CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MELHORAMENTO
EM MALHA VIÁRIA RURAL
CONTRATO Nº. 070/2015
Publicado no Placard do Município
de Vila Propicio em:
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assinatura
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE MELHORAMENTO EM MALHA
VIÁRIA RURAL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS E A EMPRESA VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA – ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
DE
MELHORAMENTO
EM
MALHA VIÁRIA RURAL, que entre si celebram, de um lado, o
MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº. 01.612.817/0001-83, com sede administrativa na R. 5, esq. c/ R.
20, s/Nº., Centro, em Vila Propício – Goiás, neste ato representado constitucionalmente pelo
seu Gestor, Senhor DARCY LACERDA DA SILVA, brasileiro, casado, agente político,
portador da CI nº. 2.830.079-SSP/GO e do CPF nº. 533.793.651-49, residente e domiciliado
nesta cidade, doravante identificado como CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa
VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA – ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº. 04.614.775/0001-08, com sede na Avenida Bela Vista, Qd 13, Lt 12, Distrito de
Edilândia, Cocalzinho - GO, neste ato representada pelo Senhor VALDOMIRO PEDRO DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, especialista em Gestão e Planejamento Ambiental, portador da
CI nº. 879.553-SSP/DF, e do CPF nº. 494.697.701-53, residente domiciliado no Distrito de
Edilândia, Cocalzinho - GO, doravante identificada como CONTRATADA, pelas cláusulas e
condições seguintes, que desde já se obrigam a cumpri-las fielmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato está dispensado de Licitação, em razão de seu valor estimado, nos
termos, do Art. 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, regendo-se
pelas cláusulas nele contidas e na legislação vigente aplicável à espécie.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185
CNPJ nº. 01.612.817/0001-83
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa Especializada para
Prestação de Serviços Elaboração de Projeto de Melhoramento em Malha Viária Rural no
Projeto de Assentamento Maria Cícera das Neves no Município de Vila Propício – GO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste contrato
o valor total de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) em duas parcelas iguais, sendo R$
3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais) equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) no
início dos serviços e 50% (cinqüenta por cento) na entrega dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação:
10.06. 26.782.2135.339039 (100) ficha 161.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCINDIBILIDADE
Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplência de
qualquer das partes, sujeitando o causador da rescisão às penas previstas neste contrato, além
da reparação dos danos que causar a parte inocente.
Rescinde-se também, nos casos previstos na Lei 8.666/93 assim como por mútuo
consentimento mediante expressa manifestação de interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 20 (vinte) dias contados a partir da data de
sua assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas em razão deste contrato
sujeitará o CONTRATADO, garantindo –lhe prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, além da
reparação de danos causados ao Secretaria de Educação e ao município de Vila
Propício;
c) rescisão previstas em lei;
d) suspensão temporária do direito e impedimento de contratar com o mesmo por um
prazo de 03 (três) meses á 02 (dois) anos;
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185
CNPJ nº. 01.612.817/0001-83
e) declaração de inidoneidade para contratar com o CONTRATANTE, consideradas para
tanto, reincidência da falta, sua natureza e gravidade. O ato de declaração de
inidoneidade será publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o Foro da Comarca de Goianésia – Goiás, sob a jurisdição da qual
encontra-se este Município, para dirimir qualquer discussão em relação ao presente contrato,
renunciando expressamente a qualquer outro, por mais qualificado que seja.
Estando justas e mutuamente contratadas as partes, passam a assinar o presente em 03 (três)
vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins, juntamente com 02 (duas) testemunhas,
idôneas e abaixo identificadas.
GABINETE DO GESTOR MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS,
aos dezesseis dias do mês e junho do ano de dois mil e quinze (16/06/2015).
MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO - GO
DARCY LACERDA DA SILVA
CONTRATANTE
VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA – ME
VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANA QUÉSIA VIEIRA LIMA SANTOS
ALINE PEREIRA LIMA
CPF nº. 038.488.591-81
CPF nº. 040.907.371-76
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Contrato – Elaboração de Projeto – Maria Cicera