SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS ( continuação ) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA ATA DA 15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ CEARÁPORTOS, LAVRADA SOB FORMA SUMÁRIA. 1. LOCAL, HORA e DATA: Sede da Empresa, na Esplanada do Pecém s/n° - Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante - Ceará, às 10:00 h., do dia 21 de Setembro de 1999. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Francisco de Queiróz Maia Junior, Presidente e, Edinardo Ximenes Rodrigues, Secretário. 3. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Sr. Presidente do Colegiado, na forma prescrita pelos Estatutos Sociais. 4. QUORUM: Presentes todos os membros titulares deste Conselho de Administração. 5. ORDEM DO DIA: Análise do pedido de destituição do Sr. Diretor de Gestão Empresarial, e, indicação provisória do substituto. 6. DELIBERAÇÕES: Tomadas à unânimidade dos Conselheiros - O Colegiado acatou o pedido de destituição do Diretor de Gestão Empresarial Dr. ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, indicando o Diretor de Desenvolvimento Comercial da Companhia, Dr. LAURO CHAVES FILHO, para responder pela Diretoria de Gestão Empresarial, até a eleição do novo Diretor. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente faculta a palavra, e como nenhum dos presente dela quisesse fazer uso, declarou encerrada a Reunião, sendo lavrada na ocasião esta Ata, que foi assinada por todos os presentes. Ass: Francisco de Queiróz Maia Júnior - Presidente, Edinardo Ximenes Rodrigues, Marfisa Maria de Aguiar Ferreira, Raimundo Marques Viana e José Fernando Tibúrcio da Frota Filho. Pecém, 21 de setembro de 1999. Confere com a original lavrada em livro próprio. Francisco de Queiroz Maia Júnior PRESIDENTE VISTO: Franklin Viana Moreira ADV/OAB.CE.3179 JUCEC REG. SOB. Nº23353.512 *** *** *** CEARÁPORTOS: Contrato nº005/99; CONTRATADO ATLÂNTIDA TERCEIRIZAÇÃO LTDA; OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO LEGAL; Lei 8.666/93, Processo Administrativo SETECO nº26.749-1, TP Nº035/CEARÁPORTOS/SETECO/99; PRAZO, 12 (doze) meses; VALOR; R$61.141,32 (sessenta e um mil, cento e quarenta e um real e trinta e dois centavos), RECURSOS; Orçamentários da CEARÁPORTOS; DATA: 21.10.99. JOSÉ FERNANDO TIBÚRCIO DA FROTA FILHO, LAURO CHAVES FILHO, PAULO CÉSAR DE ARAÚJO. Franklin Viana Moreira ASJUR - COORDENADOR *** *** *** AVISO DE INTIMAÇÃO CARTA CONVITE Nº28.1999.5.0034 A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, comunica nos termos do art.109 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores que classificou todas as firmas habilitadas no certame licitatório. Ficando vencedora com o menor preço de R$36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais), a empresa EUROTRON DO BRASIL ELETROTÉCNICA LTDA. Ficando a partir desta data os autos com vistas franqueadas. Fortaleza, 14 de outubro de 1999. Daniela Maria de Queiroz Barreira PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO *** *** *** AVISO DE INTIMAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº11/99 A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, comunica nos termos do art.109 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores a seguinte DECISÃO: Os substanciosos elementos de fato e de direito exposto no relatório da insigne Comissão Permanente de Licitação, peça a qual, fica fazendo parte integrante dessa decisão, oferecem condições de convencimento, para que seja julgado improcedente o recurso interposto, como ora o faço, tendo em vista que a decisão encontra-se fundamentada nas normas legais aplicáveis a espécie. Desta forma, julgo improcedente o recurso interposto pela empresa MÁRIO ARAÚJO OLIVEIRA ME, mantenado-a inabilitada, por não ter a mesma cumprido com o exigido no item 3.1.2.1. do edital Tomada de Preços nº11/99, de acordo com a Lei nº8.666/93. Ficando a partir desta data os autos com vistas franqueadas. Fortaleza, 13 de outubro de 1999. Marcos Pompeu de Sousa Brasil SECRETÁRIO DO TURISMO EM EXERCÍCIO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº14/99 A Comissão de Licitação do(da) SECRETARIA DO TURISMO, comunica aos interessados que no dia 09 de novembro de 1999, às 15:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação - SETUR, localizada no térreo do prédio da SEPLAN- Cambeba, realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a aquisição e afixação (através de costuras) de fitas em poliéster resinado, em chapéus, impressa com as logomarcas das campanhas encampadas da SETUR (podem variar), no mínimo em 04 cores, medindo 80 cm de comprimento e 2,5cm de largura. Para maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à sede da SETUR - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, prédio da SEPLAN - térreo, sala da Comissão de Licitação, no horário de 14:00 às 17:00 horas. Fortaleza, 20 de outubro de 1.999. Daniela Maria de Queiroz Barreira PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO *** *** *** AVISO DE INTIMAÇÃO CARTA CONVITE Nº28.1999.5.0033 - A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, comunica nos termos do art.109 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores que classificou todas as firmas habilitadas no certame licitatório. Ficando vencedora com o menor preço de R$4.759,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), a empresa SUPERFILME COMERCIAL LTDA. Ficando a partir desta data os autos com vistas franqueadas. Fortaleza, 14 de outubro de 1999. Daniela Maria de Queiroz Barreira PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº15/99 A Comissão de Licitação do (da) SECRETARIA DO TURISMO comunica aos interessados que no dia 11 de novembro de 1999, às 15:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação - SETUR, localizada no térreo do prédio da SEPLAN - Cambeba, realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a serviços de locação de mão-de-obra. Para maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à sede da SETUR - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, prédio da SEPLAN - térreo, sala da Comissão de Licitação, no horário de 14:00 às 17:00 horas.Fortaleza, 21 de outubro de 1.999. Daniela Maria de Queiroz Barreira PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO *** *** *** *** *** *** SECRETARIA DO TURISMO 66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 209/99 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Turismo - SETUR, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade de Fortaleza, inscrita no C.G.C/MF sob o nº00.671.077/0001-93. CONTRATADA: SILVEIRA MAIA COMERCIAL LTDA., doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Rua Felino Barroso, nº92, S/C4, Fátima, Cep., 60.050-130, inscrita no C.G.C. sob o nº02.951.144/0001-59. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO, a aquisição parcelada de: 1) 8.000 camisas em meia malha de algodão, fio 30.1., mercerizada, cores variadas, podendo a gola variar entre o modelo canoa e o modelo gola olímpica com ribana elástano, com manga curta, com, sefigrafias variadas e de tamanhos variados, podendo ser a camisa toda serigrafada; 2) 300 camisas em meia malha de algodão, fio 30.1., mercerizada, cores variadas, manga longa, podendo a gola variar entre o modelo canoa e o modelo gola olímpica com ribana elástano, com serigrafias variadas e de tamanhos variados, podendo ser a camisa toda serigrafada. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº28.1999.5.0031. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº9.648/98. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO, vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente Contrato. VALOR GLOBAL: R$35.120,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte reais) e valor unitário de R$4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos), pagos em conformidade com o recebimento da mercadoria e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal junto a divisão financeira da SETUR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3132-00 (outros serviços e encargos). DATA DA ASSINATURA: 15.10.99. SIGNATÁRIOS: Marcos Pompeu de Sousa Brasil (Secretário do Turismo, em Exercício) e Maria Áurea Maia Gadelha (Representante da Silveira Maia Comercial Ltda). Henrique Jorge Bastos Pontes ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO DOCUMENTO 77/99 CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria do Turismo, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade de Fortaleza e a FUNDAÇÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU, com sede à rua Professor Dias da Rocha, 560, Fortaleza/Ce., CGC/MF sob o nº01.306.298/0001-25. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer um regime de cooperação técnica entre a Secretaria do Turismo e a Fundação Convention & Visitors Bureau, visando a definição de estratégias de planejamento para a captação de eventos para Fortaleza, sobretudo para os períodos de menor ocupação do Centro de Convenções e da hotelaria, e o acompanhamento de sua implementação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, com suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 1999. VALOR GLOBAL: Os recursos necessários à execução do objeto deste Convênio, no montante de R$12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinqüenta reais), pagos em 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), em setembro/99; a 2ª no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em outubro/99; a 3ª no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em novembro/99; e a 4ª no valor de R$3.000,00 (três mil reais), em dezembro/99. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3132-00 (outros serviços e encargos). DATA DA ASSINATURA: 01.09.99. SIGNATÁRIOS: Anya Ribeiro de Carvalho (Secretária do Turismo) e Antônio Eliseu de Barros Júnior (Presidente da Fundação Convention & Visitors Bureau). Henrique Jorge Bastos Pontes ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº DO DOCUMENTO 86/99 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Turismo (SETUR), sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, a cidade de Fortaleza e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, sediada na Rua Santos Dumont, 1146, Centro, Cep., 62.800-000, Aracati/CE, inscrita no C.G.C./MF sob o n.º 07.684.756/0001-46. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre a FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Secretaria do Turismo e a Prefeitura Municipal de Aracati, para apoiar a realização do evento denominado “XXII REGATA DE ARACATI”, no dia 24 de outubro de 1999, a ser realizado na Praia da Majorlândia/ Aracati/Ceará, conforme o Plano de Trabalho aprovado que passa a fazer parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, com suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, até 30 (trinta) de novembro de 1999. VALOR GLOBAL: Os recursos necessários à execução do objeto deste Convênio, no montante de R$18.890,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa reais), serão alocados obedecendo a seguinte distribuição: a) SETUR: R$600,00 (seiscentos reais), mais 500 (quinhentos) chapéus de palha; b) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI: R$18.290,00 (dezoito mil, duzentos e noventa reais), correspondentes à contrapartida ao valor repassado pela SETUR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3132-00 (outros serviços e encargos). DATA DA ASSINATURA: 14.10.99 SIGNATÁRIOS: Marcos Pompeu de Sousa Brasil (Secretário do Turismo, em Exercício) e José Hamilton Saraiva Barbosa (Prefeito Municipal de Aracati). Henrique Jorge Bastos Pontes ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, cumprindo a deliberação adotada pelo Plenário, em sessão de 29.09.99, e tendo em vista o quadro levantado pelo Departamento de Administração de sua Secretaria Geral, no processo No. 3995/99-TC., RESOLVE, com base no Ato Regimental No. 18/91, conceder, a partir do mês de outubro próximo, melhoria de referência aos SERVIDORES abaixo relacionados: NOME CARGO PARA ADO-14 CARLA AGUIAR ALBUQUERQUE AGENTE ADMINISTRATIVO ALONSO LESSA DE SANTANA AGENTE ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a partir desta data, a Dra. IVANA GURGEL DANTAS DE ARAÚJO SULEIMAN, Advogado ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete de Conselheiro, símbolo DNS-2. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a partir desta data, a Dra. RAIMUNDA CLÁUDIA DA COSTA GUERREIRO, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, do cargo, em comissão, de Subdiretor da 1a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS-2. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, a partir desta data, a Dra. SILVANA MARIA LACERDA PEREIRA, Agente Administrativo ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Subdiretor da 7a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS2, em regime de 40 horas semanais de trabalho. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, a partir desta data, a Dra. IVANA GURGEL DANTAS DE ARAÚJO SULEIMAN, Advogado ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, o cargo de Subsecretário deste Tribunal, símbolo DNS-2, em regime de 40 horas semanais de trabalho. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº307/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto nº23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE conceder vales-transportes, para uso no mês de setembro corrente, aos SERVIDORES da Secretaria Geral deste Tribunal, a seguir nominados: Ana Suzette Abreu e Lima de Araújo, Eliene Oliveira de Farias, Francisco José Bernardino da Costa, Francisco José Souza Mathias, Gina Chagas Leitão Sydrião, James Florêncio da Costa, Marcelo Gonçalves dos Santos, Maria Auxília Cavalcante Pinho, Miriã Maria Costa de Oliveira, Pedro Henrique Alves Camelo, Raimundo Barreto Filho, Silvana Maria Carvalho Farias de Abreu, Zulene Lima Melo, Antônio Lopes da Silva, Jocyrrégia Maria Peixoto Alves, José Osmar da Silva, Maria Ester Santiago de Oliveira, Marise Magalhães Bizarria Lopes, Alzinira Vieira Maia, José Freire Júnior, Margaret do Vale Sales, Alonso Lessa de Santana, Alessandra Silva Rocha, Djalma Soares Bulcão, Filomena Caldeira Pereira Bonessi, Izabel Maria de Farias, Carla Aguiar Albuquerque, Teresa Rejane Rolim Queiroz, Francisca Irineu Figueiredo, José Antônio Capelo Lage, Ana Maria de Carvalho Farias, Maria Lídice de Oliveira Correia, Rejane Nogueira Moreira, Tarcila Maria Leitão de Sousa, Cleonaldo Rodrigues da Costa, Mary Helena Vasconcelos, Abdon Gonçalves do Nascimento, Miguel Ângelo Falcão Pereira, Fernando Antônio Crisóstomo, Giuza Leitão Aguiar, Silvana Maria Lacerda Pereira, Fernando Câncio Filho, José Ricardo Moreira Dias, Antônio Francisco Marques, Fernando Alves de Souza, Flares Fiúza Lima, José Alves de Oliveira, José Ferreira Diniz, José Ramos de Lima, Juracy Pereira de Sousa, Francisca Eliete da Silva Duarte Matto, Francisco José Maia de Aguiar, Francisco de Assis Barbosa de Sousa, Valderi Cruz Gurgel, Francisco das Chagas Evangelista e Ana Lúcia Façanha Álvares. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº308/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor ABDON GONÇALVES DO NASCIMENTO, Vigia ADO-7, da Secretaria Geral deste Tribunal, para prestar serviços extraordinários, durante o mês de setembro corrente, com a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre sua remuneração, acrescida de 20% (vinte por cento), quando em serviço extraordinário noturno, na conformidade dos arts. 7o., inciso IX e XVI, da Constituição Federal, 132, inciso I, e 133, da Lei No. 9826, de 14.05.74, e 8o. da Lei No. 11.605, de 13.09.89. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº309/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES da Secretaria Geral deste Tribunal, abaixo relacionados, para prestarem serviços extraordinários, com a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre suas remunerações, na conformidade dos arts. 7o., inciso XVI, da Constituição Federal, 132, inciso I, e 133 da Lei No. 9826, de 14.05.74, e 8o. da Lei No. 11.605, de 13.09.89, nos períodos a seguir indicados: PERÍODO DE 01.09.99 A 30.09.99: Márcia Maria Oliveira Recamonde, Francisca Irineu Figueiredo, Djalma Soares Bulcão, Giuza Leitão Aguiar, Francisco de Assis Barbosa de Sousa, José Ricardo Moreira Dias, Francisco Carlos Pereira Campos, Marise Magalhães Bizarria Lopes, Pedro Henrique Alves Camelo, Marcelo FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 67 Gonçalves dos Santos, Fernando Câncio Filho, Viviane Mont’Alverne Rodrigues, Silvana Maria Lacerda Pereira, Fernando Alves de Souza, Juracy Pereira de Sousa, Raimundo Barreto Filho, Antônio Rodrigues da Silva, Creso José Nolasco Lopes, Antônio Inocêncio da Costa Souza, José Ferreira Diniz, Flares Fiúza Lima, José Ramos de Lima, Anízia Procópio Martins, Antônio Francisco Marques, Dalva Stella Nascimento Loureiro, Francisco José Bernardino da Costa, Maria Verônica Lima Marcelo, Maria Amélia Holanda Cavalcante, Ana Lúcia Façanha Álvares, Casemiro Dutra de Medeiros, Francisca Eliete da Silva Duarte Matto e Maria José Queiroz de Melo; PERÍODO DE 03.09.99 A 30.09.99: Maria da Conceição Braga Castelo Branco; PERÍODO DE 06.09.99 A 30.09.99: Raquel Almeida Brasil; PERÍODO DE 13.09.99 A 30.09.99: Francisco José Souza Mathias; Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº320/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JOSÉ TENI CORDEIRO JÚNIOR, Inspetor de Contas ADO20, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a partir desta data, o cargo de Diretor da 9 a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS-1, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº321/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARY HELENA VASCONCELOS, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a partir desta data, o cargo de Subdiretor da 9 a . Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS-2, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº322/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Dr. MÁRCIO PAIVA DE AGUIAR, Técnico de Inspeção ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, para, a partir desta data, responder pela Chefia de Gabinete do Exmo. Sr. Conselheiro FRANCISCO DE A. COÊLHO DE ALBUQUERQUE, por indicação de S. Exa., enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº323/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES relacionados no Anexo I desta Portaria, para ministrarem cursos realizados por esta Corte, para servidores dos órgãos estaduais relacionados em seu Anexo II, de terça a sexta-feira, no horário de 8:30 às 11:30, no período compreendido entre 21.09.99 a 26.11.99, com direito a percepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei No. 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto No. 24.982, de 15 de junho de 1998, no valor de R$16,00 (dezesseis reais) a hora aula. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE ANEXO I - PORTARIA Nº323/99 - MARIA NAZARÉ BANDEIRA - CHRISTIANNE FEIJÃO DE MASCENA 68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - ANA ALZIRA SILVA SALES - JOSÉ RICARDO MOREIRA DIAS ANEXO II - PORTARIA Nº323/99 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ IPLANCE DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES RODOVIAS E TRANSPORTES - DERT INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL - FAS FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁFEBEMCE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DESPORTIVA DO ESTADO DO CEARÁ - FADEC TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDURB SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA - SSP SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC SECRETARIA DE SAÚDE - SESA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO - SECULT SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU SECRETARIA DO TURISMO - SETUR SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS - SETECO SECRETARIA DE JUSTIÇA - SEJUS SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SRH FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA – FUNCEME SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE SEMACE JUNTA COMERCIAL DO CEARÁ - JUCEC INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ IDACE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SCT PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - PGJ DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMC CORPO DE BOMBEIROS MILITAR *** *** *** PORTARIA Nº324/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3608/99-TC., RESOLVE conceder, a partir de 04.10.99, a SÍLVIO JOSÉ VASCONCELOS CHAVES, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 20 (vinte) dias de licença especial, referente ao quinquênio de 07.01.87 a 07.01.92, nos termos da legislação em vigor à época em que foi reconhecido o direito ao referido benefício. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 09 de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº325/99 - O CONSELHEIRO FRANCISCO SUETÔNIO BASTOS MOTA, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Ceará, no FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 exercício eventual da Presidência, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com base no art.65, No. IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, combinado com o art.224, IV, do Código de Organização Judiciária do Estado, arbitrar, em favor do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$130,00 (cento e trinta reais), destinadas ao atendimento de suas despesas de viagem a Niterói-RJ, onde participará do “ENCONTRO DE NITERÓI”, no dia 17 de setembro corrente, devendo o dispêndio correr à conta da dotação orçamentária própria. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 1999. Francisco Suetônio Bastos Mota VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO EVENTUAL DA PRESIDÊNCIA *** *** *** PORTARIA Nº326/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder à SILVANA MARIA CARVALHO FARIAS DE ABREU, Técnico de Inspeção ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, quando estiver no exercício de suas funções, no período de 14.09.99 a 30.09.99, a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico prevista no Art.132, IV, combinado com o Art.135, da Lei No. 9826, de 14 de maio de 1974, no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), para realizar as tarefas que lhe forem destinadas pela Coordenadoria das Unidades de Controle Externo. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº327/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Dra. GINA CHAGAS LEITÃO SYDRIÃO, Agente Administrativo ADO14, da Secretaria Geral deste Tribunal, para continuar exercendo, em comissão, a partir desta data, o cargo de Subdiretor da 1a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS-2, até ulterior deliberação. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº332/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3070/99-TC., RESOLVE conceder, na conformidade do Laudo nº17.328, de 08.09.99, expedido pelo D.P.M. do IPEC, a IÊDA MARIA SILVA MONTE, Técnico de Inspeção ANS15, da Secretaria Geral deste Tribunal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, nºI, e 88 da Lei nº9826/74, a partir de 03.09.99. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de 09 de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº333/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3722/99-TC., RESOLVE conceder, a partir de 04.10.99, a JOSÉ OSMAR DA SILVA, Técnico de Inspeção ANS08, da Secretaria Geral deste Tribunal, 58 (cinquenta e oito) dias de licença especial, referente ao quinquênio de 04.08.91 a 04.08.96, nos termos da legislação em vigor à época em que foi reconhecido o direito ao referido benefício. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de 09 de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº334/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3687/99-TC., RESOLVE conceder, na conformidade do Laudo nº18.346, de 15.09.99, expedido pelo D.P.M. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 do IPEC, a CLEONALDO RODRIGUES DA COSTA, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, nºI, e 88 da Lei nº9826/74, a partir de 14.09.99. Publiquese. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de 09 de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº338/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3487/99-TC., RESOLVE conceder, na conformidade do Laudo nº18.523, de 17.09.99, expedido pelo D.P.M. do IPEC, a MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, nºI, e 88 da Lei nº9826/74, a partir de 02.09.99. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 09 de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº339/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Dr. EDVAR DA SILVA MEDEIROS, Agente Administrativo ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a partir desta, o cargo de Diretor da 3a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS-1, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº340/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Dra. MARGARET DO VALE SALES, Técnico de Controle Externo ANS15, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a partir desta, o cargo de Subdiretor da 3a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS-2, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 1999. Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 079 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 08 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Maria Luiza Fontenele de Paula Rodrigues, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : Expediente da Ilma. Sra. Dra. Sônia de Alencar Barroso, Procuradora Jurídica da Fundação da Ação Social, datado de 03.09.99, solicitando prorrogação do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2038/99, lavrada no processo nº5010/98-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido, por não ter sido formulado pela autoridade competente. Ofício nº649, datado de 03.09.99, da Exma. Sra. Dra. Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, Presidenta da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará-FEBEMCE, solicitando prorrogação, FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 69 por 10 (dez) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2034/99, lavrada no processo nº2586/99-TC. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido. Ofício nº366, datado de 02.09.99, do Ilmo. Sr. Dr. Lúcio de Castro Bonfim Júnior, Superintendente do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, solicitando prorrogação, por igual período, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2293/99, lavrada no processo nº777/96-TC. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido. Expediente do Exmo. Sr. Conselheiro Aluísio Gama de Souza, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, convidando os Exmos. Srs. Presidente e Conselheiros desta Corte para o “Encontro de Niterói”, a realizar-se no dia 17 do mês em curso. Na ocasião, somente o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente confirmou sua presença ao referido evento. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 2 (dois) processos de números: 3435/99 e 3475/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 2 (dois) processos de números: 2757/97 e 3547/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 2 (dois) processos de números: 3474/99 e 3548/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 1 (um) processo de número: 3439/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 2 (dois) processos de números: 3438/99 e 3545/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois) processos de números: 3437/99 e 3546/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 0558/96, 5636/96, 2069/98, 2553/98, 3636/98, 3435/99 e 3475/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos de números: 3201/98, 2133/99 e 3547/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 3231/98, 3151/99, 3474/99 e 3548/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos de números: 1457/94, 3375/98 e 3439/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 2217/98, 2584/98, 3438/99, 3538/99 e 3545/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 1962/98, 2778/98, 3494/98, 3613/98, 3437/99, 3492/99 e 3546/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 3137/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a José Márcio Sabóia da Silva. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3169/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Atos do Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará revendo a pensão de montepio militar da Sra. Maria Rosa da Cunha Nascimento e outros. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legais os atos, nos termos da Resolução. - Processo No. 2769/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Dias Milfont. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo. - Processo No. 2926/95 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia Energética do Ceará-COELCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 2669/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Lúcia Maria Parente de Andrade e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3257/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Contas Gerais e de Gestão da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará-SEMACE, alusivas ao exercício de 1996. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à SEMACE, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da 2ª, 7ª e 9ª Inspetorias de Controle Externo, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 2433/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Neuza Alencar dos Santos, Agente de Administração ADO-18. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3476/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Antônia Neuza da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3152/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Diva Nogueira Felício. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 5811/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Cilene Joca Gomes, Contador Ref. 28. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1088/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão de montepio civil a Glailton Dácio Gonçalves de Lima. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu vista dos autos à Representação do Ministério Público junto a esta Corte. - Processo No. 3402/95 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará- CODITUR. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em autos suplementares, para esclarecimentos e juntada da documentação solicitada pela Inspetoria competente, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 2322/98 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Carlos Alberto de Castro, Oficial de Manutenção ADO-19. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2585/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Pedro Ernesto Rocha Alcântara, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3178/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito concedendo aposentadoria a Nívia Chaves do Carmo, Auxiliar de Administração Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3114/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito concedendo aposentadoria a José Rodrigues Bezerra, Economista ANS-29. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3019/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito concedendo aposentadoria a Maria Marques de Oliveira, Auxiliar de Administração Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2680/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Maria Alice Juca Abitbol de Menezes, Assistente Social Ref. 25. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2762/97 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Luís Carlos da Rocha, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 3474/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Guiomar de Fátima Magalhães, Professor Ref. 09. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1961/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Zélia Barroso Sampaio, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 2817/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Eva Barroso Silvestre, Auxiliar de Serviços Gerais ADO04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2223/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Superintendência de DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 Obras Hidráulicas do Ceará- SOHIDRA. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar o Ilmo. Sr. Dr. Francisco Edson Pinheiro Pessoa, atual Superintendente da SOHIDRA, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3634/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Expedita Alencar Cavalcante, Atendente de Enfermagem Ref. 15. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2756/97 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Francisco Alves Cavalcante, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 1456/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo aposentadoria a Marina Sombra Lourenço, Escrevente Compromissada do Cartório Morais Correia de 4º Ofício de Notas, da Comarca de Fortaleza. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 0882/90 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Habitação do Ceará. O Tribunal, por unanimidade de votos, recebeu o recurso interposto pelos Ilmos. Srs. Edinardo Ximenes Rodrigues e Nícola Iannini, contra decisão desta Corte, lavrada na Resolução nº614/92. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, mantendo, assim, a decisão recorrida, dando-se ciência aos interessados, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 2816/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Francisco das Chagas Gomes Mendonça, Agente de Administração Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3230/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Cultura e Desporto concedendo aposentadoria a Maria das Dores Brandão, Auxiliar de Administração Ref. 14. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, em atendimento à postulação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2587/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Vera Lúcia Tavares Ciríaco, Bibliotecário ANS-24. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3302/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Fernanda Amazonas da Silva, Professor Ref. 05. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5448/92 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Lucirene Araújo Chaves, Monitor Nível 01, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 71 - Processo No. 7037/94 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Ronélia Cruz de Santana, Professor Ref. 17, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3108/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0603/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Samuel Oliveira Gonçalves da Costa. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 2757/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Cacilda Maria de Moraes Chaves, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 3086/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Maria Cleide de Almeida Machado, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0587/94 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria da Conceição Sampaio Tavares, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3632/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Tereza Alves Pereira Santana, Atendente de Enfermagem Ref. 12. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 3525/96 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Creuza Coêlho de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 03, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5989/96 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação da Ação Social-FAS. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à FAS, em autos suplementares, para esclarecimentos das autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente e remessa da documentação solicitada, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 2834/95, e, com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números: 5753/95 e 2656/98. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números: 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 0653/82 e 2863/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 4661/96, 3138/98, 3289/98, 2304/99 e 3324/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 1960/98, 2905/98, 3142/98, 3294/98 e 2789/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 3318/99, 3323/99 e 3376/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 0038/94, 2777/98, 2846/98, 3561/98 e 3170/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:25 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 080 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 13 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : Expediente, datado de 09.09.99, da Exma Sra. Dra. Regina Ângela Sales Praciano, Presidenta da Fundação da Ação Social, ratificando a solicitação de prorrogação do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2038/99, lavrada no processo nº5010/98-TC, formulada, anteriormente, através do processo nº3535/99-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 23.09.99, como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº2038/99. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 6 (seis) processos de números: 3499/99, 3521/99, 3523/99, 3594/99, 3617/99 e 3623/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 6 (seis) processos de números: 3513/99, 3519/99, 3614/99, 3615/99, 3618/99 e 3622/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 5 (cinco) processos de números: 2546/97, 2782/99, 3524/99, 3557/99 e 3612/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 6 (seis) processos de números: 3518/99, 3525/99, 3609/99, 3619/99, 3620/99 e 3629/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 5 (cinco) processos de números: 3498/99, 3500/99, 3520/99, 3559/99 e 3562/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 5 (cinco) processos de números: 3515/99, 3522/99, 3558/99, 3561/99 e 3621/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 13 (treze) processos de números: 0760/76, 1426/95, 2108/97, 4249/97, 5167/97, 3510/98, 2445/99, 3499/99, 3521/99, 3523/99, 3594/99, 3617/99 e 3623/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 12 (doze) processos de números: 0476/98, 0972/98, 3112/98, 0247/99, 3493/99, 3513/99, 3519/99, 3553/99, 3614/99, 3615/99, 3618/99 e 3622/99. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos de números: 3224/98, 3293/98, 3378/98, 3497/99, 3557/99 e 3612/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 08 (oito) processos de números: 1935/98, 3124/98, 3518/99, 3550/99, 3609/99, 3619/99, 3620/99 e 3629/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze) processos de números: 2215/98, 2639/99, 3484/99, 3498/99, 3500/99, 3501/99, 3514/99, 3520/99, 3534/99, 3559/99 e 3562/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 14 (quatorze) processos de números: 6571/94, 1937/98, 2034/98, 2227/98, 2776/98, 3515/99, 3522/99, 3527/99, 3536/99, 3558/99, 3561/99, 3565/99, 3606/99 e 3621/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 4664/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação da Ação Social-FAS. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à FAS, em autos suplementares, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3524/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Instituto de Planejamento do Ceará-IPLANCE . O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo ao IPLANCE, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3525/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação da Ação Social-FAS. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à FAS, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 0954/95 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Mirtes Silva de Menezes, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3607/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Luiz Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-03. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu o processo nº2513/99-TC., referente a uma Auditoria realizada pela 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área de implantação do METROFOR, do qual pedira vista na sessão de 02.08.99.Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo ao METROFOR, em autos suplementares, para esclarecimentos e juntada de cópia dos contratos e convênios firmados, em cumprimento ao art.160 da Constituição Estadual, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 2753/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Elizete Castelo Branco Martins, Assistente de Biblioteconomia ADO-18. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - Processo No. 0807/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará-FADEC. O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a juntada do processo nº3526/99-TC. aos presentes autos, bem como devolveu o feito à sua Secretaria Geral, para pronunciamento da Inspetoria competente, nos termos da Resolução. - Processo No. 2287/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Lindavanda Praxedes de Queiroz e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2671/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo aposentadoria a Antônio Nilson Cavalcante Lima, Tabelião de 2º Ofício, da Comarca de Canindé. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para os devidos fins, nos termos da Resolução. - Processo No. 2424/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Lialete Moreira de Araújo, Auxiliar de Administração ADO-13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2090/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Luzete Sousa, Agente de Administração ADO-24. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2801/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Francisca Borges Correia, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1911/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a José Maria Arcanjo de Vasconcelos. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0878/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a José Cláudio Vieira. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5579/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Aldemar Vieira de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4363/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Dilma Clemente Dantas, Professor Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2319/98 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 73 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a José Stênio Barbosa Belém, Analista de Sistema ANS-18. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3141/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Antônio Carlos de Miranda, Motorista Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2291/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Evaneça Maria Abreu de Vasconcelos e outros. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3456/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Alessandra Silva Lima. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3082/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Leny Silveira Rocha, Professor Ref. 17. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3440/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Francisca de Sousa Rebouças. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3137/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Zuleide Silva, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3605/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Lucimar Vasconcelos Rocha, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3615/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Antônia Francimeire Justo Paiva, Assistente Previdenciário Ref. 29. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2848/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Gladstone de Alencar Fernandes, Técnico do Tesouro Estadual Ref. C-4. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5000/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Humbernice de Queiroz Limeira, Professor Ref. 05. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - Processo No. 3146/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Expediente da Secretaria da Fazenda encaminhando os cálculos das Cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS, referente ao mês de junho de 1999, para a devida homologação por parte deste Tribunal. O Tribunal, por unanimidade de votos, homologou os cálculos das Cotas, nos termos da Resolução. - Processo No. 3598/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Terezinha Costa Gomes, Atendente de Enfermagem Ref. 15. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2751/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Francisco Luiz Bento, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 3338/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria de Lourdes Albuquerque Sobral, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3181/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito concedendo aposentadoria a Dailça de Freitas Moreira Pitombeira, Auxiliar de Administração Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2522/97 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Francisco Antônio Vieira de Menezes, para o cargo de Atendente de Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 1110/94 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Contas Gerais e de Gestão da Secretaria da Segurança Pública, alusivas ao exercício de 1993. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 5580/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria do Socorro Aires de Araújo, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5231/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Milton Araújo. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo. - Processo No. 2583/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Rute Batista de Pontes, Bibliotecário ANS-30. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 - Processo No. 2397/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Alserina de Menezes Correia Lima, Agente de Administração ADO-20. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0493/79 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Contas Gerais e de Gestão da Companhia de Habitação do CearáCOHAB, alusivas ao exercício de 1978. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à COHAB, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum, improrrogável, de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 4110/95 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Martha Maria Macedo Bezerra, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3136/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Azinete Andrade, Professor Ref. 21. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 3123/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Luís Osmar de Abreu, Motorista Ref. 16. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3555/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Petição de Maria Lúcia Carvalho Barbosa, através do Dr. Francisco Siredson Tavares Ramos, solicitando o prazo de 60 (sessenta) dias, para prestar esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria. O Tribunal, por unanimidade de votos, não tomou conhecimento da matéria, dando-se ciência à parte interessada, nos termos da Resolução. - Processo No. 2546/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Leila Maria Sales Maia, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2749/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria de Jesus Pontes de Queiroz, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 1702/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Vicência Braga de Sousa. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 7525/94, 3525/96, 5989/96, 1961/98, 3178/98, 3302/98, 3632/98 e 3173/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 5448/92, 2926/95, 2757/97, 2816/98, 2817/98, 3114/98 e 5811/98. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números: 7037/94, 2223/97, 3019/98, 3230/98, 2669/99, 2769/99 e 3086/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 3257/97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números: 0587/94, 3402/95, 2587/98, 3108/98, 3634/98, 2680/99 e 3152/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 2756/97, 2762/97, 2322/98, 2433/98 e 3137/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 2585/98, 3474/98, 3476/98, 1456/99 e 3169/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:40 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 081 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 14 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : Ofício nº144, datado de 09.09.99, do Exmo. Sr. José Teodoro Soares, Presidente da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2327/99, lavrada no processo nº4865/97TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 30.09.99, como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº2327/99. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 4 (quatro) processos de números: 2307/99, 3599/99, 3610/99 e 3647/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 4 (quatro) processos de números: 3556/99, 3560/99, 3587/99 e 3675/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 4 (quatro) processos de números: 3554/99, 3585/99, 3591/99 e 3611/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 3 (três) processos de números: 2381/90, 2155/99 e 3588/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 4 (quatro) processos de números: 3549/99, 3564/99, 3600/99 e 3624/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 4 (quatro) processos de números: 3563/99, 3586/99, 3589/99 e 3613/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 5430/94, 3599/99, 3610/99 e 3647/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 10 (dez) processos de números: 1754/93, 1424/97, 1245/98, 3457/98, 3556/99, 3560/99, 3587/99, 3658/99, 3661/99 e 3675/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 75 de números: 2713/98, 3177/98, 3554/99, 3585/99, 3591/99 e 3611/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 5495/91, 1020/99, 3588/99, 3602/99 e 3605/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos de números: 4857/98, 3549/99, 3564/99, 3600/99, 3624/99 e 3641/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 2413/98, 2727/99, 3458/99, 3563/99, 3586/99, 3589/99 e 3613/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 2782/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Petição de Eliene Oliveira de Farias, Inspetor de Contas ADO19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando fixar, para o período de 16.09 a 30.09.99, os 15 dias restantes de suas férias alusivas ao exercício de 1997, as quais haviam sido suspensas pela Portaria nº505/ 98, em virtude da impossibilidade da contagem em dobro de férias e licenças especiais, com o advento da Emenda Constitucional nº20/98. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido e autorizou a Presidência a baixar o respectivo ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2381/90 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Ceará Pesca S.A. – Companhia de Desenvolvimento – CEPESCA. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 2980/97 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Contas Gerais e de Gestão do Fundo de Apoio à Irrigação para o Pequeno Produtor, alusivas ao exercício de 1996. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou regulares as Contas, com baixa na responsabilidade dos Ordenadores de Despesas, bem como autorizou o arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão. - Processo No. 3224/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Nicácia Maria Santiago. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3371/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Iraci Alves Franklin. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo. - Processo No. 0191/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Fundo Estadual da Cultura. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 4841/93 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação de Teleducação do Ceará-FUNTELC. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, a fim de que a Inspetoria competente proceda inspeção, mediante exame “in loco”, para constatar o cumprimento da Resolução nº2188/98, nos termos da Resolução. 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - Processo No. 3370/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Lenier Gonçalves. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1160/94 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Socorro Bezerra Lima, Professor Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3447/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Gabriel Nunes de Castro e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3366/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Francisca Selma Silva Freitas e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 0013/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo aposentadoria a Francisca Enir Mendonça, Assistente de Administração AJU/ADO-40. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 3125/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Francisca Dalva Catonho Vieira, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3443/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Yolanda Montenegro Tavares. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1549/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Manoel Juvêncio Bastos. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3579/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Miguel Neto Rocha Brasileiro, Agente de Administração Ref. 19. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2740/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Cleide Fernandes Chagas, Administrador Ref. 17. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3131/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 aposentadoria a Maria Pereira da Silva, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3444/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Adriana Nunes Freire e outra. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução.Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3108/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Denúncia formulada pelo Ilmo. Sr. Aloísio Pereira da Silva acerca de irregularidades na Companhia de Habitação do Ceará-COHAB. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à COHAB, em autos suplementares, para o envio da documentação solicitada pela Inspetoria competente, informando inclusive quais as providências já adotadas, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3450/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Zenith Melquíades Xavier e outro. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3577/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria José Solon de Paula, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0883/97 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça revendo os proventos de aposentadoria do Sr. Geraldo Loiola de Alencar, Oficial de Justiça Avaliador AJU/ADO-30. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5003/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Aureliano de Assis Barros, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5066/93 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo aposentadoria a Maria Dagmar Leite, Escrevente Compromissada do Cartório de 1º Ofício, da Comarca de Juazeiro do Norte. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5228/91 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Altamir Feitosa da Fonseca, Professor Ref. 01, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 3401/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão de montepio civil a Ivonise de Castro Saraiva. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1218/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Creuza Bezerra Lima, Professor Ref. 21, da Secretaria da Educação Básica. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - Processo No. 3288/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Zuila Feitosa, Professor Ref. 02. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3306/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo aposentadoria a Elza Maria Fernandes Távora, Administrador AJU/ANS-30. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2515/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Francisca Silvino Tabosa, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2693/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Ozana Oliveira Batista, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 3445/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a João Paulo Albuquerque Araruna e outro. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2289/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário do Desenvolvimento Rural concedendo aposentadoria a Raimunda Alves Davi, Bibliotecário Ref. 20. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3133/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Telma Maria Barroso Guimarães, Professor Ref. 05. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2529/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria José da Rocha Oliveira, para o cargo de Atendente Judiciário Ref.06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2759/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria da Glória Solano Feitosa, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2717/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Pedro de Oliveira Queiroz Júnior, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 3454/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 77 do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Madalena de Almeida. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1649/96 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Virgínia Maria Bastos Chaves, Cirurgião Dentista Ref. 24. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 2526/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Luís Sérgio Coêlho dos Santos, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 3126/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Giselda Austregésilo Luz, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 4110/95, 2090/98, 2319/98, 3137/98, 3598/98 e 5580/98. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 2751/97, 2753/98, 2801/98, 3141/98, 3605/98 e 4664/98. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números: 0807/97, 2546/97, 2583/98, 3123/98, 3338/98, 3615/98, 5231/98, 1911/99 e 3524/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 10 (dez) processos de números: 2749/97, 2397/98, 2848/98, 3136/98, 3181/98, 0878/99, 2287/99, 3456/99, 3525/99 e 3555/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números: 0954/95, 2522/97, 1702/98, 5000/98, 5579/98, 2671/99 e 3082/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com os Acórdãos devidamentes lavrados 2 (dois) processos de números: 0493/79 e 1110/94, e, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 2424/98, 3607/98, 4363/98, 2513/99, 3146/99 e 3440/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:00 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 082 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 15 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : Não houve matéria de expediente. 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 6 (seis) processos de números: 3577/99, 3578/99, 3590/99, 3634/99, 3637/99 e 3732/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 5 (cinco) processos de números: 3568/99, 3571/99, 3631/99, 3632/99 e 3665/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 5 (cinco) processos de números: 3570/99, 3626/99, 3628/99, 3630/99 e 3668/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 5 (cinco) processos de números: 3567/99, 3573/99, 3575/99, 3579/99 e 3635/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 6 (seis) processos de números: 3566/99, 3569/99, 3625/99, 3627/99, 3633/ 99 e 3733/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 5 (cinco) processos de números: 3592/99, 3636/99, 3663/99, 3664/99 e 3667/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9 (nove) processos de números: 3043/98, 3130/98, 4902/98, 3577/99, 3578/99, 3590/99, 3634/99, 3637/99 e 3732/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 2164/98, 3568/99, 3571/99, 3631/99 e 3632/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 2162/93, 3570/99, 3626/99, 3628/99, 3630/99, 3665/99 e 3668/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 0482/94, 3364/98, 0014/99, 3567/99, 3573/99, 3575/99, 3579/99 e 3635/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 4860/98, 3566/99, 3569/99, 3625/99, 3627/99, 3633/99 e 3733/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze) processos de números: 5359/95, 2216/98, 2312/98, 3299/98, 1734/99, 2132/99, 3592/99, 3636/99, 3663/99, 3664/99 e 3667/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 1094/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Expediente do Meritíssimo Sr. Juiz Substituto da Comarca de Bela Cruz, Dr. Victor Nunes Barroso, solicitando informações sobre a prestação de contas relativas ao convênio celebrado entre a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará- FEBEMCE e a Fundação Maria Inácia Loiola, sediada naquela Comarca. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou que seja enviada cópia dos autos ao Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Bela Cruz, nos termos da Resolução. - Processo No. 2374/93 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Leite Sampaio, Professor Nível 09, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, devendo ser ouvida a interessada, nos termos da Resolução. - Processo No. 2259/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Denúncia formulada pelo Ilmo. Sr. José Raimundo Fontenele Neto acerca de irregularidades no âmbito da Procuradoria Geral da Justiça. Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo. O Tribunal, por maioria de votos, determinou a remessa do processo à Procuradoria Geral da Justiça, em autos suplementares, a fim de que o Dr. Nicéforo Fernandes de Oliveira, preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. Vencido, em parte, o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, por entender que FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 deverá se remetida cópia dos autos, também, ao denunciante. - Processo No. 1342/94 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Lírida Coêlho Correia, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu o processo nº3469/95-TC, referente a uma provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras, do qual pedira vista na sessão de 10.02.99. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, recebeu o recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, Titular da referida Pasta. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, mantendo, assim, a decisão recorrida, reabrindo novo prazo de 30 (trinta) dias, para comprovação, perante à Secretaria Geral desta Corte, do recolhimento da multa no valor de 100 (cem) UFIR’s, anteriormente imposta, nos termos da Resolução. - Processo No. 1198/94 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maridea Fernandes Alcoforado, Professor Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3229/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Cultura e Desporto concedendo aposentadoria a Maria Alzira Pires de Abreu, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 03. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, em atendimento à postulação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2836/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Eliete Costa Tavares, Assistente de Administração Ref. 32. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1954/93 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria José Dias de Carvalho, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 1997/94 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Josefa Alves de Freitas, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 2618/96 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Egrégio Tribunal de Justiça. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, a fim de que a matéria seja posta em destaque quando da apreciação das Contas Gerais e de Gestão do Egrégio Tribunal de Justiça, alusivas ao exercício de 1996, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0873/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça concedendo aposentadoria a José Valtério Rodrigues do Nascimento, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 08. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu vista dos autos à Representação do Ministério Público junto a esta Corte. - Processo No. 2074/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Antônia Iraneuma Quezado, Auxiliar de Administração ADO-15, da Secretaria da Saúde. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5062/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Rosena dos Santos Silva, Auxiliar de Administração ADO-12. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5453/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Ana Alencar Gonçalves, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4969/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a João Adelino de Vasconcelos, Fiscal do Tesouro Estadual Ref. E-5. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4903/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Francisco Lindolfo Pinheiro Filho, Agente de Administração ADO22. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3620/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Delma Maria de Lira, Cozinheiro Ref. 18. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3475/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Zuila Rodrigues de Sousa, Auxiliar de Administração Ref. 12. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 6270/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Lúcia Maria Santos, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação Básica. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar a interessada, a fim de que esta, querendo, preste esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3580/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Francisca Vidal Cavalcante, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4853/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Márcia Maria Rocha Furtado, Professor Ref. 16. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3480/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria das Merces Sousa Fernandes, Professor Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 79 termos da Resolução. - Processo No. 4724/97 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Aloízio Apoliano Cardozo Filho, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 10. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2521/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Francisco Perboyre Pereira Júnior, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2758/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria Claudiana de Oliveira Pedrosa, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 4839/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maurilo de Oliveira Peixoto, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 4840/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Lúcia de Fátima Ribeiro Simões, Agente de Administração ADO-26. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2535/97 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Francisco Edmar Sampaio Duarte, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 1649/96, 0883/97, 3126/98, 3133/98, 3288/98 e 2740/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 2529/97, 0191/98, 3131/98, 5003/98, 0013/99 e 3306/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 10 (dez) processos de números: 4841/93, 5066/93, 2515/97, 2526/97, 2759/97, 3125/98, 2291/99, 2782/99, 3371/99 e 3444/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 2381/90, 5228/91, 2693/97, 2717/97, 3108/99, 3366/99, 3370/99 e 3443/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 2980/97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 1160/94, 1549/99, 3401/99, 3445/99, 3450/99 e 3454/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 1218/ 98, 2289/98, 3577/98, 3579/98, 3224/99 e 3447/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:00 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 ATA No. 083 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 20 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente registrou, nesta data, os 64 (sessenta e quatro) anos de criação do Tribunal de Contas do Ceará. Ofício nº676, datado de 13.09.99, da Exma. Sra. Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, Presidenta da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará -FEBEMCE, solicitando prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2034/99, lavrada no processo nº2586/99-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 26.09.99, como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº2034/ 99. Ofício nº083, datado de 15.09.99, do Ilmo. Sr. Ricardo Lima Veríssimo de Sousa, Diretor do Departamento Administrativo Financeiro da Superintendência Estadual do Meio Ambiente-SEMACE, solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Acórdão nº39/99, lavrado no processo nº1695/96-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido, por não ter sido formulado pela autoridade competente. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 2 (dois) processos de números: 3674/99 e 3724/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 1 (um) processo de número: 3671/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 2 (dois) processos de números: 3666/99 e 3747/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 2 (dois) processos de números: 3669/99 e 3730/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 1 (um) processo de número: 3672/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois) processos de números: 3673/99 e 3798/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 4938/92, 4841/98, 3101/99, 3674/99 e 3724/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos de números: 5965/95, 4841/98 e 3671/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos de números: 4923/98, 3666/99 e 3747/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 3575/98, 5199/98, 3669/99 e 3730/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com o despacho, 1 (um) processo de número: 3672/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 2807/98, 3651/99, 3673/99 e 3798/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 4413/94 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Magda Suely Leite Pereira Cruz, Professor Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5173/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo aposentadoria a João do Nascimento, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 14. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2107/88 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 2671/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça concedendo aposentadoria a Antônio Nilson Cavalcante Lima, Tabelião de 2º Ofício, da Comarca de Canindé. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0662/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Pedro Gomes da Frota. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3621/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Wilson Pedrosa Mota, Técnico em Assuntos Educacionais Ref. 26. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4909/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Departamento Estadual do Trânsito. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 3302/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Contas Gerais e de Gestão do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário-FERMOJU, alusivas ao exercício de 1998. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para juntada da documentação solicitada pela Inspetoria competente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 3648/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Petição da Sra. Lindete Sobreira Coriolano solicitando um novo prazo de 60 (sessenta) dias para prestar esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido, nos termos da Resolução. - Processo No. 1351/94 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Elza Braz Mota, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2003/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Eridan da Silva Pinto. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1236/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Ferreira de Oliveira. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo. - Processo No. 0548/96 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Regional do Cariri concedendo aposentadoria a Ana Tereza Esmeraldo Cabral, Professor Adjunto MAS-IX. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 3008/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Ceará -EPACE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, a fim de que o Ilmo. Sr. José Ribamar Barroso Jucá, Gestor Liquidante da EPACE, preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 1912/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Marcos José Almeida da Silva. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3369/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Ana Valesca Dantas Pereira Góes e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3561/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Margarida Maria da Silva. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2740/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Nilzete Cabral de Amorim Vieira, Administrador Ref. 27. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 1636/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão mensal a Francisca da Silva Pereira. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1466/95 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar as partes envolvidas, a fim de que prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3368/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 81 do Ceará concedendo pensão mensal a Christiane Lima Oliveira. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3453/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Antônio Bezerra de Aquino Neto e outra. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5006/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Raimundo Ailton Gadelha, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3122/95 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Dália de Figueiredo, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3615/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Cibele Monteiro Augusto de Almeida e outra. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3616/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Francisca de Andrade Maia, Atendente de Enfermagem Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3578/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Marinete da Silva Rabelo, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 03. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3457/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Francilene Monteiro da Silva e outra. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2970/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Marília Alencar Andrade, Assistente Social Ref. 23. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5001/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadorias a Maria Vilanir Carneiro de Lima, Técnico em Assuntos Educacionais Ref. 16 e Professor Ref.21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legais os atos, nos termos da Resolução. - Processo No. 4861/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Raimunda Gomes da Silva, Auxiliar 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 de Serviços Gerais ADO-12. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3243/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Clene Vidal de Miranda Café de Araújo e outra. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3452/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Joire Vitorino Barbosa e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5007/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria José Siqueira Prado, Assistente de Administração ADO-37. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3608/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Zilda Bezerra Moreira, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4759/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Rodrigues de Sousa. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 8ª Inspetoria de Controle Externo, deslocando, inclusive, servidor seu ao Instituto de Previdência do Estado do Ceará, nos termos da Resolução. - Processo No. 5009/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Carlos Alberto Torres Quental, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5036/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Maria Marli da Silva, Auxiliar de Administração ADO-13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4967/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Hélder Freitas Viana, Fiscal do Tesouro Estadual Ref. F-1. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4580/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Epaminondas Florêncio da Rocha, Agente de Administração Ref. 18. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5396/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Isabel Cristina Passos Nottingham, Agente de Administração ADO-26. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3319/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Edson Nogueira de Moraes e outra. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 4957/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo aposentadoria a Maria Eliene Portela Weyne Rodrigues, Assistente Social Ref. 22. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3576/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Antônia Hilza de Alencar Castro, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 03. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3622/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Oscarina Soares Mendes. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 1554/89 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Maria Zilda de Oliveira, Técnico do Tesouro Estadual Ref. E-2. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 2081/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Catarina Gadelha, Auxiliar de Administração Ref. 15, da Secretaria da Saúde. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3367/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Gomes Filgueira e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 0882/90, 1198/94, 2535/97, 4724/97, 3620/98, 4839/98, 4840/98 e 0603/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 3469/95, 2521/97, 2074/98, 3229/98, 3475/98 e 1094/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 2374/93, 2758/97, 6270/97, 2836/98 e 5062/98. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de números: 1954/93, 3580/98, 5453/98 e 2259/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 1342/94, 1997/94, 4853/98, 4969/98 e 2671/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 2618/ 96, 3480/98 e 4903/98. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:05 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 ATA No. 084 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 21 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente apresentou relatório acerca do “Encontro de Niterói” promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 do mês em curso. O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente registrou o implemento, nesta data, de 5 (cinco) anos como membro deste Colegiado, do Exmo. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo. Expediente do Ilmo. Sr. Glesdston Peixoto Cavalcante, por seu bastante procurador Dr. Joaquim Eduardo Batista Cavalcante, datado de 17.09.99, solicitando “o elastecimento do prazo” assinado por este Tribunal, mediante Acórdão nº 46/99, lavrado no processo nº 1325/81TC, bem como que lhe seja concedida cópia do referido processo. - O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 30.09.99, como termo final para cumprimento do disposto no Acórdão nº 46/99, bem como autorizou o fornecimento das cópias solicitadas. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 6 (seis) processos de números: 3748/89, 3701/99, 3702/99, 3705/99, 3707/99 e 3708/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 6 (seis) processos de números: 3710/99, 3712/99, 3719/99, 3734/99, 3831/99 e 3834/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 6 (seis) processos de números: 3695/99, 3700/99, 3703/99, 3704/99, 3709/99 e 3714/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 7 (sete) processos de números: 3694/99, 3696/99, 3711/99, 3713/99, 3717/99, 3833/99 e 3837/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 7 (sete) processos de números: 3697/99, 3698/99, 3699/99, 3715/99, 3716/99, 3720/99 e 3838/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 6 (seis) processos de números: 3706/99, 3718/99, 3721/99, 3832/99, 3835/99 e 3836/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze) processos de números: 5957/95, 3707/97, 0939/98, 2082/98, 3531/99, 3685/99, 3701/99, 3702/99, 3705/99, 3707/99 e 3708/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 13 (treze) processos de números: 3381/95, 0779/96, 1616/96, 3659/99, 3660/99, 3686/99, 3710/99, 3712/99, 3719/99, 3723/99, 3734/99, 3831/99 e 3834/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 2301/97, 3695/99, 3700/99, 3703/99, 3704/99, 3709/99, 3714/99 e 3792/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 3609/99, 3694/99, 3696/99, 3711/99, 3713/99, 3717/99, 3833/99 e 3837/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 10 (dez) processos de números: 0859/96, 3654/99, 3697/99, 3698/99, 3699/99, 3715/99, 3716/99, 3720/99, 3742/99 e 3838/99. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 83 O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 10 (dez) processos de números: 6013/94, 1940/98, 2969/98, 3706/99, 3718/99, 3721/99, 3738/99, 3832/99, 3835/99 e 3836/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 3557/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Wandick Martins dos Santos e outras. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3767/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Expediente do Exmo. Sr. Deputado Estadual João Alfredo solicitando informações acerca das diligências efetuadas na Fundação Especial Casa da Esperança, bem como das providências adotadas por esta Corte de Contas. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, a fim que a Inspetoria competente, emita o seu pronunciamento, nos termos da Resolução. Vencidos o Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio Batista de Lucena-Relator e Júlio Gonçalves Rêgo. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota. - Processo No. 3564/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Expedita Cabral Ribeiro. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2546/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Socorro Bitu Batista Moreno. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5547/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a José Castelo Neto, Auditor do Tesouro Estadual Ref. F2. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0566/95 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-CAGECE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à CAGECE, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 0802/92 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Eudes Bezerra Veras, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5867/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Clarice Queiroz Pereira. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1865/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Mendes de Sousa, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu novo prazo de 84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 60 (sessenta) dias, para que sejam prestados esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria, nos termos da Resolução. - Processo No. 3890/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Ednete Belém Leite e outros. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos o Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 4851/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Ataila Matos Alencar Benevides, Professor Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3305/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Consulta formulada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará-FUNECE acerca da guarda e manutenção de documentação arquivada. O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e Stênio Dantas de Araújo, preliminarmente, recebeu a consulta, para, no mérito, com restrições dos Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e Stênio Dantas de Araújo, respondê-la de acordo com o Certificado da 4ª Inspetoria de Controle Externo, com remessa de cópia dos autos ao ilustre Consulente, nos termos da Resolução. - Processo No. 3496/94 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Contas Gerais e de Gestão da Superintendência de Obras Hidráulicas -SOHIDRA, alusivas ao exercício de 1993 . O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, a fim de que seja realizada a inspeção sugerida pelo Departamento de Engenharia, nos termos do Acórdão. - Processo No. 3693/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Petição da Sra. Maria Loézia Duarte Jorge solicitando um novo prazo de 60 (sessenta) dias para prestar esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido, nos termos da Resolução. - Processo No. 4354/92 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Contas Gerais e de Gestão da Polícia Militar do Ceará, alusivas ao exercício de 1991. O Tribunal, por unanimidade de votos, impôs multa aos Coronéis PM José Danilo Tomás, José Raimundo Figueiredo Filho, Eloísio Moreira de Sousa, Evandro Ferreira Monte, aos Tenentes Coronéis PM Aristeu Bastos Sales, Djair José da Silva e ao Major PM Laércio Giovane Macambira Marques, no valor de 60 (sessenta) UFIRs, para cada um, assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para comprovação dos recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria Geral desta Corte, nos termos do Acórdão. - Processo No. 5870/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Lúcia Ferreira Gomes. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0521/81 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Contas Gerais e de Gestão da Empresa Cearense de Telecomunicações-ECETEL, alusivas ao exercício de 1980. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar a autoridade indicada no Certificado da Inspetoria competente, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 2328/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Contas Gerais e de Gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, alusivas ao exercício de 1996. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo ao IDACE, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 1691/96 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Contas Gerais e de Gestão da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, alusivas ao exercício de 1995. O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a Presidência a designar uma comissão composta por servidores da 4ª, 7ª e 9ª Inspetorias de Controle Externo, para examinar, “in loco”, as Contas Gerais e de Gestão relativas ao exercício de 1995 da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do Acórdão. - Processo No. 3667/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Terezinha Neves Silveira. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2196/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Ísis Távora Pereira, Analista de Contas ADO-20, com proventos correspondentes ao nível ADO-16 da Tabela do Poder Executivo (Mandado de Segurança 9808687-8). O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 3122/95, 2740/98 e 3621/98. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 4413/94, 0548/96, 4909/97, 1636/98, 4861/98, 5009/98, 5396/98 e 3615/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 3302/ 99, e, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 1554/89, 3616/98, 5036/98, 5173/98, 1236/99, 3008/99, 3243/99 e 3319/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números: 2107/88, 3578/98, 1912/99, 3368/99, 3452/99, 3622/99 e 3648/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 1351/94, 2081/98, 4957/98, 4967/98, 5007/98, 3369/99, 3453/99 e 3457/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 0662/98, 2970/98, 3576/98, 3608/98, 4580/98, 5006/98, 2003/99 e 3561/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:20 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 085 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 22 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente apresentou ao Plenário as teses já enviadas a esta Corte, as quais serão relatadas no XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta Capital, no período de 12.10 a 15.10.99, tendo o Tribunal, por unanimidade de votos, autorizado o sorteio das mencionadas teses, cabendo: - ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a tese Privatizações e Concessões oriunda do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, Eficácia da Lei nº 8.666/93, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Reforma Administrativa e a Emenda Constitucional nº 19/98, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Os Tribunais de Contas e a Responsabilidade Fiscal, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, A Fiscalização da Receita do Estado e Municípios, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Princípios da Eficiência e os Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; - ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, A Ética na Administração Pública e os Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; - ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Estado de Direito, Ética e Auditoria Pública na Contemporaneidade, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; - ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Os Tribunais de Contas e a Emenda Constitucional nº 20: O controle externo e o novo sistema de previdência do servidor público, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia; - ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ética, Moralidade e Participação Popular no Controle Externo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; - ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Sanções no Caso de Irregularidades de Admissão de Pessoal, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; - ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Setor Público Forte Optando Pela Privatização e Concessão, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Os Tribunais de Contas em Face das Reformas Constitucionais, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Ofício nº 660, datado de 17.09.99, do Ilmo. Sr. Dr. José Moreira de Andrade, Presidente da Companhia de Habitação do Ceará-COHAB, solicitando um novo prazo de 30 (trinta) dias, para prestar os esclarecimentos requeridos por este Tribunal, mediante Resolução nº 2295/99, lavrada no processo nº 3922/95-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 7 (sete) processos de números: 3748/99, 3772/99, 3779/99, 3785/99, 3787/99, 3874/99 e 3876/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 7 (sete) processos de números: 3746/99, 3754/99, 3756/99, 3758/99, 3762/99, 3871/99 e 3875/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 7 (sete) processos de números: 3749/99, 3752/99, 3770/99, 3774/99, 3776/99, 3780/99 e 3786/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 7 (sete) processos de números: 3755/99, 3757/99, 3759/99, 3771/99, 3773/99, 3775/99 e 3781/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 7 (sete) processos de números: 3751/99, 3753/99, 3777/99, 3782/99, 3784/99, 3869/99 e 3873/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 7 (sete) processos de números: 3750/99, 3760/99, 3761/99, 3778/99, 3783/99, 3870/99 e 3872/99. DEVOLUÇÕES: FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 85 O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 12 (doze) processos de números: 1435/89, 4231/95, 5004/98, 5032/98, 3748/99, 3772/99, 3779/99, 3785/99, 3787/99, 3789/99, 3874/99 e 3876/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 3746/99, 3754/99, 3756/99, 3758/99, 3762/99, 3871/99 e 3875/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze) processos de números: 3669/95, 4804/97, 4749/98, 4854/98, 3749/99, 3752/99, 3770/99, 3774/99, 3776/99, 3780/99 e 3786/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 3755/99, 3757/99, 3759/99, 3771/99, 3773/99, 3775/99, 3781/99 e 3821/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9 (nove) processos de números: 2682/94, 3272/99, 3751/99, 3753/99, 3777/99, 3782/99, 3784/99, 3869/99 e 3873/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 5243/98, 3750/99, 3760/99, 3761/99, 3778/99, 3783/99, 3870/99 e 3872/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 0812/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Petição de Maria da Conceição Braga Castelo Branco, Técnico de Inspeção ANS-05, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 04.03.99, 05 (cinco) anos e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1020/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Recurso interposto pelo Sr. José Maurício Teixeira de Menezes, Professor Ref. 09, da Secretaria da Educação Básica, contra decisão desta Corte que julgou ilegal o ato concessivo de sua aposentadoria . O Tribunal, por unanimidade de votos, recebeu o recurso. Quanto ao mérito, por igual votação, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da Inspetoria competente, nos termos da Resolução. - Processo No. 3403/92 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Darcy Nogueira Gurgel, Professor Nível 03, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, com exclusão do período não comprovado, nos termos da Resolução. - Processo No. 1209/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Diva da Silva, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação Básica. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 0748/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Petição de James Florêncio da Costa, Agente Administrativo ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 03.03.99, 05 (cinco) anos e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3969/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria do Turismo. 86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria de Turismo, em autos suplementares, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 1076/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Petição de Jocyrrégia Maria Peixoto Alves, Agente Administrativo ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 29.07.99, 5 (cinco) anos e 132 (cento e trinta e dois) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0040/96 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Relatório de Auditoria da Secretaria da Fazenda acerca de irregularidades detectadas no Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar as autoridades indicadas no Certificado da 5ª Inspetoria de Controle Externo, a fim de que prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 1239/94 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Emiliana dos Santos, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 0963/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Dolores Lopes Soares, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-03, da Secretaria da Educação Básica. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar a interessada, a fim de que esta, querendo, preste esclarecimentos, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 0936/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Petição de Jacinta Maria de Aragão Falcão, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 11.08.99 , 05 (cinco) anos e 157 (cento e cinquenta e sete) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença especial referente ao quinqüênio de 09.03.94 a 09.03.99, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 1845/90 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 7ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 1305/99 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Petição de Ivanildo Maranhão de Oliveira, Técnico de Inspeção ANS-06, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 01.07.99, 5 (cinco) anos e 87 (oitenta e sete) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3614/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Alda Brito Soares, Atendente de FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Enfermagem Ref. 12. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu o processo nº 5743/98-TC., referente a uma petição de Silvana Maria Carvalho Farias de Abreu, Técnico de Inspeção ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, com inclusão em dobro das férias do exercício de 1997, do qual pedira vista na sessão de 29.06.99. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, apurou em favor da requerente, até 21.12.99, 11 (onze) anos e 343 (trezentos e quarenta e três) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, de acordo com a Informação do Departamento de Administração, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0785/92 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, a fim de que a matéria seja posta em destaque quando da apreciação das Contas Gerais e de Gestão da CODITUR, alusivas ao exercício de 1991, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2256/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Petição de Fernando Câncio Filho, Inspetor de Contas ADO19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 18.08.99, 5 (cinco) anos e 80 (oitenta) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença especial referente ao quinqüênio de 01.06.94 a 01.06.99, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2583/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando José Máximo Feitosa Júnior, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 8ª Inspetoria de Controle Externo, nos termos da Resolução. - Processo No. 1088/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão de montepio civil a Glailton Dácio Gonçalves de Lima. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 4910/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo aposentadoria a Teresinha Alves Rêgo, Assistente Social Ref. 23. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu o processo nº 0858/99-TC., referente a petição de Marcelo Gonçalves dos Santos, Inspetor de Contas ADO-19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal, do qual pedira vista na sessão de 03.08.99. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 02.08.99, 05 (cinco) anos e 156 (cento e cinquenta e seis) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 4390/96 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Contas Gerais e de Gestão da Secretaria da Ciência e Tecnologia, alusivas ao exercício de 1995. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à Secretaria da Ciência e Tecnologia, para adoção das providências sugeridas no Certificado da Inspetoria competente, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - Processo No. 1532/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Petição de Antônio Marconi Lemos da Silva, Inspetor de Contas ADO-19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 06.08.99, 05 (cinco) anos e 112 (cento e doze) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0972/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Maria Garcez de Miranda, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação Básica. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5037/98 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Francisco Tadeu Guanabara, Agente de Administração ADO-18. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3715/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria do Livramento Araújo Lima, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-03. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2145/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Petição de Maria de Fátima Lopes de Oliveira, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 11.08.99, 05 (cinco) anos e 101 (cento e um) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 7908/94 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, a fim de que a Inspetoria competente emita o seu pronunciamento acerca do Relatório do Departamento de Engenharia, nos termos da Resolução. - Processo No. 2307/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Petição de Maria Auxília Cavalcante Pinho, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 09.09.99, 05 (cinco) anos e 95(noventa e cinco) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença especial referente ao quinqüênio de 08.06.94 a 08.06.99 , nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2804/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Manuel Gentil Góes, Oficial de Manutenção Ref. 21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2472/97 Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria de Fátima Neves da Silva, para o cargo de Atendente FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 87 Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 5582/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Instituto de Planejamento do Ceará-IPLANCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo ao IPLANCE, em autos suplementares, para adequação do ato à Lei, com a devida comunicação a esta Corte, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 0214/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Petição de Francisca Eliete da Silva Duarte Matto, Auxiliar de Serviços ADO-07, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, com inclusão em dobro das férias dos exercícios de 1992 e 1994, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por unanimidade de votos, apurou em favor da requerente, até 11.08.99, 23 (vinte e três) anos e 152(cento e cinquenta e dois) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, de acordo com a Informação do Departamento de Administração, nos termos da Resolução. - Processo No. 0709/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Petição de Pedro Henrique Alves Camelo, Inspetor de Contas ADO-18, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 14.06.99, 5 (cinco) anos e 114 (cento e quatorze) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 4578/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Terezinha Gadelha Monteiro, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 3597/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Antônio Nunes Eduardo, Atendente de Enfermagem Ref. 08. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2973/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME. O Tribunal, por maioria de votos, impôs multa ao Dr. Roberto Sérgio Faria de Souza, no valor de 60 (sessenta) UFIR’s, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovação do recolhimento da citada multa, perante a Secretaria Geral desta Corte, nos termos da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Stênio Dantas de Araújo, com declaração de voto e Júlio Gonçalves Rêgo. - Processo No. 2763/97 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Miguel Fernandes da Costa Filho, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2500/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Petição de Francisco José Souza Mathias, Inspetor de Contas ADO-19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 11.08.99, 05 (cinco) anos e 153(cento e cinquenta e três) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como 88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 6041/97 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Joviniano Calixto de Lira, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04, da Secretaria da Educação Básica. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 0247/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Recurso interposto por Martins de Medeiros, Professor Adjunto X, perante o Exmo. Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, objetivando a modificação da fixação dos proventos de sua aposentadoria. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato revisor, nos termos da Resolução. - Processo No. 5398/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo da Secretaria Geral deste Tribunal com repercussão na área do Gabinete do Governador. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 0826/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Petição de Marise Magalhães Bizarria Lopes, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 06.07.99, 5 (cinco) anos e 128 (cento e vinte e oito) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 2523/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Rita de Sousa Freire Vieira, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2155/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Petição de Cleonaldo Rodrigues da Costa, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor do requerente, até 10.09.99, 05 (cinco) anos e 109 (cento e nove) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença especial referente ao quinqüênio de 26.05.94 a 26.05.99, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 0884/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Petição de Flávia Ferreira Costa Pires, Agente Administrativo ADO-13, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em favor da requerente, até 23.03.99, 05(cinco) anos e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença especial referente ao quinqüênio de 07.03.94 a 07.03.99, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3490/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria Ivete de Alcântara, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 2787/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 nomeando Cristiane Macedo Silva, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 5002/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Ana Maria Caúla Belém, Professor Ref. 09. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, com a palavra, apresentou suas despedidas, uma vez que iria requerer sua aposentadoria como Conselheiro desta Egrégia Corte. Retomando a palavra, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente realçou sua admiração e respeito ao Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, a quem desejou felicidades em sua nova trajetória. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 0521/81, e, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 4851/98, 5001/98 e 5547/98. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 2328/ 97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 0566/95, 2196/99 e 3305/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 3496/ 94, e, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 0802/92, 1466/95 e 3557/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números: 5867/98 e 3693/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com os Acórdãos devidamentes lavrados 2 (dois) processos de números: 4354/92 e 1691/96, e, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de números: 1865/98, 3367/99, 3564/99 e 3767/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de números: 2546/98, 3890/98, 5870/98 e 3667/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:55 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 086 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 27 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente apresentou ao Plenário, outras teses recebidas, as quais, também, serão relatadas no XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta Capital, no período de 12.10 a 15.10.99, tendo o Tribunal, por unanimidade de votos, autorizado o sorteio, cabendo: - ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a tese Direito Adquirido à Aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço e a Emenda Constitucional nº 20/98 oriunda do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; - ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Quem Fiscaliza o Fiscal ?, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, O Processo Civil e o Tribunal de Contas, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, A Impossibilidade do Poder Executivo Negar Vigência a Leis Editadas Após a Constituição Federal de 1988 por Entendê-las Inconstitucionais, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; - ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, Entidades de Previdência-Contabilidade e Controle, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; - ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, A Execução das Decisões dos Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; - ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Controle Participativo: Uma Proposta Para a Formação do Cidadão pelos Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro; - ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Os Tribunais de Contas e a Responsabilidade Fiscal: Rompendo os Paradigmas da Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; - ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Auditoria Informatizada de Pessoal, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; - ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, A Execução das Decisões dos Tribunais de Contas: A Observância do Contraditório e da Ampla Defesa como Condição de Eficácia para os Títulos Executivos. O Problema da Comunicação dos Atos Processuais aos Interessados, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Expediente do Ilmo. Sr. Dr. Francisco Marinho de Andrade, datado de 23.09.99, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente desta Corte, solicitando o dilatamento do prazo assinado por este Tribunal, mediante Acórdão nº 52/99, lavrado no processo nº 1219/91-TC, bem como cópia das fls. 31/37 e do Certificado nº 33/99, constantes do referido processo. - O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do disposto no Acórdão nº 52/99, e autorizou o fornecimento das cópias solicitadas. Ofício nº 1052, datado de 21.09.99, do Exmo. Sr. Antônio Cruz Vasques, Secretário da Ciência e Tecnologia, em exercício, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente desta Corte, solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº 2437/99, lavrada no processo nº 3078/99-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido. Ofício nº 1040, datado de 21.09.99, do Ilmo. Sr. Dr. Antônio Renato Lima Aragão, Superintendente Estadual do Meio Ambiente, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente desta Corte, solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Acórdão nº 39/99, lavrado no processo nº 1695/96-TC. - O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 8 (oito) processos de números: 3655/99, 3788/99, 3807/99, 3811/99, 3812/99, 3868/99, 3880/99 e 3899/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 8 (oito) processos de números: 3645/99, 3801/99, 3803/99, 3804/99, 3809/99, 3827/99, 3841/99 e 3846/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 8 (oito) processos de números: 3583/99, 3656/99, 3800/99, 3802/99, 3805/99, 3808/99, 3840/99 e 3844/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 9 (nove) processos de números: 3644/99, 3806/99, 3810/99, 3813/99, 3815/99, 3843/99, 3847/99, 3896/99 e 3900/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 8 (oito) processos de números: 3799/99, 3814/99, 3848/99, 3849/99, 3882/99, 3883/99, 3897/99 e 3898/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9 (nove) processos de números: 1743/93, 3186/99, 3788/99, 3807/99, 3811/99, 3812/99, 3868/99, 3880/99 e 3899/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze) processos de números: 1852/93, 3477/98, 3797/99, 3801/99, 3803/99, 3804/99, 3809/99, 3827/99, 3841/99, 3846/99 e 3856/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 89 à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9 (nove) processos de números: 4856/98, 3800/99, 3802/99, 3805/99, 3808/99, 3840/99, 3844/99, 3851/99 e 3857/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze) processos de números: 2432/99, 3799/99, 3814/99, 3848/99, 3849/99, 3853/99, 3855/99, 3882/99, 3883/99, 3897/99 e 3898/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 3656/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Imprensa Oficial do Ceará-IOCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 2288/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria de Abreu Lima e outros. O Exmo. Sr. Conselheiro Relator votou pela legalidade do ato. Em seguida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque. Em razão do pedido de vista, deixaram de votar, na ocasião, os Exmos. Srs. Conselheiros José Luciano Gomes Barreira e Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 3655/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Imprensa Oficial do Ceará-IOCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3645/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Imprensa Oficial do Ceará-IOCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3583/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 1756/92 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Denúncia formulada pelo Ilmo. Sr. Dr. Humberto Montezuma Santiago Filho, à época, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DERT, acerca de irregularidades na Carta Convite nº 190/90, do referido órgão. O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a anexação dos presentes autos ao processo nº 1753/92-TC, nos termos da Resolução. - Processo No. 2243/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Francisco Almino Leite de Menezes, Procurador. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da Inspetoria competente, à luz do art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, nos termos da Resolução. - Processo No. 4901/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Valdélio Alves Leite, Médico Ref. 17. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. 90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 - Processo No. 4920/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Aracy Braga de Carvalho. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 3614/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Josisa Almeida Alcântara Oliveira e outro. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo. - Processo No. 4001/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Rivanda Mota, Professor Ref. 05. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3623/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Gesumira da Silva Barreto. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 2131/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Eduvirges Garcia de Oliveira, Agente de Administração Ref. 11. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 3183/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo reforma a Francisco Antônio de Lima, Soldado da Polícia Militar do Ceará. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3793/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Petição do Ilmo. Sr. Antônio Beserra Veras solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, para prestar esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria. O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido, nos termos da Resolução. - Processo No. 5008/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Neila de Lima Barbosa, Técnico em Assuntos Educacionais ANS-21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2774/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Marcelo Vitor Lima da Silva. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo. - Processo No. 3748/89 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Contas Gerais e de Gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE, alusivas ao exercício de 1998. O Exmo. Sr. Conselheiro Relator votou pela imposição de multa aos concessionários de Suprimentos de Fundos, Ilmos. Srs. Manoel Luciano Aguiar e Espedito Edson Pontes, no valor de 60 (sessenta) UFIR’s, para cada um, assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para comprovação dos recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Geral desta Corte, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. Os Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo votaram pela regularidade das Contas, com baixa nas respectivas responsabilidades. O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa proferirá seu voto de desempate em outra oportunidade. - Processo No. 3184/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo reforma a Luiz Moreira de Moraes Júnior, Soldado, com proventos de 3º Sargento, da Polícia Militar do Ceará. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1620/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da Inspetoria competente, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números: 7821/94, 6041/97, 4578/98, 4759/98, 0748/99, 0936/99, 1532/99, 2256/99 e 2307/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números: 1845/90, 2523/97, 2583/97, 3490/97, 3969/97, 0972/98, 2804/98, 3597/98 e 0247/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 11 (onze) processos de números: 0040/96, 2787/97, 5398/97, 5582/97, 3614/98, 3715/98, 4910/98, 0858/99, 1020/99, 2155/99 e 2973/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 4390/96, e, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 0785/92, 7908/94, 0963/98, 1209/98, 0709/99, 0826/99, 0884/99 e 2500/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu, por intermédio da Presidência, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 2472/97, 1088/98, 5002/98, 5037/98, 5743/98, 0812/99, 1076/99 e 1305/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:25 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 087 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 28 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente distribuiu, aos Exmos. Srs. Conselheiros desta Corte, cópia da programação e a ficha de inscrição do XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta Capital, no período de 12.10 a 15.10.99. Ofício nº 279, datado de 24.09.99, da Exma. Sra. Sílvia Mamede Studart Soares, Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará, dirigido ao Exmo. Sr. Conselheiro Presidente desta Corte, solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº 2293/99, lavrada no processo nº 0777/ 96-TC. O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 16.10.99, como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº 2293/99. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 2 (dois) processos de números: 3581/99 e 3597/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 2 (dois) processos de números: 3598/99 e 3643/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 2 (dois) processos de números: 3839/99 e 3842/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 3 (três) processos de números: 3867/99, 3907/99 e 3909/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois) processos de números: 3582/99 e 3866/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 2 (dois) processos de números: 6472/95 e 3599/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 0476/98, 2072/98, 3305/98, 3400/99 e 3890/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 6066/97, 1626/98, 4852/98, 3839/99 e 3842/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos de números: 5126/98, 5346/98, 5546/98, 5571/98, 2150/99 e 3866/99. JULGAMENTOS: O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa apresentou, para proferir seu voto de desempate, o processo nº 3748/89- TC., referente às Contas Gerais e de Gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, alusivas ao exercício de 1988, votando, preliminarmente, pela regularidade das Contas, acompanhando os Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo. Em seguida, o Tribunal, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, julgou regulares as Contas, com baixa nas respectivas responsabilidades, bem como autorizou o arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão. - Processo No. 3643/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta Imprensa Oficial do Ceará-IOCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3832/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Tavares Batista, Professor Ref. 05. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3582/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Ceará-EPACE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3581/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Ceará-EPACE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3598/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à CODECE, em autos suplementares, para esclarecimentos, FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 91 no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 0991/94 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Socorro do Carmo Dias, Auxiliar de Administração Ref. 12. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3563/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Manoel Trajano de Aquino e outros. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3597/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta Imprensa Oficial do Ceará-IOCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3556/99 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Salete de Oliveira Santos e outros. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3619/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Francisco Antônio Carneiro Araújo e outras. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3448/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Francisca Lucimar Teixeira Secundino. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5548/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Luiz Francisco Nunes de Vasconcelos, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual Ref. E-5. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5330/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo aposentadoria a Ester Firmeza Feitosa, Assistente Social Ref. 26. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5063/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a José Melo Filho, Professor Ref.17. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5031/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Francisca Olineuza Nogueira Peixoto Maia, Assistente Social Ref. 20. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5562/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria dos Santos Matias, Agente de Administração Ref. 21. 92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5065/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Fátima Castelo Branco de Souza, Professor Ref. 13. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3617/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Jessyka Karolyne Paulino da Silva e outras. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5573/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Carlos Antônio Ferreira Neves, Analista do Tesouro Estadual Ref. F-5. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 4858/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria das Graças Cordeiro Teixeira, Secretária. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3610/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Renata Léa Cordeiro Soares e outras. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. - Processo No. 2752/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Zilda Daxo Alencar Feitosa, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5359/95 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à FUNCEME, em autos suplementares, a fim de que o Titular do referido órgão, sob a responsabilidade do seu cargo, promova a adequação do ato à Lei, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3460/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Ana Cristine Medeiros Silva. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo. - Processo No. 3449/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Samuel de Castro Marques. O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 de números: 1756/92, 5008/98, 3183/99 e 3655/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 2131/99, 2243/99, 3184/99, 3645/99 e 3793/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 4001/98, 4901/98, 4920/98, 3583/99, 3623/99 e 3656/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números: 2774/99 e 3614/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 16:25 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 088 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE SETEMBRO DE 1999. PRESIDENTE CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 29 de setembro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, com a palavra, justificou suas faltas às sessões dos dias 27 e 28 do corrente mês. - O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente declarou ficar o Tribunal inteirado a respeito. O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, com base no Ato Regimental nº 18/91 e em face do que consta do processo nº 3995/99-TC., solicitou ao Plenário autorização para promover a melhoria de referência dos servidores abaixo relacionados: AGENTE ADMINISTRATIVO: -Carla Aguiar Albuquerque; - Alonso Lessa de Santana. - O Plenário, por unanimidade de votos, autorizou a Presidência a baixar o competente ato. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 3 (três) processos de números: 3920/99, 3961/99 e 3973/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 3 (três) processos de números: 7933/94, 3921/99 e 3966/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 3 (três) processos de números: 3963/99, 3964/99 e 3968/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 3 (três) processos de números: 3919/99, 3965/99 e 3967/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois) processos de números: 3895/99 e 3962/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9 (nove) processos de números: 5152/95, 4331/98, 3903/99, 3904/99, 3912/99, 3915/99, 3920/99, 3961/99 e 3973/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 7933/94, 3763/98, 3766/98, 3921/99 e 3966/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 4970/98, 3963/99, 3964/99 e 3968/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 15 (quinze) processos de números: 2863/98, 5246/98, 3806/99, 3810/99, 3813/99, 3815/99, 3843/99, 3847/99, 3867/99, 3896/99, 3900/99, 3907/ 99, 3919/99, 3965/99 e 3967/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 5165/98, 3895/99, 3913/99 e 3962/99. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 JULGAMENTOS: - Processo No. 1090/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Gorete Araújo Macêdo, Administrador ANS-20. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 5265/92 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Justiça concedendo aposentadoria a Raimundo Brandão, Defensor Público de Entrância Especial. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3455/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Gessianne Claudina Leite Pinheiro. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3459/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria ao Exmo. Sr. Dr. José Valdir Pessoa, Conselheiro. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 1ª Inspetoria de Controle Externo, nos termos da Resolução. - Processo No. 2294/96 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Expediente do Exmo. Sr. Deputado Estadual João Ananias solicitando informações sobre gastos públicos. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 3728/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadorias a Maria Roza de Oliveira Almeida, Professor Ref. 05. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legais os atos, nos termos da Resolução. - Processo No. 3686/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Francisca da Costa Pelúcio, Atendente de Enfermagem Ref. 15. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3909/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Denúncia formulada pelo Exmo. Sr. Deputado Estadual João Alfredo e outros acerca de irregularidades na aplicação dos recursos utilizados na construção do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para pronunciamento da Inspetoria competente, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo. - Processo No. 3711/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a José Augusto Rocha Sousa, Agente de Administração Ref. 17. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2047/97 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Expediente do Exmo. Sr. Deputado Estadual João Alfredo solicitando informações acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Banco do Estado do Ceará-S.A. –BEC. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Fazenda, em autos suplementares, para juntada da documentação pertinente, nos termos da Resolução. - Processo No. 4745/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Fernanda Maria Trévia Veras, Assistente de Administração Ref. 30. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 93 - Processo No. 5090/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a José Carlos Souza, Cirurgião Dentista Ref. 22. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3644/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta Imprensa Oficial do Ceará-IOCE. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 6348/94 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em autos suplementares, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 15(quinze) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 5447/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Sérgio Lima Chaves, Médico Ref. 23. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3282/99 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Petição do Ilmo. Sr. Fares Cândido Lopes, Presidente da Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará-FADEC, solicitando certidão de inexistência de improbidade administrativa na sua gestão junto aquele órgão. O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou o fornecimento ao interessado de Certidão “verbum ad verbum” dos presentes autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 3733/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Maria de Fátima Sidrônio dos Reis. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5485/94 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretária da Saúde. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Secretaria da Saúde, em autos suplementares, para juntada da documentação solicitada pela Inspetoria competente, no prazo de 10(dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 3834/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria de Fátima de Souza Freitas, Professor Ref. 02. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3633/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo aposentadoria a Luiza Lisieu de Castro Vieira, Assistente de Administração Ref. 28. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2111/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a José Juarez Ozana Filho. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu o processo nº 5961/96-TC., referente a nomeação de Joseana 94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 França Pinto, no cargo de Promotor da Procuradoria Geral de Justiça, do qual pedira vista na sessão de 17.05.99. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros José Luciano Gomes Barreira-Relator e Epitácio Batista de Lucena. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota. - Processo No. 4574/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria do Carmo Gomes de Holanda, Professor Ref. 09. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3999/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Mozarina Monteiro Ciarlini. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 4989/97 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Expediente da Secretaria da Fazenda solicitando devolução do processo nº 3804/91-TC., referente a aposentadoria do Sr. Manoel Dantas de Araújo. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 3562/99 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo pensão mensal a Isabel Rosa de Moura Barros e outra. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu o processo nº 2288/99-TC., referente a pensão mensal de Maria de Abreu Lima e outras, do Instituto de Previdência do Estado do CearáIPEC, do qual pedira vista na sessão de 27.09.99. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5591/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Alacoque Mendes Batista de Oliveira, Professor Ref. 17. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4327/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Lúcia de Albuquerque Araruna, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 5821/94 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em autos suplementares, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente prestem esclarecimentos, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 5232/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a José Moreira da Rocha, Técnico em Assuntos Educacionais Ref. 25. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 5031/98, 5548/98, 3581/99, 3597/99 e 3617/99. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números: FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 2752/98, 5330/98, 5562/98, 5573/98, 3556/99, 3598/99 e 3643/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 0991/94, 3832/98, 3449/99, 3610/99 e 3619/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números: 3403/92, 1239/94, 2763/97, 0214/99 e 2145/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números: 5359/ 95, 3608/98, 4858/98, 5063/98, 5065/98, 3448/99, 3460/99, 3563/99 e 3582/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:25 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** ATA No. 090 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. PRESIDENTE CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA Às 15:00 horas do dia 05 de outubro de 1999, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE : O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente registrou, nesta data, os 64 anos de instalação do Tribunal de Contas do Ceará, que será objeto de referência na abertura, no próximo dia 12 do corrente mês, do XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta capital. DISTRIBUIÇÃO : A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o critério de sorteio, realizado por computador, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, 1 (um) processo de número: 3463/93. Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 2 (dois) processos de números: 4002/99 e 4015/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 1 (um) processo de número: 3999/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 2 (dois) processos de números: 4001/99 e 4011/99. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois) processos de números: 4000/99 e 4023/99. DEVOLUÇÕES: O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com o despacho, 1 (um) processo de número: 3463/93. O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 0780/96, 1245/98, 3804/98, 4002/99 e 4015/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos de números: 3729/98, 4408/98 e 3999/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 2803/98, 3486/99, 3500/99, 3943/99, 3946/99, 3997/99, 4001/99 e 4011/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos de números: 5335/98, 3420/99, 4000/99 e 4023/99. JULGAMENTOS: - Processo No. 4585/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Nenzilda Silva Magno, Agente de Administração Ref.21. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4437/96 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca-CEDAP. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 3870/99 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará revendo a pensão mensal deixada pela Sra. Francisca Aurília Bezerra Freire Tavares, ex-segurada daquela autarquia, em favor dos seus filhos menores, para inclusão do cônjuge o Sr. Moacir Tavares da Silva Júnior. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato revisor, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3427/99 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Sônia Maria de Almeida Jacó, Advogado ANS-V Ref. 30. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato revisor, nos termos da Resolução. - Processo No. 7686/94 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, a fim de que prestem esclarecimentos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos da Resolução. - Processo No. 5045/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo aposentadoria a Cléa Almeida Aguiar, Técnico em Contabilidade Ref. 27. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1509/93 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Contas Gerais e de Gestão da Imprensa Oficial do Ceará-IOCE, alusivas ao exercício de 1992. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, impôs multa aos Drs. Cícero Vasques Landim, Francisco José Cabral e Maria Lucielma Ramos, no valor de 100(cem) UFIR’s, para cada um, assinandolhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para comprovação dos recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria Geral desta Corte, nos termos do Acórdão. - Processo No. 3721/98 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Francinete Paiva Duarte, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 02. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4505/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Arislene Maria Cordeiro Gondim de Paiva, Professor Adjunto XII. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 6084/96 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Provocação da 2ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo No. 4648/98 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Ângela Maria Brasil Gomes, Agente de Administração Ref. 20. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 4696/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito concedendo aposentadoria a Maria Filomena Ferreira da Silva, FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 95 Auxiliar de Administração Ref. 20. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3759/88 Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, impôs multa aos Drs. Augusto César Porto da Silva e Lindalva Pereira Carmo, no valor de 60 (sessenta) UFIR’s, para cada um, assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para comprovação dos recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria Geral desta Corte, nos termos da Resolução. - Processo No. 0530/95 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Eremita Alves da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ATA-01, da Secretaria da Educação. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 1ª Inspetoria de Controle Externo, nos termos da Resolução. - Processo No. 3712/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Maria Carvalho Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-04. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 1764/93 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Contas Gerais e de Gestão do Fundo de Apoio à Irrigação para o Pequeno Produtor-FAIPP, alusivas ao exercício de 1992. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua Secretaria Geral, para notificar o Ilmo. Dr. Ney Fonseca Barroso, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão. - Processo No. 5093/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Terezinha Bezerra Vital, Agente de Administração Ref. 18. O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira. - Processo No. 3001/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Exmo. Sr. Secretário da Administração concedendo aposentadoria a Neiva de Oliveira Sales, Analista de Treinamento Ref. 15. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 5245/98 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Terezinha Gonçalo Bento, Assistente de Administração ADO-39. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2610/97 Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Ana Célia de Souza, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 06. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 5578/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Terezinha Rodrigues Sindeaux, Supervisor Escolar Ref. 09. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2802/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Superintendente de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Umbelino Alves Neto, Engenheiro Civil Ref. 30. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 2748/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 nomeando Júlio César Nonato, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. - Processo No. 5610/98 Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo aposentadoria a Walmira Soares da Silva, Agente de Administração Ref.22. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. - Processo No. 3458/98 Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Arivan de Holanda Lucena, Professor Assistente VIII. O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à origem, para reexame, nos termos da Resolução. - Processo No. 2753/97 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça nomeando Maria Socorro Moreira Victor, para o cargo de Atendente Judiciário Ref. 07. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação, nos termos da Resolução. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES : O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de números: 5636/96, 2761/97, 3488/99 e 3874/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 1038/ 97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números: 2685/97, 2686/97, 3681/98, 3720/98, 5046/98, 3227/99, 3609/99, 3620/99 e 3876/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de números: 3492/96, 3428/99, 3732/99 e 3873/99. O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números: 5398/98, 3458/99, 3558/99, 3613/99, 3798/99, 3832/99, 3871/99 e 3898/99. Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 16:15 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Dra. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 AVISO CONVITE Nº08/99-TCC A Comissão de Licitação do Tribunal de Contas do Ceará, dando cumprimento ao disposto no §1º do Art.109, da Lei Nº8.666/93, divulga o resultado da fase de classificação do referido Certame: EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO LR CONSTRUÇÕES LTDA AMACOL – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA AMP ENGENHARIA LTDA CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA. R$28.616,76 R$29.614,03 1º 2º R$34.199,48 R$34.456,67 3º 4º Fortaleza, 21 de outubro de 1999. Manassés Pedrosa Cavalcante PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº07/99-TC Ficam notificados, nos termos do art.21, inciso III, da Lei Nº12.509, de 06.12.95, os SERVIDORES abaixo relacionados a comparecerem, querendo, no prazo comum de 30 (trinta) dias, perante a Secretaria Geral desta Corte, no horário de 12:00 às 17:00 horas, à Rua Sena Madureira, Nº1047, 2ºandar, telefone 488-5909, a fim de prestarem esclarecimentos sobre os processos de suas aposentadorias: Sebastiana Ribeiro Ramos (Pr. Nº1047/98-TC) e Maria Gomes Alves (Pr. Nº1325/ 98-TC). SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 1999. Margarida Maria Barreira Costa SECRETÁRIA *** *** *** EXTRATO CONTRATO CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ - CGC Nº09.499.757/0001-46, Rua Sena Madureira, Nº1047, Centro. CONTRATADA: EMPRESA GUEDIS GUIMARÃES EVENTOS E ALUGUÉIS LTDA. - CGC Nº86.948.858/0001-06, Rua Professor Dias da Rocha, Nº2192, - Sala 04, Dionísio Torres. OBJETO: Execução dos serviços de organização e administração do XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. PRAZO: De 31/08/99 a 27/10/99. VALOR: O valor global é de R$75.941,00 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais). VERBA: As despesas em apreço correrão por conta da dotação orçamentária: 02100001.01.07.021.40000.2201770.3132.00 e 3132.01. *** *** *** DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA - MÊS/ANO: 9/1999 GABINETE DA PRESIDÊNCIA - TRAMITAÇÃO INTERNA Nº Interessado(a) Processo Data Tipo de Processo Solicitação 1 Adauto Mendes da Silva 3345 / 99 27/09/99 Requerimento Interno Rest das Contr Previdenciárias Despacho: 2 Despacho: 3 Despacho: 4 Despacho: 5 Despacho: 6 Despacho: 7 Despacho: 8 Despacho: 9 Despacho: 10 Despacho: 11 Despacho: 12 Autorizo Adriano Perdigão coutinho Defiro. Expeça-se respectivo ofício Anizia Procópio - Unimed Autorizo Antonio Coelho de A Neto Defiro. Prepare-se o expediente Antonio Marconi Lemos da Silva Defiro. Prepare-se o expediente Apresul - Andrecina Matos Autorizo Ass Cearense de Magistrados Autorizo Assertce Autorizo Assertce/Prevdent Autorizo BEC Autorizo Capemi Autorizo Casemiro Dutra de Medeiros 3902 / 99 24/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 3822 / 99 23/09/99 Requerimento Interno Averbação 3480 / 99 02/09/99 Requerimento Interno Fixação de Férias 3467 / 99 06/09/99 Requerimento Interno Ressalva de Férias 3879 / 99 27/09/99 Requerimento Interno Averbação 3543 / 99 27/09/99 Requerimento Interno Averbação 3825 / 99 23/09/99 Requerimento Interno Averbação 3434 / 99 31/08/99 Requerimento Interno Desaverbação 3642 / 99 14/09/99 Requerimento Interno Averbação 3481 / 99 13/09/99 Requerimento Interno Averbação 3483 / 99 15/09/99 Requerimento Interno Rest das Contr Previdenciárias Despacho: Proceda-se na forma indicada no Depto. de Adm. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Nº Interessado(a) Processo Data 13 Despacho: 14 Despacho: 15 Despacho: 16 Despacho: 17 Despacho: 18 Despacho: 19 Despacho: 20 Despacho: 21 Centro Assist dos Serv Pub do Brasil Autorizo Cleonaldo Rodrigues da Costa Defiro. Expeça-se respectivo ofício Cleonaldo Rodrigues da Costa Defiro. Prepare-se o expediente Eliene Oliveira de Farias Abono as faltas justificadas Eliene Oliveira de Farias Defiro. Prepare-se o expediente Federal Seguros Autorizo Flavia Ferreira C Pires Defiro. Prepare-se o expediente Framcisco Alci Carneiro Filho Defiro. Prepare-se o expediente Francisca Irineu Figueiredo 3649 / 99 Despacho: 22 Despacho: 23 Despacho: 24 Despacho: 25 Despacho: 26 Despacho: 27 Despacho: 28 Despacho: 29 Autorizo Ieda Maria S Monte Defiro. Prepare-se o expediente Izabel Maria de Farias Defiro. Prepare-se o expediente James Florêncio da Costa Defiro. Prepare-se o expediente Jorge Cunha de Oliveira Defiro. Prepare-se o expediente José Osmar da Silva Defiro. Prepare-se o expediente Márcio Paiva de Aguiar Defiro. Prepare-se o expediente Maria Amélia H Cavalcante Defiro. Prepare-se o expediente Maria Auxília Cavalcante Pinho Despacho: 30 À Distribuição Maria Auxiliadora C Fernandes Despacho: 31 Despacho: 32 Despacho: 33 Despacho: 34 Despacho: 35 Defiro. Prepare-se o expediente Maria de Fátima Alexandrino Nogueira3739 Autorizo Maria de Fátima L de Oliveira 3487 Defiro. Expeça-se respectivo ofício Maria de Fátima L de Oliveira 3662 Abono as faltas justificadas Maria de Fátima Lopes de Oliveira 3487 Defiro. Prepare-se o expediente Maria José Queiroz de Melo 3374 Despacho: 36 Despacho: 37 Despacho: 38 Despacho: 39 Despacho: 40 Despacho: 41 Despacho: Autorizo Maria Nazaré Bandeira 3402 / 99 Proceda-se na forma indicada no Depto. de Adm. Marise Magalhães Bizarria 3616 / 99 Defiro. Expeça-se respectivo ofício Moema Bezerra de Menezes Mota 3893 / 99 Defiro. Prepare-se o expediente Reforma Biblioteca e Sala de Imprensa 4005 / 99 Autorizo o processo licitatório Servidores TCE 3977 / 99 Abono as faltas justificadas Stenio Dantas de Araújo 3907 / 99 Expeça-se o Ato 97 Tipo de Processo Solicitação 20/09/99 Requerimento Interno Averbação 3687 / 99 14/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 3687 / 99 23/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 3740 / 99 23/09/99 Requerimento Interno Abono de Faltas 3741 / 99 28/09/99 Requerimento Interno Transferência de Férias 3482 / 99 24/09/99 Requerimento Interno Averbação 3971 / 99 30/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 3653 / 99 15/09/99 Requerimento Interno Fixação de Férias 3375 / 99 31/08/99 Requerimento Interno Rest das Contr Previdenciárias 3070 / 99 20/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 3830 / 99 24/09/99 Requerimento Interno Fixação de Férias 3678 / 99 20/09/99 Requerimento Interno Ressalva de Férias 3473 / 99 08/09/99 Requerimento Interno Transferência de Férias 3722 / 99 23/09/99 Requerimento Interno Licença Especial 3728 / 99 20/09/99 Requerimento Interno Ressalva de Férias 3013 / 99 02/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 2307 / 99 13/09/99 Requerimento Interno Contagem de Tempo de Serviço 3766 / 99 23/09/99 Requerimento Interno Antecipação de 60 Minutos / 99 15/09/99 Requerimento Interno Ressarcimento / 99 02/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde / 99 23/09/99 Requerimento Interno Abono de Faltas / 99 30/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde / 99 31/08/99 Requerimento Interno Rest das Contr Previdenciárias 24/09/99 Requerimento Interno Suprimento de Fundos 13/09/99 Requerimento Interno Licença Saúde 27/09/99 Requerimento Interno Transferência de Férias 30/09/99 Requerimento Interno Licitação 29/09/99 Requerimento Interno Abono de Faltas 23/09/99 Requerimento Interno Aposentadoria *** *** *** DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA - MÊS/ANO: 9/1999 GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ORDENS DE PAGAMENTOS Nº Interessado(a) Processo 1 2 3 4 5 6 7 A R F Queiroz A R F Queiroz Epp Altec Tecnologia Ltda AMP Engenharia Antonio Esio Guerra Bezerra Apex Gráfica e Editora BEC 3552 3887 3818 3537 3743 3574 3593 / / / / / / / 99 99 99 99 99 99 99 Data Valor Despacho 10/09/99 27/09/99 20/09/99 08/09/99 20/09/99 10/09/99 15/09/99 R$ 117,40 R$ 111,00 R$ 258,00 R$ 33.137,19 R$ 200,00 R$ 1.162,00 R$ 213,50 Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se 98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 Nº Interessado(a) Processo 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 BEC CAGECE Cecomil Centro Educ Proc Dados Centro Educ Proc Dados Centro Educ Proc Dados Centro Educ Proc Dados Check-Up CIL Com de Informática Coelce Comercial Mundo das Tintas Comercial Netuno Eali Autopeças Eletroserv Serv Elétricos Empresa Bras de Cor e Telégrafos Fund Edson Queiroz Helio Barreira e Cia Ltda Indaiá Indaiá Inst de Estudos e P do V do Acarau Inst de Estudos e P do V do Acarau Jorge Rios Fonteles Lafuente Turismo Maria Francisca de Brito Leite Maria Hebe Camurça Citó Nacional Elevadores Nacional Elevadores NL Com e Representações Poliservice Posto Santos Dumont Sind das Emp de Transportes Sodine Sodine Telemar Tiprogresso Xerox Com e Indústria Xerox Com Industria 3739 3886 3517 3688 3689 3690 3691 3885 3540 3572 3729 3529 3957 3731 3652 3769 3956 3864 3865 3765 3764 3418 3468 3976 3794 3409 3410 3950 3845 3505 3477 2934 3544 3894 3528 3471 3604 / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 99 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Data Valor Despacho 20/09/99 27/09/99 08/09/99 16/09/99 16/09/99 16/09/99 16/09/99 27/09/99 08/09/99 20/09/99 20/09/99 08/09/99 29/09/99 20/09/99 16/09/99 20/09/99 30/09/99 23/09/99 23/09/99 20/09/99 23/09/99 01/09/99 02/09/99 29/09/99 20/09/99 01/09/99 01/09/99 28/09/99 29/09/99 08/09/99 01/09/99 01/09/99 08/09/99 29/09/99 08/09/99 01/09/99 14/09/99 R$ 1.439,85 R$ 1.071,00 R$ 302,00 R$ 99,50 R$ 99,50 R$ 99,50 R$ 99,50 R$ 90,00 R$ 71,50 R$ 4.059,94 R$ 28,50 R$ 144,60 R$ 230,70 R$ 1.500,00 R$ 232,50 R$ 251,94 R$ 308,00 R$ 216,63 R$ 239,04 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 350,00 R$ 656,52 R$ 460,00 R$ 610,00 R$ 270,00 R$ 270,00 R$24.596,14 R$ 9.649,20 R$ 1.853,00 R$ 1.971,54 R$ 312,00 R$ 105,00 R$ 3.362,27 R$ 282,00 R$ 817,43 R$ 989,91 Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se Pague-se *** *** *** DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA - MÊS/ANO: 9/1999 GABINETE DA PRESIDÊNCIA - TRAMITAÇÃO EXTERNA Nº Interessado (a) Processo Data 1 Assunto: 2 Assunto: 3 Assunto: 4 Assunto: 5 Assunto: 6 Assunto: 7 Assunto: 8 Assunto: 9 Assunto: 10 Assunto: 11 Assunto: 12 Assunto: 13 Assunto: 14 Assunto: 15 Assunto: 16 Assunto: 17 Assunto: 18 Assunto: 19 Assunto: 20 Assunto: 21 Assunto: 22 Ana Fátima Carmo Cavalcante Documentos para anexar ao Pr 3935/99 Ana Maria Ferreira Gomes Dias Prorrogação de Prazo ref ao 4543/98 Antonio Beserra Veras Prorrogação de Prazo Antonio Beserra Veras Prorrogação de prazo Antonio de Matos Brito Compr rec multa para anexar ao Pr 7768/94 Antonio de Matos Brito Compr rec multa para anexar ao Pr 5465/95 Antonio Sales Araújo Esclarecimentos para anexar ao Pr 1263/99 Artur Bruno Den acerca não cumpr do Art 211 - Const Estadual ASS - Dep João Alfredo Enc denuncias veiculadas pela imprensa ASS - Dep João Alfredo Enc denuncias veiculadas pela imprensa Ass Legislativa Sol auditoria - contr Dert e emp Delta Ass Legislativa Sol Informações ref diligências na casa da esperança Ass Legislativa Representação contra Estado do Ceará BEC Esclarecimentos para anexar ao Pr 2874/98 CAGECE Esclarecimentos para anexar ao Pr 1926/98 Carlito José Gondim Pamplona Esclarecimentos ref ao Pr 1325/81 CEF Monitoramento de indices por cat profissional Chrystianne dos Santos Sobral Solicita devolução do Pr 2671/99 Cicero Vasques Landim Esclarecimentos para anexar ao Pr 1509/93 CODECE Esclarecimentos para anexar ao Pr 785/92 CODECE Solicita cópia Pr 7768/94 CODECE 3934 / 99 Despacho: 3916 / 99 Despacho: 3793 / 99 Despacho: 3793 / 99 Despacho: 3659 / 99 Despacho: 3660 / 99 Despacho: 3527 / 99 Despacho: 3997 / 99 Despacho: 2043 / 97 Despacho: 2046 / 97 Despacho: 3594 / 99 Despacho: 3767 / 99 Despacho: 3909 / 99 Despacho: 3856 / 99 Despacho: 3493 / 99 Despacho: 3915 / 99 Despacho: 3744 / 99 Despacho: 3538 / 99 Despacho: 3742 / 99 Despacho: 3565 / 99 Despacho: 3658 / 99 Despacho: 3661 / 99 30/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Suetônio Mota 29/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Luciano Barreira 22/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Luciano Barreira 23/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Luciano Barreira 15/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 15/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 09/09/99 Denúncia À consideração do Cons. Júlio Rêgo 30/09/99 Diversos À Distribuição 30/09/99 Diversos Face a dec Pllenário, autorizo o arquivamento 30/09/99 Diversos Face a dec Pllenário, autorizo o arquivamento 09/09/99 Diversos À Distribuição 20/09/99 Diversos À consideração do Cons. Epitácio Lucena 27/09/99 Diversos À Distribuição 23/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 09/09/99 Diversos À consideração do Cons. Luciano Barreira 28/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 20/09/99 Diversos Ao Depto. de Adm. p/ providências cabíveis 06/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Suetônio Mota 20/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 09/09/99 Provocação À consideração do Cons. Júlio Rêgo 14/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 14/09/99 Provocação Tipo de Processo Órgão SEDUC IPEC IPEC IPEC CODECE CODECE COHAB ASS ASS ASS AL ASS ASS BEC CAGECE COHAB CEF TJ IOCE CODECE CODECE CODECE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Nº Interessado (a) Processo Data Assunto: 23 Assunto: 24 Assunto: 25 Assunto: 26 Assunto: 27 Assunto: 28 Assunto: 29 Assunto: 30 Assunto: 31 Assunto: 32 Assunto: 33 Assunto: 34 Assunto: 35 Assunto: 36 Assunto: 37 Assunto: 38 Assunto: 39 Assunto: 40 Assunto: 41 Assunto: 42 Assunto: 43 Assunto: 44 Assunto: 45 Assunto: 46 Assunto: 47 Assunto: 48 Assunto: 49 Assunto: 50 Assunto: 51 Assunto: 52 Assunto: 53 Assunto: 54 Assunto: 55 Assunto: 56 Assunto: 57 Assunto: 58 Assunto: 59 Assunto: 60 Assunto: 61 Assunto: 62 Assunto: 63 Assunto: 64 Assunto: 65 Assunto: 66 Assunto: 67 Assunto: Solicita cópia pr 5465/95 COGERH Documentos relacionados ao Pr 1701/99 COHAB Esclarecimentos para anexar ao Pr 1263/99 DERT Documentos para anexar ao Pr3954/99 DETRAN Esclarecimentos para anexar ao Pr 2762/94 Eremita Alves da Silva Documentos relacionados ao Pr 530/95 Fatima Eugênia Walbruni Lima Documentos relacionados ao Pr 2088/99 FEBEMCE Esclarecimentos ref ao Pr 2586/99 Francisca Alves de Macedo Documento relacionado ao Pr 7356/94 Francisca Brito de Abreu Compr rec multa para anexar ao Pr 2581/ Francisca Caieira Braga Documentos para anexar ao Pr 2891/96 Francisca Celia do Nascimento Documentos para anexar ao Pr 3933/99 FUNCAP Esclarecimentos para anexar ao Pr 2731/99 FUNCEME Esclarecimentos para anexar ao Pr 2973/99 Fund da Ação Social Esclarecimentos ref ao Pr 5010/98 Gledston Peixoto Cavalcante Esclarecimentos para anexar ao pr 1325/91 Hosp Univ Walter Candido da UFC Solicita móveis e equipamentos IDACE Esclarecimentos para anexar ao Pr 2975/99 João Batista Terceiro Documentos para anexar ao Pr 2254/89 João Jaime Gomes Marinho Compr rec multa para anexar ao Pr 5398/97 José Bezerra Filho solicita dev Pr 3596/98 José Teodoro Soares compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91 Julio Cesar Gadelha Compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91 Lindete Leite de Sá Barreto Documentos para anexar ao Pr 1743/93 Lindete Sobreira Coriolano Solicita Prorrogação de Prazo Luciano José Alves Compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91 Luciano José Alves Compr rec multa para