SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA,
COMUNICAÇÕES E OBRAS ( continuação )
COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA
ATA DA 15ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ CEARÁPORTOS, LAVRADA SOB FORMA SUMÁRIA.
1. LOCAL, HORA e DATA: Sede da Empresa, na Esplanada do Pecém
s/n° - Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante - Ceará, às 10:00 h.,
do dia 21 de Setembro de 1999. 2. COMPOSIÇÃO DA MESA: Francisco
de Queiróz Maia Junior, Presidente e, Edinardo Ximenes Rodrigues,
Secretário. 3. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Sr. Presidente do
Colegiado, na forma prescrita pelos Estatutos Sociais. 4. QUORUM:
Presentes todos os membros titulares deste Conselho de Administração.
5. ORDEM DO DIA: Análise do pedido de destituição do Sr. Diretor de
Gestão Empresarial, e, indicação provisória do substituto. 6.
DELIBERAÇÕES: Tomadas à unânimidade dos Conselheiros - O
Colegiado acatou o pedido de destituição do Diretor de Gestão
Empresarial Dr. ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA JÚNIOR,
indicando o Diretor de Desenvolvimento Comercial da Companhia, Dr.
LAURO CHAVES FILHO, para responder pela Diretoria de Gestão
Empresarial, até a eleição do novo Diretor. 7. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente faculta a palavra, e como
nenhum dos presente dela quisesse fazer uso, declarou encerrada a Reunião,
sendo lavrada na ocasião esta Ata, que foi assinada por todos os presentes.
Ass: Francisco de Queiróz Maia Júnior - Presidente, Edinardo Ximenes
Rodrigues, Marfisa Maria de Aguiar Ferreira, Raimundo Marques Viana e
José Fernando Tibúrcio da Frota Filho. Pecém, 21 de setembro de 1999.
Confere com a original lavrada em livro próprio.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE
VISTO:
Franklin Viana Moreira
ADV/OAB.CE.3179
JUCEC REG. SOB. Nº23353.512
*** *** ***
CEARÁPORTOS: Contrato nº005/99; CONTRATADO ATLÂNTIDA
TERCEIRIZAÇÃO LTDA; OBJETO CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO
LEGAL; Lei 8.666/93, Processo Administrativo SETECO nº26.749-1,
TP Nº035/CEARÁPORTOS/SETECO/99; PRAZO, 12 (doze) meses;
VALOR; R$61.141,32 (sessenta e um mil, cento e quarenta e um real e
trinta e dois centavos), RECURSOS; Orçamentários da CEARÁPORTOS;
DATA: 21.10.99. JOSÉ FERNANDO TIBÚRCIO DA FROTA FILHO,
LAURO CHAVES FILHO, PAULO CÉSAR DE ARAÚJO.
Franklin Viana Moreira
ASJUR - COORDENADOR
*** *** ***
AVISO DE INTIMAÇÃO
CARTA CONVITE Nº28.1999.5.0034
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, comunica
nos termos do art.109 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores
que classificou todas as firmas habilitadas no certame licitatório. Ficando
vencedora com o menor preço de R$36.700,00 (trinta e seis mil e
setecentos reais), a empresa EUROTRON DO BRASIL
ELETROTÉCNICA LTDA. Ficando a partir desta data os autos com
vistas franqueadas. Fortaleza, 14 de outubro de 1999.
Daniela Maria de Queiroz Barreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
*** *** ***
AVISO DE INTIMAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº11/99
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, comunica
nos termos do art.109 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores a
seguinte DECISÃO: Os substanciosos elementos de fato e de direito exposto
no relatório da insigne Comissão Permanente de Licitação, peça a qual,
fica fazendo parte integrante dessa decisão, oferecem condições de
convencimento, para que seja julgado improcedente o recurso interposto,
como ora o faço, tendo em vista que a decisão encontra-se fundamentada
nas normas legais aplicáveis a espécie. Desta forma, julgo improcedente
o recurso interposto pela empresa MÁRIO ARAÚJO OLIVEIRA ME, mantenado-a inabilitada, por não ter a mesma cumprido com o
exigido no item 3.1.2.1. do edital Tomada de Preços nº11/99, de acordo
com a Lei nº8.666/93. Ficando a partir desta data os autos com vistas
franqueadas. Fortaleza, 13 de outubro de 1999.
Marcos Pompeu de Sousa Brasil
SECRETÁRIO DO TURISMO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº14/99
A Comissão de Licitação do(da) SECRETARIA DO TURISMO, comunica
aos interessados que no dia 09 de novembro de 1999, às 15:00 horas, na
sala de reunião da Comissão de Licitação - SETUR, localizada no térreo
do prédio da SEPLAN- Cambeba, realizar-se-á a supracitada Tomada de
Preços, destinada a aquisição e afixação (através de costuras) de
fitas em poliéster resinado, em chapéus, impressa com as logomarcas
das campanhas encampadas da SETUR (podem variar), no mínimo em
04 cores, medindo 80 cm de comprimento e 2,5cm de largura. Para
maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados
deverão dirigir-se à sede da SETUR - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora - Cambeba, prédio da SEPLAN - térreo, sala da Comissão
de Licitação, no horário de 14:00 às 17:00 horas. Fortaleza, 20 de
outubro de 1.999.
Daniela Maria de Queiroz Barreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
*** *** ***
AVISO DE INTIMAÇÃO
CARTA CONVITE Nº28.1999.5.0033 - A SECRETARIA DO TURISMO
DO ESTADO DO CEARÁ, comunica nos termos do art.109 da Lei
nº8.666/93 e suas alterações posteriores que classificou todas as firmas
habilitadas no certame licitatório. Ficando vencedora com o menor
preço de R$4.759,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta e nove reais),
a empresa SUPERFILME COMERCIAL LTDA. Ficando a partir desta
data os autos com vistas franqueadas. Fortaleza, 14 de outubro de 1999.
Daniela Maria de Queiroz Barreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº15/99
A Comissão de Licitação do (da) SECRETARIA DO TURISMO comunica
aos interessados que no dia 11 de novembro de 1999, às 15:00 horas, na sala
de reunião da Comissão de Licitação - SETUR, localizada no térreo do
prédio da SEPLAN - Cambeba, realizar-se-á a supracitada Tomada de
Preços, destinada a serviços de locação de mão-de-obra. Para maiores
informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão
dirigir-se à sede da SETUR - Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora - Cambeba, prédio da SEPLAN - térreo, sala da Comissão de Licitação,
no horário de 14:00 às 17:00 horas.Fortaleza, 21 de outubro de 1.999.
Daniela Maria de Queiroz Barreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIA DO TURISMO
66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 209/99
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do
Turismo - SETUR, sediada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade de
Fortaleza, inscrita no C.G.C/MF sob o nº00.671.077/0001-93.
CONTRATADA: SILVEIRA MAIA COMERCIAL LTDA., doravante
denominada CONTRATADA, estabelecida na Rua Felino Barroso, nº92,
S/C4, Fátima, Cep., 60.050-130, inscrita no C.G.C. sob o
nº02.951.144/0001-59. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO,
a aquisição parcelada de: 1) 8.000 camisas em meia malha de
algodão, fio 30.1., mercerizada, cores variadas, podendo a gola variar
entre o modelo canoa e o modelo gola olímpica com ribana elástano,
com manga curta, com, sefigrafias variadas e de tamanhos variados,
podendo ser a camisa toda serigrafada; 2) 300 camisas em meia malha
de algodão, fio 30.1., mercerizada, cores variadas, manga longa, podendo
a gola variar entre o modelo canoa e o modelo gola olímpica com
ribana elástano, com serigrafias variadas e de tamanhos variados,
podendo ser a camisa toda serigrafada. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Carta Convite nº28.1999.5.0031. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei
nº9.648/98. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO,
vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente
Contrato. VALOR GLOBAL: R$35.120,00 (trinta e cinco mil, cento e
vinte reais) e valor unitário de R$4,39 (quatro reais e trinta e nove
centavos), pagos em conformidade com o recebimento da mercadoria e
mediante a apresentação da respectiva nota fiscal junto a divisão
financeira da SETUR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3132-00 (outros
serviços e encargos). DATA DA ASSINATURA: 15.10.99.
SIGNATÁRIOS: Marcos Pompeu de Sousa Brasil (Secretário do Turismo,
em Exercício) e Maria Áurea Maia Gadelha (Representante da Silveira
Maia Comercial Ltda).
Henrique Jorge Bastos Pontes
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº DO DOCUMENTO 77/99
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria do Turismo,
sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício da
SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade de Fortaleza e a FUNDAÇÃO
CONVENTION & VISITORS BUREAU, com sede à rua Professor Dias
da Rocha, 560, Fortaleza/Ce., CGC/MF sob o nº01.306.298/0001-25.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer um regime
de cooperação técnica entre a Secretaria do Turismo e a Fundação
Convention & Visitors Bureau, visando a definição de estratégias de
planejamento para a captação de eventos para Fortaleza, sobretudo
para os períodos de menor ocupação do Centro de Convenções e da
hotelaria, e o acompanhamento de sua implementação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, com suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará a partir da data
de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 1999. VALOR
GLOBAL: Os recursos necessários à execução do objeto deste Convênio,
no montante de R$12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinqüenta reais),
pagos em 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$3.650,00 (três
mil, seiscentos e cinquenta reais), em setembro/99; a 2ª no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), em outubro/99; a 3ª no valor de R$3.000,00
(três mil reais), em novembro/99; e a 4ª no valor de R$3.000,00 (três mil
reais), em dezembro/99. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3132-00 (outros
serviços e encargos). DATA DA ASSINATURA: 01.09.99.
SIGNATÁRIOS: Anya Ribeiro de Carvalho (Secretária do Turismo) e
Antônio Eliseu de Barros Júnior (Presidente da Fundação Convention &
Visitors Bureau).
Henrique Jorge Bastos Pontes
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº DO DOCUMENTO 86/99
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do
Turismo (SETUR), sediada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, a cidade de
Fortaleza e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, sediada na
Rua Santos Dumont, 1146, Centro, Cep., 62.800-000, Aracati/CE,
inscrita no C.G.C./MF sob o n.º 07.684.756/0001-46. OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre a
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Secretaria do Turismo e a Prefeitura Municipal de Aracati, para apoiar
a realização do evento denominado “XXII REGATA DE ARACATI”,
no dia 24 de outubro de 1999, a ser realizado na Praia da Majorlândia/
Aracati/Ceará, conforme o Plano de Trabalho aprovado que passa a
fazer parte integrante do presente instrumento independentemente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93, com suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará a
partir da data de sua assinatura, até 30 (trinta) de novembro de 1999.
VALOR GLOBAL: Os recursos necessários à execução do objeto deste
Convênio, no montante de R$18.890,00 (dezoito mil, oitocentos e
noventa reais), serão alocados obedecendo a seguinte distribuição: a)
SETUR: R$600,00 (seiscentos reais), mais 500 (quinhentos) chapéus de
palha; b) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI: R$18.290,00
(dezoito mil, duzentos e noventa reais), correspondentes à contrapartida
ao valor repassado pela SETUR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3132-00 (outros serviços e encargos). DATA DA ASSINATURA:
14.10.99 SIGNATÁRIOS: Marcos Pompeu de Sousa Brasil (Secretário
do Turismo, em Exercício) e José Hamilton Saraiva Barbosa (Prefeito
Municipal de Aracati).
Henrique Jorge Bastos Pontes
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, cumprindo
a deliberação adotada pelo Plenário, em sessão de 29.09.99, e tendo em
vista o quadro levantado pelo Departamento de Administração de sua
Secretaria Geral, no processo No. 3995/99-TC., RESOLVE, com base no
Ato Regimental No. 18/91, conceder, a partir do mês de outubro próximo,
melhoria de referência aos SERVIDORES abaixo relacionados:
NOME
CARGO
PARA ADO-14
CARLA AGUIAR ALBUQUERQUE
AGENTE ADMINISTRATIVO
ALONSO LESSA DE SANTANA
AGENTE ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro
de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a partir desta data, a Dra.
IVANA GURGEL DANTAS DE ARAÚJO SULEIMAN, Advogado
ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, do cargo, em comissão, de
Chefe de Gabinete de Conselheiro, símbolo DNS-2. Publique-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de
1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a partir desta data, a Dra.
RAIMUNDA CLÁUDIA DA COSTA GUERREIRO, Inspetor de
Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, do cargo, em
comissão, de Subdiretor da 1a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo
DAS-2. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE nomear, a partir desta data, a Dra.
SILVANA MARIA LACERDA PEREIRA, Agente Administrativo
ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão,
o cargo de Subdiretor da 7a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo DAS2, em regime de 40 horas semanais de trabalho. Publique-se. TRIBUNAL
DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE nomear, a partir desta data, a Dra.
IVANA GURGEL DANTAS DE ARAÚJO SULEIMAN, Advogado
ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão,
o cargo de Subsecretário deste Tribunal, símbolo DNS-2, em regime de
40 horas semanais de trabalho. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº307/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Decreto nº23.673, de 03 de maio de 1995,
RESOLVE conceder vales-transportes, para uso no mês de setembro
corrente, aos SERVIDORES da Secretaria Geral deste Tribunal, a seguir
nominados: Ana Suzette Abreu e Lima de Araújo, Eliene Oliveira de
Farias, Francisco José Bernardino da Costa, Francisco José Souza Mathias,
Gina Chagas Leitão Sydrião, James Florêncio da Costa, Marcelo
Gonçalves dos Santos, Maria Auxília Cavalcante Pinho, Miriã Maria
Costa de Oliveira, Pedro Henrique Alves Camelo, Raimundo Barreto
Filho, Silvana Maria Carvalho Farias de Abreu, Zulene Lima Melo,
Antônio Lopes da Silva, Jocyrrégia Maria Peixoto Alves, José Osmar da
Silva, Maria Ester Santiago de Oliveira, Marise Magalhães Bizarria Lopes,
Alzinira Vieira Maia, José Freire Júnior, Margaret do Vale Sales, Alonso
Lessa de Santana, Alessandra Silva Rocha, Djalma Soares Bulcão,
Filomena Caldeira Pereira Bonessi, Izabel Maria de Farias, Carla Aguiar
Albuquerque, Teresa Rejane Rolim Queiroz, Francisca Irineu Figueiredo,
José Antônio Capelo Lage, Ana Maria de Carvalho Farias, Maria Lídice
de Oliveira Correia, Rejane Nogueira Moreira, Tarcila Maria Leitão de
Sousa, Cleonaldo Rodrigues da Costa, Mary Helena Vasconcelos, Abdon
Gonçalves do Nascimento, Miguel Ângelo Falcão Pereira, Fernando
Antônio Crisóstomo, Giuza Leitão Aguiar, Silvana Maria Lacerda Pereira,
Fernando Câncio Filho, José Ricardo Moreira Dias, Antônio Francisco
Marques, Fernando Alves de Souza, Flares Fiúza Lima, José Alves de
Oliveira, José Ferreira Diniz, José Ramos de Lima, Juracy Pereira de
Sousa, Francisca Eliete da Silva Duarte Matto, Francisco José Maia de
Aguiar, Francisco de Assis Barbosa de Sousa, Valderi Cruz Gurgel, Francisco
das Chagas Evangelista e Ana Lúcia Façanha Álvares. Publique-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro
de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº308/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
designar o servidor ABDON GONÇALVES DO NASCIMENTO, Vigia
ADO-7, da Secretaria Geral deste Tribunal, para prestar serviços
extraordinários, durante o mês de setembro corrente, com a gratificação
de 50% (cinquenta por cento) sobre sua remuneração, acrescida de 20%
(vinte por cento), quando em serviço extraordinário noturno, na
conformidade dos arts. 7o., inciso IX e XVI, da Constituição Federal,
132, inciso I, e 133, da Lei No. 9826, de 14.05.74, e 8o. da Lei No.
11.605, de 13.09.89. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº309/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os
SERVIDORES da Secretaria Geral deste Tribunal, abaixo relacionados,
para prestarem serviços extraordinários, com a gratificação de 50%
(cinquenta por cento) sobre suas remunerações, na conformidade dos
arts. 7o., inciso XVI, da Constituição Federal, 132, inciso I, e 133 da Lei
No. 9826, de 14.05.74, e 8o. da Lei No. 11.605, de 13.09.89, nos
períodos a seguir indicados: PERÍODO DE 01.09.99 A 30.09.99: Márcia
Maria Oliveira Recamonde, Francisca Irineu Figueiredo, Djalma Soares
Bulcão, Giuza Leitão Aguiar, Francisco de Assis Barbosa de Sousa, José
Ricardo Moreira Dias, Francisco Carlos Pereira Campos, Marise
Magalhães Bizarria Lopes, Pedro Henrique Alves Camelo, Marcelo
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
67
Gonçalves dos Santos, Fernando Câncio Filho, Viviane Mont’Alverne
Rodrigues, Silvana Maria Lacerda Pereira, Fernando Alves de Souza,
Juracy Pereira de Sousa, Raimundo Barreto Filho, Antônio Rodrigues da
Silva, Creso José Nolasco Lopes, Antônio Inocêncio da Costa Souza,
José Ferreira Diniz, Flares Fiúza Lima, José Ramos de Lima, Anízia
Procópio Martins, Antônio Francisco Marques, Dalva Stella Nascimento
Loureiro, Francisco José Bernardino da Costa, Maria Verônica Lima
Marcelo, Maria Amélia Holanda Cavalcante, Ana Lúcia Façanha Álvares,
Casemiro Dutra de Medeiros, Francisca Eliete da Silva Duarte Matto e
Maria José Queiroz de Melo; PERÍODO DE 03.09.99 A 30.09.99:
Maria da Conceição Braga Castelo Branco; PERÍODO DE 06.09.99 A
30.09.99: Raquel Almeida Brasil; PERÍODO DE 13.09.99 A 30.09.99:
Francisco José Souza Mathias; Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº320/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
designar JOSÉ TENI CORDEIRO JÚNIOR, Inspetor de Contas ADO20, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a
partir desta data, o cargo de Diretor da 9 a. Inspetoria de Controle
Externo, símbolo DAS-1, enquanto perdurar o impedimento do
respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza,
09 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº321/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARY
HELENA VASCONCELOS, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria
Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a partir desta data, o
cargo de Subdiretor da 9 a . Inspetoria de Controle Externo, símbolo
DAS-2, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular.
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro
de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº322/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Dr.
MÁRCIO PAIVA DE AGUIAR, Técnico de Inspeção ANS-15, da
Secretaria Geral deste Tribunal, para, a partir desta data, responder
pela Chefia de Gabinete do Exmo. Sr. Conselheiro FRANCISCO DE A.
COÊLHO DE ALBUQUERQUE, por indicação de S. Exa., enquanto
perdurar o impedimento do respectivo titular. TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº323/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os
SERVIDORES relacionados no Anexo I desta Portaria, para
ministrarem cursos realizados por esta Corte, para servidores dos
órgãos estaduais relacionados em seu Anexo II, de terça a sexta-feira, no
horário de 8:30 às 11:30, no período compreendido entre 21.09.99 a
26.11.99, com direito a percepção da gratificação prevista no art.132,
inciso IX, da Lei No. 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo
Decreto No. 24.982, de 15 de junho de 1998, no valor de R$16,00
(dezesseis reais) a hora aula. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro
de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
ANEXO I - PORTARIA Nº323/99
- MARIA NAZARÉ BANDEIRA
- CHRISTIANNE FEIJÃO DE MASCENA
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- ANA ALZIRA SILVA SALES
- JOSÉ RICARDO MOREIRA DIAS
ANEXO II - PORTARIA Nº323/99
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ IPLANCE
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES RODOVIAS E TRANSPORTES
- DERT
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC
FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁFEBEMCE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DESPORTIVA DO ESTADO DO
CEARÁ - FADEC
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO
ESTADO DO CEARÁ - SEDURB
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA
CIDADANIA - SSP
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO - SECULT
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE - SDU
SECRETARIA DO TURISMO - SETUR
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES
E
OBRAS - SETECO
SECRETARIA DE JUSTIÇA - SEJUS
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SRH
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA – FUNCEME
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE SEMACE
JUNTA COMERCIAL DO CEARÁ - JUCEC
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ IDACE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SCT
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - PGJ
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMC
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
*** *** ***
PORTARIA Nº324/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº3608/99-TC., RESOLVE conceder, a partir
de 04.10.99, a SÍLVIO JOSÉ VASCONCELOS CHAVES, Inspetor
de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 20 (vinte) dias
de licença especial, referente ao quinquênio de 07.01.87 a 07.01.92,
nos termos da legislação em vigor à época em que foi reconhecido o
direito ao referido benefício. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 09 de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº325/99 - O CONSELHEIRO FRANCISCO SUETÔNIO
BASTOS MOTA, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Ceará, no
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
exercício eventual da Presidência, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, com base no art.65, No. IV, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, combinado com o art.224, IV, do Código de Organização
Judiciária do Estado, arbitrar, em favor do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE
PAULA PESSOA, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$130,00
(cento e trinta reais), destinadas ao atendimento de suas despesas de
viagem a Niterói-RJ, onde participará do “ENCONTRO DE NITERÓI”,
no dia 17 de setembro corrente, devendo o dispêndio correr à conta da
dotação orçamentária própria. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 1999.
Francisco Suetônio Bastos Mota
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO EVENTUAL DA
PRESIDÊNCIA
*** *** ***
PORTARIA Nº326/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
conceder à SILVANA MARIA CARVALHO FARIAS DE ABREU,
Técnico de Inspeção ANS-15, da Secretaria Geral deste Tribunal, quando
estiver no exercício de suas funções, no período de 14.09.99 a 30.09.99,
a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico
prevista no Art.132, IV, combinado com o Art.135, da Lei No. 9826, de
14 de maio de 1974, no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta
reais), para realizar as tarefas que lhe forem destinadas pela Coordenadoria
das Unidades de Controle Externo. Publique-se. TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº327/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Dra.
GINA CHAGAS LEITÃO SYDRIÃO, Agente Administrativo ADO14, da Secretaria Geral deste Tribunal, para continuar exercendo, em
comissão, a partir desta data, o cargo de Subdiretor da 1a. Inspetoria de
Controle Externo, símbolo DAS-2, até ulterior deliberação. TRIBUNAL
DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº332/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº3070/99-TC., RESOLVE conceder, na
conformidade do Laudo nº17.328, de 08.09.99, expedido pelo D.P.M.
do IPEC, a IÊDA MARIA SILVA MONTE, Técnico de Inspeção ANS15, da Secretaria Geral deste Tribunal, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento de saúde, em prorrogação, com vencimentos integrais, na
forma dos arts.80, nºI, e 88 da Lei nº9826/74, a partir de 03.09.99.
Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de 09 de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº333/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº3722/99-TC., RESOLVE conceder, a partir
de 04.10.99, a JOSÉ OSMAR DA SILVA, Técnico de Inspeção ANS08, da Secretaria Geral deste Tribunal, 58 (cinquenta e oito) dias de
licença especial, referente ao quinquênio de 04.08.91 a 04.08.96, nos
termos da legislação em vigor à época em que foi reconhecido o direito
ao referido benefício. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de 09 de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº334/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº3687/99-TC., RESOLVE conceder, na
conformidade do Laudo nº18.346, de 15.09.99, expedido pelo D.P.M.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
do IPEC, a CLEONALDO RODRIGUES DA COSTA, Inspetor de
Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, na forma
dos arts.80, nºI, e 88 da Lei nº9826/74, a partir de 14.09.99. Publiquese. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de 09 de
1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº338/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº3487/99-TC., RESOLVE conceder, na
conformidade do Laudo nº18.523, de 17.09.99, expedido pelo D.P.M.
do IPEC, a MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA, Inspetor de
Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 45 (quarenta e
cinco) dias de licença para tratamento de saúde, com vencimentos
integrais, na forma dos arts.80, nºI, e 88 da Lei nº9826/74, a partir de
02.09.99. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de 09 de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº339/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Dr.
EDVAR DA SILVA MEDEIROS, Agente Administrativo ADO-14, da
Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a partir
desta, o cargo de Diretor da 3a. Inspetoria de Controle Externo, símbolo
DAS-1, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular.
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro
de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº340/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Dra.
MARGARET DO VALE SALES, Técnico de Controle Externo ANS15, da Secretaria Geral deste Tribunal, para exercer, em comissão, a
partir desta, o cargo de Subdiretor da 3a. Inspetoria de Controle Externo,
símbolo DAS-2, enquanto perdurar o impedimento do respectivo titular.
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro
de 1999.
Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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ATA No. 079 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 08 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Maria Luiza Fontenele de Paula Rodrigues,
Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a
este Tribunal, foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
Expediente da Ilma. Sra. Dra. Sônia de Alencar Barroso, Procuradora
Jurídica da Fundação da Ação Social, datado de 03.09.99, solicitando
prorrogação do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução
nº2038/99, lavrada no processo nº5010/98-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido, por não ter
sido formulado pela autoridade competente.
Ofício nº649, datado de 03.09.99, da Exma. Sra. Dra. Maria
Walhirtes Frota de Albuquerque, Presidenta da Fundação Estadual do
Bem Estar do Menor do Ceará-FEBEMCE, solicitando prorrogação,
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
69
por 10 (dez) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução
nº2034/99, lavrada no processo nº2586/99-TC.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido.
Ofício nº366, datado de 02.09.99, do Ilmo. Sr. Dr. Lúcio de Castro
Bonfim Júnior, Superintendente do Departamento de Edificações,
Rodovias e Transportes, solicitando prorrogação, por igual período, do
prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2293/99, lavrada
no processo nº777/96-TC.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido.
Expediente do Exmo. Sr. Conselheiro Aluísio Gama de Souza, Presidente
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, convidando os
Exmos. Srs. Presidente e Conselheiros desta Corte para o “Encontro de
Niterói”, a realizar-se no dia 17 do mês em curso.
Na ocasião, somente o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente confirmou sua
presença ao referido evento.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
2 (dois) processos de números: 3435/99 e 3475/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 2 (dois)
processos de números: 2757/97 e 3547/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 2 (dois)
processos de números: 3474/99 e 3548/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 1 (um)
processo de número: 3439/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 2
(dois) processos de números: 3438/99 e 3545/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois)
processos de números: 3437/99 e 3546/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7
(sete) processos de números: 0558/96, 5636/96, 2069/98, 2553/98,
3636/98, 3435/99 e 3475/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos
de números: 3201/98, 2133/99 e 3547/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro)
processos de números: 3231/98, 3151/99, 3474/99 e 3548/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos
de números: 1457/94, 3375/98 e 3439/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5
(cinco) processos de números: 2217/98, 2584/98, 3438/99, 3538/99 e
3545/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos
de números: 1962/98, 2778/98, 3494/98, 3613/98, 3437/99, 3492/99 e
3546/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 3137/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a José Márcio Sabóia da Silva.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3169/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Atos do Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará revendo a pensão de montepio militar da Sra. Maria Rosa da
Cunha Nascimento e outros.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legais os atos, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2769/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Dias Milfont.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo.
- Processo No. 2926/95
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia Energética
do Ceará-COELCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e
Obras, em autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2669/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Lúcia Maria Parente de Andrade
e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3257/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Contas Gerais e de Gestão da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente do Ceará-SEMACE, alusivas ao exercício de 1996.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
SEMACE, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da 2ª, 7ª
e 9ª Inspetorias de Controle Externo, prestem esclarecimentos, no
prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 2433/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Neuza Alencar dos Santos, Agente de
Administração ADO-18.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3476/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Antônia Neuza da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3152/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Diva Nogueira Felício.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 5811/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Desenvolvimento Urbano do
Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Cilene Joca Gomes,
Contador Ref. 28.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1088/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão de
montepio civil a Glailton Dácio Gonçalves de Lima.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deu vista dos autos à
Representação do Ministério Público junto a esta Corte.
- Processo No. 3402/95
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará- CODITUR.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em
autos suplementares, para esclarecimentos e juntada da documentação
solicitada pela Inspetoria competente, no prazo comum de 10 (dez)
dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2322/98
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Carlos Alberto de Castro, Oficial de
Manutenção ADO-19.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2585/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Pedro Ernesto Rocha Alcântara,
Professor Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3178/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito concedendo aposentadoria a Nívia Chaves do Carmo, Auxiliar
de Administração Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3114/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito concedendo aposentadoria a José Rodrigues Bezerra, Economista
ANS-29.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3019/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito concedendo aposentadoria a Maria Marques de Oliveira, Auxiliar
de Administração Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2680/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Maria Alice
Juca Abitbol de Menezes, Assistente Social Ref. 25.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2762/97
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Luís Carlos da Rocha, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 3474/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Guiomar de Fátima Magalhães, Professor Ref. 09.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 1961/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maria Zélia Barroso Sampaio,
Professor Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2817/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Eva Barroso Silvestre, Auxiliar de Serviços Gerais ADO04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2223/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Superintendência de
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
Obras Hidráulicas do Ceará- SOHIDRA.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar o Ilmo. Sr. Dr. Francisco Edson
Pinheiro Pessoa, atual Superintendente da SOHIDRA, a fim de que
preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3634/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Expedita Alencar Cavalcante,
Atendente de Enfermagem Ref. 15.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2756/97
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Francisco Alves Cavalcante, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 1456/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
concedendo aposentadoria a Marina Sombra Lourenço, Escrevente
Compromissada do Cartório Morais Correia de 4º Ofício de Notas, da
Comarca de Fortaleza.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0882/90
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Habitação
do Ceará.
O Tribunal, por unanimidade de votos, recebeu o recurso
interposto pelos Ilmos. Srs. Edinardo Ximenes Rodrigues e Nícola Iannini,
contra decisão desta Corte, lavrada na Resolução nº614/92. Quanto ao
mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, mantendo, assim, a
decisão recorrida, dando-se ciência aos interessados, determinando, em
consequência, o arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2816/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Francisco das Chagas Gomes Mendonça, Agente de
Administração Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3230/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Cultura e Desporto concedendo
aposentadoria a Maria das Dores Brandão, Auxiliar de Administração
Ref. 14.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, em atendimento à postulação, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2587/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Vera Lúcia Tavares Ciríaco,
Bibliotecário ANS-24.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3302/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Fernanda Amazonas da Silva, Professor Ref. 05.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5448/92
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Lucirene Araújo Chaves, Monitor Nível 01, da Secretaria da
Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
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- Processo No. 7037/94
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Ronélia Cruz de Santana, Professor Ref. 17, da Secretaria da
Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3108/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira, Professor Ref.
21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0603/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Samuel Oliveira Gonçalves da
Costa.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2757/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Cacilda Maria de Moraes Chaves, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 3086/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica revendo os
proventos de aposentadoria da Sra. Maria Cleide de Almeida Machado,
Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0587/94
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria da Conceição Sampaio Tavares, Professor Ref. 13, da Secretaria
da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3632/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Tereza Alves Pereira Santana,
Atendente de Enfermagem Ref. 12.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3525/96
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Creuza Coêlho de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 03, da
Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5989/96
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação da Ação
Social-FAS.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do
processo à FAS, em autos suplementares, para esclarecimentos das
autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente e remessa
da documentação solicitada, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos
termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de
número: 2834/95, e, com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois)
processos de números: 5753/95 e 2656/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
0653/82 e 2863/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
4661/96, 3138/98, 3289/98, 2304/99 e 3324/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
1960/98, 2905/98, 3142/98, 3294/98 e 2789/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de
números: 3318/99, 3323/99 e 3376/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
0038/94, 2777/98, 2846/98, 3561/98 e 3170/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:25
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 080 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 13 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
Expediente, datado de 09.09.99, da Exma Sra. Dra. Regina
Ângela Sales Praciano, Presidenta da Fundação da Ação Social, ratificando
a solicitação de prorrogação do prazo assinado por este Tribunal, mediante
Resolução nº2038/99, lavrada no processo nº5010/98-TC, formulada,
anteriormente, através do processo nº3535/99-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 23.09.99,
como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº2038/99.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
6 (seis) processos de números: 3499/99, 3521/99, 3523/99, 3594/99,
3617/99 e 3623/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 6 (seis)
processos de números: 3513/99, 3519/99, 3614/99, 3615/99, 3618/99 e
3622/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 5 (cinco)
processos de números: 2546/97, 2782/99, 3524/99, 3557/99 e 3612/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 6 (seis)
processos de números: 3518/99, 3525/99, 3609/99, 3619/99, 3620/99 e
3629/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 5
(cinco) processos de números: 3498/99, 3500/99, 3520/99, 3559/99 e
3562/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 5 (cinco)
processos de números: 3515/99, 3522/99, 3558/99, 3561/99 e 3621/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 13
(treze) processos de números: 0760/76, 1426/95, 2108/97, 4249/97,
5167/97, 3510/98, 2445/99, 3499/99, 3521/99, 3523/99, 3594/99,
3617/99 e 3623/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 12 (doze)
processos de números: 0476/98, 0972/98, 3112/98, 0247/99, 3493/99,
3513/99, 3519/99, 3553/99, 3614/99, 3615/99, 3618/99 e 3622/99.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos
de números: 3224/98, 3293/98, 3378/98, 3497/99, 3557/99 e 3612/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 08 (oito)
processos de números: 1935/98, 3124/98, 3518/99, 3550/99, 3609/99,
3619/99, 3620/99 e 3629/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11
(onze) processos de números: 2215/98, 2639/99, 3484/99, 3498/99,
3500/99, 3501/99, 3514/99, 3520/99, 3534/99, 3559/99 e 3562/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 14 (quatorze)
processos de números: 6571/94, 1937/98, 2034/98, 2227/98, 2776/98,
3515/99, 3522/99, 3527/99, 3536/99, 3558/99, 3561/99, 3565/99,
3606/99 e 3621/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 4664/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação da Ação
Social-FAS.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à FAS, em autos suplementares, a fim de que as autoridades
indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem
esclarecimentos, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3524/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Instituto de
Planejamento do Ceará-IPLANCE .
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo ao IPLANCE, em autos suplementares, para
esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3525/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação da Ação
Social-FAS.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à FAS, em autos suplementares, para esclarecimentos, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0954/95
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Mirtes Silva de Menezes, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3607/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Luiz Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais
ADO-03.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu o processo nº2513/99-TC., referente a uma Auditoria realizada
pela 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal,
com repercussão na área de implantação do METROFOR, do qual pedira
vista na sessão de 02.08.99.Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de
votos, determinou a remessa do processo ao METROFOR, em autos
suplementares, para esclarecimentos e juntada de cópia dos contratos e
convênios firmados, em cumprimento ao art.160 da Constituição
Estadual, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2753/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Elizete Castelo Branco Martins, Assistente de
Biblioteconomia ADO-18.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- Processo No. 0807/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação de Assistência
Desportiva do Estado do Ceará-FADEC.
O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a juntada do
processo nº3526/99-TC. aos presentes autos, bem como devolveu o
feito à sua Secretaria Geral, para pronunciamento da Inspetoria
competente, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2287/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Lindavanda Praxedes de Queiroz
e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2671/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
concedendo aposentadoria a Antônio Nilson Cavalcante Lima, Tabelião
de 2º Ofício, da Comarca de Canindé.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para os devidos fins, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2424/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Lialete Moreira de Araújo, Auxiliar de
Administração ADO-13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2090/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maria Luzete Sousa, Agente de
Administração ADO-24.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2801/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Francisca Borges Correia, Auxiliar de Serviços Gerais
ADO-04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1911/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a José Maria Arcanjo de Vasconcelos.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 0878/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a José Cláudio Vieira.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5579/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Aldemar Vieira de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4363/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Dilma Clemente Dantas, Professor Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2319/98
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
73
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a José Stênio Barbosa Belém, Analista
de Sistema ANS-18.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3141/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Antônio Carlos de Miranda, Motorista Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2291/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Evaneça Maria Abreu de
Vasconcelos e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem,
para reexame, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro
José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3456/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Alessandra Silva Lima.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3082/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica revendo os
proventos de aposentadoria da Sra. Leny Silveira Rocha, Professor Ref.
17.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3440/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Francisca de Sousa Rebouças.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3137/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Zuleide Silva, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3605/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Lucimar Vasconcelos Rocha, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3615/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Antônia Francimeire Justo Paiva,
Assistente Previdenciário Ref. 29.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2848/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a Gladstone de Alencar Fernandes, Técnico do Tesouro
Estadual Ref. C-4.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5000/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Humbernice de Queiroz Limeira, Professor
Ref. 05.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- Processo No. 3146/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Expediente da Secretaria da Fazenda encaminhando os cálculos
das Cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS,
referente ao mês de junho de 1999, para a devida homologação por
parte deste Tribunal.
O Tribunal, por unanimidade de votos, homologou os cálculos
das Cotas, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3598/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Terezinha Costa Gomes, Atendente
de Enfermagem Ref. 15.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2751/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Francisco Luiz Bento, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 3338/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria de Lourdes Albuquerque Sobral, Professor
Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3181/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito concedendo aposentadoria a Dailça de Freitas Moreira
Pitombeira, Auxiliar de Administração Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2522/97
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Francisco Antônio Vieira de Menezes, para o cargo de
Atendente de Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 1110/94
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Contas Gerais e de Gestão da Secretaria da Segurança Pública,
alusivas ao exercício de 1993.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, a fim de que as
autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente, prestem
esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do
Acórdão.
- Processo No. 5580/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria do Socorro Aires de Araújo, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5231/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Milton Araújo.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco
de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator.
Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo.
- Processo No. 2583/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Rute Batista de Pontes, Bibliotecário
ANS-30.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
- Processo No. 2397/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Alserina de Menezes Correia Lima, Agente de
Administração ADO-20.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0493/79
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Contas Gerais e de Gestão da Companhia de Habitação do CearáCOHAB, alusivas ao exercício de 1978.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
COHAB, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria
competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum, improrrogável,
de 30 (trinta) dias, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 4110/95
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Martha Maria Macedo Bezerra, Professor Ref. 13, da Secretaria da
Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3136/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Azinete Andrade, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio
Batista de Lucena.
- Processo No. 3123/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Luís Osmar de Abreu, Motorista Ref. 16.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3555/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Petição de Maria Lúcia Carvalho Barbosa, através do Dr.
Francisco Siredson Tavares Ramos, solicitando o prazo de 60 (sessenta)
dias, para prestar esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria.
O Tribunal, por unanimidade de votos, não tomou conhecimento
da matéria, dando-se ciência à parte interessada, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2546/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Leila Maria Sales Maia, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2749/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria de Jesus Pontes de Queiroz, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 1702/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Vicência Braga de Sousa.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos
de números: 7525/94, 3525/96, 5989/96, 1961/98, 3178/98, 3302/98,
3632/98 e 3173/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
5448/92, 2926/95, 2757/97, 2816/98, 2817/98, 3114/98 e 5811/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números:
7037/94, 2223/97, 3019/98, 3230/98, 2669/99, 2769/99 e 3086/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número:
3257/97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos
de números: 0587/94, 3402/95, 2587/98, 3108/98, 3634/98, 2680/99
e 3152/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos
de números: 2756/97, 2762/97, 2322/98, 2433/98 e 3137/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
2585/98, 3474/98, 3476/98, 1456/99 e 3169/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:40
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 081 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 14 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça,
Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a
sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
Ofício nº144, datado de 09.09.99, do Exmo. Sr. José Teodoro
Soares, Presidente da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú,
solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este
Tribunal, mediante Resolução nº2327/99, lavrada no processo nº4865/97TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 30.09.99,
como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº2327/99.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
4 (quatro) processos de números: 2307/99, 3599/99, 3610/99 e
3647/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 4
(quatro) processos de números: 3556/99, 3560/99, 3587/99 e 3675/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 4 (quatro)
processos de números: 3554/99, 3585/99, 3591/99 e 3611/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 3 (três)
processos de números: 2381/90, 2155/99 e 3588/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 4
(quatro) processos de números: 3549/99, 3564/99, 3600/99 e 3624/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 4 (quatro)
processos de números: 3563/99, 3586/99, 3589/99 e 3613/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4
(quatro) processos de números: 5430/94, 3599/99, 3610/99 e 3647/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 10 (dez)
processos de números: 1754/93, 1424/97, 1245/98, 3457/98, 3556/99,
3560/99, 3587/99, 3658/99, 3661/99 e 3675/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
75
de números: 2713/98, 3177/98, 3554/99, 3585/99, 3591/99 e
3611/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco)
processos de números: 5495/91, 1020/99, 3588/99, 3602/99 e
3605/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6
(seis) processos de números: 4857/98, 3549/99, 3564/99, 3600/99,
3624/99 e 3641/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos
de números: 2413/98, 2727/99, 3458/99, 3563/99, 3586/99, 3589/99 e
3613/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 2782/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Petição de Eliene Oliveira de Farias, Inspetor de Contas ADO19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando fixar, para o período
de 16.09 a 30.09.99, os 15 dias restantes de suas férias alusivas ao
exercício de 1997, as quais haviam sido suspensas pela Portaria nº505/
98, em virtude da impossibilidade da contagem em dobro de férias e
licenças especiais, com o advento da Emenda Constitucional nº20/98.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido e
autorizou a Presidência a baixar o respectivo ato, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 2381/90
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Ceará Pesca S.A. –
Companhia de Desenvolvimento – CEPESCA.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2980/97
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Contas Gerais e de Gestão do Fundo de Apoio à Irrigação para o
Pequeno Produtor, alusivas ao exercício de 1996.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou regulares as Contas,
com baixa na responsabilidade dos Ordenadores de Despesas, bem como
autorizou o arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 3224/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Nicácia Maria Santiago.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3371/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Iraci Alves Franklin.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem,
para reexame, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José
Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Stênio Dantas de Araújo.
- Processo No. 0191/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Fundo Estadual da
Cultura.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 4841/93
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação de Teleducação
do Ceará-FUNTELC.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, a fim de que a Inspetoria competente proceda
inspeção, mediante exame “in loco”, para constatar o cumprimento da
Resolução nº2188/98, nos termos da Resolução.
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- Processo No. 3370/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Lenier Gonçalves.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1160/94
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Socorro Bezerra Lima, Professor Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3447/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Gabriel Nunes de Castro e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3366/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Francisca Selma Silva Freitas e
outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 0013/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
concedendo aposentadoria a Francisca Enir Mendonça, Assistente de
Administração AJU/ADO-40.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3125/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Francisca Dalva Catonho Vieira, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3443/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Yolanda Montenegro
Tavares.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1549/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Manoel Juvêncio Bastos.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3579/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Miguel Neto Rocha Brasileiro, Agente de Administração
Ref. 19.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2740/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará revendo os proventos de aposentadoria da Sra. Cleide Fernandes
Chagas, Administrador Ref. 17.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3131/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
aposentadoria a Maria Pereira da Silva, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3444/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Adriana Nunes Freire e outra.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução.Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3108/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Denúncia formulada pelo Ilmo. Sr. Aloísio Pereira da Silva acerca
de irregularidades na Companhia de Habitação do Ceará-COHAB.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à COHAB, em autos suplementares, para o envio da
documentação solicitada pela Inspetoria competente, informando
inclusive quais as providências já adotadas, no prazo comum de 10 (dez)
dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3450/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Zenith Melquíades Xavier e
outro.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3577/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria José Solon de Paula, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0883/97
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
revendo os proventos de aposentadoria do Sr. Geraldo Loiola de Alencar,
Oficial de Justiça Avaliador AJU/ADO-30.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5003/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Aureliano de Assis Barros, Auxiliar de Serviços Gerais
ADO-06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5066/93
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
concedendo aposentadoria a Maria Dagmar Leite, Escrevente
Compromissada do Cartório de 1º Ofício, da Comarca de Juazeiro do
Norte.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5228/91
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Altamir Feitosa da Fonseca, Professor Ref. 01, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3401/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão de
montepio civil a Ivonise de Castro Saraiva.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1218/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Creuza Bezerra Lima, Professor Ref. 21, da Secretaria da Educação
Básica.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- Processo No. 3288/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Zuila Feitosa, Professor Ref. 02.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3306/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
concedendo aposentadoria a Elza Maria Fernandes Távora, Administrador
AJU/ANS-30.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2515/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Francisca Silvino Tabosa, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2693/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Ozana Oliveira Batista, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 3445/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a João Paulo Albuquerque Araruna
e outro.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2289/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário do Desenvolvimento Rural
concedendo aposentadoria a Raimunda Alves Davi, Bibliotecário
Ref. 20.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3133/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Telma Maria Barroso Guimarães, Professor Ref. 05.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 2529/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria José da Rocha Oliveira, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref.06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2759/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria da Glória Solano Feitosa, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2717/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Pedro de Oliveira Queiroz Júnior, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 3454/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
77
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Madalena de Almeida.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1649/96
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Virgínia Maria Bastos Chaves,
Cirurgião Dentista Ref. 24.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2526/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Luís Sérgio Coêlho dos Santos, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 3126/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Giselda Austregésilo Luz, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de
números: 4110/95, 2090/98, 2319/98, 3137/98, 3598/98 e 5580/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números:
2751/97, 2753/98, 2801/98, 3141/98, 3605/98 e 4664/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números:
0807/97, 2546/97, 2583/98, 3123/98, 3338/98, 3615/98, 5231/98,
1911/99 e 3524/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 10 (dez) processos de números:
2749/97, 2397/98, 2848/98, 3136/98, 3181/98, 0878/99, 2287/99,
3456/99, 3525/99 e 3555/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de
números: 0954/95, 2522/97, 1702/98, 5000/98, 5579/98, 2671/99 e
3082/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
os Acórdãos devidamentes lavrados 2 (dois) processos de números:
0493/79 e 1110/94, e, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis)
processos de números: 2424/98, 3607/98, 4363/98, 2513/99, 3146/99
e 3440/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:00
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 082 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 15 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins, Procuradora
de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal,
foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
Não houve matéria de expediente.
