AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA
SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA
CRITÉRIOS GERAIS DE
AVALIAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS
2015-2016
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INTRODUÇÃO
No início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do agrupamento definir os critérios
de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos.
Estes critérios constituem referenciais comuns no agrupamento, sendo operacionalizados pelo
professor titular da turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.ºciclos e
secundário.
Neste âmbito e tendo em conta os normativos legais, os regulamentos internos e o projetos
educativos do Agrupamento n.º 4 de Évora, a avaliação a realizar pelos professores dos
diversos departamentos curriculares deverá respeitar os princípios orientadores enunciados
neste documento, do qual será dado conhecimento a toda a comunidade educativa.
1. ENQUADRAMENTO LEGAL
ÂMBITO GERAL
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que
estabelece os direitos e deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso
dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na
sua educação e formação.
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril – com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho – aprova o regime
de autonomia, administração e gestão das escolas.
Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho e Despacho Normativo n.º 7-A/2013 de 10
de julho – Definem os mecanismos de exercício da autonomia pedagógica e organizativa de
cada escola.
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008,
de 12 de maio – define os apoios especializados a prestar na educação a alunos com
necessidades educativas especiais.
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Portaria n.º 201/C-2015, de 10 de julho – Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de
idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pósescolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada
pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de
setembro
PRÉ-ESCOLAR
Despacho nº 5220/97 de 4 de Agosto - Aprova as orientações curriculares para a Educação pré
- Escolar.
Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de Outubro da DGIDC - Gestão do Currículo
na Educação Pré-escolar.
ENSINO BÁSICO
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho,
alterado pelo Decreto-Lei nº 176/2014 de 12 de dezembro – estabelece os princípios
orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da
avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do
processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro – revogado com exeção do artigo 13.º
n.º 21, alínea b), para os alunos do quarto ano de escolaridade em 2015/16 ( regulamenta a
avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos
alunos do ensino básico; as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas
no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos)
Despacho Normativo n.º 17-A/2015 de 22 de Setembro - regulamenta a avaliação e
certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do
ensino básico, bem como os seus efeitos e as medidas de promoção do sucesso escolar que
podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.
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CURSOS VOCACIONAIS
Portaria nº 292-A/2012, de 26 de setembro - cria, no âmbito da oferta formativa, os cursos
vocacionais no ensino básico.
Portaria nº 276/2013, de 23 de agosto - cria, no âmbito da oferta formativa, os cursos
vocacionais no ensino secundário.
Portaria n.º 341/2015 de 9 de outubro – regulamenta as normas de organização,
funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível
básico e secundário.
ENSINO SECUNDÁRIO
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho
– estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos
básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a
desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e
secundário.
CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria n.º 304-B/2015 de 22 de
Setembro - define o regime de organização e funcionamento dos cursos científicohumanísticos, de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e
Humanidades e de Artes Visuais; estabelece os princípios e os procedimentos a observar na
avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos anteriormente bem como os seus
efeitos.
CURSOS PROFISSIONAIS
Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 59-C/2014 de 7 de
março, alterada pela Portaria n.º 165-B/2015 de 3 de junho – estabelece as normas de
organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em
estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário
de educação, e em escolas profissionais.
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ENSINO DO PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO-MATERNA
Despacho normativo n.º 7/2006, de 6 de fevereiro – com as alterações introduzidas pelo
Despacho Normativo n.º 12/2011, de 22 de agosto – estabelece princípios de atuação e
normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades
curriculares e de enriquecimento a desenvolver no domínio do ensino do Português língua não
materna. Aplica-se aos alunos do ensino básico.
Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 de agosto – estabelece princípios de atuação e
normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades
curriculares e de enriquecimento a desenvolver no domínio do ensino do Português
Língua não Materna. Aplica-se aos alunos do ensino secundário.
2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA AVALIAÇÃO
O processo de avaliação dos alunos do ensino básico e secundário deve cumprir os princípios
orientadores consignados na Lei, nomeadamente no artigo 3º do Decreto- Lei nº 139/2012 de
5 de julho com a nova redação do Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho.
