GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23888/2015-9.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Cancela Automática
Eletrônica para o controle de estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, conforme descrição dos serviços, contida no
ANEXO I – Termo de Referência, do Edital.
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/09/2015.
HORÁRIO: 09h00.
LOCAL: Auditório da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A –
CEASA/RN, no endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN,
CEP nº. 59060-400.
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES
MODELO DA DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUE EMPRESA
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
FATOS
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, mediante seu
Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 202/2015-PRESI, de 08 de agosto de 2015, torna
público para conhecimento dos interessados que realizará Sessão Pública, para processar
licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL,
para contratação do objeto abaixo especificado, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520,
de 17/07/2002 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na sua
atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em
conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº 23888/2015-9.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada no
fornecimento de Cancela Automática Eletrônica para o controle de estacionamento
rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN,
conforme descrição dos serviços, contida no ANEXO I – Termo de Referência, do Edital.
2 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1 A abertura da sessão pública da Licitação ocorrerá no dia 03 de setembro de 2015, às
09h00, no Auditório da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A –
CEASA/RN, no endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP
nº. 59060-400. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no mesmo local, pelo
telefone (84) 3232-5288, das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail:
[email protected].
2.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que
impeça a realização deste certame na data acima marcada, a Licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de
nova comunicação.
2.3 O fornecimento do Edital e seus anexos serão disponibilizados, sem custos, pela
internet, através do site www.searh.rn.gov.br e www.ceasa.rn.gov.br.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de
Habilitação deverá ser até as 09h00 do mesmo dia e local estabelecido no item 2.1 deste
Edital, quando logo após, será realizado o credenciamento dos licitantes.
4 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 Os bens deverão ser entregues no setor de compras da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN para a conferência do servidor responsável, em
seguida deverá ser dada o inicio da instalação em perfeitas condições de funcionamento.
Equipamentos devem ser instalados, nas dependências da Centrais de Abastecimento do
Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova –
Natal – RN, CEP 59.076-400 e Rua Jerônimo Câmara, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN. A
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN se
responsabilizará em colocar ponto de energia elétrica, cabo de rede e devidas instalações
necessárias no local.
4.2 A empresa contratada deverá iniciar o fornecimento e instalação em perfeitas condições
de funcionamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compras.
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5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Qualquer cidadão poderá até o dia 31/08/2015, solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido no
endereço Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP nº. 59060-400,
cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição em 24 (vinte e quatro) horas ou em prazo
maior, ocasião em que suspenderá o certame por tempo indeterminado, até decisão final.
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar
as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital, até o dia 31/08/2015.
Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.3 A impugnação, feita tempestiva pela licitante, não impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, de acordo com o
art. 41, § 3° da Lei 8.666/93.
5.4 Acolhida à impugnação contra o Edital, será definida nova data para realização do
certame.
5.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até o dia 31/08/2015, (Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e Decreto nº
21.008, de 12/01/09).
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às condições
deste Edital, e apresentem a proposta de preços e os documentos de habilitação em
envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE
PREÇOS, e o ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, no local, data e
horário indicados neste Edital.
6.2 Não poderão participar da presente licitação empresas que:
a) Estejam em regime de recuperação judicial ou falência, cumprindo sanção de
suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por
qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de
economia mista;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Nº. 8666/93 e alterações
posteriores;
c) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas
controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que,
independentemente, nomeiem um mesmo representante;
d) É vedada a participação de consórcio de empresas;
e) Pessoas jurídicas que, dentre seus dirigentes (responsáveis técnicos ou legais),
suas equipes técnicas, bem como, dentre eventuais subcontratados, figure
ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte;
f) As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições
expressas no presente Edital, seus Anexos e legislação pertinente;
g) Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma pessoa jurídica licitante. Esse representante, todavia, poderá fazer-se
acompanhar de um assessor;
h) A participação na presente licitação implica: na aceitação plena e irrevogável de
todas as condições expressas neste Edital e em seus anexos; na observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor; e na responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
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7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1 - As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital,
dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA
DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que,
ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL,
CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – CEASA/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – CPL /CEASA/RN
DATA: 03/09/2015 – 09h00.
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – CEASA/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015 – CPL /CEASA/RN
DATA: 03/09/2015 – 09h00.
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
7.2 - Junto com a entrega dos envelopes, as empresas licitantes deverão entregar, também,
um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma
declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos
por este instrumento convocatório, conforme modelo do Anexo III.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01
8.1 A proposta de preços deve conter:
a) Conter preço por item, marca e valor global, sob pena de desclassificação; com
identificação do preço em algarismo arábico, em moeda corrente nacional, sem
emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas e no máximo com duas casas
decimais;
b) Prazo de Validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
c) Os preços deverão abranger todas as despesas, demais impostos sobre serviços a
serem contratados, não sendo admitida a inclusão de quaisquer custos não
previstos na proposta;
d) Conter Razão Social e CNPJ da Empresa Licitante, Nome e CPF do signatário, sua
função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível;
e) Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da
empresa, para efeito de pagamento.
f) Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e
total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
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g) Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
h) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
i) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos,
sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada
no preâmbulo deste Edital.
j) A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos
materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
k) As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do
vencimento desta licitação.
l) Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de
fornecimento dos produtos, frete, seguro, taxas, impostos, mão de obra, e demais
encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo
contratante para execução completa do Contrato.
m) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
n) Os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à
especificação e características, inclusive técnicas.
8.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3 A proponente licitante, após haver entregue a sua proposta, só poderá retirá-la mediante
requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope,
desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado
Pregoeiro.
8.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 - Após a entrega dos envelopes, contendo proposta de preços e documentos de
habilitação, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se
apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos
que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, conforme modelo do Anexo II do Edital.
9.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder por sua representada, por todos os atos e
efeitos previstos no presente Edital.
9.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
9.4 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
9.5 – Para a efetivação de lances verbais, é obrigatória a presença dos representantes
credenciados no ato de abertura da Licitação.
9.6 – Por credenciamento entende-se obrigatoriamente a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Carta de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar à licitante,
expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os
demais atos inerentes ao Pregão, subscrita pelo titular, conforme modelo no
Anexo II; ou:
b) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
acompanhada de cópia autenticada do ato de investidura do outorgante (atos
constitutivos e alterações da pessoa jurídica, compatível com o objeto da
Licitação, ata de eleição do outorgante etc., devidamente registrados na Junta
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Comercial), que comprove a capacidade de representação, inclusive com
outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
c) Cópia autenticada do documento oficial de identidade ou outro equivalente;
d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
modelo do Anexo III.