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
6 (seis) processos de números: 3577/99, 3578/99, 3590/99, 3634/99,
3637/99 e 3732/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 5
(cinco) processos de números: 3568/99, 3571/99, 3631/99, 3632/99 e
3665/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 5 (cinco)
processos de números: 3570/99, 3626/99, 3628/99, 3630/99 e 3668/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 5 (cinco)
processos de números: 3567/99, 3573/99, 3575/99, 3579/99 e 3635/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 6
(seis) processos de números: 3566/99, 3569/99, 3625/99, 3627/99, 3633/
99 e 3733/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 5 (cinco)
processos de números: 3592/99, 3636/99, 3663/99, 3664/99 e 3667/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9
(nove) processos de números: 3043/98, 3130/98, 4902/98, 3577/99,
3578/99, 3590/99, 3634/99, 3637/99 e 3732/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos
de números: 2164/98, 3568/99, 3571/99, 3631/99 e 3632/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos
de números: 2162/93, 3570/99, 3626/99, 3628/99, 3630/99, 3665/99
e 3668/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito)
processos de números: 0482/94, 3364/98, 0014/99, 3567/99, 3573/99,
3575/99, 3579/99 e 3635/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7
(sete) processos de números: 4860/98, 3566/99, 3569/99, 3625/99,
3627/99, 3633/99 e 3733/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze)
processos de números: 5359/95, 2216/98, 2312/98, 3299/98, 1734/99,
2132/99, 3592/99, 3636/99, 3663/99, 3664/99 e 3667/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 1094/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Expediente do Meritíssimo Sr. Juiz Substituto da Comarca de
Bela Cruz, Dr. Victor Nunes Barroso, solicitando informações sobre a
prestação de contas relativas ao convênio celebrado entre a Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor do Ceará- FEBEMCE e a Fundação
Maria Inácia Loiola, sediada naquela Comarca.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou que seja
enviada cópia dos autos ao Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de
Bela Cruz, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2374/93
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Leite Sampaio, Professor Nível 09, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, devendo ser ouvida a interessada, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 2259/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Denúncia formulada pelo Ilmo. Sr. José Raimundo Fontenele
Neto acerca de irregularidades no âmbito da Procuradoria Geral da Justiça.
Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas
de Araújo.
O Tribunal, por maioria de votos, determinou a remessa do
processo à Procuradoria Geral da Justiça, em autos suplementares, a fim
de que o Dr. Nicéforo Fernandes de Oliveira, preste esclarecimentos, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução. Vencido, em parte, o
Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, por entender que
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
deverá se remetida
cópia dos autos, também, ao denunciante.
- Processo No. 1342/94
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Lírida Coêlho Correia, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu o
processo nº3469/95-TC, referente a uma provocação da 9ª Inspetoria
de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão
na área da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras,
do qual pedira vista na sessão de 10.02.99. Em seguida, o Tribunal, por
unanimidade de votos, recebeu o recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr.
Francisco de Queiroz Maia Júnior, Titular da referida Pasta. Quanto ao
mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, mantendo, assim, a
decisão recorrida, reabrindo novo prazo de 30 (trinta) dias, para
comprovação, perante à Secretaria Geral desta Corte, do recolhimento
da multa no valor de 100 (cem) UFIR’s, anteriormente imposta, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1198/94
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maridea Fernandes Alcoforado, Professor Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3229/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Cultura e Desporto concedendo
aposentadoria a Maria Alzira Pires de Abreu, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 03.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, em atendimento à postulação, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2836/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Eliete Costa Tavares,
Assistente de Administração Ref. 32.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1954/93
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria José Dias de Carvalho, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04, da
Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 1997/94
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Josefa Alves de Freitas, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2618/96
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Egrégio Tribunal de
Justiça.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua
Secretaria Geral, a fim de que a matéria seja posta em destaque quando da
apreciação das Contas Gerais e de Gestão do Egrégio Tribunal de Justiça,
alusivas ao exercício de 1996, nos termos da Resolução. Vencido o
Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 0873/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça concedendo
aposentadoria a José Valtério Rodrigues do Nascimento, Auxiliar de
Serviços Gerais Ref. 08.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deu vista dos autos à
Representação do Ministério Público junto a esta Corte.
- Processo No. 2074/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Antônia Iraneuma Quezado, Auxiliar de Administração ADO-15, da
Secretaria da Saúde.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5062/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Rosena dos Santos Silva, Auxiliar de Administração
ADO-12.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5453/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Ana Alencar Gonçalves, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4969/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a João Adelino de Vasconcelos, Fiscal do Tesouro Estadual
Ref. E-5.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4903/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria
a Francisco Lindolfo Pinheiro Filho, Agente de Administração ADO22.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3620/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Delma Maria de Lira,
Cozinheiro Ref. 18.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3475/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Zuila Rodrigues de Sousa, Auxiliar de
Administração Ref. 12.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 6270/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Lúcia Maria Santos, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação Básica.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar a interessada, a fim de que esta,
querendo, preste esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3580/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Francisca Vidal Cavalcante, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4853/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Márcia Maria Rocha Furtado, Professor Ref. 16.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3480/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria das Merces Sousa Fernandes, Professor Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
79
termos da Resolução.
- Processo No. 4724/97
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Aloízio Apoliano Cardozo Filho, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 10.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2521/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Francisco Perboyre Pereira Júnior, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2758/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria Claudiana de Oliveira Pedrosa, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 4839/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maurilo de Oliveira Peixoto, Professor
Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 4840/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Lúcia de Fátima Ribeiro Simões,
Agente de Administração ADO-26.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2535/97
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Francisco Edmar Sampaio Duarte, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de
números: 1649/96, 0883/97, 3126/98, 3133/98, 3288/98 e 2740/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números:
2529/97, 0191/98, 3131/98, 5003/98, 0013/99 e 3306/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 10 (dez) processos de números:
4841/93, 5066/93, 2515/97, 2526/97, 2759/97, 3125/98, 2291/99,
2782/99, 3371/99 e 3444/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números:
2381/90, 5228/91, 2693/97, 2717/97, 3108/99, 3366/99, 3370/99 e
3443/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de
número: 2980/97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis)
processos de números: 1160/94, 1549/99, 3401/99, 3445/99, 3450/99
e 3454/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números: 1218/
98, 2289/98, 3577/98, 3579/98, 3224/99 e 3447/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:00
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
ATA No. 083 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 20 DE SETEMBRO DE
1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 20 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente registrou, nesta data, os 64
(sessenta e quatro) anos de criação do Tribunal de Contas do Ceará.
Ofício nº676, datado de 13.09.99, da Exma. Sra. Maria Walhirtes Frota
de Albuquerque, Presidenta da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor
do Ceará -FEBEMCE, solicitando prorrogação, por 10 (dez) dias, do
prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução nº2034/99, lavrada
no processo nº2586/99-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 26.09.99,
como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº2034/
99.
Ofício nº083, datado de 15.09.99, do Ilmo. Sr. Ricardo Lima Veríssimo
de Sousa, Diretor do Departamento Administrativo Financeiro da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente-SEMACE, solicitando
prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal,
mediante Acórdão nº39/99, lavrado no processo nº1695/96-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido, por não ter
sido formulado pela autoridade competente.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
2 (dois) processos de números: 3674/99 e 3724/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 1
(um) processo de número: 3671/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 2 (dois)
processos de números: 3666/99 e 3747/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 2 (dois)
processos de números: 3669/99 e 3730/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 1
(um) processo de número: 3672/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois)
processos de números: 3673/99 e 3798/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5
(cinco) processos de números: 4938/92, 4841/98, 3101/99, 3674/99 e
3724/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos
de números: 5965/95, 4841/98 e 3671/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos
de números: 4923/98, 3666/99 e 3747/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro)
processos de números: 3575/98, 5199/98, 3669/99 e 3730/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com o despacho, 1 (um)
processo de número: 3672/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro)
processos de números: 2807/98, 3651/99, 3673/99 e 3798/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 4413/94
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Magda Suely Leite Pereira Cruz, Professor Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5173/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo
aposentadoria a João do Nascimento, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 14.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2107/88
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2671/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
concedendo aposentadoria a Antônio Nilson Cavalcante Lima, Tabelião
de 2º Ofício, da Comarca de Canindé.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0662/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Pedro Gomes da Frota.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3621/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Wilson Pedrosa Mota,
Técnico em Assuntos Educacionais Ref. 26.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4909/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Departamento Estadual
do Trânsito.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3302/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Contas Gerais e de Gestão do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário-FERMOJU,
alusivas ao exercício de 1998.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo ao
Egrégio Tribunal de Justiça, para juntada da documentação solicitada
pela Inspetoria competente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
Acórdão.
- Processo No. 3648/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Petição da Sra. Lindete Sobreira Coriolano solicitando um novo
prazo de 60 (sessenta) dias para prestar esclarecimentos acerca do seu
processo de aposentadoria.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1351/94
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Elza Braz Mota, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2003/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Eridan da Silva Pinto.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1236/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Ferreira de Oliveira.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque-Relator e José Luciano Gomes Barreira. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo.
- Processo No. 0548/96
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Regional do
Cariri concedendo aposentadoria a Ana Tereza Esmeraldo Cabral,
Professor Adjunto MAS-IX.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3008/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Estado do Ceará -EPACE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, a
fim de que o Ilmo. Sr. José Ribamar Barroso Jucá, Gestor Liquidante da
EPACE, preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
da Resolução.
- Processo No. 1912/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Marcos José Almeida da Silva.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3369/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Ana Valesca Dantas Pereira Góes
e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3561/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Margarida Maria da Silva.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2740/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Nilzete Cabral de Amorim
Vieira, Administrador Ref. 27.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 1636/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão mensal a
Francisca da Silva Pereira.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1466/95
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar as partes envolvidas, a fim de que
prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3368/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
81
do Ceará concedendo pensão mensal a Christiane Lima Oliveira.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3453/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Antônio Bezerra de Aquino Neto
e outra.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5006/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Raimundo Ailton Gadelha, Professor
Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3122/95
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Dália de Figueiredo, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3615/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Cibele Monteiro Augusto de
Almeida e outra.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3616/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Francisca de Andrade Maia,
Atendente de Enfermagem Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3578/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Marinete da Silva Rabelo, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 03.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3457/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Francilene Monteiro da Silva e
outra.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2970/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Marília Alencar Andrade,
Assistente Social Ref. 23.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5001/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadorias a Maria Vilanir Carneiro de Lima, Técnico em Assuntos
Educacionais Ref. 16 e Professor Ref.21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legais os atos, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4861/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Raimunda Gomes da Silva, Auxiliar
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
de Serviços Gerais ADO-12.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3243/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Clene Vidal de Miranda Café de
Araújo e outra.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3452/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Joire Vitorino Barbosa e
outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5007/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maria José Siqueira Prado, Assistente
de Administração ADO-37.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3608/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Zilda Bezerra Moreira, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4759/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Rodrigues de Sousa.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 8ª Inspetoria de Controle
Externo, deslocando, inclusive, servidor seu ao Instituto de Previdência
do Estado do Ceará, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5009/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Carlos Alberto Torres Quental,
Professor Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5036/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria
a Maria Marli da Silva, Auxiliar de Administração ADO-13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4967/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a Hélder Freitas Viana, Fiscal do Tesouro Estadual Ref. F-1.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4580/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Epaminondas Florêncio da Rocha, Agente de
Administração Ref. 18.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5396/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Isabel Cristina Passos Nottingham,
Agente de Administração ADO-26.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3319/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Edson Nogueira de Moraes e
outra.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 4957/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo
aposentadoria a Maria Eliene Portela Weyne Rodrigues, Assistente Social
Ref. 22.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3576/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Antônia Hilza de Alencar Castro, Auxiliar de Serviços
Gerais Ref. 03.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3622/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Oscarina Soares Mendes.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 1554/89
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a Maria Zilda de Oliveira, Técnico do Tesouro Estadual
Ref. E-2.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2081/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Catarina Gadelha, Auxiliar de Administração Ref. 15, da Secretaria
da Saúde.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3367/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Gomes Filgueira e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator
designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos
de números: 0882/90, 1198/94, 2535/97, 4724/97, 3620/98, 4839/98,
4840/98 e 0603/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números:
3469/95, 2521/97, 2074/98, 3229/98, 3475/98 e 1094/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
2374/93, 2758/97, 6270/97, 2836/98 e 5062/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de
números: 1954/93, 3580/98, 5453/98 e 2259/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos
de números: 1342/94, 1997/94, 4853/98, 4969/98 e 2671/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de números: 2618/
96, 3480/98 e 4903/98.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:05
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
ATA No. 084 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 21 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora de
Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal, foi
aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente apresentou relatório
acerca do “Encontro de Niterói” promovido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, no dia 17 do mês em curso.
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente registrou o implemento,
nesta data, de 5 (cinco) anos como membro deste Colegiado, do Exmo.
Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo.
Expediente do Ilmo. Sr. Glesdston Peixoto Cavalcante, por
seu bastante procurador Dr. Joaquim Eduardo Batista Cavalcante, datado
de 17.09.99, solicitando “o elastecimento do prazo” assinado por este
Tribunal, mediante Acórdão nº 46/99, lavrado no processo nº 1325/81TC, bem como que lhe seja concedida cópia do referido processo.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 30.09.99,
como termo final para cumprimento do disposto no Acórdão nº 46/99,
bem como autorizou o fornecimento das cópias solicitadas.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
6 (seis) processos de números: 3748/89, 3701/99, 3702/99, 3705/99,
3707/99 e 3708/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 6
(seis) processos de números: 3710/99, 3712/99, 3719/99, 3734/99,
3831/99 e 3834/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 6 (seis)
processos de números: 3695/99, 3700/99, 3703/99, 3704/99, 3709/99
e 3714/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 7 (sete)
processos de números: 3694/99, 3696/99, 3711/99, 3713/99, 3717/99,
3833/99 e 3837/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 7
(sete) processos de números: 3697/99, 3698/99, 3699/99, 3715/99,
3716/99, 3720/99 e 3838/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 6 (seis)
processos de números: 3706/99, 3718/99, 3721/99, 3832/99, 3835/99
e 3836/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11
(onze) processos de números: 5957/95, 3707/97, 0939/98, 2082/98,
3531/99, 3685/99, 3701/99, 3702/99, 3705/99, 3707/99 e 3708/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 13 (treze)
processos de números: 3381/95, 0779/96, 1616/96, 3659/99, 3660/99,
3686/99, 3710/99, 3712/99, 3719/99, 3723/99, 3734/99, 3831/99 e
3834/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos
de números: 2301/97, 3695/99, 3700/99, 3703/99, 3704/99, 3709/99,
3714/99 e 3792/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito)
processos de números: 3609/99, 3694/99, 3696/99, 3711/99, 3713/99,
3717/99, 3833/99 e 3837/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 10
(dez) processos de números: 0859/96, 3654/99, 3697/99, 3698/99,
3699/99, 3715/99, 3716/99, 3720/99, 3742/99 e 3838/99.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
83
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 10 (dez) processos
de números: 6013/94, 1940/98, 2969/98, 3706/99, 3718/99, 3721/99,
3738/99, 3832/99, 3835/99 e 3836/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 3557/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Wandick Martins dos Santos e
outras.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3767/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Expediente do Exmo. Sr. Deputado Estadual João Alfredo
solicitando informações acerca das diligências efetuadas na Fundação
Especial Casa da Esperança, bem como das providências adotadas por
esta Corte de Contas.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua
Secretaria Geral, a fim que a Inspetoria competente, emita o seu
pronunciamento, nos termos da Resolução. Vencidos o Exmos. Srs.
Conselheiros Epitácio Batista de Lucena-Relator e Júlio Gonçalves Rêgo.
Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos
Mota.
- Processo No. 3564/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Expedita Cabral Ribeiro.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2546/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Socorro Bitu Batista
Moreno.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5547/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a José Castelo Neto, Auditor do Tesouro Estadual Ref. F2.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0566/95
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Água e
Esgoto do Ceará-CAGECE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à CAGECE, em autos suplementares, para esclarecimentos,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0802/92
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maria Eudes Bezerra Veras, Professor
Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5867/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Clarice Queiroz Pereira.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1865/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Mendes de Sousa, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu novo prazo de
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
60 (sessenta) dias, para que sejam prestados esclarecimentos acerca do
seu processo de aposentadoria, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3890/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Ednete Belém Leite e outros.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos o Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 4851/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Ataila Matos Alencar Benevides, Professor Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3305/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Consulta formulada pela Fundação Universidade Estadual do
Ceará-FUNECE acerca da guarda e manutenção de documentação
arquivada.
O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e Stênio Dantas de
Araújo, preliminarmente, recebeu a consulta, para, no mérito, com
restrições dos Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de
Albuquerque e Stênio Dantas de Araújo, respondê-la de acordo com o
Certificado da 4ª Inspetoria de Controle Externo, com remessa de cópia
dos autos ao ilustre Consulente, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3496/94
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Contas Gerais e de Gestão da Superintendência de Obras
Hidráulicas -SOHIDRA, alusivas ao exercício de 1993 .
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, a fim de que seja realizada a inspeção sugerida pelo
Departamento de Engenharia, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 3693/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Petição da Sra. Maria Loézia Duarte Jorge solicitando um novo
prazo de 60 (sessenta) dias para prestar esclarecimentos acerca do seu
processo de aposentadoria.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4354/92
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Contas Gerais e de Gestão da Polícia Militar do Ceará, alusivas
ao exercício de 1991.
O Tribunal, por unanimidade de votos, impôs multa aos Coronéis
PM José Danilo Tomás, José Raimundo Figueiredo Filho, Eloísio Moreira
de Sousa, Evandro Ferreira Monte, aos Tenentes Coronéis PM Aristeu
Bastos Sales, Djair José da Silva e ao Major PM Laércio Giovane
Macambira Marques, no valor de 60 (sessenta) UFIRs, para cada um,
assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para comprovação
dos recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria Geral desta
Corte, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 5870/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Lúcia Ferreira Gomes.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 0521/81
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Contas Gerais e de Gestão da Empresa Cearense de
Telecomunicações-ECETEL, alusivas ao exercício de 1980.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar a autoridade indicada no Certificado
da Inspetoria competente, a fim de que preste esclarecimentos, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 2328/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Contas Gerais e de Gestão do Instituto de Desenvolvimento
Agrário do Ceará-IDACE, alusivas ao exercício de 1996.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo ao
IDACE, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria
competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta)
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
dias,
nos termos do Acórdão.
- Processo No. 1691/96
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Contas Gerais e de Gestão da Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú, alusivas ao exercício de 1995.
O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a Presidência
a designar uma comissão composta por servidores da 4ª, 7ª e 9ª
Inspetorias de Controle Externo, para examinar, “in loco”, as Contas
Gerais e de Gestão relativas ao exercício de 1995 da Fundação
Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 3667/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Terezinha Neves Silveira.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2196/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Ísis
Távora Pereira, Analista de Contas ADO-20, com proventos
correspondentes ao nível ADO-16 da Tabela do Poder Executivo
(Mandado de Segurança 9808687-8).
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos
de números: 3122/95, 2740/98 e 3621/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números:
4413/94, 0548/96, 4909/97, 1636/98, 4861/98, 5009/98, 5396/98 e
3615/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 3302/
99, e, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de
números: 1554/89, 3616/98, 5036/98, 5173/98, 1236/99, 3008/99,
3243/99 e 3319/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números:
2107/88, 3578/98, 1912/99, 3368/99, 3452/99, 3622/99 e 3648/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos
de números: 1351/94, 2081/98, 4957/98, 4967/98, 5007/98, 3369/99,
3453/99 e 3457/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números:
0662/98, 2970/98, 3576/98, 3608/98, 4580/98, 5006/98, 2003/99 e
3561/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:20
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 085 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 22 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Stênio Dantas de Araújo, Epitácio Batista de
Lucena, Francisco Suetônio Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem
como a Exma. Sra. Dra. Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins, Procuradora
de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal,
foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente apresentou ao Plenário
as teses já enviadas a esta Corte, as quais serão relatadas no XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta Capital, no
período de 12.10 a 15.10.99, tendo o Tribunal, por unanimidade de
votos, autorizado o sorteio das mencionadas teses, cabendo:
- ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a
tese Privatizações e Concessões oriunda do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, Eficácia
da Lei nº 8.666/93, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Reforma Administrativa e a Emenda Constitucional nº 19/98, do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Os
Tribunais de Contas e a Responsabilidade Fiscal, do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, A
Fiscalização da Receita do Estado e Municípios, do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Princípios da
Eficiência e os Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, A Ética
na Administração Pública e os Tribunais de Contas, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
- ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Estado de
Direito, Ética e Auditoria Pública na Contemporaneidade, do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia;
- ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Os Tribunais
de Contas e a Emenda Constitucional nº 20: O controle externo e o
novo sistema de previdência do servidor público, do Tribunal de Contas
do Estado da Bahia;
- ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ética,
Moralidade e Participação Popular no Controle Externo, do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
Sanções no Caso de Irregularidades de Admissão de Pessoal, do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Setor Público
Forte Optando Pela Privatização e Concessão, do Tribunal de Contas
do Município de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Os Tribunais de Contas em Face das Reformas Constitucionais, do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia.