anexar ao Pr 3582/94 Manoel Felipe Rocha Esclarecimentos para anexar ao Pr 6347/95 Manuel Pereira da Costa Documentos para anexar ao Pr 241/99 Maria das Graças Nascimento Silva Documentos para anexar ao Pr 6333/95 Maria de Lourdes V Leite Documentos relacionados Pr 2662/94 Maria do Rosario Pinheiro Compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91 Maria Dolores L Soares Prorrogação de prazo ref Pr 963/98 Maria Guilherme A de Morais Documentos para anexar ao Pr 3665/93 Maria Loezia Duarte Jorge Documentos para anexar ao Pr 831/95 Maria Lúcia Carvalho Barbosa Solcita Prorrogação de Prazo0 Maria Mendes de Souza Solicita prorrogação de prazo Maria Valdenia Ferreira Prorrogação de Prazo Maria Veronica Lima Macedo Devolução de Funcionária - Maria Veronica L Marcelo Marta Maria Chaves Solicita prorrogação de prazo Meyre Sampaio Muniz de Camargo Documentos relacionados ao Pr 5233/95 SEAD Esclarecimentos para anexar ao Pr 1887/95 Sec de Desenv Econômico Esclarecimentos para anexar ao Pr 3987/94 Semace Esclarecimentos para anexar ao Pr 2828/99 Silvio Braz - Cons e Contencioso Documentos para anexar ao Pr 6571/94 Viloeta Nepomuceno S de Pontes Sol inf ref venc - Lauro Siqueira de Pontes Despacho: 3257 / 99 Despacho: 3536 / 99 Despacho: 3531 / 99 Despacho: 3792 / 99 Despacho: 3903 / 99 Despacho: 3913 / 99 Despacho: 3955 / 99 Despacho: 3484 / 99 Despacho: 3945 / 99 Despacho: 3974 / 99 Despacho: 3933 / 99 Despacho: 3501 / 99 Despacho: 3550 / 99 Despacho: 3912 / 99 Despacho: 3980 / 99 Despacho: 3485 / 99 Despacho: 3553 / 99 Despacho: 3723 / 99 Despacho: 3602 / 99 Despacho: 3890 / 99 Despacho: 3641 / 99 Despacho: 3534 / 99 Despacho: 3685 / 99 Despacho: 3648 / 99 Despacho: 3947 / 99 Despacho: 3948 / 99 Despacho: 3686 / 99 Despacho: 3497 / 99 Despacho: 3651 / 99 Despacho: 3789 / 99 Despacho: 3944 / 99 Despacho: 3492 / 99 Despacho: 3935 / 99 Despacho: 3693 / 99 Despacho: 3555 / 99 Despacho: 3514 / 99 Despacho: 3797 / 99 Despacho: 3670 / 99 Despacho: 3738 / 99 Despacho: 3904 / 99 Despacho: 3821 / 99 Despacho: 3654 / 99 Despacho: 3605 / 99 Despacho: 3606 / 99 Despacho: 3994 / 99 Despacho: À consideração do Cons. Luciano Barreira 28/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 09/09/99 Denúncia À consideração do Cons. Júlio Rêgo 20/09/99 Contrato À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 20/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Stênio Dantas 28/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 28/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Júlio Rêgo 29/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 09/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Suetônio Mota 30/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 30/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 30/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Epitácio Lucena 09/09/99 Provocação À consideração do Cons. Suetônio Mota 09/09/99 Provocação À consideração do Cons. Epitácio Lucena 28/09/99 Provocação À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 30/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 01/09/99 Diversos Ao Depto. de Adm. p/ providências cabíveis 09/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 20/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Luciano Barreira 13/09/99 Provocação À consideração do Cons. Epitácio Lucena 27/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Luciano Barreira 13/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 08/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 16/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 15/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Epitácio Lucena 30/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 30/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 20/09/99 Provocação À consideração do Cons. Luciano Barreira 09/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Stênio Dantas 15/09/99 Provocação À consideração do Cons. Júlio Rêgo 22/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 30/09/99 Contas de Gestão À consideração do Cons. Suetônio Mota 06/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Júlio Rêgo 30/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 20/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Epitácio Lucena 09/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Epitácio Lucena 09/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Suetônio Mota 22/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Luciano Barreira 15/09/99 Diversos Ciente. Arquive-se 16/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Júlio Rêgo 28/09/99 Aposentadoria À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque 22/09/99 Provocação À consideração do Cons. Epitácio Lucena 20/09/99 Provocação À consideração do Cons. Suetônio Mota 13/09/99 Provocação À consideração do Cons. Epitácio Lucena 10/09/99 Provocação À consideração do Cons. Júlio Rêgo 30/09/99 Diversos Ao Depto. de Adm. p/ providências cabíveis *** *** *** Tipo de Processo 99 Órgão COGERH COHAB DERT DETRAN SEDUC FUNCEME FEBEMCE SEDUC URCA SEDUC SEDUC FUNCAP FUNCEME Fund da Ação COHAB ———— IDACE SEFAZ Gab do IPEC URCA URCA SEDUC DERT URCA URCA IDACE FUNCEME SESA DERT URCA Seduc SEAD SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC 6ª Vara Pública FEBEMCE SEDUC SEAD SDE Semace Funtelc 2ª Vara 100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder a SERVIDORA abaixo relacionada, que estiver no exercício de suas funções, a gratificação pela execução de serviço relevante, técnico ou científico previsto no art.132, inciso IV, combinado com o art.135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, mediante definição de metas quantificadas em pontos estabelecidos em ordem de serviço do Presidente, para em esforço concentrado, realizar as tarefas que lhe forem atribuídas: NOME DO SERVIDOR CARGO PERIODO Júlia Maria Barreto Girão Técnico de Controle Externo Agosto/99 Set. a Dez/99 VALOR-MÊS-R$ 475,00 950,00/mês TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de agosto de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93, e tendo em vista o que consta do processo nº.6.862/99, RESOLVE, nos termos do artigo 4º da Lei nº9.037, de 14.05.68, conceder a partir de 05.10.99, a HALEY DE CARVALHO FILHO, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo DNS-2, a Gratificação Especial de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento do mencionado cargo. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar os efeitos da Portaria nº321/97, de 07.08.97, D.O.E de 14.08.97, que concedeu Bolsa de Trabalho a estudante universitária MARISA HELENA BRAZ ARRAIS, a partir de 01.07.98. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 e tendo em vista o que consta do Processo nº9.920/99, RESOLVE nos termos da Lei nº11.847, de 28.08.91, publicada no D.O.E de 29.08.91, adicionar à remuneração da funcionária MARIA PIA PEREIRA BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo III, Ref. 11, como vantagem, a importância correspondente a 5/5 (cinco quintos) da representação do cargo em comissão de Diretor da Divisão de Aposentadoria e Pensões, símbolo DAS-2, a partir de 12.06.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº182/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), a estudante universitária LIA SAMPAIO SILVA, a partir de 07.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº185/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 (cento e trinta reais), a estudante universitária EDNA CARNEIRO AGUIAR, a partir de 13.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº186/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o afastamento dos SERVIDORES ZIVALDO RODRIGUES LOUREIRO JUNIOR, Diretor do Departamento de Engenharia, Avaliação e Perícia, símbolo DAS-1 e NILO COELHO SARAIVA, Diretor da Divisão de Avaliação e Perícia, símbolo DAS-2, para no período de 06.11.99 a 12.11.99, participarem do IV Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas, a ser realizado na cidade de Goiânia-Goiás, arbitrando-lhes 07 (sete) diárias, sendo as do primeiro no valor R$80,00 (oitenta reais) e as do segundo no valor de R$70,00 (setenta reais), de acordo com o Decreto nº. 23.651, de 28.03.95, DOE de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº.s 23.888, de 18.10.95, DOE de 26.10.95, 24.237, de 04.10.96, DOE de 07.10.99 e 25.032, de 03.07.98, DOE da mesma data, devendo a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº187/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), ao estudante universitário FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO, a partir de 18.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº188/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES NILO COELHO SARAIVA, Diretor da Divisão de Avaliação e Perícia, símbolo DAS-2 e FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE AQUINO, Chefe da Seção de Manutenção e Transportes, símbolo DAS-2, para, nos dias 04 e 05.11.99, viajarem ao interior do Estado a fim de procederem inspeção, arbitrando-lhes 02 (duas) diárias, sendo as do primeiro e segundo no valor de R$22,00 (vinte e dois reais), devendo a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº189/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES RAIMUNDO CORREIA DA SILVA FILHO, Engenheiro Eletricista e MARDOQUEU BASTOS VASCONCELOS, Motorista, para, no período de 25.10.99 a 31.10.99, viajarem ao interior do Estado a fim de procederem inspeção, arbitrandolhes 07 (sete) diárias, sendo as do primeiro no valor de R$22,00 (vinte e dois reais) e as do segundo no valor de R$21,00 (vinte e um reais), devendo a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº190/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES CÉSAR JOSÉ RODRIGUES, Técnico de Controle Externo, FRANCISCO ELISBÃO PEREIRA NETO, Analista de Contas e CÉSAR ROMULO MARINHO COELHO, Motorista, para no período de 20.10.99 a 31.10.99, viajarem ao interior do Estado a fim de procederem inspeção, arbitrando-lhes 12 (doze) diárias, sendo as do primeiro no valor de R$22,00 (vinte e dois reais), as do segundo e terceiro no valor de R$21,00 (vinte e um reais), devendo a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº191/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), ao estudante universitário - WERBSTON DA SILVA COELHO, a partir de 18.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 1999. Conselheiro Artur Silva Filho PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO PARTES: Tribunal de Contas dos Municípios e ANE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de 05 (cinco) recepcionistas e 02 (dois) Auxiliares de manutenção. VALOR: O valor do contrato mensal correspondente a R$2.757,86 (Dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) . VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato. DESPESA:A despesa correrá por conta da verba TCM: 03100001.01.07.021.054 - Dotar a Instituição de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros Necessários ao Bom Desempenho de Suas Funções, Atividade: 40000 - Manutenção e Funcionamento Administrativo - Elemento de Gasto: 3132 - Outros Serviços e Encargos - Fonte de Recursos: 00 e/ou 01. Tribunal de Contas dos Municípios, em Fortaleza, 23 de setembro de 1999. José Nonato de Lima Freire ORDENADOR DA DESPESA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO PARTES: Tribunal de Contas dos Municípios e VIP REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contração de 07 zeladores, 07 carregadores (capatazes) e 01 (um) porteiro. VALOR: O valor do contrato mensal correspondente a R$6..724,14 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato. DESPESA: A despesa correrá por conta da verba TCM: 03100001.01.07.021.054 - Dotar a Instituição de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros Necessários ao Bom Desempenho de Suas Funções, Atividade: 40000 - Manutenção e Funcionamento Administrativo - Elemento de Gasto: 3132 - Outros Serviços e Encargos - Fonte de Recursos: 00 e/ou 01. Tribunal de Contas dos Municípios, em Fortaleza, 23 de setembro de 1999. José Nonato de Lima Freire ORDENADOR DA DESPESA *** *** *** EXTRATO DA PAUTA No 57/99 - PLENO Serão apreciados/julgados, em Sessão Ordinária, após 48 (quarenta e oito) horas da circulação desta publicação, os PROCESSOS seguintes: Relator José Marcelo Feitosa Processo n o Interessado Natureza Órgão Advogados 5536/96 Maria de Fátima Milfont Gualberto Magalhães Recurso de Reconsideração nº3315/99 Prefeitura Municipal de Nova Olinda - Relator Antonio Leite Tavares Processo n o Interessado Natureza Órgão Advogado 4295/97 José Ney Leal Petrola Prestação de Contas de 1996 Prefeitura Municipal de Arneiroz - Processo n o 3830/96 Interessado Francisco Antônio de Menezes Cristino Natureza Prestação de Contas de 1995 Órgão Prefeitura Municipal de Coreaú Advogados TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 1999. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIA Artur Silva Filho PRESIDENTE FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 101 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROCESSO Nº04357/99 de 17.06.99. RESOLVE por a disposição da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - Hospital de Messejana, o servidor PAULO BRITO DE CASTRO FIGUEIRA, Médico ANS - 5, matrícula nº792165, Quadro II - Poder Legislativo, com ônus para a origem até o dia 31.12.2002, conforme convênio celebrado entre a Assembléia Legislativa e o Governador do Estado do Ceará, em 10 de maio de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de outubro de 1999. Dep. Welington Landim PRESIDENTE Dep. Vasques Landim 1º VICE-PRESIDENTE Dep. José Sarto 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Marcos Cals 1º SECRETÁRIO Dep. Carlomano Marques 2º SECRETÁRIO Dep. Ilário Marques 3º SECRETÁRIO Dep. Domingos Filho 4º SECRETÁRIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROCESSO Nº04567/99 de 28.06.99. RESOLVE por a disposição da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, o servidor VICENTE SOARES NETO, Programador de Computador ADO - 13, matrícula nº796643, Quadro II - Poder Legislativo, com ônus para a origem até o dia 31.12.2002, conforme convênio celebrado entre a Assembléia Legislativa e o Governador do Estado do Ceará, em 10 de maio de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de outubro de 1999. Dep. Welington Landim PRESIDENTE Dep. Vasques Landim 1º VICE-PRESIDENTE Dep. José Sarto 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Marcos Cals 1º SECRETÁRIO Dep. Carlomano Marques 2º SECRETÁRIO Dep. Ilário Marques 3º SECRETÁRIO Dep. Domingos Filho 4º SECRETÁRIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROCESSO Nº04567/99 de 28.06.99. RESOLVE renovar junto à Procuradoria Geral do Estado do Ceará a disposição do servidor LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA, Programador de Computador ADO - 14, matrícula nº796326, Quadro II - Poder Legislativo, com ônus para a origem até o dia 31.12.2002, conforme convênio celebrado entre a Assembléia Legislativa e o Governador do Estado do Ceará, em 10 de maio de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de outubro de 1999. Dep. Welington Landim PRESIDENTE Dep. Vasques Landim 1º VICE-PRESIDENTE Dep. José Sarto 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Marcos Cals 1º SECRETÁRIO Dep. Carlomano Marques 2º SECRETÁRIO Dep. Ilário Marques 3º SECRETÁRIO Dep. Domingos Filho 4º SECRETÁRIO *** *** *** 102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROCESSO Nº6457/99 de 23.09.99. RESOLVE conceder ao servidor MARCUS OTAVIO CÂMARA MONTEIRO, Assistente de Administração, matrícula nº700118 – Quadro II – Poder Legislativo, a vantagem correspondente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto 1/5 (um quinto) da Gratificação de Representação por Assessoramento Técnico, Símbolo DAS - 01, de acordo com a Lei nº11.847, de 29.08.91, publicada no Diário Oficial de 29.08.91, e por Ter implementado o tempo necessário à concessão do benefício antes da vigência da Lei nº12.913, de 17.06.99, sendo a vantagem paga a partir de 19.05.99, data em que requereu a concessão do benefício. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de outubro de 1999. Dep. Welington Landim PRESIDENTE Dep. Vasques Landim 1º VICE-PRESIDENTE Dep. José Sarto 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Marcos Cals 1º SECRETÁRIO Dep. Carlomano Marques 2º SECRETÁRIO Dep. Ilário Marques 3º SECRETÁRIO Dep. Domingos Filho 4º SECRETÁRIO *** *** *** O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Laudo Médico do IPEC, datado de 03.09.99. RESOLVE conceder ao servidor MARCILIO DE SOUSA LIMA, 30 (trinta) dias de licença de tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts. 80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 03.09.99. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de outubro de 1999. Francisco Adail de Carvalho Fontenele DIRETOR GERAL *** *** *** O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Laudo Médico do IPEC, datado de 09.09.99. RESOLVE conceder à servidora MARIA LUCIMAR ALVES BRAGA, 45 (quarenta e cinco) dias de licença de tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts. 80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 24.08.99. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de setembro de 1999. Francisco Adail de Carvalho Fontenele DIRETOR GERAL *** *** *** PORTARIA Nº116/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar o motorista JACKSON MEIRELES ARRUDA, matrícula nº782998, para viajar aos municípios de Canindé e Madalena – Ce, a serviço deste Poder, nos dias 29 e 30 de setembro do corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$42,00 (quarenta e dois reais), referente a 02 (duas) diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 PORTARIA Nº119/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar o militar JEOVANE LIRA DE CARVALHO, 3º SGT/PM, para viajar aos municípios de Cascavel, Pacajus, Pindoretama, Horizonte e Paracuru – Ce, a serviço deste Poder, nos dias 01, 02, 03, 07 e 08 de outubro do corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$105,00 (cento e cinco reais), referente a 05 (cinco) diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº120/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar o militar JOSÉ CARLOS BEZERRA DE ARAÚJO, SOLDADO/PM, para viajar ao município de Juazeiro do Norte – Ce, a serviço deste Poder, nos dias 01 a 20 de outubro do corrente ano, sendolhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais), referente a 20 (vinte) diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº121/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar o motorista JACKSON MEIRELES ARRUDA, matrícula nº782998, para viajar aos municípios de Pindoretama, Limoeiro do Norte, Aquiraz – Ce, a serviço deste Poder, nos dias 01, 10, 11 e 12 de outubro do corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$84,00 (oitenta e quatro reais), referente a 04 (quatro) diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº128/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar os MILITARES abaixo relacionados, para viajarem ao município de Cascavel - Ce, nos dias 09, 10, 11 e 12 de outubro do corrente ano, a serviço deste Poder, sendo-lhes atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$168,00 (cento e sessenta e oito reais), referente a 04 (quatro) diárias, cada um, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. TEODORICO COELHO DE SOUSA FILHO – SGT/PM FABIANO VALE DO NASCIMENTO – SOLDADO/PM R$21,00 R$21,00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 PORTARIA Nº131/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar o jornalista FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS, Coordenador de Comunicação Social, Símbolo DNS – 02, para viajar a Recife - PE, a serviço deste Poder, nos dias 11 e 12 de outubro do corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$160,00 (cento e sessenta reais), referente a 02 (duas) diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº133/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24, Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE designar os SERVIDORES abaixo relacionados, para viajarem ao município de Palmácia - Ce, nos dias 19 e 20 de outubro do corrente ano, que irão participar da Audiência Pública com objetivo de discutir “Alternativas para a Agricultura e o Desenvolvimento Sustentável na Região da APA de Baturité”, sendo-lhes atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), referente a 02 (duas) diárias, cada um, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 Poder Legislativo cearense, através de diferentes suportes da memória (documentos, livros, jornais, peças, objetos antigos, mobiliário, indumentárias, fotografias, efígies, brasões, vídeos, etc), RESOLVE: Excluir como integrante do Grupo de Trabalho do Memorial da Assembléia Legislativa – GTMA, da função de Secretário LUIZ MAIA FILHO e incluir na função de membro, nos termos da Portaria nº58/99, publicada no Diário Oficial do dia 21/07/99. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** EXPEDIENTE DA SECRETARIA Nos termos do Art.105 da Lei nº9.826 de 14.05.74, será concedida Licença Especial ao SERVIDOR na forma a seguir discriminadas: NOME CARGO CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS CONSULTOR TÉCNICO JURÍDICO, 90 (noventa) dias a partir de 06.10.99. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de outubro de 1999. José Sérgio Coelho DIRETOR DO DEPT. DE RECURSOS HUMANOS VISTO: Francisco Adail de Carvalho Fontenele DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA APROVO: Marcos Cals PRIMEIRO SECRETÁRIO MIGUEL A. A. DO NASCIMENTO MAT. 792117 R$21,00 MARIA DO S. MUNIZ DO NASCIMENTO MAT. 745852 R$21,00 MARTHA LUZIA DE M. BEZERRA MAT. 291600 R$22,00 HELOÍSA MARIA M. DE SOUSA ADELAIDE MARIA B. MOREIRA MAT. 736785 MAT. 796775 R$22,00 R$22,00 OUTROS PAULO ROGÉRIO R. DA SILVA MAT. 726056 R$22,00 RITA ELIZABETH RODRIGUES DA SLIVA MAT. 236745 R$22,00 SOLANGE ARRAES VALE RAIMUNDA HELENA G. DANTAS MAT. 291772 MAT. 201287 R$22,00 R$21,00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 001/99 PROURB-CE/PMB FRANCISCO MÁRIO DA SILVA MAT. 736883 R$21,00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº134/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.135 da Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO a necessidade de criar um espaço político-institucional para a formação do cidadão cearense, destinado a desenvolver a reflexão democrática, os valores ético-sociais, incentivar a participação da comunidade na ação política e a difundir a importância do Parlamento no processo de desenvolvimento político e social do Estado do Ceará, RESOLVE: Excluir da Portaria nº106/99, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de setembro de 1999, da função de auxiliar WEDIESLEYR PONTES MATIAS, e incluir da função de Membro George Barreto Quental. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1999. Deputado Welington Landim PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº135/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de concluir os trabalhos para a instalação do Memorial da Assembléia Legislativa, objetivando recolher, sistematizar preservar e divulgar a história do 103 *** *** *** 1. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, recebeu um empréstimo do BIRD/Banco Mundial, em diversas moedas para o financiamento do PROURB-CE, e pretende aplicar parte dos recursos para cobrir pagamentos elegíveis do contrato para a obra de URBANIZAÇÃO DA MICRO-ÁREA DE CHORÓ, em BEBERIBE-CE. A licitação está aberta a todos os licitantes oriundos de países-fontes elegíveis como definido nas Normas de Licitação do BIRD. 2.A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a obra de URBANIZAÇÃO DA MICRO-ÁREA DE CHORÓ, em BEBERIBE-CE, constituída de obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem, rede de distribuição de água, esgotamento sanitário, creche, praças e áreas de lazer. 3.O Edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Beberibe, sala da Comissão de Licitação, Rua João Tomaz Ferreira, n.º 01, Beberibe-CE, telefones: 338.1232, 338.2002, das 8:00 às 17:30 horas, de Segunda a Sexta-feira, através de solicitação por escrito e o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) por Edital, sem direito a restituição. As cópias do projeto executivo estarão à disposição dos interessados, que poderão retirá-las mediante pagamento, na MINICÓPIA, sito à Av. Rui Barbosa, 611, em Fortaleza-CE. Os interessados poderão obter maiores informações no endereço da Prefeitura. 4.As propostas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de BEBERIBE, Rua João Tomaz Ferreira, 01, Sala da Comissão de Licitação, até as 10:00 horas do dia 26 de novembro de 1999, na presença dos interessados que desejarem assistir. Beberibe, 22 de outubro de 1999. ORLANDO FACÓ Prefeito Municipal *** *** *** 104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 COMPANHIA CEARÁ TÊXTIL - CNPJ 07.275.779/0001-05 - Ata da assembléia geral extraordinária de Companhia Ceará Têxtil, realizada em 30.08.1999, lavrada em forma de sumário. Data: 30.08.1999. Local e Hora: Sede da companhia, na Rua da Saúde, 100, Carlito Pamplona, Fortaleza (CE), às 8:00 horas. Convocação: Edital publicado no jornal Tribuna do Ceará, dias 20, 21 e 22/08/99; e no Diário Oficial do Estado do Ceará, dias 23, 24 e 25/08/99. Presenças: Presentes, conforme assinaturas no “Livro de Presença”, acionistas titulares de mais de dois terços das ações com direito a voto. Mesa: Presidente: Maria Celsina Barreira Machado; Secretário: Vera Lúcia Machado de Sá. Pauta: 1) Votação da proposta de reavaliação dos bens do ativo permanente da companhia; 2) Nomeação dos peritos avaliadores; 3) Votação e aprovação do laudo de avaliação e constituição da reserva de reavaliação; 4) Outros assuntos correlatos ou de interesse social. Deliberações: Foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações: 1. Determinar a avaliação, a preços de mercado (“reavaliação”), de bens do ativo permanente da companhia (terreno, edificações, benfeitorias, instalações, máquinas e equipamentos, laboratório, móveis e utensílios, veículos e outros imóveis). A fim de promovê-la, foi nomeada a empresa especializada, AVATEC AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA., CNPJ nº 12.272.597/0001-02, com endereço na Rua Gonçalves Ledo nº 1202, em Fortaleza, Responsável Técnica Anna Maria Ximenes de Menezes, CREA 4095-D, CPF 098.294.663-53, empresa que, a convite da administração da companhia, antecipou-se na realização dos estudos e levantamentos necessários, estando o Laudo em vias de conclusão. A assembléia foi suspensa até às 16:00 horas, a pedido da empresa nomeada avaliadora, para que ela concluísse e apresentasse o Laudo de Avaliação, e foi reiniciada na hora prevista, com a mesma mesa e com a presença dos mesmos acionistas. Foi então deliberado por unanimidade: 1. Aprovar o Laudo de Avaliação apresentado, elaborado nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/76, o qual atribuiu a bens do ativo permanente (imobilizado) da companhia, a preços atuais de mercado, o valor total de R$ 15.057.348,98 (quinze milhões, cinqüenta e sete mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos); resultou dessa avaliação, em comparação com o valor contábil desses bens, de R$ 3.789.448,53 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) líquidos de depreciação, acréscimo no montante de R$ 11.267.900,45 (onze milhões, duzentos e sessenta e sete mil novecentos reais e quarenta e cinco centavos); o acréscimo será reconhecido na contabilidade, distribuído pelos saldos contábeis dos bens indicados no Laudo, o qual é parte integrante desta ata e terá uma via arquivada na Junta Comercial, como seu anexo. 