadores do projeto, deveriam possuir maiores informações e melhor contribuir com a pesquisa. Os participantes da entrevista, Vladimir Miná e Christianne Guimarães, são casados, e além de assumirem a coordenação do Projeto “Esperança Viva”, exercem a advocacia. A entrevista aconteceu em janeiro de 2013, no escritório dos entrevistados. O processo durou cerca de duas horas, sendo essa registrada por meio de um gravador de voz que, posteriormente, foi transcrita. Cabe ressaltar que os dois participantes da pesquisa foram entrevistados simultaneamente. Assim, um complementava a fala do outro, o que contribuiu significativamente para o detalhamento das informações. 4.ANÁLISE DOS RESULTADOS 4.1 O Perfil dos Detentos e Ex-Detentos Segundo dados do Ministério da Justiça, através do Sistema de Informações Penitenciárias, o INFOPEN (2012), o Brasil possuía 549.577 presos em seu sistema penitenciário no mês de Junho de 2012, sendo o 4º país do mundo em população carcerária (ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia), destes 93,4% são homens e 6,6% mulheres. Na Paraíba o número era de 8.756, dentre esses 93,2 % eram homens e 6,8% mulheres. A maioria dos detentos eram jovens, na faixa etária de 18 a 24 anos, correspondendo a 25% do total, e ainda, eram pardos, num índice de 49%. Sugere-se que a reinserção social começa no sistema penitenciário. Entretanto, segundo o INFOPEN (2012) apenas 0,02% dos presos paraibanos fazem parte de algum programa de laborterapia externo, enquanto que 0,06% fazem parte do programa de laborterapia interno, além disso, apenas 0,04% estão envolvidos em atividades educacionais. Esses números demonstram a falha do Estado no alcance dos seus objetivos com a população carcerária. São percentuais insignificantes, mínimos, que demonstram a incompetência do papel social da pena. Para Teixeira (2011) o Estado tem o dever de vigiar e punir aqueles que cometem crimes e delitos, mas, acima de tudo, reintegrá-los a uma vida sociável, objetivando que o detento se humanize enquanto estiver sob seu domínio, situação que não se comprova diante dos números que são apresentados, pois, educação e trabalho são atividades necessárias a esse fim, mas, que através dos índices anteriormente expostos comprova-se a sua baixa utilização. 4.2 Caracterizaçãodo Projeto Esperança Viva O projeto “Esperança Viva” iniciou suas atividades em outubro de 2008, surgindo a partir da visão de advogados e estagiários voluntários da Fundação Cidade Viva, uma ONG, ao perceberem a carência do setor público e a demanda de detentos dos presídios de João Pessoa – PB por apoio jurídico, assim como, as péssimas condições físicas, psicológicas e sociais que se encontravam. Diante desse contexto, decidiram criar o projeto, com o objetivo de devolver aos detentos a dignidade perdida, através da saúde e evangelização. Sua parceria foi firmada com o CNJ em setembro de 2010, numa solenidade realizada perante autoridades do Estado Paraibano, como o vice-governador da época Luciano Cartaxo, e o Secretário de Justiça, Cidadania e Administração Penitenciária, Roosevelt Vita, entre outros, demonstrando assim, a credibilidade da Instituição Fundação Cidade Viva (CNJ, 2010). A primeira instituição atendida foi o Centro de Reeducação Feminina Julia Maranhão, dada a urgência em que se encontravam as detentas, mães solteiras, gestantes, lactantes que, 9 em sua maioria, foram abandonadas pelos companheiros e familiares. O primeiro passo foi realizar um levantamento das informações pessoais das presas, logo após, foi firmado um acordo com a Vara de Execuções Penais de João Pessoa, para que fosse realizado um real panorama da condição criminal de cada uma delas. De posse dos dados, foi identificado que cerca de 80% dos crimes por elas praticados estavam relacionados ao tráfico de drogas, então, foi decidido que a próxima ação seria a realização de palestras sobre o uso e a legislação penal vigente sobre o tráfico. Aos poucos, conforme as detentas relatavam suas necessidades, e com a rotatividade das mesmas, as ações desenvolvidas foram se expandindo e outras áreas