AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS 2015-2016 1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA INTRODUÇÃO No início do ano letivo, compete ao conselho pedagógico do agrupamento definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos. Estes critérios constituem referenciais comuns no agrupamento, sendo operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.ºciclos e secundário. Neste âmbito e tendo em conta os normativos legais, os regulamentos internos e o projetos educativos do Agrupamento n.º 4 de Évora, a avaliação a realizar pelos professores dos diversos departamentos curriculares deverá respeitar os princípios orientadores enunciados neste documento, do qual será dado conhecimento a toda a comunidade educativa. 1. ENQUADRAMENTO LEGAL ÂMBITO GERAL Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril – com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho – aprova o regime de autonomia, administração e gestão das escolas. Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho e Despacho Normativo n.º 7-A/2013 de 10 de julho – Definem os mecanismos de exercício da autonomia pedagógica e organizativa de cada escola. Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio – define os apoios especializados a prestar na educação a alunos com necessidades educativas especiais. 2 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Portaria n.º 201/C-2015, de 10 de julho – Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pósescolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro PRÉ-ESCOLAR Despacho nº 5220/97 de 4 de Agosto - Aprova as orientações curriculares para a Educação pré - Escolar. Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de Outubro da DGIDC - Gestão do Currículo na Educação Pré-escolar. ENSINO BÁSICO Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 176/2014 de 12 de dezembro – estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro – revogado com exeção do artigo 13.º n.º 21, alínea b), para os alunos do quarto ano de escolaridade em 2015/16 ( regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico; as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos) Despacho Normativo n.º 17-A/2015 de 22 de Setembro - regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus efeitos e as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos. 3 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA CURSOS VOCACIONAIS Portaria nº 292-A/2012, de 26 de setembro - cria, no âmbito da oferta formativa, os cursos vocacionais no ensino básico. Portaria nº 276/2013, de 23 de agosto - cria, no âmbito da oferta formativa, os cursos vocacionais no ensino secundário. Portaria n.º 341/2015 de 9 de outubro – regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível básico e secundário. ENSINO SECUNDÁRIO Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho – estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria n.º 304-B/2015 de 22 de Setembro - define o regime de organização e funcionamento dos cursos científicohumanísticos, de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais; estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos anteriormente bem como os seus efeitos. CURSOS PROFISSIONAIS Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 59-C/2014 de 7 de março, alterada pela Portaria n.º 165-B/2015 de 3 de junho – estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais. 4 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA ENSINO DO PORTUGUÊS LÍNGUA NÃO-MATERNA Despacho normativo n.º 7/2006, de 6 de fevereiro – com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 12/2011, de 22 de agosto – estabelece princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades curriculares e de enriquecimento a desenvolver no domínio do ensino do Português língua não materna. Aplica-se aos alunos do ensino básico. Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 de agosto – estabelece princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades curriculares e de enriquecimento a desenvolver no domínio do ensino do Português Língua não Materna. Aplica-se aos alunos do ensino secundário. 