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COMUNICADO nº 1 – ABERTURA
Processo Seletivo de GERENTE TRAINEE nº 01/2011, de 27/10/2011
O Grupo Ferreira Lúcio, rede varejista do setor de Calçados, Confecções, Cama, Mesa e Banho,
com atuação nos Estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará e Tocantins, torna
pública a realização do Processo Seletivo para o Programa de Gerente Trainee 2012, destinado
a selecionar profissionais RECÉM-FORMADOS de nível superior, conforme a seguir:
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será coordenado pela Assessoria do Grupo Ferreira Lúcio e
destina-se a recrutar e selecionar 10 (dez) profissionais recém-formados –
TRAINEE, conforme descrito no item 02 deste comunicado.
1.2. O Programa de Trainee do Grupo Ferreira Lúcio objetiva incentivar profissionais
com potencial e diferencial significativo de competências técnicas e humanas,
aptos a serem preparados para o ingresso na carreira de GERENTE
ADMINISTRATIVO, alinhado aos princípios e metas estratégicas do Grupo Ferreira
Lúcio.
1.3. Os candidatos selecionados e contratados deverão trabalhar como GERENTE
TRAINEE DO GRUPO FERREIRA LÚCIO em uma das cidades onde o Grupo tem lojas
em operação, nos estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará e
Tocantins, conforme disponibilidade do candidato e necessidades da empresa.
1.4. A Avaliação de Desempenho dos candidatos acontecerá nas cidades de Lagarto,
SE; e/ou Paulo Afonso, BA, conforme se localizar a Instituição de Ensino Superior
onde o candidato estudou ou estuda.
1.5. Poderão participar do processo seletivo candidatos graduados, tendo concluído
nível superior entre julho de 2009 e julho de 2011, ou que estejam cursando o 8º
período nos cursos de Administração de Empresas ou Ciências Contábeis.
1.6. A jornada de trabalho será flexível, conforme disponibilidade do candidato e
necessidades da loja na qual o mesmo trabalhará.
1.7. A contratação dos selecionados será por tempo determinado de 03 (três) meses,
podendo ser renovado uma única vez por igual período.
1.7.1. Após o término do Programa de Trainee, o contrato poderá tornar-se por
tempo indeterminado, a depender do resultado de desempenho
apresentado nas avaliações integrantes do Programa de Formação e
Desenvolvimento de Gerentes Trainees, da disponibilidade de vagas no
quadro efetivo de empregados e da adequação do perfil ao estabelecido
no programa.
1.8. O salário inicial, durante o período do Programa de Trainee, será de R$545,00
(Quinhentos e quarenta e cinco reais). Este valor será correspondente a 01 (um)
salário mínimo. Após o Período de Trainee, caso o candidato seja contratado, o
salário passará a ser de R$2.725,00 (Dois mil, setecentos e vinte e cinco reais) e o
mesmo exercerá a função de Gerente Administrativo da loja. Esse salário
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corresponderá a 05 (cinco) salários mínimos com correção anual automática,
conforme correção do salário mínimo pelo Governo Federal.
1.8.1. O candidato contratado, exercendo a função de Gerente Administrativo
terá como meta devolver, com o próprio lucro obtido com as operações de
vendas da loja, o valor investido pelo Grupo Ferreira Lúcio na montagem
da mesma, dentro de um prazo máximo de 30 meses. Decorrido este
prazo, e se o candidato contratado conseguir efetuar a devolução
conforme planejado, o mesmo passará a ter direito a 20% do capital social
da loja, retirando mensalmente o seu salário + 20% do lucro líquido da
loja. Além disso, passará a ter direito também, a 20% do patrimônio da
loja. Nessa condição, o candidato contratado, terá a responsabilidade de
sócio, equivalente a 20% das quotas que lhe serão atribuídas.
1.9. O Grupo Ferreira Lúcio oferece, além do salário, os seguintes benefícios para os
candidatos contratados que forem morar em cidade diferente de sua moradia
habitual: hospedagem, alimentação e transporte.
1.10.
Número de vagas: 10 (dez).