foram sendo contempladas, assim como o campo de atuação foi aumentado. Hoje o projeto conta com cerca de 70 voluntários, esses distribuídos nas áreas de educação, saúde, jurídica e religiosa. Além disso, diversas parcerias foram realizadas, com o CNJ, com a Defensoria Pública de Estado, com a Secretaria de Administração Penitenciária e Empresas Privadas, além do Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). É importante relatar que os detentos e ex-detentos são convidados a participarem de forma voluntária, o que confere ao Projeto credibilidade e confiança por parte dos mesmos. Como relatado por Vladimir Miná, um dos coordenadores do Projeto, com o seu desenvolvimento, pretende-se alcançar os seguintes benefícios: 1. Agilidade nos processos relativos à população carcerária feminina, notadamente às gestantes, lactantes e mães solteiras; 2. Resgaste da expectativa de vida futura honesta e digna, longe do crime; 3. Reeducação e reinserção social, efetivando o caráter ressocializador da pena; 4. Acesso à justiça de forma fácil, rápida, desburocratizada e eficiente; 5. Diminuição da reincidência; 6. Integração da sociedade, por meio da Fundação Cidade Viva, com os Órgãos Públicos (Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ministério Público), possibilitando uma economia de material e recursos humanos; 7. Satisfação das detentas ao perceberem que seus processos estão sendo “cuidados”. Os coordenadores do projeto, Vladimir Miná e Christianne Guimarães, informaram que o grande desafio em desempenhar suas ações é a burocracia. A fundação Cidade Viva é a única do Estado que possui autorização para entrar em qualquer presídio, documento que só foi recebido depois do cumprimento de muitas exigências por parte do Governo, atrasando assim, a sua atuação. Uma das últimas conquistas do projeto refere-se à expansão de sua atuação que, no ano de 2012, além do Centro de Reeducação Feminina Julia Maranhão, passou a desenvolver suas atividades com os detentos e ex-detentos da Penitenciária de Segurança Máxima Geraldo Beltrão. 4.3 O Projeto Esperança Viva e a Inclusão de Ex-Detentos no Mercado de Trabalho O Projeto Esperança Viva desenvolveu uma proposta inovadora de auxiliar o Estado, de forma voluntária, na reinserção social de detentos e ex-detentos. Sob esse aspecto, constatou-se que, apesar da existência de algumas ações e incentivos desenvolvidos pelo Estado, as ações em termos de apoio a ex-detentos ainda são poucas e ineficientes, requerendo assim iniciativas de ONGs e da sociedade civil. Enquadrando-se nesse contexto, o referido projeto realiza atividades assistencialistas (como de saúde, jurídica, religiosa, educacional e profissionalizante), buscando atingir um objetivo maior: a ressocialização. Tais ações vão ao encontro do que é defendido por Augusto (1989), ao afirmar que a adoção de medidas sociais estão relacionadas à promoção e à garantia da cidadania, através do atendimento às necessidades humanas suprimidas. A Coordenadora do Projeto, Christianne Guimarães, afirmou: “O processo de ressocialização é 10 muito abrangente. Vários aspectos precisam ser levados em consideração. Os detentos precisam se sentir acolhidos e resgatar, primeiramente, a autoestima e autoconfiança”. O discurso da entrevistada corrobora com o que é defendido na literatura ao revelar que ao se tornar improdutivos, os encarcerados perdem a sua identidade, privacidade e, consequentemente, a autoestima, podendo assim contribuir para que continuem na criminalidade (SANTOS; RODRIGUES, 2010), o que justifica a importância da ressocialização, considerando que essa se objetiva em promover no detento o respeito e a aceitação das normas com a finalidade de evitar a prática de novos delitos (BITENCOURT, 2001). As palavras de Christianne Guimarães foram reafirmadas pelo outro coordenador do projeto, Vladimir Miná, que enfatizou que entre as principais ações do Esperança Viva, destaca-se a oferta de cursos técnicos, ministrados por profissionais de várias áreas. A qualificação é uma das maneiras encontradas para inserir esses indivíduos marginalizados