Copyright © OAB-RJ, 2003 Distribuição gratuita Venda proibida Tel. (21) 2272-2001 www.oab-rj.org.br ELABORAÇÃO Comissão de Esporte e Lazer - OAB/RJ Subcomissão de Estudos Jurídicos TEXTO Luiz Roberto Leven Siano REVISORES Cláudio de Argollo Gusman Fabiana Simões Martins Luís Fernando Marin PROJETO GRÁFICO João Baptista Pinto ILUSTRAÇÕES Bruno Valentim Telefax (21) 2224-7071 [email protected] Prefácio O futebol é, sem dúvida, o esporte que desperta mais paixão entre os brasileiros. Os torcedores milhões de cidadãos de todas as faixas etárias compõem uma categoria à parte, cujos comportamento e sentimento fazem parte das manifestações culturais de nosso país. Não havia, até a Lei 10.671, de 2003 o Estatuto do Torcedor preocupação legal com imensa parcela da população que ficava desprotegida e ao sabor de eventuais desmandos de dirigentes desportistas e administradores dos estádios. Embora o texto legal ainda mereça sofrer algumas modificações, é um grande avanço. O torcedor, agora, é equiparado ao consumidor as entidades desportivas e as administrações dos estádios passam a figurar no pólo de fornecedores de serviços, ficando as relações entre eles protegidas, também pelas regras do CDC. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, através de sua Comissão de Esportes e Lazer, acaba de elaborar a CARTILHA DO TORCEDOR O GOL DE PLACA DA LEGALIDADE, onde, em linguagem popular, traduz para o grande público os direitos e deveres dos torcedores e as obrigações das entidades que comandam os espetáculos desportivos. É mais uma iniciativa da OAB/RJ, no cumprimento de sua missão em prol do aprimoramento das instituições jurídicas e em defesa da cultura nacional. A CARTILHA é um instrumento de orientação e defesa do torcedor. Sua difusão ampla contribuirá para o perfeito cumprimento da referida Lei e por seu futuro aperfeiçoamento. Rio de Janeiro, julho de 2003. Octavio Augusto Brandão Gomes Presidente da OAB/RJ OAB/RJ Triênio: 2001/2003 Presidente Octavio Augusto Brandão Gomes COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER Presidente Abrahão Teixeira de Mendonça Secretário Executivo Cláudio de Argollo Gusman Consultores Douglas de Freitas Cardoso Hélio Trigo Junior José Alberto Diniz Luís Fernando Marin Luiz Roberto Leven Siano Richard de Assis Rodrigues Rogério Alves de Almeida Delegados Almir de Souza Lima Junior Fabiana Simões Martins Francisco Carlos Santos de Jesus Luiz Carlos de Souza Rogério Oliveira da Fonseca Wagner Rebello de Oliveira Colaboradores André Luiz Cardoso Oto Bahia Paulo Sérgio Gatto 4 Apresentação É com alegria que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Rio de Janeiro, através da sua Comissão de Esporte e Lazer entrega à sociedade a Cartilha do Torcedor. Com a promulgação da Lei 10.671 de 16 de maio de 2003, o torcedor recebeu o merecido reconhecimento de seus direitos e determinação de suas obrigações. Assim, cumpriu a OAB preparar esta Cartilha com vistas a auxiliar a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e principalmente proporcionar aos cidadãos o conhecimento e instrumentos de proteção de seus direitos. Espero, particularmente, que este trabalho oriente e alerte os torcedores de seus direitos, consagrando este objetivo de nossa gestão e de nossa Ordem perante a sociedade. Abrahão Teixeira de Mendonça Presidente da CEL 5 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO TORCEDOR Todo torcedor tem direito à publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto ou por quaisquer ligas existentes ou que vierem a ser criadas. Todo torcedor tem direito a conhecer antecipadamente as tabelas das competições e o regulamento, sendo garantido o seu direito de se manifestar quanto a este último. Todo torcedor tem direito a que seja nomeado um Ouvidor para toda competição, através do qual poderá apresentar suas propostas, sugestões e reclamações. Todo torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Todo torcedor tem direito à venda antecipada de ingresso e ao comprovante do respectivo pagamento. Todo torcedor tem direito ao transporte seguro e organizado para a entrada e a saída do local do evento esportivo. 7 Todo torcedor tem direito à higiene e qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local. Todo torcedor tem direito a que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, bem como, tem o direito à publicidade das súmulas das partidas. Todo torcedor tem direito a conhecer as diretrizes básicas do seu relacionamento com o clube. Todo torcedor tem direito a uma Justiça Desportiva impessoal, moralizada, célere, independente e cujas decisões sejam motivadas e divulgadas publicamente. Todo torcedor tem direito às mesmas prerrogativas conferidas ao consumidor nas relações de consumo com os fornecedores de serviços e produtos. 8 01. Qual a proposta da Cartilha? Orientar, de forma simples e didática, torcedores, jornalistas, advogados, estudantes, autônomos, órgãos do Estado, dirigentes, árbitros e todos os cidadãos que tenham interesse no desenvolvimento da atividade desportiva profissional sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. 02. Qual a vigência e abrangência do Estatuto de Defesa do Torcedor? A lei 10.671/03 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 15 de maio de 2003, após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. A lei dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e outras providências, tendo entrado em vigor em 16 de maio de 2003, data de sua publicação no Diário Oficial da União. A lei se aplica a todo o desporto profissional. 03. Quais os direitos do torcedor que ainda não estão em vigor? Só não entraram em vigor imediatamente os dispositivos que estabelecem: I. a obrigatoriedade de acesso de portadores de deficiência física aos estádios; II. o monitoramento por imagem do público, inclusive das catracas; III. a numeração dos ingressos e a ocupação dos assentos lá identificados; e IV. o relacionamento do clube com o torcedor; Estes direitos entrarão em vigor 6 (seis) meses após a publicação da lei, ou seja, em 16 de novembro de 2003. 9 04. Quem é torcedor? Toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e que acompanhe determinada modalidade esportiva. Logo, o torcedor NÃO É SOMENTE aquele que freqüenta os estádios, mas também aquele que, embora não tenha este hábito, seja associado de clubes ou que simplesmente possua um clube de preferência, acompanhando a sua participação em competições. Presume-se que todos sejam torcedores, cabendo a qualquer interessado a prova em contrário. 10 05. O torcedor é um consumidor? A lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, já equiparava o torcedor ao consumidor, mas somente aqueles espectadores pagantes por qualquer meio, fosse no estádio, através de televisão por assinatura ou sistema pay per view. O Estatuto do Torcedor abrange outras pessoas, pois define torcedor como qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva. Além disso, equipara a entidade responsável pela organização da competição, bem como o clube mandante do jogo ao fornecedor de que trata o Código de Defesa do Consumidor. O mandante do jogo será definido pelo regulamento da competição. 6. Quem é a entidade organizadora da competição? No caso do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, por exemplo, a entidade organizadora é a CBF. Nos Campeonatos Estaduais é a Federação Estadual de Futebol. No caso de campeonatos organizados por Ligas, elas serão as entidades organizadoras. 07. Terá que haver transparência na organização da competição? É direito do torcedor que a organização das competições se enquadre nos princípios da publicidade e da transparência, sendo obrigatório que a entidade organizadora da competição publique na internet, em site específico para este fim, e afixe em todas as entradas do local do evento esportivo o que se segue: I. o regulamento da competição por inteiro; II. a tabela com data, local e horário; III. o nome e meios de contatar o Ouvidor da competição; 11 IV. os borderôs das partidas; V. a escalação dos árbitros; e, VI. a relação de nomes de torcedores impedidos de comparecer ao estádio; As competições têm que garantir que o clube atue, ao menos, dez meses em cada ano e pelo menos em uma competição nacional será obrigatório que lhe seja dada a oportunidade de conhecer previamente o número de jogos e adversários na competição. 12 08. O que é o Ouvidor? Ao Ouvidor, que poderá ser remunerado, compete recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor. É obrigatório que cada competição tenha o seu Ouvidor, sendo que os torcedores deverão ter amplo acesso a ele, através de carta ou e-mail. Toda sugestão, proposta ou reclamação de qualquer torcedor deverá ser respondida pelo Ouvidor, por escrito, dentro de trinta (30) dias de sua apresentação, de preferência pelo mesmo meio que o torcedor o contatou via carta ou e-mail. 09. Renda e público terão que ser divulgadas durante as partidas? É direito do torcedor a divulgação da renda e do público pagante e não-pagante durante a partida pelo sistema de som e imagem do estádio. 10. O torcedor poderá opinar sobre os regulamentos das competições? Em toda competição, é direito do torcedor que o regulamento e as tabelas sejam divulgadas em até sessenta dias antes de seu início. Qualquer interessado poderá se manifestar sobre o regulamento, em 10 (dez) dias após a divulgação do mesmo, diretamente para o Ouvidor. O Ouvidor, em 72 (setenta e duas) horas, elaborará um relatório encaminhando-o para a entidade responsável pela organização da competição, sendo obrigatório que a mesma examine este relatório em 48 (quarenta e oito) horas e decida se adotará ou não as sugestões, sempre explicando sua decisão. 