Regulamento REGULAMENTO 1. PERÍODO 1.1. A Campanha de Vendas denominada Liberty em Portugal e Liberty em Porto de Galinhas terá duração de oito meses, contados a partir de 1º de outubro de 2008, ou seja, estendendo-se de 1º de outubro de 2008 a 31 de maio de 2009. 2. PARTICIPANTES 2.1. Podem participar todos os Corretores que estiverem devidamente registrados na SUSEP e possuírem, no Grupo Liberty no Brasil, pelo menos uma apólice ativa e vigente dos produtos válidos durante a campanha, divididos em Grupos por Região, conforme potencial. 2.2. Entende-se por Corretor o profissional liberal ou pessoa jurídica que atua no mercado de seguros angariando e promovendo contratos de seguros, sendo representado, dentro do Grupo Liberty no Brasil, pelo seu Código de Corretor. 3. PRODUTOS VÁLIDOS PARA A CAMPANHA Produtos de Automóvel, Residência, Empresa, Acidentes Pessoais Individual e Vida garantidos pelo Grupo Liberty, conforme tabela de pontuação no item 5.3. 4. FORMAÇÃO DAS EQUIPES 4.1. As corretoras participarão dentro de equipes específicas de acordo com o item 2.2.1, vinculadas às regiões Nordeste, Rio de Janeiro, São Paulo Capital, São Paulo Interior, Sul, Minas Gerais e Centro-Oeste. Além disso, será formada uma Equipe Especial, em nível nacional, concentrando os Corretores com maior potencial de produção. Equipe I - Regional São Paulo Capital - SPC - Liberty: ABC, Centro, Nova Corporate, Jardins, Lapa, Líbero Badaró, Santana, Santos e Boa Vista. - Indiana: São Paulo I e São Paulo II. Equipe II - Região São Paulo Interior - SPI - Liberty: Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. - Indiana: Campinas e Ribeirão Preto. Equipe III - Região Minas Gerais - Centro-Oeste - MGE - Liberty: Assembléia, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Divinópolis, Funcionários, Goiânia, Itumbiara, Juiz de Fora, Pato de Minas, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Sete Lagoas. - Indiana: Belo Horizonte e Goiânia. Equipe IV - Região Rio de Janeiro - RIO - Liberty: Barra da Tijuca, Campos, Niterói, Rio Central, Sul Fluminense, Teresópolis e Vitória. - Indiana: Rio de Janeiro. Equipe V - Região Nordeste - NE - Liberty: Aracaju, Belém, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, Pituba, Recife, Salvador e Vitória da Conquista. - Indiana: Salvador e Recife. Equipe VI - Região Sul - SUL - Liberty: Batel, Blumenau, Campos Gerais, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Criciúma, Curitiba Sul, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Juvevê, Londrina, Maringá, Moinhos de Vento, Passo Fundo, Piratini, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo e Vale dos Sinos. - Indiana: Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Equipe VII - Brasil (Grupo Especial) Grupo que reúne corretoras que possuem grande potencial de produção no Grupo Liberty. 4.2. Em cada uma das equipes acima, exceto Grupo Especial (Brasil), as corretoras serão divididas em 2 (dois) grupos (B e C), de acordo com o seu potencial de produção nos produtos da campanha. A alocação de cada corretor no seu grupo de participação é responsabilidade do Grupo Liberty. 5. PONTUAÇÃO DA CAMPANHA 5.1. A pontuação será por produto e atribuída a cada apólice emitida e vigente à época da apuração. 5.2. Serão contabilizadas para a Campanha apólices de: - Seguros Novos - Renovações Internas - Renovações Congêneres com data de emissão entre 1º/10/2008 e 31/5/2009, sem distinção de pontuação pela origem da emissão (seguros novos, renovações internas ou renovação congêneres). 5.3. A pontuação da Campanha será atribuída por apólice emitida e de acordo com o produto, conforme a tabela abaixo. Pontos por documento emitido Produtos Liberty Auto Exclusivo 4.000 Liberty Caminhão 3.600 Liberty Auto Perfil, Liberty Auto Todo Mês, Liberty Affinity Auto, Indiana Auto Convencional, Indiana Auto Usados 1.200 Pontos Extras para IS de APP nos produtos acima entre R$ 7.500,00 (inclusive) e R$ 9.999,99 100 Pontos Extras para IS de APP nos produtos acima entre R$ 10.000,00 (inclusive) e R$ 14.999,99 200 Pontos Extras para IS de APP nos produtos acima a partir de R$ 15.000,00 300 Liberty Auto Frota (limite mín. 8.000 e máx. 40.000) 800 a cada R$1 mil emitidos Liberty Residência, Liberty Affinity Residência, Indiana Residência Liberty Comércio & Serviços, Indiana Empresarial 400 1.000 Liberty Vida Mais Tranqüila, Liberty Vida Especial, Liberty Affinity Vida e Indiana Vida Individual 550 Liberty Vida Perfil 850 Liberty Vida Pequena Empresa 1.500 Liberty API, Liberty Affinity AP, Indiana AP (até R$ 39,99) 100 Liberty API, Liberty Affinity AP, Indiana AP (prêmio entre R$ 40,00 e R$ 99,99) 200 Liberty API, Liberty Affinity AP, Indiana AP (a partir de R$ 100,00) 400 5.4. Produtos lançados no período da Campanha poderão ser incluídos, com pontuação a ser divulgada por e-mail marketing e pela área comercial. 5.5. O corretor poderá consultar sua pontuação na página da campanha, localizada na Liberty Web Corretores ou na Extranet Indiana. 6. Promoções Intermediárias 6.1. Residência: bônus especial de 500 pontos extras para cada apólice emitida no período da promoção. Produto Residência Período (3 meses) 1º/11/2008 a 31/1/2009 6.2. Vida e API: apólices acima de R$ 100,00 e com qualquer forma de pagamento exceto boleto: - 300 pontos extras para cada apólice de Acidentes Pessoais Individual emitida no período da promoção. - 500 pontos extras para cada apólice de Liberty Vida Especial, Liberty Vida Mais Tranqüila, Liberty Vida Perfil e Liberty Vida Pequena Empresa emitida no período da promoção. Produto Período (3 meses) Vida e API 1º/2/2009 a 30/4/2009 6.3. Outras promoções intermediárias podem ser criadas no decorrer da Campanha, a critério do Grupo Liberty. Essas novas promoções serão divulgadas para toda a base de corretores através de e-mail marketing e da nossa área comercial. 7. Bônus Corretores de Varejo Bônus de Crescimento e Renovação nos produtos de varejo (todos os produtos exceto os de Affinity) da Campanha. Crescimento Grupo Brasil/B/C Índice de Crescimento Bônus Acima de 15% 5.000 Grupo Índice de Renovação Bônus Brasil/B/C De 70 a 74,99% De 75 a 79,99% Acima de 80% 5.000 7.500 10.000 Índice de Renovação Serão concedidos dois bônus para crescimento e renovação no período da campanha: - Bônus 1, referente ao período entre 1º/10/2008 e 31/1/2009. - Bônus 2, referente ao período entre 1º/2/2009 e 31/5/2009. Corretores de Affinity Serão concedidos diversos bônus válidos para as viagens Nacional e Internacional durante o período da campanha. Crescimento – Produtos Affinity (2 bônus) Índice de Crescimento Bônus De 30 a 49,99% 5.000 Acima de 50% 10.000 Renovação Produtos (2 bônus) Índice de Renovação Bônus Entre 85 e 89,99% 2.500 Acima de 90% 5.000 Obs: Só para corretores com, pelo menos, 100 itens a renovar no período da campanha Serão concedidos dois bônus para crescimento e renovação no período da campanha: - Bônus 1, referente ao período entre 1º/10/2008 e 31/1/2009. - Bônus 2, referente ao período entre 1º/2/2009 e 31/5/2009. Abertura de Conta v Funcionários Potenciais Atendimento da Conta Acima de 500 Acima de 1.000 Acima de 500 Acima de 1.000 Bônus 2.500 5.000 5.000 10.000 Corretor SUV Migração de Conta Affinity já aberta para SUV Funcionários Potenciais Bônus Acima de 500 2.500 Acima de 1.000 5.000 Migração de Carteira de Congênere para o Affinity Mínimo de Itens Bônus 100 Auto 10.000 500 Residência ou API ou Vida 10.000 Penetração 5.000 pontos para crescimento, igual ou maior que 30%, no índice de penetração do corretor durante o período da campanha, onde: Índice de Penetração = (Itens Auto + Residência + Vida + API) Quantidade de Funcionários Total Condições de elegibilidade para o Bônus de Penetração, creditado ao final da campanha: - Mínimo de 200 itens em 31/5/2009 - Penetração mínima de 8% em 31/5/2008 - Contas abertas durante o período da campanha serão excluídas do cálculo - Entram contas SUV e Corretor Mix Mix maior que 10% = 10.000 pontos, onde: Mix = (Itens Vigentes Residência + Vida + AP) Qtde. Itens Vigentes Total Condições de elegibilidade para o Bônus de Mix, creditado ao final da campanha: - Mínimo de 200 itens em 31/5/2009 - Entram contas SUV e Corretor IMPORTANTE 1. O critério para cálculo de renovação, em todos os bônus acima, é o critério oficial da Liberty: Índice de renovação = qtde. emissões de renovação Grupo Liberty no período qtde. total de itens emitidos no mesmo período do ano anterior O que é considerado como Renovação Grupo Liberty: renovações da Liberty na Liberty, da Indiana na Indiana, da Indiana na Liberty e da Liberty na Indiana. 2. O crescimento será medido com relação ao mesmo período do ano anterior. 8. Premiações 8.1. As Premiações Finais consistirão em uma Viagem Internacional para Portugal e uma viagem Nacional para Porto de Galinhas. Serão premiados os melhores Corretores em cada grupo, sendo: Viagem Internacional - 70 (setenta) corretores com direito a 1 acompanhante Viagem Nacional - 110 (cento e dez) corretores com direito a 1 acompanhante 8.1.1. O cálculo da pontuação para a premiação final será realizado em junho de 2009, considerandose a soma de todos os pontos acumulados durante o período da campanha, ou seja, entre 1º/10/08 e 31/5/2009. 8.1.2. Serão premiadas as corretoras que obtiverem as maiores pontuações em suas respectivas equipes e grupos ao longo dos oito meses da campanha, respeitadas as determinações previstas no item 8.1.4. 8.1.3. O resultado final da campanha será anunciado em junho de 2009, após seu encerramento e apuração. 8.1.4. Os corretores e respectivos acompanhantes serão premiados conforme quadro abaixo: Viagem Internacional Grupo Viagens Brasil 17 MGE C 4 MGE B 5 NDT B 3 NDT C 3 RIO B 3 RIO C 3 SPC B 4 SPC C 3 SPI B 4 SPI C 3 SUL B 10 TOTAL 70 SUL C 8 Viagem Nacional Grupo Viagens Nacional D 25 Nacional F 50 Nacional E TOTAL 35 110 9. Normas Gerais 9.1. O controle e a apuração da pontuação da Campanha são de responsabilidade do Grupo Liberty. 9.2. O acompanhamento dos resultados da Campanha poderá ser feito a qualquer tempo através da Liberty Web Corretores e Extranet Indiana, onde cada Corretor terá acesso ao seu relatório individual de resultados, contendo sua pontuação mensal e acumulada ao longo da campanha. 9.3. Havendo cancelamento de apólice por qualquer motivo, os pontos que foram atribuídos a esta apólice serão estornados no mês subseqüente ao cancelamento. 9.4. A premiação final será conferida a um único representante da corretora premiada, devendo ser este um de seus sócios, não podendo ser a premiação cedida e/ou transferida para outrem. Cada representante premiado terá direito a levar um acompanhante, obrigatoriamente maior de 16 anos, de sua livre escolha. 9.5. Por tratar-se de um evento especialmente programado, a premiação final da campanha reunirá os premiados em uma única viagem. 9.6. A data exata da viagem será definida pelo Grupo Liberty e informada a todos os participantes durante o andamento da campanha. O Grupo Liberty reserva-se o direito de alterar a data marcada e, eventualmente, por motivos de caso fortuito ou de força maior, alterar o destino ou a duração das viagens objeto da premiação. 9.7. A contratação dos serviços de transporte aéreo, traslados, acomodação e refeições (exceto bebidas alcoólicas) serão de responsabilidade do Grupo Liberty, que se encarregará dos respectivos custos. Despesas extras, tais como, telefonemas internacionais, compras, frigobar, programações individuais e fora do programa estipulado pelo Grupo Liberty não serão cobertos pela empresa. 9.8. Em caso de desistência e não havendo a possibilidade da ida de um dos representantes legais da corretora (sócio), ficará a cargo do Grupo Liberty a substituição da corretora por meio de critérios da campanha. 9.9. O vencedor e seu acompanhante isentarão o Grupo Liberty de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e/ou moral eventualmente sofridos e/ou causados por eles a terceiros durante o período da viagem e/ou evento previsto nesta campanha. 9.10. O Grupo Liberty também se reserva o direito de divulgar somente os resultados individuais. Por questões de ética, não serão divulgados aos participantes os resultados obtidos pelos outros vencedores ou por quaisquer participantes. 9.11. O prêmio indicado não poderá ser trocado por valores em dinheiro e nem transferido ou cedido a outrem. 9.12. O Grupo Liberty reserva-se, porém, um prazo de segurança de 30 dias, contados do término da campanha, para homologar as pontuações e identificar os vencedores, garantindo-lhes o direito à premiação final. Neste prazo de segurança, eventuais cancelamentos de apólices serão avaliados, devendo ser descontados da pontuação final acumulada das corretoras participantes. 9.13. Para a determinação dos vencedores, além da pontuação adquirida, serão avaliados: - Resultado do corretor, por meio do índice combinado, que deverá ser igual ou inferior a 105%, considerando toda produção do corretor com o Grupo Liberty. - Crescimento mínimo de 10%, considerando a produção de todos os produtos com o Grupo Liberty, em relação ao mesmo período do ano anterior. 9.14. Casos omissos serão julgados pela comissão da campanha do Grupo Liberty. 9.15. Qualquer alteração na campanha será informada aos participantes por meio de e-mail mkt e avisos disponíveis na Liberty Web Corretores e na Extranet Indiana. 9.16. As corretoras premiadas, juntamente com seus sócios, ficarão responsáveis pela emissão e regularização do passaporte.