EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA DECLARAÇÃO DE INTERESSE DA VAGA E PRÉ-MATRÍCULA – LISTA DE ESPERA SiSU 2011/2 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de pré-matrícula dos candidatos selecionados através da Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas disponibilizadas neste Edital destinam-se aos candidatos que optaram por ingressar na Lista de Espera do SiSU 2011/2, divulgada pelo Ministério da Educação em 11/07/2011. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS As vagas disponíveis estão dispostas no quadro abaixo: Unidade Curso Turno Vagas Alegrete Graduação em Pedagogia Manhã 24 Bento Gonçalves Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Diurno 38 Encantado Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria Noite 28 Erechim Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Noite 32 Porto Alegre Graduação em Administração (Sistemas e Serviços de Saúde) Noite 18 Sananduva Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Noite 35 São Borja Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada Manhã 35 São Luiz Gonzaga Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada Manhã 22 Vacaria Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura Noite 35 Total de Vagas Oferecidas 267 Nota: Alguns cursos poderão sofrer alteração de denominação em virtude de adequação à legislação nacional. 2.1. A Uergs, a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade, poderá transferir o local de funcionamento dos cursos oferecidos na presente Seleção. 2.2. Todos os cursos utilizarão os sábados necessários para integralização dos dias letivos definidos pela legislação vigente. 2.3. As atividades teórico-práticas dos cursos poderão ser realizadas em outras localidades, nas Unidades da Uergs e/ou em Instituições conveniadas. 2.4. Os cursos noturnos possuem atividades regulares que serão realizadas durante o dia e os cursos matutinos, atividades regulares que são realizadas à tarde. 2.5. Todos os candidatos que declararam interesse em participar da lista de espera foram reclassificados para a modalidade AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo a classificação final em ordem decrescente de nota. A ocupação das vagas seguirá rigorosamente esta classificação. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Data Atividade 13/07/11 Publicação do Edital 14/07 a 22/07/11 Pré-matrícula presencial 22/07/11 Data limite para postagem do SEDEX 01/08/11 Publicação das matrículas homologadas 15/08/11 Início das aulas nas Unidades 4. DA PRÉ-MATRÍCULA 4.1. A pré-matrícula poderá ser realizada de forma presencial, ou por SEDEX. 4.1.1. DA PRÉ-MATRÍCULA PRESENCIAL 4.1.1.1. A pré-matrícula dos candidatos poderá ser feita de forma presencial, nas Unidades da Uergs participantes da Seleção SiSU 2011/2 e/ou no Departamento de Ingresso, Controle e Registro Acadêmico – DECOR. 4.1.1.2. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância do horário de atendimento das Unidades da Uergs participantes do SiSU 2011/2 e DECOR, cujo contato está disposto no quadro abaixo: Unidade Endereço Telefone Alegrete Av. Assis Brasil, 960 (55) 3421-2065 Bento Gonçalves Rua Benjamin Constant, 229 (54) 3452-0389 Encantado Rua Alegrete, 821 (51) 3751-3376 Erechim Rua Dr. José Bisognin, 250 (54) 3519-8510 Porto Alegre Av. Bento Gonçalves, 2460 (51) 3315-7127 Porto Alegre - DECOR Rua Sete de Setembro, 1156 (51) 3288-9000 Sananduva Av. Fiorentino Bacchi, 311 (54) 3343-3241 São Borja São Luiz Gonzaga Rua Vereador Eurico Batista da Silva, 64 (55) 3430-4125 Rua Marechal Floriano, 4557 (55) 3352-4370 Vacaria Av. Antônio Ribeiro Branco, 1060 (54) 3232-3577 4.1.2. DA PRÉ-MATRÍCULA POR SEDEX 4.1.2.1. Os candidatos que desejarem enviar seus documentos por SEDEX, deverão encaminhá-lo para o seguinte endereço: DEPARTAMENTO DE INGRESSO, CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO RUA SETE DE SETEMBRO, 1156 – TÉRREO CENTRO – PORTO ALEGRE/RS – CEP 90010-191 4.1.2.2. Somente serão aceitos SEDEX postados até a data limite informada no cronograma de execução. 4.1.2.3. Os documentos dos candidatos que tiverem sua pré-matrícula não homologada não serão devolvidos pelo Correio. Caso seja do interesse do candidato, o mesmo poderá retirar a documentação no Decor. Somente serão devolvidos os documentos originais. 5. DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA 5.1. Os candidatos que realizarem sua pré-matrícula por SEDEX, deverão enviar cópias autenticadas em cartório dos documentos solicitados no item 5.3 deste Edital (letras d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n). 5.2. Os candidatos que realizarem sua pré-matrícula de forma presencial poderão apresentar o documento original e cópia simples para autenticação na Uergs, com exceção dos comprovantes de escolaridade, que deverão ser originais ou cópias autenticadas. 