2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA AVALIAÇÃO O processo de avaliação dos alunos do ensino básico e secundário deve cumprir os princípios orientadores consignados na Lei, nomeadamente no artigo 3º do Decreto- Lei nº 139/2012 de 5 de julho com a nova redação do Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho. 3. CRITÉRIOS GERAIS DA AVALIAÇÃO 3.1. Na Educação pré-escolar, a avaliação das competências das crianças terá as seguintes referências, de acordo com as orientações curriculares: Objeto da avaliação Área das Expressões/comunicaçã o Domínios/competências Compreensão de discursos orais; Linguagem e interação verbal; reconhecimento abordagem e escrita de palavras; consciência à escrita fonológica; … Matemática Noção de números; noção de Expressão motora quantidade; noção de conjunto; Expressão musical Expressão dramática Expressão plástica formas geométricas; …. Desenvolvimento da motricidade fina; desenvolvimento da motricidade global; desenvolvimento da expressão e comunicação; desenvolvimento da criatividade; … Identidade/auto estima; Avaliação A avaliação será efectuada de acordo com o referido no ponto 4.1 do presente documento 5 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA independência/autonomia; cumprimento das regras da sala; participação em trabalhos em grupo/cooperação; solidariedade; respeito pela diferença; convivência democrática; valores de cidadania; … Localização espaço/temporal; conhecimento/preservação do ambiente natural; … Desenvolvimento da coordenação óculo-manual; realização de jogos simples; segurança; … Área da Formação Pessoal e Social Área do Conhecimento do Mundo Tecnologias da Informação e Comunicação Todas as áreas e domínios são trabalhados e avaliados num contexto de transversalidade e de acordo com as diferentes faixas etárias. 3.2. No ensino básico, a avaliação das aprendizagens dos alunos terá as seguintes referências: Objeto de Avaliação Conhecimentos e capacidades Itens/ Parâmetros Específicos Transversais Participação/cooperação Sociabilidade Ponderação b) Conteúdos das disciplinas Compreensão e expressão em língua portuguesa; utilização das TIC. a) Intervenção adequada na aula; respeito pelas opiniões dos outros; cooperação no trabalho de grupo... Relacionamento interpessoal; participação nos projetos da turma... 85% Atitudes e comportamentos 15% Assiduidade; pontualidade; apresentação do material necessário às aulas; Sentido de realização dos trabalhos responsabilidade propostos; cumprimento de regras de comportamento estabelecidas na sala de aula... a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de 6 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA ensino. b) A disciplina de Educação Moral e Religiosa tem uma distribuição de ponderação diferenciada contemplada nos critérios específicos. 3.3. A classificação a inscrever nos instrumentos de avaliação dos alunos do ensino básico deve ser qualitativa, respeitando a seguinte escala e correspondendo aos níveis indicados, a atribuir no final de cada período letivo: Menção Qualitativa Percentagem Nível Muito Insuficiente de 0% a 19% 1 Insuficiente de 20% a 49% 2 Suficiente de 50% a 69% 3 Bom de 70%% a 89% 4 Muito Bom de 90% a 100% 5 Cada departamento curricular deve definir e propor critérios específicos de avaliação das suas disciplinas, tendo em conta as metas curriculares. A disciplina de Educação Moral e Religiosa, no ensino básico, as áreas não disciplinares, no 1.º ciclo, o Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.ºciclos, não são consideradas para efeitos de transição de ano e conclusão de ciclo. Nas disciplinas de organização semestral (Educação Tecnológica, Educação Musical, Oficina de Criação Artística, Oficina de Teatro e TIC), dando cumprimento ao ponto 11 do artigo 8º do Despacho Normativo nº 17-A/2015, de 22 de setembro, a avaliação sumativa interna processase do seguinte modo: a) para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre e no final do 3.º período; b) a classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação do final no 3.º período. A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do (Dec. Lei 3/2008, de 7 de Janeiro), expressa-se numa menção qualitativa de 7 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. 3.4. No que diz respeito ao 1.º ciclo do ensino básico, a avaliação sumativa interna expressa-se de forma qualitativa e descritiva nos 1º, 2º e 3º anos de escolaridade. No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se numa escala de 1 a 5 nas disciplinas de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes componentes não facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente. Classificação 4º Ano de escolaridade Menção Português Matemática Menção/Nível / Nível Classificação das restantes componentes do currículo 1 0% - 19% 0% - 19% 2 20%- 49% 20%- 49% Insuficiente 0% - 49% 3 50%- 69% 50%- 69% Suficiente 50% - 69% 4 70%- 89% 70%- 89% Bom 70% - 89% 5 90%-100% 90% - 100% Muito Bom 90% - 100% Classificação 1º 2º 3º Anos de escolaridade Menção Classificação Muito Insuficiente 0% - 19% Insuficiente 20% - 49% 8 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Suficiente 50% - 69% Bom 70% - 89% Muito Bom 90% - 100% 3.5. Os alunos que frequentam o 4.