Regulamento do Mestrado em Engenharia Industrial
Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Industrial
Regulamento do Mestrado em Engenharia Industrial
REGULAMENTO DO CICLO DE ESTUDOS DE MESTRADO EM
ENGENHARIA INDUSTRIAL
Artigo 1º
(Natureza e âmbito de aplicação)
1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no art. 32º do Regulamento do Ciclo de Estudos
Conducente à Obtenção do Grau de Mestre, homologado pelo Reitor através do despacho RT-04/2007, de 23 de
Janeiro, especificando os elementos nele exigidos bem como as normas de funcionamento específicas do ciclo de
estudos.
2. As disposições contidas neste Regulamento destinam-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre
aprovado pela Resolução SU-69/2007 adiante designado ciclo de estudos, conducente à obtenção de um grau de
mestre em Engenharia Industrial numa das seguintes áreas de especialização:
a) Logística e Distribuição
b) Avaliação e Gestão de Projectos e da Inovação
c) Qualidade, Segurança e Manutenção
d) Gestão Industrial
Artigo 2º
(Concessão do grau de mestre)
1. A concessão do grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que
integram o plano do Ciclo de estudos e da aprovação no acto público de defesa da dissertação ou do trabalho de
projecto, tenham obtido o número de créditos ECTS fixado.
2. O grau de mestre é titulado por uma carta magistral, na qual é designada a área científica específica e a área de
especialização em que eventualmente se estruture.
Artigo 3º
(Duração e certificado do Ciclo de Estudos)
1. O Ciclo de estudos tem a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência da parte curricular e a
preparação e apresentação de uma dissertação original.
2. Os alunos que terminem, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do primeiro ano do Ciclo de
Estudos têm direito à obtenção de um diploma de especialização em Engenharia Industrial
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Artigo 4º
(Organização e estrutura curricular)
O Ciclo de estudos está organizado de acordo com o sistema de créditos ECTS e as respectivas áreas científicas,
unidades curriculares, regime de escolaridade e carga horária são os que constam do diploma de adequação/criação
do Mestrado em Engenharia Industrial e do plano de estudos aprovado.
Artigo 5º
(Acesso ao Ciclo de Estudos)
1. São admitidos à candidatura ao Ciclo de Estudos em Engenharia Industrial os titulares de licenciaturas em
Engenharia, Informática, Matemática, em Gestão e em Economia, ou ainda, possuidores de formação de 1º ciclo
com reconhecimento europeu equivalente.
2. São também admitidos à candidatura ao Ciclo de Estudos em Engenharia Industrial os candidatos que cumpram
um dos requisitos constantes nas alíneas a) a d) do ponto 1 do artigo 8º do Regulamento do Ciclo de Estudos
Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.
Artigo 6º
(Critérios de selecção)
A selecção dos candidatos à matrícula no Ciclo de Estudos em Engenharia Industrial terá em consideração os
seguintes critérios de selecção:
a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente habilitante para o ciclo de estudos;
b) Curriculum académico, científico e técnico;
c) Experiência profissional na área da Engenharia Industrial;
d) Poderá ainda, quando o júri de selecção julgar apropriado, ser feita uma entrevista a cada um dos candidatos,
sendo neste caso ponderado o resultado da entrevista na ordenação dos candidatos.
Artigo 7º
(Gestão do Ciclo de Estudos)
1. São órgãos de Direcção e de Gestão do Ciclo de estudos:
a) a Comissão Directiva;
b) o Director.
2. A Comissão Directiva é constituída:
a) por três professores do Ciclo de estudos, que serão professores doutorados do Departamento de Produção e
Sistemas, designados pelo Conselho de Departamento do Departamento de Produção e Sistemas.
b) pelo Director de Ciclo de Estudos, que será um dos elementos da Comissão Directiva, designado pelo
Conselho de Departamento do Departamento de Produção e Sistemas.
c) dois representantes dos alunos, um por cada ano do ciclo de estudos.