Ofício nº 660, datado de 17.09.99, do Ilmo. Sr. Dr. José Moreira
de Andrade, Presidente da Companhia de Habitação do Ceará-COHAB,
solicitando um novo prazo de 30 (trinta) dias, para prestar os esclarecimentos requeridos por este Tribunal, mediante Resolução nº 2295/99,
lavrada no processo nº 3922/95-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
7 (sete) processos de números: 3748/99, 3772/99, 3779/99, 3785/99,
3787/99, 3874/99 e 3876/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 7
(sete) processos de números: 3746/99, 3754/99, 3756/99, 3758/99,
3762/99, 3871/99 e 3875/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, 7 (sete)
processos de números: 3749/99, 3752/99, 3770/99, 3774/99, 3776/99,
3780/99 e 3786/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 7 (sete)
processos de números: 3755/99, 3757/99, 3759/99, 3771/99, 3773/99,
3775/99 e 3781/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 7
(sete) processos de números: 3751/99, 3753/99, 3777/99, 3782/99,
3784/99, 3869/99 e 3873/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 7 (sete)
processos de números: 3750/99, 3760/99, 3761/99, 3778/99, 3783/99,
3870/99 e 3872/99.
DEVOLUÇÕES:
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
85
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 12
(doze) processos de números: 1435/89, 4231/95, 5004/98, 5032/98,
3748/99, 3772/99, 3779/99, 3785/99, 3787/99, 3789/99, 3874/99 e
3876/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete)
processos de números: 3746/99, 3754/99, 3756/99, 3758/99, 3762/99,
3871/99 e 3875/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze)
processos de números: 3669/95, 4804/97, 4749/98, 4854/98, 3749/99,
3752/99, 3770/99, 3774/99, 3776/99, 3780/99 e 3786/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito)
processos de números: 3755/99, 3757/99, 3759/99, 3771/99, 3773/99,
3775/99, 3781/99 e 3821/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9
(nove) processos de números: 2682/94, 3272/99, 3751/99, 3753/99,
3777/99, 3782/99, 3784/99, 3869/99 e 3873/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8 (oito) processos
de números: 5243/98, 3750/99, 3760/99, 3761/99, 3778/99, 3783/99,
3870/99 e 3872/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 0812/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Petição de Maria da Conceição Braga Castelo Branco, Técnico
de Inspeção ANS-05, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando
apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 04.03.99, 05 (cinco) anos e 05 (cinco) dias de
tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a
Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido
o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1020/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Recurso interposto pelo Sr. José Maurício Teixeira de Menezes,
Professor Ref. 09, da Secretaria da Educação Básica, contra decisão
desta Corte que julgou ilegal o ato concessivo de sua aposentadoria .
O Tribunal, por unanimidade de votos, recebeu o recurso. Quanto
ao mérito, por igual votação, devolveu o processo à sua Secretaria
Geral, para reexame por parte da Inspetoria competente, nos termos
da Resolução.
- Processo No. 3403/92
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Darcy Nogueira Gurgel, Professor Nível 03, da Secretaria da
Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, com exclusão do período não comprovado, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1209/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Diva da Silva, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação Básica.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou ilegal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0748/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Petição de James Florêncio da Costa, Agente Administrativo
ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 03.03.99, 05 (cinco) anos e 09 (nove) dias de
tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como autorizou a
Presidência a baixar o competente ato, nos termos da Resolução. Vencido
o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3969/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria do Turismo.
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria de Turismo, em autos suplementares, a fim de
que as autoridades indicadas no Certificado da Inspetoria competente,
prestem esclarecimentos, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1076/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Petição de Jocyrrégia Maria Peixoto Alves, Agente
Administrativo ADO-14, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando
apuração do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 29.07.99, 5 (cinco) anos e 132 (cento e trinta
e dois) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como
autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 0040/96
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Relatório de Auditoria da Secretaria da Fazenda acerca de
irregularidades detectadas no Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar as autoridades indicadas no Certificado
da 5ª Inspetoria de Controle
Externo, a fim de que prestem
esclarecimentos, no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 1239/94
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Emiliana dos Santos, Professor Ref. 13, da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0963/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Dolores Lopes Soares, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-03, da
Secretaria da Educação Básica.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar a interessada, a fim de que esta,
querendo, preste esclarecimentos, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 0936/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Petição de Jacinta Maria de Aragão Falcão, Inspetor de Contas
ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 11.08.99 , 05 (cinco) anos e 157 (cento e
cinquenta e sete) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito,
autorizando a Presidência a baixar o competente ato, bem como
reconheceu o direito à licença especial referente ao quinqüênio de
09.03.94 a 09.03.99, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr.
Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 1845/90
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 7ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria dos
Transportes, Energia, Comunicações e Obras.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 1305/99
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Petição de Ivanildo Maranhão de Oliveira, Técnico de
Inspeção ANS-06, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração
do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 01.07.99, 5 (cinco) anos e 87 (oitenta e sete)
dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como
autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 3614/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Alda Brito Soares, Atendente de
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Enfermagem Ref. 12.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu o processo nº 5743/98-TC., referente a uma petição de Silvana
Maria Carvalho Farias de Abreu, Técnico de Inspeção ANS-15, da
Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de
serviço, com inclusão em dobro das férias do exercício de 1997, do qual
pedira vista na sessão de 29.06.99. Em seguida, o Tribunal, por maioria
de votos, apurou em favor da requerente, até 21.12.99, 11 (onze) anos
e 343 (trezentos e quarenta e três) dias de tempo de contribuição, para
os fins de direito, de acordo com a Informação do Departamento de
Administração, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr.
Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 0785/92
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua
Secretaria Geral, a fim de que a matéria seja posta em destaque quando
da apreciação das Contas Gerais e de Gestão da CODITUR, alusivas ao
exercício de 1991, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr.
Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2256/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Petição de Fernando Câncio Filho, Inspetor de Contas ADO19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo
de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 18.08.99, 5 (cinco) anos e 80 (oitenta) dias de
tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência
a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença
especial referente ao quinqüênio de 01.06.94 a 01.06.99, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2583/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando José Máximo Feitosa Júnior, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 8ª Inspetoria de Controle
Externo, nos termos da Resolução.
- Processo No. 1088/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo pensão de
montepio civil a Glailton Dácio Gonçalves de Lima.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 4910/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo
aposentadoria a Teresinha Alves Rêgo, Assistente Social Ref. 23.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu o processo nº 0858/99-TC., referente a petição de Marcelo
Gonçalves dos Santos, Inspetor de Contas ADO-19, da Secretaria Geral
deste Tribunal, solicitando apuração do seu tempo de serviço, para fins
de progressão horizontal, do qual pedira vista na sessão de 03.08.99. Em
seguida, o Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 02.08.99, 05 (cinco) anos e 156 (cento e
cinquenta e seis) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito,
bem como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos
termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano
Gomes Barreira.
- Processo No. 4390/96
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Contas Gerais e de Gestão da Secretaria da Ciência e Tecnologia,
alusivas ao exercício de 1995.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
Secretaria da Ciência e Tecnologia, para adoção das providências sugeridas
no Certificado da Inspetoria competente, no prazo comum de 30
(trinta) dias, nos termos do Acórdão.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- Processo No. 1532/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Petição de Antônio Marconi Lemos da Silva, Inspetor de Contas
ADO-19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 06.08.99, 05 (cinco) anos e 112 (cento e
doze) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como
autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 0972/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Maria Garcez de Miranda, Professor Ref. 05, da Secretaria da Educação
Básica.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5037/98
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria
a Francisco Tadeu Guanabara, Agente de Administração ADO-18.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3715/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria do Livramento Araújo Lima, Auxiliar de Serviços
Gerais ADO-03.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2145/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Petição de Maria de Fátima Lopes de Oliveira, Inspetor de
Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração
do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 11.08.99, 05 (cinco) anos e 101 (cento e um)
dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como
autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 7908/94
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, a fim de que a Inspetoria competente emita o seu
pronunciamento acerca do Relatório do Departamento de Engenharia,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2307/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Petição de Maria Auxília Cavalcante Pinho, Inspetor de Contas
ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 09.09.99, 05 (cinco) anos e 95(noventa e
cinco) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando
a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o
direito à licença especial referente ao quinqüênio de 08.06.94 a 08.06.99
, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José
Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 2804/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente de Obras Hidráulicas do Estado do
Ceará concedendo aposentadoria a Manuel Gentil Góes, Oficial de
Manutenção Ref. 21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2472/97
Relator: Conselheiro Stênio Dantas de Araújo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria de Fátima Neves da Silva, para o cargo de Atendente
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
87
Judiciário Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 5582/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Instituto de
Planejamento do Ceará-IPLANCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo ao IPLANCE, em autos suplementares, para adequação do
ato à Lei, com a devida comunicação a esta Corte, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0214/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Petição de Francisca Eliete da Silva Duarte Matto, Auxiliar de
Serviços ADO-07, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração
do seu tempo de serviço, com inclusão em dobro das férias dos exercícios
de 1992 e 1994, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por unanimidade de votos, apurou em favor da
requerente, até 11.08.99, 23 (vinte e três) anos e 152(cento e cinquenta
e dois) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, de acordo
com a Informação do Departamento de Administração, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 0709/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Petição de Pedro Henrique Alves Camelo, Inspetor de Contas
ADO-18, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 14.06.99, 5 (cinco) anos e 114 (cento e
quatorze) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem
como autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 4578/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Terezinha Gadelha Monteiro, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3597/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Antônio Nunes Eduardo,
Atendente de Enfermagem Ref. 08.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2973/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Cearense de
Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME.
O Tribunal, por maioria de votos, impôs multa ao Dr. Roberto
Sérgio Faria de Souza, no valor de 60 (sessenta) UFIR’s, assinando-lhe
o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovação do recolhimento da
citada multa, perante a Secretaria Geral desta Corte, nos termos da
Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Stênio
Dantas de Araújo, com declaração de voto e Júlio Gonçalves Rêgo.
- Processo No. 2763/97
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Miguel Fernandes da Costa Filho, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2500/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Petição de Francisco José Souza Mathias, Inspetor de Contas
ADO-19, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 11.08.99, 05 (cinco) anos e 153(cento e cinquenta
e três) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 6041/97
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Joviniano Calixto de Lira, Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 04, da
Secretaria da Educação Básica.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0247/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Recurso interposto por Martins de Medeiros, Professor Adjunto
X, perante o Exmo. Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú, objetivando a modificação da fixação dos proventos de
sua aposentadoria.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato revisor,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 5398/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo da Secretaria
Geral deste Tribunal com repercussão na área do Gabinete do Governador.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0826/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Petição de Marise Magalhães Bizarria Lopes, Inspetor de
Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração
do seu tempo de serviço, para fins de progressão horizontal.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 06.07.99, 5 (cinco) anos e 128 (cento e vinte
e oito) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, bem como
autorizou a Presidência a baixar o competente ato, nos termos da
Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 2523/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Rita de Sousa Freire Vieira, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2155/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Petição de Cleonaldo Rodrigues da Costa, Inspetor de Contas
ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor do requerente, até 10.09.99, 05 (cinco) anos e 109 (cento e
nove) dias de tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando
a Presidência a baixar o competente ato, bem como reconheceu o
direito à licença especial referente ao quinqüênio de 26.05.94 a 26.05.99,
nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano
Gomes Barreira.
- Processo No. 0884/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Petição de Flávia Ferreira Costa Pires, Agente Administrativo
ADO-13, da Secretaria Geral deste Tribunal, solicitando apuração do seu
tempo de serviço, para fins de progressão horizontal e licença especial.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o pedido e apurou em
favor da requerente, até 23.03.99, 05(cinco) anos e 18 (dezoito) dias de
tempo de contribuição, para os fins de direito, autorizando a Presidência
a baixar o competente ato, bem como reconheceu o direito à licença
especial referente ao quinqüênio de 07.03.94 a 07.03.99, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 3490/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria Ivete de Alcântara, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 2787/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
nomeando Cristiane Macedo Silva, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 5002/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Ana Maria Caúla Belém, Professor Ref. 09.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem,
para reexame, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro
José Luciano Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr.
Conselheiro Stênio Dantas de Araújo.
Na oportunidade, o Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de
Araújo, com a palavra, apresentou suas despedidas, uma vez que iria
requerer sua aposentadoria como Conselheiro desta Egrégia Corte.
Retomando a palavra, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente
realçou sua admiração e respeito ao Conselheiro Stênio Dantas de Araújo,
a quem desejou felicidades em sua nova trajetória.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de
número: 0521/81, e, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três)
processos de números: 4851/98, 5001/98 e 5547/98.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 2328/
97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de
números: 0566/95, 2196/99 e 3305/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 3496/
94, e, com as Resoluções devidamente lavradas 3 (três) processos de
números: 0802/92, 1466/95 e 3557/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números:
5867/98 e 3693/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com os Acórdãos devidamentes lavrados 2 (dois) processos
de números: 4354/92 e 1691/96, e, com as Resoluções devidamente
lavradas 4 (quatro) processos de números: 1865/98, 3367/99, 3564/99
e 3767/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos de números:
2546/98, 3890/98, 5870/98 e 3667/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:55
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 086 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE
CONSELHEIRO
LUÍS
ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 27 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves
Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora
de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal,
foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente apresentou ao Plenário,
outras teses recebidas, as quais, também, serão relatadas no XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta Capital, no
período de 12.10 a 15.10.99, tendo o Tribunal, por unanimidade de
votos, autorizado o sorteio, cabendo:
- ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a
tese Direito Adquirido à Aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço e a Emenda Constitucional nº 20/98 oriunda do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo;
- ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Quem Fiscaliza o
Fiscal ?, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, O Processo Civil
e o Tribunal de Contas, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, A Impossibilidade do Poder Executivo Negar Vigência a Leis Editadas Após a Constituição Federal de 1988 por Entendê-las Inconstitucionais, do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul,
Entidades de Previdência-Contabilidade e Controle, do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro;
- ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, A Execução
das Decisões dos Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro;
- ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Controle
Participativo: Uma Proposta Para a Formação do Cidadão pelos Tribunais de Contas, do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Os Tribunais de Contas e a Responsabilidade Fiscal: Rompendo os Paradigmas da
Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco;
- ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás,
Auditoria Informatizada de Pessoal, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco;
- ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, A Execução
das Decisões dos Tribunais de Contas: A Observância do Contraditório
e da Ampla Defesa como Condição de Eficácia para os Títulos Executivos.
O Problema da Comunicação dos Atos Processuais aos Interessados, do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Expediente do Ilmo. Sr. Dr. Francisco Marinho de Andrade,
datado de 23.09.99, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente desta Corte, solicitando o dilatamento do prazo assinado por este Tribunal, mediante
Acórdão nº 52/99, lavrado no processo nº 1219/91-TC, bem como
cópia das fls. 31/37 e do Certificado nº 33/99, constantes do referido
processo.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu novo prazo
de 30 (trinta) dias para cumprimento do disposto no Acórdão nº 52/99,
e autorizou o fornecimento das cópias solicitadas.
Ofício nº 1052, datado de 21.09.99, do Exmo. Sr. Antônio
Cruz Vasques, Secretário da Ciência e Tecnologia, em exercício, dirigido
ao Exmo. Sr. Presidente desta Corte, solicitando prorrogação, por 30
(trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante Resolução
nº 2437/99, lavrada no processo nº 3078/99-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido.
Ofício nº 1040, datado de 21.09.99, do Ilmo. Sr. Dr. Antônio
Renato Lima Aragão, Superintendente Estadual do Meio Ambiente,
dirigido ao Exmo. Sr. Presidente desta Corte, solicitando prorrogação,
por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal, mediante
Acórdão nº 39/99, lavrado no processo nº 1695/96-TC.
- O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
8 (oito) processos de números: 3655/99, 3788/99, 3807/99, 3811/99,
3812/99, 3868/99, 3880/99 e 3899/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 8
(oito) processos de números: 3645/99, 3801/99, 3803/99, 3804/99,
3809/99, 3827/99, 3841/99 e 3846/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 8 (oito)
processos de números: 3583/99, 3656/99, 3800/99, 3802/99, 3805/99,
3808/99, 3840/99 e 3844/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 9
(nove) processos de números: 3644/99, 3806/99, 3810/99, 3813/99,
3815/99, 3843/99, 3847/99, 3896/99 e 3900/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 8 (oito)
processos de números: 3799/99, 3814/99, 3848/99, 3849/99, 3882/99,
3883/99, 3897/99 e 3898/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9
(nove) processos de números: 1743/93, 3186/99, 3788/99, 3807/99,
3811/99, 3812/99, 3868/99, 3880/99 e 3899/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze)
processos de números: 1852/93, 3477/98, 3797/99, 3801/99, 3803/99,
3804/99, 3809/99, 3827/99, 3841/99, 3846/99 e 3856/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
89
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9 (nove)
processos de números: 4856/98, 3800/99, 3802/99, 3805/99, 3808/99,
3840/99, 3844/99, 3851/99 e 3857/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 11 (onze)
processos de números: 2432/99, 3799/99, 3814/99, 3848/99, 3849/99,
3853/99, 3855/99, 3882/99, 3883/99, 3897/99 e 3898/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 3656/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Imprensa Oficial do
Ceará-IOCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 2288/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria de Abreu Lima e outros.
O Exmo. Sr. Conselheiro Relator votou pela legalidade do ato.
Em seguida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de
A. Coêlho de Albuquerque. Em razão do pedido de vista, deixaram de
votar, na ocasião, os Exmos. Srs. Conselheiros José Luciano Gomes
Barreira e Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 3655/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Imprensa Oficial do
Ceará-IOCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3645/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Imprensa Oficial do
Ceará-IOCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3583/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento do Ceará-CODECE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em
autos suplementares, para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 1756/92
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Denúncia formulada pelo Ilmo. Sr. Dr. Humberto Montezuma
Santiago Filho, à época, Superintendente do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes - DERT, acerca de irregularidades na Carta
Convite nº 190/90, do referido órgão.
O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a anexação
dos presentes autos ao processo nº 1753/92-TC, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 2243/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Francisco
Almino Leite de Menezes, Procurador.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para reexame por parte da Inspetoria competente,
à luz do art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 4901/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Valdélio Alves Leite, Médico
Ref. 17.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
- Processo No. 4920/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Aracy Braga de Carvalho.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José
Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 3614/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Josisa Almeida Alcântara Oliveira
e outro.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano
Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Júlio Gonçalves Rêgo.
- Processo No. 4001/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Rivanda Mota, Professor Ref. 05.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3623/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Gesumira da Silva Barreto.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José
Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 2131/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Eduvirges
Garcia de Oliveira, Agente de Administração Ref. 11.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3183/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo reforma a
Francisco Antônio de Lima, Soldado da Polícia Militar do Ceará.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3793/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Petição do Ilmo. Sr. Antônio Beserra Veras solicitando
prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este Tribunal,
para prestar esclarecimentos acerca do seu processo de aposentadoria.
O Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu o pedido, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5008/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Neila de Lima Barbosa, Técnico em
Assuntos Educacionais ANS-21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2774/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Marcelo Vitor Lima da Silva.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano
Gomes Barreira-Relator. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Júlio Gonçalves Rêgo.
- Processo No. 3748/89
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Contas Gerais e de Gestão do Instituto de Desenvolvimento
Agrário do Ceará-IDACE, alusivas ao exercício de 1998.
O Exmo. Sr. Conselheiro Relator votou pela imposição de multa
aos concessionários de Suprimentos de Fundos, Ilmos. Srs. Manoel Luciano
Aguiar e Espedito Edson Pontes, no valor de 60 (sessenta) UFIR’s,
para cada um, assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para
comprovação dos recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Geral desta Corte, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Conselheiro
José Luciano Gomes Barreira. Os Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio
Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo votaram pela regularidade das
Contas, com baixa nas respectivas responsabilidades. O Exmo. Sr.
Conselheiro Presidente Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula
Pessoa proferirá seu voto de desempate em outra oportunidade.
- Processo No. 3184/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo reforma a Luiz
Moreira de Moraes Júnior, Soldado, com proventos de 3º Sargento, da
Polícia Militar do Ceará.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1620/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento do Ceará-CODECE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para reexame por parte da Inspetoria competente,
nos termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos
de números: 7821/94, 6041/97, 4578/98, 4759/98, 0748/99, 0936/99,
1532/99, 2256/99 e 2307/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números:
1845/90, 2523/97, 2583/97, 3490/97, 3969/97, 0972/98, 2804/98,
3597/98 e 0247/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 11 (onze) processos de
números: 0040/96, 2787/97, 5398/97, 5582/97, 3614/98, 3715/98,
4910/98, 0858/99, 1020/99, 2155/99 e 2973/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com o
Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 4390/96, e,
com as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números:
0785/92, 7908/94, 0963/98, 1209/98, 0709/99, 0826/99, 0884/99 e
2500/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Stênio Dantas de Araújo devolveu,
por intermédio da Presidência, com as Resoluções devidamente lavradas
8 (oito) processos de números: 2472/97, 1088/98, 5002/98, 5037/98,
5743/98, 0812/99, 1076/99 e 1305/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:25
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 087 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE
CONSELHEIRO
LUÍS
ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 28 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena e Júlio Gonçalves
Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de Souza Holanda, Procuradora
de Justiça, Representante do Ministério Público junto a este Tribunal,
foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente distribuiu, aos Exmos.
Srs. Conselheiros desta Corte, cópia da programação e a ficha de inscrição
do XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta
Capital, no período de 12.10 a 15.10.99.
Ofício nº 279, datado de 24.09.99, da Exma. Sra. Sílvia
Mamede Studart Soares, Superintendente da Escola de Saúde Pública do
Ceará, dirigido ao Exmo. Sr. Conselheiro Presidente desta Corte, solicitando prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo assinado por este
Tribunal, mediante Resolução nº 2293/99, lavrada no processo nº 0777/
96-TC.
O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o dia 16.10.99,
como termo final para cumprimento do disposto na Resolução nº 2293/99.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
2 (dois) processos de números: 3581/99 e 3597/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 2 (dois)
processos de números: 3598/99 e 3643/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 2 (dois)
processos de números: 3839/99 e 3842/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 3
(três) processos de números: 3867/99, 3907/99 e 3909/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois)
processos de números: 3582/99 e 3866/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 2
(dois) processos de números: 6472/95 e 3599/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos
de números: 0476/98, 2072/98, 3305/98, 3400/99 e 3890/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos
de números: 6066/97, 1626/98, 4852/98, 3839/99 e 3842/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 6 (seis) processos
de números: 5126/98, 5346/98, 5546/98, 5571/98, 2150/99 e 3866/99.
JULGAMENTOS:
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Luís Alexandre Albuquerque
Figueiredo de Paula Pessoa apresentou, para proferir seu voto de
desempate, o processo nº 3748/89- TC., referente às Contas Gerais e de
Gestão do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, alusivas ao
exercício de 1988, votando, preliminarmente, pela regularidade das
Contas, acompanhando os Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio Batista
de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo. Em seguida, o Tribunal, quanto ao
mérito, por unanimidade de votos, julgou regulares as Contas, com baixa
nas respectivas responsabilidades, bem como autorizou o arquivamento
dos autos, nos termos do Acórdão.