13 O regulamento definitivo será então divulgado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo mais ser alterado, a não ser que se modifique o calendário oficial ou após 2 (dois) anos, tomando-se o mesmo procedimento. 11. Clubes poderão ser convidados a participar de competições? É proibida a participação de clubes em competições por convite ou qualquer outro critério que não seja o técnico. O critério técnico é o da colocação do clube em competição anterior. Em campeonatos com mais de uma divisão deverá haver sempre o acesso e o descenso. 12. Como deve ser a elaboração das súmulas das partidas? A súmula e os relatórios das partidas deverão ser encaminhados pelos árbitros e seus auxiliares ao representante da entidade organizadora, em até 4 (quatro) horas contadas do término da partida. 14 Este prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado para vinte e quatro (24) horas, em casos de grave tumulto ou necessidade de laudo médico. As súmulas deverão ser apresentadas em três vias de igual teor e forma, devidamente assinadas pelo árbitro, auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela organização da competição. A primeira via deverá ser lacrada e ficar de posse do representante da entidade responsável pela organização da competição que a encaminhará para a entidade até às 13 horas do primeiro dia útil subsequente. O lacre será assinado pelo árbitro e seus auxiliares. A segunda via ficará com o árbitro e a terceira via será encaminhada para o Ouvidor da competição. 13. O torcedor terá acesso às súmulas das partidas? A súmula deverá ser divulgada até às 14 horas do primeiro dia útil subsequente no site da competição. 14. Quem responde pela falta de segurança do torcedor? A responsabilidade pela segurança do torcedor é da entidade organizadora da competição e do clube mandante do jogo, sendo que respondem conjuntamente seus dirigentes, tratando-se de responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que não depende da prova da culpa, tal como ocorre com o fornecedor de serviços e produtos em geral, conforme regido pelo Código de Defesa do Consumidor, ou como ocorre com a legislação ambiental brasileira, onde o poluidor responde independentemente de culpa. 15. De que forma deverão ser garantidas a segurança e o conforto do torcedor nos estádios? Ao torcedor deverá ser garantida a segurança antes, durante e após a realização do evento, devendo haver planos de ação 15 referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos, elaborados pela entidade organizadora e previamente apresentados aos órgãos responsáveis pela segurança pública. Estes planos deverão estar no site da entidade organizadora no mesmo prazo de divulgação dos regulamentos. Inclusive, a entidade responsável pela organização da competição deverá apresentar ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal laudos de vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. Os laudos atestarão a capacidade de público dos estádios. A entidade organizadora da competição e o clube, juntamente com seus dirigentes, só não respondem se comprovarem que os prejuízos ao torcedor ocorreram por culpa exclusiva do próprio torcedor ou de terceiro, ou ainda, se comprovarem a inexistência de defeito no serviço prestado. O mandante do jogo deverá solicitar o policiamento necessário à segurança do evento, informando também aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene o local da partida, horário de abertura do estádio, capacidade e expectativa de público. Deverá existir dentro do estádio serviço de atendimento ao torcedor em local amplamente divulgado e de fácil acesso. As reclamações dirigidas ao serviço de atendimento deverão ser resolvidas imediatamente e reportadas ao Ouvidor da competição. A entidade responsável pela organização da competição deverá confirmar, com até 48 horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior. Também deverá ser contratado um seguro obrigatório para o torcedor portador do ingresso, válido a partir do momento que entrar no estádio. 16 16. Quantas ambulâncias, médicos e enfermeiros deverão existir no estádio? Para cada 10.000 (dez mil) torcedores deverá haver no estádio uma ambulância, um médico e dois enfermeiros. 17. Quais estádios deverão passar a ter monitoramento por imagem dos torcedores? Os estádios com capacidade superior a 20.000 (vinte mil) pessoas deverão possuir central técnica de informações, com monitoramento de imagem do público, incluindo o das catracas de acesso ao estádio. 