Regulamento
REGULAMENTO
1. PERÍODO
1.1. A Campanha de Vendas denominada Liberty em Portugal e Liberty em Porto de Galinhas terá duração
de oito meses, contados a partir de 1º de outubro de 2008, ou seja, estendendo-se de 1º de outubro de 2008
a 31 de maio de 2009.
2. PARTICIPANTES
2.1. Podem participar todos os Corretores que estiverem devidamente registrados na SUSEP e possuírem, no
Grupo Liberty no Brasil, pelo menos uma apólice ativa e vigente dos produtos válidos durante a campanha,
divididos em Grupos por Região, conforme potencial.
2.2. Entende-se por Corretor o profissional liberal ou pessoa jurídica que atua no mercado de seguros angariando
e promovendo contratos de seguros, sendo representado, dentro do Grupo Liberty no Brasil, pelo seu Código
de Corretor.
3. PRODUTOS VÁLIDOS PARA A CAMPANHA
Produtos de Automóvel, Residência, Empresa, Acidentes Pessoais Individual e Vida garantidos pelo Grupo
Liberty, conforme tabela de pontuação no item 5.3.
4. FORMAÇÃO DAS EQUIPES
4.1. As corretoras participarão dentro de equipes específicas de acordo com o item 2.2.1, vinculadas às regiões
Nordeste, Rio de Janeiro, São Paulo Capital, São Paulo Interior, Sul, Minas Gerais e Centro-Oeste. Além disso,
será formada uma Equipe Especial, em nível nacional, concentrando os Corretores com maior potencial de
produção.
Equipe I - Regional São Paulo Capital - SPC
- Liberty: ABC, Centro, Nova Corporate, Jardins, Lapa, Líbero Badaró, Santana, Santos e Boa Vista.
- Indiana: São Paulo I e São Paulo II.
Equipe II - Região São Paulo Interior - SPI
- Liberty: Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Mogi das Cruzes, Piracicaba,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos
Campos e Sorocaba.
- Indiana: Campinas e Ribeirão Preto.
Equipe III - Região Minas Gerais - Centro-Oeste - MGE
- Liberty: Assembléia, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Divinópolis, Funcionários, Goiânia,
Itumbiara, Juiz de Fora, Pato de Minas, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia,
Varginha e Sete Lagoas.
- Indiana: Belo Horizonte e Goiânia.
Equipe IV - Região Rio de Janeiro - RIO
- Liberty: Barra da Tijuca, Campos, Niterói, Rio Central, Sul Fluminense, Teresópolis e Vitória.
- Indiana: Rio de Janeiro.
Equipe V - Região Nordeste - NE
- Liberty: Aracaju, Belém, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, Pituba, Recife, Salvador e
Vitória da Conquista.
- Indiana: Salvador e Recife.
Equipe VI - Região Sul - SUL
- Liberty: Batel, Blumenau, Campos Gerais, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Criciúma,
Curitiba Sul, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Juvevê, Londrina, Maringá, Moinhos de
Vento, Passo Fundo, Piratini, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo e Vale dos Sinos.
- Indiana: Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre.
Equipe VII - Brasil (Grupo Especial)
Grupo que reúne corretoras que possuem grande potencial de produção no Grupo Liberty.
4.2. Em cada uma das equipes acima, exceto Grupo Especial (Brasil), as corretoras serão divididas em 2 (dois)
grupos (B e C), de acordo com o seu potencial de produção nos produtos da campanha. A alocação de cada
corretor no seu grupo de participação é responsabilidade do Grupo Liberty.
5. PONTUAÇÃO DA CAMPANHA
5.1. A pontuação será por produto e atribuída a cada apólice emitida e vigente à época da apuração.
5.2. Serão contabilizadas para a Campanha apólices de:
- Seguros Novos
- Renovações Internas
- Renovações Congêneres
com data de emissão entre 1º/10/2008 e 31/5/2009, sem distinção de pontuação pela origem da emissão
(seguros novos, renovações internas ou renovação congêneres).
5.3. A pontuação da Campanha será atribuída por apólice emitida e de acordo com o produto, conforme
a tabela abaixo.
Pontos por
documento emitido
Produtos
Liberty Auto Exclusivo
4.000
Liberty Caminhão
3.600
Liberty Auto Perfil, Liberty Auto Todo Mês, Liberty Affinity Auto,
Indiana Auto Convencional, Indiana Auto Usados
1.200
Pontos Extras para IS de APP nos produtos acima entre
R$ 7.500,00 (inclusive) e R$ 9.999,99
100
Pontos Extras para IS de APP nos produtos acima entre
R$ 10.000,00 (inclusive) e R$ 14.999,99
200
Pontos Extras para IS de APP nos produtos acima a partir de
R$ 15.000,00
300
Liberty Auto Frota (limite mín. 8.000 e máx. 40.000)
800 a cada R$1 mil emitidos
Liberty Residência, Liberty Affinity Residência, Indiana Residência
Liberty Comércio & Serviços, Indiana Empresarial
400
1.000
Liberty Vida Mais Tranqüila, Liberty Vida Especial, Liberty Affinity
Vida e Indiana Vida Individual
550
Liberty Vida Perfil
850
Liberty Vida Pequena Empresa
1.500
Liberty API, Liberty Affinity AP, Indiana AP (até R$ 39,99)
100
Liberty API, Liberty Affinity AP, Indiana AP (prêmio entre
R$ 40,00 e R$ 99,99)
200
Liberty API, Liberty Affinity AP, Indiana AP (a partir de R$ 100,00)
400
5.4. Produtos lançados no período da Campanha poderão ser incluídos, com pontuação a ser divulgada
por e-mail marketing e pela área comercial.
