REQUERIMENTO (Do Sr. José Janene e outros ) Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar abusos e irregularidades cometidos por Membros do Ministério Público, com vistas a criar mecanismos legais que impeçam essas atividades. Senhor Presidente: Requeremos a V. Exa., nos termos do art. 58, § 3º da Constituição Federal e do Art. 35 º e seguintes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar abusos e irregularidades cometidos por Membros do Ministério Público, com vistas a criar mecanismos legais que impeçam essas atividades. Tal CPI deve ser constituída por 15 ( quinze) membros e igual número de suplentes, tendo prazo de cento e vinte dias, prorrogável de acordo com as normas aplicáveis, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. O fato determinado objeto deste Inquérito Parlamentar é o acúmulo das notícia de abusos cometidos por membros do Ministério Público em diversas partes do país, que só vem crescendo ano a ano, como os exemplos seguintes: 2 - Caso da acusação feita pelo Ministério Público Federal ao Desembargador do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Ivan Athié, sobre dólares supostamente liberados em favor do notório traficante Leonardo Dias Mendonça, divulgada pelo Jornal Nacional e a seguir comprovadamente desmentida pelo Desembargador. - Suspeitas de irregularidades na construção do novo edifício sede da Procuradoria da República em Brasília, além de tráfico de influências para benefícios na distribuição das dependências do mesmo. - No Ministério Público do Paraná o caso da Promotora Maria Aparecida Mello da Silva, que se considera politicamente perseguida pela Procuradora Geral de Justiça Maria Teresa Uille Gomes e pelos Promotores Gilberto Giacóia e Marco Antonio Teixeira ( ex ocupantes do cargo de Procurador Geral) desde que, em 1993, deu parecer contrário à aposentadoria de pessoa ligada a esse grupo. A Promotora Maria Aparecida afirma que o grupo assumiu o controle do MP do Paraná, impedindo de trabalhar promotores que, como ela, não estivessem de acordo com os interesses do grupo. ( Conforme Doc. Anexo, Folha de Londrina, 15/04/2003) - No Paraná, denúncia de atraso e paralisação de 438 processos de execução penal, de responsabilidade do Promotor Darci Furquim Neto, o que compromete todo o sistema penitenciário do Estado situação que permanece inalterada desde que denunciado pela imprensa em meados de 2001 ( conforme Doc. anexo) 3 - A divulgação de dados e informações que deveriam ficar em segredo até o fim das investigações para averiguação de sua veracidade (como nos casos enumerados nos Docs. anexos). Entre estes avulta o rumoroso incidente do Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, que, no caso que culminou com a renúncia dos Senadores Antonio Carlos Magalhães e José Arruda , deu entrevista à Revista IstoÉ, depois acabou afirmando que gravações que deram origem a todo o caso ( ocorrência de violação de sigilo no painel eletrônico do Senado na votação da cassação do ex- Senador Luiz Estevão) tinham sido destruídas, embora o caso ficasse completamente vago. Como se pode conceber que membros do Ministério Público além de darem entrevistas com opiniões que nada mais são do que meras ilações e conjecturas pessoais, ainda se dêem ao direito de destruir provas? Ou, na melhor das hipóteses, que façam gravação ilícita de conversas que tiveram com autoridades? Há nesse episódio muitas indagações a fazer e mecanismos de atuação a compreender. - Invasão do gabinete do ex-Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e sua condução coercitiva, sem mandado judicial, levada a cabo por Procurador da República Aldenor Moreira de Souza, que constituiu desvio de função e abuso de autoridade . ( Conforme Doc.) 4 - Casos de denúncias repetidas e infundadas contra o exSecretário Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, feitas pelos Procuradores da República Luiz Francisco Fernandez de Souza e Guilherme Schelb, que, segundo o atingido, deram entrevistas difamatórias à imprensa. - Tortura psicológica em interrogatório levada a cabo por membro do Ministério Público do Paraná, Renato Lima Castro, contra crianças de 6 a 7 anos, na cidade de Assaí. O fato, denunciado há mais de 9 meses à Procuradoria –Geral não foi sequer investigado. (conforme Doc.) - O caso dos Procuradores da República de Foz do Iguaçu, Alexandre Porciúncula e Robson Martins, que estariam colocando obstáculos ao acesso de outros Procuradores da República a informações sobre remessa irregular de divisas ao exterior por 12 doleiros daquela cidade. ( Conforme Doc. – Folha de São Paulo, 08/02/03) - Denúncia de envolvimento com o crime organizado feita acerca do chefe do Ministério Público do Espírito Santo, Oliveira Filho, além de fraude em concurso público de Promotor de Justiça substituto.