3. CRITÉRIOS GERAIS DA AVALIAÇÃO
3.1. Na Educação pré-escolar, a avaliação das competências das crianças terá as seguintes
referências, de acordo com as orientações curriculares:
Objeto da avaliação
Área das
Expressões/comunicaçã
o
Domínios/competências
Compreensão de discursos orais;
Linguagem e
interação verbal; reconhecimento
abordagem
e escrita de palavras; consciência
à escrita
fonológica; …
Matemática
Noção de números; noção de
Expressão motora quantidade; noção de conjunto;
Expressão musical
Expressão
dramática
Expressão plástica
formas geométricas; ….
Desenvolvimento da motricidade
fina; desenvolvimento da
motricidade global;
desenvolvimento da expressão e
comunicação;
desenvolvimento da criatividade;
…
Identidade/auto estima;
Avaliação
A avaliação
será
efectuada
de acordo
com o
referido no
ponto 4.1
do presente
documento
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independência/autonomia;
cumprimento das regras da sala;
participação em trabalhos em
grupo/cooperação; solidariedade;
respeito pela diferença;
convivência democrática; valores
de cidadania; …
Localização espaço/temporal;
conhecimento/preservação do
ambiente natural; …
Desenvolvimento da
coordenação óculo-manual;
realização de jogos simples;
segurança; …
Área da Formação
Pessoal e Social
Área do Conhecimento
do Mundo
Tecnologias da
Informação e
Comunicação
Todas as áreas e domínios são trabalhados e avaliados num contexto de transversalidade e de
acordo com as diferentes faixas etárias.
3.2. No ensino básico, a avaliação das aprendizagens dos alunos terá as seguintes referências:
Objeto de
Avaliação
Conhecimentos e
capacidades
Itens/ Parâmetros
Específicos
Transversais
Participação/cooperação
Sociabilidade
Ponderação
b)
Conteúdos das disciplinas
Compreensão e expressão
em língua portuguesa;
utilização das TIC. a)
Intervenção adequada na
aula; respeito pelas opiniões
dos outros; cooperação no
trabalho de grupo...
Relacionamento
interpessoal; participação
nos projetos da turma...
85%
Atitudes e
comportamentos
15%
Assiduidade; pontualidade;
apresentação do material
necessário às aulas;
Sentido de
realização dos trabalhos
responsabilidade
propostos; cumprimento de
regras de comportamento
estabelecidas na sala de
aula...
a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de
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ensino.
b) A disciplina de Educação Moral e Religiosa tem uma distribuição de ponderação
diferenciada contemplada nos critérios específicos.
3.3. A classificação a inscrever nos instrumentos de avaliação dos alunos do ensino básico
deve ser qualitativa, respeitando a seguinte escala e correspondendo aos níveis indicados, a
atribuir no final de cada período letivo:
Menção Qualitativa
Percentagem
Nível
Muito Insuficiente
de 0% a 19%
1
Insuficiente
de 20% a 49%
2
Suficiente
de 50% a 69%
3
Bom
de 70%% a 89%
4
Muito Bom
de 90% a 100%
5
Cada departamento curricular deve definir e propor critérios específicos de avaliação das suas
disciplinas, tendo em conta as metas curriculares.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, no ensino básico, as áreas não disciplinares, no 1.º
ciclo, o Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e
3.ºciclos, não são consideradas para efeitos de transição de ano e conclusão de ciclo.
Nas disciplinas de organização semestral (Educação Tecnológica, Educação Musical, Oficina de
Criação Artística, Oficina de Teatro e TIC), dando cumprimento ao ponto 11 do artigo 8º do
Despacho Normativo nº 17-A/2015, de 22 de setembro, a avaliação sumativa interna processase do seguinte modo:
a) para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º
semestre e no final do 3.º período;
b)
a classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das
classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de
avaliação do final no 3.º período.
A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo
artigo 21.º do (Dec. Lei 3/2008, de 7 de Janeiro), expressa-se numa menção qualitativa de
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Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a
evolução do aluno.
3.4. No que diz respeito ao 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação sumativa interna expressa-se
de forma qualitativa e descritiva nos 1º, 2º e 3º anos de escolaridade.