9.7 – Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou
titular de firma individual, documentos (atos constitutivos e alterações da pessoa jurídica,
compatível com o objeto da Licitação, ata de eleição do outorgante etc., devidamente
registrados na Junta Comercial), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.8 – Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser
apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
9.9 – Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder do Pregoeiro e integrarão o
processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, à vista do original, por
Tabelião ou pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio da CPL.
9.10 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento do pretenso representante, impossibilitará o oferecimento de lances verbais
pela licitante durante a sessão do Pregão.
9.11 - Durante o ato de credenciamento, a licitante que for MICROEMPRESA E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado emitida no ano corrente ou
DECLARAÇÃO ASSINADA PELO CONTADOR E PELO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA.
10 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - No dia, hora e local designados no subitem 2.1 deste Edital, na presença dos
representantes de todas as licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o
Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá, em envelopes
devidamente fechados, conforme condições do subitem 3.1, contendo a Proposta de Preços
e os Documentos de Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não
credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os interessados ou seus representantes deverão apresentar
declaração, conforme sugere o modelo do ANEXO II do Edital, dando ciência de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do inciso VII, do art. 4º, da Lei
nº 10.520/2002, a qual deverá acompanhar a documentação de credenciamento.
10.2 - Após o recebimento de todos os envelopes dos licitantes presentes no local da
sessão, o Pregoeiro, anunciará o encerramento da fase de recebimento dos envelopes e
dará início ao credenciamento. A seguir será realizada a abertura dos envelopes contendo
das propostas de preços.
10.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preços, sendo
as mesmas conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
11.2 - Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas
e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
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a)
A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das
propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de
ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas
para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta
da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
b) A etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que
compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no
envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro
lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente
Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora
do certame e a adjudicação.
11.3 - ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS:
11.3.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
11.3.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram
propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos
valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as
especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise,
pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado.
11.3.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de
todas as licitantes.
11.3.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor valor e aquelas licitantes
que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez
por cento),
11.3.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o
total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.3.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance.
11.3.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar
os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior
preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.3.8 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior desconto.
11.3.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais,
ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
11.3.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de maior desconto e o valor estimado para a contratação.
11.3.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas,
ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria
sessão.
11.3.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
11.3.13 - Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultado abrir
negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma
proposta que se configure de interesse da Administração.
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11.3.14 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação
civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou
“Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o
caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
11.3.15 - Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e
sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições
habilitatórias.
11.4 - ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E
ADJUDICAÇÃO:
11.4.1 - Efetuados os procedimentos previstos no subitem 11.3, deste Edital, e sendo
aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do
envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
11.4.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido
neste Edital, serão inabilitadas.
11.4.3 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, dentre aquelas classificadas
para lances verbais, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o
objeto do certame, pelo Pregoeiro.
11.4.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será
declarada vencedora. Caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro, então, adjudicarlhe-á o objeto do certame.
11.4.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as
licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a
ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos
interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
11.4.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não
declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até
que seja assinado o contrato pela vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias
correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos.
11.4.7 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo (a)
Pregoeiro (a) a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora do certame.
11.5 - Declarado o vencedor e em decorrência do seu novo preço, a licitante vencedora fica
obrigada a adequar o novo preço global aos preços unitários, apresentando no prazo de 02
(dois) dias úteis, uma nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos preços
unitários, mantendo as mesmas condições exigidas no Edital, sob pena de desclassificação
da proposta e, submeterem-se as sanções previstas no art. 7º, da Lei 10.520, de
17/07/2002.
11.6 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de
reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em
ata.
11.7 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista no objeto deste
Edital.
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12 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
12.1 - Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar em nome da Licitante,
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, sob pena de
inabilitação, devendo conter no ENVELOPE Nº 02 os seguintes documentos:
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, com todas as suas
alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na forma da lei;
b) No caso de Sociedade Empresarial ou Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada – EIRELI: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores. Os documentos acima deverão
estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade por ações e sociedades simples, os documentos deverão ser
apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) No caso de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração de inexistência de fatos impeditivos e supervenientes da habilitação;
g) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
12.1.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria
certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da
data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último
exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
i. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o
Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de
Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei
10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4
(Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);
ii. Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP
e DRE, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177
da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);
iii. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou
chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181, Lei 10.406/02;
Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;
iv. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da
lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
v. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1
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(um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos
de seu balanço patrimonial.
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
vi. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido
equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou
do lote pertinente.
12.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
expedido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa
da União e Previdência, emitida pela Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do
Trabalho;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, expedida
pela Secretaria Estadual de Tributação;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, expedida pela
Secretaria Municipal de Finanças.
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal;
h) Para as empresas sediadas em outros Estados: itens “a” a “d”, além dos descritos a
seguir:
i.
Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria Estadual de
Tributação da sede da LICITANTE;
ii.
Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria Municipal de
Tributação da sede da LICITANTE;
iii.
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se
houver, da seda da LICITANTE pertinente ao seu ramo de atividade.
12.2 Apresentar Atestado de Visita feito por profissional devidamente registrado no quadro
da empresa licitante, de que está consciente e concorda com o local a ser executado o
serviço, objeto do presente Edital, até o dia 31/08/2015. A visita será feita com
acompanhamento de 01 (um) representante da Centrais de Abastecimento do Rio
Grande do Norte S/A – CEASA/RN.
12.3 Apresentar Declaração de que possui representante comercial credenciado para o Rio
Grande do Norte, caso a licitante vencedora esteja sediada em outro Estado da Federação.
12.4 4 Apresentar cópia autenticada do alvará de funcionamento da sede da empresa.
12.5 As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a
documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas da Licitação,
sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
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13 – DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação
das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para
apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
13.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor e homologação do processo licitatório.
13.6 – O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no endereço Av.
Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP nº. 59060-400, e as
informações pelo telefone (84) 3232-5288, das 08h00 às 13h00.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Concluídos os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro
encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Diretor
Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN,
para expedição e publicação do ato homologatório.
15 - DO CONTRATO
15.1 – O contrato será firmado entre a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do
Norte S/A – CEASA/RN e a vencedora da licitação, o qual consignará os direitos e
obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital,
independente de transcrição, com vigência de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período
que perdurar a garantia dos equipamentos.