º ano de escolaridade (à exceção dos alunos integrados no Regime Educativo Especial com Currículo Específico Individual) realizam provas finais de ciclo, português e matemática, cuja classificação contribuirá em 30% para a classificação final das respetivas disciplinas. 3.6. No ensino secundário, a avaliação das aprendizagens dos alunos terá as seguintes referências: Objeto de Avaliação Itens/ Parâmetros Específicos Conhecimentos e capacidades Transversais Participação/cooperação Atitudes e comportamentos Sociabilidade Ponderação b) Conteúdos das disciplinas Compreensão e expressão em língua portuguesa; utilização das TIC. a) Intervenção adequada na aula; respeito pelas opiniões dos outros; cooperação no trabalho de grupo... Relacionamento interpessoal; participação nos projetos da turma... 90% 10% 9 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Sentido de responsabilidade Assiduidade; pontualidade; Apresentação do material necessário às aulas; Realização dos trabalhos propostos; cumprimento de regras de comportamento estabelecidas na sala de aula … a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de ensino. b) A disciplina de Educação Moral e Religiosa tem uma distribuição de ponderação diferenciada contemplada nos critérios específicos. Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou experimental tem uma ponderação de 30%, de acordo com a Portaria n.º243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria n.º 304- B/2015 de 22 de Setembro. Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem uma ponderação de 25% no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria n.º 304- B/2015 de 22 de Setembro. Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua não Materna a componente de oralidade tem uma ponderação de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, de acordo com a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto. 3.7. A classificação a inscrever nos instrumentos de avaliação dos alunos do ensino secundário deve ser quantitativa, expressa numa escala de zero a vinte valores, arredondada às décimas, podendo ou não ser acompanhada das menções descritiva e/ou qualitativa, devendo respeitar-se as seguintes correspondências: 10 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Menção Qualitativa Muito insuficiente Classificação 0 a 4,4 Insuficiente 4,5 a 9,4 Suficiente 9,5 a 13,4 Bom 13,5 a 17,4 Muito Bom 17,5 a 20 Cada departamento deve definir e propor critérios específicos de avaliação das suas disciplinas, bem como as respetivas fórmulas para o apuramento da classificação final de cada período. 4. PROCEDIMENTOS A ADOTAR NOS MOMENTOS DE AVALIAÇÃO 4.1. Pré-Escolar A avaliação, enquanto processo contínuo de registo dos progressos realizados pela criança, ao longo do tempo, utiliza procedimentos de natureza descritiva e narrativa, centrados sobre o modo como a criança aprende, como processa a informação, como constrói conhecimento ou resolve problemas. Os procedimentos de avaliação devem ter em consideração a idade e as características desenvolvimentais das crianças, assim como a articulação entre as diferentes áreas de conteúdo, no pressuposto de que a criança é sujeito da sua própria aprendizagem. De acordo com as suas conceções e opções pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados. Através do preenchimento de uma ficha de registo de avaliação será assegurada a sequencialidade educativa uma vez que esta acompanhará a criança na sua transição para o primeiro ciclo. 4.2. Ensino Básico e Secundário. A avaliação final de cada período letivo deverá traduzir o trabalho do aluno, desde o início do ano até esse momento específico de avaliação, tendo por finalidade informar o aluno, o 11 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA encarregado de educação e o conselho de turma da aquisição dos conhecimentos, das capacidades desenvolvidas e das atitudes e comportamentos. Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de autoavaliação e reflexão que possibilitem a mudança e adaptação de novas estratégias e situações de aprendizagem. 5. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO O conselho pedagógico, ouvidos os departamentos, delibera anualmente sobre a realização de testes de aferição internos. Para o ano letivo2015-2016 deliberou o seguinte: a) Será realizado um teste comum, nos 4.