GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23888/2015-9. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Cancela Automática Eletrônica para o controle de estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, conforme descrição dos serviços, contida no ANEXO I – Termo de Referência, do Edital. TIPO: MENOR VALOR GLOBAL. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/09/2015. HORÁRIO: 09h00. LOCAL: Auditório da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP nº. 59060-400. PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Integram este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES MODELO DA DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUE EMPRESA MINUTA DE CONTRATO MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO FATOS Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 202/2015-PRESI, de 08 de agosto de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Sessão Pública, para processar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, para contratação do objeto abaixo especificado, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº 23888/2015-9. 1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Cancela Automática Eletrônica para o controle de estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, conforme descrição dos serviços, contida no ANEXO I – Termo de Referência, do Edital. 2 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 A abertura da sessão pública da Licitação ocorrerá no dia 03 de setembro de 2015, às 09h00, no Auditório da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP nº. 59060-400. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no mesmo local, pelo telefone (84) 3232-5288, das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: [email protected]. 2.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste certame na data acima marcada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 2.3 O fornecimento do Edital e seus anexos serão disponibilizados, sem custos, pela internet, através do site www.searh.rn.gov.br e www.ceasa.rn.gov.br. 3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverá ser até as 09h00 do mesmo dia e local estabelecido no item 2.1 deste Edital, quando logo após, será realizado o credenciamento dos licitantes. 4 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO 4.1 Os bens deverão ser entregues no setor de compras da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN para a conferência do servidor responsável, em seguida deverá ser dada o inicio da instalação em perfeitas condições de funcionamento. Equipamentos devem ser instalados, nas dependências da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59.076-400 e Rua Jerônimo Câmara, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN. A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN se responsabilizará em colocar ponto de energia elétrica, cabo de rede e devidas instalações necessárias no local. 4.2 A empresa contratada deverá iniciar o fornecimento e instalação em perfeitas condições de funcionamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compras. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer cidadão poderá até o dia 31/08/2015, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido no endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP nº. 59060-400, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição em 24 (vinte e quatro) horas ou em prazo maior, ocasião em que suspenderá o certame por tempo indeterminado, até decisão final. 5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital, até o dia 31/08/2015. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 5.3 A impugnação, feita tempestiva pela licitante, não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, de acordo com o art. 41, § 3° da Lei 8.666/93. 5.4 Acolhida à impugnação contra o Edital, será definida nova data para realização do certame. 5.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 31/08/2015, (Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e Decreto nº 21.008, de 12/01/09). 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às condições deste Edital, e apresentem a proposta de preços e os documentos de habilitação em envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, e o ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, no local, data e horário indicados neste Edital. 6.2 Não poderão participar da presente licitação empresas que: a) Estejam em regime de recuperação judicial ou falência, cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista; b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Nº. 8666/93 e alterações posteriores; c) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante; d) É vedada a participação de consórcio de empresas; e) Pessoas jurídicas que, dentre seus dirigentes (responsáveis técnicos ou legais), suas equipes técnicas, bem como, dentre eventuais subcontratados, figure ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; f) As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente; g) Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa jurídica licitante. Esse representante, todavia, poderá fazer-se acompanhar de um assessor; h) A participação na presente licitação implica: na aceitação plena e irrevogável de todas as condições expressas neste Edital e em seus anexos; na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – CEASA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – CPL /CEASA/RN DATA: 03/09/2015 – 09h00. NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ ENDEREÇO TELEFONE ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – CEASA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – CPL /CEASA/RN DATA: 03/09/2015 – 09h00. NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ ENDEREÇO TELEFONE 7.2 - Junto com a entrega dos envelopes, as empresas licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo do Anexo III. 8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01 8.1 A proposta de preços deve conter: a) Conter preço por item, marca e valor global, sob pena de desclassificação; com identificação do preço em algarismo arábico, em moeda corrente nacional, sem emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas e no máximo com duas casas decimais; b) Prazo de Validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão; c) Os preços deverão abranger todas as despesas, demais impostos sobre serviços a serem contratados, não sendo admitida a inclusão de quaisquer custos não previstos na proposta; d) Conter Razão Social e CNPJ da Empresa Licitante, Nome e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível; e) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. f) Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A g) Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. h) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital; i) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. j) A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso. k) As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação. l) Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, taxas, impostos, mão de obra, e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. m) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. n) Os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas. 8.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.3 A proponente licitante, após haver entregue a sua proposta, só poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado Pregoeiro. 8.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 9 – DO CREDENCIAMENTO 9.1 - Após a entrega dos envelopes, contendo proposta de preços e documentos de habilitação, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme modelo do Anexo II do Edital. 9.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por sua representada, por todos os atos e efeitos previstos no presente Edital. 9.