ESTADO DA BAHIA Município de Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000442/2015 ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretária Municipal da Fazenda SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 070191/2015 Senhor Prefeito Humberto Soares Leite, Venho pelo presente solicitar a V.Exª que seja instaurado Processo Administrativo de Licitação objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA MUDANÇA DE LOCAL PABX COM LANÇAMENTO DE CABOS LAN, IDENTIFICAÇÃO E ATIVAÇÃO DA REDE INTERNA DE RAMAIS PARA 24 PONTOS. AMPLIAÇÃO DA REDE DE RAMAIS INTERNOS, CONFIGURAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA E CONSERTO EM LABORATÓRIO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA CORP 8000 INT. Valor Estimado: R$4.429,00 Cotações Anexam. Santo Antônio de Jesus, 19/02/2015 Ass. Secretário : _____________________________________ DESPACHO DO PREFEITO: À CPL para a abertura de Processo Licitatório, se necessário, colhendo a dotação orçamentária com o Departamento de Contabilidade, encaminhando‐se, posteriormente à Procuradoria Geral do Município para análise do Processo Administrativo, com vistas a assegurar o cumprimento do quanto previsto na Lei nº 8.666/93. Santo Antônio de Jesus, 19/02/2015 Ass . Prefeito: ________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO E O SALDO ORÇAMENTÁRIO Informamos a V.Exª que há recurso(s) orçamentário(S) para o pagamento da(s) obrigação(ões), conforme dotação abaixo especificada: Unidade(s): 0600 – SECRETARIA DA FAZENDA Atividade(s): 2070 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA Elemento Despesa(s): 33903900000000‐ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte(s): 00 ‐ RECURSOS ORDINÁRIOS ‐ TESOURO Santo Antônio de Jesus, 19/02/2015; Ass. Diretor da Contabilidade: _______________________________________ Parecer Jurídico: O processo administrativo se encontra devidamente regular. O art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação para a contratação de outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo 23 da mesma Lei, qual seja de R$ 8.000,00. O valor apresentado enquadra‐se perfeitamente na tipificação legal prevista no inciso II, do art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação. Assim sendo, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta por dispensa de licitação junto à empresa INSTALE TELEINFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ: 34.094.623/0001‐92, com fulcro no art. 24, II da Lei de Licitações, pois que apresentou o menor valor em cotação no mercado local. Santo Antônio de Jesus, 19/02/2015. Ass. Procurador:_____________________________________ JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Autuo o presente Processo n° 442/2015, vez que regular. No mérito, salvo melhor juízo, somos do entendimento que para a mencionada contratação é dispensável licitação tendo em vista o preceito legal referido pela Procuradoria Geral do Município, junto à empresa INSTALE TELEINFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ: 34.094.623/0001‐92. Em tempo, encaminhamos a V.Exª o presente Processo, correspondente À dispensa nº 012/2015, para devida ratificação. Santo Antônio de Jesus, 19/02/2015 Presidente: _______________________ Termo de Ratificação: Acatando o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando‐ se o Processo nº 442/2015 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa, para contratação do objeto solicitado junto a empresa INSTALE TELEINFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ: 34.094.623/0001‐92. Com valor estimado de R$4.429,00, a fim de que produza os seu jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. Santo Antônio de Jesus, 19/02/2015 Ass . Prefeito: ___________________________ ESTADO DA BAHIA Município de Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000838/2015 ÓRGÃO SOLICITANTE(S): Secretaria Municipal de Educação. SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 70362/2015 Senhor Prefeito Humberto Soares Leite, Venho pelo presente solicitar a V.Exª que seja instaurado Processo Administrativo de Licitação objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS LIQUIDIFICADORES INDÚSTRIAIS, LIQUIDIFICADORES DOMÉSTICOS E DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Estimado: R$7.800,00. Cotação Anexa. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015. Ass. Secretário : _____________________________________ DESPACHO DO PREFEITO: À CPL para a abertura de Processo Licitatório, se necessário, colhendo a dotação orçamentária com o Departamento de Contabilidade, encaminhando‐se, posteriormente à Procuradoria Geral do Município para análise do Processo Administrativo, com vistas a assegurar o cumprimento do quanto previsto na Lei nº 8.666/93. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Ass . Prefeito: ________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO E O SALDO ORÇAMENTÁRIO Informamos a V.Exª que há recurso(s) orçamentário(S) para o pagamento da(s) obrigação(ões), conforme dotação abaixo especificada: Unidade(s): 0500 ‐ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atividade(s): 2004 ‐ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADM DO ENSINO FUNDAMENTAL. Elemento Despesa(s): 33903900000000‐ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Fonte(s): 01‐ EDUCAÇÃO 25%. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Ass. Diretor da Contabilidade: _______________________________________ Parecer Jurídico: O processo administrativo se encontra devidamente regular. O art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação para a contratação de outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo 23 da mesma Lei, qual seja de R$ 8.000,00. O valor apresentado enquadra‐se perfeitamente na tipificação legal prevista no inciso II, do art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação. Assim sendo, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta por dispensa de licitação junto á ADEMAR JOSÉ BARBOSA SANTOS ‐ ME, CNPJ 05.832.245/0001‐ 07, com fulcro no art. 24, II da Lei de Licitações, pois que apresentou o menor valor em cotação no mercado local. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015. Ass. Procurador:_____________________________________ JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Autuo o presente Processo, vez que regular. No mérito, salvo melhor juízo, somos do entendimento que para a mencionada contratação é dispensável licitação tendo em vista o preceito legal referido pela Procuradoria Geral do Município, junto à ADEMAR JOSÉ BARBOSA SANTOS ‐ ME, CNPJ 05.832.245/0001‐07. Em tempo, encaminhamos a V.Exª o presente Processo, correspondente À dispensa nº013/2014, para devida ratificação. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Presidente: _______________________ Termo de Ratificação: Acatando o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando‐ se o Processo regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa, para contratação do objeto solicitado junto ADEMAR JOSÉ BARBOSA SANTOS ‐ ME, CNPJ 05.832.245/0001‐07, Com valor estimado de R$7.800, a fim de que produza os seu jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Ass . Prefeito: ___________________________ ESTADO DA BAHIA Município de Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000068/2015 ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 70490/2015 Senhor Prefeito Humberto Soares Leite, Venho pelo presente solicitar a V.Exª que seja instaurado Processo Administrativo de Licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE NOBREAK SMS 220V PARA UTILIZAÇÃO DO APARELHO DE RX DO CEO E DE ULTRASSONOGRAFIA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL. Valor global estimado: R$4.498,00. Cotação Anexa. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015. Ass. Secretário : _____________________________________ DESPACHO DO PREFEITO: À CPL para a abertura de Processo Licitatório, se necessário, colhendo a dotação orçamentária com o Departamento de Contabilidade, encaminhando‐se, posteriormente à Procuradoria Geral do Município para análise do Processo Administrativo, com vistas a assegurar o cumprimento do quanto previsto na Lei nº 8.666/93. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015. Ass . Prefeito: ________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO E O SALDO ORÇAMENTÁRIO Informamos a V.Exª que há recurso(s) orçamentário(s) para o pagamento da(s) obrigação(ões), conforme dotação abaixo especificada: Dotação Orçamentaria: Unidade(s): 0900 ‐ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade(s): 2096 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO À SAÚDE Elemento Despesa(s): 4490520000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte(s): 02 – RECURSOS E TRANS. DE IMPOSTOS – SAÚDE – 15% Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Ass. Diretor da Contabilidade: _______________________________________ Parecer Jurídico: O Processo Administrativo N° 068/2015 se encontra devidamente regular. O art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo 23 da mesma Lei, qual seja de R$ 8.000,00. O valor apresentado enquadra‐se perfeitamente na tipificação legal prevista no inciso II, do art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação. Assim sendo, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta por dispensa de licitação junto às empresas TOP LINE INFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ 15.525.685/0001‐67 com fulcro no art. 24, II da Lei de Licitações, pois que apresentou o menor valor em cotação no mercado local. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015. Ass. Procurador:_____________________________________ JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Autuo o presente Processo Administrativo N° 068/2015, vez que regular. No mérito, salvo melhor juízo, somos do entendimento que para a mencionada contratação é dispensável licitação tendo em vista o preceito legal referido pela Procuradoria Geral do Município, junto às empresas TOP LINE INFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ 15.525.685/0001‐67. Em tempo, encaminhamos a V.Exª o presente processo, correspondente à dispensa nº014/2015, para devida ratificação". Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Presidente: _______________________ Termo de Ratificação: Acatando o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando‐ se o Processo Administrativo N° 068/2015 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa, para contratação do objeto solicitado junto a empresa empresas TOP LINE INFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ 15.525.685/0001‐67, Com valor estimado de R$4.498,00, a fim de que produza os seu jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. Santo Antônio de Jesus, 24/02/2015 Ass. Prefeito: ___________________________ ESTADO DA BAHIA Município de Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000243/2015 ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 19/2015 Senhor Prefeito Humberto Soares Leite, Venho pelo presente solicitar a V.Exª que seja instaurado Processo Administrativo de Licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADORES 300VA PARA SALA DE VACINA E IMUNIZAÇÃO CTA/SAE. Valor global estimado: R$1.997,50. Cotação Anexa. Santo Antônio de Jesus, 23/02/2015. Ass. Secretário : _____________________________________ DESPACHO DO PREFEITO: À CPL para a abertura de Processo Licitatório, se necessário, colhendo a dotação orçamentária com o Departamento de Contabilidade, encaminhando‐se, posteriormente à Procuradoria Geral do Município para análise do Processo Administrativo, com vistas a assegurar o cumprimento do quanto previsto na Lei nº 8.666/93. Santo Antônio de Jesus, 23/02/2015. Ass . Prefeito: ________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO E O SALDO ORÇAMENTÁRIO Informamos a V.Exª que há recurso(s) orçamentário(s) para o pagamento da(s) obrigação(ões), conforme dotação abaixo especificada: Dotação Orçamentaria: Unidade(s): 0914 ‐ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade(s): 2096 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DST/AIDS Elemento Despesa(s): 3390300000000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte(s): 02 – RECURSOS PRÓPRIOS Santo Antônio de Jesus, 23/02/2015 Ass. Diretor da Contabilidade: _______________________________________ Parecer Jurídico: O Processo Administrativo N° 243/2015 se encontra devidamente regular. O art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo 23 da mesma Lei, qual seja de R$ 8.000,00. O valor apresentado enquadra‐se perfeitamente na tipificação legal prevista no inciso II, do art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação. Assim sendo, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta por dispensa de licitação junto às empresas TOP LINE INFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ 15.525.685/0001‐67 com fulcro no art. 24, II da Lei de Licitações, pois que apresentou o menor valor em cotação no mercado local. Santo Antônio de Jesus, 23/02/2015. Ass. Procurador:_____________________________________ JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Autuo o presente Processo Administrativo N° 243/2015, vez que regular. No mérito, salvo melhor juízo, somos do entendimento que para a mencionada contratação é dispensável licitação tendo em vista o preceito legal referido pela Procuradoria Geral do Município, junto às empresas TOP LINE INFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ 15.525.685/0001‐67. Em tempo, encaminhamos a V.Exª o presente processo, correspondente à dispensa nº016/2015, para devida ratificação". Santo Antônio de Jesus, 23/02/2015 Presidente: _______________________ Termo de Ratificação: Acatando o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando‐ se o Processo Administrativo N° 243/2015 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa, para contratação do objeto solicitado junto a empresa empresas TOP LINE INFORMÁTICA LTDA ‐ EPP, CNPJ 15.525.685/0001‐67, Com valor estimado de R$1.997,50, a fim de que produza os seu jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. Santo Antônio de Jesus, 23/02/2015 Ass. Prefeito: ___________________________