de volta à sociedade. Assim, os detentos - ainda no cumprimento de sua penalidade - são capacitados para ingressarem no mercado de trabalho. Conforme os entrevistados, junto a essa atividade, é desenvolvido o apoio psicológico e religioso que devolvem aos infratores a esperança de uma vida digna. Sobre este ponto, a entrevistada afirmou: “o desejo de se inserir ao mercado de trabalho é uma característica marcante em grande parte dos detentos”. Essa informação foi sancionada pelo outro entrevistado:“muitos dos detentos argumentam ter entrado na criminalidade devido à falta de oportunidade de trabalho, e ao participarem das capacitações promovidas pelo Projeto, se enchem de esperança de um conquistar um espaço no mercado de trabalho”. A importância do trabalho para o individuo foi evidenciada anteriormente nesse estudo por autores como Cafruni et. al. (2009), Magalhães e Moreira (2011) e Miraglia (2010). É por meio do trabalho que o indivíduo revela seu valor social, nesse sentido, é considerado uma fonte primordial a dignidade humana. Conforme os referidos autores, é através do trabalho que o homem tem acesso aos recursos necessários para usufruir de uma vida digna, além de possibilitar a sua integração na sociedade. Considerando que segundo Rua (1998) a formação de uma política pública pode ser compreendida como um processo, consistindo nas fases de input, processamento e output, e adaptando isso a política social desenvolvida pelo projeto, teremos: (1) como input: a necessidade percebida pelos mentores do projeto em auxiliar o Estado, de forma voluntária, na reinserção social de detentos e ex-detentos, tendo em vista a carência de diversas ações pela população carcerária, na cidade de João Pessoa-PB; (2) como processamento: a interferência de diversos atores (voluntários, parceiros, o próprio Estado, entre outros) na elaboração e desenvolvimento das ações do projeto; e (3) como output: resultados das ações desenvolvidas pelo projeto. Nesse momento, surge o questionamento: “O que o Projeto Esperança Viva vem conquistando com suas ações?”. Sobre esse aspecto, os entrevistados relataram uma experiência bastante significativa realizada em 2009. Conforme Christianne Guimarães e Vladimir Miná, no ano de 2009, mais de 200 (duzentos) indivíduos concluíram sua pena e conquistaram a liberdade em um só momento. Diante desse cenário, foi realizada pelo Projeto Esperança Viva, a “Semana da Esperança”, onde foram ofertadas capacitações para reinserir esses recém-libertos ao mercado de trabalho e, consequentemente, à sociedade. Diante das limitadas condições do programa, com atuação de apenas um ano e com um número restrito de parceiros e voluntários envolvidos com a causa, só foi possível ofertar as ações de capacitação para 60 (sessenta) pessoas. Dentre essas, apenas 57 (cinquenta e sete), sendo 41 (quarenta e um) homens e 16 (dezesseis) mulheres, aceitaram participar das atividades desenvolvidas pelo Projeto. Esse número diminuiu para 52 (cinquenta e dois) ao 11 término da Semana da Esperança, devido às desistências no decorrer dos cursos. Conforme Christianne Guimarães, alguns ex-detentos se mostraram resistentes ao projeto. A referida entrevistada inclusive relatou que um dos ex-detentos selecionados para participar do evento chegou a questionar “Quando acabar esse curso, vocês vão me arrumar um emprego? E eu vou ganhar quanto? Porque eu preciso saber se é mais do que eu ganharia lá fora”, possivelmente, se referindo atividades ilícitas já realizadas pelo mesmo anteriormente. Nessa ação, o programa Esperança Viva, junto às empresas parceiras, conseguiu empregar 30 (trinta) ex-detentos nas mais variadas atividades e ramos, como lanchonete, restaurante, madeireira e outros comércios. No total, foram 19 (dezenove) homens e 11 (onze) mulheres empregados. Cada empresa parceira do projeto aceitou, voluntariamente, o desafio de empregar ao menos uma pessoa pelo período de três meses. Após esse período de experiência, 12 (doze) pessoas permaneceram empregadas, sendo três, inclusive, considerados profissionais “modelo”. De acordo com