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 9.4 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 9.5 – Para a efetivação de lances verbais, é obrigatória a presença dos representantes credenciados no ato de abertura da Licitação. 9.6 – Por credenciamento entende-se obrigatoriamente a apresentação dos seguintes documentos: a) Carta de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar à licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, subscrita pelo titular, conforme modelo no Anexo II; ou: b) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos e alterações da pessoa jurídica, compatível com o objeto da Licitação, ata de eleição do outorgante etc., devidamente registrados na Junta Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A Comercial), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante; c) Cópia autenticada do documento oficial de identidade ou outro equivalente; d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III. 9.7 – Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou titular de firma individual, documentos (atos constitutivos e alterações da pessoa jurídica, compatível com o objeto da Licitação, ata de eleição do outorgante etc., devidamente registrados na Junta Comercial), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.8 – Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes. 9.9 – Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder do Pregoeiro e integrarão o processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, à vista do original, por Tabelião ou pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio da CPL. 9.10 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso representante, impossibilitará o oferecimento de lances verbais pela licitante durante a sessão do Pregão. 9.11 - Durante o ato de credenciamento, a licitante que for MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado emitida no ano corrente ou DECLARAÇÃO ASSINADA PELO CONTADOR E PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. 10 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 - No dia, hora e local designados no subitem 2.1 deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá, em envelopes devidamente fechados, conforme condições do subitem 3.1, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes. PARÁGRAFO ÚNICO: Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração, conforme sugere o modelo do ANEXO II do Edital, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a qual deverá acompanhar a documentação de credenciamento. 10.2 - Após o recebimento de todos os envelopes dos licitantes presentes no local da sessão, o Pregoeiro, anunciará o encerramento da fase de recebimento dos envelopes e dará início ao credenciamento. A seguir será realizada a abertura dos envelopes contendo das propostas de preços. 10.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preços, sendo as mesmas conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 10.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos. 11.2 - Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital: Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A a) A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor; b) A etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação. 11.3 - ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS: 11.3.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 11.3.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado. 11.3.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 11.3.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor valor e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), 11.3.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 11.3.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance. 11.3.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 11.3.8 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior desconto. 11.3.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 11.3.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado para a contratação. 11.3.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão. 11.3.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.3.13 - Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 11.3.14 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006). 11.3.15 - Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições habilitatórias. 11.4 - ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO: 11.4.1 - Efetuados os procedimentos previstos no subitem 11.3, deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante. 11.4.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. 11.4.3 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, dentre aquelas classificadas para lances verbais, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro. 11.4.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será declarada vencedora. Caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro, então, adjudicarlhe-á o objeto do certame. 11.4.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 11.4.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o contrato pela vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 11.4.7 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo (a) Pregoeiro (a) a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora do certame. 11.5 - Declarado o vencedor e em decorrência do seu novo preço, a licitante vencedora fica obrigada a adequar o novo preço global aos preços unitários, apresentando no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos preços unitários, mantendo as mesmas condições exigidas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, submeterem-se as sanções previstas no art. 7º, da Lei 10.520, de 17/07/2002. 11.6 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata. 11.7 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista no objeto deste Edital. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 12 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 02 12.1 - Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar em nome da Licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, sob pena de inabilitação, devendo conter no ENVELOPE Nº 02 os seguintes documentos: 12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na forma da lei; b) No caso de Sociedade Empresarial ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) No caso de sociedade por ações e sociedades simples, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; d) No caso de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Declaração de inexistência de fatos impeditivos e supervenientes da habilitação; g) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.1.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação; b) Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta: i. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90); ii. Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83); iii. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; iv. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; v. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante vi. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do lote pertinente. 12.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal; b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência, emitida pela Receita Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação; f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças. g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal; h) Para as empresas sediadas em outros Estados: itens “a” a “d”, além dos descritos a seguir: i. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria Estadual de Tributação da sede da LICITANTE; ii. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria Municipal de Tributação da sede da LICITANTE; iii. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, da seda da LICITANTE pertinente ao seu ramo de atividade. 