5.5. O corretor poderá consultar sua pontuação na página da campanha, localizada na Liberty Web Corretores
ou na Extranet Indiana.
6. Promoções Intermediárias
6.1. Residência: bônus especial de 500 pontos extras para cada apólice emitida no período da promoção.
Produto
Residência
Período (3 meses)
1º/11/2008 a 31/1/2009
6.2. Vida e API: apólices acima de R$ 100,00 e com qualquer forma de pagamento exceto boleto:
- 300 pontos extras para cada apólice de Acidentes Pessoais Individual emitida no período da
promoção.
- 500 pontos extras para cada apólice de Liberty Vida Especial, Liberty Vida Mais Tranqüila,
Liberty Vida Perfil e Liberty Vida Pequena Empresa emitida no período da promoção.
Produto
Período (3 meses)
Vida e API
1º/2/2009 a 30/4/2009
6.3. Outras promoções intermediárias podem ser criadas no decorrer da Campanha, a critério do Grupo
Liberty. Essas novas promoções serão divulgadas para toda a base de corretores através de e-mail marketing e
da nossa área comercial.
7. Bônus
Corretores de Varejo
Bônus de Crescimento e Renovação nos produtos de varejo (todos os produtos exceto os de Affinity) da
Campanha.
Crescimento
Grupo
Brasil/B/C
Índice de Crescimento
Bônus
Acima de 15%
5.000
Grupo
Índice de Renovação
Bônus
Brasil/B/C
De 70 a 74,99%
De 75 a 79,99%
Acima de 80%
5.000
7.500
10.000
Índice de Renovação
Serão concedidos dois bônus para crescimento e renovação no período da campanha:
- Bônus 1, referente ao período entre 1º/10/2008 e 31/1/2009.
- Bônus 2, referente ao período entre 1º/2/2009 e 31/5/2009.
Corretores de Affinity
Serão concedidos diversos bônus válidos para as viagens Nacional e Internacional durante o período da
campanha.
Crescimento – Produtos Affinity (2 bônus)
Índice de Crescimento
Bônus
De 30 a 49,99%
5.000
Acima de 50%
10.000
Renovação Produtos (2 bônus)
Índice de Renovação
Bônus
Entre 85 e 89,99%
2.500
Acima de 90%
5.000
Obs: Só para corretores com, pelo menos, 100 itens a renovar no período da campanha
Serão concedidos dois bônus para crescimento e renovação no período da campanha:
- Bônus 1, referente ao período entre 1º/10/2008 e 31/1/2009.
- Bônus 2, referente ao período entre 1º/2/2009 e 31/5/2009.
Abertura de Conta
v
Funcionários
Potenciais
Atendimento da Conta
Acima de 500
Acima de 1.000
Acima de 500
Acima de 1.000
Bônus
2.500
5.000
5.000
10.000
Corretor
SUV
Migração de Conta Affinity já aberta para SUV
Funcionários Potenciais
Bônus
Acima de 500
2.500
Acima de 1.000
5.000
Migração de Carteira de Congênere para o Affinity
Mínimo de Itens
Bônus
100 Auto
10.000
500 Residência ou API ou Vida
10.000
Penetração
5.000 pontos para crescimento, igual ou maior que 30%, no índice de penetração do corretor durante
o período da campanha, onde:
Índice de Penetração = (Itens Auto + Residência + Vida + API)
Quantidade de Funcionários Total
Condições de elegibilidade para o Bônus de Penetração, creditado ao final da campanha:
- Mínimo de 200 itens em 31/5/2009
- Penetração mínima de 8% em 31/5/2008
- Contas abertas durante o período da campanha serão excluídas do cálculo
- Entram contas SUV e Corretor
Mix
Mix maior que 10% = 10.000 pontos, onde:
Mix = (Itens Vigentes Residência + Vida + AP)
Qtde. Itens Vigentes Total
Condições de elegibilidade para o Bônus de Mix, creditado ao final da campanha:
- Mínimo de 200 itens em 31/5/2009
- Entram contas SUV e Corretor
IMPORTANTE
1. O critério para cálculo de renovação, em todos os bônus acima, é o critério oficial da Liberty:
Índice de renovação =
qtde. emissões de renovação Grupo Liberty no período
qtde. total de itens emitidos no mesmo período do ano anterior
O que é considerado como Renovação Grupo Liberty: renovações da Liberty na Liberty, da Indiana na
Indiana, da Indiana na Liberty e da Liberty na Indiana.
