EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA DECLARAÇÃO DE INTERESSE DA VAGA E
PRÉ-MATRÍCULA – LISTA DE ESPERA SiSU 2011/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, torna público o processo de pré-matrícula dos candidatos selecionados através da
Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas disponibilizadas neste Edital destinam-se aos candidatos que optaram por ingressar na
Lista de Espera do SiSU 2011/2, divulgada pelo Ministério da Educação em 11/07/2011.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS
As vagas disponíveis estão dispostas no quadro abaixo:
Unidade
Curso
Turno Vagas
Alegrete
Graduação em Pedagogia
Manhã
24
Bento Gonçalves
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
Diurno
38
Encantado
Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
Noite
28
Erechim
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
Noite
32
Porto Alegre
Graduação em Administração (Sistemas e Serviços de Saúde)
Noite
18
Sananduva
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
Noite
35
São Borja
Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada
Manhã
35
São Luiz Gonzaga
Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada
Manhã
22
Vacaria
Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura
Noite
35
Total de Vagas Oferecidas
267
Nota: Alguns cursos poderão sofrer alteração de denominação em virtude de adequação à legislação
nacional.
2.1. A Uergs, a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade, poderá transferir o local de
funcionamento dos cursos oferecidos na presente Seleção.
2.2. Todos os cursos utilizarão os sábados necessários para integralização dos dias letivos definidos
pela legislação vigente.
2.3. As atividades teórico-práticas dos cursos poderão ser realizadas em outras localidades, nas
Unidades da Uergs e/ou em Instituições conveniadas.
2.4. Os cursos noturnos possuem atividades regulares que serão realizadas durante o dia e os cursos
matutinos, atividades regulares que são realizadas à tarde.
2.5. Todos os candidatos que declararam interesse em participar da lista de espera foram
reclassificados para a modalidade AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo a classificação final em ordem
decrescente de nota. A ocupação das vagas seguirá rigorosamente esta classificação.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Data
Atividade
13/07/11
Publicação do Edital
14/07 a 22/07/11
Pré-matrícula presencial
22/07/11
Data limite para postagem do SEDEX
01/08/11
Publicação das matrículas homologadas
15/08/11
Início das aulas nas Unidades
4. DA PRÉ-MATRÍCULA
4.1. A pré-matrícula poderá ser realizada de forma presencial, ou por SEDEX.
4.1.1. DA PRÉ-MATRÍCULA PRESENCIAL
4.1.1.1. A pré-matrícula dos candidatos poderá ser feita de forma presencial, nas Unidades da Uergs
participantes da Seleção SiSU 2011/2 e/ou no Departamento de Ingresso, Controle e Registro
Acadêmico – DECOR.
4.1.1.2. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância do horário de atendimento das
Unidades da Uergs participantes do SiSU 2011/2 e DECOR, cujo contato está disposto no quadro
abaixo:
Unidade
Endereço
Telefone
Alegrete
Av. Assis Brasil, 960
(55) 3421-2065
Bento Gonçalves
Rua Benjamin Constant, 229
(54) 3452-0389
Encantado
Rua Alegrete, 821
(51) 3751-3376
Erechim
Rua Dr. José Bisognin, 250
(54) 3519-8510
Porto Alegre
Av. Bento Gonçalves, 2460
(51) 3315-7127
Porto Alegre - DECOR
Rua Sete de Setembro, 1156
(51) 3288-9000
Sananduva
Av. Fiorentino Bacchi, 311
(54) 3343-3241
São Borja
São Luiz Gonzaga
Rua Vereador Eurico Batista da Silva, 64 (55) 3430-4125
Rua Marechal Floriano, 4557
(55) 3352-4370
Vacaria
Av. Antônio Ribeiro Branco, 1060
(54) 3232-3577
4.1.2. DA PRÉ-MATRÍCULA POR SEDEX
4.1.2.1. Os candidatos que desejarem enviar seus documentos por SEDEX, deverão encaminhá-lo
para o seguinte endereço:
DEPARTAMENTO DE INGRESSO, CONTROLE E REGISTRO ACADÊMICO
RUA SETE DE SETEMBRO, 1156 – TÉRREO
CENTRO – PORTO ALEGRE/RS – CEP 90010-191
4.1.2.2. Somente serão aceitos SEDEX postados até a data limite informada no cronograma de
execução.
4.1.2.3. Os documentos dos candidatos que tiverem sua pré-matrícula não homologada não serão
devolvidos pelo Correio. Caso seja do interesse do candidato, o mesmo poderá retirar a
documentação no Decor. Somente serão devolvidos os documentos originais.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA
5.1. Os candidatos que realizarem sua pré-matrícula por SEDEX, deverão enviar cópias autenticadas
em cartório dos documentos solicitados no item 5.3 deste Edital (letras d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n).
5.2. Os candidatos que realizarem sua pré-matrícula de forma presencial poderão apresentar o
documento original e cópia simples para autenticação na Uergs, com exceção dos comprovantes de
escolaridade, que deverão ser originais ou cópias autenticadas.
