REGULAMENTO
Concurso de Bolsa de Estudos para o Ano Letivo de 2016
Objetivo Paranavaí
Capitulo I – Disposições Gerais
Art. 1º O Concurso de Bolsa constitui-se de uma modalidade de seleção que avaliará o
desempenho dos candidatos para ingresso ao ensino Médio do Colégio Objetivo de Paranavaí,
a partir do seu desempenho nas disciplinas de Matemática, Português e Conhecimentos
Gerais.
Art. 2º O Concurso de Bolsa incidirá sobre os conteúdos estudados no ano letivo de 2015, de
conformidade com o estabelecido pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, será de
caráter classificatório.
Programas de Provas
Art. 3º O programa de cada disciplina foi elaborado, respeitando as normas pedagógicas
recomendadas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que exige dos candidatos,
conhecimento necessário para fazer o Concurso de Bolsa de Estudos do Colégio Objetivo
Paranavaí.
Disciplinas: Matemática – Português – Conhecimentos Gerais
Número de questões por disciplina: 10
Número de questões da Prova: 30
Valor de cada Questão: 10 pontos
Valor Total da Prova: 300 pontos
Art. 4º A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de
inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
Art. 5º Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for
possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo
antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término
antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos
mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão
soberana e irrecorrível.
Capitulo II – Bolsas de Estudos
Art. 6º As bolsas de estudos do Colégio Objetivo de Paranavaí, correspondem a 1ª, 2ª, 3ª séries
do ensino médio e semiextensivo manhã. A disponibilidade das bolsas são para os alunos
classificados do 9º ano do Ensino Fundamental que irão cursar a 1ª série do Ensino Médio,
para os alunos classificados do 1ª série do Ensino Médio que irão cursar a 2ª série do Ensino
Médio, para os alunos classificados do 2ª série do Ensino Médio que irão cursar a 3ª série do
Ensino Médio ( TERCEIRÃO ) e para os alunos classificados que já concluíram do Ensino Médio
que irão cursar o semiextensivo.
, 3º série do ensino médio ( TERCEIRÃO ) para alunos classificados da 2ª série do ensino médio.
As bolsas para o semiextensivo será alunos classificados que já concluíram o ensino médio.
I – A bolsa de estudo é pessoal e intransferível, não cabendo substituição do
contemplado por qualquer outra pessoa.
II - Não será permitida a troca da bolsa de estudo por dinheiro ou qualquer outro
prêmio.
III - Os ganhadores, ao receberem suas bolsas de estudos deste CONCURSO,
concordam em assinar um contrato específico de Bolsa de Estudos com esta instituição,
fornecendo cópia do documento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à
ORGANIZADORA, bem como também concordam em isentar a mesma e/ou qualquer empresa
envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus
respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra
pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e
qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou
recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao
cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
IV - Não cabe ao Participante Contemplado discutir ou redefinir as condições e
premissas do CONCURSO ou das Bolsas de Estudos.
Art. 7º A característica da Bolsa de Estudo é uma prestação de serviços educacionais ofertado
pelo Colégio Objetivo de Paranavaí; onde o uniforme, alimentação, transporte e material
didático não estão inclusos.
Para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental
(Cursar a 1ª série do Ensino Médio em 2016)
I – Destacamos que serão dois conjuntos de premiações para 1º, 2º e 3º Lugar. Um conjunto
para alunos inscritos das Escolas Públicas e outro conjunto para alunos inscritos das Escola
Privadas. Totalizando 6 Bolsas de Estudo.
II – No que refere ao vencedor do 1º lugar, a bolsa de estudo é de 100% de desconto no valor
da ( mensalidade + material didático ).
III – No que refere ao vencedor do 2º e 3º lugar, a bolsa de estudo é de 100% de desconto no
valor da ( mensalidade ).
IV – A bolsa de estudo é válida para 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio.
Para alunos da 1º série do Ensino Médio
(Cursar a 2ª série do Ensino Médio em 2016)
I – Destacamos que será um conjunto de premiações para 1º, 2º e 3º Lugar. Totalizando 3
Bolsas de Estudo.
II – No que refere ao vencedor do 1º, 2º e 3º lugar , a bolsa de estudo é de 100% de desconto
no valor da ( mensalidade ).
III – A bolsa de estudo é válida para 2ª e 3ª séries do ensino médio.
Para alunos da 2º série do Ensino Médio
(Cursar a 3ª série do Ensino Médio em 2016)
I – Destacamos que será um conjunto de premiações para 1º, 2º e 3º Lugar. Totalizando 3
Bolsas de Estudo.
II – No que refere ao vencedor do 1º, 2º e 3º lugar , a bolsa de estudo é de 100% de desconto
no valor da ( mensalidade ).
III – A bolsa de estudo é válida para 3ª série do ensino médio.
Para alunos que já concluíram o Ensino Médio
(Cursar o Semiextensivo manhã em 2016)
I – Destacamos que será um conjunto de premiações para 1º, 2º e 3º Lugar. Totalizando 3
Bolsas de Estudo.