- Processo No. 3643/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta
Imprensa Oficial do Ceará-IOCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3832/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Tavares Batista, Professor Ref. 05.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3582/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Ceará-EPACE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3581/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Ceará-EPACE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3598/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento do Ceará-CODECE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à CODECE, em autos suplementares, para esclarecimentos,
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
91
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0991/94
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria
a Socorro do Carmo Dias, Auxiliar de Administração Ref. 12.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 3563/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Manoel Trajano de Aquino e
outros.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3597/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta
Imprensa Oficial do Ceará-IOCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares,
para esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3556/99
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria Salete de Oliveira Santos e
outros.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3619/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Francisco Antônio Carneiro
Araújo e outras.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3448/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Francisca Lucimar Teixeira
Secundino.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano
Gomes Barreira.
- Processo No. 5548/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a Luiz Francisco Nunes de Vasconcelos, Auditor Adjunto
do Tesouro Estadual Ref. E-5.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à origem,
para reexame, nos termos da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro
José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5330/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo
aposentadoria a Ester Firmeza Feitosa, Assistente Social Ref. 26.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5063/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a José Melo Filho, Professor Ref.17.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5031/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Francisca Olineuza
Nogueira Peixoto Maia, Assistente Social Ref. 20.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5562/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria dos Santos Matias, Agente de Administração
Ref. 21.
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5065/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Fátima Castelo Branco de Souza, Professor
Ref. 13.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3617/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Jessyka Karolyne Paulino da
Silva e outras.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5573/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda concedendo
aposentadoria a Carlos Antônio Ferreira Neves, Analista do Tesouro
Estadual Ref. F-5.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 4858/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maria das Graças Cordeiro Teixeira,
Secretária.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3610/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Renata Léa Cordeiro Soares e
outras.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José
Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Epitácio Batista de Lucena.
- Processo No. 2752/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Zilda Daxo Alencar Feitosa, Auxiliar de Serviços Gerais
Ref. 04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5359/95
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Provocação da 4ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Fundação Cearense de
Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa
do processo à FUNCEME, em autos suplementares, a fim de que o
Titular do referido órgão, sob a responsabilidade do seu cargo, promova
a adequação do ato à Lei, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
Resolução.
- Processo No. 3460/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Ana Cristine Medeiros Silva.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José
Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Júlio Gonçalves Rêgo.
- Processo No. 3449/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Samuel de Castro Marques.
O Tribunal, por maioria, com o voto de desempate da Presidência,
julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs.
Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque-Relator e José
Luciano Gomes Barreira. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro
Epitácio Batista de Lucena.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
de números: 1756/92, 5008/98, 3183/99 e 3655/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
2131/99, 2243/99, 3184/99, 3645/99 e 3793/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 6 (seis) processos de números:
4001/98, 4901/98, 4920/98, 3583/99, 3623/99 e 3656/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 2 (dois) processos de números:
2774/99 e 3614/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 16:25
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 088 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.
PRESIDENTE
CONSELHEIRO
LUÍS
ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 29 de setembro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula
Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José Luciano
Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio Bastos
Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra. Ildete de
Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do Ministério
Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, com
a palavra, justificou suas faltas às sessões dos dias 27 e 28 do corrente mês.
- O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente declarou ficar o Tribunal
inteirado a respeito.
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, com base no Ato
Regimental nº 18/91 e em face do que consta do processo nº 3995/99-TC.,
solicitou ao Plenário autorização para promover a melhoria de referência
dos servidores abaixo relacionados:
AGENTE ADMINISTRATIVO:
-Carla Aguiar Albuquerque;
- Alonso Lessa de Santana.
- O Plenário, por unanimidade de votos, autorizou a Presidência a baixar o competente ato.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
3 (três) processos de números: 3920/99, 3961/99 e 3973/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 3 (três)
processos de números: 7933/94, 3921/99 e 3966/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 3 (três)
processos de números: 3963/99, 3964/99 e 3968/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 3
(três) processos de números: 3919/99, 3965/99 e 3967/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois) processos
de números: 3895/99 e 3962/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 9
(nove) processos de números: 5152/95, 4331/98, 3903/99, 3904/99,
3912/99, 3915/99, 3920/99, 3961/99 e 3973/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos
de números: 7933/94, 3763/98, 3766/98, 3921/99 e 3966/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos
de números: 4970/98, 3963/99, 3964/99 e 3968/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 15
(quinze) processos de números: 2863/98, 5246/98, 3806/99, 3810/99,
3813/99, 3815/99, 3843/99, 3847/99, 3867/99, 3896/99, 3900/99, 3907/
99, 3919/99, 3965/99 e 3967/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro) processos
de números: 5165/98, 3895/99, 3913/99 e 3962/99.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
JULGAMENTOS:
- Processo No. 1090/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará
concedendo aposentadoria a Maria Gorete Araújo Macêdo, Administrador
ANS-20.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 5265/92
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Justiça concedendo aposentadoria
a Raimundo Brandão, Defensor Público de Entrância Especial.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3455/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Gessianne Claudina Leite Pinheiro.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3459/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará concedendo aposentadoria ao Exmo. Sr. Dr. José
Valdir Pessoa, Conselheiro.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua
Secretaria Geral, para reexame por parte da 1ª Inspetoria de Controle
Externo, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2294/96
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Expediente do Exmo. Sr. Deputado Estadual João Ananias
solicitando informações sobre gastos públicos.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento
dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3728/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadorias a Maria Roza de Oliveira Almeida, Professor Ref. 05.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legais os atos, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3686/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Francisca da Costa Pelúcio,
Atendente de Enfermagem Ref. 15.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3909/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Denúncia formulada pelo Exmo. Sr. Deputado Estadual João
Alfredo e outros acerca de irregularidades na aplicação dos recursos
utilizados na construção do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
O Tribunal, por maioria de votos, devolveu o processo à sua
Secretaria Geral, para pronunciamento da Inspetoria competente, nos
termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Epitácio
Batista de Lucena e Júlio Gonçalves Rêgo.
- Processo No. 3711/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Desenvolvimento Urbano do
Estado do Ceará concedendo aposentadoria a José Augusto Rocha Sousa,
Agente de Administração Ref. 17.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2047/97
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Expediente do Exmo. Sr. Deputado Estadual João Alfredo
solicitando informações acerca de possíveis irregularidades ocorridas no
âmbito do Banco do Estado do Ceará-S.A. –BEC.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do
processo à Secretaria da Fazenda, em autos suplementares, para juntada
da documentação pertinente, nos termos da Resolução.
- Processo No. 4745/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Fernanda Maria Trévia
Veras, Assistente de Administração Ref. 30.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
93
- Processo No. 5090/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a José Carlos Souza, Cirurgião Dentista
Ref. 22.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3644/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, acerca de irregularidades ocorridas na extinta Imprensa
Oficial do Ceará-IOCE.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do
processo à Secretaria da Administração, em autos suplementares, para
esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 6348/94
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do
processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em
autos suplementares, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado
da Inspetoria competente, prestem esclarecimentos, no prazo comum de
15(quinze) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5447/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Sérgio Lima Chaves, Médico Ref.
23.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3282/99
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Petição do Ilmo. Sr. Fares Cândido Lopes, Presidente da Fundação
de Assistência Desportiva do Estado do Ceará-FADEC, solicitando certidão
de inexistência de improbidade administrativa na sua gestão junto aquele
órgão.
O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou o fornecimento
ao interessado de Certidão “verbum ad verbum” dos presentes autos, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3733/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Maria de Fátima Sidrônio dos Reis.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A.
Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5485/94
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretária da Saúde.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do
processo à Secretaria da Saúde, em autos suplementares, para juntada da
documentação solicitada pela Inspetoria competente, no prazo de 10(dez)
dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3834/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria de Fátima de Souza Freitas, Professor Ref. 02.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3633/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo
aposentadoria a Luiza Lisieu de Castro Vieira, Assistente de Administração
Ref. 28.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2111/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a José Juarez Ozana Filho.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco
de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu o processo nº 5961/96-TC., referente a nomeação de Joseana
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
França Pinto, no cargo de Promotor da Procuradoria Geral de Justiça, do
qual pedira vista na sessão de 17.05.99. Em seguida, o Tribunal, por
maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos os
Exmos. Srs. Conselheiros José Luciano Gomes Barreira-Relator e Epitácio
Batista de Lucena. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Francisco
Suetônio Bastos Mota.
- Processo No. 4574/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria do Carmo Gomes de Holanda, Professor Ref. 09.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3999/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Mozarina Monteiro Ciarlini.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco
de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 4989/97
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Expediente da Secretaria da Fazenda solicitando devolução do
processo nº 3804/91-TC., referente a aposentadoria do Sr. Manoel Dantas
de Araújo.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento
dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3562/99
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo pensão mensal a Isabel Rosa de Moura Barros e
outra.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu o processo nº 2288/99-TC., referente a pensão mensal de Maria
de Abreu Lima e outras, do Instituto de Previdência do Estado do CearáIPEC, do qual pedira vista na sessão de 27.09.99. Em seguida, o Tribunal,
por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos da Resolução. Vencidos
os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco de A. Coêlho de Albuquerque e José
Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 5591/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Alacoque Mendes Batista de Oliveira, Professor
Ref. 17.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4327/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Lúcia de Albuquerque Araruna, Auxiliar de Serviços
Gerais Ref. 04.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 5821/94
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Provocação da 3ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de
Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará-CODITUR.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa do
processo à Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, em
autos suplementares, a fim de que as autoridades indicadas no Certificado
da Inspetoria competente prestem esclarecimentos, no prazo comum de
10 (dez) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5232/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a José Moreira da Rocha,
Técnico em Assuntos Educacionais Ref. 25.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos
de números: 5031/98, 5548/98, 3581/99, 3597/99 e 3617/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 7 (sete) processos de números:
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
2752/98, 5330/98, 5562/98, 5573/98, 3556/99, 3598/99 e 3643/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos de números:
0991/94, 3832/98, 3449/99, 3610/99 e 3619/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 5 (cinco) processos
de números: 3403/92, 1239/94, 2763/97, 0214/99 e 2145/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com as
Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de números: 5359/
95, 3608/98, 4858/98, 5063/98, 5065/98, 3448/99, 3460/99, 3563/99 e
3582/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 17:25
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA No. 090 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.
PRESIDENTE
CONSELHEIRO
LUÍS
ALEXANDRE
ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA
SECRETÁRIA - DRA. MARGARIDA MARIA BARREIRA COSTA
Às 15:00 horas do dia 05 de outubro de 1999, presentes os
Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de
Paula Pessoa - Presidente, Francisco de A. Coêlho de Albuquerque, José
Luciano Gomes Barreira, Epitácio Batista de Lucena, Francisco Suetônio
Bastos Mota e Júlio Gonçalves Rêgo, bem como a Exma. Sra. Dra.
Ildete de Souza Holanda, Procuradora de Justiça, Representante do
Ministério Público junto a este Tribunal, foi aberta a sessão.
Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE :
O Exmo. Sr. Conselheiro Presidente registrou, nesta data, os 64
anos de instalação do Tribunal de Contas do Ceará, que será objeto de
referência na abertura, no próximo dia 12 do corrente mês, do XX
Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá nesta capital.
DISTRIBUIÇÃO :
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido o
critério de sorteio, realizado por computador, cabendo:
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
1 (um) processo de número: 3463/93.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, 2
(dois) processos de números: 4002/99 e 4015/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, 1 (um)
processo de número: 3999/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota, 2
(dois) processos de números: 4001/99 e 4011/99.
Ao Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, 2 (dois)
processos de números: 4000/99 e 4023/99.
DEVOLUÇÕES:
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com o despacho, 1 (um)
processo de número: 3463/93.
O Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes Barreira, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco)
processos de números: 0780/96, 1245/98, 3804/98, 4002/99 e 4015/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena, devolveu
à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos
de números: 3729/98, 4408/98 e 3999/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota,
devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 8
(oito) processos de números: 2803/98, 3486/99, 3500/99, 3943/99,
3946/99, 3997/99, 4001/99 e 4011/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo, devolveu à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro)
processos de números: 5335/98, 3420/99, 4000/99 e 4023/99.
JULGAMENTOS:
- Processo No. 4585/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Nenzilda Silva Magno, Agente de Administração Ref.21.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4437/96
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia Estadual
de Desenvolvimento Agrário e de Pesca-CEDAP.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3870/99
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará revendo a pensão mensal deixada pela Sra. Francisca Aurília
Bezerra Freire Tavares, ex-segurada daquela autarquia, em favor dos seus
filhos menores, para inclusão do cônjuge o Sr. Moacir Tavares da Silva
Júnior.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato revisor, nos
termos da Resolução. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Francisco
de A. Coêlho de Albuquerque e José Luciano Gomes Barreira.
- Processo No. 3427/99
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Desenvolvimento
Agrário do Estado do Ceará revendo os proventos de aposentadoria da
Sra. Sônia Maria de Almeida Jacó, Advogado ANS-V Ref. 30.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato revisor,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 7686/94
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar as autoridades indicadas no Certificado
da Inspetoria competente, a fim de que prestem esclarecimentos, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5045/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Presidente da Fundação da Ação Social concedendo
aposentadoria a Cléa Almeida Aguiar, Técnico em Contabilidade Ref.
27.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1509/93
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Contas Gerais e de Gestão da Imprensa Oficial do Ceará-IOCE,
alusivas ao exercício de 1992.
O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, impôs
multa aos Drs. Cícero Vasques Landim, Francisco José Cabral e Maria
Lucielma Ramos, no valor de 100(cem) UFIR’s, para cada um, assinandolhes o prazo comum de 30 (trinta) dias, para comprovação dos
recolhimentos da citada multa, perante a Secretaria Geral desta Corte,
nos termos do Acórdão.
- Processo No. 3721/98
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Francinete Paiva Duarte, Auxiliar
de Serviços Gerais Ref. 02.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4505/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Arislene Maria Cordeiro Gondim de
Paiva, Professor Adjunto XII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 6084/96
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Provocação da 2ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área do Departamento Estadual
de Trânsito-DETRAN.
O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o
arquivamento dos autos, nos termos da Resolução.
- Processo No. 4648/98
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Sr. Superintendente do Instituto de Previdência do Estado
do Ceará concedendo aposentadoria a Ângela Maria Brasil Gomes, Agente
de Administração Ref. 20.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 4696/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Sr. Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito concedendo aposentadoria a Maria Filomena Ferreira da Silva,
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
95
Auxiliar de Administração Ref. 20.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3759/88
Relator: Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo
Provocação da 5ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria
Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Secretaria da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, impôs multa aos Drs.
Augusto César Porto da Silva e Lindalva Pereira Carmo, no valor de 60
(sessenta) UFIR’s, para cada um, assinando-lhes o prazo comum de 30
(trinta) dias, para comprovação dos recolhimentos da citada multa,
perante a Secretaria Geral desta Corte, nos termos da Resolução.
- Processo No. 0530/95
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a
Eremita Alves da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ATA-01, da Secretaria
da Educação.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para reexame por parte da 1ª Inspetoria de Controle
Externo, nos termos da Resolução.
- Processo No. 3712/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Maria Carvalho Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais
ADO-04.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 1764/93
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Contas Gerais e de Gestão do Fundo de Apoio à Irrigação para o
Pequeno Produtor-FAIPP, alusivas ao exercício de 1992.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
sua Secretaria Geral, para notificar o Ilmo. Dr. Ney Fonseca Barroso, a
fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do Acórdão.
- Processo No. 5093/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Saúde concedendo aposentadoria
a Terezinha Bezerra Vital, Agente de Administração Ref. 18.
O Tribunal, por maioria de votos, julgou legal o ato, nos termos
da Resolução. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro José Luciano Gomes
Barreira.
- Processo No. 3001/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Administração concedendo
aposentadoria a Neiva de Oliveira Sales, Analista de Treinamento Ref.
15.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 5245/98
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Sr. Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor do Ceará concedendo aposentadoria a Terezinha Gonçalo Bento,
Assistente de Administração ADO-39.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2610/97
Relator: Conselheiro Epitácio Batista de Lucena
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Ana Célia de Souza, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 06.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 5578/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Terezinha Rodrigues Sindeaux, Supervisor Escolar Ref. 09.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2802/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Superintendente de Obras Hidráulicas do Estado do
Ceará concedendo aposentadoria a Umbelino Alves Neto, Engenheiro
Civil Ref. 30.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 2748/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
nomeando Júlio César Nonato, para o cargo de Atendente Judiciário
Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
- Processo No. 5610/98
Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
Ato do Exmo. Sr. Secretário da Educação Básica concedendo
aposentadoria a Walmira Soares da Silva, Agente de Administração
Ref.22.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal o ato, nos
termos da Resolução.
- Processo No. 3458/98
Relator: Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
Ato do Sr. Presidente da Fundação Universidade Estadual do
Ceará concedendo aposentadoria a Maria Arivan de Holanda Lucena,
Professor Assistente VIII.
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à
origem, para reexame, nos termos da Resolução.
- Processo No. 2753/97
Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
Ato do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
nomeando Maria Socorro Moreira Victor, para o cargo de Atendente
Judiciário Ref. 07.
O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou legal a nomeação,
nos termos da Resolução.
ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES :
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco de A. Coêlho de Albuquerque
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos
de números: 5636/96, 2761/97, 3488/99 e 3874/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Epitácio Batista de Lucena devolveu,
com o Acórdão devidamente lavrado 1 (um) processo de número: 1038/
97, e, com as Resoluções devidamente lavradas 9 (nove) processos de
números: 2685/97, 2686/97, 3681/98, 3720/98, 5046/98, 3227/99,
3609/99, 3620/99 e 3876/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
devolveu, com as Resoluções devidamente lavradas 4 (quatro) processos
de números: 3492/96, 3428/99, 3732/99 e 3873/99.
O Exmo. Sr. Conselheiro Júlio Gonçalves Rêgo devolveu, com
as Resoluções devidamente lavradas 8 (oito) processos de números:
5398/98, 3458/99, 3558/99, 3613/99, 3798/99, 3832/99, 3871/99 e
3898/99.
Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a sessão às 16:15
horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Dra. Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
PRESIDENTE
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
AVISO
CONVITE Nº08/99-TCC
A Comissão de Licitação do Tribunal de Contas do Ceará, dando
cumprimento ao disposto no §1º do Art.109, da Lei Nº8.666/93, divulga
o resultado da fase de classificação do referido Certame:
EMPRESA
VALOR
CLASSIFICAÇÃO
LR CONSTRUÇÕES LTDA
AMACOL – AMAZONAS
CONSTRUÇÕES LTDA
AMP ENGENHARIA LTDA
CONSTRUTORA ATLÂNTIDA LTDA.
R$28.616,76
R$29.614,03
1º
2º
R$34.199,48
R$34.456,67
3º
4º
Fortaleza, 21 de outubro de 1999.
Manassés Pedrosa Cavalcante
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº07/99-TC
Ficam notificados, nos termos do art.21, inciso III, da Lei Nº12.509,
de 06.12.95, os SERVIDORES abaixo relacionados a comparecerem,
querendo, no prazo comum de 30 (trinta) dias, perante a Secretaria
Geral desta Corte, no horário de 12:00 às 17:00 horas, à Rua Sena
Madureira, Nº1047, 2ºandar, telefone 488-5909, a fim de prestarem
esclarecimentos sobre os processos de suas aposentadorias: Sebastiana
Ribeiro Ramos (Pr. Nº1047/98-TC) e Maria Gomes Alves (Pr. Nº1325/
98-TC). SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 1999.
Margarida Maria Barreira Costa
SECRETÁRIA
*** *** ***
EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ - CGC
Nº09.499.757/0001-46, Rua Sena Madureira, Nº1047, Centro.
CONTRATADA: EMPRESA GUEDIS GUIMARÃES EVENTOS E
ALUGUÉIS LTDA. - CGC Nº86.948.858/0001-06, Rua Professor Dias
da Rocha, Nº2192, - Sala 04, Dionísio Torres. OBJETO: Execução dos
serviços de organização e administração do XX Congresso dos Tribunais
de Contas do Brasil. PRAZO: De 31/08/99 a 27/10/99. VALOR: O valor
global é de R$75.941,00 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e
um reais). VERBA: As despesas em apreço correrão por conta da dotação
orçamentária: 02100001.01.07.021.40000.2201770.3132.00 e
3132.01.
*** *** ***
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA - MÊS/ANO: 9/1999
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - TRAMITAÇÃO INTERNA
Nº
Interessado(a)
Processo
Data
Tipo de Processo
Solicitação
1
Adauto Mendes da Silva
3345 / 99
27/09/99
Requerimento Interno
Rest das Contr
Previdenciárias
Despacho:
2
Despacho:
3
Despacho:
4
Despacho:
5
Despacho:
6
Despacho:
7
Despacho:
8
Despacho:
9
Despacho:
10
Despacho:
11
Despacho:
12
Autorizo
Adriano Perdigão coutinho
Defiro. Expeça-se respectivo ofício
Anizia Procópio - Unimed
Autorizo
Antonio Coelho de A Neto
Defiro. Prepare-se o expediente
Antonio Marconi Lemos da Silva
Defiro. Prepare-se o expediente
Apresul - Andrecina Matos
Autorizo
Ass Cearense de Magistrados
Autorizo
Assertce
Autorizo
Assertce/Prevdent
Autorizo
BEC
Autorizo
Capemi
Autorizo
Casemiro Dutra de Medeiros
3902 / 99
24/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
3822 / 99
23/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3480 / 99
02/09/99
Requerimento Interno
Fixação de Férias
3467 / 99
06/09/99
Requerimento Interno
Ressalva de Férias
3879 / 99
27/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3543 / 99
27/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3825 / 99
23/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3434 / 99
31/08/99
Requerimento Interno
Desaverbação
3642 / 99
14/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3481 / 99
13/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3483 / 99
15/09/99
Requerimento Interno
Rest das Contr
Previdenciárias
Despacho:
Proceda-se na forma indicada no Depto. de Adm.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Nº
Interessado(a)
Processo
Data
13
Despacho:
14
Despacho:
15
Despacho:
16
Despacho:
17
Despacho:
18
Despacho:
19
Despacho:
20
Despacho:
21
Centro Assist dos Serv Pub do Brasil
Autorizo
Cleonaldo Rodrigues da Costa
Defiro. Expeça-se respectivo ofício
Cleonaldo Rodrigues da Costa
Defiro. Prepare-se o expediente
Eliene Oliveira de Farias
Abono as faltas justificadas
Eliene Oliveira de Farias
Defiro. Prepare-se o expediente
Federal Seguros
Autorizo
Flavia Ferreira C Pires
Defiro. Prepare-se o expediente
Framcisco Alci Carneiro Filho
Defiro. Prepare-se o expediente
Francisca Irineu Figueiredo
3649 / 99
Despacho:
22
Despacho:
23
Despacho:
24
Despacho:
25
Despacho:
26
Despacho:
27
Despacho:
28
Despacho:
29
Autorizo
Ieda Maria S Monte
Defiro. Prepare-se o expediente
Izabel Maria de Farias
Defiro. Prepare-se o expediente
James Florêncio da Costa
Defiro. Prepare-se o expediente
Jorge Cunha de Oliveira
Defiro. Prepare-se o expediente
José Osmar da Silva
Defiro. Prepare-se o expediente
Márcio Paiva de Aguiar
Defiro. Prepare-se o expediente
Maria Amélia H Cavalcante
Defiro. Prepare-se o expediente
Maria Auxília Cavalcante Pinho
Despacho:
30
À Distribuição
Maria Auxiliadora C Fernandes
Despacho:
31
Despacho:
32
Despacho:
33
Despacho:
34
Despacho:
35
Defiro. Prepare-se o expediente
Maria de Fátima Alexandrino Nogueira3739
Autorizo
Maria de Fátima L de Oliveira
3487
Defiro. Expeça-se respectivo ofício
Maria de Fátima L de Oliveira
3662
Abono as faltas justificadas
Maria de Fátima Lopes de Oliveira
3487
Defiro. Prepare-se o expediente
Maria José Queiroz de Melo
3374
Despacho:
36
Despacho:
37
Despacho:
38
Despacho:
39
Despacho:
40
Despacho:
41
Despacho:
Autorizo
Maria Nazaré Bandeira
3402 / 99
Proceda-se na forma indicada no Depto. de Adm.