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Artigo 8º
(Competências)
1. Da Comissão Directiva:
a) Nomear, por delegação do Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, o júri para apreciação
da dissertação ou do trabalho de projecto.
b) As competências constantes das alíneas a) a g) do ponto 1 do artigo 24º do Regulamento do Ciclo de Estudos
conducentes à obtenção do Grau de Mestre.
c) As competências referidas nas alíneas a) a d) e g) do ponto 1 do artigo 24º do Regulamento do Ciclo de
estudos conducentes à obtenção do Grau de Mestre são exercidas exclusivamente pelos docentes que
integram a Comissão Directiva
2. Do Director do Ciclo de Estudos:
a)
b)
c)
d)
representar a Comissão Directiva;
coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;
despachar os assuntos correntes;
exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pelo Comissão Directiva.
Artigo 9º
(Metodologias e regras de avaliação)
1. As metodologias de avaliação da aprendizagem, a adoptar individualmente por cada unidade curricular do curso
devem ter em consideração:
a) as características do ciclo de estudos;
b) os resultados de aprendizagem previstos na unidade curricular e as horas de trabalho que lhe correspondem;
c) as metodologias de ensino e aprendizagem adoptadas;
d) os conteúdos programáticos;
e) os meios facultados aos estudantes.
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2. Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem poderão ser de natureza diversa, de acordo com a
índole de cada unidade curricular, designadamente os testes escritos sumativos, trabalhos individuais, escritos,
orais ou experimentais, trabalhos de grupo, escritos, orais ou experimentais, problemas práticos, observação de
atitudes e de comportamentos e exames e/ou dissertação.
3. A avaliação e consequente classificação são de âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos
realizados em grupo.
4. As classificações resultantes da aplicação dos instrumentos mencionados no nº 2. devem ser sempre tornadas
públicas.
5. É fixado em 2 o número mínimo de elementos de avaliação necessário para a obtenção da classificação final do
desempenho de cada estudante na unidade curricular, usando-se um ou mais instrumentos de avaliação.
6. Podem constituir excepções ao ponto anterior os casos em que a avaliação é realizada por dissertação.
7. Compete ao docente responsável pela unidade curricular a escolha da natureza e número dos elementos de
avaliação a adoptar, cabendo-lhe, tendo em conta as disposições contidas neste Regulamento, informar os
estudantes da sua escolha no início da unidade curricular, situando-a relativamente aos resultados esperados de
aprendizagem, aos conteúdos e às metodologias de ensino.
8. O docente responsável pela unidade curricular deverá comunicar à Comissão Directiva, no prazo de 15 dias a
contar da data do início da unidade curricular, a metodologia de avaliação adoptada e a ponderação dos
diferentes elementos de avaliação considerados. A mesma informação será comunicada, por escrito, aos
estudantes.
9. O Director de Curso assegurará o equilíbrio do número de elementos de avaliação das várias unidades curriculares
e a harmonização do calendário de aplicação dos instrumentos de avaliação predeterminados.
Artigo 10º
(Atribuição da classificação final)
1. Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala
numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de
classificações.
2. A classificação final considerará as classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de
estudos e no acto de defesa pública da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, tendo em
conta os créditos atribuídos a cada componente.
3. A obtenção do grau exige que a classificação em cada componente seja igual ou superior a 10.
Artigo 11º
(Matrículas e inscrições)
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1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no
edital.
2. No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição ou de não comparência para realização da mesma, os
Serviços Académicos, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, através de carta
registada com aviso de recepção, convocarão para a inscrição o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, até
esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
3. Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 4 dias úteis após a recepção da
notificação para procederem à matrícula e inscrição.
4. A decisão de admissão apenas produz efeito para o ano lectivo a que se refere o início do curso.
5. Os alunos inscritos neste ciclo de estudos que, nos prazos legais, não tenham completado a parte curricular ou a
dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do
mesmo curso, nas condições previstas em Regulamento próprio da Universidade.