5.3. Documentos que devem ser entregues pelos candidatos:
PRÉ-MATRÍCULA PRESENCIAL
PRÉ-MATRÍCULA POR SEDEX
a. Ficha de cadastro – ANEXO I deste Edital a. Ficha de cadastro – ANEXO I deste Edital
(poderá ser preenchida na Uergs);
(poderá ser preenchida na Uergs);
b. Declaração de ausência de vínculo com a b. Declaração de ausência de vínculo com a
Uergs ou com outra Instituição de Ensino
Uergs ou com outra Instituição de Ensino
Superior Pública – ANEXO II deste Edital
Superior Pública – ANEXO II deste Edital
(poderá ser preenchida na Uergs);
(poderá ser preenchida na Uergs);
c. Uma foto 3x4 atual e de frente;
c. Uma foto 3x4 atual e de frente;
d. Cópia e original da Carteira de Identidade d. Cópia autenticada em cartório da Carteira de
Civil;
Identidade Civil;
e. Cópia e original do Título de Eleitor;
e. Cópia autenticada em cartório do Título de
f. Cópia e original da quitação eleitoral;
Eleitor;
g. Cópia e original do CPF próprio;
f. Cópia autenticada em cartório da quitação
h. Cópia e original de documento que
eleitoral;
comprove estar em dia com o serviço g. Cópia autenticada em cartório do CPF
militar;
próprio;
i. Cópia e original de Certidão de Nascimento h. Cópia autenticada em cartório de documento
ou Casamento, conforme o caso;
que comprove estar em dia com o serviço
j. Original ou cópia autenticada do
militar;
Histórico Escolar do Ensino Médio;
i. Cópia autenticada em cartório de Certidão de
k. Original ou cópia autenticada do
Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
Certificado de Conclusão do Ensino Médio,
ou cópia autenticada do Diploma de
Ensino Médio.
l. Em caso de conclusão do ensino médio no
exterior, o candidato deverá entregar
declaração de equivalência de estudos,
conforme Resolução n° 155/80 do Conselho
Estadual de Educação do Rio Grande do Sul;
m. Os documentos em língua estrangeira
deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução
oficial;
n. Cópia e original do passaporte e visto de
permanência no Brasil, ou da carteira
nacional de estrangeiro em se tratando de
candidato estrangeiro.
j.
Original ou cópia autenticada do
Histórico Escolar do Ensino Médio;
k. Original ou cópia autenticada do
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou
cópia autenticada do Diploma de Ensino
Médio.
l. Em caso de conclusão do ensino médio no
exterior, o candidato deverá entregar
declaração de equivalência de estudos,
conforme Resolução n° 155/80 do Conselho
Estadual de Educação do Rio Grande do Sul;
m. Os documentos em língua estrangeira
deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução oficial;
n. Cópia autenticada em cartório do passaporte
e visto de permanência no Brasil, ou da
carteira nacional de estrangeiro em se
tratando de candidato estrangeiro.
OBS: O candidato participante do Programa Universidade para Todos – PROUNI, só poderá efetuar
matrícula no Curso referente a este processo seletivo, mediante desistência do curso anterior e
assinará uma declaração de que não possui nenhum vínculo com Instituições de ensino na
modalidade citada acima.
5.4. A documentação somente poderá ser entregue por:
5.4.1. Estudantes menores de 18 anos:
a. o próprio candidato;
b. pai, mãe ou representante legal com comprovação através de documento com foto;
c. terceiros, mediante procuração registrada em cartório.
5.4.2. Estudantes maiores de 18 anos:
a. o próprio candidato;
b. pai, mãe ou terceiros, todos através de procuração registrada em cartório.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS MATRÍCULAS
6.1. Após o término do período de pré-matrículas, a Uergs realizará a homologação das matrículas,
seguindo a ordem de classificação da Lista de Espera divulgada pelo Ministério da Educação.
6.3. O candidato que não realizar sua pré-matrícula será automaticamente excluído da presente
seleção, indicando, assim, o não interesse em preencher a vaga.
6.4. O candidato que não entregar todos os documentos listados no item 5.3 deste Edital será
automaticamente excluído da presente seleção.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que,
comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsos
ou outros meios ilícitos.
7.2. Os documentos referentes à conclusão do Ensino Médio somente serão devolvidos em caso de
desistência do curso.
7.3. Ao ingressar na Uergs, o candidato será automaticamente matriculado em todos os componentes
curriculares oferecidos para a turma do primeiro semestre do curso, sendo-lhe vedado o trancamento
total ou parcial da matrícula neste período.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino da Uergs.
7.5. A Pró-Reitoria de Ensino fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares e avisos
especiais, no site da Universidade, a saber www.uergs.edu.br .
Porto Alegre, 13 de julho de 2011.
Fernando Guaragna Martins
Reitor
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Edital Lista de Espera 13-07-11