15.2 – Constam da minuta de contrato que compõe o Anexo VII, as condições e a forma de
pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de
acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 – A licitante vencedora será convocada a assinar o contrato, no prazo máximo de até
05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
15.4 - É facultado a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A –
CEASA/RN quando a convocada não assinar o termo de contrato, no prazo e condições
estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, de conformidade com o
ato convocatório ou revogar a licitação.
15.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da homologação do certame,
sem a comunicação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos
assumidos.
15.6 – Quem, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida par o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo
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prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e
das demais cominações legais, conforme determina o Art. 7º, da Lei nº 10.520, de
17/07/2002.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
16.1 – Os créditos orçamentários ao atendimento deste Pregão correrão a conta da
dotação, com a seguinte classificação institucional funcional programática, constante na
classificação orçamentária: 172051.20.122.0100.22050.001.449052.250.2.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 De conformidade com o estabelecido nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
poderá a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades à licitante adjudicada que
descumprir as condições deste Edital de Licitação:
17.1.1 Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o
caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para sua assinatura.
17.1.2 No caso de atraso ou negligência no fornecimento dos materiais licitados, será
aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do
termo contratual, até o 10º (décimo) dia.
17.2 Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;
17.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN pelo prazo de até
02 (dois) anos;
17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3 Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente nos
registros da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, não
se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga
ou relevada a penalidade aplicada.
17.4 A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência
exclusiva do Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte
S/A – CEASA/RN, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93.
17.5 Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior",
devidamente comprovados.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
18.2 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos art. 87 e 88, da
Lei nº 8.666/93.
18.3 A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a
licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve informações
sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta
licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
18.4 A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as
responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e
todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente
Edital.
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18.5 Atendida à conveniência da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte
S/A – CEASA/RN, fica o licitante vencedor obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o
parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.6 No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para
a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias
decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente
adotados para a nova divulgação.
18.7 É facultada ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
18.8 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações
posteriores, reservando-se, ainda, a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte
S/A – CEASA/RN, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que
dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte
das licitantes.
18.9 A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, até a
assinatura do "Termo Contratual" ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante
vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos à indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de
qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua
idoneidade financeira, técnica, ou administrativa.
18.10 A decisão do Pregoeiro somente será considerada definitiva, após homologação
realizada pelo Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte
S/A – CEASA/RN.
Natal/RN, 21 de agosto de 2015.
WANGLE ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de CANCELA AUTOMÁTICA ELETRÔNICA para o controle de
estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A CEASA-RN, compreendendo: usuários AVULSOS (tarifados de acordo com critério de
tempo de utilização), CREDENCIADOS (funcionários da administração, permissionários e
demais pessoas com permissão de estacionar sem custo) e CAMINHÕES COM
MERCADORIAS (devidamente cadastrados e tarifados de acordo com critérios préestabelecidos, tais como: peso, quantidade de eixos etc.), que se constitui RECEITA
PRÓPRIA da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA-RN, tudo
mediante aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para
operacionalização de sistema de cancelas automatizado e informatizado, cartões e tickets
personalizados.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA-RN, buscando
garantir agilidade, segurança e o real controle do acesso dos funcionários, permissionários
e usuários, solicita abertura de processo licitatório para aquisição de equipamentos e
componentes, bem como, a instalação da estrutura acima referida.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 O sistema será composto por equipamentos de controle de fluxo de veículos e software
de gestão específico, conforme descrição a seguir:
3.1.1 CANCELA PARA CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS:
3.1.1.1 Quantidade: 05 (cinco).
3.1.1.2 Especificações Técnicas:
a) Cancela de alto tráfego, podendo operar de forma ininterrupta;
b) No-break para funcionamento, no caso de falta de energia, para no mínimo de 03
(três) horas, com carregamento automático das baterias quando do retorno da
energia;
c) Sistema de fechamento automático caso nenhum veículo passe pela mesma,
podendo o tempo de fechamento ser configurado;
d) Sensor do tipo laço indutivo, também conhecido como sensor de massa metálica,
com dupla função: antiesmagamento, para evitar acidentes e para efetuar o
fechamento automático após a passagem do veículo com as especificações;
I.
Totalmente vedado contra infiltrações com material flexível
e isolante;
II.
Resistente a trincas, expansão e contração do pavimento,
água, combustíveis, solventes e ácidos;
e) Porta de acesso com vedação em borracha para manutenção, inspeção e operação
com chave;
f) Eixo, porta e furos com vedação em borracha evitando entrada de água e poeira;
g) Além de utilizar um sensor detector de massa metálica, utilizar também, um sensor
infravermelho garantindo mais segurança, evitando choque da cancela com
veículos;
h) A cancela deve ser preparada para operar sua abertura por acionamento remoto e
emissão de ticket. Ela também deverá ser apta a receber um comando de
acionamento manual em caso de falta de energia ou emergência;
i) Mastro em alumínio medindo no mínimo 2,80 m com foto sinalizador.
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3.1.2 EXPEDIDOR DE TICKET COM IMPRESSÃO TÉRMICA DE CÓDIGO DE BARRAS
PARA ENTRADA DE VEÍCULOS COM LEITOR DE CARTÃO, UTILIZADO PARA
ACESSO DE USUÁRIOS CREDENCIADOS E AVULSOS:
3.1.2.1 Quantidade: 02 (dois).
3.1.2.2 Especificações Técnicas:
a) Com No-break para funcionamento, no caso de falta de energia, para no mínimo de
03 (três) horas, com carregamento automático das baterias quando do retorno da
energia;
b) Comunicação com servidor de dados SQLServer, podendo operar com IP fixo ou
DHCP;
c) Acionamento através de botoeira e sensor de laço indutivo, onde o ticket só é
emitido quando tiver um veículo presente;
d) Impressão de ticket com código de barras único e sequencial, impressão de data e
hora da expedição do ticket e de dados variáveis podendo ser personalizado;
e) Processo de impressão térmica;
f) Tensão de alimentação: 220 V / 60 Hz;
g) Porta de acesso com vedação em borracha para manutenção, inspeção e operação
com chave;
h) Emissor de código de barras em ticket termo-sensível com sistema modular nas
entradas;
i) Leitor Scanner multidirecional para ticket termo-sensível e cartão PVC com código
de barras nas entradas e saídas, com Coletor de ticket e cartão PVC (somente
leitura) com código de barras para as saídas;
j) Display LCD com backlight para informações de operação, informações de
operação de usuário e configuração;
k) Sistema de voz digitalizado para auxílio ao usuário durante a operação do
equipamento com a opção de personalização.
