Portaria nº 240/GAB/ SEDAM/2013 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, por sua Secretária de Estado a Srª. Nanci Maria Rodrigues da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 219 da Constituição Estadual e com fundamento nos incisos V e X do artigo 2° e artigo 12 da Lei Estadual 547, de 30 de dezembro de 1993, artigo 2º, Inciso I do artigo 6° do Decreto 7903, de 01 de julho de 1997, Art. 52 do Decreto n° 14.143, de 18 de março de 2009; e, Considerando a necessidade de disciplinar a efetiva execução das atribuições aos Escritórios Regionais de Gestão Ambiental, objetivando otimizar as ações das atividades da Gestão Ambiental no Estado de Rondônia, bem como aos preceitos estabelecidos nos Artigos 19 e 20 do Decreto Estadual 14143, de 23 de março de 2009. RESOLVE: Art. 1°. Regulamentar a Distribuição da área de abrangência das atribuições para os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs, no tocante as ações a serem desenvolvidas pela Secretaria De Estado Do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, com a devida divisão por Municípios com seus respectivos Distritos, que Compõe o Estado de Rondônia, conforme abaixo especificado: I - PORTO VELHO – Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Distrito de Triunfo, Distrito de Jaci Paraná, Distrito de Nova Mutum, Distrito de União Bandeirantes, Distrito de Rio Pardo, Distrito de São Carlos, Distrito de Calama e Distrito de Nazaré. II - EXTREMA – Distrito de Nova Califórnia, Distrito de Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã e Distrito de Abunã. III - GUAJARA MIRIM – Nova Mamoré, Distrito de Surpresa, Distrito de Nova Dimensão, Distrito de Palmeiral e Distrito do IATA. IV - ARIQUEMES – Buritis, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Cacaulândia e Rio Crespo. V- MACHADINHO D’ OESTE – Vale do Anari, Vale do Paraíso e Distrito de Quinto BEC. VI - JI PARANA – Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste, Presidente Medice, Urupá, Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Tarilândia, Colina Verde, Bom Jesus, Santa Rosa, Rondominas, Estrela de Rondônia, Nova Colina e Nova Londrina. VII - COSTA MARQUES – São Francisco, São Miguel, Seringueiras, Distrito de São Domingos. . VIII - CACOAL – Ministro Andreazza, Distrito de Pacarana, Distrito de nova Esperança e Espigão do Oeste. IX - PIMENTA BUENO – Espigão de Oeste, São Felipe, Parecis, Primavera de Rondônia, Distrito do Guaporé e Distrito de Querência do Norte. XI - ROLIM DE MOURA – Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Castanheira e Nova Estrela. XII - ALTA FLORESTA – Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia, Izidrolândia, Flor da Serra, São Luiz, Vila Marção, Santo Antônio, Distrito de Porto Rolim, Pedras Negras e Nova Geaze. XIII - CEREJEIRAS – Pimenteiras, Corumbiara, Vitória da União, Rondolândia, Guajarú e Laranjeiras. XIV - COLORADO D’OESTE – Cabixi, Distrito de Novo Colorado, Distrito de Planalto, Distrito de Estrela do Oeste e Distrito de Vila da Neide. XVI - VILHENA –Distrito de São Lourenço, Distrito de nova Conquista, Chupinguaia , Distrito de Novo Planalto, Disrtrito de Guaporé, Distrito de Boa Esperança, Distrito de Nova Andradina, Assentamentos Água Viva, Taboca, Distrito Vila Bosco, Corgão e Comunidade dos Baianos. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Porto Velho - RO, 09 de setembro de 2013. NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental