CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
2ª REGIÃO – SÃO PAULO
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ATA DE JULGAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº L- 04/2011
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011
OBJETO: “A
presente licitação tem
por objeto a
contratação de serviços
profissionais para edição do veículo de comunicação “O Economista”,
conforme discriminado no Anexo I.
Às dez horas e cinco minutos (10:05 hs) do dia vinte e seis de abril de dois mil e
onze, na sede do Conselho Regional de Economia – 2ª Região – São Paulo, na sala
de reunião plenária, reuniram-se o Conselheiro Manuel Enriquez Garcia, Elisabeth
Richter e Roberto Nunes Trindade, abaixo assinados, todos integrantes da Comissão
incumbida de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios deste Conselho, a fim de
procederem a abertura dos envelopes contendo as propostas relativas ao certame,
conforme previsto no Edital da Tomada de Preços nº 01/2011.
Declarado aberto os trabalhos de julgamento do processo licitatório nº L-04/2011
pelos Membros da Comissão de Licitações, verificou-se a participação das empresas
“SINGULAR ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.”, representada por “Irani de Souza”,
“SONIA REGINA MARTINS DE SOUZA EPP”, representada por “José Roberto de Souza”,
“EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA”, representada por “Luis
Roberto Correa de Castro”, “ALIANÇA EDITORA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. ME”,
representada por “Maria Claudia Aravecchia Klein”, “A+ FCVA PROPAGANDA E
MARKETING DIRETO LTDA.”, representada por “Angelina Hodas Taddeo do Val”, “AIP-Y
CONSULTORIA, PUBLICIDADE E ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA.”, sem representante
legal, e “SERGIO STORTI COMUNICAÇÃO EPP”, também sem representante.
Em seguida, todos os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta
técnica e comercia foram rubricados pelos representantes das empresas presentes.
Tendo a Comissão considerado possível examinar a documentação apresentada
com vistas ao julgamento, foi procedida a abertura dos envelopes “A –
Documentação”.
Após a abertura dos envelopes “A”, a empresa “ALIANÇA EDITORA ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO LTDA. ME.” foi INABILITADA, pois foi constatado que não cumpriu o
item 6.1.4 Qualificação Técnica, não apresentando os atestados ou declarações de
capacidade técnica, todas as outras empresas foram consideradas habilitadas.
Foram devolvidos os envelopes “B – Proposta Técnica” e “C – Proposta Comercial”
para a empresa “ALIANÇA EDITORA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. ME”.
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 2ª REGIÃO - SÃO PAULO
O representante da empresa SONIA REGINA MARTINS DE SOUZA EPP, Sr. José
Roberto de Souza, solicitou a inabilitação das empresas “AIP-Y CONSULTORIA, PUBLICIDADE
E ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA.” e “A+ FCVA PROPAGANDA E MARKETING DIRETO
LTDA.”, pois do seu ponto de vista, elas não atendem ao item 2.1 e 2.1.1 do edital. por esse
motivo o presidente da comissão comunicou aos presentes que serão efetuadas as devidas
diligências, para apurar tal solicitação. No caso da empresa “SINGULAR ASSESSORIA E
COMUNICAÇÃO LTDA”, o representante da empresa “SONIA REGINA MARTINS DE SOUZA
EPP” alega que ela também não atendeu item 6.1.3. a1 pois os documentos apresentados
indicam que o patrimônio líquido é inferior a 10% do valor estimado para a contratação.
Analisados os documentos, verificou-se a procedência da solicitação e por esse motivo foi
aceita a inabilitação. O senhor José Roberto de Souza solicitou que conste em ata que
questionou o documento da empresa “SERGIO STORTI COMUNICAÇÃO EPP” referente
ao registro na Receita Federal informando que a descrição da atividade não é
compatível com o objeto, ao que o Presidente da Comissão Economista Manuel
Enriquez Garcia informou que o documento da Junta Comercial apresentado,
comprova a atividade da empresa, questionou também sobre a habilitação
econômico-financeira e regularidade fiscal da empresa, o Presidente da Comissão
de Licitação analisando os documentos apresentados pela empresa, constatou e
informou aos presentes que a situação econômico-financeira e regularidade fiscal
da empresa está devidamente comprovada.
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente Ata que,
lida e aprovada, vai assinada pela Comissão e pelos representantes das empresas
licitantes presentes.
São Paulo, 26 de abril de 2011.
Cons. Manuel Enriquez Garcia
Presidente
Elisabeth Richter
Membro
SINGULAR ASSESSORIA
E COMUNICAÇÃO LTDA
Bruna Fernandes Koski
Membro
SONIA REGINA MARTINS
DE SOUZA EP
A+ FCVA PROPAGANDA
E MARKETING DIRETO
LTDA.
COSELHO REGIOAL DE ECOOMIA – 2ª REGIÃO - SP
Roberto Nunes Trindade
Membro
EMPRESA BRASILEIRA
DE COMUNICAÇÃO
PRODUÇÃO LTDA
AIP-Y CONSULTORIA,
PUBLICIDADE E
ASSESSORIA DE
IMPRENSA LTDA.
folha 2/2
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Ata de Julgamento 26.04 - corecon