3.1.3 TOTEM PARA SAÍDA COM LEITOR PARA TICKET, COM CÓDIGO DE BARRAS,
COM IMPRESSÃO TÉRMICA E LEITOR DE CARTÃO, UTILIZADO PARA ACESSO DE
USUÁRIOS CREDENCIADOS E AVULSOS:
3.1.3.1 Quantidade: 04 (quatro).
3.1.3.2 Especificações Técnicas:
a) Com No-break para funcionamento, no caso de falta de energia, para no mínimo de
03 (três) horas, com carregamento automático das baterias;
b) Acionamento da cancela somente quando tiver um veículo presente;
c) Interfone para comunicação com uma central de atendimento;
d) Acionamento automático da cancela quando o ticket for lido.
3.1.4 CARTÕES DE PVC PARA CONTROLE DE ACESSO:
3.1.4.1 Quantidade: 2.000 (dois mil).
3.1.4.2 Especificações Técnicas:
a) Cartões de controle de acesso, personalizados de acordo com a descrição que será
fornecida posteriormente.
3.1.5 SOFTWARE DE CONTROLE DE ESTACIONAMENTO COM FRENTE DE LOJA:
3.1.5.1 Quantidade: 01 (um).
3.1.5.2 Especificações Técnicas:
a) Cadastro dos pontos de entrada e saída com personalização de uso de cada
terminal;
b) Cadastro de operadores, com login, senha e perfil de acesso ao sistema;
c) Cadastro de tipos de usuários (funcionário, permissionário, horista, credenciado,
mensalista, etc.);
d) Cadastro de todos os usuários do sistema com vínculo ao cartão de acesso e perfil
de acesso;
e) Cadastro de formas de recebimentos (dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito,
etc.);
f) Cadastro da tabela de preços;
g) Abertura e fechamento de caixa;
h) Registro de aceites de valores (recebimento de valores das cabines/tesouraria);
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i) Registro de repasses de caixa entre operadores;
j) Liberação administrativa (liberar a saída de veículo com justificativa do evento);
k) Consulta de fechamentos de caixa;
l) Verificação de pátio (auditoria) em tempo real;
m) Reabertura do movimento de caixa;
n) Bloqueio de terminal de recebimento;
o) Possibilidade de visualização de todos os acessos em tempo real;
p) Relatório de cadastro de veículos;
q) Relatório de caixa (por data ou período);
r) Relatório de faturamento (por data ou período);
s) Relatório da movimentação de entrada e saída de veículos (por data ou período);
t) Relatório de permanências (demonstrativo);
u) Banco de dados SQLServer;
v) Utilização em Rede: Sim;
w) Infraestrutura de rede em fibra óptica;
x) Multiusuário: Sim.
3.1.6 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E
SOFTWARE E TREINAMENTO DOS OPERADORES:
3.1.6.1 Quantidade: 01 (um).
3.1.6.2 Especificações Técnicas:
a) Deve ser fornecido todos os equipamentos, materiais (elétrico, eletrônico, estruturas
de fixação em alvenaria, fios elétricos, no-breaks, dutos, eletrodutos, switchs,
roteadores, equipamentos de informática), sistema computacional (software e
hardware) ou qualquer outro serviço ou material necessários a instalação e
funcionamento do sistema;
b) Será de responsabilidade do fornecedor as especificações técnicas de todos os
materiais e serviços necessários à instalação. Será de responsabilidade do
fornecedor a fixação dos equipamentos e interligação de todos os componentes do
sistema (hardware e software fornecidos pelo fornecedor). O fornecedor será
responsável pelo treinamento de manuseio do hardware e software, bem como o
acompanhamento dos primeiros dias após a operacionalização do sistema;
c) Garantia mínima de 02 (dois) anos contra defeito de fabricação sobre as peças.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
4.1 É obrigatória ao licitante à visita para vistoria das instalações da Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no horário de 8h00 as 13h00,
de segunda à sexta-feira nos dias úteis, devendo ser agendado com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas;
4.2 A garantia dos equipamentos inclui, ainda, serviços e reposição de peças, quando se
fizer necessário;
4.3 A empresa vencedora deverá implantar o software de gestão completa para controle de
acesso com treinamento e assistência técnica a Centrais de Abastecimento do Rio
Grande do Norte S/A – CEASA/RN;
4.4 Serviço técnico para instalação configuração e implantação do sistema, incluindo 06
(seis) horas de suporte no primeiro dia de operação e 03 (três) horas de treinamento para
os operadores que será previamente determinado pela administração da Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN;
4.5 A empresa vencedora do certame deverá realizar toda a instalação e configuração dos
equipamentos nos devidos locais informados pela direção da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN;
5. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
5.1 Os bens deverão ser entregues no setor de compras da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN para a conferência do servidor responsável, em
seguida deverá ser dada o inicio da instalação em perfeitas condições de funcionamento.
Equipamentos devem ser instalados, nas dependências da Centrais de Abastecimento do
Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, Av. Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova –
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Natal – RN, CEP 59.076-400 e Rua Jerônimo Câmara, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN. A
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN se
responsabilizará em colocar ponto de energia elétrica, cabo de rede e devidas instalações
necessárias no local.
6. PRAZO DE ENTREGA:
6.1 A empresa contratada deverá iniciar o fornecimento e instalação dos equipamentos em
perfeitas condições de funcionamento, em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de
compras.
7. DO DETALHAMENTO DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
7.1 A aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para operacionalização
de sistema de cancelas automatizado e informatizado, incluindo treinamento aos
funcionários contratados pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A –
CEASA/RN: hardware e software; prestação de serviços de instalação e configuração dos
equipamentos fornecidos; instalação, configuração e personalização de um software,
incluído operação assistida, treinamento e suporte técnico em Natal-RN.
7.2 O sistema consiste em 02 (duas) entradas, onde em cada uma será colocada estação
para emissão de tickets e leitura de cartão credenciado com cancelas automatizadas, 02
(duas) saídas, com cancelas assistidas, ficando nas cabines de saída o lugar de
recolhimento de tickets, 01 (uma) entrada e saída, com 02 (dois) totens de saída, onde os
mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme especificação: totem 1 – localizado
na área interna da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN,
gerindo a saída de veículos; totem 2 – localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara,
liberando a entrada de veículos.