( Conforme Doc. “O Estado de São Paulo”, 24/02/2003). - Ação Penal do TJPR, contra o Promotor Haroldo Nogiri, por agressão contra grupo de jovens ( Doc. ) - Atrasos em pareceres e ações da Justiça Eleitoral, injustificados, permanecendo no tempo imputações que não geraram a ação penal respectiva, permanecendo como Espada de Dâmocles sobre os candidatos (Conforme Doc. Anexo), bem como o uso abusivo de ações públicas e medidas coercitivas correspondentes, 5 como indisponibilidade de bens, quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico entre outros. - Diárias de viagem exorbitantes, que multiplicam salários dos Procuradores de Justiça do Paraná. (conforme Folha de São Paulo, anexa). O Ministério Público, erigido pela Constituição Federal de 1988 em guardião e fiscal da lei, recebeu poderes imensos de fiscalização e ação, que podem tanto ser garantidores da democracia e da lisura no trato da coisa pública, se empregados corretamente, como verdadeiros instrumentos de arbítrio e violência, se usados incorretamente. O vultoso número de casos em que Promotores de Justiça Estaduais ou Procuradores da República, membros do Ministério Público Estadual ou Federal, vêm se envolvendo em casos rumorosos e exorbitando de suas funções obriga o Poder Legislativo a investigar qual a origem dessas anomalias: serão meros casos de errado exercício da função pública de que essas pessoas estão investidas ou será o caso de a Lei dever ser corrigida porque o excesso de poderes é um incentivo ao abuso? Obviamente não é objeto do presente Requerimento colocar sob suspeição o Ministério Público enquanto instituição, mas sim investigar a origem dessas irregularidades elencadas, e outras congêneres que cheguem à CPI, para talvez elaborar medidas legislativas mais adequadas à realidade desse órgão do Estado. De todos os órgãos da República, o único que fiscaliza sem ser fiscalizado por ninguém é o Ministério Público: o Legislativo passa pelo crivo das urnas, bem como a chefia do Executivo; o Judiciário passa pela fiscalização das partes que a ele acorrem. Embora parte do Executivo, o Ministério Público age como um supra –poder. Seria mesmo essa a melhor configuração para o Estado Brasileiro? 6 Note-se que o escopo desta investigação parlamentar nunca será o de promover a responsabilização administrativa ou criminal de membros do Ministério Público que faltem com seus deveres funcionais, porque para isso já existem as diversas estâncias competentes. Esta CPI vai investigar como, e por que, essas deturpações e abusos ocorrem, com o fim de avaliar a estrutura constitucional e legal do Ministério Público, bem como sua feição atual em termos de eficiência e adequação. É dever da Câmara dos Deputados colher e divulgar informações a respeito, dando ao povo brasileiro e ao Legislativo dados para aferir essa realidade e as possíveis opções de mudanças a fazer. Por todo o exposto, requerem a instituição da CPI aqui delineada. 7 JUSTIFICAÇÃO O exercício arbitrário do poder leva ao apodrecimento das vigas que o sustentam . Por isto, imperioso se faz com que os galhos podres das instituições sejam podados, a fim de não apodrecerem a própria árvore. Certamente, os membros probos e corretos da maioria dos Ministérios públicos de todo o país apoiarão e contribuirão para esta investigação, levando a público as mazelas e colaborando para o aperfeiçoamento do órgão em todo o território nacional. A necessidade de uma investigação no Ministério Público é medida a ser tomada por esta Casa Legislativa urgentemente, para que tão importante tema venha logo à discussão e debate. Sala das Sessões, em de Deputado JOSÉ JANENE 302353.040 de 2003 .