12.2 Apresentar Atestado de Visita feito por profissional devidamente registrado no quadro da empresa licitante, de que está consciente e concorda com o local a ser executado o serviço, objeto do presente Edital, até o dia 31/08/2015. A visita será feita com acompanhamento de 01 (um) representante da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. 12.3 Apresentar Declaração de que possui representante comercial credenciado para o Rio Grande do Norte, caso a licitante vencedora esteja sediada em outro Estado da Federação. 12.4 4 Apresentar cópia autenticada do alvará de funcionamento da sede da empresa. 12.5 As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 13 – DOS RECURSOS 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.3 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 13.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologação do processo licitatório. 13.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP nº. 59060-400, e as informações pelo telefone (84) 3232-5288, das 08h00 às 13h00. 14 – DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 – Concluídos os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, para expedição e publicação do ato homologatório. 15 - DO CONTRATO 15.1 – O contrato será firmado entre a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN e a vencedora da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição, com vigência de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos. 15.2 – Constam da minuta de contrato que compõe o Anexo VII, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 15.3 – A licitante vencedora será convocada a assinar o contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação. 15.4 - É facultado a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN quando a convocada não assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação. 15.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da homologação do certame, sem a comunicação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 15.6 – Quem, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida par o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o Art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 16.1 – Os créditos orçamentários ao atendimento deste Pregão correrão a conta da dotação, com a seguinte classificação institucional funcional programática, constante na classificação orçamentária: 172051.20.122.0100.22050.001.449052.250.2. 17 – DAS SANÇÕES 17.1 De conformidade com o estabelecido nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades à licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação: 17.1.1 Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para sua assinatura. 17.1.2 No caso de atraso ou negligência no fornecimento dos materiais licitados, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do termo contratual, até o 10º (décimo) dia. 17.2 Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 17.2.1 Advertência; 17.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual; 17.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN pelo prazo de até 02 (dois) anos; 17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3 Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente nos registros da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada. 17.4 A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93. 17.5 Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 18.2 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos art. 87 e 88, da Lei nº 8.666/93. 18.3 A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 18.4 A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 18.5 Atendida à conveniência da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, fica o licitante vencedor obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 18.6 No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação. 18.7 É facultada ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 18.8 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se, ainda, a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes. 18.9 A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, até a assinatura do "Termo Contratual" ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa. 18.10 A decisão do Pregoeiro somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. Natal/RN, 21 de agosto de 2015. WANGLE ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO: 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de CANCELA AUTOMÁTICA ELETRÔNICA para o controle de estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A CEASA-RN, compreendendo: usuários AVULSOS (tarifados de acordo com critério de tempo de utilização), CREDENCIADOS (funcionários da administração, permissionários e demais pessoas com permissão de estacionar sem custo) e CAMINHÕES COM MERCADORIAS (devidamente cadastrados e tarifados de acordo com critérios préestabelecidos, tais como: peso, quantidade de eixos etc.), que se constitui RECEITA PRÓPRIA da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA-RN, tudo mediante aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para operacionalização de sistema de cancelas automatizado e informatizado, cartões e tickets personalizados. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA-RN, buscando garantir agilidade, segurança e o real controle do acesso dos funcionários, permissionários e usuários, solicita abertura de processo licitatório para aquisição de equipamentos e componentes, bem como, a instalação da estrutura acima referida. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 3.1 O sistema será composto por equipamentos de controle de fluxo de veículos e software de gestão específico, conforme descrição a seguir: 3.1.1 CANCELA PARA CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS: 3.1.1.1 Quantidade: 05 (cinco). 3.1.1.2 Especificações Técnicas: a) Cancela de alto tráfego, podendo operar de forma ininterrupta; b) No-break para funcionamento, no caso de falta de energia, para no mínimo de 03 (três) horas, com carregamento automático das baterias quando do retorno da energia; c) Sistema de fechamento automático caso nenhum veículo passe pela mesma, podendo o tempo de fechamento ser configurado; d) Sensor do tipo laço indutivo, também conhecido como sensor de massa metálica, com dupla função: antiesmagamento, para evitar acidentes e para efetuar o fechamento automático após a passagem do veículo com as especificações; I. Totalmente vedado contra infiltrações com material flexível e isolante; II. Resistente a trincas, expansão e contração do pavimento, água, combustíveis, solventes e ácidos; e) Porta de acesso com vedação em borracha para manutenção, inspeção e operação com chave; f) Eixo, porta e furos com vedação em borracha evitando entrada de água e poeira; g) Além de utilizar um sensor detector de massa metálica, utilizar também, um sensor infravermelho garantindo mais segurança, evitando choque da cancela com veículos; h) A cancela deve ser preparada para operar sua abertura por acionamento remoto e emissão de ticket. Ela também deverá ser apta a receber um comando de acionamento manual em caso de falta de energia ou emergência; i) Mastro em alumínio medindo no mínimo 2,80 m com foto sinalizador. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 3.1.2 EXPEDIDOR DE TICKET COM IMPRESSÃO TÉRMICA DE CÓDIGO DE BARRAS PARA ENTRADA DE VEÍCULOS COM LEITOR DE CARTÃO, UTILIZADO PARA ACESSO DE USUÁRIOS CREDENCIADOS E AVULSOS: 3.1.2.1 Quantidade: 02 (dois). 3.1.2.2 Especificações Técnicas: a) Com No-break para funcionamento, no caso de falta de energia, para no mínimo de 03 (três) horas, com carregamento automático das baterias quando do retorno da energia; b) Comunicação com servidor de dados SQLServer, podendo operar com IP fixo ou DHCP; c) Acionamento através de botoeira e sensor de laço indutivo, onde o ticket só é emitido quando tiver um veículo presente; d) Impressão de ticket com código de barras único e sequencial, impressão de data e hora da expedição do ticket e de dados variáveis podendo ser personalizado; e) Processo de impressão térmica; f) Tensão de alimentação: 220 V / 60 Hz; g) Porta de acesso com vedação em borracha para manutenção, inspeção e operação com chave; h) Emissor de código de barras em ticket termo-sensível com sistema modular nas entradas; i) Leitor Scanner multidirecional para ticket termo-sensível e cartão PVC com código de barras nas entradas e saídas, com Coletor de ticket e cartão PVC (somente leitura) com código de barras para as saídas; j) Display LCD com backlight para informações de operação, informações de operação de usuário e configuração; k) Sistema de voz digitalizado para auxílio ao usuário durante a operação do equipamento com a opção de personalização. 3.1.3 TOTEM PARA SAÍDA COM LEITOR PARA TICKET, COM CÓDIGO DE BARRAS, COM IMPRESSÃO TÉRMICA E LEITOR DE CARTÃO, UTILIZADO PARA ACESSO DE USUÁRIOS CREDENCIADOS E AVULSOS: 3.1.3.1 Quantidade: 04 (quatro). 3.1.3.2 Especificações Técnicas: a) Com No-break para funcionamento, no caso de falta de energia, para no mínimo de 03 (três) horas, com carregamento automático das baterias; b) Acionamento da cancela somente quando tiver um veículo presente; c) Interfone para comunicação com uma central de atendimento; d) Acionamento automático da cancela quando o ticket for lido. 3.1.4 CARTÕES DE PVC PARA CONTROLE DE ACESSO: 3.1.4.1 Quantidade: 2.000 (dois mil). 3.1.4.2 Especificações Técnicas: a) Cartões de controle de acesso, personalizados de acordo com a descrição que será fornecida posteriormente. 3.1.5 SOFTWARE DE CONTROLE DE ESTACIONAMENTO COM FRENTE DE LOJA: 3.1.5.1 Quantidade: 01 (um). 3.1.5.2 Especificações Técnicas: a) Cadastro dos pontos de entrada e saída com personalização de uso de cada terminal; b) Cadastro de operadores, com login, senha e perfil de acesso ao sistema; c) Cadastro de tipos de usuários (funcionário, permissionário, horista, credenciado, mensalista, etc.); d) Cadastro de todos os usuários do sistema com vínculo ao cartão de acesso e perfil de acesso; e) Cadastro de formas de recebimentos (dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, etc.); f) Cadastro da tabela de preços; g) Abertura e fechamento de caixa; h) Registro de aceites de valores (recebimento de valores das cabines/tesouraria); Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A i) Registro de repasses de caixa entre operadores; j) Liberação administrativa (liberar a saída de veículo com justificativa do evento); k) Consulta de fechamentos de caixa; l) Verificação de pátio (auditoria) em tempo real; m) Reabertura do movimento de caixa; n) Bloqueio de terminal de recebimento; o) Possibilidade de visualização de todos os acessos em tempo real; p) Relatório de cadastro de veículos; q) Relatório de caixa (por data ou período); r) Relatório de faturamento (por data ou período); s) Relatório da movimentação de entrada e saída de veículos (por data ou período); t) Relatório de permanências (demonstrativo); u) Banco de dados SQLServer; v) Utilização em Rede: Sim; w) Infraestrutura de rede em fibra óptica; x) Multiusuário: Sim. 3.1.6 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE E TREINAMENTO DOS OPERADORES: 3.1.6.1 Quantidade: 01 (um). 3.1.6.2 Especificações Técnicas: a) Deve ser fornecido todos os equipamentos, materiais (elétrico, eletrônico, estruturas de fixação em alvenaria, fios elétricos, no-breaks, dutos, eletrodutos, switchs, roteadores, equipamentos de informática), sistema computacional (software e hardware) ou qualquer outro serviço ou material necessários a instalação e funcionamento do sistema; b) Será de responsabilidade do fornecedor as especificações técnicas de todos os materiais e serviços necessários à instalação. Será de responsabilidade do fornecedor a fixação dos equipamentos e interligação de todos os componentes do sistema (hardware e software fornecidos pelo fornecedor). O fornecedor será responsável pelo treinamento de manuseio do hardware e software, bem como o acompanhamento dos primeiros dias após a operacionalização do sistema; c) Garantia mínima de 02 (dois) anos contra defeito de fabricação sobre as peças. 4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 4.1 É obrigatória ao licitante à visita para vistoria das instalações da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda à sexta-feira nos dias úteis, devendo ser agendado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; 4.2 A garantia dos equipamentos inclui, ainda, serviços e reposição de peças, quando se fizer necessário; 4.3 A empresa vencedora deverá implantar o software de gestão completa para controle de acesso com treinamento e assistência técnica a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 4.4 Serviço técnico para instalação configuração e implantação do sistema, incluindo 06 (seis) horas de suporte no primeiro dia de operação e 03 (três) horas de treinamento para os operadores que será previamente determinado pela administração da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 4.5 A empresa vencedora do certame deverá realizar toda a instalação e configuração dos equipamentos nos devidos locais informados pela direção da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 5. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: 5.1 Os bens deverão ser entregues no setor de compras da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN para a conferência do servidor responsável, em seguida deverá ser dada o inicio da instalação em perfeitas condições de funcionamento. Equipamentos devem ser instalados, nas dependências da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A Natal – RN, CEP 59.076-400 e Rua Jerônimo Câmara, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN. A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN se responsabilizará em colocar ponto de energia elétrica, cabo de rede e devidas instalações necessárias no local. 6. PRAZO DE ENTREGA: 6.1 A empresa contratada deverá iniciar o fornecimento e instalação dos equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compras. 7. DO DETALHAMENTO DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 7.1 A aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para operacionalização de sistema de cancelas automatizado e informatizado, incluindo treinamento aos funcionários contratados pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN: hardware e software; prestação de serviços de instalação e configuração dos equipamentos fornecidos; instalação, configuração e personalização de um software, incluído operação assistida, treinamento e suporte técnico em Natal-RN. 7.2 O sistema consiste em 02 (duas) entradas, onde em cada uma será colocada estação para emissão de tickets e leitura de cartão credenciado com cancelas automatizadas, 02 (duas) saídas, com cancelas assistidas, ficando nas cabines de saída o lugar de recolhimento de tickets, 01 (uma) entrada e saída, com 02 (dois) totens de saída, onde os mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme especificação: totem 1 – localizado na área interna da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, gerindo a saída de veículos; totem 2 – localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara, liberando a entrada de veículos. 7.3 As cancelas adquiridas serão para as seguintes portarias da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN: a) Entrada 1 – 01 (um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio e motos; b) Entrada 2 – 01(um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio, motos, caminhões e utilitários; c) Saída 1 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio, motos, caminhões e utilitários; d) Saída 2 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio e motos; e) Entrada e Saída 1 – 02 (dois) totem de saída de veículos credenciados leves de passeio e motos, onde os mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme especificação: totem 1 – localizado na área interna da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, gerindo a saída de veículos; totem 2 – localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara, liberando a entrada de veículos. 7.4 A prestação dos serviços objeto deste certame será realizada diária e ininterruptamente, dentro do horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. 7.5 O pagamento do ticket do estacionamento será efetuado em local determinado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. 8. DO SOFTWARE UTILIZADO: 8.1 O Software a ser instalado pela CONTRATADA deverá permitir o acesso à Administração da CONTRATANTE; O Software deverá oferecer a CONTRATANTE os relatórios gerenciais com quantitativos de veículos que entraram e saíram do respectivo estacionamento permitindo o gerenciamento diário e instantâneo. 9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 9.1 O objeto deste Termo de Referência será formalmente recebido pelo Fiscal do Contrato, mediante aposição de carimbo na documentação de cobrança; 9.2 No caso de o serviço objeto do contrato não ser considerado tecnicamente adequado, não será recebido, devendo ser indicado onde constarão os pontos a serem corrigidos. A partir do primeiro dia útil subsequente ao da recusa de recebimento, a empresa contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas, para realizar os ajustes indicados e restabelecer a Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A prestação do serviço objeto do contrato. O processo, neste caso, seguirá os mesmos trâmites do procedimento inicial para fins de pagamento; 9.3 Havendo reincidência de recusa de um mesmo serviço, aplicar-se-á multa conforme previsto no contrato; 9.4 Ao final do processo de avaliação técnica, se todos os serviços forem aprovados, será emitido Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo Fiscal do Contrato; 10. GARANTIA 10.1 A garantia dos equipamentos será no mínimo de 02 (dois) anos a contar da instalação, incluindo serviços e reposições de peças, quando se fizer necessário. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO: 11.1 O pagamento será feito em 02 (duas) parcelas em valores iguais, sendo a 1ª (primeira) parcela após a instalação e a 2ª (segunda) parcela com 30 (trinta) dias, com apresentação da Nota Fiscal e toda documentação necessária para quitação. 11.2 Os demais insumos, tais como: taxas, seguros, tributos e outros, deverão está inclusos nos preços propostos. 12. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos. 13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 13.1 Cumprir as rotinas e procedimentos definidos; 13.2 Atender com cortesia e presteza ao determinado pela Fiscalização da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 13.3 Implantar, de forma adequada os equipamentos; 13.4 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz; 13.5 Realizar treinamento/capacitação periódicos dos novos servidores que por ventura forem contratados para tal manuseio dos equipamentos; 13.6 Não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 13.7 Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com servidores do CONTRATANTE; 13.8 Utilizar novas versões dos softwares integrantes da solução, sempre que sofrerem atualização; 13.9 Responder, por escrito, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao funcionamento dos equipamentos, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 13.10 Responsabilizar-se integralmente pelo correto e perfeito funcionamento dos equipamentos e softwares pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos instalados. 13.11 O controle de acesso de veículos objeto da licitação deverá funcionar ininterruptamente durante o horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, devedor dispor de “no break” ou sistema de alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu pleno funcionamento. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 14.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 14.2 Determinar os valores cobrados do público, conforme tabela própria; Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 14.3 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar os produtos conforme solicitado; 14.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, cujo uso considere fora das especificações solicitadas; 14.5 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 15. SANÇÕES: 15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 87. 15.2 – A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) Apresentação de documentação falsa; b) Retardamento da prestação dos serviços; c) Falhar na execução do contrato; d) Fraudar na execução do contrato; e) Comportamento inidôneo; f) Declaração falsa; g) Fraude fiscal. 15.2.1 – Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” serão aplicadas multa de no máximo 10% (dez por cento) do valor do contrato; 15.2.2 – Para fins do item “b”, será aplicada multa nas seguintes condições: 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo), caracterizando inexecução parcial do contrato; 15.2.3 – Para os fins no item “c”, será aplicada multa nas seguintes condições: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato; 15.2.4 – 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, em caso de prestação parcial do objeto, aplicada por ocorrência; 15.2.4.1 – A ocorrência de prestação parcial dos serviços poderá configurar a inexecução parcial do contrato, sendo que, a partir da 3ª (terceira) ocorrência configurar-se-á a inexecução total do contrato. 15.2.5 – Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 15.3 – Outras multas previstas: a) Até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual; b) De 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato; c) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas nos dispositivo legal e a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato; d) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta|) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE; e) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, tanto da Nota Fiscal/Fatura como crédito existente em favor da CONTRATADA; Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A f) Se o valor a ser pago a CONTRATADA ou o valor do crédito não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual (quando houver); g) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. h) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 15.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, além das multas previamente descritas poderá aplicar as seguintes sanções, cumulativamente ou não: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 15.5 – As penalidades serão registradas no Cadastro da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 15.6 – A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias. 15.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica as licitantes remanescentes de que trata o subitem 12.4 desta Edital. 15.9 – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 15.10 O controle de acesso de veículos objeto da licitação deverá funcionar ininterruptamente durante o horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, devedor dispor de “no break” ou sistema de alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu pleno funcionamento. Natal/RN, 21 de agosto de 2015. WANGLE ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO II - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ nº ........................, com endereço à ........................................, telefone (..) ................., CREDENCIA o Sr. (a) .................................., nacionalidade ....................., estado civil ........., profissão........., residente e domiciliado à ......................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº ........., CPF sob o nº ........., para nos representar no processo licitatório instaurado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A CEASA/RN, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, supra referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar todos os documentos, renunciar ao direito de recurso e ao respectivo prazo e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame. Local, ... de .................... de 2015. _________________________________________ Assinatura e carimbo do Representante legal (com FIRMA RECONHECIDA) Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações. (usar papel timbrado da empresa) Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório. Local, ... de .................... de 2015. _____________________________________ Assinatura e carimbo do Representante legal RG nº ...... Órgão: ......... CPF nº ......................... Obs.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...................., com sede na (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fatos impeditivos da sua participação no presente processo licitatório, assumindo ainda o obrigação de informar à CONTRATANTE todos os fatos supervenientes que modifiquem esta situação. Local, ... de .................... de 2015. _____________________________________ Assinatura e carimbo do Representante legal RG nº CPF nº Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR DECLARAÇÃO A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...................., com sede na (endereço completo), DECLARA em atenção à Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que cumpre as normas contidas nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.” Local, ... de .................... de 2015. _____________________________________ Assinatura e carimbo do Representante legal RG nº CPF nº Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...................., com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representa legal, o Sr. (ª) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, notadamente o art. 3º, tendo direito os benefícios estendidos pelo referido Diploma. Local, ... de .................... de 2015. _____________________________________ (Nome e nº da identidade do declarante) Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. __/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA/RN, E DE OUTRO, (NOME DA EMPRESA), NOS FINS QUE NELE SE DECLARAM. CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA/RN, sociedade de economia mista, com sede à Av. Capitão Mor Gouveia, 3005, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.060.899/0001-40, neste ato representada por seu Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº (...........), inscrito no CPF sob o nº (...........), residente e domiciliado (endereço completo) e o Diretor Financeiro, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº (...........), inscrito no CPF sob o nº (...........), residente e domiciliado (endereço completo). CONTRATATADA: (Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede (endereço completo), neste ato representada por seu Sócio Gerente ou Representante Legal, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº (...........), inscrito no CPF sob o nº (...........), residente e domiciliado (endereço completo), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social. Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato decorrente do Processo de Licitação – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, de 03/09/2015 – Homologado em XX/XX/2015, oriundo do Processo nº 23888/2015-9, onde foram observados todos os preceitos legais, especialmente no tocante à Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, e legislação superveniente, bem como pelas condições estabelecidas no Edital a que este Contrato faz parte e seus anexos e, aos termos da proposta vencedora, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de CANCELA AUTOMÁTICA ELETRÔNICA para o controle de estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA-RN, compreendendo: usuários AVULSOS (tarifados de acordo com critério de tempo de utilização), CREDENCIADOS (funcionários da administração, permissionários e demais pessoas com permissão de estacionar sem custo) e CAMINHÕES COM MERCADORIAS (devidamente cadastrados e tarifados de acordo com critérios préestabelecidos, tais como: peso, quantidade de eixos etc.), que se constitui RECEITA PRÓPRIA da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA-RN, tudo mediante aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para operacionalização de sistema de cancelas automatizado e informatizado, cartões e tickets personalizados, conforme descrição item 03 do Anexo I – Termo de Referência do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 Conforme o artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, a contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2015, Tipo: Menor Valor Global, a qual está vinculada pelo que se observa nos autos do Processo Administrativo nº 23888/2015-9. 2.2 Conforme artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato fundamenta-se nas legislações descritas no preâmbulo deste instrumento, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou remover, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, sem ônus para com a CONTRATANTE. 3.3 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado. 3.4 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 4.1 Os equipamentos deverão ser entregues no setor de compras da CONTRATANTE para a conferência do servidor responsável, em seguida deverá ser dada o inicio da instalação em perfeitas condições de funcionamento. 4.2 Os equipamentos devem ser instalados, nas dependências da CONTRATANTE, a Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59.076-400 e Rua Jerônimo Câmara, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN. 4.3 A CONTRATANTE se responsabiliza em colocar ponto de energia elétrica, cabo de rede e devidas instalações necessárias no local. 4.4 A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento e instalação dos equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compras. 4.5 A CONTRATADA deve disponibilizar serviço técnico para instalação, configuração e implantação do sistema, incluindo 06 (seis) horas de suporte no primeiro dia de operação e 03 (três) horas de treinamento para os operadores que será previamente determinado pela administração da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DA INSTALAÇÃO 5.1 A aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para operacionalização de sistema de cancelas automatizado e informatizado, incluindo treinamento aos funcionários contratados pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA/RN: hardware e software; prestação de serviços de instalação e configuração dos equipamentos fornecidos; instalação, configuração e personalização de um software, incluído operação assistida, treinamento e suporte técnico em Natal-RN. 5.2 O sistema consiste em 02 (duas) entradas, onde em cada uma será colocada estação para emissão de tickets e leitura de cartão credenciado com cancelas automatizadas, 02 (duas) saídas, com cancelas assistidas, ficando nas cabines de saída o lugar de recolhimento de tickets, 01 (uma) entrada e saída, com 02 (dois) totens de saída, onde os mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme especificação: totem 1 – localizado na área interna da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, gerindo a saída de veículos; totem 2 – localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara, liberando a entrada de veículos. 5.3 As cancelas adquiridas serão para as seguintes portarias da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN: a) Entrada 1 – 01 (um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio e motos; b) Entrada 2 – 01(um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio, motos, caminhões e utilitários; c) Saída 1 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio, motos, caminhões e utilitários; d) Saída 2 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio e motos; e) Entrada e Saída 1 – 02 (dois) totem de saída de veículos credenciados leves de passeio e motos, onde os mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme especificação: totem 1 – localizado na área interna da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, gerindo a saída de veículos; totem 2 – localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara, liberando a entrada de veículos. 5.4 A prestação dos serviços objeto deste certame será realizada diária e ininterruptamente, dentro do horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. 5.5 O pagamento do ticket do estacionamento será efetuado em local determinado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. CLÁUSULA SEXTA – DO SOFTWARE 6.1 O Software a ser instalado pela CONTRATADA deverá permitir o acesso à Administração da CONTRATANTE. 6.2 O Software deverá oferecer a CONTRATANTE os relatórios gerenciais com quantitativos de veículos que entraram e saíram do respectivo estacionamento permitindo o gerenciamento diário e instantâneo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1 O objeto deste contrato será formalmente recebido pelo Fiscal do Contrato, mediante aposição de carimbo na documentação de cobrança. 7.2 No caso de o serviço objeto do contrato não ser considerado tecnicamente adequado, não será recebido, devendo ser indicado onde constarão os pontos a serem corrigidos. A partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da recusa de recebimento, a CONTRATADA terá até 24 (vinte e quatro) horas, para realizar os ajustes indicados e restabelecer a prestação do serviço. O processo, neste caso, seguirá os mesmos trâmites do procedimento inicial para fins de pagamento. 7.3 Havendo reincidência de recusa de um mesmo serviço aplicar-se-á multa conforme previsto no contrato. 7.4 Ao final do processo de avaliação técnica, se todos os serviços forem aprovados, será emitido Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo Fiscal do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA 8.1 A garantia dos equipamentos será no mínimo de 02 (dois) anos a contar da instalação, incluindo serviços e reposições de peças, quando se fizer necessário. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CLÁUSULA NONA – DO VALOR 9.1 Pela aquisição dos equipamentos ora pactuados, será devido o pagamento a CONTRATADA do valor global de: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX). CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será feito em 02 (duas) parcelas em valores iguais, sendo a 1ª (primeira) parcela após a instalação e a 2ª (segunda) parcela com 30 (trinta) dias, com apresentação da Nota Fiscal e toda documentação necessária para quitação. 10.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, no primeiro ano. 10.3 No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, frete, impostos, taxas, seguros, e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 10.4 Para execução do pagamento de que trata essa cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito. 10.5 A fatura deve discriminar o nome e o valor de cada item do objeto. 10.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na Ordem de Serviço da CONTRATANTE. 10.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 10.8 À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem prestados em desacordo com as descrições constantes do Edital que faz parte do contrato. 10.9 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 10.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 10.11 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal; b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência, emitida pela Receita Federal: d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e) Certidão Negativa de Tributos do Município, emitida pela Secretaria Municipal de Tributação: f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado de Tributação; g) Para as empresas sediadas em outro Estado, certidões das letras ”a” a “d”, como também: I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria Estadual de Tributação da sede da LICITANTE; II. Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A III. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, da seda da LICITANTE pertinente ao seu ramo de atividade. 10.12 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 10.13 Caso haja atraso por parte da CONTRATADA junto aos seus empregados dos salários, quando estes não forem honrados tempestivamente, a CONTRATANTE procederá ao pagamento diretamente aos empregados contratados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 Os créditos orçamentários ao atendimento deste Pregão correrão a conta da dotação, com a seguinte classificação institucional funcional programática, constante na classificação orçamentária: 172051.20.122.0100.22050.001.449052.250.2. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, conforme as especificações apresentadas na cláusula primeira, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.2.1 Entregar os materiais licitados conforme pedido na sede da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, a Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59.076-400, sem custos de frete, devendo tais produtos estarem sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. 13.2.2 Cumprir as rotinas e procedimentos definidos. 13.2.3 Atender com cortesia e presteza ao determinado pela Fiscalização da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN. 13.2.4 Implantar, de forma adequada os equipamentos. 13.2.5 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz. 13.2.6 Realizar treinamento/capacitação periódicos dos novos servidores que por ventura forem contratados para tal manuseio dos equipamentos. 13.2.7 Não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 13.2.8 A empresa vencedora deverá implantar o software de gestão completa para controle de acesso com treinamento e assistência técnica a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 13.2.9 Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com servidores do CONTRATANTE. 13.2.10 Utilizar novas versões dos softwares integrantes da solução, sempre que sofrerem atualização. 13.2.11 Responder, por escrito, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao funcionamento dos equipamentos, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE. 13.2.12 Responsabilizar-se integralmente pelo correto e perfeito funcionamento dos equipamentos e softwares pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos instalados. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 13.2.13 A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todos os encargos trabalhistas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, valestransportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 13.2.14 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE. 13.2.15 A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 13.2.16 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste. 13.2.17 Caberá à CONTRATADA comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação, dos documentos exigidos no processo licitatório, acaso vencidos, por meio de originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial até a data da emissão da respectiva fatura. 13.2.18 O controle de acesso de veículos deverá funcionar ininterruptamente durante o horário estabelecido pela CONTRATANTE, devendo dispor de “no break” ou sistema de alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu pleno funcionamento. 13.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 13.3.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 13.3.2 Determinar os valores cobrados do público, conforme tabela própria; 13.3.3 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar os produtos conforme solicitado; 13.3.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, cujo uso considere fora das especificações solicitadas; 13.3.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da documentação fiscal (certidões negativas) e cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no Edital, estando devidamente atestada pelo servidor e vistada por setor competente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN; 13.3.6 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços previsto no contrato por servidor designado especialmente para esse fim, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e glosas que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento; 13.3.7 Indicar o local onde os serviços serão executados; 13.3.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, inclusive prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; 13.3.9 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 13.3.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 13.3.11 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência; 13.3.12 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 13.3.13 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO CONTRATUAL 14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme permissivo legal do artigo 65, parágrafo 1º do Regimento Licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 – Conforme artigo 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei. 15.2 – Constituem móvitos de rescisão contratual os casos previstos no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação: a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR); b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR); c) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução, nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado no início do serviço; e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato; l) A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93 25% (vinte e cinco por cento); m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrente da execução ou das parcelas deste, já recebido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; p) O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A q) O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS, o não pagamento de salário, vale transporte e auxílio alimentação (quando previsto), sem prejuízo da aplicação de outras sanções. 15.3 – O não cumprimento, sem motivo justificado, de qualquer outra cláusula ou condição contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato, a partir da ocorrência do fato. 15.4 – A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser: a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “a”, “l” e “q” do item 12.2; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 15.5 – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 15.6 – Nos casos de rescisão pelos motivos descritos nas alíneas “l” e “q” do item 12.2, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: devolução-garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e/ou pagamentos do custo da desmobilização. 15.7 – Conforme parágrafo único do inciso XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 87. 16.2 – A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: h) Apresentação de documentação falsa; i) Retardamento da prestação dos serviços; j) Falhar na execução do contrato; k) Fraudar na execução do contrato; l) Comportamento inidôneo; m) Declaração falsa; n) Fraude fiscal. 16.2.1 – Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” serão aplicadas multa de no máximo 10% (dez por cento) do valor do contrato; 16.2.2 – Para fins do item “b”, será aplicada multa nas seguintes condições: 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo), caracterizando inexecução parcial do contrato; 16.2.3 – Para os fins no item “c”, será aplicada multa nas seguintes condições: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato; Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 16.2.4 – 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, em caso de prestação parcial do objeto, aplicada por ocorrência; 16.2.4.1 – A ocorrência de prestação parcial dos serviços poderá configurar a inexecução parcial do contrato, sendo que, a partir da 3ª (terceira) ocorrência configurar-se-á a inexecução total do contrato. 16.2.5 – Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 16.3 – Outras multas previstas: i) Até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual; j) De 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato; k) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas nos dispositivo legal e a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato; l) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta|) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE; m) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, tanto da Nota Fiscal/Fatura como crédito existente em favor da CONTRATADA; n) Se o valor a ser pago a CONTRATADA ou o valor do crédito não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual (quando houver); o) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. p) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, além das multas previamente descritas poderá aplicar as seguintes sanções, cumulativamente ou não: d) Advertência; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 16.5 – As penalidades serão registradas no Cadastro da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais. 16.6 – A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 16.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A 16.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica as licitantes remanescentes de que trata o subitem 12.4 desta Edital. 16.9 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Titulas da Pasta. 16.10 O controle de acesso de veículos objeto da licitação deverá funcionar ininterruptamente durante o horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, devedor dispor de “no break” ou sistema de alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu pleno funcionamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 – Conforme o artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93, fica eleito o foro da Seção Judiciária de Natal/RN, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. 17.2 - E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo firmadas. Natal/RN, ........ de .............. de 2015. CONTRATANTE: ____________________________ NOME Diretor Presidente _____________________________________ NOME Diretor Financeiro CONTRATADA: ___________________________________ Nome do Responsável Cargo na Empresa TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL ANEXO VIII - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Sr. Pregoeiro, Seguindo os ditames Editalícios, apresento a V.Sa a nossa proposta de preços para o PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, conforme a seguir discriminados de acordo com ANEXO I (Termo de Referência), do Edital: ITEM ESPECIFICAÇÃO – Conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital UN QUANT VALOR UNITÁRIO LÍQUIDO VALOR TOTAL R$ xxxx R$ xxxx VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ___________(_________) VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: _________________(no (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas). mínimo, 60 Complementação: 1) Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, fretes, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato. 2) Os Materiais cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas. Atenciosamente, Natal/RN, ____de ____________de 2015. -----------------------------------------------------------Nome, CNPJ e Cargo do Representante da Empresa ESTA PLANILHA É SIMPLESMENTE O MODELO PARA DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, PORTANTO, CADA EMPRESA PODERÁ APRESENTAR A SUA PRÓPRIA PROPOSTA/PLANILHA. Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288 www.ceasa.rn.gov.br [email protected]