Regulamento da Campanha de Vendas 3 DA SORTE “O Trevo da Sorte - todo mês três prêmios para você!” A PROSEG Administradora e Corretora de Seguros e o Sicoob Central BA, realizam uma Campanha de Vendas com atribuição de prêmios por desempenho, denominada “3 DA SORTE”. Regulamento 1. Definição 1.1 A Campanha de incentivo de vendas 3 DA SORTE é promovida pelo Sicoob Central BA e pela PROSEG Seguros e visa o incentivo à produtividade e a premiação dos Funcionários do Sicoob Sistema BA cadastrados na Campanha, responsáveis pela intermediação na venda de seguros, que obtiverem maior pontuação, de acordo com a apuração obtida no período determinado, em quantidade mínima exigida e classificação determinada no presente Regulamento. 2. Participação 2.1 Poderão participar da Campanha 3 DA SORTE todos os Funcionários do Sicoob Sistema BA, estabelecidos regularmente na Bahia e devidamente cadastrados junto à PROSEG Administradora e Corretora de Seguros. 3. Inscrição 3.1 Para participar, o Funcionário do Sicoob Sistema BA deverá, necessariamente, efetuar o cadastramento no portal denominado “3 DA SORTE”, cujo o link encontra-se no Sicoob Portal BA – http://sicoobba.servicos.ws/portal/, preenchendo todos os dados constantes da ficha de inscrição da Campanha. 3.2 A inscrição somente será validada pela PROSEG e pelo Sicoob Central BA se o Funcionário participante providenciar o preenchimento de sua respectiva ficha de inscrição, na forma estabelecida no item acima, e somente se todas as informações solicitadas na ficha de inscrição forem corretamente fornecidas. A participação do Funcionário do Sicoob Sistema BA na presente Campanha não será automática, estando condicionada ao correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e à aprovação do cadastro pela PROSEG e pelo Sicoob Central BA. 3.3 A inscrição na Campanha de Incentivo de vendas 3 DA SORTE implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições do presente regulamento. 3.4 Os Funcionários do Sicoob Sistema BA cadastrados são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. O Funcionário será excluído automaticamente da Campanha 3 DA SORTE em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental. 4. Período 4.1 A Campanha 3 DA SORTE abrange o período compreendido entre 03/06/2009 à 03/06/2010. 4.2 Períodos da campanha: 03/06/2009 – Início da Campanha 03/06/2010 – Data final da Campanha 13/06/2010 – Data limite para recebimento de propostas 16/07/2010 – Período de avaliação das propostas 19/07/2010 – Divulgação dos Vencedores 02/08/2010 – Premiação dos Vencedores 4.3 Para efeito de pontuação e premiação, será computada a produção de Seguros registrados pelos funcionários participantes junto à PROSEG e ao Sicoob Central BA durante o período de duração da campanha 3 DA SORTE, conforme período estabelecido no item 4.1. 5. Pontuação 5.1 A pontuação na Campanha 3 DA SORTE será concedida a cada apólice do Seguro vendido, tendo cada seguro a seguinte pontuação: - 1 (um) Seguro Automóvel: 5(cinco) pontos 1 - 1 (um) Seguro Residencial: 4(quatro) pontos - 1 (um) Seguro de Vida: 3(três) pontos 5.2 A cada apólice vendida, o Funcionário do Sicoob Sistema BA cadastrado receberá a pontuação descrita no item 5.1, que será utilizado para a definição do ranking de participantes. 5.3 A cada mês, será definido um ranking parcial, com base na pontuação total obtida pelos participantes até a data. Esses rankings parciais mensais servirão para a premiação intermediaria que ocorrerá todos os meses da campanha para os 3 (três) primeiros colocados que obtiverem a pontuação mínima de 38 (trinta e oito) pontos por mês. 5.4 Ao final da Campanha, todos os pontos obtidos de vendas válidas realizadas durante o período de vigência, descontados todos os cancelamentos, serão creditados para cada participante, definindo o ranking final. Com base na posição dos participantes nesse ranking final, será concedida uma premiação para os 3 (três) primeiros colocados que atingirem a pontuação mínima exigida de 360 (trezentos e sessenta) pontos. 