No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se
numa escala de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática e de forma descritiva nas
restantes componentes não facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma
menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
Classificação 4º Ano de escolaridade
Menção
Português
Matemática
Menção/Nível
/ Nível
Classificação das restantes
componentes do currículo
1
0% - 19%
0% - 19%
2
20%- 49%
20%- 49%
Insuficiente
0% - 49%
3
50%- 69%
50%- 69%
Suficiente
50% - 69%
4
70%- 89%
70%- 89%
Bom
70% - 89%
5
90%-100%
90% - 100%
Muito Bom
90% - 100%
Classificação 1º 2º 3º
Anos de escolaridade
Menção
Classificação
Muito Insuficiente
0% - 19%
Insuficiente
20% - 49%
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Suficiente
50% - 69%
Bom
70% - 89%
Muito Bom
90% - 100%
3.5. Os alunos que frequentam o 4.º ano de escolaridade (à exceção dos alunos integrados no
Regime Educativo Especial com Currículo Específico Individual) realizam provas finais de ciclo,
português e matemática, cuja classificação contribuirá em 30% para a classificação final das
respetivas disciplinas.
3.6. No ensino secundário, a avaliação das aprendizagens dos alunos terá as seguintes
referências:
Objeto de
Avaliação
Itens/ Parâmetros
Específicos
Conhecimentos e
capacidades
Transversais
Participação/cooperação
Atitudes e
comportamentos
Sociabilidade
Ponderação
b)
Conteúdos das disciplinas
Compreensão e expressão
em língua portuguesa;
utilização das TIC. a)
Intervenção adequada na
aula; respeito pelas
opiniões dos outros;
cooperação no trabalho de
grupo...
Relacionamento
interpessoal; participação
nos projetos da turma...
90%
10%
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Sentido de responsabilidade
Assiduidade; pontualidade;
Apresentação do material
necessário às aulas;
Realização dos trabalhos
propostos; cumprimento
de regras de
comportamento
estabelecidas na sala de
aula …
a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de
ensino.
b) A disciplina de Educação Moral e Religiosa tem uma distribuição de ponderação
diferenciada contemplada nos critérios específicos.
Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de
Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou experimental tem
uma ponderação de 30%, de acordo com a Portaria n.º243/2012, de 10 de agosto, alterada
pela Portaria n.º 304- B/2015 de 22 de Setembro.
Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem uma ponderação de 25% no
cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, de acordo com a
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria n.º 304- B/2015 de 22 de
Setembro.
Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua não Materna a componente de
oralidade tem uma ponderação de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada
momento formal de avaliação, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.
3.7. A classificação a inscrever nos instrumentos de avaliação dos alunos do ensino secundário
deve ser quantitativa, expressa numa escala de zero a vinte valores, arredondada às décimas,
podendo ou não ser acompanhada das menções descritiva e/ou qualitativa, devendo
respeitar-se as seguintes correspondências:
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Menção Qualitativa
Muito insuficiente
Classificação
0 a 4,4
Insuficiente
4,5 a 9,4
Suficiente
9,5 a 13,4
Bom
13,5 a 17,4
Muito Bom
17,5 a 20
Cada departamento deve definir e propor critérios específicos de avaliação das suas
disciplinas, bem como as respetivas fórmulas para o apuramento da classificação final de cada
período.
4. PROCEDIMENTOS A ADOTAR NOS MOMENTOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Pré-Escolar
A avaliação, enquanto processo contínuo de registo dos progressos realizados pela criança, ao
longo do tempo, utiliza procedimentos de natureza descritiva e narrativa, centrados sobre o
modo como a criança aprende, como processa a informação, como constrói conhecimento ou
resolve problemas. Os procedimentos de avaliação devem ter em consideração a idade e as
características desenvolvimentais das crianças, assim como a articulação entre as diferentes
áreas de conteúdo, no pressuposto de que a criança é sujeito da sua própria aprendizagem.
De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e
instrumentos de observação e registo diversificados.
Através do preenchimento de uma ficha de registo de avaliação será assegurada a
sequencialidade educativa uma vez que esta acompanhará a criança na sua transição para o
primeiro ciclo.
4.2. Ensino Básico e Secundário.
A avaliação final de cada período letivo deverá traduzir o trabalho do aluno, desde o início do
ano até esse momento específico de avaliação, tendo por finalidade informar o aluno, o
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encarregado de educação e o conselho de turma da aquisição dos conhecimentos, das
capacidades desenvolvidas e das atitudes e comportamentos.
Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de autoavaliação e
reflexão que possibilitem a mudança e adaptação de novas estratégias e situações de
aprendizagem.
5. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
O conselho pedagógico, ouvidos os departamentos, delibera anualmente sobre a realização de
testes de aferição internos. Para o ano letivo2015-2016 deliberou o seguinte:
a) Será realizado um teste comum, nos 4.º, 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, em cada disciplina
sujeita a provas finais ou exames nacionais obrigatórios, à exceção da disciplina de
Filosofia, de forma a aferir conhecimentos, com uma tipologia de itens semelhante à
das provas finais/exames nacionais.
b) Os testes serão realizados em meados do 2.º período, em datas a definir pela direção e
deverão testar as matérias lecionadas até ao momento, nesse ano letivo.
c) Este instrumento de avaliação terá o peso de qualquer outro teste realizado.
d) Após a aplicação do teste, deverá ser feita uma análise de resultados e,
eventualmente, ajustar estratégias e gestão de programa.
Não poderão ser aplicados instrumentos de avaliação nos últimos três dias de aulas de cada
período letivo.
Os testes serão marcados em sede de conselho de turma [e, obrigatoriamente, no ensino
regular, no programa informático ) anualmente ou por período, de forma a não haver
sobreposição. Qualquer alteração posterior deverá ser comunicada ao diretor de turma.
Os alunos deverão ser atempadamente informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as
datas de realização dos testes escritos e/ou práticas de avaliação, conforme acordado em
conselho de turma.
Não deverão ser realizados mais do que quatro testes por semana, no ensino básico, ou três
testes, no ensino secundário.
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Só a título excecional se poderão realizar dois testes escritos e/ou práticas de avaliação no
mesmo dia.
Salvo em casos excecionais, e por motivos não imputáveis ao professor, deverá ser feita a
devolução aos alunos dos instrumentos e produtos da avaliação, corrigidos e classificados,
num prazo máximo de dez dias úteis, sempre que possível, no horário normal da disciplina.
Os resultados de todos os instrumentos de avaliação devem, obrigatoriamente, ser dados a
conhecer aos alunos antes do final das atividades letivas do período letivo em questão.
Os professores deverão proceder à apresentação, perante os alunos, da correção dos testes
escritos de avaliação, de forma oral ou por escrito. Os professores deverão ainda orientar os
alunos com vista à realização de medidas de promoção do sucesso escolar.
6. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do
aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou, no final
de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo (1.º, 2.º e 3.º ciclos).
A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é de caráter pedagógico e
deverá ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes,
no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.ºciclos, considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno realizou as aprendizagens e adquiriu os
conhecimentos e capacidades necessários para prosseguir com sucesso os seus
estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente;
b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os
conhecimentos e desenvolveu as capacidades essenciais para transitar para o ano de
escolaridade seguinte.
7. CONDIÇÕES DE TRANSIÇÃO/NÃO TRANSIÇÃO PARA OS ANOS NÃO TERMINAIS DE CICLO
De acordo com o estabelecido no Despacho Normativo nº 17-A/2015, de 22 de setembro, a
decisão de transição do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica que
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compete ao respetivo conselho de turma. Como critério regulador, o conselho pedagógico
determina as seguintes condições de transição:
Nos anos não terminais do 1.º, 2.º e 3.ºciclos, um aluno não transita se estiver numa das
seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou
disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º
ciclo, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) oem Matemática
e simultaneamente menção insuficiente nas outras áreas disciplinares, no caso do 1.º
ciclo.
2º e 3º CICLOS
Disciplinas com nível inferior a 3
Situação do aluno
Duas disciplinas (desde que não sejam simultaneamente Português e
Matemática)
Transita
Português + Matemática
Não Transita
3 ou mais disciplinas
Não Transita
No 1.ºciclo, o aluno só fica retido com negativa em Português+ Matemática; Português
+*Restantes disciplinas (+ de 2) ou Matemática+ *Restantes disciplinas (+ de 2)1.
Em anos não terminais de ciclo, tanto no 1.º, 2.º como no 3.º ciclo, o Conselho de
Turma/Conselho de Docentes pode, justificadamente, decidir a transição de um aluno que não
satisfaça as condições a) e b) anteriores, considerando os seguintes critérios:
 idade;
 número de retenções;
 retenção repetida no mesmo ano;
 esforço desenvolvido (realização dos trabalhos de casa, pontualidade, apresentação
dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho das aulas, participação
nas atividades letivas).