5.3. Documentos que devem ser entregues pelos candidatos: PRÉ-MATRÍCULA PRESENCIAL PRÉ-MATRÍCULA POR SEDEX a. Ficha de cadastro – ANEXO I deste Edital a. Ficha de cadastro – ANEXO I deste Edital (poderá ser preenchida na Uergs); (poderá ser preenchida na Uergs); b. Declaração de ausência de vínculo com a b. Declaração de ausência de vínculo com a Uergs ou com outra Instituição de Ensino Uergs ou com outra Instituição de Ensino Superior Pública – ANEXO II deste Edital Superior Pública – ANEXO II deste Edital (poderá ser preenchida na Uergs); (poderá ser preenchida na Uergs); c. Uma foto 3x4 atual e de frente; c. Uma foto 3x4 atual e de frente; d. Cópia e original da Carteira de Identidade d. Cópia autenticada em cartório da Carteira de Civil; Identidade Civil; e. Cópia e original do Título de Eleitor; e. Cópia autenticada em cartório do Título de f. Cópia e original da quitação eleitoral; Eleitor; g. Cópia e original do CPF próprio; f. Cópia autenticada em cartório da quitação h. Cópia e original de documento que eleitoral; comprove estar em dia com o serviço g. Cópia autenticada em cartório do CPF militar; próprio; i. Cópia e original de Certidão de Nascimento h. Cópia autenticada em cartório de documento ou Casamento, conforme o caso; que comprove estar em dia com o serviço j. Original ou cópia autenticada do militar; Histórico Escolar do Ensino Médio; i. Cópia autenticada em cartório de Certidão de k. Original ou cópia autenticada do Nascimento ou Casamento, conforme o caso; Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou cópia autenticada do Diploma de Ensino Médio. l. Em caso de conclusão do ensino médio no exterior, o candidato deverá entregar declaração de equivalência de estudos, conforme Resolução n° 155/80 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul; m. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial; n. Cópia e original do passaporte e visto de permanência no Brasil, ou da carteira nacional de estrangeiro em se tratando de candidato estrangeiro. j. Original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio; k. Original ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou cópia autenticada do Diploma de Ensino Médio. l. Em caso de conclusão do ensino médio no exterior, o candidato deverá entregar declaração de equivalência de estudos, conforme Resolução n° 155/80 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul; m. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial; n. Cópia autenticada em cartório do passaporte e visto de permanência no Brasil, ou da carteira nacional de estrangeiro em se tratando de candidato estrangeiro. OBS: O candidato participante do Programa Universidade para Todos – PROUNI, só poderá efetuar matrícula no Curso referente a este processo seletivo, mediante desistência do curso anterior e assinará uma declaração de que não possui nenhum vínculo com Instituições de ensino na modalidade citada acima. 5.4. A documentação somente poderá ser entregue por: 5.4.1. Estudantes menores de 18 anos: a. o próprio candidato; b. pai, mãe ou representante legal com comprovação através de documento com foto; c. terceiros, mediante procuração registrada em cartório. 5.4.2. Estudantes maiores de 18 anos: a. o próprio candidato; b. pai, mãe ou terceiros, todos através de procuração registrada em cartório. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Após o término do período de pré-matrículas, a Uergs realizará a homologação das matrículas, seguindo a ordem de classificação da Lista de Espera divulgada pelo Ministério da Educação. 6.3. O candidato que não realizar sua pré-matrícula será automaticamente excluído da presente seleção, indicando, assim, o não interesse em preencher a vaga. 6.4. O candidato que não entregar todos os documentos listados no item 5.3 deste Edital será automaticamente excluído da presente seleção. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1. Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsos ou outros meios ilícitos. 7.2. Os documentos referentes à conclusão do Ensino Médio somente serão devolvidos em caso de desistência do curso. 7.3. Ao ingressar na Uergs, o candidato será automaticamente matriculado em todos os componentes curriculares oferecidos para a turma do primeiro semestre do curso, sendo-lhe vedado o trancamento total ou parcial da matrícula neste período. 7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da Uergs. 7.5. A Pró-Reitoria de Ensino fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares e avisos especiais, no site da Universidade, a saber www.uergs.edu.br . Porto Alegre, 13 de julho de 2011. Fernando Guaragna Martins Reitor