7.3 As cancelas adquiridas serão para as seguintes portarias da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN:
a) Entrada 1 – 01 (um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio e motos;
b) Entrada 2 – 01(um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio, motos,
caminhões e utilitários;
c) Saída 1 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio, motos, caminhões
e utilitários;
d) Saída 2 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio e motos;
e) Entrada e Saída 1 – 02 (dois) totem de saída de veículos credenciados leves de
passeio e motos, onde os mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme
especificação: totem 1 – localizado na área interna da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, gerindo a saída de veículos; totem 2 –
localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara, liberando a entrada de veículos.
7.4 A prestação dos serviços objeto deste certame será realizada diária e ininterruptamente,
dentro do horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte
S/A – CEASA/RN.
7.5 O pagamento do ticket do estacionamento será efetuado em local determinado pela
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN.
8. DO SOFTWARE UTILIZADO:
8.1 O Software a ser instalado pela CONTRATADA deverá permitir o acesso à
Administração da CONTRATANTE; O Software deverá oferecer a CONTRATANTE os
relatórios gerenciais com quantitativos de veículos que entraram e saíram do respectivo
estacionamento permitindo o gerenciamento diário e instantâneo.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 O objeto deste Termo de Referência será formalmente recebido pelo Fiscal do Contrato,
mediante aposição de carimbo na documentação de cobrança;
9.2 No caso de o serviço objeto do contrato não ser considerado tecnicamente adequado,
não será recebido, devendo ser indicado onde constarão os pontos a serem corrigidos. A
partir do primeiro dia útil subsequente ao da recusa de recebimento, a empresa contratada
terá até 24 (vinte e quatro) horas, para realizar os ajustes indicados e restabelecer a
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prestação do serviço objeto do contrato. O processo, neste caso, seguirá os mesmos
trâmites do procedimento inicial para fins de pagamento;
9.3 Havendo reincidência de recusa de um mesmo serviço, aplicar-se-á multa conforme
previsto no contrato;
9.4 Ao final do processo de avaliação técnica, se todos os serviços forem aprovados, será
emitido Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo Fiscal do Contrato;
10. GARANTIA
10.1 A garantia dos equipamentos será no mínimo de 02 (dois) anos a contar da instalação,
incluindo serviços e reposições de peças, quando se fizer necessário.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será feito em 02 (duas) parcelas em valores iguais, sendo a 1ª (primeira)
parcela após a instalação e a 2ª (segunda) parcela com 30 (trinta) dias, com apresentação
da Nota Fiscal e toda documentação necessária para quitação.
11.2 Os demais insumos, tais como: taxas, seguros, tributos e outros, deverão está inclusos
nos preços propostos.
12. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período
que perdurar a garantia dos equipamentos.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
13.1 Cumprir as rotinas e procedimentos definidos;
13.2 Atender com cortesia e presteza ao determinado pela Fiscalização da Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN;
13.3 Implantar, de forma adequada os equipamentos;
13.4 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
13.5 Realizar treinamento/capacitação periódicos dos novos servidores que por ventura
forem contratados para tal manuseio dos equipamentos;
13.6 Não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
13.7 Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reunião de alinhamento de
expectativas contratuais com servidores do CONTRATANTE;
13.8 Utilizar novas versões dos softwares integrantes da solução, sempre que sofrerem
atualização;
13.9 Responder, por escrito, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao funcionamento dos equipamentos, que
eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
13.10 Responsabilizar-se integralmente pelo correto e perfeito funcionamento dos
equipamentos e softwares pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos
instalados.
13.11 O controle de acesso de veículos objeto da licitação deverá funcionar
ininterruptamente durante o horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio
Grande do Norte S/A – CEASA/RN, devedor dispor de “no break” ou sistema de
alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu
pleno funcionamento.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma
prevista na Lei nº 8.666/93;
14.2 Determinar os valores cobrados do público, conforme tabela própria;
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14.3 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar
os produtos conforme solicitado;
14.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, cujo uso considere fora
das especificações solicitadas;
14.5 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
15. SANÇÕES:
15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 87.
15.2 – A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de
fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da prestação dos serviços;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Fraudar na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal.
15.2.1 – Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” serão aplicadas multa de no
máximo 10% (dez por cento) do valor do contrato;
15.2.2 – Para fins do item “b”, será aplicada multa nas seguintes condições: 02% (dois por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 (dez)
dias, e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado a
partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo), caracterizando
inexecução parcial do contrato;
15.2.3 – Para os fins no item “c”, será aplicada multa nas seguintes condições: 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, a partir do 30º
(trigésimo) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato;
15.2.4 – 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, em caso de
prestação parcial do objeto, aplicada por ocorrência;
15.2.4.1 – A ocorrência de prestação parcial dos serviços poderá configurar a inexecução
parcial do contrato, sendo que, a partir da 3ª (terceira) ocorrência configurar-se-á a
inexecução total do contrato.
15.2.5 – Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos
artigos 92, parágrafo único, e 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15.3 – Outras multas previstas:
a) Até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de
inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
b) De 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do
contrato;
c) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração
caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as
penalidades legalmente estabelecidas nos dispositivo legal e a multa de 5%
(cinco por cento) do valor do contrato;
d) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta|) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
e) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA, tanto da Nota Fiscal/Fatura como crédito existente em favor da
CONTRATADA;
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f)
Se o valor a ser pago a CONTRATADA ou o valor do crédito não for suficiente
para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual
(quando houver);
g) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial.
h) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
15.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, além das multas
previamente descritas poderá aplicar as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada.
15.5 – As penalidades serão registradas no Cadastro da SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH, e no caso de suspensão do
direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
15.6 – A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções aqui
previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
15.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas, o que não se aplica as licitantes remanescentes de que trata o subitem 12.4
desta Edital.
15.9 – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do
Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A –
CEASA/RN;
15.10 O controle de acesso de veículos objeto da licitação deverá funcionar
ininterruptamente durante o horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio
Grande do Norte S/A – CEASA/RN, devedor dispor de “no break” ou sistema de
alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu
pleno funcionamento.
Natal/RN, 21 de agosto de 2015.