º, 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, em cada disciplina sujeita a provas finais ou exames nacionais obrigatórios, à exceção da disciplina de Filosofia, de forma a aferir conhecimentos, com uma tipologia de itens semelhante à das provas finais/exames nacionais. b) Os testes serão realizados em meados do 2.º período, em datas a definir pela direção e deverão testar as matérias lecionadas até ao momento, nesse ano letivo. c) Este instrumento de avaliação terá o peso de qualquer outro teste realizado. d) Após a aplicação do teste, deverá ser feita uma análise de resultados e, eventualmente, ajustar estratégias e gestão de programa. Não poderão ser aplicados instrumentos de avaliação nos últimos três dias de aulas de cada período letivo. Os testes serão marcados em sede de conselho de turma [e, obrigatoriamente, no ensino regular, no programa informático ) anualmente ou por período, de forma a não haver sobreposição. Qualquer alteração posterior deverá ser comunicada ao diretor de turma. Os alunos deverão ser atempadamente informados, pelo professor de cada disciplina, sobre as datas de realização dos testes escritos e/ou práticas de avaliação, conforme acordado em conselho de turma. Não deverão ser realizados mais do que quatro testes por semana, no ensino básico, ou três testes, no ensino secundário. 12 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Só a título excecional se poderão realizar dois testes escritos e/ou práticas de avaliação no mesmo dia. Salvo em casos excecionais, e por motivos não imputáveis ao professor, deverá ser feita a devolução aos alunos dos instrumentos e produtos da avaliação, corrigidos e classificados, num prazo máximo de dez dias úteis, sempre que possível, no horário normal da disciplina. Os resultados de todos os instrumentos de avaliação devem, obrigatoriamente, ser dados a conhecer aos alunos antes do final das atividades letivas do período letivo em questão. Os professores deverão proceder à apresentação, perante os alunos, da correção dos testes escritos de avaliação, de forma oral ou por escrito. Os professores deverão ainda orientar os alunos com vista à realização de medidas de promoção do sucesso escolar. 6. EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo (1.º, 2.º e 3.º ciclos). A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é de caráter pedagógico e deverá ser tomada sempre que o professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.ºciclos, considerem: a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno realizou as aprendizagens e adquiriu os conhecimentos e capacidades necessários para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente; b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolveu as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte. 7. CONDIÇÕES DE TRANSIÇÃO/NÃO TRANSIÇÃO PARA OS ANOS NÃO TERMINAIS DE CICLO De acordo com o estabelecido no Despacho Normativo nº 17-A/2015, de 22 de setembro, a decisão de transição do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica que 13 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA compete ao respetivo conselho de turma. Como critério regulador, o conselho pedagógico determina as seguintes condições de transição: Nos anos não terminais do 1.º, 2.º e 3.ºciclos, um aluno não transita se estiver numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclo, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) oem Matemática e simultaneamente menção insuficiente nas outras áreas disciplinares, no caso do 1.º ciclo. 2º e 3º CICLOS Disciplinas com nível inferior a 3 Situação do aluno Duas disciplinas (desde que não sejam simultaneamente Português e Matemática) Transita Português + Matemática Não Transita 3 ou mais disciplinas Não Transita No 1.ºciclo, o aluno só fica retido com negativa em Português+ Matemática; Português +*Restantes disciplinas (+ de 2) ou Matemática+ *Restantes disciplinas (+ de 2)1. Em anos não terminais de ciclo, tanto no 1.º, 2.º como no 3.º ciclo, o Conselho de Turma/Conselho de Docentes pode, justificadamente, decidir a transição de um aluno que não satisfaça as condições a) e b) anteriores, considerando os seguintes critérios: idade; número de retenções; retenção repetida no mesmo ano; esforço desenvolvido (realização dos trabalhos de casa, pontualidade, apresentação dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho das aulas, participação nas atividades letivas). 1 *Componentes do currículo: Estudo do Meio, Oferta Complementar, Apoio ao Estudo Expressões Artísticas e Físico Motoras (Dramática, Plástica…) 14 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA 8. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO, TRANSIÇÃO E PROGRESSÃO No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos tiver obtido iver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, e tiver obtido classificação inferior a 3, simultaneamente nas disciplinas de Inglês, de Português ou Matemática e, cumulativamente menção insuficiente em pelo menos 1 das outras disciplinas, no caso do 1.º ciclo. 9. PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO EXTRAORDINÁRIO NO 1.º E 2.º CICLO Os alunos internos do 4.º e 6.º ano de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da 1.ª fase das provas finais, não obtenham aprovação podem usufruir de prolongamento do ano letivo. O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de avaliação referidas no n.º 1 e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos. Os alunos são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir. O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o acompanhamento extraordinário, comunica por escrito o seu desacordo ao diretor do agrupamento. O pedido formulado não prejudica o acesso do aluno à 2.ª fase das provas finais de ciclo. 10. REORIENTAÇÃO DO PERCURSO ESCOLAR Sempre que se verifiquem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo serviço de orientação escolar, de modo que possam ser propostas as medidas mais adequadas ao seu percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos, programas integrados de educação e formação, cursos de educação e formação ou cursos vocacionais (nomeadamente a continuidade no mesmo percurso). 15 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA 11. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS NOS CURSOS VOCACIONAIS A avaliação é contínua e reveste um caráter regulador, proporcionando um reajustamento do processo de ensino aprendizagem e a delineação de estratégias diferenciadas de recuperação, que permitam a apropriação pelos alunos de métodos de estudo e de trabalho, facultando o desenvolvimento de atitudes e de capacidades, facilitadoras de uma maior autonomia na realização das aprendizagens. CURSOS VOCACIONAIS Objeto de Avaliação Itens/ Parâmetros Específicos Conhecimentos e capacidades Transversais Participação/cooperação Atitudes e comportamento s Sociabilidade Ponderação Conteúdos das disciplinas Compreensão e expressão em língua portuguesa; utilização das TIC. a) Intervenção adequada na aula; respeito pelas opiniões dos outros; cooperação no trabalho de grupo... Relacionamento interpessoal; participação nos projetos da turma... 60% 40% Assiduidade; pontualidade; Apresentação do material necessário às aulas; realização Sentido de dos trabalhos propostos; responsabilidade cumprimento de regras de comportamento estabelecidas na sala de aula. a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de ensino. Recuperação das aprendizagens Detetadas as dificuldades na aprendizagem e diagnosticadas as causas efetivas de insucesso, a equipa pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais ajustada que passa por: definição de um programa de recuperação, assente na intensificação do processo individualizado de acompanhamento, bem como na definição e desenvolvimento de estratégias pedagógicas diferenciadas; 16 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA realização de um processo de reorientação, por manifesto desinteresse ou inaptidão do aluno para prosseguir no curso. As propostas decorrentes deste processo são submetidas à ratificação do conselho pedagógico e do diretor do estabelecimento de ensino que promove as condições para o seu desenvolvimento. Momentos de avaliação sumativa As reuniões de avaliação das componentes escolares ocorrem em cada ano de formação, em três momentos sequenciais, coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos no calendário escolar. Nos cursos com a duração de um ano ou no ano terminal dos cursos com a duração de dois anos, o último momento de avaliação ocorre no final da parte escolar dos mesmos. A avaliação final do curso só será realizada e publicitada após a conclusão do estágio e na sequência do conselho de turma convocado para o efeito. 12. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS A avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais respeita os conhecimentos e capacidades, parâmetros e ponderações enunciados no quadro abaixo; faz-se com recurso a instrumentos de avaliação diversificados, selecionados pelos professores de acordo com a especificidade das disciplinas e competências visadas. CURSOS PROFISSIONAIS Objeto de Avaliação Itens/ Parâmetros Específicos Conhecimentos e capacidades Transversais Ponderação Conteúdos das disciplinas Compreensão e expressão em língua portuguesa; utilização das TIC. a) 70% 17 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Participação/cooperação Sociabilidade Atitudes e comportamentos Sentido de responsabilidade Intervenção adequada na aula; respeito pelas opiniões dos outros; cooperação no trabalho de grupo... Relacionamento interpessoal; participação nos projetos da turma... Assiduidade; pontualidade; apresentação do material necessário às aulas; realização dos trabalhos propostos; cumprimento de regras de comportamento estabelecidas na sala de aula. 30% a) De acordo com as possibilidades e especificidades de cada disciplina, ano e ciclo de ensino. A avaliação sumativa interna exprime-se numa escala de zero a vinte valores e ocorre no final de cada módulo. Atendendo à lógica modular adotada nestes cursos, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na Formação em Contexto de Trabalho e na Prova de Aptidão Profissional. Os alunos que pretendam realizar exames nacionais, deverão frequentar as aulas de apoio. RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGENS POR FALTA DE ASSIDUIDADE No final de cada mês e sempre que se trate de faltas justificadas, os professores das disciplinas a que o aluno faltou tem de promover uma atividade que garanta a recuperação do aluno relativamente às aprendizagens da aula em que esteve ausente, sendo obrigatório esta recuperação ser registada no programa Inovar. 18 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA Esta atividade poderá ser a que o professor considere adequada (por exemplo: um trabalho, passar para o caderno diário a matéria da(s) aula(s) a que o aluno faltou). Nota: Nos casos em que o aluno falta sem justificação, o professor poderá acionar os mecanismos de recuperação que entender apropriados, não sendo, no entanto, necessário o registo do resultado. RECUPERAÇÃO DE MÓDULOS EM ATRASO Caso o aluno não obtenha aprovação no módulo, deverá ser promovido um plano de recuperação. Existem três épocas ordinárias para a recuperação dos módulos em atraso coincidentes com o final de cada período letivo. A calendarização das provas de recuperação, a decorrer em horário letivo, é definida pelo diretor de curso. A inscrição para a recuperação de módulos é feita junto dos serviços administrativos. Os alunos apenas podem fazer a recuperação aos módulos nos quais se inscreveram. Não é permitida a realização de módulos fora das épocas estabelecidas, salvo deliberação excecional do conselho pedagógico. A elaboração e a classificação das provas serão da responsabilidade de dois docentes da respetiva área disciplinar, sob a supervisão do delegado. Tendo em conta que os alunos só podem frequentar o ciclo de formação durante três anos (correspondentes à duração do curso) é dada oportunidade aos alunos que já terminaram o ciclo de realizarem os módulos em falta para a conclusão do curso nas épocas especiais destinadas para o efeito. O número de módulos a realizar será de dois no primeiro período, três no segundo período e quatro na época de setembro. O processo de revisão de classificação nos cursos profissionais (recuperação de módulos) será objeto de regulamentação no respetivo regimento: dois dias para solicitar a prova, dois dias para solicitar o recurso, cinco dias para resposta ao aluno. 19 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 4 DE ÉVORA SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA NOTAS: Os conselhos de turma dos cursos profissionais, vocacionais e das turmas problemáticas devem reunir uma vez por mês para gestão pedagógica, curricular e disciplinar. Será incluído nos horários de professores e alunos um tempo letivo para apoio de preparação para exames nacionais. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS Estas orientações serão cumpridas por todos os departamentos curriculares. Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da direção, ouvido, sempre que possível, o conselho pedagógico. No caso de publicação de legislação que contrarie o disposto nestes critérios gerais de avaliação, os mesmos deverão ser revistos em qualquer momento do ano letivo. Os critérios gerais de avaliação bem como os critérios específicos das áreas disciplinares /disciplinas estarão disponíveis na página do agrupamento. O documento presente não dispensa a leitura dos normativos em vigor. Agrupamento nº 4 de Évora, 22 de novembro de 2015 20