1
*Componentes do currículo: Estudo do Meio, Oferta Complementar, Apoio ao Estudo Expressões Artísticas e
Físico Motoras (Dramática, Plástica…)
14
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8. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO, TRANSIÇÃO E PROGRESSÃO
No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de
Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou
disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática;
b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos tiver obtido iver obtido classificação inferior a 3 em três ou
mais disciplinas, e tiver obtido classificação inferior a 3, simultaneamente nas
disciplinas de Inglês, de Português ou Matemática e, cumulativamente menção
insuficiente em pelo menos 1 das outras disciplinas, no caso do 1.º ciclo.
9. PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO EXTRAORDINÁRIO NO 1.º E 2.º CICLO
Os alunos internos do 4.º e 6.º ano de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de final
de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da 1.ª fase das provas
finais, não obtenham aprovação podem usufruir de prolongamento do ano letivo.
O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de
avaliação referidas no n.º 1 e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar
deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos.
Os alunos são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário,
sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir.
O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o
acompanhamento extraordinário, comunica por escrito o seu desacordo ao diretor do
agrupamento. O pedido formulado não prejudica o acesso do aluno à 2.ª fase das provas finais
de ciclo.
10. REORIENTAÇÃO DO PERCURSO ESCOLAR
Sempre que se verifiquem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo serviço de
orientação escolar, de modo que possam ser propostas as medidas mais adequadas ao seu
percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos, programas integrados de
educação e formação, cursos de educação e formação ou cursos vocacionais (nomeadamente
a continuidade no mesmo percurso).
15
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11. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS NOS CURSOS VOCACIONAIS
A avaliação é contínua e reveste um caráter regulador, proporcionando um reajustamento do
processo de ensino aprendizagem e a delineação de estratégias diferenciadas de recuperação,
que permitam a apropriação pelos alunos de métodos de estudo e de trabalho, facultando o
desenvolvimento de atitudes e de capacidades, facilitadoras de uma maior autonomia na
realização das aprendizagens.
CURSOS VOCACIONAIS
Objeto de
Avaliação
Itens/ Parâmetros
Específicos
Conhecimentos
e capacidades
Transversais
Participação/cooperação
Atitudes e
comportamento
s
Sociabilidade
Ponderação
Conteúdos das disciplinas
Compreensão e expressão em
língua portuguesa;
utilização das TIC. a)
Intervenção adequada na aula;
respeito pelas opiniões dos
outros; cooperação no trabalho
de grupo...
Relacionamento interpessoal;
participação nos projetos da
turma...
60%
40%
Assiduidade; pontualidade;
Apresentação do material
necessário às aulas; realização
Sentido de
dos trabalhos propostos;
responsabilidade
cumprimento de regras de
comportamento estabelecidas
na sala de aula.
a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de
ensino.
Recuperação das aprendizagens
Detetadas as dificuldades na aprendizagem e diagnosticadas as causas efetivas de insucesso, a
equipa pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais ajustada que passa por:
 definição de um programa de recuperação, assente na intensificação do processo
individualizado de acompanhamento, bem como na definição e desenvolvimento de
estratégias pedagógicas diferenciadas;
16
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 realização de um processo de reorientação, por manifesto desinteresse ou inaptidão
do aluno para prosseguir no curso. As propostas decorrentes deste processo são
submetidas à ratificação do conselho pedagógico e do diretor do estabelecimento de
ensino que promove as condições para o seu desenvolvimento.
Momentos de avaliação sumativa
As reuniões de avaliação das componentes escolares ocorrem em cada ano de formação, em
três momentos sequenciais, coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos no
calendário escolar.
Nos cursos com a duração de um ano ou no ano terminal dos cursos com a duração de dois
anos, o último momento de avaliação ocorre no final da parte escolar dos mesmos.
A avaliação final do curso só será realizada e publicitada após a conclusão do estágio e na
sequência do conselho de turma convocado para o efeito.
12. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS
A avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais respeita os conhecimentos e capacidades,
parâmetros e ponderações enunciados no quadro abaixo; faz-se com recurso a instrumentos
de avaliação diversificados, selecionados pelos professores de acordo com a especificidade das
disciplinas e competências visadas.