Marise Magalhães Bizarria
3616 / 99
Defiro. Expeça-se respectivo ofício
Moema Bezerra de Menezes Mota
3893 / 99
Defiro. Prepare-se o expediente
Reforma Biblioteca e Sala de Imprensa 4005 / 99
Autorizo o processo licitatório
Servidores TCE
3977 / 99
Abono as faltas justificadas
Stenio Dantas de Araújo
3907 / 99
Expeça-se o Ato
97
Tipo de Processo
Solicitação
20/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3687 / 99
14/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
3687 / 99
23/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
3740 / 99
23/09/99
Requerimento Interno
Abono de Faltas
3741 / 99
28/09/99
Requerimento Interno
Transferência de Férias
3482 / 99
24/09/99
Requerimento Interno
Averbação
3971 / 99
30/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
3653 / 99
15/09/99
Requerimento Interno
Fixação de Férias
3375 / 99
31/08/99
Requerimento Interno
Rest das Contr
Previdenciárias
3070 / 99
20/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
3830 / 99
24/09/99
Requerimento Interno
Fixação de Férias
3678 / 99
20/09/99
Requerimento Interno
Ressalva de Férias
3473 / 99
08/09/99
Requerimento Interno
Transferência de Férias
3722 / 99
23/09/99
Requerimento Interno
Licença Especial
3728 / 99
20/09/99
Requerimento Interno
Ressalva de Férias
3013 / 99
02/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
2307 / 99
13/09/99
Requerimento Interno
Contagem de Tempo de
Serviço
3766 / 99
23/09/99
Requerimento Interno
Antecipação de 60
Minutos
/ 99
15/09/99
Requerimento Interno
Ressarcimento
/ 99
02/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
/ 99
23/09/99
Requerimento Interno
Abono de Faltas
/ 99
30/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
/ 99
31/08/99
Requerimento Interno
Rest das Contr
Previdenciárias
24/09/99
Requerimento Interno
Suprimento de Fundos
13/09/99
Requerimento Interno
Licença Saúde
27/09/99
Requerimento Interno
Transferência de Férias
30/09/99
Requerimento Interno
Licitação
29/09/99
Requerimento Interno
Abono de Faltas
23/09/99
Requerimento Interno
Aposentadoria
*** *** ***
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA - MÊS/ANO: 9/1999
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ORDENS DE PAGAMENTOS
Nº
Interessado(a)
Processo
1
2
3
4
5
6
7
A R F Queiroz
A R F Queiroz Epp
Altec Tecnologia Ltda
AMP Engenharia
Antonio Esio Guerra Bezerra
Apex Gráfica e Editora
BEC
3552
3887
3818
3537
3743
3574
3593
/
/
/
/
/
/
/
99
99
99
99
99
99
99
Data
Valor
Despacho
10/09/99
27/09/99
20/09/99
08/09/99
20/09/99
10/09/99
15/09/99
R$
117,40
R$
111,00
R$
258,00
R$ 33.137,19
R$
200,00
R$ 1.162,00
R$
213,50
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
Nº
Interessado(a)
Processo
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
BEC
CAGECE
Cecomil
Centro Educ Proc Dados
Centro Educ Proc Dados
Centro Educ Proc Dados
Centro Educ Proc Dados
Check-Up
CIL Com de Informática
Coelce
Comercial Mundo das Tintas
Comercial Netuno
Eali Autopeças
Eletroserv Serv Elétricos
Empresa Bras de Cor e Telégrafos
Fund Edson Queiroz
Helio Barreira e Cia Ltda
Indaiá
Indaiá
Inst de Estudos e P do V do Acarau
Inst de Estudos e P do V do Acarau
Jorge Rios Fonteles
Lafuente Turismo
Maria Francisca de Brito Leite
Maria Hebe Camurça Citó
Nacional Elevadores
Nacional Elevadores
NL Com e Representações
Poliservice
Posto Santos Dumont
Sind das Emp de Transportes
Sodine
Sodine
Telemar
Tiprogresso
Xerox Com e Indústria
Xerox Com Industria
3739
3886
3517
3688
3689
3690
3691
3885
3540
3572
3729
3529
3957
3731
3652
3769
3956
3864
3865
3765
3764
3418
3468
3976
3794
3409
3410
3950
3845
3505
3477
2934
3544
3894
3528
3471
3604
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
99
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Data
Valor
Despacho
20/09/99
27/09/99
08/09/99
16/09/99
16/09/99
16/09/99
16/09/99
27/09/99
08/09/99
20/09/99
20/09/99
08/09/99
29/09/99
20/09/99
16/09/99
20/09/99
30/09/99
23/09/99
23/09/99
20/09/99
23/09/99
01/09/99
02/09/99
29/09/99
20/09/99
01/09/99
01/09/99
28/09/99
29/09/99
08/09/99
01/09/99
01/09/99
08/09/99
29/09/99
08/09/99
01/09/99
14/09/99
R$ 1.439,85
R$ 1.071,00
R$
302,00
R$
99,50
R$
99,50
R$
99,50
R$
99,50
R$
90,00
R$
71,50
R$ 4.059,94
R$
28,50
R$
144,60
R$
230,70
R$ 1.500,00
R$
232,50
R$
251,94
R$
308,00
R$
216,63
R$
239,04
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$
350,00
R$
656,52
R$
460,00
R$
610,00
R$
270,00
R$
270,00
R$24.596,14
R$ 9.649,20
R$ 1.853,00
R$ 1.971,54
R$
312,00
R$
105,00
R$ 3.362,27
R$
282,00
R$
817,43
R$
989,91
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
Pague-se
*** *** ***
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA - MÊS/ANO: 9/1999
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - TRAMITAÇÃO EXTERNA
Nº
Interessado (a)
Processo
Data
1
Assunto:
2
Assunto:
3
Assunto:
4
Assunto:
5
Assunto:
6
Assunto:
7
Assunto:
8
Assunto:
9
Assunto:
10
Assunto:
11
Assunto:
12
Assunto:
13
Assunto:
14
Assunto:
15
Assunto:
16
Assunto:
17
Assunto:
18
Assunto:
19
Assunto:
20
Assunto:
21
Assunto:
22
Ana Fátima Carmo Cavalcante
Documentos para anexar ao Pr 3935/99
Ana Maria Ferreira Gomes Dias
Prorrogação de Prazo ref ao 4543/98
Antonio Beserra Veras
Prorrogação de Prazo
Antonio Beserra Veras
Prorrogação de prazo
Antonio de Matos Brito
Compr rec multa para anexar ao Pr 7768/94
Antonio de Matos Brito
Compr rec multa para anexar ao Pr 5465/95
Antonio Sales Araújo
Esclarecimentos para anexar ao Pr 1263/99
Artur Bruno
Den acerca não cumpr do Art 211 - Const Estadual
ASS - Dep João Alfredo
Enc denuncias veiculadas pela imprensa
ASS - Dep João Alfredo
Enc denuncias veiculadas pela imprensa
Ass Legislativa
Sol auditoria - contr Dert e emp Delta
Ass Legislativa
Sol Informações ref diligências na casa da esperança
Ass Legislativa
Representação contra Estado do Ceará
BEC
Esclarecimentos para anexar ao Pr 2874/98
CAGECE
Esclarecimentos para anexar ao Pr 1926/98
Carlito José Gondim Pamplona
Esclarecimentos ref ao Pr 1325/81
CEF
Monitoramento de indices por cat profissional
Chrystianne dos Santos Sobral
Solicita devolução do Pr 2671/99
Cicero Vasques Landim
Esclarecimentos para anexar ao Pr 1509/93
CODECE
Esclarecimentos para anexar ao Pr 785/92
CODECE
Solicita cópia Pr 7768/94
CODECE
3934 / 99
Despacho:
3916 / 99
Despacho:
3793 / 99
Despacho:
3793 / 99
Despacho:
3659 / 99
Despacho:
3660 / 99
Despacho:
3527 / 99
Despacho:
3997 / 99
Despacho:
2043 / 97
Despacho:
2046 / 97
Despacho:
3594 / 99
Despacho:
3767 / 99
Despacho:
3909 / 99
Despacho:
3856 / 99
Despacho:
3493 / 99
Despacho:
3915 / 99
Despacho:
3744 / 99
Despacho:
3538 / 99
Despacho:
3742 / 99
Despacho:
3565 / 99
Despacho:
3658 / 99
Despacho:
3661 / 99
30/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Suetônio Mota
29/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Luciano Barreira
22/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Luciano Barreira
23/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Luciano Barreira
15/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
15/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
09/09/99
Denúncia
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
30/09/99
Diversos
À Distribuição
30/09/99
Diversos
Face a dec Pllenário, autorizo o arquivamento
30/09/99
Diversos
Face a dec Pllenário, autorizo o arquivamento
09/09/99
Diversos
À Distribuição
20/09/99
Diversos
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
27/09/99
Diversos
À Distribuição
23/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
09/09/99
Diversos
À consideração do Cons. Luciano Barreira
28/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
20/09/99
Diversos
Ao Depto. de Adm. p/ providências cabíveis
06/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Suetônio Mota
20/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
09/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
14/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
14/09/99
Provocação
Tipo de Processo
Órgão
SEDUC
IPEC
IPEC
IPEC
CODECE
CODECE
COHAB
ASS
ASS
ASS
AL
ASS
ASS
BEC
CAGECE
COHAB
CEF
TJ
IOCE
CODECE
CODECE
CODECE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Nº
Interessado (a)
Processo
Data
Assunto:
23
Assunto:
24
Assunto:
25
Assunto:
26
Assunto:
27
Assunto:
28
Assunto:
29
Assunto:
30
Assunto:
31
Assunto:
32
Assunto:
33
Assunto:
34
Assunto:
35
Assunto:
36
Assunto:
37
Assunto:
38
Assunto:
39
Assunto:
40
Assunto:
41
Assunto:
42
Assunto:
43
Assunto:
44
Assunto:
45
Assunto:
46
Assunto:
47
Assunto:
48
Assunto:
49
Assunto:
50
Assunto:
51
Assunto:
52
Assunto:
53
Assunto:
54
Assunto:
55
Assunto:
56
Assunto:
57
Assunto:
58
Assunto:
59
Assunto:
60
Assunto:
61
Assunto:
62
Assunto:
63
Assunto:
64
Assunto:
65
Assunto:
66
Assunto:
67
Assunto:
Solicita cópia pr 5465/95
COGERH
Documentos relacionados ao Pr 1701/99
COHAB
Esclarecimentos para anexar ao Pr 1263/99
DERT
Documentos para anexar ao Pr3954/99
DETRAN
Esclarecimentos para anexar ao Pr 2762/94
Eremita Alves da Silva
Documentos relacionados ao Pr 530/95
Fatima Eugênia Walbruni Lima
Documentos relacionados ao Pr 2088/99
FEBEMCE
Esclarecimentos ref ao Pr 2586/99
Francisca Alves de Macedo
Documento relacionado ao Pr 7356/94
Francisca Brito de Abreu
Compr rec multa para anexar ao Pr 2581/
Francisca Caieira Braga
Documentos para anexar ao Pr 2891/96
Francisca Celia do Nascimento
Documentos para anexar ao Pr 3933/99
FUNCAP
Esclarecimentos para anexar ao Pr 2731/99
FUNCEME
Esclarecimentos para anexar ao Pr 2973/99
Fund da Ação Social
Esclarecimentos ref ao Pr 5010/98
Gledston Peixoto Cavalcante
Esclarecimentos para anexar ao pr 1325/91
Hosp Univ Walter Candido da UFC
Solicita móveis e equipamentos
IDACE
Esclarecimentos para anexar ao Pr 2975/99
João Batista Terceiro
Documentos para anexar ao Pr 2254/89
João Jaime Gomes Marinho
Compr rec multa para anexar ao Pr 5398/97
José Bezerra Filho
solicita dev Pr 3596/98
José Teodoro Soares
compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91
Julio Cesar Gadelha
Compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91
Lindete Leite de Sá Barreto
Documentos para anexar ao Pr 1743/93
Lindete Sobreira Coriolano
Solicita Prorrogação de Prazo
Luciano José Alves
Compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91
Luciano José Alves
Compr rec multa para anexar ao Pr 3582/94
Manoel Felipe Rocha
Esclarecimentos para anexar ao Pr 6347/95
Manuel Pereira da Costa
Documentos para anexar ao Pr 241/99
Maria das Graças Nascimento Silva
Documentos para anexar ao Pr 6333/95
Maria de Lourdes V Leite
Documentos relacionados Pr 2662/94
Maria do Rosario Pinheiro
Compr rec multa para anexar ao Pr 2584/91
Maria Dolores L Soares
Prorrogação de prazo ref Pr 963/98
Maria Guilherme A de Morais
Documentos para anexar ao Pr 3665/93
Maria Loezia Duarte Jorge
Documentos para anexar ao Pr 831/95
Maria Lúcia Carvalho Barbosa
Solcita Prorrogação de Prazo0
Maria Mendes de Souza
Solicita prorrogação de prazo
Maria Valdenia Ferreira
Prorrogação de Prazo
Maria Veronica Lima Macedo
Devolução de Funcionária - Maria Veronica L Marcelo
Marta Maria Chaves
Solicita prorrogação de prazo
Meyre Sampaio Muniz de Camargo
Documentos relacionados ao Pr 5233/95
SEAD
Esclarecimentos para anexar ao Pr 1887/95
Sec de Desenv Econômico
Esclarecimentos para anexar ao Pr 3987/94
Semace
Esclarecimentos para anexar ao Pr 2828/99
Silvio Braz - Cons e Contencioso
Documentos para anexar ao Pr 6571/94
Viloeta Nepomuceno S de Pontes
Sol inf ref venc - Lauro Siqueira de Pontes
Despacho:
3257 / 99
Despacho:
3536 / 99
Despacho:
3531 / 99
Despacho:
3792 / 99
Despacho:
3903 / 99
Despacho:
3913 / 99
Despacho:
3955 / 99
Despacho:
3484 / 99
Despacho:
3945 / 99
Despacho:
3974 / 99
Despacho:
3933 / 99
Despacho:
3501 / 99
Despacho:
3550 / 99
Despacho:
3912 / 99
Despacho:
3980 / 99
Despacho:
3485 / 99
Despacho:
3553 / 99
Despacho:
3723 / 99
Despacho:
3602 / 99
Despacho:
3890 / 99
Despacho:
3641 / 99
Despacho:
3534 / 99
Despacho:
3685 / 99
Despacho:
3648 / 99
Despacho:
3947 / 99
Despacho:
3948 / 99
Despacho:
3686 / 99
Despacho:
3497 / 99
Despacho:
3651 / 99
Despacho:
3789 / 99
Despacho:
3944 / 99
Despacho:
3492 / 99
Despacho:
3935 / 99
Despacho:
3693 / 99
Despacho:
3555 / 99
Despacho:
3514 / 99
Despacho:
3797 / 99
Despacho:
3670 / 99
Despacho:
3738 / 99
Despacho:
3904 / 99
Despacho:
3821 / 99
Despacho:
3654 / 99
Despacho:
3605 / 99
Despacho:
3606 / 99
Despacho:
3994 / 99
Despacho:
À consideração do Cons. Luciano Barreira
28/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
09/09/99
Denúncia
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
20/09/99
Contrato
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
20/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Stênio Dantas
28/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
28/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
29/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
09/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Suetônio Mota
30/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
30/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
30/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
09/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Suetônio Mota
09/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
28/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
30/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
01/09/99
Diversos
Ao Depto. de Adm. p/ providências cabíveis
09/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
20/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Luciano Barreira
13/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
27/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Luciano Barreira
13/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
08/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
16/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
15/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
30/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
30/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
20/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Luciano Barreira
09/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Stênio Dantas
15/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
22/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
30/09/99
Contas de Gestão
À consideração do Cons. Suetônio Mota
06/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
30/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
20/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
09/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
09/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Suetônio Mota
22/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Luciano Barreira
15/09/99
Diversos
Ciente. Arquive-se
16/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
28/09/99
Aposentadoria
À consideração do Cons. Coêlho de Albuquerque
22/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
20/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Suetônio Mota
13/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Epitácio Lucena
10/09/99
Provocação
À consideração do Cons. Júlio Rêgo
30/09/99
Diversos
Ao Depto. de Adm. p/ providências cabíveis
*** *** ***
Tipo de Processo
99
Órgão
COGERH
COHAB
DERT
DETRAN
SEDUC
FUNCEME
FEBEMCE
SEDUC
URCA
SEDUC
SEDUC
FUNCAP
FUNCEME
Fund da Ação
COHAB
————
IDACE
SEFAZ
Gab do
IPEC
URCA
URCA
SEDUC
DERT
URCA
URCA
IDACE
FUNCEME
SESA
DERT
URCA
Seduc
SEAD
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
6ª Vara Pública
FEBEMCE
SEDUC
SEAD
SDE
Semace
Funtelc
2ª Vara
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
conceder a SERVIDORA abaixo relacionada, que estiver no exercício
de suas funções, a gratificação pela execução de serviço relevante,
técnico ou científico previsto no art.132, inciso IV, combinado com o
art.135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, mediante definição de
metas quantificadas em pontos estabelecidos em ordem de serviço do
Presidente, para em esforço concentrado, realizar as tarefas que lhe
forem atribuídas:
NOME DO SERVIDOR
CARGO
PERIODO
Júlia Maria Barreto Girão
Técnico de Controle Externo
Agosto/99
Set. a Dez/99
VALOR-MÊS-R$
475,00
950,00/mês
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de agosto de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93, e tendo em
vista o que consta do processo nº.6.862/99, RESOLVE, nos termos do
artigo 4º da Lei nº9.037, de 14.05.68, conceder a partir de 05.10.99, a
HALEY DE CARVALHO FILHO, ocupante do cargo em Comissão de
Assessor Jurídico, símbolo DNS-2, a Gratificação Especial de 40%
(quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento do mencionado
cargo. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
cessar os efeitos da Portaria nº321/97, de 07.08.97, D.O.E de 14.08.97,
que concedeu Bolsa de Trabalho a estudante universitária MARISA
HELENA BRAZ ARRAIS, a partir de 01.07.98. TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 e tendo em
vista o que consta do Processo nº9.920/99, RESOLVE nos termos da Lei
nº11.847, de 28.08.91, publicada no D.O.E de 29.08.91, adicionar à
remuneração da funcionária MARIA PIA PEREIRA BARROS,
ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo III, Ref. 11, como
vantagem, a importância correspondente a 5/5 (cinco quintos) da
representação do cargo em comissão de Diretor da Divisão de
Aposentadoria e Pensões, símbolo DAS-2, a partir de 12.06.99.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº182/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00
(cento e trinta reais), a estudante universitária LIA SAMPAIO SILVA,
a partir de 07.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº185/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
(cento e trinta reais), a estudante universitária EDNA CARNEIRO
AGUIAR, a partir de 13.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro
de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº186/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar o afastamento dos SERVIDORES
ZIVALDO RODRIGUES LOUREIRO JUNIOR, Diretor do Departamento
de Engenharia, Avaliação e Perícia, símbolo DAS-1 e NILO COELHO
SARAIVA, Diretor da Divisão de Avaliação e Perícia, símbolo DAS-2,
para no período de 06.11.99 a 12.11.99, participarem do IV Simpósio
Nacional de Auditoria de Obras Públicas, a ser realizado na cidade de
Goiânia-Goiás, arbitrando-lhes 07 (sete) diárias, sendo as do primeiro no
valor R$80,00 (oitenta reais) e as do segundo no valor de R$70,00
(setenta reais), de acordo com o Decreto nº. 23.651, de 28.03.95, DOE
de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº.s 23.888, de 18.10.95, DOE de
26.10.95, 24.237, de 04.10.96, DOE de 07.10.99 e 25.032, de 03.07.98,
DOE da mesma data, devendo a despesa correr à conta da dotação
própria do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº187/99 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de
R$130,00 (cento e trinta reais), ao estudante universitário FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO, a partir de 18.10.99.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº188/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar os SERVIDORES NILO COELHO SARAIVA,
Diretor da Divisão de Avaliação e Perícia, símbolo DAS-2 e FRANCISCO
DE ASSIS VIEIRA DE AQUINO, Chefe da Seção de Manutenção e
Transportes, símbolo DAS-2, para, nos dias 04 e 05.11.99, viajarem
ao interior do Estado a fim de procederem inspeção, arbitrando-lhes 02
(duas) diárias, sendo as do primeiro e segundo no valor de R$22,00
(vinte e dois reais), devendo a despesa correr à conta da dotação própria
do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº189/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar os SERVIDORES RAIMUNDO CORREIA
DA SILVA FILHO, Engenheiro Eletricista e MARDOQUEU BASTOS
VASCONCELOS, Motorista, para, no período de 25.10.99 a 31.10.99,
viajarem ao interior do Estado a fim de procederem inspeção, arbitrandolhes 07 (sete) diárias, sendo as do primeiro no valor de R$22,00 (vinte
e dois reais) e as do segundo no valor de R$21,00 (vinte e um reais),
devendo a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento
vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de
outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº190/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar os SERVIDORES CÉSAR JOSÉ RODRIGUES,
Técnico de Controle Externo, FRANCISCO ELISBÃO PEREIRA NETO,
Analista de Contas e CÉSAR ROMULO MARINHO COELHO,
Motorista, para no período de 20.10.99 a 31.10.99, viajarem ao interior
do Estado a fim de procederem inspeção, arbitrando-lhes 12 (doze)
diárias, sendo as do primeiro no valor de R$22,00 (vinte e dois reais), as
do segundo e terceiro no valor de R$21,00 (vinte e um reais), devendo
a despesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro
de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº191/99 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder Bolsa de Trabalho no valor de R$130,00
(cento e trinta reais), ao estudante universitário - WERBSTON DA
SILVA COELHO, a partir de 18.10.99. TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de
outubro de 1999.