WANGLE ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro
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TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
ANEXO II - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................, com endereço à ........................................, telefone (..) .................,
CREDENCIA o Sr. (a) .................................., nacionalidade ....................., estado civil
........., profissão........., residente e domiciliado à ......................................, portador (a) da
Cédula de Identidade nº ........., CPF sob o nº ........., para nos representar no processo
licitatório instaurado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A CEASA/RN, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, supra referenciada, para
nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta
escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar todos os documentos, renunciar
ao direito de recurso e ao respectivo prazo e apresentar impugnação à recursos, bem
como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos
inerentes ao certame.
Local, ... de .................... de 2015.
_________________________________________
Assinatura e carimbo do Representante legal
(com FIRMA RECONHECIDA)
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a
falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa,
devidamente registrado, com últimas alterações.
(usar papel timbrado da empresa)
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ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº .............., com
sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e
para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, DECLARA expressamente que
cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
Local, ... de .................... de 2015.
_____________________________________
Assinatura e carimbo do Representante legal
RG nº ...... Órgão: .........
CPF nº .........................
Obs.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
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ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
E SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...................., com sede na
(endereço completo), DECLARA, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL nº
003/2015, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fatos impeditivos da sua
participação no presente processo licitatório, assumindo ainda o obrigação de informar à
CONTRATANTE todos os fatos supervenientes que modifiquem esta situação.
Local, ... de .................... de 2015.
_____________________________________
Assinatura e carimbo do Representante legal
RG nº
CPF nº
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ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...................., com sede
na (endereço completo), DECLARA em atenção à Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que cumpre as normas contidas nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito)
anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.”
Local, ... de .................... de 2015.
_____________________________________
Assinatura e carimbo do Representante legal
RG nº
CPF nº
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TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ...................., com sede
na (endereço completo), por intermédio de seu representa legal, o Sr. (ª) ........................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº
..................., DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, notadamente o art. 3º, tendo direito os benefícios
estendidos pelo referido Diploma.
Local, ... de .................... de 2015.
_____________________________________
(Nome e nº da identidade do declarante)
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TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. __/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAL,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM,
DE
UM
LADO,
A
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA/RN, E DE OUTRO, (NOME DA
EMPRESA), NOS FINS QUE NELE SE
DECLARAM.
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CEASA/RN, sociedade de economia mista, com sede à Av. Capitão Mor Gouveia, 3005,
Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.060.899/0001-40, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula
de Identidade nº (...........), inscrito no CPF sob o nº (...........), residente e domiciliado
(endereço completo) e o Diretor Financeiro, (nome), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade nº (...........), inscrito no CPF sob o nº (...........),
residente e domiciliado (endereço completo).
CONTRATATADA: (Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (...), com sede (endereço
completo), neste ato representada por seu Sócio Gerente ou Representante Legal, (nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº (...........),
inscrito no CPF sob o nº (...........), residente e domiciliado (endereço completo), de acordo
com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato
decorrente do Processo de Licitação – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015,
de 03/09/2015 – Homologado em XX/XX/2015, oriundo do Processo nº 23888/2015-9,
onde foram observados todos os preceitos legais, especialmente no tocante à Lei nº
8.666/93 e Lei nº 10.520/02, e legislação superveniente, bem como pelas condições
estabelecidas no Edital a que este Contrato faz parte e seus anexos e, aos termos da
proposta vencedora, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Instrumento a contratação de empresa especializada no
fornecimento de CANCELA AUTOMÁTICA ELETRÔNICA para o controle de
estacionamento rotativo desta Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288
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CEASA-RN, compreendendo: usuários AVULSOS (tarifados de acordo com critério de
tempo de utilização), CREDENCIADOS (funcionários da administração, permissionários e
demais pessoas com permissão de estacionar sem custo) e CAMINHÕES COM
MERCADORIAS (devidamente cadastrados e tarifados de acordo com critérios préestabelecidos, tais como: peso, quantidade de eixos etc.), que se constitui RECEITA
PRÓPRIA da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA-RN, tudo
mediante aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para
operacionalização de sistema de cancelas automatizado e informatizado, cartões e tickets
personalizados, conforme descrição item 03 do Anexo I – Termo de Referência do
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Conforme o artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, a contratação objeto deste
documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame
Licitatório – Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2015, Tipo: Menor Valor Global, a qual
está vinculada pelo que se observa nos autos do Processo Administrativo nº 23888/2015-9.
2.2 Conforme artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato fundamenta-se
nas legislações descritas no preâmbulo deste instrumento, bem como à proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
3.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou remover, no total ou em parte, o
objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução, sem ônus para com a CONTRATANTE.
3.3 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado.
3.4 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE
ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1 Os equipamentos deverão ser entregues no setor de compras da CONTRATANTE para
a conferência do servidor responsável, em seguida deverá ser dada o inicio da instalação
em perfeitas condições de funcionamento.
4.2 Os equipamentos devem ser instalados, nas dependências da CONTRATANTE, a Av.
Capitão Mor Gouveia, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59.076-400 e Rua Jerônimo
Câmara, 3005 – Lagoa Nova – Natal – RN.
4.3 A CONTRATANTE se responsabiliza em colocar ponto de energia elétrica, cabo de rede
e devidas instalações necessárias no local.
4.4 A CONTRATADA deverá iniciar o fornecimento e instalação dos equipamentos em
perfeitas condições de funcionamento, em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de
compras.
4.5 A CONTRATADA deve disponibilizar serviço técnico para instalação, configuração e
implantação do sistema, incluindo 06 (seis) horas de suporte no primeiro dia de operação e
03 (três) horas de treinamento para os operadores que será previamente determinado pela
administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DA INSTALAÇÃO
5.1 A aquisição de todos os equipamentos, novos e de primeiro uso, para operacionalização
de sistema de cancelas automatizado e informatizado, incluindo treinamento aos
funcionários contratados pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A –
Av. Cap. Mor Gouveia, 3005 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59060-400 - Telefone (84) 3232.5288
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CEASA/RN: hardware e software; prestação de serviços de instalação e configuração dos
equipamentos fornecidos; instalação, configuração e personalização de um software,
incluído operação assistida, treinamento e suporte técnico em Natal-RN.
5.2 O sistema consiste em 02 (duas) entradas, onde em cada uma será colocada estação
para emissão de tickets e leitura de cartão credenciado com cancelas automatizadas, 02
(duas) saídas, com cancelas assistidas, ficando nas cabines de saída o lugar de
recolhimento de tickets, 01 (uma) entrada e saída, com 02 (dois) totens de saída, onde os
mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme especificação: totem 1 – localizado
na área interna da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN,
gerindo a saída de veículos; totem 2 – localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara,
liberando a entrada de veículos.