CURSOS PROFISSIONAIS
Objeto de
Avaliação
Itens/ Parâmetros
Específicos
Conhecimentos e
capacidades
Transversais
Ponderação
Conteúdos das disciplinas
Compreensão e expressão
em língua portuguesa;
utilização das TIC. a)
70%
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Participação/cooperação
Sociabilidade
Atitudes e
comportamentos
Sentido de responsabilidade
Intervenção adequada na
aula; respeito pelas
opiniões dos outros;
cooperação no trabalho de
grupo...
Relacionamento
interpessoal; participação
nos projetos da turma...
Assiduidade; pontualidade;
apresentação do material
necessário às aulas;
realização dos trabalhos
propostos; cumprimento
de regras de
comportamento
estabelecidas na sala de
aula.
30%
a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de
ensino.
A avaliação sumativa interna exprime-se numa escala de zero a vinte valores e ocorre no final
de cada módulo.
Atendendo à lógica modular adotada nestes cursos, a notação formal de cada módulo, a
publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas
as disciplinas do curso, na Formação em Contexto de Trabalho e na Prova de Aptidão
Profissional.
Os alunos que pretendam realizar exames nacionais, deverão frequentar as aulas de apoio.
RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGENS POR FALTA DE ASSIDUIDADE
No final de cada mês e sempre que se trate de faltas justificadas, os professores das disciplinas
a que o aluno faltou tem de promover uma atividade que garanta a recuperação do aluno
relativamente às aprendizagens da aula em que esteve ausente, sendo obrigatório esta
recuperação ser registada no programa Inovar.
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SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA
Esta atividade poderá ser a que o professor considere adequada (por exemplo: um trabalho,
passar para o caderno diário a matéria da(s) aula(s) a que o aluno faltou).
Nota: Nos casos em que o aluno falta sem justificação, o professor poderá acionar os
mecanismos de recuperação que entender apropriados, não sendo, no entanto,
necessário o registo do resultado.
RECUPERAÇÃO DE MÓDULOS EM ATRASO
Caso o aluno não obtenha aprovação no módulo, deverá ser promovido um plano de
recuperação.
Existem três épocas ordinárias para a recuperação dos módulos em atraso coincidentes com o
final de cada período letivo.
A calendarização das provas de recuperação, a decorrer em horário letivo, é definida pelo
diretor de curso.
A inscrição para a recuperação de módulos é feita junto dos serviços administrativos.
Os alunos apenas podem fazer a recuperação aos módulos nos quais se inscreveram.
Não é permitida a realização de módulos fora das épocas estabelecidas, salvo deliberação
excecional do conselho pedagógico.
A elaboração e a classificação das provas serão da responsabilidade de dois docentes da
respetiva área disciplinar, sob a supervisão do delegado.
Tendo em conta que os alunos só podem frequentar o ciclo de formação durante três anos
(correspondentes à duração do curso) é dada oportunidade aos alunos que já terminaram o
ciclo de realizarem os módulos em falta para a conclusão do curso nas épocas especiais
destinadas para o efeito. O número de módulos a realizar será de dois no primeiro período,
três no segundo período e quatro na época de setembro.
O processo de revisão de classificação nos cursos profissionais (recuperação de módulos) será
objeto de regulamentação no respetivo regimento: dois dias para solicitar a prova, dois dias
para solicitar o recurso, cinco dias para resposta ao aluno.
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SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA
NOTAS:
Os conselhos de turma dos cursos profissionais, vocacionais e das turmas problemáticas
devem reunir uma vez por mês para gestão pedagógica, curricular e disciplinar.
Será incluído nos horários de professores e alunos um tempo letivo para apoio de preparação
para exames nacionais.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Estas orientações serão cumpridas por todos os departamentos curriculares.
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da direção, ouvido, sempre que possível,
o conselho pedagógico.
No caso de publicação de legislação que contrarie o disposto nestes critérios gerais de
avaliação, os mesmos deverão ser revistos em qualquer momento do ano letivo.
Os critérios gerais de avaliação bem como os critérios específicos das áreas disciplinares
/disciplinas estarão disponíveis na página do agrupamento.
O documento presente não dispensa a leitura dos normativos em vigor.
Agrupamento nº 4 de Évora, 22 de novembro de 2015
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Critérios Gerais de Avaliação 2015-2016 - ag4