17 18. Que penalidades podem ser aplicadas a clubes que não respeitem a capacidade de público dos estádios? O clube mandante do jogo que colocar mais ingressos à venda que a capacidade de público ou permitir a entrada de mais pessoas que a lotação do estádio perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 19. Como deve ser feita a venda de ingressos? Os ingressos devem ser colocados à venda com, ao menos, 72 (setenta e duas horas) de antecedência. Este prazo poderá diminuir para 48 (quarenta e oito) horas nas partidas em que as equipes sejam definidas por jogos eliminatórios e a realização das mesmas não seja possível prever com antecedência de 4 (quatro) dias. A venda deverá ser feita com agilidade e amplamente divulgada, sendo que as partidas de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisões, deverão ser feitas em 5 postos de diferentes distritos na cidade. Na organização e emissão de ingressos o mandante do jogo deverá implementar sistema de segurança contra falsificações e fraudes. 20. O torcedor tem direito ao comprovante de pagamento dos ingressos? É direito do torcedor exigir o comprovante de pagamento do ingresso, SENDO MUITO IMPORTANTE QUE ESTE COMPROVANTE SEJA GUARDADO PARA O CASO DE FUTURAS RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA. 18 21. Como deverão ser os ingressos? Os ingressos deverão ser numerados e o torcedor ocupará o local correspondente ao número constante no ingresso, exceto em locais de assistência em pé permitidos, como nas gerais. No Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão e nas finais da Copa do Brasil, a emissão de ingressos e o acesso aos estádios deverão ser feitos por meio de sistema eletrônico para que se possa fiscalizar a quantidade de público e a renda, exceto nos estádios com capacidade inferior a vinte mil pessoas. 22. Os preços dos ingressos podem ser aumentados? Em geral os preços dos ingressos podem ser aumentados, respeitando-se a razoabilidade e a proporcionalidade. No entanto, é considerada uma prática abusiva exigir do torcedor vantagem manifestamente excessiva, de maneira que aumentos absurdos não devam ser tolerados. 23. O torcedor poderá desistir de ingressos comprados por reembolso postal, telefone ou internet? O torcedor terá direito de desistir da compra de ingressos adquiridos por reembolso postal, serviços telefônico (telemarketing) ou eletrônico (INTERNET), no prazo de 7 dias. 24. Como deve ser organizado o transporte e o estacionamento para dias de jogos? O transporte de torcedores para eventos esportivos deverá ser feito de forma segura e organizada, sendo amplamente divulgados os meios e condições de acesso. As imediações do estádio deverão estar organizadas de forma a garantir o acesso seguro e rápido ao evento na entrada e aos meios de transporte, na saída. A entidade responsável e o clube mandante requererão ao Po19 der Público serviços de estacionamento e transporte para idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física, ainda que onerosos. 25. Como deverão ser as condições de higiene e a qualidade dos alimentos nos dias de jogos? É direito do torcedor a higiene e a qualidade das instalações físicas e dos alimentos vendidos no local. Os estádios deverão possuir sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento. 26. Os preços dos produtos alimentícios vendidos nos estádios podem ser excessivos? É proibida a prática de preços excessivos ou aumentos sem justa causa dos produtos alimentícios comercializados no local. 27. Quem remunerará os árbitros de futebol? O pagamento dos árbitros será feito pela entidade organizadora da competição. 28. É garantida a segurança dos árbitros? Os árbitros deverão ter garantida a sua integridade física. 29. Como são escolhidos os árbitros para as partidas? A escolha deverá se dar por sorteio aberto ao público e realizado, no mínimo, em 48 (quarenta e oito) horas antes de cada rodada. 20 30. Como deverá ser a relação do clube com o torcedor? Os clubes deverão tornar público documento que discipline o seu relacionamento com os torcedores, assegurando-lhes o acesso ao estádio e aos locais de venda de ingressos, mecanismos de transparência financeira e de comunicação com os torcedores. 31. Como devem ser as decisões da justiça desportiva? Nenhum processo da Justiça Desportiva deverá correr em segredo de justiça, sendo que suas decisões devem ser motivadas e tornadas públicas, tendo que ser disponibilizadas no site da entidade organizadora, sob pena de nulidade das suas decisões. 32. Quais as penalidades cabíveis aos que violarem o estatuto do torcedor? Além das penalidades já descritas, é cabível contra a entidade organizadora da competição e os clubes a destituição de seus dirigentes ou a sua suspensão por 6 (seis) meses, bem como o impedimento de gozar de benefícios fiscais em âmbito federal e a suspensão por seis meses de repasses de recursos públicos. Além disso, a aplicação de multas poderá ser regulamentada pela União, Estados e Municípios. Durante a apuração de responsabilidades pelo não cumprimento desta lei, os dirigentes poderão ser suspensos de suas funções. 