2. PERFIL/PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS:
2.1. Escolaridade: nível superior completo (Graduação) ou cursando 8º período.
2.2. Curso de Graduação: Administração de Empresas ou Ciências Contábeis.
2.3. Ano de conclusão: entre julho de 2009 e julho de 2011, ou cursando 8º período
com previsão de formação até dezembro de 2011.
2.4. Sexo: Masculino.
2.5. Idade mínima: 23 anos.
2.6. Objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos):
2.6.1. Atualidades – domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas,
tais como economia, tecnologia, e inovação.
2.6.2. Micros e Pequenas Empresas (MPEs) – legislação, tributação, políticas
públicas, e realidade no funcionamento das MPEs.
2.6.3. Gestão Empresarial – empreendedorismo, liderança, noções de
planejamento, definição de metas e estratégias, inovação, comunicação
interpessoal, habilidades de negociação e de persuasão.
2.6.4. Gestão de Pessoas – recrutamento e seleção de pessoal, avaliação,
motivação, trabalho em equipe.
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3. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
3.1. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, na ordem apresentada:
3.1.1. 1ª etapa: inscrição.
3.1.2. 2ª etapa: avaliação de conhecimentos – dinâmicas de grupo, provas
objetivas escritas, e entrevistas, de caráter eliminatório e classificatório.
3.1.2.1. É de responsabilidade do candidato o gasto com deslocamento,
estadia, alimentação e qualquer outro custo relacionado á sua
participação neste Processo Seletivo. Lembrando que o processo
ocorrerá na cidade na qual se localiza a Instituição de Ensino onde o
candidato estudou ou estuda.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a vaga. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida a sua alteração.
4.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá acessar o
endereço eletrônico www.gfl.net.br/programa trainee e enviar seu currículo, no
período de 24 de outubro a 24 de novembro de 2011.
4.3. A inscrição é gratuita.
4.4. O candidato receberá um e-mail e/ou telefonema da Assessoria do Grupo Ferreira
Lúcio confirmando a sua inscrição no Processo Seletivo, bem como comunicando
data, local e horário em que o mesmo deverá comparecer para se submeter ao
processo de avaliação.
5. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS:
5.1. O Grupo Ferreira Lúcio deverá realizar esta etapa, por meio da aplicação
presencial, nas seguintes cidades: Lagarto, SE; e Paulo Afonso, BA. Mas, o
candidato só irá comparecer em uma destas cidades, conforme localização da
Instituição de Ensino Superior na qual o mesmo estudou ou estuda.
5.2. A avaliação terá um valor de 100 (cem) pontos, somatório do total de notas da
Prova Objetiva Escrita abordando os temas Atualidades, Micros e Pequenas
Empresas (MPEs), Gestão Empresarial, Gestão de Pessoas; + Desempenho do
candidato na Dinâmica de Grupo; + Desempenho do candidato nas Entrevistas, e
será constituída da seguinte forma:
5.2.1. Prova objetiva escrita: 40 (quarenta) questões de julgamento, certo ou
errado, no valor de 40 (quarenta) pontos, abordando os seguintes tópicos:
Atualidades, Micros e Pequenas Empresas (MPEs), Gestão Empresarial, e
Gestão de Pessoas.
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5.2.2. Dinâmica de Grupo: 03 (três) situações vivenciais práticas, em grupo,
valendo 30 (trinta) pontos.
5.2.3. Entrevistas: Individuais valendo 30 (trinta) pontos.
5.3. A nota em cada item da Prova Objetiva Escrita, feita com base nas marcações,
será igual a: 01 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo das provas; 01 (um) ponto negativo, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0 (zero) ponto, caso não haja marcação, haja marcação rasurada ou dupla
(Certo e Errado).
5.4. Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente das notas obtidas na
Prova Objetiva Escrita + Dinâmica de Grupo + Entrevistas.
5.5. Somente serão classificados, os candidatos que obtiverem nota mínima de 75
pontos. Lembrando que só serão contratados os 10 primeiros colocados, por
ordem decrescente.