2. O crescimento será medido com relação ao mesmo período do ano anterior.
8. Premiações
8.1. As Premiações Finais consistirão em uma Viagem Internacional para Portugal e uma viagem Nacional
para Porto de Galinhas. Serão premiados os melhores Corretores em cada grupo, sendo:
Viagem Internacional - 70 (setenta) corretores com direito a 1 acompanhante
Viagem Nacional - 110 (cento e dez) corretores com direito a 1 acompanhante
8.1.1. O cálculo da pontuação para a premiação final será realizado em junho de 2009, considerandose a soma de todos os pontos acumulados durante o período da campanha, ou seja, entre 1º/10/08 e
31/5/2009.
8.1.2. Serão premiadas as corretoras que obtiverem as maiores pontuações em suas respectivas equipes
e grupos ao longo dos oito meses da campanha, respeitadas as determinações previstas no item 8.1.4.
8.1.3. O resultado final da campanha será anunciado em junho de 2009, após seu encerramento
e apuração.
8.1.4. Os corretores e respectivos acompanhantes serão premiados conforme quadro abaixo:
Viagem Internacional
Grupo
Viagens
Brasil
17
MGE C
4
MGE B
5
NDT B
3
NDT C
3
RIO B
3
RIO C
3
SPC B
4
SPC C
3
SPI B
4
SPI C
3
SUL B
10
TOTAL
70
SUL C
8
Viagem Nacional
Grupo
Viagens
Nacional D
25
Nacional F
50
Nacional E
TOTAL
35
110
9. Normas Gerais
9.1. O controle e a apuração da pontuação da Campanha são de responsabilidade do Grupo Liberty.
9.2. O acompanhamento dos resultados da Campanha poderá ser feito a qualquer tempo através da
Liberty Web Corretores e Extranet Indiana, onde cada Corretor terá acesso ao seu relatório individual de
resultados, contendo sua pontuação mensal e acumulada ao longo da campanha.
9.3. Havendo cancelamento de apólice por qualquer motivo, os pontos que foram atribuídos a esta
apólice serão estornados no mês subseqüente ao cancelamento.
9.4. A premiação final será conferida a um único representante da corretora premiada, devendo ser este
um de seus sócios, não podendo ser a premiação cedida e/ou transferida para outrem. Cada representante
premiado terá direito a levar um acompanhante, obrigatoriamente maior de 16 anos, de sua livre escolha.
9.5. Por tratar-se de um evento especialmente programado, a premiação final da campanha reunirá os
premiados em uma única viagem.
9.6. A data exata da viagem será definida pelo Grupo Liberty e informada a todos os participantes
durante o andamento da campanha. O Grupo Liberty reserva-se o direito de alterar a data marcada e,
eventualmente, por motivos de caso fortuito ou de força maior, alterar o destino ou a duração das viagens
objeto da premiação.
9.7. A contratação dos serviços de transporte aéreo, traslados, acomodação e refeições (exceto bebidas
alcoólicas) serão de responsabilidade do Grupo Liberty, que se encarregará dos respectivos custos.
Despesas extras, tais como, telefonemas internacionais, compras, frigobar, programações individuais e fora
do programa estipulado pelo Grupo Liberty não serão cobertos pela empresa.
9.8. Em caso de desistência e não havendo a possibilidade da ida de um dos representantes legais da corretora
(sócio), ficará a cargo do Grupo Liberty a substituição da corretora por meio de critérios da campanha.
9.9. O vencedor e seu acompanhante isentarão o Grupo Liberty de qualquer responsabilidade e/ou dano
patrimonial e/ou moral eventualmente sofridos e/ou causados por eles a terceiros durante o período da
viagem e/ou evento previsto nesta campanha.
9.10. O Grupo Liberty também se reserva o direito de divulgar somente os resultados individuais. Por
questões de ética, não serão divulgados aos participantes os resultados obtidos pelos outros vencedores ou
por quaisquer participantes.
9.11. O prêmio indicado não poderá ser trocado por valores em dinheiro e nem transferido ou cedido a outrem.
9.12. O Grupo Liberty reserva-se, porém, um prazo de segurança de 30 dias, contados do término
da campanha, para homologar as pontuações e identificar os vencedores, garantindo-lhes o direito à
premiação final. Neste prazo de segurança, eventuais cancelamentos de apólices serão avaliados, devendo
ser descontados da pontuação final acumulada das corretoras participantes.
9.13. Para a determinação dos vencedores, além da pontuação adquirida, serão avaliados:
- Resultado do corretor, por meio do índice combinado, que deverá ser igual ou inferior a 105%,
considerando toda produção do corretor com o Grupo Liberty.
- Crescimento mínimo de 10%, considerando a produção de todos os produtos com o Grupo
Liberty, em relação ao mesmo período do ano anterior.
9.14. Casos omissos serão julgados pela comissão da campanha do Grupo Liberty.
9.15. Qualquer alteração na campanha será informada aos participantes por meio de e-mail mkt e avisos
disponíveis na Liberty Web Corretores e na Extranet Indiana.
9.16. As corretoras premiadas, juntamente com seus sócios, ficarão responsáveis pela emissão e regularização
do passaporte.
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