Conselheiro Artur Silva Filho
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO
PARTES: Tribunal de Contas dos Municípios e ANE TERCEIRIZAÇÃO
LTDA. OBJETO: Contratação de 05 (cinco) recepcionistas e 02
(dois) Auxiliares de manutenção. VALOR: O valor do contrato
mensal correspondente a R$2.757,86 (Dois mil, setecentos e cinquenta
e sete reais e oitenta e seis centavos) . VIGÊNCIA: O prazo de vigência
contratual será de 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato.
DESPESA:A despesa correrá por conta da verba TCM:
03100001.01.07.021.054 - Dotar a Instituição de Recursos Humanos,
Materiais e Financeiros Necessários ao Bom Desempenho de Suas
Funções, Atividade: 40000 - Manutenção e Funcionamento
Administrativo - Elemento de Gasto: 3132 - Outros Serviços e Encargos
- Fonte de Recursos: 00 e/ou 01. Tribunal de Contas dos Municípios, em
Fortaleza, 23 de setembro de 1999.
José Nonato de Lima Freire
ORDENADOR DA DESPESA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO
PARTES: Tribunal de Contas dos Municípios e VIP
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contração de
07 zeladores, 07 carregadores (capatazes) e 01 (um) porteiro.
VALOR: O valor do contrato mensal correspondente a R$6..724,14
(seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatorze
centavos).VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 03 (três)
meses, a contar da assinatura do contrato. DESPESA: A despesa correrá
por conta da verba TCM: 03100001.01.07.021.054 - Dotar a
Instituição de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros Necessários
ao Bom Desempenho de Suas Funções, Atividade: 40000 - Manutenção
e Funcionamento Administrativo - Elemento de Gasto: 3132 - Outros
Serviços e Encargos - Fonte de Recursos: 00 e/ou 01. Tribunal de Contas
dos Municípios, em Fortaleza, 23 de setembro de 1999.
José Nonato de Lima Freire
ORDENADOR DA DESPESA
*** *** ***
EXTRATO DA PAUTA No 57/99 - PLENO
Serão apreciados/julgados, em Sessão Ordinária, após 48 (quarenta e
oito) horas da circulação desta publicação, os PROCESSOS seguintes:
Relator
José Marcelo Feitosa
Processo n o
Interessado
Natureza
Órgão
Advogados
5536/96
Maria de Fátima Milfont Gualberto Magalhães
Recurso de Reconsideração nº3315/99
Prefeitura Municipal de Nova Olinda
-
Relator
Antonio Leite Tavares
Processo n o
Interessado
Natureza
Órgão
Advogado
4295/97
José Ney Leal Petrola
Prestação de Contas de 1996
Prefeitura Municipal de Arneiroz
-
Processo n o
3830/96
Interessado
Francisco Antônio de Menezes Cristino
Natureza
Prestação de Contas de 1995
Órgão
Prefeitura Municipal de Coreaú
Advogados
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 1999.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIA
Artur Silva Filho
PRESIDENTE
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
101
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do PROCESSO Nº04357/99 de 17.06.99. RESOLVE
por a disposição da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - Hospital
de Messejana, o servidor PAULO BRITO DE CASTRO FIGUEIRA,
Médico ANS - 5, matrícula nº792165, Quadro II - Poder Legislativo,
com ônus para a origem até o dia 31.12.2002, conforme convênio
celebrado entre a Assembléia Legislativa e o Governador do Estado
do Ceará, em 10 de maio de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de outubro de
1999.
Dep. Welington Landim
PRESIDENTE
Dep. Vasques Landim
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Sarto
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Marcos Cals
1º SECRETÁRIO
Dep. Carlomano Marques
2º SECRETÁRIO
Dep. Ilário Marques
3º SECRETÁRIO
Dep. Domingos Filho
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do PROCESSO Nº04567/99 de 28.06.99. RESOLVE por a
disposição da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, o servidor
VICENTE SOARES NETO, Programador de Computador ADO - 13,
matrícula nº796643, Quadro II - Poder Legislativo, com ônus para a
origem até o dia 31.12.2002, conforme convênio celebrado entre a
Assembléia Legislativa e o Governador do Estado do Ceará, em 10 de
maio de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 20 de outubro de 1999.
Dep. Welington Landim
PRESIDENTE
Dep. Vasques Landim
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Sarto
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Marcos Cals
1º SECRETÁRIO
Dep. Carlomano Marques
2º SECRETÁRIO
Dep. Ilário Marques
3º SECRETÁRIO
Dep. Domingos Filho
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do PROCESSO Nº04567/99 de 28.06.99. RESOLVE renovar
junto à Procuradoria Geral do Estado do Ceará a disposição do servidor
LUIZ EDUARDO LIMA E SILVA, Programador de Computador ADO
- 14, matrícula nº796326, Quadro II - Poder Legislativo, com ônus para
a origem até o dia 31.12.2002, conforme convênio celebrado entre a
Assembléia Legislativa e o Governador do Estado do Ceará, em 10 de
maio de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 20 de outubro de 1999.
Dep. Welington Landim
PRESIDENTE
Dep. Vasques Landim
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Sarto
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Marcos Cals
1º SECRETÁRIO
Dep. Carlomano Marques
2º SECRETÁRIO
Dep. Ilário Marques
3º SECRETÁRIO
Dep. Domingos Filho
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do PROCESSO Nº6457/99 de 23.09.99. RESOLVE conceder ao
servidor MARCUS OTAVIO CÂMARA MONTEIRO, Assistente de
Administração, matrícula nº700118 – Quadro II – Poder Legislativo, a
vantagem correspondente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto 1/5
(um quinto) da Gratificação de Representação por Assessoramento
Técnico, Símbolo DAS - 01, de acordo com a Lei nº11.847, de 29.08.91,
publicada no Diário Oficial de 29.08.91, e por Ter implementado o
tempo necessário à concessão do benefício antes da vigência da Lei
nº12.913, de 17.06.99, sendo a vantagem paga a partir de 19.05.99,
data em que requereu a concessão do benefício. PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de outubro de 1999.
Dep. Welington Landim
PRESIDENTE
Dep. Vasques Landim
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Sarto
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Marcos Cals
1º SECRETÁRIO
Dep. Carlomano Marques
2º SECRETÁRIO
Dep. Ilário Marques
3º SECRETÁRIO
Dep. Domingos Filho
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Laudo
Médico do IPEC, datado de 03.09.99. RESOLVE conceder ao servidor
MARCILIO DE SOUSA LIMA, 30 (trinta) dias de licença de
tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts. 80-I e 88 da Lei
nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 03.09.99. SECRETARIA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19
de outubro de 1999.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
DIRETOR GERAL
*** *** ***
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Laudo
Médico do IPEC, datado de 09.09.99. RESOLVE conceder à servidora
MARIA LUCIMAR ALVES BRAGA, 45 (quarenta e cinco) dias de
licença de tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts. 80-I e
88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 24.08.99.
SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em 22 de setembro de 1999.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº116/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro
de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar o motorista JACKSON MEIRELES ARRUDA, matrícula
nº782998, para viajar aos municípios de Canindé e Madalena – Ce, a
serviço deste Poder, nos dias 29 e 30 de setembro do corrente ano,
sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$42,00
(quarenta e dois reais), referente a 02 (duas) diárias, para despesas com
hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia
Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda
de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de
setembro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
PORTARIA Nº119/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de
1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar o militar JEOVANE LIRA DE CARVALHO, 3º SGT/PM,
para viajar aos municípios de Cascavel, Pacajus, Pindoretama, Horizonte
e Paracuru – Ce, a serviço deste Poder, nos dias 01, 02, 03, 07 e 08 de
outubro do corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no
valor total de R$105,00 (cento e cinco reais), referente a 05 (cinco)
diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta
da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com
Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº120/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de
1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar o militar JOSÉ CARLOS BEZERRA DE ARAÚJO,
SOLDADO/PM, para viajar ao município de Juazeiro do Norte – Ce, a
serviço deste Poder, nos dias 01 a 20 de outubro do corrente ano, sendolhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total de R$420,00
(quatrocentos e vinte reais), referente a 20 (vinte) diárias, para despesas
com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação – 01Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil –
02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 01 de outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº121/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de
1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar o motorista JACKSON MEIRELES ARRUDA, matrícula
nº782998, para viajar aos municípios de Pindoretama, Limoeiro do
Norte, Aquiraz – Ce, a serviço deste Poder, nos dias 01, 10, 11 e 12 de
outubro do corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no
valor total de R$84,00 (oitenta e quatro reais), referente a 04 (quatro)
diárias, para despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta
da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com
Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº128/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de
1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar os MILITARES abaixo relacionados, para viajarem ao
município de Cascavel - Ce, nos dias 09, 10, 11 e 12 de outubro do
corrente ano, a serviço deste Poder, sendo-lhes atribuída a devida ajuda
de custo no valor total de R$168,00 (cento e sessenta e oito reais),
referente a 04 (quatro) diárias, cada um, para despesas com hospedagem
e traslado, que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa
– 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo.
TEODORICO COELHO DE SOUSA FILHO – SGT/PM
FABIANO VALE DO NASCIMENTO – SOLDADO/PM
R$21,00
R$21,00
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
PORTARIA Nº131/99 “A” - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro
de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar o jornalista FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS,
Coordenador de Comunicação Social, Símbolo DNS – 02, para viajar a
Recife - PE, a serviço deste Poder, nos dias 11 e 12 de outubro do
corrente ano, sendo-lhe atribuída a devida ajuda de custo no valor total
de R$160,00 (cento e sessenta reais), referente a 02 (duas) diárias, para
despesas com hospedagem e traslado, que correrão à conta da dotação –
01- Assembléia Legislativa – 02- Despesas Variáveis com Pessoal Civil
– 02.05- Ajuda de Custo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 05 de outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº133/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art.24,
Parágrafo Primeiro, Inciso X, da Resolução nº389, de 11 de dezembro
de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e; RESOLVE
designar os SERVIDORES abaixo relacionados, para viajarem ao
município de Palmácia - Ce, nos dias 19 e 20 de outubro do corrente
ano, que irão participar da Audiência Pública com objetivo de discutir
“Alternativas para a Agricultura e o Desenvolvimento Sustentável na
Região da APA de Baturité”, sendo-lhes atribuída a devida ajuda de custo
no valor total de R$432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), referente
a 02 (duas) diárias, cada um, para despesas com hospedagem e traslado,
que correrão à conta da dotação – 01- Assembléia Legislativa – 02Despesas Variáveis com Pessoal Civil – 02.05- Ajuda de Custo.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Poder Legislativo cearense, através de diferentes suportes da memória
(documentos, livros, jornais, peças, objetos antigos, mobiliário,
indumentárias, fotografias, efígies, brasões, vídeos, etc), RESOLVE:
Excluir como integrante do Grupo de Trabalho do Memorial da
Assembléia Legislativa – GTMA, da função de Secretário LUIZ MAIA
FILHO e incluir na função de membro, nos termos da Portaria
nº58/99, publicada no Diário Oficial do dia 21/07/99. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de
outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Nos termos do Art.105 da Lei nº9.826 de 14.05.74, será concedida
Licença Especial ao SERVIDOR na forma a seguir discriminadas:
NOME
CARGO
CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS
CONSULTOR TÉCNICO JURÍDICO, 90
(noventa) dias a partir de 06.10.99.
SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em 08 de outubro de 1999.
José Sérgio Coelho
DIRETOR DO DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
VISTO:
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA
APROVO:
Marcos Cals
PRIMEIRO SECRETÁRIO
MIGUEL A. A. DO NASCIMENTO
MAT. 792117
R$21,00
MARIA DO S. MUNIZ DO NASCIMENTO
MAT. 745852
R$21,00
MARTHA LUZIA DE M. BEZERRA
MAT. 291600
R$22,00
HELOÍSA MARIA M. DE SOUSA
ADELAIDE MARIA B. MOREIRA
MAT. 736785
MAT. 796775
R$22,00
R$22,00
OUTROS
PAULO ROGÉRIO R. DA SILVA
MAT. 726056
R$22,00
RITA ELIZABETH RODRIGUES DA SLIVA
MAT. 236745
R$22,00
SOLANGE ARRAES VALE
RAIMUNDA HELENA G. DANTAS
MAT. 291772
MAT. 201287
R$22,00
R$21,00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 001/99 PROURB-CE/PMB
FRANCISCO MÁRIO DA SILVA
MAT. 736883
R$21,00
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº134/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista
no art.135 da Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO
a necessidade de criar um espaço político-institucional para a formação
do cidadão cearense, destinado a desenvolver a reflexão democrática, os
valores ético-sociais, incentivar a participação da comunidade na ação
política e a difundir a importância do Parlamento no processo de
desenvolvimento político e social do Estado do Ceará, RESOLVE:
Excluir da Portaria nº106/99, publicada no Diário Oficial do Estado
no dia 06 de setembro de 1999, da função de auxiliar WEDIESLEYR
PONTES MATIAS, e incluir da função de Membro George Barreto
Quental. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de
outubro de 1999.
Deputado Welington Landim
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº135/99 - O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de concluir os
trabalhos para a instalação do Memorial da Assembléia Legislativa,
objetivando recolher, sistematizar preservar e divulgar a história do
103
*** *** ***
1. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, recebeu um empréstimo do
BIRD/Banco Mundial, em diversas moedas para o financiamento do
PROURB-CE, e pretende aplicar parte dos recursos para cobrir
pagamentos elegíveis do contrato para a obra de URBANIZAÇÃO DA
MICRO-ÁREA DE CHORÓ, em BEBERIBE-CE. A licitação está aberta
a todos os licitantes oriundos de países-fontes elegíveis como definido
nas Normas de Licitação do BIRD. 2.A PREFEITURA MUNICIPAL
DE BEBERIBE convida os interessados a se habilitarem e apresentarem
propostas para a obra de URBANIZAÇÃO DA MICRO-ÁREA DE
CHORÓ, em BEBERIBE-CE, constituída de obras de terraplenagem,
pavimentação, drenagem, rede de distribuição de água, esgotamento
sanitário, creche, praças e áreas de lazer. 3.O Edital poderá ser adquirido
na Prefeitura Municipal de Beberibe, sala da Comissão de Licitação, Rua
João Tomaz Ferreira, n.º 01, Beberibe-CE, telefones: 338.1232,
338.2002, das 8:00 às 17:30 horas, de Segunda a Sexta-feira, através de
solicitação por escrito e o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) por
Edital, sem direito a restituição. As cópias do projeto executivo estarão
à disposição dos interessados, que poderão retirá-las mediante pagamento,
na MINICÓPIA, sito à Av. Rui Barbosa, 611, em Fortaleza-CE. Os
interessados poderão obter maiores informações no endereço da
Prefeitura. 4.As propostas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal
de BEBERIBE, Rua João Tomaz Ferreira, 01, Sala da Comissão de
Licitação, até as 10:00 horas do dia 26 de novembro de 1999, na
presença dos interessados que desejarem assistir.
Beberibe, 22 de outubro de 1999.
ORLANDO FACÓ
Prefeito Municipal
*** *** ***
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
COMPANHIA CEARÁ TÊXTIL - CNPJ 07.275.779/0001-05 - Ata da
assembléia geral extraordinária de Companhia Ceará Têxtil, realizada
em 30.08.1999, lavrada em forma de sumário. Data: 30.08.1999.
Local e Hora: Sede da companhia, na Rua da Saúde, 100, Carlito
Pamplona, Fortaleza (CE), às 8:00 horas. Convocação: Edital publicado
no jornal Tribuna do Ceará, dias 20, 21 e 22/08/99; e no Diário Oficial
do Estado do Ceará, dias 23, 24 e 25/08/99. Presenças: Presentes,
conforme assinaturas no “Livro de Presença”, acionistas titulares de
mais de dois terços das ações com direito a voto. Mesa: Presidente:
Maria Celsina Barreira Machado; Secretário: Vera Lúcia Machado de Sá.
Pauta: 1) Votação da proposta de reavaliação dos bens do ativo
permanente da companhia; 2) Nomeação dos peritos avaliadores; 3)
Votação e aprovação do laudo de avaliação e constituição da reserva de
reavaliação; 4) Outros assuntos correlatos ou de interesse social.
Deliberações: Foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
1. Determinar a avaliação, a preços de mercado (“reavaliação”), de bens
do ativo permanente da companhia (terreno, edificações, benfeitorias,
instalações, máquinas e equipamentos, laboratório, móveis e utensílios,
veículos e outros imóveis). A fim de promovê-la, foi nomeada a empresa
especializada, AVATEC AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA., CNPJ
nº 12.272.597/0001-02, com endereço na Rua Gonçalves Ledo nº 1202,
em Fortaleza, Responsável Técnica Anna Maria Ximenes de Menezes,
CREA 4095-D, CPF 098.294.663-53, empresa que, a convite da
administração da companhia, antecipou-se na realização dos estudos e
levantamentos necessários, estando o Laudo em vias de conclusão. A
assembléia foi suspensa até às 16:00 horas, a pedido da empresa nomeada
avaliadora, para que ela concluísse e apresentasse o Laudo de Avaliação,
e foi reiniciada na hora prevista, com a mesma mesa e com a presença
dos mesmos acionistas. Foi então deliberado por unanimidade: 1. Aprovar
o Laudo de Avaliação apresentado, elaborado nos termos do art. 8º da
Lei nº 6.404/76, o qual atribuiu a bens do ativo permanente (imobilizado)
da companhia, a preços atuais de mercado, o valor total de
R$ 15.057.348,98 (quinze milhões, cinqüenta e sete mil e trezentos e
quarenta e oito reais e noventa e oito centavos); resultou dessa avaliação,
em comparação com o valor contábil desses bens, de R$ 3.789.448,53
(três milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta
e oito reais e cinqüenta e três centavos) líquidos de depreciação, acréscimo
no montante de R$ 11.267.900,45 (onze milhões, duzentos e sessenta
e sete mil novecentos reais e quarenta e cinco centavos); o acréscimo
será reconhecido na contabilidade, distribuído pelos saldos contábeis dos
bens indicados no Laudo, o qual é parte integrante desta ata e terá uma
via arquivada na Junta Comercial, como seu anexo. 2. Declarar efetivada
a reavaliação de bens do ativo permanente (imobilizado) da companhia,
segundo o Laudo de Avaliação anexo, e constituída, em decorrência, a
reserva de reavaliação (art. 182, § 3º, da Lei nº 6.404/76), em
contrapartida com o registro do acréscimo de valor desses bens, ou seja,
R$ 11.083.532,43 (onze milhões, oitenta e três mil e quinhentos e
trinta e dois reais e quarenta e três centavos). Documentos Anexos:
Laudo de Avaliação. Posições do Capital: O capital da sociedade,
dividido em ações sem valor nominal, tem a seguinte composição: a)
em moeda nacional: valor subscrito e integralizado: R$ 17.545.249,86;
b) em quantidade de ações: 1.338.640.
Autorizado
Subsc. e Integralizado
Espécie/Classe de Ações
Ordinárias
9.180.000,00
4.593.184,83
Preferenciais Classe A
153.000,00
30.326,49
Preferenciais Classe B
19.900.000,00
11.868.136,02
Preferenciais Classe C
1.375.000,00
1.053.602,52
Total
30.608.000,00
17.545.249,86
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião,
da qual lavrei a presente ata. Assinaturas: Maria Celsina Barreira
Machado, JM Administração Comércio e Participações Ltda.,
representada por Maria Celsina Barreira Machado, Jaime Machado da
Ponte Filho, Vera Lúcia Machado de Sá e Maryanne Mota Machado.
Está conforme o original lavrado no livro próprio. Vera Lúcia Machado
de Sá - Secretária. OCT 8 1999 JUCEC Reg. sob nº 23353.511 - JUCEC.
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
FIOTEX INDUSTRIAL S.A. - CNPJ 07.648.272/0001-41 - Ata da
assembléia geral extraordinária de Fiotex Industrial, realizada em
31.08.1999, lavrada em forma de sumário. Data: 31.08.1999. Local e
Hora: Sede da companhia, na Avenida Dom Luis nº 880, 1º andar,
Aldeota, em Fortaleza, Ceará, às 8:00 horas. Convocação: Edital
publicado no jornal Tribuna do Ceará, dias 20, 21 e 22/08/99; e no
Diário Oficial do Estado do Ceará, dias 23, 24 e 25/08/99. Presenças:
Presentes, conforme assinaturas no “Livro de Presença”, acionistas
titulares de mais de dois terços das ações com direito a voto. Mesa:
Presidente: Jaime Machado da Ponte Filho; Secretário: Eliane Parente
Machado. Pauta: 1) Votação da proposta de reavaliação dos bens do
ativo permanente da companhia; 2) Nomeação dos peritos avaliadores;
3) Votação e aprovação do laudo de avaliação e constituição da reserva
de reavaliação; 4) Outros assuntos correlatos ou de interesse social.
Deliberações: Foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
1. Determinar a avaliação, a preços de mercado (“reavaliação”), de bens
do ativo permanente da companhia (terreno, edificações, benfeitorias,
instalações, máquinas e equipamentos, laboratório, veículos e outros imóveis).