II – No que refere ao vencedor do 1º, 2º e 3º lugar , a bolsa de estudo é de 100% de desconto
no valor da ( mensalidade ).
III – A bolsa de estudo é válida para o semiextensivo do primeiro semestre.
Art. 8º As bolsas de estudos são para alunos comprometidos com nosso sistema de educação,
sendo regularmente verificado o desempenho do educando em suas notas e relacionamento
com os outros educandos, com corpo docente e corpo administrativo do Colégio Objetivo de
Paranavaí. Havendo baixa satisfação o educando poderá perder sua bolsa.
Capitulo III - Inscrições
Art. 9º Poderão participar do Concurso de Bolsas de Estudo os alunos do Ensino Fundamental e
Ensino Médio que, dentro do calendário estabelecido pelo Conselho de Administração do
Colégio Objetivo Paranavaí, mediante inscrição, exclusivamente via internet por meio do site
http://www.objetivoparanavai.com.br
Capitulo IV – Provas
Art. 10º As provas serão em data e horário a serem fixados em calendário a ser estabelecido
pelo Conselho de Administração do Colégio Objetivo Paranavaí.
Art. 11º O conteúdo e a forma de composição das provas do Concurso de Bolsas serão de
conformidade com a proposta apresentada pelo Conselho de Administração do Colégio
Objetivo Paranavaí.
Art. 12º Caso alguma questão, por motivo de ordem técnica, venha a ser anulada pela
Comissão Organizadora do Concurso, a pontuação referente a ela será atribuída a todos os
candidatos que realizaram a respectiva prova.
Art. 13º Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade
da Comissão Organizadora.
Art. 14º Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização de prova.
Art. 15º Os candidatos só poderão deixar o local de provas após o término do horário
regulamentar, estabelecido a cada etapa, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior e
nesse caso, o candidato será acompanhado por um representante da Comissão Organizadora
do COLÉGIO OBJETIVO PARANAVAÍ, que deverá permanecer junto ao candidato até o
encerramento do período mínimo estabelecido.
Art. 16º Os únicos instrumentos que serão utilizados para o cálculo da pontuação final dos
candidatos no Concurso de Bolsas serão somente os cartões de registros de respostas.
Art. 17º Os candidatos deverão comparecer dia 12 de setembro de 2015 às 7:30h na
Universidade Paranaense ( UNIPAR – CAMPUS PARANAVAÍ ), munidos de documento de
identidade ou cópia do registro de nascimento, lápis ou lapiseira, borracha e caneta
esferográfica azul ou preta.
Art. 18º A prova terá duração de 4 horas, com início às 8:30h.
Art. 19º Não será concedida revisão ou vista de provas de candidatos.
Capitulo V – Excluído do Processo
Art. 20º Será excluído do Concurso de Bolsas do Colégio Objetivo Paranavaí o candidato que:
I - Se comunicar com outro, verbalmente, ou por escrito, ou por sinais, visando à busca de
auxílio para realizar a prova;
II - durante a realização da prova, consultar livros, impressos ou similares, utilizar calculadora
ou qualquer dispositivo de comunicação;
III - for descortês com os membros encarregados da aplicação da prova ou descumprir suas
orientações no que concerne à condução do Concurso;
IV - for apanhado em flagrante na tentativa de burlar, por qualquer meio, a prova;
V - Falsa identificação pessoal ou apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou
incorreta.
VI - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do local e horário de realização da
prova caso chegue em atraso o candidato estará excluído do processo de seleção.
Art. 21º O cumprimento dos itens I a V do artigo anterior será feito mediante notificação
assinada pelos fiscais da sala de prova do candidato e pela pessoa designada pela Comissão do
Concurso para coordenar a aplicação da prova.
Capitulo VI – Resultado do Processo
Art. 22º O resultado com a classificação, será informado individualmente pela secretária do
Colégio Objetivo Paranavaí, a partir das 14:00h do dia 21 de setembro de 2015.
Capitulo VII – Pré-Matrícula
Art. 23º Os alunos classificados dentro do número de bolsas de estudo ofertadas pelo Colégio
Objetivo Paranavaí, terão até às 18:00h do dia 30 de setembro para comparecer na secretaria
do colégio, munidos de documentos pessoais e acompanhado pelo responsável para efetivar a
pré-matrícula para o ano letivo de 2016.
Art. 24º Os alunos classificados dentro do número de bolsas de estudo ofertadas pelo Colégio
Objetivo Paranavaí, que não comparecerem na secretaria do colégio, para efetivarem a prématrícula para o ano letivo de 2016, na data limite, será considerado desistente da bolsa de
estudo.
Paranavaí, 01 de Julho de 2015
Comissão Organizadora do Concurso de Bolsas
Objetivo Paranavaí
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Termos e Regulamento - Colégio Objetivo – Paranavaí