33. O que não pode fazer o torcedor nos estádios ou em suas imediações? O torcedor, que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir o campo ou qualquer outro local restrito aos competidores, poderá ser punido. 21 34. Quais as punições para o mau torcedor? Além das sanções civis e criminais cabíveis, o torcedor que praticar quaisquer das condutas acima descritas poderá ser proibido de freqüentar qualquer lugar onde se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 meses a 1 ano. 35. Onde e como se dará o julgamento dos maus torcedores? O julgamento se dará perante Juizados Especiais Criminais, tendo o torcedor que ter sua ampla defesa garantida, ou seja, poderá constituir advogado e ter a oportunidade de se defender das acusações que lhe sejam feitas. 36. Quem o torcedor poderá procurar no caso de violação de seus direitos? O torcedor poderá procurar os serviços de atendimento que deverão ser colocados à sua disposição, bem como enviar suas reclamações para o Ouvidor da competição. O torcedor poderá também se dirigir pessoalmente a um dos postos de atendimento do PROCON levando sua carteira de identidade e o comprovante do pagamento do ingresso, no caso de sua reclamação ser proveniente de falha dentro do estádio ou nas suas imediações. As causas, cuja pretensão não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos, poderão ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis, cuja finalidade é simplificar e diminuir o tempo dos processos. Em causas até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é obrigatória, mas recomendável. O Código de Defesa do Consumidor também estimula a criação de Defensorias Públicas voltadas a garantir a assistência integral e gratuita, sendo facultado ao torcedor a utilização de seu advogado particular. 22 37. Como se dará a defesa do torcedor na justiça? Terá o torcedor as mesmas prerrogativas concedidas ao consumidor para a defesa de seus interesses em juízo, incluindose a possibilidade de inversão do ônus da prova e a prerrogativa de foro, ou seja, ingressar com ação judicial no local de seu domicílio. A defesa do torcedor poderá ser atribuída aos órgãos de defesa do consumidor ou serem constituídos orgãos especializados de defesa do torcedor. 38. Quais são os prazos para o exercício do direito? O prazo é de 5 anos para as ações de perdas e danos, ou seja, de natureza indenizatória por fatos decorrentes de violações do Estatuto do Torcedor, e de 30 dias para correção de defeito do serviço prestado. 23 Onde reclamar os direitos violados Ministério do Esporte Esplanada dos Ministérios, Bloco A CEP 70054-906 Brasília - DF Telefone: (61) 217-1800 Secretaria de Estado de Esportes Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº Portão 18 - 5º andar- Maracanã CEP 20551-150 Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2299-2982 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Av. Presidente Vargas, 914 - 11º andar CEP 20071-001 Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 2263-5399 www.rio.rj.gov.br/smel [email protected] PROCON/RJ Rua do Ouvidor 54 Loja - Centro CEP 20040-030 Rio de Janeiro - RJ Tel. (21) 2299-2872 / 1512 Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h. Outros postos avançados do PROCON RIO SIMPLES Centro-Carioca Rua da Ajuda, 5 Subsolo - Centro CEP 20040-000 Rio de Janeiro - RJ Tel (21) 2299-3030 r. 141 Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h e sábados até às 12h. Central do Brasil Pça. Cristiano Otoni, s/nº - subsolo Ed. D. Pedro II - Centro Rio de Janeiro - RJ Tel (21) 2299-2960 / 2233 r. 117 Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h e sábados até às 12h. DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE O TORCEDOR PODE RECLAMAR: Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Atende queixas sobre problemas de relações de consumo. Rua Dom Manoel, s/nº - Praça XV Gabinete 214 edifício anexo ao Palácio Tiradentes Funciona de 2ª a 5ª feira, das 10 às 16h. Telefones: (21) 2588-1323 / 2588-1136 Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Atende problemas de compra e venda. Serviços, serviços públicos etc. Cinelândia Praça Floriano s/nº sala 201 Funciona de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h. Telefone: (21) 2277-4141 Delegacia do Consumidor DECON-RJ Atende denúncias de propaganda enganosa, alimentos com problemas, entre outros. Rua Major Rubens Vaz, 170 3º andar Gávea Telefone: (21) 3399-7030 / 3399-7036 Equipe de Proteção ao Consumidor da Procuradoria Geral de Justiça Atende problemas de caráter coletivo. Av. Pres. Antônio Carlos, 607 2º andar Castelo Rio de Janeiro Funciona de 2ª a 6ª feira, das 12 às 18h. Telefone: (21) 2240-6042 Obs: Endereços atualizados até julho/2003. Fora do Estado do Rio de Janeiro o torcedor deverá se dirigir aos PROCONs locais.