A fim de promovê-la, foi nomeada a empresa especializada, AVATEC
AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA., CNPJ nº 12.272.597/0001-02, com
endereço na Rua Gonçalves Ledo nº 1202, em Fortaleza, Responsável
Técnica Anna Maria Ximenes de Menezes, CREA 4095-D, CPF
098.294.663-53, empresa que, a convite da administração da companhia,
antecipou-se na realização dos estudos e levantamentos necessários,
estando o Laudo em vias de conclusão. A assembléia foi suspensa pelo
tempo solicitado pela empresa nomeada avaliadora para a conclusão e
apresentação do Laudo de Avaliação, tendo sido reiniciada às 17:00
horas, com a mesma mesa e com a presença dos mesmos acionistas. Foi
então deliberado por unanimidade: 1. Aprovar o Laudo de Avaliação
apresentado, elaborado nos termos do art. 8º da Lei
nº 6.404/76, o qual atribuiu a bens do ativo permanente (imobilizado) da
companhia, a preços atuais de mercado, o valor total de
R$ 20.186.366,07 (vinte milhões, cento e oitenta e seis mil e trezentos
e sessenta e seis reais e sete centavos); resultou dessa avaliação, em
confronto com o valor contábil desses bens, que soma R$ 9.975.572,03
(nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil quinhentos e setenta e
dois reais e três centavos) líquidos de depreciação, acréscimo no montante
de R$ 10.210.794,04 (dez milhões, duzentos e dez mil e setecentos e
noventa e quatro reais e quatro centavos); o acréscimo será reconhecido
na contabilidade, distribuído pelos saldos contábeis dos bens indicados
no Laudo, o qual é parte integrante desta ata e terá uma via arquivada na
Junta Comercial, como seu anexo. 2. Declarar efetivada a reavaliação
de bens do ativo permanente (imobilizado) da companhia, segundo o
Laudo de Avaliação anexo, e constituída, em decorrência, a reserva de
reavaliação (art. 182, § 3º, da Lei nº 6.404/76), em contrapartida com
o registro do acréscimo de valor desses bens, ou seja, R$ 10.210.794,04
(dez milhões, duzentos e dez mil e setecentos e noventa e quatro reais
e quatro centavos). Documentos Anexos: Laudo de Avaliação.
Posições do Capital: O capital da sociedade, dividido em ações sem
valor nominal, tem a seguinte composição: a) em moeda nacional:
valor subscrito e integralizado: R$ 23.080.104,33; b) em quantidade
de ações: 21.086.176.
Espécie/Classe de Ações
Autorizado
Subsc. e Integralizado
Ordinárias
21.798.000,00
7.693.851,93
Preferenciais Classe A
42.616.000,00
14.766.929,67
Preferenciais Classe B
12.002.000,00
0,00
Preferenciais Classe C
_________,00
___619.322,73
Total
76.416.000,00
23.080.104,33
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião,
da qual lavrei a presente ata. Assinaturas: Asja Investimentos e
Participações Ltda., representada por sua sócia-gerente Eliane Parente
Machado, Jaime Machado da Ponte Filho e Eliane Parente Machado.
Está conforme o original lavrado no livro próprio. Eliane Parente
Machado-Secretária. OCT 8 1999 JUCEC Reg. sob nº 23353.510 - JUCEC.
*** *** ***
A Prefeitura Municipal de Potiretama, comunica aos interessados e ao
público em geral que, através da Licitação nº 007/97, alienou o veículo
de placas HUP-5370, chassi M 9BWZZZ30ZPT168087, marca VW,
modelo GOL CL, ano 1993/1994, cor branca, gasolina, de sua propriedade, ao Sr. Valdenberg Farias Morais, RG 1.531.764(SSP-RN), pelo
valor de C$ 3.000,00(três mil reais). Demais informações, poderão ser
adquiridas na sede da Prefeitura Municipal de Potiretama, durante o
expediente normal.
Francisco Rogério Diógenes de Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MASTER S/A - TECIDOS PLÁSTICOS. Companhia Aberta CGC
Nº 07.645.260/0001-63. Edital de Convocação - Assembléia Geral de Debenturistas. Ficam os senhores debenturistas da 2ª emissão
- Série Única, desta sociedade para comparecerem a Assembléia Geral de
Debenturistas que deverá se realizar em 2ª convocação, com a presença
de debenturistas que representem qualquer número das debêntures em
circulação, no dia 27 de outubro de 1999, às 09:00 h, na sede social,
situada à Av. Mozart Pinheiro de Lucena, 2498, sala 02, Barra do Ceará,
Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) apreciar proposta para prorrogar o prazo de vencimento das debêntures de
01/11/1999 para 01/11/2004; b) apreciar proposta para capitalização
do valor do prêmio ao principal das debêntures, cujo pagamento está
previsto para 01/11/99, alterando o “ítem 5”da Cláusula IV, da Escritura
Particular para Oferta Pública de Debêntures Simples, de 30/11/89; c)
alterar a forma de remuneração para o próximo período; d) outros
assuntos de interesse dos debenturistas. Por questão de prazo, ficam sem
efeito a convocação anterior para a mesma Assembléia. Fortaleza,
19/10/1999. Fernando Távora Filho - Diretor-Presidente.
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
EDITAL DE ALIENAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
REFORMA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃ
OCULTURAL FRANCO-BRASILEIRA
CAPÍTULO
Denominação e Sede
Art 1º - A Associação Cultural Franco-Brasileira (A.C.F.B.),
sociedade civil sem fins lucrativos, fundada na Cidade de Fortaleza, Ceará,
em 06 (seis) de setembro de 1943 (mil novecentos e quarenta e três),
registrado no Cartório Pergentino Maia no livro número quatro (4), de
Registro de Pessoas Jurídicas, dêle às fls. 186, sob o número de ordem
trezentos e quarenta e dois (342) em data de 12 de abril de 1944 e
reconhecida de utilidade pública pelo Decreto-Lei nº 1.639, de 15 de
janeiro de de 1946, do Estado do Ceará, com duração indeterminada, é
regida pelo presente Estatuto.
Art. 2º - A A.C.F.B. tem sede e foro na Cidade de Fortaleza e
atua em conjunto com a “Alliance Française” no que se refere à realização
dos objetivos culturais que lhes são comuns.
C A P Í T U L O II
Dos fins da A.C.F.B.
Art. 3º - São os seguintes os fins da Associação:
a) desenvolver o intercâmbio artístico e cultural entre o Brasil
e
a França e outros países de língua francesa;
b) manter cursos de língua, literatura e civilização francesas;
c) organizar conferências, reuniões artísticas e sociais,
exposições, assim como outras atividades que visem à expansão e a um
melhor conhecimento da cultura francesa;
d) patrocinar estágios ou seminários de caráter pedagógico,
cultural ou artístico, bem como promover ou apoiar
atividades por ocasião da passagem de personalidades
francesas em Fortaleza;
e)colaborar com outras entidades e instituições na realização
de atividades que se coadunem com os objetivos da A.C.F.B.
Art.4º - Para a realização dos objetivos previstos no artigo
anterior, a A.C.F.B. colaborará com a “Alliance Française”,
representada no Brasil por sua Delegação Geral, sem tomar posição de
caráter político ou religioso.
C A P Í T U L O III
Dos Sócios
Art. 5º - Toda pessoa, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, filiação
partidária e ideológica ou classe social, poderá ser sócio da A.C.F.B.
comprometendo-se a seguir as exigências do presente estatuto.
Art. 6º - A A.C.F.B. compor-se-á de sócios que contribuam,
semestralmente, com a importância proposta pelo Conselho Diretor e
aprovada em Assembléia Geral.
Art. 7º - Todos os sócios gozam dos mesmos direitos, podendo
participar de todas as atividades da A.C.F.B., assim como de todas as
Assembléias Gerais.
Art. 8º - Os sócios não responderão, individualmente, pelas
obrigações da Associação.
Art. 9º - O Conselho Diretor se reserva o direito de retirar a
qualidade de sócio àquele que deixar de atender a este estatuto ou cuja
conduta venha a depor contra o bom nome da Associação.
C A P Í T U LO IV
Da Assembléia Geral
Art. 10º - A Assembléia Geral será constituída dos sócios em
pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 11º - Todos os sócios terão direito de voto na Assembléia
Geral e poderão ser eleitos para compor o Conselho Diretor, desde que
estejam em situação regular para com a Tesouraria da A.C.F.B.
Art. 12º - A Assembléia, se reunirá anualmente, ou em caráter
extraordinário, por deliberação do Conselho Diretor, que fixará data de
realização, mediante publicação de aviso em 2 (dois) jornais e convocação
individual com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias.
Art. 13º - A Assembléia Geral reunir-se-á com a presença de,
no mínimo, metade mais um dos sócios com direito a voto, em primeira
convocação e, com qualquer número, em segunda convocação, uma hora
depois.
CAPÍTULO V
Do Conselho Diretor
Art. 16º - A A.C.F.B. será administrada por um Conselho
Diretor eleito por três (3) anos, pela Assembléia Geral, composto de um
Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um 2º Secretário,
um Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e 6 (seis) Conselheiros.
Parágrafo Único - O total de membros do Conselho Diretor
não deverá ultrapassar o número de (15) quinze.
Art. 17º - Todos os cargos do Conselho Diretor serão exercidos
gratuitamente.
Art. 18º - O Conselho Diretor se reunirá mediante convocação
do Presidente, dependendo a validade das respectivas deliberações da
presença mínima da metade mais um de seus membros.
Art. 19º - Cabe ao Conselho Diretor:
a) delegar competência a seus membros, para assinar documentos
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
105
necessários ao funcionamento da Associacão;
b) representar ativa ou passivamente a A.C.F.B. em suas relações
com terceiros;
c) decidir do montante das cotas destinadas ao conjunto das
atividades da A.C.F.B.;
d) aprovar as contas da Associação.
Art. 20º - São atribuições do Presidente:
a) presidir às reuniões do Conselho Diretor;
b) presidir às reuniões de caráter social ou cultural, promovidas
pela Associação;
c) convocar as Assembléias Gerais;
d) firmar documentos que envolvam compromissos ou
responsabilidades para a A.C.F.B., só ou juntamente com o Tesoureiro,
quando a matéria não for da competência exclusiva deste;
e) representar a Associação quando necessário for.
Art. 21º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente,
nos impedimentos deste.
Art. 22º - São atribuições do Secretário Geral:
a) superintender os trabalhos de expediente da secretaria e
assinar a correspondência que não for da competência do Presidente;
b) redigir as atas das reuniões e assiná-las, após aprovadas, com
os demais componentes do Conselho Diretor.
Art. 23º - Ao 2º Secretário compete substituir o Secretário
Geral nos seus impedimentos.
Art. 24º - Compete ao Tesoureiro:
a) superintender os trabalhos da tesouraria;
b) apresentar, mensalmente, ao Conselho Diretor, balancete
da receita e da despesa, bem como demonstração das contas bancárias;
c) elaborar, anualmente, a prestação de contas da Associação
para ser apresentada à Delegação Geral.
Art. 25º - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o Tesoureiro nos
seus impedimentos.
Art. 26º - O Conselho Diretor receberá o Diretor nomeado
pela “Alliance Française” de Paris e com ele trabalhará em conjunto.
CAPÍTULO VI
Do Diretor da Aliança Francesa
Art. 27º - São atribuições do Diretor:
a) dirigir os cursos;
b) chefiar o corpo de funcionários;
c) planejar, orientar e organizar, juntamente com o Conselho
Diretor e com a aprovação e o apoio deste, a ação cultural da Associação;
d) cumprir atividades de ordem administrativa, pedagógica e
cultural de sua competência;
e) zelar pelo patrimônio da Aliança Francesa;
f) participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a
voto, e apresentar-lhe, anualmente, relatório de suas atividades.
C A P Í T U L O VII
Do patrimônio da A.C.F.B.
Art. 28º - O patrimônio da A.C.F.B. compõe-se de:
a) um imóvel constituído de uma casa à Rua Major Facundo, nº
1182,
b) um imóvel constituído de um terreno à Rua Major Facundo,
nº 1184,
c) um imóvel constituído de uma casa à Rua Catão
Art. 14º - Cabe à Assembléia Geral:
a) eleger o Conselho Diretor;
b) aprovar as contas apresentadas anualmente;
c) apreciar o relatório das atividades do semestre;
d) decidir sobre qualquer proposta do Conselho Diretor que
importe em ônus real sobre o patrimônio da A.C.F.B., e em sua alienação
parcial ou total.
Art. 15º - As decisões consideram-se aprovadas por maioria
de votos dos sócios presentes.
d) móveis, instalações e equipamentos contidos nos três (03)
imóveis supracitados.
C A P Í T U L O VIII
Das Disposições Gerais
Art. 29º - Qualquer modificação do presente estatuto deverá ser
aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
não sendo, entretanto, passíveis de modificação os quatro primeiros artigos
que constituem os capítulos I e II.
Art. 30º - O Diretor e os professores, nomeados pela “Alliance
Française” e remunerados pelo Governo Francês para missões temporárias
de ensino ou de administração, ficam postos à disposição da A.C.F.B. e
sujeitos ao respectivo regime estatutário, embora subordinados à Delegação
Geral das Alianças Francesas no Brasil.
Art. 31º - Em caso de dissolução da A.C..F.B., seu patrimômnio
e bens serão transferidos a outra instituição congênere, a critério da
Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 32º - O presente Estatuto entrará em vigor, após sua
aprovação pela “Alliance Française” de Paris, na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Fortaleza, 9 de julho de 1999.
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BANCO DO BRASIL,
REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 1999, NO
AUDITÓRIO DA AABB, PARA POSSE DOS ELEITOS NO
LEITO DE 20.08.99
A reunião teve inicio às 20:00 horas, sob a Presidência do Sr. Renato
Bonfim Medeiros e a presença dos componentes da Chapa recém eleita e
convidados. O Sr. Presidente do Conselho (em fim de mandato), convidou
para participar da mesa os Srs. Jackson Antônio da Trindade RochaGernte da Agência Fortaleza/BB, Dr. José Paderewski da Silva, Francisco
de Sales Vieira-Gerente da Agência Praça do Carmo/BB e a Srta. Francisca
Clara Pacheco dos Santos, convocada para secretariar a reunião. Iniciando
os trabalhos, o Presidente do Conselho fez a leitura da Ata da Assembléia
Trienal Eleitoral da AABB Fortaleza, referente ao pleito de 20.08.99.
Em seguida, deu posse ao Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. José
Cândido Freire, e do Conselho Fiscal, Sr. Edmar Gurgel Coelho, escolhidos
por aclamação. Posteriormente, em escrutínio secreto, foi escolhido o
Presidente do Conselho de Administração, Sr. Paulo Sobreira Bezerra, o
qual foi empossado pelo Sr. José Cândido Freire Neto. O Presidente do
Conselho de administração recém eleito, fez o discurso reafirmando os
propósitos e metas anunciados durante sua campanha, ou seja, priorizar o
associado e para isso, enfatizou as reuniões sociais, as festas de
confraternização, criar um ambiente agradável, saudável e descontraído
para as famílias. Enfatizou ainda que, encerrada as eleições, cessam a
contenda e os confrontos de campanha. “A hora é de pacificação geral, de
trabalho e de recuperação do clube para o associado”. Bastante aplaudido
e ponto alto do seu discurso, ao expressar que “com relação a nossa sede,
não será objeto de nenhuma transação compensatória ou simplesmente
venda. Não abriremos mão desse espaço. Desejamos, neste momento,
mandar um recado aos construtores, corretores e outros intermediários: a
nossa sede não está mais à venda. Por favor, não nos assediem, não nos
perturbem. O nosso tempo é precioso e desejamos empregá-lo a serviço
do nosso clube. O nosso corpo social será sempre o órgão de consulta por
excelência e só ele dirá os rumos que deveremos seguir”. Concluído seu
discurso, o Sr. Paulo Sobreira Bezerra, leu um expediente dirigido ao
Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. José Cândido Freire Neto, onde,
respaldado no Artigo 29, parágrafo 2º, e art.22-c e 31-a dos estatutos,
apresentando os nomes escolhidos para Vice-Presidentes a serem apreciados
e homologados pelos Membros do Conselho Deliberativo, os quais irão
compor a Diretoria da AABB, no mandato de três anos - setembro/99 a
agosto/2002, conforme especificação a seguir: Vice Presidente
Administrativo: FRANCISCO VALTERLIM LINHARES LESSA, VicePresidente Financeiro: JURACY SOARES, Vice-Presidente Social: JOSÉ
NEVILLE PAZ, Vice-Presidente de Esportes: JOSÉ VANDENBERG
MORAIS BORGES, Vice-Presidente Patrimonial: JOSÉ HERMÍNIO
BEZERRA NETO AZEVEDO, Vice-Presidente para Assuntos Específicos
de Aposentados: GERARDO CAMILO DE SOUZA, o que após, foi
devidamente aprovado e homologado pelo Conselho. Com a palavra, o
Sr. Renato Bonfim Medeiros, convidou representação da AABB gestão
96/99 para fazer suas despedidas, falando em nome do Sr. Luiz Jadir Pinto
Farias, o Sr. João Alberto Ferreira. Em seguida, a Srta Clara, leu mensagem
de boas vindas, em nome do corpo de funcionários da AABB. Empossados
todos os cargos para o mandato de setembro/1999 a agosto/2002, e nada
mais havendo a declarar, o Sr. Presidente da mesa agradeceu a presença
de todos e deu por encerrado os trabalhos, às 21:30 horas, convidando
todos os presentes a se servirem de um coquetel. Eu, Francisca Clara
Pacheco dos Santos, secretária ad.hoc, para fins de direito, lavrei a
presente ata, que será assinada por mim e por quem de direito.
Fortaleza, 31 de agosto de 1999
Francisca Clara Pacheco dos Santos
____________________________
Paulo Sobreira Bezerra
Presidente
____________________________
Francisco Valterlim Linhares Lessa
Vice Presidente Administrativo
____________________________
Juracy Soares
Vice Presidente Financeiro
____________________________
José Neville Paz
Vice Presidente Social
_____________________________
José Vandemberg Morais Borges
Vice Presidente de Esportes
______________________________
José Hermínio Bezerra Neto Azevedo
Vice Presidente Patrimonial
______________________________
Gerardo Camilo de Souza
Vice Presidente para Assuntos Esp. de Aposentados
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
INAPI-INDÚSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS P/IRRIGAÇÃO S/A CNPJ 05.535.711/0001-84. ERRATA. No Balanço
Patrimônial encerrado em 31 de dezembro de 1998, publicado no Diário
Oficial do Estado na edição do dia 12 de Maio de 1999 e no Jornal
Tribuna do Ceará do dia 09 de Maio de 1999, em sua Notas Explicativas,
onde se lê: 5-CAPITAL SOCIAL E DIVIDENDOS-Pertencente inteiramente a acionistas domiciliado no País, está com posto de 7.844.065
ações ordinárias e 3.843.862 ações preferenciais, sem valor nominal;
Leia-se: 5-CAPITAL SOCIAL E DIVIDENDOS-Pertencente inteiramente a acionistas domiciliados no País, está composto de 8.602.406
ações ordinárias e 3.843.862 ações preferenciais, sem valor nominal.
Maracanaú(Ce), 19 de Outubro de 1999. José de Ribamar Pinto Coelho
- Diretor Presidente.
*** *** ***
CÓPIA AUTENTICA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA SOCIEDADE “INAPI-INDÚSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO S/A”. DATA: 14.05.99. LOCAL E HORA:
Na sede social à Av. Parque Oeste, S/N, Distrito Industrial,
Maracanaú(Ce), às 10:00 (dez) horas. PRESENÇA: A totalidade do
Capital Social, conforme assinaturas apostas no livro de “Presença de
Acionistas”. MESA: José de Ribamar Pinto Coelho, Presidente e Francisco Dario de Oliveira Coelho, Secretário. CONVOCAÇÃO: Devidamente publicada na forma da lei no Diário Oficial dos dias 07,10 e
11/05/99 e no Jornal Tribuna do Ceará dos dias 06,07 e 08/05/99.
DOCUMENTOS SUBMETIDOS À ASSEMBLÉIA: a)Aviso de trata o
Art. 133 da Lei 6.404/76 devidamente publicado no Diário Oficial do
Estado nos dias 07,08 e 09/04/99, e no Jornal Tribuna do Ceará nos dias
06,07 e 08/04/99; b)Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do exercício e demais demonstrações financeiras referente ao exercício encerrado em 31.12.98, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/05/99 e no Jornal Tribuna
do Ceará do dia 08/05/99; c)Outros assuntos de interesse da sociedade.
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: Tomadas
por unanimidade, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I-Aprovar sem restrições, o Balanço Patrimonial da Sociedade encerrado em
31.12.98, bem como suas demonstrações financeiras que apresentaram
um lucro líquido de R$ 380.161,67(trezentos e oitenta mil, cento e
sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), ficando assim destribuido:
a)R$ 19.008,08(dezenove mil, oito reais e oito centavos) para a Reserva Legal; b)R$ 90.288,40(noventa mil, duzentos e oitenta e oito reais
e quarenta centavos) para pagamento de dividendos obrigatórios;
c)R$ 270.865,19(duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e cinco
reais e dezenove centavos) para a Reserva de Lucros Acumulados.
PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não
houve dissidências, pro testos, propostas ou declaração de votos de
acionistas. ASSINATURAS: José de Ribamar Pinto Coelho, por si e por
Irmaq-Irrigação Máquinas e Motores Ltda., Francisco Hermenegildo de
Oliveira Coelho, Evany Sampaio Vilanova, Francisco Dario de Oliveira
Coelho e José Júlio Machado Neto. ESTÁ CON FORME O ORIGINAL
LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.FRANCISCO DARIO DE OLIVEIRA COELHO-Secretário. Data 20/05/1999. JUCEC reg. sob
nº 23352,966.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO. Espécie: Convênio. Convenientes:
Prefeitura Municipal de Caucaia e Sociedade Comunitária de Habitação
Popular do Itambé. Inscrita no CGC/MF sob n° 02.682576/0001-01.
Valor Global: R$ 117.600,00. Objeto: Cooperação técnica e financeira
para monitoramento das obras de construção de unidades residenciais
populares pela Sociedade Comunitária de Habitação Popular em regime
de mutirão conforme projeto específico para este fim. Recursos: Fundo
de Desenvolvimento Urbano - FDU/ repassado pelo Banco do Estado do
Ceará - BEC.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONVÊNIO. O Presidente
da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Caucaia, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Prefeito Municipal e
pela Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Itambé com
interveniência do Estado do Ceará, através da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU, representada pelo
seu titular Dr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, resolvem celebrar este
termo aditivo ao convênio firmado em 06/09/99 prorrogado por mais 8
(oito) meses, contados a partir de 11 de setembro de 1999, para terminar
no dia 11 de maio de 2000. Caucaia, 28 de setembro de 1999. Presidente
da Comissão de Licitação.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO II Nº 425
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 1999
107
Aviso
O Departamento Gráfico da Secretaria da Administração, para
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Oficial, também, em disquete.
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Maiores informações pelo fone (085) 488 5072
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