REQUERIMENTO
(Do Sr. José Janene e outros )
Requerem a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar abusos e irregularidades cometidos
por Membros do Ministério Público, com vistas
a criar mecanismos legais que impeçam essas
atividades.
Senhor Presidente:
Requeremos a V. Exa., nos termos do art. 58, § 3º da
Constituição Federal e do Art. 35 º e seguintes do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar abusos e irregularidades cometidos por Membros do Ministério
Público, com vistas a criar mecanismos legais que impeçam essas atividades.
Tal CPI deve ser constituída por 15 ( quinze) membros e
igual número de suplentes, tendo prazo de cento e vinte dias, prorrogável de
acordo com as normas aplicáveis, podendo atuar também durante o recesso
parlamentar.
O fato determinado objeto deste Inquérito Parlamentar é o
acúmulo das notícia de abusos cometidos por membros do Ministério Público em
diversas partes do país, que só vem crescendo ano a ano, como os exemplos
seguintes:
2
-
Caso da acusação feita pelo Ministério Público Federal
ao Desembargador do Tribunal Regional Federal da
Segunda
Região,
Ivan
Athié,
sobre
dólares
supostamente liberados em favor do notório traficante
Leonardo Dias Mendonça, divulgada pelo Jornal
Nacional e a seguir comprovadamente desmentida pelo
Desembargador.
-
Suspeitas de irregularidades na construção do novo
edifício sede da Procuradoria da República em Brasília,
além de tráfico de influências para benefícios na
distribuição das dependências do mesmo.
-
No Ministério Público do Paraná o caso da Promotora
Maria Aparecida Mello da Silva, que se considera
politicamente perseguida pela Procuradora Geral de
Justiça Maria Teresa Uille Gomes e pelos Promotores
Gilberto Giacóia e Marco Antonio Teixeira ( ex
ocupantes do cargo de Procurador Geral) desde que,
em 1993, deu parecer contrário à aposentadoria de
pessoa ligada a esse grupo.
A Promotora Maria
Aparecida afirma que o grupo assumiu o controle do MP
do Paraná, impedindo de trabalhar promotores que,
como ela, não estivessem de acordo com os interesses
do grupo. ( Conforme Doc. Anexo, Folha de Londrina,
15/04/2003)
-
No Paraná, denúncia de atraso e paralisação de 438
processos de execução penal, de responsabilidade do
Promotor Darci Furquim Neto, o que compromete todo o
sistema penitenciário do Estado situação que
permanece inalterada desde que denunciado pela
imprensa em meados de 2001 ( conforme Doc. anexo)
3
-
A divulgação de dados e informações que deveriam ficar
em segredo até o fim das investigações para
averiguação de sua veracidade (como nos casos
enumerados nos Docs. anexos). Entre estes avulta o
rumoroso incidente do Procurador da República Luiz
Francisco Fernandes de Souza, que, no caso que
culminou com a renúncia dos Senadores Antonio Carlos
Magalhães e José Arruda , deu entrevista à Revista
IstoÉ, depois acabou afirmando que gravações que
deram origem a todo o caso ( ocorrência de violação de
sigilo no painel eletrônico do Senado na votação da
cassação do ex- Senador Luiz Estevão) tinham sido
destruídas, embora o caso ficasse completamente vago.
Como se pode conceber que membros do Ministério
Público além de darem entrevistas com opiniões que
nada mais são do que meras ilações e conjecturas
pessoais, ainda se dêem ao direito de destruir provas?
Ou, na melhor das hipóteses, que façam gravação ilícita
de conversas que tiveram com autoridades? Há nesse
episódio muitas indagações a fazer e mecanismos de
atuação a compreender.
-
Invasão do gabinete do ex-Secretário da Receita
Federal, Everardo Maciel, e sua condução coercitiva,
sem mandado judicial, levada a cabo por Procurador da
República Aldenor Moreira de Souza, que constituiu
desvio de função e abuso de autoridade . ( Conforme
Doc.)
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-
Casos de denúncias repetidas e infundadas contra o exSecretário Geral da Presidência da República, Eduardo
Jorge Caldas Pereira, feitas pelos Procuradores da
República Luiz Francisco Fernandez de Souza e
Guilherme Schelb, que, segundo o atingido, deram
entrevistas difamatórias à imprensa.
-
Tortura psicológica em interrogatório levada a cabo por
membro do Ministério Público do Paraná, Renato Lima
Castro, contra crianças de 6 a 7 anos, na cidade de
Assaí. O fato, denunciado há mais de 9 meses à
Procuradoria –Geral não foi sequer investigado.