5.5 Para efeito de cálculo da produção, serão consideradas todas e quaisquer apólices de Seguros emitidas. Em caso de cancelamento das referidas apólices, as mesmas serão desconsideradas para o cálculo da produção atingida. a) Para efeito de cálculo da produção, as apólices que se mantiverem na situação de controle técnico para a liberação da emissão no fechamento da produção do mês, não serão consideradas, uma vez que não estão efetivamente emitidas. Neste caso, as apólices que venham a ser liberadas, serão computadas no mês subseqüente. 5.6 O cômputo da produção do Funcionário do Sicoob Sistema BA será feito pelo CPF cadastrado na Campanha. 5.7 A pontuação de cada Funcionário é individual e intransferível. 6. Validação da Pontuação 6.1 A condição mínima necessária para que o Funcionário do Sicoob Sistema BA possa ter validado sua pontuação para participação na Campanha 3 DA SORTE é vender, até o fim da campanha, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) pontos. 6.2 Para a participação da classificação da premiação mensal é necessária a pontuação mínima de 38 (trinta e oito) pontos. 7. Desclassificação 7.1 Independente da pontuação auferida, não terá direito a qualquer tipo de premiação o Funcionário do Sicoob Sistema BA participante da Campanha que: I. Não atingir a meta mínima de pontos até fim da Campanha 3 DA SORTE. II. Agir comprovadamente de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé na comercialização dos seguros e/ou na participação da Campanha 3 DA SORTE. 7.2 O processo de desclassificação será validado e acompanhado pela Comissão da Campanha. Fazem parte da Comissão, representando a PROSEG Seguros a Sra. Carolina Duarte Trein e a Sra. Maria Eunice Cordeiro Rique e representando o Sicoob Central BA o Sr. Ivo Azevedo de Brito e o Sr. Cergio Tecchio. 7.3 A desclassificação será comunicada ao Funcionário do Sicoob Sistema BA via correspondência, não cabendo qualquer tipo de recurso por parte dos participantes desclassificados. 7.4 O Funcionário do Sicoob Sistema BA desclassificado não poderá ser reinscrito na Campanha 3 DA SORTE e deixará de receber material promocional e de divulgação da mesma. 7.5 Os nomes dos Funcionários desclassificados não serão divulgados ao público e demais participantes. 8. Apuração 8.1 A produção válida dos Funcionários do Sicoob Sistema BA participantes será apurada mensalmente e convertida em pontos, conforme as regras dispostas no item 5 deste regulamento. 8.2 A validação da pontuação auferida por cada Funcionário participante somente ocorrerá caso estejam presentes os requisitos dispostos nos itens 6 e 7 do presente regulamento. 8.3 Os resultados serão disponibilizados mensalmente aos participantes através do site 3 DA SORTE e do Portal do Sicoob Central BA. Para consultar a sua pontuação o Funcionário deverá fornecer login e senha. 8.4 Além dos extratos mensais consultados via site, os resultados individuais de cada participante poderão ser fornecidos mediante solicitação do mesmo. Por razões éticas, somente o participante poderá ter acesso ao seu próprio resultado (produção e pontuação). 8.5 Todos os meses da Campanha serão divulgados as Cooperativas em que estiverem alocados os funcionários com maior produção. 9. Premiação 9.1 Ao término da Campanha, serão concedidos prêmios de acordo com o ranking de pontuação válida alcançada durante todo o período da mesma. Ou seja, os prêmios serão concedidos aos melhores colocados 2 de toda a Campanha, desde que validada a pontuação nos termos dos itens 7 e 8, conforme classificação estabelecida abaixo: • 1º lugar: uma Moto 150cc (ou similar) • 2º lugar: uma Moto 125cc (ou similar) • 3º lugar: uma Moto 110cc (ou similar) 9.2 Ao início de cada mês serão concedidos prêmios de acordo com o ranking de pontuação válida alcançada durante o mês anterior. Ou seja, os prêmios serão concedidos aos melhores colocados a cada 30/31 dias de campanha, desde que validada a pontuação nos termos dos itens 7 e 8, conforme classificação estabelecida abaixo: • 1º lugar: Um dos prêmios listados abaixo (os prêmios variam de mês a mês); Microondas Panasonic NN-ST568WRUN (ou similar) Porta Retrato Digital 7" c/ 2 Alarmes Rádio FM Conexão USB e SD Philips (ou similar) Som Automotivo Kenwood KDC - MP680 (ou similar) Forno Elétrico 23L FE23 Branco – SUGGAR (ou similar) Mini System Lenoxx Sound MS 830 30 W RMS (ou similar) Câmera Fotográfica Multilaser DC-888 8.0 Megapixels (ou similar) • 