CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MELHORAMENTO EM MALHA VIÁRIA RURAL CONTRATO Nº. 070/2015 Publicado no Placard do Município de Vila Propicio em: ______/______/__________ _______________________ assinatura CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MELHORAMENTO EM MALHA VIÁRIA RURAL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS E A EMPRESA VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA – ME. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MELHORAMENTO EM MALHA VIÁRIA RURAL, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.612.817/0001-83, com sede administrativa na R. 5, esq. c/ R. 20, s/Nº., Centro, em Vila Propício – Goiás, neste ato representado constitucionalmente pelo seu Gestor, Senhor DARCY LACERDA DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, portador da CI nº. 2.830.079-SSP/GO e do CPF nº. 533.793.651-49, residente e domiciliado nesta cidade, doravante identificado como CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA – ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.614.775/0001-08, com sede na Avenida Bela Vista, Qd 13, Lt 12, Distrito de Edilândia, Cocalzinho - GO, neste ato representada pelo Senhor VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, especialista em Gestão e Planejamento Ambiental, portador da CI nº. 879.553-SSP/DF, e do CPF nº. 494.697.701-53, residente domiciliado no Distrito de Edilândia, Cocalzinho - GO, doravante identificada como CONTRATADA, pelas cláusulas e condições seguintes, que desde já se obrigam a cumpri-las fielmente: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato está dispensado de Licitação, em razão de seu valor estimado, nos termos, do Art. 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, regendo-se pelas cláusulas nele contidas e na legislação vigente aplicável à espécie. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83 CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Elaboração de Projeto de Melhoramento em Malha Viária Rural no Projeto de Assentamento Maria Cícera das Neves no Município de Vila Propício – GO. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste contrato o valor total de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) em duas parcelas iguais, sendo R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais) equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) no início dos serviços e 50% (cinqüenta por cento) na entrega dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação: 10.06. 26.782.2135.339039 (100) ficha 161. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCINDIBILIDADE Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplência de qualquer das partes, sujeitando o causador da rescisão às penas previstas neste contrato, além da reparação dos danos que causar a parte inocente. Rescinde-se também, nos casos previstos na Lei 8.666/93 assim como por mútuo consentimento mediante expressa manifestação de interesse das partes. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato será de 20 (vinte) dias contados a partir da data de sua assinatura deste instrumento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas em razão deste contrato sujeitará o CONTRATADO, garantindo –lhe prévia defesa, às seguintes sanções: a) advertência; b) multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, além da reparação de danos causados ao Secretaria de Educação e ao município de Vila Propício; c) rescisão previstas em lei; d) suspensão temporária do direito e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses á 02 (dois) anos; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83 e) declaração de inidoneidade para contratar com o CONTRATANTE, consideradas para tanto, reincidência da falta, sua natureza e gravidade. O ato de declaração de inidoneidade será publicado no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o Foro da Comarca de Goianésia – Goiás, sob a jurisdição da qual encontra-se este Município, para dirimir qualquer discussão em relação ao presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais qualificado que seja. Estando justas e mutuamente contratadas as partes, passam a assinar o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins, juntamente com 02 (duas) testemunhas, idôneas e abaixo identificadas. GABINETE DO GESTOR MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO – GOIÁS, aos dezesseis dias do mês e junho do ano de dois mil e quinze (16/06/2015). MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO - GO DARCY LACERDA DA SILVA CONTRATANTE VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA – ME VALDOMIRO PEDRO DE SOUZA CONTRATADA TESTEMUNHAS ANA QUÉSIA VIEIRA LIMA SANTOS ALINE PEREIRA LIMA CPF nº. 038.488.591-81 CPF nº. 040.907.371-76 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua 5, esq. c/ Rua 20, s/Nº., Centro – CEP 76.393-000 - Vila Propício – Goiás / Fone (62)3320-0184/0185 CNPJ nº. 01.612.817/0001-83