RESOLUÇÃO Nº 203/2005-GR/UNICENTRO Celebra Termo de Convênio firmado entre a UNICENTRO e a Empresa Araupel S.A. O REITOR DA UNIVERSIDADE UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais, ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, considerando o art. 1º, inciso III, da Resolução nº 263-CAD, de 22 de dezembro de 2004; considerando o contido no Protocolo nº 8.642, de 6 de dezembro de 2005, e nos termos do art. 14, inciso XXIII, do Regimento da UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Celebrar o Termo de Convênio firmado entre a UNICENTRO e a Empresa Araupel S.A., para a ampla cooperação entre as partes para o desenvolvimento de atividades de estágio curricular. Parágrafo único. esta Resolução. O Termo de Convênio celebrado neste artigo se encontra anexo a Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 12 de dezembro de 2005. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor. 1 ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 203/2005–GR/UNICENTRO TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual do CentroOeste, UNICENTRO e a Empresa ARAUPEL S.A., para a ampla cooperação entre as partes para o desenvolvimento de atividades de estágio. A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, instituída pela Lei nº 9.295, de 13 de junho de 1990, e transformada em autarquia pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 08 de agosto de 1997, inscrita no CNPJ nº 77.902.914/0001-72, com sede na Rua Presidente Zacarias, 875, Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, doravante denominada UNICENTRO, neste ato representada por seu Reitor, Professor Vitor Hugo Zanette, portador do RG nº 1.935.498-9 e CPF nº 339.885.529-68, e a Empresa ARAUPEL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.102.810/0010-28, com sede na Fazenda Rio das Cobras, nº s/n°, na Cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85460-000, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por Gerente, o senhor Edson Luiz Cardoso Araujo, portador do RG nº 2.065.934-3 e CPF nº 348.543.809-00, resolvem firmar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: Do objeto Cláusula Primeira - Este Convênio tem por objetivo a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar plena operacionalização do Decreto Lei nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamentou a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, bem como das Leis nº 8.859, de 23 de março de 1994, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da sua Regulamentação, relacionados ao estágio curricular, obrigatório ou não, de estudantes. Parágrafo único - O estágio curricular, entendido como uma estratégia de profissionalização, que complementa o processo de ensino-aprendizagem, tem como objetivo propiciar ao estagiário(a) um treinamento prático, além de um aperfeiçoamento técnico, cultural e social, como complementação de ensino. Das finalidades Cláusula Segunda - Para cumprir as finalidades deste Convênio, cabe à UNICENTRO: I - convocar os estudantes interessados e em condições de usufruir as oportunidades de estágio oferecidas pela CONCEDENTE, fornecendo a esse estudantes, todos os dados e informações que caracterizam cada caso, com o conhecimento da UNICENTRO; II - diligenciar para que o estudante e a empresa CONCEDENTE assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência e assinatura da UNICENTRO, 2 nos termos do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 87.497/82; III – verificar, periodicamente, a regularidade da situação escolar dos estagiários, podendo rescindir o Termo de Compromisso de Estágio, ocorrendo de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) conclusão ou abandono de curso; b) trancamento da matrícula; c) transferência da UNICENTRO; e vigentes. d) freqüência às aulas abaixo dos limites mínimos estabelecidos nas normas IV - informar à empresa CONCEDENTE, a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio de seus estudantes, logo após a sua execução; V - avaliar periodicamente o desenvolvimento das atividades de estágio, podendo rescindir os contratos, nos casos de avaliação insuficiente; VI - fornecer à empresa CONCEDENTE, informações que consubstanciem as condições e requisitos mínimos para a realização dos estágios de seu corpo discente; e VII - divulgar junto a seus estudantes, quando for o caso, a oportunidade de estágio ofertado pela empresa CONCEDENTE. Cláusula Terceira - Para cumprir as finalidades deste Convênio, cabe à empresa CONCEDENTE: I - celebrar com a UNICENTRO o Convênio, instrumento jurídico de que trata o art. 5º, do Decreto nº 87.497/82; II - assinar os Termos de Compromissos de Estágio que vierem a ser celebrados, com a interveniência da UNICENTRO, nos termos do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 87.497/82; III - regulamentar internamente o processo de estágio, como recurso de complementação do ensino e da aprendizagem, por constituir instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, nos termos do disposto no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 6.494/77 e no art. 4º, do Decreto nº 87.497/82; IV - acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do projeto de estágio dos estudantes; V - solicitar, sempre que julgar necessário, informações sobre a regularidade da situação escolar dos estudantes em estágio; e VI - oferecer oportunidades de estágio. Cláusula Quarta – O estágio representa a oportunidade que a empresa CONCEDENTE oferece ao estudante para, em suas dependências, em situação real de trabalho, desempenhar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com o contexto básico da profissão ao qual seu curso se refere. Cláusula Quinta – A oportunidade concedida traduz-se pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante estagiário sob a forma não só de tempo e espaço físico operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 3 Cláusula Sexta - A realização do estágio profissional por parte do estudante, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos de legislação aplicável em vigor, art. 6º, do Decretonº 87.497/82 e art. 4º da Lei nº 6.494/77. Parágrafo Primeiro - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deve ser compatível com seu horário escolar e com o horário de funcionamento da empresa CONCEDENTE. Parágrafo Segundo - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio deve ser estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a empresa CONCEDENTE, sempre com a interveniência da UNICENTRO. Do seguro Cláusula Sétima - A UNICENTRO deve certificar-se de que o aluno possui apólice de seguro de acidentes pessoais vigente durante a realização de estágio nos termos do art. 4º, da Lei nº 6497/77 e do art 8º, do Decreto nº 87.497/82. Da vigência Cláusula Oitava- Este Convênio tem vigência pelo prazo de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de trinta dias. Do foro Cláusula Nona - Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e avençados, firmam este Termo de Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus devidos efeitos legais. Guarapuava, ....... de ........................... de 2005. Vitor Hugo Zanette, Reitor. Edson Luiz Cardoso Araujo, Gerente. Testemunhas: 1) 2) 4