2º lugar: Um dos prêmios listados abaixo (os prêmios variam de mês a mês); Ventilador Arno Ambiance Repelente 40cm (ou similar) MP4 Player 2 GB c / Radio FM Nano MPmovie Preto Dynacom (ou similar) Batedeira Arno Ciranda Chrome Automatic (ou similar) Secador e Alisador Líssima Ionic e Ceramic (ou similar) Grill Salton George Foreman GBZ4C (ou similar) Maquina de Fazer Pão e Panetone Panini Britania (ou similar) • 3º lugar: Um dos prêmios listados abaixo (os prêmios variam de mês a mês); Liquidificador Electrolux Cuisine Clear 1,5 Litros (ou similar) Cafeteria Walita RI7460 Elétrica (ou similar) Torradeira Buon Giorno Electrolux (ou similar) Sanduicheira Black & Decker HG610 (ou similar) MP3 Player Philco 2GB (ou similar) Impressora Canon Pixma IP1300 Jato de Tinta (ou similar) 9.3 Em caso de empate na classificação dos resultados, o critério de desempate utilizado pela PROSEG e pelo Sicoob Central BA deverá seguir esta ordem de preferência: (1º) o desempate será definido através da verificação do número de pontos obtidos num único mês, prevalecendo o Funcionário que tiver obtido o maior valor; (2º) mesmo assim, permanecendo o empate na classificação dos resultados após o critério adotado estabelecido no item (1º), o desempate ocorrerá pelo número de cancelamentos durante a Campanha, prevalecendo o Funcionário do Sicoob Sistema BA que tiver o menor número total; (3º) permanecendo o empate, após a aplicação dos critérios 1 e 2, será providenciado o desempate mediante sorteio, que será realizado somente entre os concorrentes empatados, devidamente acompanhados pela auditoria da PROSEG e do Sicoob Central BA. 9.4 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. 9.5 Os resultados finais, o nome dos Funcionários vencedores e a premiação final que farão jus serão divulgados no Sicoob Portal BA . 9.6 Os Funcionários do Sicoob Sistema BA vencedores da premiação final serão comunicados sobre suas premiações através do site da Campanha. 10. Considerações Gerais 10.1 É de plena responsabilidade dos respectivos fornecedores, os produtos e serviços que fazem parte da premiação oferecida pela PROSEG e pelo Sicoob Central BA e descrita neste regulamento, não cabendo à PROSEG ou ao Sicoob Central BA quaisquer solidariedades pelos danos ou defeitos provocados pelos referidos prêmios. 10.2 Os premiados concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em filmes, vídeos, spots para rádio, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para a PROSEG ou Sicoob Central BA. 10.3 Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, a PROSEG e o Sicoob Central BA reservam-se o direito de modificar os critérios de premiação e de pontuação, bem como a mecânica operacional do presente regulamento, se e quando necessário. 10.4 A PROSEG e o Sicoob Central BA poderão fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da Campanha, desde que os participantes sejam devida e previamente informados sobre as referidas alterações. 3 10.5 À PROSEG e ao Sicoob Central BA reservam-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha mediante aviso prévio de 30 dias, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente regulamento. 10.6 Caso algum Funcionário do Sicoob Sistema BA participante se enquadre numa situação irregular, motivada por fraude comprovada, ato considerado ilegal ou ilícito, informações incompletas ou incorretas, ou outra situação que infrinja este regulamento, o mesmo será considerado desclassificado e excluído desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis. 10.7 Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta Campanha e seu regulamento serão solucionados pela PROSEG e pelo Sicoob Central BA, cuja decisão será soberana e irrecorrível. 10.8 A participação nesta Campanha caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente regulamento, e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. 10.9 A Campanha 3 DA SORTE é uma ação mercadológica de incentivo à produtividade promovida pela PROSEG e pelo Sicoob Central BA e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do Funcionário participante e/ou contemplados, em conformidade com a legislação vigente (Inciso II do Artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72). 4