6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver na seguinte ordem:
6.1.1. Maior nota nas Entrevistas.
6.1.2. Maior nota na Dinâmica de Grupo.
6.1.3. Maior nota na Prova Objetiva Escrita.
6.1.4. Idade acima dos 23 anos mínimos exigidos.
6.1.5. Estado civil casado.
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. A nota final do Processo Seletivo será a nota obtida com a soma dos resultados da
Prova Objetiva Escrita + Dinâmica de Grupo + Entrevistas.
7.2. O resultado final do Processo Seletivo será por meio de lista nominal, constando a
classificação final de todos os candidatos, e estará disponível no site
www.gfl.net.br/programa trainee em até 15 dias após a conclusão do Processo
Seletivo.
7.3. Serão convocados para contratação, por telefone e/ou e-mail, os 10 (dez)
primeiros candidatos colocados, de acordo com a lista nominal em ordem
decrescente. Os demais candidatos classificados, somente serão convocados caso
ocorra alguma desistência dos primeiros classificados durante o período de
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contratação, ou ocorra algum outro evento que impeça a contratação do
candidato.
8. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
8.1. Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.
8.2. Apresentar o comprovante de escolaridade, declarado no momento da inscrição
(Diploma ou Certificado de conclusão da Graduação, para os formados e
Declaração de matrícula no 8º período para os candidatos que ainda estão
estudando) relativo ao curso informado no currículo, que deverá registrar data de
conclusão do curso dentro do período definido no item 2.3 deste edital.
8.3. Apresentar toda a documentação pessoal solicitada pela Assessoria do Grupo
Ferreira Lúcio, quando da sua convocação para admissão.
8.3.1. O candidato que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a
documentação exigida para admissão e no período determinado pela
Assessoria do Grupo Ferreira Lúcio, estará automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
8.3.2. Documentos originais que serão exigidos no ato da convocação para
admissão serão: 01 Foto 3x4; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cédula de Identidade; Título de Eleitor; Comprovante da última votação;
Comprovante de residência; Certificado de Reservista (se for o caso); CPF;
PIS/PASEP; Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de
Nascimento dos filhos e outros dependentes (se for o caso); Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); Comprovante de
Escolaridade; Comprovante de Contribuição Sindical (se houver); Exame
Médico Admissional (a ser realizado pelo médico do trabalho indicado
pelo Grupo Ferreira Lúcio); Declaração para fins de Dependente para
salário família (preencher na Contabilidade indicada pelo Grupo Ferreira
Lúcio).
8.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
8.5. Cumprir com as determinações deste Comunicado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Não poderão participar deste Processo Seletivo, ex-empregados do Grupo Ferreira
Lúcio demitidos por justa causa.
9.2. A participação do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo
Seletivo contidas neste Comunicado.
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9.3. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica
obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao Grupo Ferreira Lúcio a avaliação da
conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente
necessários às atividades do Grupo, respeitando-se a ordem de classificação
correspondente às vagas definidas no subitem 1.10.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos e Comunicados referentes a este Processo Seletivo divulgados na Internet,
por meio do endereço eletrônico: http://www.gfl.net.br/programa trainee.
9.5. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na
Assessoria do Grupo Ferreira Lúcio, por meio de telefone (79)3631-2625 ou
(79)3631-3121, falar com Sr. Luiz Valdélio Lins ou com a Sra. Maria Valdirene do
Nascimento Laurentino Lins, ou via Internet, no endereço eletrônico
http://www.gfl.net.br/programa trainee, ressalvado o disposto no subitem 10.7
deste Comunicado.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
objetivas, Dinâmica de Grupo e Entrevistas com antecedência mínima de meia
hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, e do documento de identidade original (ou outro
documento substituto com foto). Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
9.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo
com foto).
9.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria do Grupo Ferreira Lúcio.
Lagarto, SE, 27 de Outubro de 2011.
GRUPO FERREIRA LÚCIO
VALTER DE LELES FERREIRA
Sócio Majoritário do Grupo Ferreira Lúcio
LUIZ VALDÉLIO LINS
Assessor do Grupo Ferreira Lúcio
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