(conforme Doc.)
-
O caso dos Procuradores da República de Foz do
Iguaçu, Alexandre Porciúncula e Robson Martins, que
estariam colocando obstáculos ao acesso de outros
Procuradores da República a informações sobre
remessa irregular de divisas ao exterior por 12 doleiros
daquela cidade. ( Conforme Doc.
– Folha de São
Paulo, 08/02/03)
-
Denúncia de envolvimento com o crime organizado feita
acerca do chefe do Ministério Público do Espírito Santo,
Oliveira Filho, além de fraude em concurso público de
Promotor de Justiça substituto.( Conforme Doc. “O
Estado de São Paulo”, 24/02/2003).
-
Ação Penal do TJPR, contra o Promotor Haroldo Nogiri,
por agressão contra grupo de jovens ( Doc. )
-
Atrasos em pareceres e ações da Justiça Eleitoral,
injustificados, permanecendo no tempo imputações que
não geraram a ação penal respectiva, permanecendo
como Espada de Dâmocles sobre os candidatos
(Conforme Doc. Anexo), bem como o uso abusivo de
ações públicas e medidas coercitivas correspondentes,
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como indisponibilidade de bens, quebra de sigilos
bancário, fiscal e telefônico entre outros.
-
Diárias de viagem exorbitantes, que multiplicam salários
dos Procuradores de Justiça do Paraná. (conforme
Folha de São Paulo, anexa).
O Ministério Público, erigido pela Constituição Federal de
1988 em guardião e fiscal da lei, recebeu poderes imensos de fiscalização e
ação, que podem tanto ser garantidores da democracia e da lisura no trato da
coisa pública, se empregados corretamente, como verdadeiros instrumentos de
arbítrio e violência, se usados incorretamente.
O vultoso número de casos em que Promotores de Justiça
Estaduais ou Procuradores da República, membros do Ministério Público
Estadual ou Federal, vêm se envolvendo em casos rumorosos e exorbitando de
suas funções obriga o Poder Legislativo a investigar qual a origem dessas
anomalias: serão meros casos de errado exercício da função pública de que
essas pessoas estão investidas ou será o caso de a Lei dever ser corrigida
porque o excesso de poderes é um incentivo ao abuso?
Obviamente não é objeto do presente Requerimento colocar
sob suspeição o Ministério Público enquanto instituição, mas sim investigar a
origem dessas irregularidades elencadas, e outras congêneres que cheguem à
CPI, para talvez elaborar medidas legislativas mais adequadas à realidade desse
órgão do Estado.
De todos os órgãos da República, o único que fiscaliza sem
ser fiscalizado por ninguém é o Ministério Público: o Legislativo passa pelo crivo
das urnas, bem como a chefia do Executivo; o Judiciário passa pela fiscalização
das partes que a ele acorrem. Embora parte do Executivo, o Ministério Público
age como um supra –poder. Seria mesmo essa a melhor configuração para o
Estado Brasileiro?
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Note-se que o escopo desta investigação parlamentar
nunca será o de promover a responsabilização administrativa ou criminal de
membros do Ministério Público que faltem com seus deveres funcionais, porque
para isso já existem as diversas estâncias competentes. Esta CPI vai investigar
como, e por que, essas deturpações e abusos ocorrem, com o fim de avaliar a
estrutura constitucional e legal do Ministério Público, bem como sua feição atual
em termos de eficiência e adequação.
É dever da Câmara dos Deputados colher e divulgar
informações a respeito, dando ao povo brasileiro e ao Legislativo dados para
aferir essa realidade e as possíveis opções de mudanças a fazer.
Por todo o exposto, requerem a instituição da CPI aqui
delineada.
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JUSTIFICAÇÃO
O exercício arbitrário do poder leva ao apodrecimento das
vigas que o sustentam . Por isto, imperioso se faz com que os galhos podres das
instituições sejam podados, a fim de não apodrecerem a própria árvore.
Certamente, os membros probos e corretos da maioria dos Ministérios públicos
de todo o país apoiarão e contribuirão para esta investigação, levando a público
as mazelas e colaborando para o aperfeiçoamento do órgão em todo o território
nacional. A necessidade de uma investigação no Ministério Público é medida a
ser tomada por esta Casa Legislativa urgentemente, para que tão importante
tema venha logo à discussão e debate.
Sala das Sessões, em
de
Deputado JOSÉ JANENE
302353.040
de 2003 .
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