Artigo 12º
(Taxas de candidatura, de matrícula e de inscrição)
1. São devidas:
a) uma taxa de candidatura, não reembolsável;
b) uma taxa de matrícula e propinas pela inscrição no ciclo de estudos.
1. Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e das propinas são fixados anualmente pelo órgão competente
da Universidade do Minho.
2. O valor das propinas devidas pela inscrição em tempo parcial equivale à percentagem de ECTS em que o
mestrando se inscreve.
Artigo 13º
(Admissão à Dissertação ou ao Trabalho de Projecto)
1. O pedido de admissão à preparação da dissertação ou do trabalho de projecto deverá ser formalizado através da
apresentação dos seguintes elementos (em impresso próprio):
a) formulário de admissão (em anexo) mencionando área científica do ciclo de estudos integrado e a área de
especialização;
b) tema da dissertação ou do trabalho de projecto e o nome do orientador científico;
c) aceitação do orientador escolhido pelo candidato.
d) aprovação pelo Conselho de Departamento do Departamento de Produção e Sistemas,
e) São admitidos à dissertação ou do trabalho de projecto os alunos com 50 ECTS
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2. O Conselho Científico da Escola de Engenharia examinará os requerimentos de admissão no prazo de 15 dias.
3. A decisão será comunicada ao candidato, aos orientadores, ao Director do Ciclo de Estudos, ao Conselho de
Cursos de Engenharia e aos Serviços Académicos.
Artigo 14º
(Orientação da Dissertação ou do Trabalho de Projecto)
1. A elaboração da dissertação ou do trabalho de projecto é orientada ou co-orientada por um professor ou
investigador doutorado da Universidade do Minho, designados pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia,
que também aprovará o plano de trabalhos.
2. A existência de 2 orientadores internos deverá ser considerada excepcional, devendo ser adequadamente
suportada pelo Conselho de Departamento do Departamento de Produção e Sistemas.
3. Podem co-orientar os trabalhos referidos no ponto 1 professores e investigadores doutorados de outras instituições,
bem como especialistas de mérito na área científica, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos pelo Conselho
Científico da Escola de Engenharia, ouvida a Comissão Directiva.
Artigo 15º
(Requerimento de Provas)
1. O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Director do Ciclo de Estudos e entregue nos Serviços
Académicos, será acompanhado de:
a) 6 exemplares da dissertação ou trabalho de projecto, em língua portuguesa ou inglesa;
b) 6 exemplares do resumo da dissertação ou do trabalho de projecto, em língua portuguesa ou inglesa, com a
dimensão máxima de uma página;
c) 1 exemplar da dissertação ou do trabalho de projecto em formato digital, incluindo o resumo;
d) parecer do orientador e do co-orientador, quando exista;
e) declaração relativa ao depósito da dissertação ou do trabalho de projecto no RepositoriUM.
2. Na formatação da dissertação ou do trabalho devem ser atendidas as normas previstas em Despacho Reitoral,
salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
Artigo 16º
(Júri)
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1. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projecto
e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares de grau de doutor ou especialistas de mérito
reconhecido como tal pela Comissão Directiva do Ciclo de estudos.
2. O júri é constituído:
a) Pelo Director do Ciclo de estudos, que preside, ou por outro docente da comissão directiva por ele designado.
b) Pelo orientador
c) Pelo co-orientador, se existir
d) Por um elemento designado pela Comissão Directiva que será responsável pela arguição da dissertação ou do
trabalho de projecto
Artigo 17º
(Revisão do Regulamento)
O presente regulamento poderá ser revisto anualmente, no início de cada ano lectivo.
Artigo 18º
(Entrada a vigor)
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia e
homologação pelo Reitor da Universidade do Minho e respectiva publicação.
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