5.3 As cancelas adquiridas serão para as seguintes portarias da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN:
a) Entrada 1 – 01 (um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio e motos;
b) Entrada 2 – 01(um) expedidor de entrada de veículos leves de passeio, motos,
caminhões e utilitários;
c) Saída 1 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio, motos, caminhões
e utilitários;
d) Saída 2 – 01 (um) totem de saída de veículos leves de passeio e motos;
e) Entrada e Saída 1 – 02 (dois) totem de saída de veículos credenciados leves de
passeio e motos, onde os mesmos devem controlar a mesma cancela, conforme
especificação: totem 1 – localizado na área interna da Centrais de Abastecimento
do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, gerindo a saída de veículos; totem 2 –
localizado na entrada da Rua Jerônimo Câmara, liberando a entrada de veículos.
5.4 A prestação dos serviços objeto deste certame será realizada diária e ininterruptamente,
dentro do horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte
S/A – CEASA/RN.
5.5 O pagamento do ticket do estacionamento será efetuado em local determinado pela
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN.
CLÁUSULA SEXTA – DO SOFTWARE
6.1 O Software a ser instalado pela CONTRATADA deverá permitir o acesso à
Administração da CONTRATANTE.
6.2 O Software deverá oferecer a CONTRATANTE os relatórios gerenciais com
quantitativos de veículos que entraram e saíram do respectivo estacionamento permitindo o
gerenciamento diário e instantâneo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 O objeto deste contrato será formalmente recebido pelo Fiscal do Contrato, mediante
aposição de carimbo na documentação de cobrança.
7.2 No caso de o serviço objeto do contrato não ser considerado tecnicamente adequado,
não será recebido, devendo ser indicado onde constarão os pontos a serem corrigidos. A
partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da recusa de recebimento, a CONTRATADA
terá até 24 (vinte e quatro) horas, para realizar os ajustes indicados e restabelecer a
prestação do serviço. O processo, neste caso, seguirá os mesmos trâmites do procedimento
inicial para fins de pagamento.
7.3 Havendo reincidência de recusa de um mesmo serviço aplicar-se-á multa conforme
previsto no contrato.
7.4 Ao final do processo de avaliação técnica, se todos os serviços forem aprovados, será
emitido Termo de Recebimento Provisório, assinado pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 A garantia dos equipamentos será no mínimo de 02 (dois) anos a contar da instalação,
incluindo serviços e reposições de peças, quando se fizer necessário.
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CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1 Pela aquisição dos equipamentos ora pactuados, será devido o pagamento a
CONTRATADA do valor global de: R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será feito em 02 (duas) parcelas em valores iguais, sendo a 1ª (primeira)
parcela após a instalação e a 2ª (segunda) parcela com 30 (trinta) dias, com apresentação
da Nota Fiscal e toda documentação necessária para quitação.
10.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, no primeiro ano.
10.3 No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
frete, impostos, taxas, seguros, e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras
quaisquer que incidam sobre a contratação.
10.4 Para execução do pagamento de que trata essa cláusula, a CONTRATADA deverá
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem
legível em nome da CONTRATANTE, informando o número de sua conta bancária, o nome
do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
10.5 A fatura deve discriminar o nome e o valor de cada item do objeto.
10.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na Ordem de
Serviço da CONTRATANTE.
10.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não
acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.8 À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços
forem prestados em desacordo com as descrições constantes do Edital que faz parte do
contrato.
10.9 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação
ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
10.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.11 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes
comprovações:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
expedido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida
Ativa da União e Previdência, emitida pela Receita Federal:
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do
Trabalho;
e) Certidão Negativa de Tributos do Município, emitida pela Secretaria Municipal
de Tributação:
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, emitida
pela Secretaria de Estado de Tributação;
g) Para as empresas sediadas em outro Estado, certidões das letras ”a” a “d”,
como também:
I.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria Estadual de Tributação da sede da LICITANTE;
II.
Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
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III.
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal,
se houver, da seda da LICITANTE pertinente ao seu ramo de atividade.
10.12 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em
prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
10.13 Caso haja atraso por parte da CONTRATADA junto aos seus empregados dos
salários, quando estes não forem honrados tempestivamente, a CONTRATANTE procederá
ao pagamento diretamente aos empregados contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado pelo período
que perdurar a garantia dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 Os créditos orçamentários ao atendimento deste Pregão correrão a conta da dotação,
com a seguinte classificação institucional funcional programática, constante na classificação
orçamentária: 172051.20.122.0100.22050.001.449052.250.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, conforme
as especificações apresentadas na cláusula primeira, respondendo pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
13.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.2.1 Entregar os materiais licitados conforme pedido na sede da Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, a Av. Capitão Mor Gouveia,
3005 – Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59.076-400, sem custos de frete, devendo tais
produtos estarem sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica.
13.2.2 Cumprir as rotinas e procedimentos definidos.
13.2.3 Atender com cortesia e presteza ao determinado pela Fiscalização da Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN.
13.2.4 Implantar, de forma adequada os equipamentos.
13.2.5 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente
dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz.
13.2.6 Realizar treinamento/capacitação periódicos dos novos servidores que por ventura
forem contratados para tal manuseio dos equipamentos.
13.2.7 Não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
13.2.8 A empresa vencedora deverá implantar o software de gestão completa para controle
de acesso com treinamento e assistência técnica a Centrais de Abastecimento do Rio
Grande do Norte S/A – CEASA/RN;
13.2.9 Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reunião de alinhamento de
expectativas contratuais com servidores do CONTRATANTE.
13.2.10 Utilizar novas versões dos softwares integrantes da solução, sempre que sofrerem
atualização.
13.2.11 Responder, por escrito, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao funcionamento dos
equipamentos, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.2.12 Responsabilizar-se integralmente pelo correto e perfeito funcionamento dos
equipamentos e softwares pelo período que perdurar a garantia dos equipamentos
instalados.
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13.2.13 A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todos
os encargos trabalhistas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários,
seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, valestransportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
13.2.14 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou
em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
13.2.15 A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência.
13.2.16 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente ajuste.
13.2.17 Caberá à CONTRATADA comprovar a regularidade fiscal, mediante a
apresentação, dos documentos exigidos no processo licitatório, acaso vencidos, por meio
de originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por
funcionário da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, ou
publicação em órgão da Imprensa Oficial até a data da emissão da respectiva fatura.
13.2.18 O controle de acesso de veículos deverá funcionar ininterruptamente durante o
horário estabelecido pela CONTRATANTE, devendo dispor de “no break” ou sistema de
alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu
pleno funcionamento.
13.3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
13.3.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei nº 8.666/93;
13.3.2 Determinar os valores cobrados do público, conforme tabela própria;
13.3.3 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa
entregar os produtos conforme solicitado;
13.3.4 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material, cujo uso considere
fora das especificações solicitadas;
13.3.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da documentação
fiscal (certidões negativas) e cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e
previdenciárias de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no Edital, estando
devidamente atestada pelo servidor e vistada por setor competente da Centrais de
Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN;
13.3.6 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços previsto no
contrato por servidor designado especialmente para esse fim, na forma prevista na Lei
Federal nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as
ressalvas e glosas que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93,
exigindo seu fiel e total cumprimento;
13.3.7 Indicar o local onde os serviços serão executados;
13.3.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, inclusive prestando
informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
13.3.9 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços;
13.3.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
respectivas especificações;
13.3.11 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas
atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência;
13.3.12 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua
propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso,
com a indicação do estado de conservação;
13.3.13 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
CONTRATUAL
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o
acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor contratado, conforme permissivo legal do artigo 65, parágrafo 1º do
Regimento Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – Conforme artigo 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do
contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE,
com as consequências previstas na Lei.
15.2 – Constituem móvitos de rescisão contratual os casos previstos no artigo 78, da Lei nº
8.666/93, em sua atual redação:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos,
mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA
ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos,
mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA
ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
c) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da execução, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a
que se refere este contrato;
l) A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor
inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93 25% (vinte e cinco por cento);
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração, decorrente da execução ou das parcelas deste, já recebido,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
p) O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
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q) O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS,
o não pagamento de salário, vale transporte e auxílio alimentação (quando
previsto), sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
15.3 – O não cumprimento, sem motivo justificado, de qualquer outra cláusula ou condição
contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento), do valor total do
contrato, a partir da ocorrência do fato.
15.4 – A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei nº 8.666/93,
podendo ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas
alíneas “a”, “l” e “q” do item 12.2;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
15.5 – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o
valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6 – Nos casos de rescisão pelos motivos descritos nas alíneas “l” e “q” do item 12.2, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo direito a: devolução-garantia, pagamentos devidos
pela execução do contrato até a data da rescisão e/ou pagamentos do custo da
desmobilização.
15.7 – Conforme parágrafo único do inciso XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no
procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo
de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade
de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 87.
16.2 – A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de
fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
h) Apresentação de documentação falsa;
i) Retardamento da prestação dos serviços;
j) Falhar na execução do contrato;
k) Fraudar na execução do contrato;
l) Comportamento inidôneo;
m) Declaração falsa;
n) Fraude fiscal.
16.2.1 – Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” serão aplicadas multa de no
máximo 10% (dez por cento) do valor do contrato;
16.2.2 – Para fins do item “b”, será aplicada multa nas seguintes condições: 02% (dois por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 (dez)
dias, e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado a
partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo), caracterizando
inexecução parcial do contrato;
16.2.3 – Para os fins no item “c”, será aplicada multa nas seguintes condições: 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, a partir do 30º
(trigésimo) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato;
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16.2.4 – 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, em caso de
prestação parcial do objeto, aplicada por ocorrência;
16.2.4.1 – A ocorrência de prestação parcial dos serviços poderá configurar a inexecução
parcial do contrato, sendo que, a partir da 3ª (terceira) ocorrência configurar-se-á a
inexecução total do contrato.
16.2.5 – Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos
artigos 92, parágrafo único, e 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
16.3 – Outras multas previstas:
i) Até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de
inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
j) De 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do
contrato;
k) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração
caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as
penalidades legalmente estabelecidas nos dispositivo legal e a multa de 5%
(cinco por cento) do valor do contrato;
l) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta|) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
m) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA, tanto da Nota Fiscal/Fatura como crédito existente em favor da
CONTRATADA;
n) Se o valor a ser pago a CONTRATADA ou o valor do crédito não for suficiente
para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual
(quando houver);
o) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial.
p) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
16.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, além das multas
previamente descritas poderá aplicar as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
d) Advertência;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada.
16.5 – As penalidades serão registradas no Cadastro da SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH, e no caso de suspensão do
direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
16.6 – A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93 inclusive responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções aqui
previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
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SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A
16.8 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas, o que não se aplica as licitantes remanescentes de que trata o subitem 12.4
desta Edital.
16.9 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da
Titulas da Pasta.
16.10 O controle de acesso de veículos objeto da licitação deverá funcionar
ininterruptamente durante o horário estabelecido pela Centrais de Abastecimento do Rio
Grande do Norte S/A – CEASA/RN, devedor dispor de “no break” ou sistema de
alimentação de energia equivalente, compatível com a carga energética que assegure o seu
pleno funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Conforme o artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93, fica eleito o foro da Seção Judiciária
de Natal/RN, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato
lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo
firmadas.
Natal/RN, ........ de .............. de 2015.
CONTRATANTE:
____________________________
NOME
Diretor Presidente
_____________________________________
NOME
Diretor Financeiro
CONTRATADA:
___________________________________
Nome do Responsável
Cargo na Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
ANEXO VIII - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames Editalícios, apresento a V.Sa a nossa proposta de preços para
o PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2015, conforme a seguir discriminados de acordo com
ANEXO I (Termo de Referência), do Edital:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO –
Conforme Termo de
Referência, Anexo I do
Edital
UN
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
LÍQUIDO
VALOR TOTAL
R$ xxxx
R$ xxxx
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ___________(_________)
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: _________________(no
(sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
mínimo,
60
Complementação:
1) Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, fretes, impostos,
taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer
que incidam sobre a contratação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida
pelo contratante para execução completa do Contrato.
2) Os Materiais cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e
características, inclusive técnicas.
Atenciosamente,
Natal/RN, ____de ____________de 2015.
-----------------------------------------------------------Nome, CNPJ e Cargo do Representante da Empresa
ESTA PLANILHA É SIMPLESMENTE O MODELO PARA DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS,
PORTANTO, CADA EMPRESA PODERÁ APRESENTAR A SUA PRÓPRIA PROPOSTA/PLANILHA.
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Edital Pregão Presencial nº 003-2015 - Sistema ADCON