autores como Foucault (2007) e Santos (2010), são grandes as chances de um ex-detento ao sair da prisão voltar para ela. Entretanto, conforme os resultados dessas ações, evidencia-se que os índices de recuperação de um indivíduo após deixarem a penitenciária podem até ser baixos, mas eles existem. Um dos casos de grande orgulho do Programa, trata-se de um ex-detento que foi empregado por intermédio do Esperança Viva em uma construtora, na função de servente, e ganhou destaque no desempenho de suas atividades, sendo premiado como “funcionário do mês” na empresa que o mesmo prestava serviço. Entusiasmada a Coordenadora afirmou: “casos como esse nos mostra que estamos no caminho certo e vale a pena continuarmos”. Ao questionar se as ações do Programa são estendidas aos familiares dos ex-detentos, a entrevistada informou que existem planos para que isso aconteça futuramente, mas, que no momento o foco tem sido voltado apenas aos detentos e ex-detentos. No caso referido anteriormente, em específico, envolveu toda a família. A Coordenadora do programa informou que a esposa do ex-presidiário foi encontrada se prostituindo nas ruas por voluntários de outro projeto da Fundação Cidade Viva, denominado “Anjos da Noite”. Com a ajuda dos voluntários, a mulher conseguiu parar de se prostituir e ganhar a vida dignamente, ganhando inclusive uma casa para morar com seus quatros filhos. Por coincidência, ou não, nesse momento seu marido estava concluindo a pena e ganhando liberdade, esse por sua vez recebeu o apoio do Projeto Esperança Viva, por meio de uma proposta de emprego e abraçou a oportunidade, conforme já mencionado anteriormente. Fica evidenciado que as vagas ofertadas aos ex-detentos são caracterizadas como subemprego. Devido à baixa qualificação desses indivíduos, as oportunidades que surgem são para cargos de níveis mais baixos, assim, foi questionado se existe algum incentivo ao empreendedorismo para que os detentos ao conquistarem sua liberdade possam abrir o seu próprio negócio. A entrevistada informou: “primeiramente, observa-se se há aptidão dos detentos e ex-detentos, e a partir disso, há um incentivo para a profissionalização”. Foi citado como exemplo o caso de uma das detentas do Presídio Feminino Julia Maranhão, que possui a habilidade de costura e confecciona bonecas de pano. Conforme a entrevistada, ao perceber que a mesma possuía essa aptidão, lhe foi ofertado recursos para a produção, assim como, a oportunidade das demais presidiárias aprenderem com a artesã. Essa ação deu origem ao ateliê das bonecas, e todas as bonecas produzidas nos presídios, são comercializadas em exposições realizadas em diversos departamentos estatais, como Assembléia Legislativa e tribunais do estado da Paraíba, destacou o Coordenador do Projeto, Vladimir Miná. As informações acima demonstram que a política do Projeto Esperança Viva, corrobora com o que é defendido por Cabral e Silva (2010), ao destacar que com o envolvimento na realização de atividades, um indivíduo marginalizado pela sociedade devido a seu status de presidiário ou ex-presidiário, poderá recuperar sua valorização enquanto ser humano e concretizar sua dignidade. Ao realizar atividades como essas promovidas pelo 12 Projeto, o detento, ainda em cumprimento a sua pena, pode se preparar para sua vida fora da prisão, e ao atingir sua liberdade, ser um cidadão capaz de colaborar com a sociedade. Um grande diferencial do projeto trata-se da existência da figura do mentor. Christianne Guimarães esclareceu que após adquirir a liberdade, os ex-detentos são acompanhados constantemente por mentores, que são os voluntários que mantêm contato com os mesmos para tomar conhecimento de suas necessidades, seja para pagar o transporte a algum curso, seja para oferecer uma cesta básica, ou até mesmo pagar um treinamento ou capacitação para que o indivíduo possa ser qualificado a atividade que pretende desempenhar. Conforme a entrevistada: “esse apoio é muito importante, pois a sociedade ainda é bastante preconceituosa”. Sobre esse aspecto, Teixeira (2011) destaca que os ex-detentos têm dificuldades