RESOLUÇÃO Nº 203/2005-GR/UNICENTRO
Celebra Termo de Convênio firmado entre a
UNICENTRO e a Empresa Araupel S.A.
O REITOR DA UNIVERSIDADE
UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais,
ESTADUAL
DO
CENTRO-OESTE,
considerando o art. 1º, inciso III, da Resolução nº 263-CAD, de 22 de dezembro de
2004;
considerando o contido no Protocolo nº 8.642, de 6 de dezembro de 2005, e nos
termos do art. 14, inciso XXIII, do Regimento da UNICENTRO,
RESOLVE:
Art. 1º Celebrar o Termo de Convênio firmado entre a UNICENTRO e a Empresa
Araupel S.A., para a ampla cooperação entre as partes para o desenvolvimento de atividades de
estágio curricular.
Parágrafo único.
esta Resolução.
O Termo de Convênio celebrado neste artigo se encontra anexo a
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 12
de dezembro de 2005.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor.
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 203/2005–GR/UNICENTRO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual do CentroOeste, UNICENTRO e a Empresa ARAUPEL S.A., para a ampla
cooperação entre as partes para o desenvolvimento de atividades de
estágio.
A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, instituída pela Lei nº
9.295, de 13 de junho de 1990, e transformada em autarquia pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de
1991, entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade
jurídica de direito público, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 08 de agosto de 1997,
inscrita no CNPJ nº 77.902.914/0001-72, com sede na Rua Presidente Zacarias, 875, Bairro Santa
Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, doravante denominada UNICENTRO, neste ato
representada por seu Reitor, Professor Vitor Hugo Zanette, portador do RG nº 1.935.498-9 e CPF nº
339.885.529-68, e a Empresa ARAUPEL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 87.102.810/0010-28, com sede na Fazenda Rio das Cobras, nº s/n°, na Cidade de Quedas do
Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85460-000, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representada por Gerente, o senhor Edson Luiz Cardoso Araujo, portador do RG nº 2.065.934-3 e
CPF nº 348.543.809-00, resolvem firmar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Do objeto
Cláusula Primeira - Este Convênio tem por objetivo a cooperação recíproca entre as
partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar plena
operacionalização do Decreto Lei nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamentou a Lei nº
6.494, de 7 de dezembro de 1977, bem como das Leis nº 8.859, de 23 de março de 1994, e nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da sua
Regulamentação, relacionados ao estágio curricular, obrigatório ou não, de estudantes.
Parágrafo único - O estágio curricular, entendido como uma estratégia de
profissionalização, que complementa o processo de ensino-aprendizagem, tem como objetivo
propiciar ao estagiário(a) um treinamento prático, além de um aperfeiçoamento técnico, cultural e
social, como complementação de ensino.
Das finalidades
Cláusula Segunda - Para cumprir as finalidades deste Convênio, cabe à
UNICENTRO:
I - convocar os estudantes interessados e em condições de usufruir as oportunidades
de estágio oferecidas pela CONCEDENTE, fornecendo a esse estudantes, todos os dados e
informações que caracterizam cada caso, com o conhecimento da UNICENTRO;
II - diligenciar para que o estudante e a empresa CONCEDENTE assinem o
respectivo Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência e assinatura da UNICENTRO,
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nos termos do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 87.497/82;
III – verificar, periodicamente, a regularidade da situação escolar dos estagiários,
podendo rescindir o Termo de Compromisso de Estágio, ocorrendo de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
a) conclusão ou abandono de curso;
b) trancamento da matrícula;
c) transferência da UNICENTRO; e
vigentes.
d) freqüência às aulas abaixo dos limites mínimos estabelecidos nas normas
IV - informar à empresa CONCEDENTE, a rescisão do Termo de Compromisso de
Estágio de seus estudantes, logo após a sua execução;
V - avaliar periodicamente o desenvolvimento das atividades de estágio, podendo
rescindir os contratos, nos casos de avaliação insuficiente;
VI - fornecer à empresa CONCEDENTE, informações que consubstanciem as
condições e requisitos mínimos para a realização dos estágios de seu corpo discente; e
VII - divulgar junto a seus estudantes, quando for o caso, a oportunidade de estágio
ofertado pela empresa CONCEDENTE.
Cláusula Terceira - Para cumprir as finalidades deste Convênio, cabe à empresa
CONCEDENTE:
I - celebrar com a UNICENTRO o Convênio, instrumento jurídico de que trata o art.
5º, do Decreto nº 87.497/82;
II - assinar os Termos de Compromissos de Estágio que vierem a ser celebrados, com
a interveniência da UNICENTRO, nos termos do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 87.497/82;
III - regulamentar internamente o processo de estágio, como recurso de
complementação do ensino e da aprendizagem, por constituir instrumento de integração, de
treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano,
nos termos do disposto no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 6.494/77 e no art. 4º, do Decreto nº 87.497/82;
IV - acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do projeto de
estágio dos estudantes;
V - solicitar, sempre que julgar necessário, informações sobre a regularidade da
situação escolar dos estudantes em estágio; e
VI - oferecer oportunidades de estágio.
Cláusula Quarta – O estágio representa a oportunidade que a empresa
CONCEDENTE oferece ao estudante para, em suas dependências, em situação real de trabalho,
desempenhar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com o contexto
básico da profissão ao qual seu curso se refere.
Cláusula Quinta – A oportunidade concedida traduz-se pelo conjunto de fatores que,
durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante estagiário sob a
forma não só de tempo e espaço físico operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e
instrumentais.
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Cláusula Sexta - A realização do estágio profissional por parte do estudante, não
acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos de legislação aplicável em vigor,
art. 6º, do Decretonº 87.497/82 e art. 4º da Lei nº 6.494/77.
Parágrafo Primeiro - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo
estudante, deve ser compatível com seu horário escolar e com o horário de funcionamento da
empresa CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio deve ser
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a empresa CONCEDENTE, sempre com a
interveniência da UNICENTRO.
Do seguro
Cláusula Sétima - A UNICENTRO deve certificar-se de que o aluno possui apólice
de seguro de acidentes pessoais vigente durante a realização de estágio nos termos do art. 4º, da Lei
nº 6497/77 e do art 8º, do Decreto nº 87.497/82.
Da vigência
Cláusula Oitava- Este Convênio tem vigência pelo prazo de cinco anos, a partir da
data de sua assinatura, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das
partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
Do foro
Cláusula Nona - Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente
ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de
Guarapuava, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e avençados, firmam este Termo de Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus devidos
efeitos legais.
Guarapuava, ....... de ........................... de 2005.
Vitor Hugo Zanette,
Reitor.
Edson Luiz Cardoso Araujo,
Gerente.
Testemunhas:
1)
2)
4
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