2. Declarar efetivada a reavaliação de bens do ativo permanente (imobilizado) da companhia, segundo o Laudo de Avaliação anexo, e constituída, em decorrência, a reserva de reavaliação (art. 182, § 3º, da Lei nº 6.404/76), em contrapartida com o registro do acréscimo de valor desses bens, ou seja, R$ 11.083.532,43 (onze milhões, oitenta e três mil e quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). Documentos Anexos: Laudo de Avaliação. Posições do Capital: O capital da sociedade, dividido em ações sem valor nominal, tem a seguinte composição: a) em moeda nacional: valor subscrito e integralizado: R$ 17.545.249,86; b) em quantidade de ações: 1.338.640. Autorizado Subsc. e Integralizado Espécie/Classe de Ações Ordinárias 9.180.000,00 4.593.184,83 Preferenciais Classe A 153.000,00 30.326,49 Preferenciais Classe B 19.900.000,00 11.868.136,02 Preferenciais Classe C 1.375.000,00 1.053.602,52 Total 30.608.000,00 17.545.249,86 Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual lavrei a presente ata. Assinaturas: Maria Celsina Barreira Machado, JM Administração Comércio e Participações Ltda., representada por Maria Celsina Barreira Machado, Jaime Machado da Ponte Filho, Vera Lúcia Machado de Sá e Maryanne Mota Machado. Está conforme o original lavrado no livro próprio. Vera Lúcia Machado de Sá - Secretária. OCT 8 1999 JUCEC Reg. sob nº 23353.511 - JUCEC. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 FIOTEX INDUSTRIAL S.A. - CNPJ 07.648.272/0001-41 - Ata da assembléia geral extraordinária de Fiotex Industrial, realizada em 31.08.1999, lavrada em forma de sumário. Data: 31.08.1999. Local e Hora: Sede da companhia, na Avenida Dom Luis nº 880, 1º andar, Aldeota, em Fortaleza, Ceará, às 8:00 horas. Convocação: Edital publicado no jornal Tribuna do Ceará, dias 20, 21 e 22/08/99; e no Diário Oficial do Estado do Ceará, dias 23, 24 e 25/08/99. Presenças: Presentes, conforme assinaturas no “Livro de Presença”, acionistas titulares de mais de dois terços das ações com direito a voto. Mesa: Presidente: Jaime Machado da Ponte Filho; Secretário: Eliane Parente Machado. Pauta: 1) Votação da proposta de reavaliação dos bens do ativo permanente da companhia; 2) Nomeação dos peritos avaliadores; 3) Votação e aprovação do laudo de avaliação e constituição da reserva de reavaliação; 4) Outros assuntos correlatos ou de interesse social. Deliberações: Foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações: 1. Determinar a avaliação, a preços de mercado (“reavaliação”), de bens do ativo permanente da companhia (terreno, edificações, benfeitorias, instalações, máquinas e equipamentos, laboratório, veículos e outros imóveis). A fim de promovê-la, foi nomeada a empresa especializada, AVATEC AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA., CNPJ nº 12.272.597/0001-02, com endereço na Rua Gonçalves Ledo nº 1202, em Fortaleza, Responsável Técnica Anna Maria Ximenes de Menezes, CREA 4095-D, CPF 098.294.663-53, empresa que, a convite da administração da companhia, antecipou-se na realização dos estudos e levantamentos necessários, estando o Laudo em vias de conclusão. A assembléia foi suspensa pelo tempo solicitado pela empresa nomeada avaliadora para a conclusão e apresentação do Laudo de Avaliação, tendo sido reiniciada às 17:00 horas, com a mesma mesa e com a presença dos mesmos acionistas. Foi então deliberado por unanimidade: 1. Aprovar o Laudo de Avaliação apresentado, elaborado nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/76, o qual atribuiu a bens do ativo permanente (imobilizado) da companhia, a preços atuais de mercado, o valor total de R$ 20.186.366,07 (vinte milhões, cento e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis reais e sete centavos); resultou dessa avaliação, em confronto com o valor contábil desses bens, que soma R$ 9.975.572,03 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e três centavos) líquidos de depreciação, acréscimo no montante de R$ 10.210.794,04 (dez milhões, duzentos e dez mil e setecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos); o acréscimo será reconhecido na contabilidade, distribuído pelos saldos contábeis dos bens indicados no Laudo, o qual é parte integrante desta ata e terá uma via arquivada na Junta Comercial, como seu anexo. 2. Declarar efetivada a reavaliação de bens do ativo permanente (imobilizado) da companhia, segundo o Laudo de Avaliação anexo, e constituída, em decorrência, a reserva de reavaliação (art. 182, § 3º, da Lei nº 6.404/76), em contrapartida com o registro do acréscimo de valor desses bens, ou seja, R$ 10.210.794,04 (dez milhões, duzentos e dez mil e setecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos). Documentos Anexos: Laudo de Avaliação. Posições do Capital: O capital da sociedade, dividido em ações sem valor nominal, tem a seguinte composição: a) em moeda nacional: valor subscrito e integralizado: R$ 23.080.104,33; b) em quantidade de ações: 21.086.176. Espécie/Classe de Ações Autorizado Subsc. e Integralizado Ordinárias 21.798.000,00 7.693.851,93 Preferenciais Classe A 42.616.000,00 14.766.929,67 Preferenciais Classe B 12.002.000,00 0,00 Preferenciais Classe C _________,00 ___619.322,73 Total 76.416.000,00 23.080.104,33 Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual lavrei a presente ata. Assinaturas: Asja Investimentos e Participações Ltda., representada por sua sócia-gerente Eliane Parente Machado, Jaime Machado da Ponte Filho e Eliane Parente Machado. Está conforme o original lavrado no livro próprio. Eliane Parente Machado-Secretária. OCT 8 1999 JUCEC Reg. sob nº 23353.510 - JUCEC. *** *** *** A Prefeitura Municipal de Potiretama, comunica aos interessados e ao público em geral que, através da Licitação nº 007/97, alienou o veículo de placas HUP-5370, chassi M 9BWZZZ30ZPT168087, marca VW, modelo GOL CL, ano 1993/1994, cor branca, gasolina, de sua propriedade, ao Sr. Valdenberg Farias Morais, RG 1.531.764(SSP-RN), pelo valor de C$ 3.000,00(três mil reais). Demais informações, poderão ser adquiridas na sede da Prefeitura Municipal de Potiretama, durante o expediente normal. Francisco Rogério Diógenes de Melo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MASTER S/A - TECIDOS PLÁSTICOS. Companhia Aberta CGC Nº 07.645.260/0001-63. Edital de Convocação - Assembléia Geral de Debenturistas. Ficam os senhores debenturistas da 2ª emissão - Série Única, desta sociedade para comparecerem a Assembléia Geral de Debenturistas que deverá se realizar em 2ª convocação, com a presença de debenturistas que representem qualquer número das debêntures em circulação, no dia 27 de outubro de 1999, às 09:00 h, na sede social, situada à Av. Mozart Pinheiro de Lucena, 2498, sala 02, Barra do Ceará, Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) apreciar proposta para prorrogar o prazo de vencimento das debêntures de 01/11/1999 para 01/11/2004; b) apreciar proposta para capitalização do valor do prêmio ao principal das debêntures, cujo pagamento está previsto para 01/11/99, alterando o “ítem 5”da Cláusula IV, da Escritura Particular para Oferta Pública de Debêntures Simples, de 30/11/89; c) alterar a forma de remuneração para o próximo período; d) outros assuntos de interesse dos debenturistas. Por questão de prazo, ficam sem efeito a convocação anterior para a mesma Assembléia. Fortaleza, 19/10/1999. Fernando Távora Filho - Diretor-Presidente. *** *** *** *** *** *** *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA EDITAL DE ALIENAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 REFORMA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃ OCULTURAL FRANCO-BRASILEIRA CAPÍTULO Denominação e Sede Art 1º - A Associação Cultural Franco-Brasileira (A.C.F.B.), sociedade civil sem fins lucrativos, fundada na Cidade de Fortaleza, Ceará, em 06 (seis) de setembro de 1943 (mil novecentos e quarenta e três), registrado no Cartório Pergentino Maia no livro número quatro (4), de Registro de Pessoas Jurídicas, dêle às fls. 186, sob o número de ordem trezentos e quarenta e dois (342) em data de 12 de abril de 1944 e reconhecida de utilidade pública pelo Decreto-Lei nº 1.639, de 15 de janeiro de de 1946, do Estado do Ceará, com duração indeterminada, é regida pelo presente Estatuto. Art. 2º - A A.C.F.B. tem sede e foro na Cidade de Fortaleza e atua em conjunto com a “Alliance Française” no que se refere à realização dos objetivos culturais que lhes são comuns. C A P Í T U L O II Dos fins da A.C.F.B. Art. 3º - São os seguintes os fins da Associação: a) desenvolver o intercâmbio artístico e cultural entre o Brasil e a França e outros países de língua francesa; b) manter cursos de língua, literatura e civilização francesas; c) organizar conferências, reuniões artísticas e sociais, exposições, assim como outras atividades que visem à expansão e a um melhor conhecimento da cultura francesa; d) patrocinar estágios ou seminários de caráter pedagógico, cultural ou artístico, bem como promover ou apoiar atividades por ocasião da passagem de personalidades francesas em Fortaleza; e)colaborar com outras entidades e instituições na realização de atividades que se coadunem com os objetivos da A.C.F.B. Art.4º - Para a realização dos objetivos previstos no artigo anterior, a A.C.F.B. colaborará com a “Alliance Française”, representada no Brasil por sua Delegação Geral, sem tomar posição de caráter político ou religioso. C A P Í T U L O III Dos Sócios Art. 5º - Toda pessoa, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, filiação partidária e ideológica ou classe social, poderá ser sócio da A.C.F.B. comprometendo-se a seguir as exigências do presente estatuto. Art. 6º - A A.C.F.B. compor-se-á de sócios que contribuam, semestralmente, com a importância proposta pelo Conselho Diretor e aprovada em Assembléia Geral. Art. 7º - Todos os sócios gozam dos mesmos direitos, podendo participar de todas as atividades da A.C.F.B., assim como de todas as Assembléias Gerais. Art. 8º - Os sócios não responderão, individualmente, pelas obrigações da Associação. Art. 9º - O Conselho Diretor se reserva o direito de retirar a qualidade de sócio àquele que deixar de atender a este estatuto ou cuja conduta venha a depor contra o bom nome da Associação. C A P Í T U LO IV Da Assembléia Geral Art. 10º - A Assembléia Geral será constituída dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 11º - Todos os sócios terão direito de voto na Assembléia Geral e poderão ser eleitos para compor o Conselho Diretor, desde que estejam em situação regular para com a Tesouraria da A.C.F.B. Art. 12º - A Assembléia, se reunirá anualmente, ou em caráter extraordinário, por deliberação do Conselho Diretor, que fixará data de realização, mediante publicação de aviso em 2 (dois) jornais e convocação individual com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias. Art. 13º - A Assembléia Geral reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um dos sócios com direito a voto, em primeira convocação e, com qualquer número, em segunda convocação, uma hora depois. CAPÍTULO V Do Conselho Diretor Art. 16º - A A.C.F.B. será administrada por um Conselho Diretor eleito por três (3) anos, pela Assembléia Geral, composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um 2º Secretário, um Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e 6 (seis) Conselheiros. Parágrafo Único - O total de membros do Conselho Diretor não deverá ultrapassar o número de (15) quinze. Art. 17º - Todos os cargos do Conselho Diretor serão exercidos gratuitamente. Art. 18º - O Conselho Diretor se reunirá mediante convocação do Presidente, dependendo a validade das respectivas deliberações da presença mínima da metade mais um de seus membros. Art. 19º - Cabe ao Conselho Diretor: a) delegar competência a seus membros, para assinar documentos FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 105 necessários ao funcionamento da Associacão; b) representar ativa ou passivamente a A.C.F.B. em suas relações com terceiros; c) decidir do montante das cotas destinadas ao conjunto das atividades da A.C.F.B.; d) aprovar as contas da Associação. Art. 20º - São atribuições do Presidente: a) presidir às reuniões do Conselho Diretor; b) presidir às reuniões de caráter social ou cultural, promovidas pela Associação; c) convocar as Assembléias Gerais; d) firmar documentos que envolvam compromissos ou responsabilidades para a A.C.F.B., só ou juntamente com o Tesoureiro, quando a matéria não for da competência exclusiva deste; e) representar a Associação quando necessário for. Art. 21º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente, nos impedimentos deste. Art. 22º - São atribuições do Secretário Geral: a) superintender os trabalhos de expediente da secretaria e assinar a correspondência que não for da competência do Presidente; b) redigir as atas das reuniões e assiná-las, após aprovadas, com os demais componentes do Conselho Diretor. Art. 23º - Ao 2º Secretário compete substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos. Art. 24º - Compete ao Tesoureiro: a) superintender os trabalhos da tesouraria; b) apresentar, mensalmente, ao Conselho Diretor, balancete da receita e da despesa, bem como demonstração das contas bancárias; c) elaborar, anualmente, a prestação de contas da Associação para ser apresentada à Delegação Geral. Art. 25º - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos. Art. 26º - O Conselho Diretor receberá o Diretor nomeado pela “Alliance Française” de Paris e com ele trabalhará em conjunto. CAPÍTULO VI Do Diretor da Aliança Francesa Art. 27º - São atribuições do Diretor: a) dirigir os cursos; b) chefiar o corpo de funcionários; c) planejar, orientar e organizar, juntamente com o Conselho Diretor e com a aprovação e o apoio deste, a ação cultural da Associação; d) cumprir atividades de ordem administrativa, pedagógica e cultural de sua competência; e) zelar pelo patrimônio da Aliança Francesa; f) participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, e apresentar-lhe, anualmente, relatório de suas atividades. C A P Í T U L O VII Do patrimônio da A.C.F.B. Art. 28º - O patrimônio da A.C.F.B. compõe-se de: a) um imóvel constituído de uma casa à Rua Major Facundo, nº 1182, b) um imóvel constituído de um terreno à Rua Major Facundo, nº 1184, c) um imóvel constituído de uma casa à Rua Catão Art. 14º - Cabe à Assembléia Geral: a) eleger o Conselho Diretor; b) aprovar as contas apresentadas anualmente; c) apreciar o relatório das atividades do semestre; d) decidir sobre qualquer proposta do Conselho Diretor que importe em ônus real sobre o patrimônio da A.C.F.B., e em sua alienação parcial ou total. Art. 15º - As decisões consideram-se aprovadas por maioria de votos dos sócios presentes. d) móveis, instalações e equipamentos contidos nos três (03) imóveis supracitados. C A P Í T U L O VIII Das Disposições Gerais Art. 29º - Qualquer modificação do presente estatuto deverá ser aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, não sendo, entretanto, passíveis de modificação os quatro primeiros artigos que constituem os capítulos I e II. Art. 30º - O Diretor e os professores, nomeados pela “Alliance Française” e remunerados pelo Governo Francês para missões temporárias de ensino ou de administração, ficam postos à disposição da A.C.F.B. e sujeitos ao respectivo regime estatutário, embora subordinados à Delegação Geral das Alianças Francesas no Brasil. Art. 31º - Em caso de dissolução da A.C..F.B., seu patrimômnio e bens serão transferidos a outra instituição congênere, a critério da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim. Art. 32º - O presente Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela “Alliance Française” de Paris, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 9 de julho de 1999. 106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BANCO DO BRASIL, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 1999, NO AUDITÓRIO DA AABB, PARA POSSE DOS ELEITOS NO LEITO DE 20.08.99 A reunião teve inicio às 20:00 horas, sob a Presidência do Sr. Renato Bonfim Medeiros e a presença dos componentes da Chapa recém eleita e convidados. O Sr. Presidente do Conselho (em fim de mandato), convidou para participar da mesa os Srs. Jackson Antônio da Trindade RochaGernte da Agência Fortaleza/BB, Dr. José Paderewski da Silva, Francisco de Sales Vieira-Gerente da Agência Praça do Carmo/BB e a Srta. Francisca Clara Pacheco dos Santos, convocada para secretariar a reunião. Iniciando os trabalhos, o Presidente do Conselho fez a leitura da Ata da Assembléia Trienal Eleitoral da AABB Fortaleza, referente ao pleito de 20.08.99. Em seguida, deu posse ao Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. José Cândido Freire, e do Conselho Fiscal, Sr. Edmar Gurgel Coelho, escolhidos por aclamação. Posteriormente, em escrutínio secreto, foi escolhido o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Paulo Sobreira Bezerra, o qual foi empossado pelo Sr. José Cândido Freire Neto. O Presidente do Conselho de administração recém eleito, fez o discurso reafirmando os propósitos e metas anunciados durante sua campanha, ou seja, priorizar o associado e para isso, enfatizou as reuniões sociais, as festas de confraternização, criar um ambiente agradável, saudável e descontraído para as famílias. Enfatizou ainda que, encerrada as eleições, cessam a contenda e os confrontos de campanha. “A hora é de pacificação geral, de trabalho e de recuperação do clube para o associado”. Bastante aplaudido e ponto alto do seu discurso, ao expressar que “com relação a nossa sede, não será objeto de nenhuma transação compensatória ou simplesmente venda. Não abriremos mão desse espaço. Desejamos, neste momento, mandar um recado aos construtores, corretores e outros intermediários: a nossa sede não está mais à venda. Por favor, não nos assediem, não nos perturbem. O nosso tempo é precioso e desejamos empregá-lo a serviço do nosso clube. O nosso corpo social será sempre o órgão de consulta por excelência e só ele dirá os rumos que deveremos seguir”. Concluído seu discurso, o Sr. Paulo Sobreira Bezerra, leu um expediente dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. José Cândido Freire Neto, onde, respaldado no Artigo 29, parágrafo 2º, e art.22-c e 31-a dos estatutos, apresentando os nomes escolhidos para Vice-Presidentes a serem apreciados e homologados pelos Membros do Conselho Deliberativo, os quais irão compor a Diretoria da AABB, no mandato de três anos - setembro/99 a agosto/2002, conforme especificação a seguir: Vice Presidente Administrativo: FRANCISCO VALTERLIM LINHARES LESSA, VicePresidente Financeiro: JURACY SOARES, Vice-Presidente Social: JOSÉ NEVILLE PAZ, Vice-Presidente de Esportes: JOSÉ VANDENBERG MORAIS BORGES, Vice-Presidente Patrimonial: JOSÉ HERMÍNIO BEZERRA NETO AZEVEDO, Vice-Presidente para Assuntos Específicos de Aposentados: GERARDO CAMILO DE SOUZA, o que após, foi devidamente aprovado e homologado pelo Conselho. Com a palavra, o Sr. Renato Bonfim Medeiros, convidou representação da AABB gestão 96/99 para fazer suas despedidas, falando em nome do Sr. Luiz Jadir Pinto Farias, o Sr. João Alberto Ferreira. Em seguida, a Srta Clara, leu mensagem de boas vindas, em nome do corpo de funcionários da AABB. Empossados todos os cargos para o mandato de setembro/1999 a agosto/2002, e nada mais havendo a declarar, o Sr. Presidente da mesa agradeceu a presença de todos e deu por encerrado os trabalhos, às 21:30 horas, convidando todos os presentes a se servirem de um coquetel. Eu, Francisca Clara Pacheco dos Santos, secretária ad.hoc, para fins de direito, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e por quem de direito. Fortaleza, 31 de agosto de 1999 Francisca Clara Pacheco dos Santos ____________________________ Paulo Sobreira Bezerra Presidente ____________________________ Francisco Valterlim Linhares Lessa Vice Presidente Administrativo ____________________________ Juracy Soares Vice Presidente Financeiro ____________________________ José Neville Paz Vice Presidente Social _____________________________ José Vandemberg Morais Borges Vice Presidente de Esportes ______________________________ José Hermínio Bezerra Neto Azevedo Vice Presidente Patrimonial ______________________________ Gerardo Camilo de Souza Vice Presidente para Assuntos Esp. de Aposentados FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 INAPI-INDÚSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS P/IRRIGAÇÃO S/A CNPJ 05.535.711/0001-84. ERRATA. No Balanço Patrimônial encerrado em 31 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 12 de Maio de 1999 e no Jornal Tribuna do Ceará do dia 09 de Maio de 1999, em sua Notas Explicativas, onde se lê: 5-CAPITAL SOCIAL E DIVIDENDOS-Pertencente inteiramente a acionistas domiciliado no País, está com posto de 7.844.065 ações ordinárias e 3.843.862 ações preferenciais, sem valor nominal; Leia-se: 5-CAPITAL SOCIAL E DIVIDENDOS-Pertencente inteiramente a acionistas domiciliados no País, está composto de 8.602.406 ações ordinárias e 3.843.862 ações preferenciais, sem valor nominal. Maracanaú(Ce), 19 de Outubro de 1999. José de Ribamar Pinto Coelho - Diretor Presidente. *** *** *** CÓPIA AUTENTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA SOCIEDADE “INAPI-INDÚSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO S/A”. DATA: 14.05.99. LOCAL E HORA: Na sede social à Av. Parque Oeste, S/N, Distrito Industrial, Maracanaú(Ce), às 10:00 (dez) horas. PRESENÇA: A totalidade do Capital Social, conforme assinaturas apostas no livro de “Presença de Acionistas”. MESA: José de Ribamar Pinto Coelho, Presidente e Francisco Dario de Oliveira Coelho, Secretário. CONVOCAÇÃO: Devidamente publicada na forma da lei no Diário Oficial dos dias 07,10 e 11/05/99 e no Jornal Tribuna do Ceará dos dias 06,07 e 08/05/99. DOCUMENTOS SUBMETIDOS À ASSEMBLÉIA: a)Aviso de trata o Art. 133 da Lei 6.404/76 devidamente publicado no Diário Oficial do Estado nos dias 07,08 e 09/04/99, e no Jornal Tribuna do Ceará nos dias 06,07 e 08/04/99; b)Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do exercício e demais demonstrações financeiras referente ao exercício encerrado em 31.12.98, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/05/99 e no Jornal Tribuna do Ceará do dia 08/05/99; c)Outros assuntos de interesse da sociedade. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: Tomadas por unanimidade, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I-Aprovar sem restrições, o Balanço Patrimonial da Sociedade encerrado em 31.12.98, bem como suas demonstrações financeiras que apresentaram um lucro líquido de R$ 380.161,67(trezentos e oitenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), ficando assim destribuido: a)R$ 19.008,08(dezenove mil, oito reais e oito centavos) para a Reserva Legal; b)R$ 90.288,40(noventa mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) para pagamento de dividendos obrigatórios; c)R$ 270.865,19(duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) para a Reserva de Lucros Acumulados. PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, pro testos, propostas ou declaração de votos de acionistas. ASSINATURAS: José de Ribamar Pinto Coelho, por si e por Irmaq-Irrigação Máquinas e Motores Ltda., Francisco Hermenegildo de Oliveira Coelho, Evany Sampaio Vilanova, Francisco Dario de Oliveira Coelho e José Júlio Machado Neto. ESTÁ CON FORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.FRANCISCO DARIO DE OLIVEIRA COELHO-Secretário. Data 20/05/1999. JUCEC reg. sob nº 23352,966. *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO. Espécie: Convênio. Convenientes: Prefeitura Municipal de Caucaia e Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Itambé. Inscrita no CGC/MF sob n° 02.682576/0001-01. Valor Global: R$ 117.600,00. Objeto: Cooperação técnica e financeira para monitoramento das obras de construção de unidades residenciais populares pela Sociedade Comunitária de Habitação Popular em regime de mutirão conforme projeto específico para este fim. Recursos: Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU/ repassado pelo Banco do Estado do Ceará - BEC. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONVÊNIO. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Caucaia, em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Prefeito Municipal e pela Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Itambé com interveniência do Estado do Ceará, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU, representada pelo seu titular Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, resolvem celebrar este termo aditivo ao convênio firmado em 06/09/99 prorrogado por mais 8 (oito) meses, contados a partir de 11 de setembro de 1999, para terminar no dia 11 de maio de 2000. Caucaia, 28 de setembro de 1999. Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 425 FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999 107 Aviso O Departamento Gráfico da Secretaria da Administração, para melhor servir a seus clientes, está disponibilizando assinaturas do Diário Oficial, também, em disquete. Assinatura Trimestral Direta .................R$ 100,00 Assinatura Trimestral Postada ...............R$ 145,00 Maiores informações pelo fone (085) 488 5072 DESTINADO A