para estabilizar sua vida financeira de maneira digna e honesta, pois, a própria sociedade é resistente a sua aceitação. A entrevistada destacou a importância dos parceiros do programa, mas fez questão de enfatizar: “Não dá para ficar esperando que o governo, o estado, entre outros atores cumpram o seu papel. A sociedade precisa descruzar os braços. Cada pessoa pode contribuir de alguma forma e é isso que os voluntários vêm fazendo”. O discurso acima corrobora com o que foi preconizado na literatura, por Farah (2011), ao afirma que a administração pública já não se resume ao exercer do poder do Estado, seus horizontes foram ampliados, incluindo agora as entidades do setor privado e da comunidade, as instituições que trabalham pela inclusão dos cidadãos no processo de formulação das políticas públicas e as ONGs. Por fim, foi destacado que embora as empresas parceiras que aceitam o desafio de inserir os ex-detentos em seu corpo funcional, e que grande parte dos voluntários faça parte da Fundação Cidade Vida, o que se busca propagar não é o assistencialismo religioso, mas sim a ressocialização embasada em valores universais e em oportunidades de qualificação e reinserção no mercado de trabalho. A entrevistada destacou que para participar do programa “o requisito principal é querer participar, independente de religião”. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS As políticas públicas são importantes para garantir o atendimento das necessidades de toda a sociedade. Assim, são consideradas a materialização do Estado que ocorre por meio de projetos e programas. O seu desenvolver passa por etapas que devem acontecer com o apoio das diversas partes interessadas na sua efetivação, em especial, daqueles que possuem o poder legitimado e de representantes do público alvo. Nesse processo o papel do Estado é considerado de punidor e ressocializador dos que cometem crimes, no entanto, podemos inferir que o seu lado carrasco vem assumindo uma postura mais dominante. O sistema penal e penitenciário brasileiro ainda é cercado de corrupção, profissionais despreparados, cargos dirigentes baseados em indicações políticas, superlotação, enfim, podemos afirmar que esse, de fato, não é o melhor lugar para receber aqueles que tiveram desvios de conduta e precisam ser reabilitados a viver em sociedade. Hoje a reclusão é praticada como a única medida capaz de readaptar esse indivíduo, o que se comprova é que a mesma não consegue cumprir com seus objetivos, basta rever os índices de reincidência criminal. Faz-se necessário investimento em educação, saúde, assistência social e psicológica, mais que isso, incentivar, de fato, as empresas a contratarem os presos como funcionários, à medida que ambos são beneficiados: uns com incentivos fiscais e trabalhadores motivados pela oportunidade ofertada, pelo crédito de confiança neles depositado, e outros com a redução de sua pena, salário, dignidade, a mesma perdida e que agora tem a chance de ser devolvida. O Estado não consegue desempenhar sozinho as suas funções, então chama a responsabilidade da sociedade civil para auxiliá-lo. Dessa forma, as ONG’s tornaram-se grandes aliadas. É o caso da Fundação Cidade Viva, que através do seu projeto Esperança 13 Viva vem o auxiliando na aplicação e efetivação das políticas públicas voltadas a inclusão social de detentos e ex-detentos no mercado de trabalho. Porém, ainda o Estado torna-se o grande barreirante para que as mesmas sejam efetivadas, quer seja através das disfunções de seus processos burocráticos, ou até mesmo pela falta de apoio e interesse de alguns governantes, que desprezam a importância do seu trabalho. A efetivação das políticas públicas de inclusão social no mercado de trabalho de detentos e ex-detentos só ocorrerá quando nossos governantes trabalharem também a sociedade civil, nossas empresas para receber esses trabalhadores, livres de preconceitos. Em contrapartida, os mesmo precisam sentir que o Estado vem atuando, que de fato vem cumprindo seu papel, desempenhando as ações que realmente são capazes de ressocializar de forma humana e digna os homens e mulheres que hoje vivem encarcerados, com seus direitos constitucionais sendo desrespeitados. A dignidade humana deve ser preservada e respeitada. De acordo com o exposto, esse estudo atingiu o seu objetivo ao analisar as ações desenvolvidas pelo Projeto Esperança Viva, localizado na cidade de João Pessoa-PB, no que se refere à inclusão de ex-detentos no mercado de trabalho, descrevendo uma realidade específica sobre a temática. Os resultados e reflexões realizados nesse estudo despertam a importância da continuidade de pesquisas nessa área, por ser uma discussão promissora e relevante que afeta tão fortemente a sociedade, não só da capital paraibana, mas em toda esfera nacional e global. Nesse sentido, fica como sugestão para estudos futuros, a análise de outros projetos que também desenvolvam ações voltadas à inclusão de ex-detentos no mercado de trabalho em outros estados brasileiros, possibilitando assim estudos comparativos. Propõem-se ainda a realização de pesquisas junto aos ex-detentos com o objetivo de descrever suas percepções a respeito dos projetos de inclusão desses egressos no mercado de trabalho existentes no país, tanto os promovidos pelo Estado como pelas ONGs. Estudos dessa natureza são relevantes para descrever o cenário atual sobre a temática, assim como, possibilitar melhorias nas ações desenvolvidas pelos projetos voltados à inserção desse público marginalizado no mercado de trabalho, maximizando seus benefícios e reduzindo suas limitações. REFERÊNCIAS AUGUSTO, Maria Helena Oliva. Políticas públicas, políticas sociais e política de saúde: algumas questões para reflexão e debate. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, v. 1, n. 2, p. 105-119, 1989. BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2001. BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. DOU, Brasília, 13 jul. 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm>. Acesso em: 05 Jan. 2013. BRASIL, Ministério da Justiça. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2010: Pineiros são Paulo-SP, 2012. CABRAL, Luisa Rocha; SILVA, Juliana Leite. O trabalho penitenciário e a ressocialização do preso no Brasil. Revista do CAAP, 2010 (1), Belo Horizonte, jan-jun, 2010. CAFRUNI, L. F.; BIER, L. O. O.; TEIXEIRA, O. P. B.A inclusão social das pessoas com deficiência através do trabalho.X Salão de iniciação científica da PUC. Rio Grande do Sul, 2009. CNJ. Portal Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/component/content/article/96-noticias/7620-parceria-entre-cnj-efundacao-cidade-viva-possibilitara-emprego-para-presos>. Acesso em: 22 de abr 2013. 14 DINIZ, Eli. Governabilidade, democracia e reforma do Estado: os desafios da construção de uma nova ordem no Brasil dos anos 90. Rio de Janeiro: Dados, v. 38, n. 3. p. 385 a 415. 1995. DINIZ, Eli. “O pós-consenso de Washington: globalização, Estado e governabilidade reexaminados. In. Globalização, Estado e desenvolvimento. DINIZ, Eli (org). Rio de Janeiro: Ed. FGV.2007. (cap. 1). FARAH, M. F. S. Administração Pública e Políticas Públicas. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, p. 813-836, mai/jun, 2011. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 33. ed.Petrópolis:Vozes, 2007. FRANCO, José Henrique Kaster. Execução da pena privativa de liberdade eressocialização.Utopia?.JusNavigandi, Teresina, ano 13, n. 2009, 31 dez. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12153>. Acesso em: 20 fev. 2010. FREITAS, O. A. de ; RAMIRES, J. C. L. . Jovens infratores e políticas públicas: reflexões acerca do Centro Socioeducativo de Uberlândia. Observatorium: Revista Eletrônica de Geografia. Uberlândia, v. 2, p. 2-20, 2010. GOLDMAN, A. E., & McDonald, S. S.Thegroups depth interview: principles and practice, Prentice-Hall: New Jersey, 1987. GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. GOULART, F. A. A. Representações sociais, ação política e cidadania. Caderno de saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 9 n. 4, p. 477-486, Out-Dez. 1993. HEIDEMANN, F. G.; SECCHI, L; CORRÊA, C. H.; RUSCHEL. D. A Policy Orientationem Estudos Recentes de Implementação de Políticas Públicas no Brasil. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA, 2010. Anais... Espírito Santo, ANPAD, 2010. IVO, Anete B. L. Políticas sociais, pobreza e trabalho: dilemas do bem-estar em países de capitalismo periférico. Bahia Análise & Dados. Salvador: SEI, v. 17, n. 4, p.1121-1134, jan./mar, 2008 b. JUSTILEX. Portal JusBrasil, 2006. Disponível em: <http://justilex.jusbrasil.com.br/noticias/11908/politicas-publicas-no-sistema-carcerario>. Acesso em: 15 de jan 2013. LEAL, Larissa Maria de Moraes. Aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e boa-fé nas relações de trabalho – As interfaces entre a tutela geral das relações de trabalho e os direitos subjetivos individuais dos trabalhadores. Revista Jurídica. Brasília, v. 8, n. 82, p.84-99, dez. - jan., 2007. LÜDKE, Menga e ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas.São Paulo: EPU, 1986. MAGALHÃES, Aline Carneiro; MOREIRA, Adriano Jannuzzi. A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista da Faculdade de Direito UFG. Goiás, v. 35, n. 02, p. 162 – 184, Jul-Dez, 2011. MATTOS, P.; LINCOLN, C. L. A Entrevista Não-estruturada Como Forma de Conversação: razões e sugestões para sua análise. Rev. Adm. Pública; 39(4):823-847, jul.-ago. 2005. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BDA8C1EA2-5CE1-45BDAA07-5765C04797D9%7D&Team=¶ms=itemID=%7BDA6FDC65-C19A-4AE5836635ECE41D0085%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11 A26F70F4CB26%7D>. Acesso em: 20 de janeiro de 2013. 15 MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana – pela necessidade de afirmação do trabalho digno como direto fundamental. Anais do 19º Conselho Nacional de pesquisa e pós-graduação em direito. Fortaleza – CE, 2010. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3828.pdf>. Acesso em: 05 de jan. 2013. REDIN, Euclides; ZITKOSKI, Jaime José. Politicas públicas para a inclusão social – a educação em foco.UNIrevista. Rio Grande do Sul, v1, n.2, Abril, 2006. RIBEIRO. Victor Rafael. Programas de Laborterapia em condenados do sistema penal catarinense: mapeamento e analise do modelo de gestão da laborterapia empregado pela Secretária de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. 2009. Monografia apresentada na Universidade Vale do Itajaí. RUA, Maria das Graças. Análise de Políticas Públicas: Conceitos Básicos. In: RUA, Maria das Graças; VALADAO, Maria Izabel. O Estudo da Política: Temas Selecionados. Brasília: Paralelo 15, 1998. SANTOS, Antonio R. Metodologia Científica A construção do conhecimento.Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2006. SANTOS, Maria Alice de Miranda. A ressocialização do preso no Brasil e suas conseqüências para a sociedade. E-civitas Revista Científica do Departamento de Ciências Jurídicas, Políticas e Gerenciais. Belo Horizonte, vol. III, n. 1, jul-2010. ISSN: 1984-2716. Disponível em: www.unibh.br/revistas/ecivitas/. Acesso em 20 de Jan. 2013. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. SILVA, Jaqueline Maria Cavalcante. Políticas Públicas de Inclusão Social. Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial. Brasília, v. 7, n. 2, p. 161-211, jul./dez. 2010. SILVA, E. L. da; MENEZES, E. M. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. 3 ed. Florianópolis: Laboratório de ensino a distancia da UFSC, 2001. SMITH, T. B. The policy Implementation Policy.Policy Sciences, v. 4, n. 2, p. 197-209, 1973. SOUZA, Celina. Políticas Públicas:uma revisão da literatura. Revista Sociologias: Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006. P. 20-45. TEIXEIRA, Estela Duvez. A reinserção do preso egresso à sociedade brasileira. Disponível em: <http://periodicos.uems.br/novo/index.php/direitoedireitos/article/viewFile/1220/795>. Acesso em: 05 de jan. 2013. VENERAL, Debora. Sistema Penitenciário e o princípio da dignidade da pessoa humana, 2012. Disponível em: <http://www.deboraveneral.com.br/wp-content/uploads/SistemaPenitenciário-e-o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana.pdf>. Acesso em: 06 de jan. 2013. 16